Bruxelas, 26.11.2015

COM(2015) 700 final

PROJETO DE RELATÓRIO CONJUNTO SOBRE O EMPREGO
DA COMISSÃO E DO CONSELHO

que acompanha a Comunicação da Comissão
sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016


PROJETO DE RELATÓRIO CONJUNTO SOBRE O EMPREGO

DA COMISSÃO E DO CONSELHO

que acompanha a Comunicação da Comissão

sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016

O projeto do Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE), previsto pelo artigo 148.º do TFUE, integra a Análise Anual do Crescimento (AAC) que lança o Semestre Europeu. Representando um contributo essencial para a governação económica da UE, o RCE fornece uma panorâmica anual das principais evoluções no domínio do emprego e da situação social na Europa, bem como das ações de reforma adotadas pelos Estados-Membros em consonância com as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros e as prioridades da Análise Anual do Crescimento.

Neste contexto, o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2016 indica o seguinte:

A situação social e do emprego melhora lentamente, mas continuam a observar-se sinais de divergência entre e nos Estados-Membros. Acompanhando a recuperação económica gradual, as taxas de emprego estão novamente a aumentar e as taxas de desemprego diminuem em quase todos os Estados-Membros. Em 2014, a taxa anual de desemprego na UE-28 era ainda superior a 10 %, sendo mais elevada na área do euro, mas continuou a diminuir no decurso de 2015. O desemprego juvenil e o desemprego de longa duração estão igualmente a descer desde 2013, embora permaneçam em níveis de um modo geral elevados. Continuam a existir grandes diferenças entre os Estados-Membros, não obstante a tímida convergência das condições do mercado de trabalho observada em 2014. Os rendimentos dos agregados familiares na UE aumentaram ligeiramente em 2014 e no início de 2015, beneficiando de uma maior atividade económica e da melhoria da situação no mercado de trabalho. Verificou-se uma estabilização geral do número e da percentagem de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em 2013 e 2014. Porém, os desenvolvimentos no plano social continuam a refletir a existência de divergências em toda a UE, como o mostra o painel dos principais indicadores sociais e de emprego relativos à evolução do risco de pobreza e das desigualdades. Com base nas boas práticas existentes, é possível definir um conjunto de parâmetros de referência para apoiar processos de convergência ascendente, embora reconhecendo a diversidade dos pontos de partida e das práticas em todos os Estados-Membros.

Há que prosseguir as reformas destinadas a apoiar mercados de trabalho dinâmicos, inclusivos e que funcionem adequadamente. Vários Estados-Membros procederam a reformas, com resultados positivos que são visíveis, por exemplo, no aumento das taxas de emprego. Não obstante, é necessário prosseguir os esforços para estimular o crescimento e criar um ambiente propício à criação de postos de trabalho de qualidade. Tendo em conta que o recente crescimento do emprego se deve, em grande parte, a um aumento dos contratos de trabalho a termo, os Estados-Membros devem igualmente prosseguir e, em alguns casos, intensificar as medidas destinadas a corrigir a segmentação dos mercados de trabalho, assegurando um equilíbrio adequado entre flexibilidade e segurança.

Os sistemas fiscais devem favorecer a criação de emprego. Foram iniciadas reformas dos sistemas fiscais, em grande parte orientadas para grupos como os jovens e os desempregados de longa duração, a fim de reduzir os desincentivos ao emprego e, ao mesmo tempo, diminuir a tributação do trabalho para incentivar as empresas a (re)contratar. Ainda assim, nos últimos anos, a carga fiscal global sobre o trabalho aumentou num número considerável de Estados-Membros, em especial no caso dos salários baixos e médios. Esta tendência é preocupante à luz das elevadas taxas de desemprego ainda observadas em muitos EstadosMembros, tendo em conta que a elevada carga fiscal pode restringir tanto a procura como a oferta de mão de obra.

Ao nível da fixação de salários, continua, de um modo geral, a observar-se uma moderação salarial. As reformas levadas a cabo reforçaram os mecanismos de fixação de salários que promovem o alinhamento da evolução salarial com a produtividade e melhoram o rendimento disponível das famílias, prestando particular atenção aos salários mínimos. De um modo geral, a recente evolução salarial parece ser bastante equilibrada na maior parte dos Estados-Membros, tendo contribuído para um reequilíbrio na área do euro. De um modo geral, os salários reais evoluem em consonância com a produtividade na maior parte dos Estados-Membros, com algumas exceções. Trata-se de uma evolução positiva para o equilíbrio interno e externo dos países, mesmo que ainda sejam necessárias adaptações.

O investimento em capital humano através da educação e da formação tem sido predominantemente centrado nos jovens, mas alguns Estados-Membros deram também início a medidas mais abrangentes para reformar os sistemas de ensino público e multiplicar as oportunidades de formação profissional e de educação de adultos. Porém, a despesa pública com a educação diminuiu em quase metade dos Estados-Membros e sofreu uma redução de 3,2 % ao nível da UE em relação a 2010. A modernização, um melhor alinhamento das qualificações com as necessidades do mercado de trabalho e o investimento sustentado na educação e na formação, incluindo no domínio das competências digitais, são fundamentais para assegurar, no futuro, o emprego, o crescimento económico e a competitividade na UE.

Os Estados-Membros mantiveram os seus esforços no sentido de apoiar o emprego dos jovens e combater as elevadas taxas de NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação). A Garantia para a Juventude tem sido fundamental para melhorar a transição da escola para o trabalho e reduzir o desemprego juvenil, e os primeiros resultados já são visíveis graças à diminuição da percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação. No entanto, para se obterem resultados sustentáveis será essencial prosseguir a sua aplicação, apoiada por fontes de financiamento nacionais, e privilegiar as reformas estruturais. A taxa de desemprego juvenil na UE começou a descer, mas não em todos os Estados-Membros, e as diferenças entre países continuam a ser consideráveis.

A reinserção dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho deve continuar a ser uma prioridade. O desemprego de longa duração representa agora 50 % do desemprego total, o que coloca um importante desafio para as políticas sociais e de emprego. A probabilidade de se passar do desemprego para a inatividade aumenta com o tempo passado no desemprego. Isto pode ter consequências nefastas para o crescimento económico, sobretudo se se tiverem também em conta os necessários aumentos de produtividade e a evolução demográfica. Em muitos Estados-Membros, a transição do desemprego a longo prazo para o emprego deve ser mais apoiada por medidas ativas do mercado de trabalho. É necessária uma ação imediata, tanto do lado da procura como do lado da oferta, para impedir que os desempregados de longa duração percam a motivação e passem a inativos.

A reforma do diálogo social em curso está sobretudo associada à reforma da negociação coletiva, bem como à representação dos trabalhadores. A negociação coletiva está a tornar-se cada vez mais descentralizada, ao passar do plano (trans)setorial para o nível das empresas. Nos Estados-Membros em que existem convenções coletivas (trans)setoriais, aumentaram as possibilidades de fixação das condições de trabalho através de acordos de empresa. Nestes contextos de negociação coletiva descentralizada, é fundamental que existam estruturas de representação dos trabalhadores e de coordenação das negociações tanto com os níveis mais elevados como horizontalmente, para garantir o aumento da produtividade e do emprego, bem como uma massa salarial equitativa para os trabalhadores. O envolvimento dos parceiros sociais na conceção e execução das políticas deve ser melhorado.

Embora as mulheres sejam cada vez mais bem qualificadas, ultrapassando mesmo os homens no que diz respeito aos níveis de habilitações, continuam a estar sub-representadas no mercado de trabalho. As disparidades no emprego de homens e mulheres continuam a ser especialmente elevadas no caso de pessoas com filhos ou com familiares a cargo, o que torna patente a necessidade de se adotarem medidas suplementares, por exemplo no domínio do acolhimento de crianças. Do mesmo modo, as disparidades de género nas pensões atingem os 40 % na UE, refletindo os salários mais baixos e as carreiras laborais mais curtas das mulheres. Por conseguinte, é necessário prosseguir a ação tendo em vista integrar melhor nas estratégias políticas o objetivo da conciliação entre vida profissional e vida privada, designadamente no que diz respeito à oferta de estruturas de acolhimento, aos regimes de licença e de horário de trabalho flexível e à adoção de sistemas fiscais e de prestações que não resultem em desincentivos ao trabalho ou ao aumento do horário de trabalho da pessoa que assegura a segunda fonte de rendimentos da família.

Os Estados-Membros continuaram a modernizar os seus sistemas de proteção social a fim de facilitar a participação no mercado de trabalho e assegurar a prevenção e proteção contra os riscos ao longo do ciclo de vida. Os sistemas de proteção social devem garantir uma melhor proteção contra a pobreza e a exclusão social e tornar-se instrumentos abrangentes, apoiando o desenvolvimento individual, as transições no mercado de trabalho e ao longo do ciclo de vida e a coesão social. A adequação das pensões continua a depender da capacidade de as mulheres e os homens terem carreiras mais longas e mais completas, bem como da aplicação de políticas de envelhecimento ativo que abarquem suficientemente a saúde e a formação. O investimento na população em idade ativa, inclusivamente através da oferta de estruturas de acolhimento de crianças, é essencial para garantir resultados inclusivos no domínio do emprego e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas. Os sistemas de saúde contribuem para o bem-estar individual e coletivo e para a prosperidade económica. A aplicação de reformas sólidas assegura uma base financeira sustentável e incentiva a oferta de cuidados de saúde primários eficazes, bem como o acesso a esses cuidados.

No decurso de 2015, os Estados-Membros foram confrontados com a necessidade de responder a um afluxo crescente de refugiados, que afetou especialmente alguns EstadosMembros. Os Estados-Membros adotaram decisões sobre pacotes de integração e medidas de dissuasão. Embora o impacto a curto prazo decorrente do aumento das despesas públicas seja relativamente reduzido, se bem que mais acentuado em certos Estados-Membros, a médio e longo prazo é a integração no mercado de trabalho que assume maior relevância. Os Estados-Membros devem assegurar que os requerentes de asilo tenham acesso ao mercado de trabalho o mais tardar no prazo de 9 meses a contar da data em que solicitam proteção internacional.

1.    TENDÊNCIAS E DESAFIOS NO MERCADO DE TRABALHO E NA ESFERA SOCIAL NA UNIÃO EUROPEIA

Esta secção apresenta uma visão geral das tendências e dos desafios observados no mercado de trabalho e na esfera social na União Europeia. Em primeiro lugar são expostas as conclusões gerais retiradas do painel dos principais indicadores sociais e de emprego. Em seguida é feita uma análise mais pormenorizada dos domínios mais importantes em matéria social e de emprego.

1.1    Conclusões gerais do painel dos principais indicadores sociais e de emprego

O painel dos principais indicadores sociais e de emprego, na sua terceira edição, é agora parte integrante do Relatório Conjunto sobre o Emprego. Como confirmado nas mais recentes orientações para o emprego 1 , o painel de avaliação é um instrumento particularmente útil para ajudar a detetar atempadamente os principais problemas e divergências no domínio social e do emprego e identificar as áreas em que é mais necessária uma resposta política. Para esse efeito, procede-se a um acompanhamento e uma interpretação cuidadosos dos níveis e da evolução de cada indicador. A Comissão baseou-se nos resultados do painel ao elaborar os relatórios nacionais e as recomendações específicas por país de 2015, de forma a apoiar os desafios e as orientações políticas numa base mais sólida.

A análise das conclusões do painel de avaliação contribui para uma melhor compreensão da evolução no domínio social e do emprego. Tal contribui, por seu turno, para um maior enfoque no desempenho em matéria social e de emprego no âmbito do Semestre Europeu, como preconizado no Relatório dos Cinco Presidentes intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia» 2 e previsto na recente comunicação sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária 3 . As melhorias introduzidas no que respeita à leitura do painel ajudam a identificar objetivamente as tendências em termos de divergências sociais e de emprego. O painel de avaliação deve ser lido em conjunto com as conclusões de outros instrumentos, como o Observatório de Desempenho do Emprego (ODE), o Monitor do Desempenho em matéria de Proteção Social (MDPS) e o painel de avaliação do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos (PDM), com os indicadores principais sobre emprego recentemente adicionados 4 .

Os níveis e as evoluções potencialmente preocupantes em matéria social e de emprego, conducentes a divergências em toda a UE e que justificam uma análise mais aprofundada e, se for caso disso, uma resposta política mais audaciosa, podem agrupar-se segundo três eixos (ver quadros pormenorizados disponíveis em anexo):

Para cada Estado-Membro, a variação do indicador num determinado ano comparada com períodos anteriores (tendência histórica);

Para cada Estado-Membro, a diferença em relação às taxas médias da UE e da área do euro no mesmo ano (fornecendo uma imagem das atuais disparidades sociais e de emprego);

A variação do indicador entre dois anos consecutivos em cada Estado-Membro relativamente à variação dos níveis da UE e da área do euro (indicativa da dinâmica de convergência/divergência socioeconómica).

Analisando a evolução histórica e as distâncias em relação à média da UE reveladas no painel 5 , constata-se que os Estados-Membros foram atingidos pela crise de diferentes formas e que a recuperação tem sido desigual. Em cerca de metade dos Estados-Membros da UE, a evolução em pelo menos dois indicadores suscita alguma preocupação.

