15.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/37 |
Recurso interposto em 24 de março de 2023 — Kneipp/EUIPO — Patou (Joyful by nature)
(Processo T-157/23)
(2023/C 173/48)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kneipp GmbH (Würzburg, Alemanha) (representante: M. Pejman, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jean Patou (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Joyful by nature — Pedido de registo No 18 159 946
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de janeiro de 2023 no processo R 532/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente contra a rejeição do pedido para produtos e serviços das classes 3, 4, 35 e 44; |
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condenar o EUIPO no pagamento das taxas e despesas do recurso, bem como das taxas e despesas do processo de oposição. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |