10.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Montreuil (França) em 4 de Julho de 2011 — Santander Asset Management SGIIC SA, em nome da sociedade Carteria Mobiliara SA SICAV/Ministre du budget, des comptes publics, de la fonction publique et de la réforme de l'État

(Processo C-339/11)

2011/C 269/65

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif de Montreuil

Partes no processo principal

Recorrente: Santander Asset Management SGIIC SA, em nome da sociedade Cartera Mobiliaria SA SICAV

Recorrido: Ministre du budget, des comptes publics, de la fonction publique et de la réforme de l'État

Questões prejudiciais

1.

A situação dos detentores de participações deve ser tida em conta juntamente com a situação dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM)?

2.

Em tal hipótese, que requisitos devem estar preenchidos para que se possa considerar que a retenção na fonte controvertida está em conformidade com o princípio da livre circulação de capitais?