Seis Estados-Membros (Grécia, Croácia, Chipre, Portugal, Espanha e Itália) enfrentam sérios desafios em matéria social e de emprego. Em dois Estados-Membros (França e Finlândia), observa-se uma evolução preocupante ao nível das taxas de desemprego e de desemprego juvenil, acompanhada, na Finlândia, por uma descida do rendimento disponível. São assinalados indicadores que revelam fenómenos relacionados com a exclusão social em cinco países (Roménia, Bulgária, Lituânia, Letónia e Estónia). Por último, em dois EstadosMembros (Malta, Luxemburgo), um indicador que revela uma situação problemática encontra-se associado a outro indicador que aponta para um bom desempenho, mas com evolução negativa.

Mais concretamente, a Grécia enfrenta uma situação crítica em todos os indicadores. A Croácia apresenta evoluções e níveis problemáticos no que respeita aos indicadores de desemprego, NEET e pobreza. Em Chipre, as taxas de desemprego global e de desemprego juvenil, bem como o indicador de risco de pobreza, mostram tendências preocupantes, enquanto a taxa de NEET é considerada uma fragilidade, mas com sinais de melhoria. A Itália revela tendências muito preocupantes em indicadores relacionados com a situação dos jovens no mercado de trabalho, bem como evoluções bastante problemáticas da taxa de desemprego global e dos indicadores sociais. Em Portugal, as taxas de desemprego global e de desemprego juvenil continuam a ser preocupantes, mas registaram melhorias recentes. Estas mudanças positivas não se refletiram ainda no domínio social, visto que os indicadores de risco de pobreza e de desigualdade continuam a mostrar níveis elevados. Em Espanha, a evolução em matéria de taxas de desemprego e de NEET tem sido positiva (partindo de níveis problemáticos), ao passo que a situação em matéria de desemprego juvenil, pobreza e desigualdades continua a ser um desafio.

Na Finlândia, verificou-se uma evolução negativa nos três indicadores do emprego, tendo em conta os aumentos muito elevados durante o último período, bem como uma descida do rendimento bruto disponível das famílias. Em França, as taxas de desemprego global e de desemprego juvenil são superiores à média da UE e continuam a aumentar.

Embora a situação do mercado de trabalho seja estável ou tenda a melhorar em vários países, a realidade é mais preocupante no que diz respeito aos indicadores sociais. A Roménia enfrenta desafios críticos no que respeita à taxa de NEET, risco de pobreza e desigualdades. A Bulgária registou o segundo maior aumento das desigualdades, partindo de níveis já elevados, enquanto a situação em matéria de NEET é ainda considerada negativa (mas com melhorias). Ambos os indicadores sociais são ainda considerados problemáticos na Letónia, na Lituânia e na Estónia.

A evolução em dois Estados-Membros mostra uma situação heterogénea, tendo-se observado um agravamento de alguns indicadores, que anteriormente registavam níveis positivos ou já problemáticos. No Luxemburgo, a taxa de NEET aumentou (a partir de níveis ainda favoráveis) e o indicador de desigualdades aponta para problemas que convém acompanhar. Malta registou aumentos acentuados da taxa de risco de pobreza (tendo como ponto de partida níveis relativamente reduzidos) e da taxa de NEET.

A Áustria apresenta uma situação boa ou muito boa em todos os indicadores, embora se possa observar uma ligeira deterioração no que diz respeito às taxas de desemprego total e de NEET.

1.2    Tendências e desafios do mercado de trabalho

A retoma económica na UE teve início no decurso de 2013 e a maioria dos indicadores do mercado de trabalho começaram a melhorar pouco depois. No entanto, a gravidade da crise e a lenta recuperação, em especial na área do euro, não permitiram ainda atingir os níveis do PIB real anteriores à crise. As taxas de emprego estão a aumentar novamente (figura 1). Em 2014, a taxa de emprego (20-64 anos) aumentou 0,8 pontos percentuais na UE28 relativamente ao ano anterior, situando-se agora nos 69,2 %, e 0,4 pontos percentuais na AE-19, passando para 68,1 % 6 . Ao mesmo tempo, a taxa de atividade (15-64 anos) cresceu 0,3 e 0,1 pontos percentuais, respetivamente, atingindo 72,3 % na UE-28 e na AE-19. O aumento constante do desemprego iniciado em 2008 inverteu-se em 2013, tendo-se observado uma descida da taxa de desemprego (15-74 anos) de 10,8 % para 10,2 % na UE-28 e de 12,0 % para 11,6 % na AE-19, entre 2013 e 2014. A tendência decrescente confirmou-se no primeiro semestre de 2015, com uma diminuição da taxa de desemprego de 0,7 pontos percentuais na UE-28 e 0,5 pontos percentuais na AE-19, em comparação com o mesmo período de 2014.

Figura 1: Taxas de emprego, de desemprego e de atividade na UE-28, valores totais e valores relativos às mulheres

Fonte: Eurostat, LFS

As tendências em matéria de emprego e desemprego são influenciadas pelas variações nas taxas de ingresso no emprego e de separação do emprego. A taxa de ingresso no emprego registou uma recuperação em relação aos baixos níveis observados no início de 2013, ao mesmo tempo que a taxa de separação do emprego começou a diminuir desde o início de 2012. O declínio do desemprego observado ao longo de 2013 e 2014 esteve sobretudo associado a descidas da taxa de separação do emprego, uma vez que a taxa de ingresso no emprego, embora em trajetória ascendente, se encontra ainda abaixo dos níveis anteriores à crise e continua particularmente reduzida no caso dos candidatos a emprego com longos períodos de desemprego.

O crescimento do emprego apresentou uma dinâmica diferente consoante os EstadosMembros, os setores económicos e os tipos de contratos. Em 2014, as taxas de emprego (20-64 anos) aumentaram em todos os Estados-Membros em relação a 2013, exceto na Finlândia (-0,2 pontos percentuais), na Áustria (-0,4) e nos Países Baixos (- 0,5). Mantêm-se, no entanto, as diferenças entre países, com taxas de 2014 que variam entre os 53,3 % na Grécia e ligeiramente abaixo de 60 % na Croácia, Itália e Espanha, e mais de 75 % nos Países Baixos (75,4 %), na Dinamarca (75,9 %), no Reino Unido (76,2 %), na Alemanha (77,7 %) e na Suécia (80,0 %). No que diz respeito à evolução setorial, a melhoria das taxas de emprego chegou agora à maioria dos setores, incluindo os mais afetados pela crise, como a agricultura, a construção e a indústria. Examinando os dados relativos aos tipos de contratos observa-se que, em consonância com as expectativas, nos últimos anos, o emprego foi mais volátil para os contratos temporários e menos para os contratos permanentes ou para o emprego por conta própria, que permaneceram mais ou menos estáveis desde 2011. A partir de 2013, o crescimento global do emprego foi sobretudo determinado por um aumento dos contratos temporários. Como mostra a figura 2, o recurso a contratos temporários varia muito entre os Estados-Membros, observando-se em 2014 taxas que oscilam entre menos de 5 % na Roménia e nos países bálticos e mais de 20 % nos Países Baixos, em Portugal, em Espanha e na Polónia. As taxas de transição de contratos temporários para contratos permanentes variam igualmente entre os países, e tudo indica que são mais elevadas nos países onde a proporção dos contratos temporários é mais baixa. Tanto a proporção de contratos temporários como a transição dos contratos temporários para permanentes são indicativas do grau de flexibilidade dos mercados de trabalho. Também poderão refletir diferenças entre as legislações nacionais de proteção do emprego e o grau em que os mercados de trabalho nacionais se caracterizam por efeitos de oposição entre trabalhadores integrados e trabalhadores excluídos. Isto é motivo de especial preocupação nos países que recorrem com maior frequência a contratos temporários, onde estes contratos muitas vezes não melhoram as oportunidades de obter um emprego permanente a tempo inteiro, como indicado na figura 2.

