15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de julho de 2014 — Comissão Europeia/Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI), República Helénica, Energeiaki Thessalonikis AE, Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (H.E. & D.S.A.)
(Processo C-553/12 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Artigos 82.o CE e 86.o, n.o 1, CE - Manutenção dos direitos privilegiados atribuídos pela República Helénica a favor de uma empresa pública para a extração e a exploração de jazidas de lenhite - Exercício desses direitos - Vantagem concorrencial nos mercados do fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade - Manutenção, extensão ou reforço de uma posição dominante»))
2014/C 315/08
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, dikigoros)
Outras partes no processo: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI), (representante: P. Anestis, dikigoros), República Helénica (representantes: M.-T. Marinos, P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes), Energeiaki Thessalonikis AE, Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (H.E. & D.S.A.)
Intervenientes em apoio das recorrentes: Mytilinaios AE, Protergia AE, Alouminion AE (representantes: N. Korogiannakis, I. Zarzoura, D. Diakopoulos e E. Chrisafis, dikigoroi)
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, DEI/Comissão (T-169/08, EU:T:2012:448). |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia, para que decida sobre os fundamentos que lhe foram apresentados e sobre os quais o Tribunal de Justiça da União Europeia não se pronunciou. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |