20.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/22 |
Recurso interposto em 30 de Agosto de 2004 por The British Aggregates Association Limited, Healy Bros. Limited e DK Trotter & Sons Limited contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-359/04)
(2004/C 284/45)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 30 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por The British Aggregates Association Limited, com sede em Lanark (Reino Unido), Healy Bros. Limited, com sede em Middleton, County Cork (Irlanda) e DK Trotter & Sons Limited, com sede em Manorhamilton, County Leitrim (Irlanda), representadas por C. Pouncey, Solicitor, e L. Van Den Hende, lawyer.
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular a Decisão C(2004) 1614 final da Comissão, de 7 de Maio de 2004«Auxílio de Estado n.o 2/2004 Reino Unido/Aggregates Levy [Imposto sobre os conglomerados]»; |
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condenar a Comissão nas despesas das recorrentes no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em 2002, foi introduzido no Reino Unido o imposto sobre os conglomerados, um imposto de carácter ambiental sobre certos conglomerados. Por decisão do mesmo ano, a Comissão concluiu que as disposições do imposto sobre os conglomerados não constituíam um auxílio de Estado. Alegando que a competitividade dos seus membros era afectada pelo referido imposto, a primeira recorrente impugnou essa decisão no âmbito de outro recurso no Tribunal de Primeira Instância (1).
Em 5 de Janeiro de 2004, o Reino Unido notificou a Comissão de um novo regime de isenções no âmbito do imposto sobre os conglomerados para a Irlanda do Norte. Pela decisão recorrida, a Comissão declarou o novo regime compatível com o mercado comum, rejeitando as objecções das recorrentes sem abrir novo procedimento de verificação.
(1) T-210/02, JO C 219 de 14.9.2002, p. 23.