20.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/22


Recurso interposto em 30 de Agosto de 2004 por The British Aggregates Association Limited, Healy Bros. Limited e DK Trotter & Sons Limited contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-359/04)

(2004/C 284/45)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 30 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por The British Aggregates Association Limited, com sede em Lanark (Reino Unido), Healy Bros. Limited, com sede em Middleton, County Cork (Irlanda) e DK Trotter & Sons Limited, com sede em Manorhamilton, County Leitrim (Irlanda), representadas por C. Pouncey, Solicitor, e L. Van Den Hende, lawyer.

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a Decisão C(2004) 1614 final da Comissão, de 7 de Maio de 2004«Auxílio de Estado n.o 2/2004 Reino Unido/Aggregates Levy [Imposto sobre os conglomerados]»;

condenar a Comissão nas despesas das recorrentes no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em 2002, foi introduzido no Reino Unido o imposto sobre os conglomerados, um imposto de carácter ambiental sobre certos conglomerados. Por decisão do mesmo ano, a Comissão concluiu que as disposições do imposto sobre os conglomerados não constituíam um auxílio de Estado. Alegando que a competitividade dos seus membros era afectada pelo referido imposto, a primeira recorrente impugnou essa decisão no âmbito de outro recurso no Tribunal de Primeira Instância (1).

Em 5 de Janeiro de 2004, o Reino Unido notificou a Comissão de um novo regime de isenções no âmbito do imposto sobre os conglomerados para a Irlanda do Norte. Pela decisão recorrida, a Comissão declarou o novo regime compatível com o mercado comum, rejeitando as objecções das recorrentes sem abrir novo procedimento de verificação.


(1)  T-210/02, JO C 219 de 14.9.2002, p. 23.