17.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/13


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2016 — Beiersdorf/EUIPO (Q10)

(Processo T-4/15) (1)

([«Marca da UE - Pedido de marca figurativa da UE Q10 - Recusa de registo de uma declaração sobre o alcance da proteção - Artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2016/C 383/18)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Beiersdorf AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Renck e J. Fuhrmann, em seguida J. Fuhrmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de outubro de 2014 (processo R 2050/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Q10 como marca da UE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Beiersdorf AG é condenada a suportar as suas despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 65, de 23.2.2015.