25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/54


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2015 — K-Swiss, Inc./IHMI

(Processo T-3/15) (1)

([«Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa listas paralelas aplicadas num sapato - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 027/69)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: K-Swiss, Inc. (Westlake Village, Califórnia, Estados Unidos) (Representantes: R. Niebel e M. Hecht, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente P. Geroulakos, depois D. Gája, agentes)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de outubro de 2014 (processo R 1093/2012-2), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa listas paralelas aplicadas num sapato.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A K-Swiss, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 65 de 23.2.2015.