ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Julho de 1962 ( *1 )
Nos processos apensos 17 /61 e 20/61,
Klöckner-Werke AG e Hoesch AG
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação:
1) |
da decisão da Alta Autoridade, de 14 de Junho de 1961, notificada à recorrente em 30 de Junho de 1961 (processo 17 /61); |
2) |
da decisão da Alta Autoridade, de 5 de Julho de 1961, notificada à recorrente em 25 de Julho de 1961 (processo 20/61), |
que negaram às recorrentes a isenção da contribuição de perequação.
Decisão:
Os recursos nos processos apensos 17/61 e 20/61 são julgados inadmissíveis.
( *1 ) Língua do processo: alemão.