Os contratos de trabalho atípicos predominam entre as mulheres, os jovens e as pessoas que realizam trabalho manual não rotineiro. Estes contratos parecem estar associados a uma penalização salarial e concentrar-se nas pessoas que auferem salários mais baixos 7 . Outro aspeto da precariedade de emprego é a dimensão do trabalho a tempo parcial involuntário, que passou de 16,7 % para 19,6 % do emprego total, e o aumento e a diversificação das formas de trabalho ocasional 8 .

Figura 2: Percentagem de contratos temporários e transição de contratos temporários para permanentes

Fonte: Eurostat, LFS e SILC. Descrição sucinta: Os dados sobre a transição relativos a BG, EL, PT e HR referem-se a 2012 e os dados relativos a AT referem-se a 2014. Não estão disponíveis dados sobre a transição relativos à IE e SE.

A evolução do emprego reflete as tendências de criação (líquida) de emprego, sendo as pequenas e médias empresas (PME) tradicionalmente consideradas como o motor de crescimento do emprego. Entre 2002 e 2010, 85 % dos novos postos de trabalho na UE foram criados por PME. Em contrapartida, entre 2010 e 2013, o emprego nas PME caiu 0,5 % na UE. Até à data, em muitos Estados-Membros a disponibilidade de crédito para o setor não financeiro continua a ser modesta, o que decorre simultaneamente de fatores do lado da procura e da oferta, designadamente reestruturações setoriais e a desalavancagem subsequente à crise financeira. É também provável que o acesso limitado ao financiamento restrinja a criação de empresas. Em 2014, o número de trabalhadores por conta própria aumentou sensivelmente ao mesmo ritmo que o emprego, pelo que a taxa de emprego por conta própria na UE se manteve inalterada a um nível de 14,6 %, abaixo dos 15 % observados em 20042006. A taxa de emprego por conta própria das mulheres manteve-se em cerca de 10 %, enquanto a taxa dos homens permaneceu em cerca de um para cinco. O nível e a variação das taxas de emprego por conta própria nos Estados-Membros são muito desiguais e refletem diversos fatores, como as condições de enquadramento, o espírito empresarial a nível nacional e as oportunidades de emprego remunerado. Nos Países Baixos, Eslováquia, Eslovénia, Grécia, Reino Unido e República Checa, as taxas são significativamente superiores aos níveis observados há 10 anos.

As taxas de atividade variam entre os grupos populacionais e os Estados-Membros. Evoluem com mais estabilidade do que as taxas de emprego, indicando potencialmente que os efeitos de desmotivação são modestos. Em consonância com as tendências a mais longo prazo, têm revelado um aumento constante em determinados grupos, em especial as mulheres e os trabalhadores mais velhos, tendo, em contrapartida, diminuído no caso das pessoas com poucas qualificações e dos jovens do sexo masculino com idades entre os 15 e os 24 anos. As diferenças nas taxas de atividade continuam a ser consideráveis, embora tenham diminuído ao longo do tempo tanto entre homens e mulheres como entre os trabalhadores mais idosos e os trabalhadores na faixa etária mais produtiva. Em 2014, a taxa de atividade das mulheres era de 66,5 % na UE-28; a diferença em relação à taxa de atividade dos homens é ainda de 11,5 pontos percentuais, mas desceu dos 13,2 pontos percentuais registados em 2010. As desigualdades de género no que respeita ao trabalho a tempo inteiro/tempo parcial somam-se às diferenças nas taxas de atividade e traduzem-se em disparidades salariais entre homens e mulheres que se acumulam ao longo da vida ativa, convertendo-se em disparidades de género nas pensões de reforma. Entre 2010 e 2014, a diferença entre as taxas de atividade dos trabalhadores mais velhos (55-64 anos) e dos trabalhadores na faixa etária mais produtiva (2554 anos) diminuiu de 35,4 para 29,6 pontos percentuais. Em contrapartida, mantêm-se as diferenças entre cidadãos nacionais e cidadãos de países terceiros e entre pessoas com e sem deficiência. Continuam a existir variações consideráveis entre países no que diz respeito às taxas de atividade globais (de 63,9 % na Itália a 81,5 % na Suécia, em 2014) e às taxas de atividade de grupos específicos, refletindo as diferentes condições económicas, estruturas institucionais e preferências individuais dos trabalhadores.

Iniciou-se uma descida do desemprego total e do desemprego juvenil, mas não em todos os Estados-Membros, e as diferenças entre países continuam a ser consideráveis. Com base nos resultados do painel dos principais indicadores sociais e de emprego, pode observarse em toda a Europa uma certa convergência das taxas de desemprego, com descidas superiores à média em vários Estados-Membros que tinham registado níveis de desemprego muito elevados (Espanha e Portugal são os exemplos mais relevantes, seguidos da Grécia). Mesmo assim, como o mostra a figura 3, no primeiro semestre de 2015 as taxas de desemprego oscilaram entre cerca de 5 % na Alemanha e mais de 20 % em Espanha e na Grécia. A taxa de desemprego é igualmente muito elevada na Croácia e no Chipre, com um aumento contínuo neste último país.

Em vários países com desempenho relativamente melhor no que respeita às taxas de desemprego, pode observar-se uma tendência de deterioração, com aumentos significativamente superiores à média. É o caso da Bélgica, França, Finlândia e Áustria (este último país, no entanto, apresenta ainda uma taxa de desemprego muito baixa de 5,1 %). A Finlândia registou um aumento de 0,8 pontos percentuais - o maior na UE-28. Embora a taxa de desemprego esteja a diminuir em Itália, o ritmo dessa descida é lento em comparação com a média. Estas evoluções devem ser analisadas cuidadosamente, dado que se podem transformar em tendências de mais longo prazo.

Numa perspetiva de género, a diminuição das taxas de desemprego é, de um modo geral, comparável para homens e mulheres (0,8 e 0,7 pontos percentuais, respetivamente, na UE28). As taxas de desemprego das mulheres continuam a ser problemáticas no sul da Europa (especialmente na Grécia e em Espanha) e em alguns países da Europa Oriental (Croácia, Eslováquia).

