25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/54 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2015 — K-Swiss, Inc./IHMI
(Processo T-3/15) (1)
([«Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa listas paralelas aplicadas num sapato - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 027/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: K-Swiss, Inc. (Westlake Village, Califórnia, Estados Unidos) (Representantes: R. Niebel e M. Hecht, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente P. Geroulakos, depois D. Gája, agentes)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de outubro de 2014 (processo R 1093/2012-2), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa listas paralelas aplicadas num sapato.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A K-Swiss, Inc. é condenada nas despesas. |