17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Beiersdorf/EUIPO (Q10)
(Processo T-4/15) (1)
([«Marca da UE - Pedido de marca figurativa da UE Q10 - Recusa de registo de uma declaração sobre o alcance da proteção - Artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 383/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Beiersdorf AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Renck e J. Fuhrmann, em seguida J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de outubro de 2014 (processo R 2050/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Q10 como marca da UE.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Beiersdorf AG é condenada a suportar as suas despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |