ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Julho de 1962 ( *1 )

Nos processos apensos 17 /61 e 20/61,

Klöckner-Werke AG e Hoesch AG

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Anulação:

1)

da decisão da Alta Autoridade, de 14 de Junho de 1961, notificada à recorrente em 30 de Junho de 1961 (processo 17 /61);

2)

da decisão da Alta Autoridade, de 5 de Julho de 1961, notificada à recorrente em 25 de Julho de 1961 (processo 20/61),

que negaram às recorrentes a isenção da contribuição de perequação.

Decisão:

Os recursos nos processos apensos 17/61 e 20/61 são julgados inadmissíveis.


( *1 ) Língua do processo: alemão.