Figura 3: Taxa de desemprego e variação anual, como constam do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego

Fonte: Eurostat, LFS (cálculos da DG EMPL). Período: níveis do 1.º semestre de 2015 e variação anual em relação ao 1.º semestre de 2014. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE-28. Os valores UE-28 e AE-19 correspondem às respetivas médias ponderadas. A legenda é apresentada no anexo.

Como se pode ver na figura 4, as diferenças entre países são ainda mais acentuadas no que respeita às taxas de desemprego juvenil. Registam-se ainda taxas de desemprego juvenil de cerca de 50 % em dois países (Grécia e Espanha), superiores a 40 % em dois outros países (Itália e Croácia) e superiores a 30 % noutros dois (Chipre e Portugal); estes países também apresentam os valores mais elevados das taxas de desemprego feminino. Embora o declive negativo da curva de regressão sugira que os Estados-Membros começaram a convergir, seria necessária uma diminuição mais célere nestes países para que o desemprego juvenil regresse rapidamente a níveis razoáveis. Neste grupo, Portugal parece ser o país que converge com mais rapidez. Um pequeno grupo de países (entre os quais a França e a Finlândia) mostra sinais de deterioração no que respeita ao desemprego juvenil, embora o seu ponto de partida seja comparativamente favorável. Merece especial atenção o caso da Finlândia, onde se registou um aumento de 2,5 pontos percentuais no período considerado, refletindo a fraca conjuntura económica (trata-se do maior aumento na UE-28, o mesmo se passando com a taxa de desemprego global).

Figura 4: Taxa de desemprego juvenil e variação anual, como constam do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego

 

Fonte: Eurostat, LFS (cálculos da DG EMPL). Período: níveis do 1.º semestre de 2015 e variação anual em relação ao 1.º semestre de 2014. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE-28. Os valores UE-28 e AE-19 correspondem às respetivas médias ponderadas. A legenda é apresentada no anexo.

A percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) também está a diminuir (figura 5). No entanto, ainda se registam taxas de NEET muito elevadas em alguns países (Irlanda, Chipre, Espanha, Roménia, Grécia, Croácia, Bulgária e Itália, apresentando os dois últimos países valores acima de 20 %). Entre as mulheres, a percentagem mais elevada de jovens NEET é também observada na Grécia, Itália, Roménia e Bulgária. Enquanto a Espanha, a Bulgária, Grécia e Chipre parecem estar a convergir a um ritmo razoável, a rapidez da adaptação (se existente) não parece ser suficiente em Itália, na Croácia e na Roménia. Também neste caso, alguns Estados-Membros com taxas NEET relativamente baixas — ou próximas da média — mostram variações anuais muito superiores à média da UE. É o caso do Luxemburgo, Áustria, Finlândia e Malta.

Figura 5: Taxa de jovens NEET e variação anual, como constam do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego

Fonte: Eurostat, LFS (cálculos da DG EMPL). Interrupção na série em FR e ES. Período: níveis de 2014 e variação anual em relação a 2013. Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE-28. Os valores UE-28 e AE-19 correspondem às respetivas médias ponderadas. A legenda é apresentada no anexo.

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As taxas de abandono escolar precoce melhoraram na maior parte dos países. Em 2014, o abandono escolar precoce diminuiu em 20 Estados-Membros, em comparação com 2013, ao passo que a Estónia registou um aumento relativamente acentuado. Pese embora uma evolução positiva numa grande maioria de Estados-Membros, os níveis permanecem particularmente elevados em vários países (Malta, Itália, Portugal e Espanha). Além disso, as taxas dos jovens nascidos no estrangeiro situam-se, em média, 10 pontos percentuais acima das dos jovens nascidos nso próprios países, com picos de cerca de 20 pontos na Grécia e em Itália 9 .

Apesar da melhoria geral do mercado de trabalho, o desemprego de longa duração continua a ser muito elevado em vários Estados-Membros. Em consequência da crise, as taxas de desemprego de longa duração aumentaram em todos os Estados-Membros entre 2008 e 2014, com a exceção assinalável da Alemanha (figura 6). Em termos globais, as taxas são ainda relativamente elevadas, em especial na Grécia e, em menor medida, em Espanha, onde a taxa observada em 2014 estava, em ambos os casos, ainda muito próxima do seu nível máximo. O desemprego de longa duração afeta os homens, os jovens e os trabalhadores pouco qualificados relativamente mais do que outros grupos do mercado de trabalho, atingindo especialmente os que trabalhavam em profissões e setores em declínio. A situação geral da economia continua a ser um fator importante para determinar as alterações dos níveis e dos fluxos de entrada e de saída do desemprego de longa duração, mas existem também importantes efeitos nacionais específicos relacionados sobretudo com diferenças institucionais.

Figura 6: Taxas de desemprego de longa duração (2008, 2014 e níveis máximos)

Fonte: Employment and Social Developments in Europe (ESDE) 2015, Comissão Europeia

Existem diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito à dinâmica do desemprego de longa duração. A figura 7 mostra as taxas de transição dos desempregados de longa duração entre 2013 e 2014. Em vários Estados-Membros, as taxas de persistência no desemprego de longa duração (os desempregados de longa duração que se encontram ainda no desemprego um ano depois de terem entrado) são consideráveis e atingem níveis superiores a 50 % na Lituânia, Bulgária, Grécia e Eslováquia. Em contrapartida, as saídas para o emprego ocorrem comparativamente com maior frequência na Dinamarca, Suécia, Estónia e Eslovénia. A passagem do desemprego para a inatividade reflete provavelmente efeitos de desmotivação dos trabalhadores e são particularmente elevadas em Itália e, em menor grau, na Finlândia, Estónia e Letónia.


Figura 7: Situação no mercado de trabalho em 2014 das pessoas em situação de desemprego de longa duração em 2013

Fonte: Employment and Social Developments in Europe (ESDE) 2015, Comissão Europeia

Não obstante a situação amplamente desfavorável para os desempregados de longa duração, as despesas totais com políticas ativas do mercado de trabalho diminuíram em vários Estados-Membros, refletindo os orçamentos públicos limitados. Entre 2007 e 2012, o total das despesas (em percentagem do PIB de 2007) diminuiu em 8 Estados-Membros, enquanto as despesas por pessoa que quer trabalhar desceram em 13 países (figura 8). As despesas aumentaram principalmente nos Estados-Membros em que os níveis eram comparativamente baixos em 2007. Embora ainda não estejam disponíveis os dados mais recentes sobre as despesas dos diversos países, é improvável que se tenham registado melhorias gerais a este nível, uma vez que em muitos Estados-Membros os orçamentos públicos continuaram sujeitos a restrições também após 2012. Além disso, num número considerável de países, as despesas com políticas ativas do mercado de trabalho não estão claramente orientadas para os desempregados de longa duração, aos quais são afetados menos de 20 % das despesas em cerca de metade dos Estados-Membros. A cobertura dos serviços públicos de emprego, a cobertura das prestações e a participação em ações de educação e formação para os desempregados de longa duração também parecem ter diminuído ao longo do tempo em vários Estados-Membros, possivelmente devido às dificuldades em chegar aos desempregados de muito longa duração (2 anos ou mais) 10 .

Figura 8: Crescimento anual real das despesas com políticas ativas do mercado de trabalho, 2007-2012

Fonte: Base de dados PMT, Eurostat. Cálculos do valor médio da UE-28 efetuados pela DG EMPL. Nota: os EstadosMembros são classificados em grupos consoante o nível de despesa (baixo/médio/elevado), em função das despesas de 2007 com as políticas ativas do mercado de trabalho (cat. 1-7, % do PIB). Devido a dados em falta, o agregado da UE-28 foi estimado utilizando, para o Reino Unido e a Grécia, o valor de 2010 para 2011-13, para a Espanha, a França, Chipre, Malta e a Roménia o valor de 2012 também para 2013, e excluindo a Croácia. A Croácia e Portugal não estão incluídos devido à falta de dados e a interrupções nas séries. *Devido a interrupções nas séries, para a Grécia, a França e o Reino Unido foram utilizadas médias de 2007-2010 em vez de 2007-2012, para a Eslováquia foi utilizado o período de 2008-2012 e para Chipre o período de 2007-2011.

A ativação mais baixa dos desempregados (de longa duração) pode agravar os défices de competências já existentes. A redução das despesas com a ativação dos desempregados (de longa duração) pode, em especial se incidir na formação, impedi-los de adquirir as competências de que necessitam para voltar a obter emprego. Tal aumentaria não só as taxas de persistência no desemprego, mas também os défices de competências já existentes. Como se mostra na figura 9, em vários Estados-Membros, uma parte significativa dos empregadores declara ter dificuldade em encontrar trabalhadores com as competências necessárias. Essas dificuldades são significativas nos países bálticos (o que pode estar relacionado com o número comparativamente elevado de pessoas que saem destes países para outros EstadosMembros da UE) e também nos países com baixos níveis de desemprego como a Áustria, a Bélgica e a Alemanha. São menores os problemas em Estados-Membros como a Espanha, a Grécia, a Croácia e Chipre, onde a falta de mão de obra não constitui um fator limitativo da contratação. A melhoria da qualidade e do volume do investimento na aprendizagem ao longo da vida contribuiria para reduzir os défices de competências. Segundo dados do Eurostat, entre 2009 e 2014 as ações de aprendizagem ao longo da vida aumentaram na grande maioria dos Estados-Membros (exceto Croácia, Chipre, Grécia, Polónia, Espanha e Eslovénia), mas continuam a existir acentuadas diferenças, com as taxas de participação em 2014 a variar entre os 1,5 % na Roménia e 1,8 % na Bulgária e os mais de 25 % na Finlândia, Suécia e Dinamarca.

Figura 9: Dificuldade em encontrar pessoal com as competências necessárias em empresas europeias, 2013

Fonte: Terceiro inquérito europeu às empresas (2013), Eurofound (nota: percentagem de empresas que responderam afirmativamente à pergunta «o vosso estabelecimento teve dificuldades em encontrar pessoal com as competências necessárias?»)

A dificuldade de encontrar trabalhadores pode ter várias causas, sendo uma delas o facto de os trabalhadores não disporem das competências adequadas. Porém, análises recentes sobre a inadequação das competências indicam que menos de metade das dificuldades de recrutamento correspondem a uma verdadeira escassez de mão de obra qualificada, ao passo que quase um terço dessas dificuldades pode ser atribuído a salários pouco atrativos. Horários de trabalho atípicos e a falta de oportunidades de formação no posto de trabalho, conjugados com salários pouco atrativos, reduzem a capacidade de os empregadores atraírem trabalhadores. Além disso, estudos efetuados mostram que as empresas que não conseguem encontrar trabalhadores com as competências necessárias são, muitas vezes, as que não estão dispostas a oferecer contratos a longo prazo 11 .  

O potencial de crescimento da Europa é ameaçado por fragilidades estruturais da sua base de competências. Dados recentes do inquérito da OCDE-CE sobre as competências dos adultos (PIAAC) mostram que cerca de 20 % da população em idade ativa dispõe de baixos níveis de competências de base (literacia e numeracia), sendo esta percentagem ainda maior em alguns países (França, Espanha, Itália). São poucos os países (Estónia, Dinamarca, Finlândia, Países Baixos e Suécia) que contam com uma percentagem elevada de pessoas com competências de base muito boas e a maioria dos países europeus está muito aquém dos países com os melhores desempenhos fora da Europa (como o Japão ou a Austrália). No que diz respeito às competências digitais, em 2014, 22 % da população da UE, em média, não dispunha de competências digitais, variando esta percentagem entre 5 % no Luxemburgo e 45 % na Bulgária e 46 % na Roménia 12 . Considerando que para funcionar eficazmente na sociedade digital não bastam competências básicas (por exemplo, saber apenas enviar mensagens de correio eletrónico), pode considerar-se que 40 % da população da UE não tem qualificações digitais suficientes. Os dados referentes às despesas públicas confirmam um risco crescente de existirem lacunas de investimento em capital humano, uma vez que as despesas públicas com a educação diminuíram 3,2 % desde 2010, com descidas registadas em 11 Estados-Membros em 2013. A Europa não está a investir eficazmente em educação e competências, o que constitui uma ameaça à sua posição competitiva a médio prazo e à empregabilidade da sua força de trabalho.

A mobilidade dos trabalhadores é um mecanismo de ajustamento potencialmente importante para reduzir as diferenças entre países em matéria de desemprego e resolver os défices de competências. As taxas de mobilidade dentro da UE indicadas na figura 10 apresentam um padrão relativamente claro: as pessoas deslocam-se dos países mais duramente atingidos pela crise para aqueles que resistiram relativamente bem. Esta tendência vem juntar-se aos fluxos de mais longo prazo dos países da Europa Central e Oriental para os países mais ricos do noroeste europeu. Em valores absolutos, as saídas líquidas são mais elevadas em Espanha e na Polónia, enquanto os afluxos líquidos são maiores na Alemanha e no Reino Unido. De um modo geral, a mobilidade entre os países da UE continua a ser modesta. Os cidadãos móveis são, em média, jovens altamente qualificados, que contribuem para colmatar a escassez de competências nos países de acolhimento, mas colocam igualmente alguns desafios aos países de onde partem, embora contribuam para as remessas de fundos 13 . A total transparência e comparabilidade das qualificações em toda a UE poderiam facilitar a mobilidade dos trabalhadores, ajudando os empregadores a compreender e a confiar nas qualificações obtidas pelas pessoas noutro Estado-Membro. Para esse efeito, os Estados-Membros estão a articular as suas qualificações nacionais com o quadro europeu de qualificações.

Figura 10: Taxas e fluxos líquidos de mobilidade intra-UE, 2013

Fonte: «Labour Market and Wage Developments in Europe 2015», Comissão Europeia. Nota: o Luxemburgo foi omitido por se tratar de um país atípico com valores fora de escala. As taxas de mobilidade líquida intra-UE são calculadas como a diferença entre a imigração e a emigração de e para outros países da UE, na população total, no início do ano, por 1 000 habitantes.

A evolução salarial parece ser consentânea com a produtividade na maior parte dos Estados-Membros, tendo contribuído para um reequilíbrio na área do euro. Até 2008, a evolução dos custos unitários do trabalho na área do euro avançava mais rapidamente nos países deficitários do que nos países excedentários. Esta tendência inverteu-se em seguida, o que contribuiu para restaurar o equilíbrio externo dos Estados-Membros afetados. Além disso, como indica a figura 11, nos últimos anos, os salários reais parecem evoluir mais ou menos em consonância com a produtividade (contrariamente ao que foi observado nos anos anteriores em vários países), com apenas pequenos desvios em muitos países (com exceção de Chipre, Grécia, Espanha, Estónia, Roménia e Bulgária). Esta é uma evolução globalmente positiva para o equilíbrio interno e externo dos países. 

Figura 11: Remuneração real e produtividade, taxas médias de crescimento 2012-2014

Fonte: «Labour Market and Wage Developments in Europe 2015», Comissão Europeia.

Nos últimos anos, a carga fiscal sobre o trabalho aumentou num número considerável de Estados-Membros, em especial no caso dos salários baixos e médios, agravando os níveis já elevados em vários países 14 . A carga fiscal varia substancialmente entre os EstadosMembros, oscilando, em 2014, entre níveis inferiores a 30 % em Malta e na Irlanda e mais de 45 % na Bélgica, na Alemanha, na França e na Hungria (e na Áustria e na Itália, apenas para os salários médios). A figura 12 mostra a evolução da carga fiscal entre 2010 e 2014 (agregados familiares sem filhos em que só um membro aufere remuneração) para rendimentos correspondentes a 67 % e a 100 % do salário médio. A carga fiscal diminuiu em apenas oito países nos dois níveis de rendimento, tendo as descidas mais acentuadas sido registadas no Reino Unido e em França. Em contrapartida, podem observar-se aumentos comparativamente fortes em Malta (nos rendimentos de 100 %, mas a partir de um nível baixo) e no Luxemburgo, em Portugal, na Eslováquia, na Hungria e na Irlanda (tanto nos rendimentos de 67 % como de 100 %, mas na Irlanda a partir de um nível baixo). Estas tendências são motivo de preocupação, tendo em conta as taxas de desemprego ainda elevadas em muitos Estados-Membros. A redução da carga fiscal, adequadamente financiada, permitiria aumentar a procura e o crescimento e apoiar a criação de emprego, contribuindo para o bom funcionamento da UEM 15 .

Figura 12: Evolução da carga fiscal entre 2010 e 2014

Fonte: Base de dados fiscais e de prestações, OCDE/CE. Nota: os dados referem-se a agregados familiares em que só um membro aufere remuneração (sem filhos), dados de 2013 em vez de 2014 para BG, LT, LV, MT e RO.

1.3    Tendências e desafios sociais

Os rendimentos dos agregados familiares na UE estão novamente a aumentar, beneficiando de uma maior atividade económica e da melhoria da situação no mercado de trabalho. Segundo as estimativas, o rendimento disponível bruto das famílias (GHDI) na UE aumentou, em média, 2,2 % no período de um ano até ao primeiro trimestre de 2015 (figura 13). A subida do rendimento real das famílias foi impulsionada por aumentos dos rendimentos do trabalho, principalmente os salários, e, em menor medida, pelo emprego por conta própria e os rendimentos de propriedade líquidos. Os impostos sobre o rendimento e o património reduziram ligeiramente a progressão do GHDI real em 2014 e no primeiro trimestre de 2015.



Figura 13: Variação do GHDI e dos seus componentes na UE

Fonte: Eurostat, Contas Nacionais (cálculos da DG EMPL)

Uma análise mais atenta do desempenho dos países confirma que a maior parte dos Estados-Membros beneficiou de um aumento do GHDI em 2014. Os dados do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego (figura 14) 16 mostram que, na maioria dos Estados-Membros, o rendimento disponível real dos agregados familiares aumentou em 2014. As melhorias mais significativas do rendimento dos agregados foram registadas na Suécia, na Lituânia, na Hungria, na Eslováquia e na Letónia, com aumentos superiores a 2 % numa base anual. Em contrapartida, verificou-se uma diminuição no Reino Unido, na Itália e na Finlândia, devendo a redução neste último caso ser lida em paralelo com a deterioração geral dos indicadores de desemprego. Não estão ainda disponíveis dados para avaliar a evolução recente do GHDI em alguns países fortemente afetados pela crise (por exemplo, a Grécia e Chipre).



Figura 14: Variação do GHDI em 2014, como consta do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego

Fonte: Eurostat, Contas Nacionais (cálculos da DG EMPL).

A percentagem de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social (AROPE) estabilizouse em 2013 e 2014, após um aumento contínuo entre 2009 e 2012. 

O objetivo de redução da pobreza da Estratégia Europa 2020 é avaliado utilizando a taxa de risco de pobreza ou exclusão social (AROPE), fornecida pelo Eurostat. O rácio AROPE é a proporção de pessoas:

   em risco de pobreza (AROP), ou seja, com rendimento disponível equivalente 17 do agregado (após transferências sociais e pensões) inferior a 60 % da mediana nacional do rendimento disponível dos agregados;

   OU em situação de grave privação material (SMD) 18 ;

   OU que vivem em agregados familiares com muito baixa intensidade de trabalho 19 .

A taxa de AROPE nos 28 Estados-Membros da UE (UE-28) diminuiu ligeiramente em 2014 para 24,4 % 20 , ou seja, 122 milhões de pessoas, contra 24,5 % em 2013 e 24,7 % em 2012. No entanto, foi ainda 1 ponto percentual mais elevada do que em 2009 (23,3 %).

Os agregados familiares sem emprego e a grave privação material explicam, em grande medida, a evolução do AROPE. Em 2013, a privação material grave diminuiu ligeiramente para 9,6 % do total da população. Com base nos dados provisórios do Eurostat relativos a 2014 21 , espera-se que tenha diminuído ainda mais desde então, embora continuando muito acima dos 8,2 % de 2009 (ver figura 15). Além disso, a percentagem de agregados familiares sem emprego aumentou para 10,8 % em 2013, estando muito acima do nível de 9,1 % anterior à crise. A taxa de risco de pobreza, que corresponde ao grupo de pessoas que recebem menos de 60 % da mediana do rendimento familiar após transferências 22 , permaneceu estável em cerca de 16,6 %, mas os limiares abaixo dos quais se considera que as pessoas correm risco de pobreza continuam a diminuir, o que reflete uma contínua deterioração do nível de vida. A contenção do risco de pobreza e de exclusão social está dependente de estabilizadores automáticos nacionais.

Figura 15: Tendências em matéria de pobreza e exclusão social na UE

Fonte: Eurostat, EU-SILC.

Nota: números provisórios para 2014. UE27 até 2009; agregados familiares sem emprego: % da população de 059 anos; AROPE, AROP: rendimento do ano anterior; privação material grave: ano em curso; agregados familiares sem emprego: ano anterior.

Nove Estados-Membros atingiram taxas AROPE inferiores a 20 % em 2013 e 2014 (República Checa, Países Baixos, Finlândia, Suécia, França, Áustria, Dinamarca, Luxemburgo e Eslováquia), mantendo-se, de um modo geral, ao mesmo nível de 2009. Em contrapartida, seis Estados-Membros registaram taxas AROPE superiores a 30 % e, entre estes, quatro reduziram a respetiva taxa AROPE em comparação com o ano anterior (figura 16).

Figura 16: Taxas de risco de pobreza ou exclusão social (AROPE), em% da população total

Fonte: Eurostat, EU-SILC

A população em idade ativa e os seus filhos eram os mais expostos ao risco de pobreza e exclusão social, ao passo que as pessoas idosas estavam mais bem protegidas pela estabilidade relativa das pensões em comparação com os rendimentos do trabalho (figura 17). O risco de pobreza e de exclusão da população em idade ativa aumentou de 23 % em 2008 para 25,3 % em 2013, devido à perda de postos de trabalho e ao aumento da pobreza das pessoas que trabalham. Os homens continuaram a estar expostos a um risco de pobreza ou exclusão social ligeiramente inferior ao das mulheres na UE-28 em 2013: a taxa AROPE dos homens era de 23,6 %, enquanto a das mulheres se situava nos 25,4 %.

Figura 17: Risco de pobreza e de exclusão social por grupo etário, situação no mercado de trabalho e nível de competências, 2008 e variação 2008-2013

Fonte: Eurostat, EU-SILC

Examinando a população em idade ativa (grupo etário 18-64 anos), os dados do painel dos indicadores sociais e de emprego revelam que três países com níveis de risco de pobreza (AROP) acima ou próximos da média da UE (Chipre, Portugal e Roménia) continuaram a registar aumentos em 2013. Em Chipre e Portugal, esse aumento foi elevado (respetivamente 2,2 e 1,5 pontos percentuais). Outros países com níveis de pobreza muito superiores à média (Grécia, Espanha e Lituânia) não registaram qualquer evolução descendente estatisticamente significativa e a sua situação continua a ser crítica. Entre os países com níveis de risco de pobreza relativamente mais baixos, a situação de Malta e da Suécia deve ser acompanhada, uma vez que registaram aumentos muito superiores à média. Como se pode observar na figura 18 23 , o declive positivo da curva de regressão indica uma tendência divergente entre os Estados-Membros.



Figura 18: Taxas de risco de pobreza na idade ativa (18-64 anos), como constam do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego

Fonte: Eurostat, EU-SILC (cálculos da DG EMPL); Período: nível de 2013 e variação 2012-2013.

Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE-28. Os valores UE-28 e AE-19 correspondem às respetivas médias ponderadas. A legenda é apresentada no anexo. As variações estatisticamente insignificantes e as diferenças em relação à média da UE (não ponderada) são fixadas em zero. Para informações sobre a metodologia, consultar o anexo.

Os desempregados correm o risco mais elevado de pobreza e de exclusão, mas a pobreza das pessoas que trabalham aumentou igualmente durante a crise, muito embora a taxa de AROP das pessoas que trabalham se tenha estabilizado, em média, nos 28 EstadosMembros da UE, a um nível de 8,9 % em 2013, em comparação com 9,0 % em 2012. A taxa de pobreza das pessoas que trabalham variou entre 3,7 % na Finlândia e 18 % na Roménia. A diminuição dos níveis de desemprego contribuirá para reduzir os níveis de pobreza, mas apenas metade dos pobres que encontram um emprego conseguem efetivamente sair da situação de pobreza 24 . Com efeito, o impacto da criação de postos de trabalho e do crescimento do emprego na pobreza depende de os novos postos de trabalho oferecerem ou não um salário mínimo de subsistência (tanto em termos de número de horas de trabalho como de salário horário) e de serem ocupados por pessoas de agregados familiares com fraca ou forte intensidade de emprego.

Embora em 2013 o risco de pobreza ou exclusão das crianças se tenha estabilizado na maioria dos países, continuava a ser muito elevado, atingindo 27,7 %, e a percentagem de crianças em agregados familiares sem emprego continuou a aumentar (9,7 % na UE em 2013). As condições de vida das crianças dependem, em grande medida, da situação dos pais no mercado de trabalho. As crianças que vivem em agregados familiares sem emprego, em famílias monoparentais ou em agregados em que apenas um dos progenitores trabalha enfrentam um risco muito maior de pobreza. Em muitos países, as transferências pecuniárias contribuem para reduzir o risco de pobreza das crianças, uma vez que compensam, em graus variáveis, a falta de rendimentos do trabalho (de menos de 20 % na Grécia e na Roménia a mais de 50 % na Suécia, Alemanha, Áustria, Reino Unido e Irlanda).

As pessoas com deficiência tendem a registar taxas AROPE mais elevadas (30 % em 2013) e o risco aumenta com o grau de deficiência (grave — moderada). As disparidades entre as taxas AROPE das pessoas com e sem deficiência (8,5 pontos percentuais na UE) não estão a diminuir. O nível de habilitações continuou a ser um fator fundamental de diferenciação no que diz respeito às taxas de pobreza monetária. As taxas de risco de pobreza das pessoas que concluíram o ensino superior (níveis 5 e 6) corresponderam a menos de um terço das taxas das pessoas que deixaram a escola no final do ensino básico ou do ensino secundário inferior. Em 2013, as taxas eram de 7,5 % e 23,7 %, respetivamente. Para as pessoas com ensino secundário superior, a taxa correspondente foi de 14,5 %.

As desigualdades de rendimentos mantiveram-se de um modo geral estáveis em 2013. O rácio S80-S20 25 , incluído no painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego, registou um ligeiro aumento (0,1 pontos percentuais) na área do euro, mantendo-se quase constante na UE-28 (figura 19). Todavia, observou-se em toda a Europa uma ampla e crescente dispersão dos níveis de desigualdade, decorrente, entre outros fatores, do impacto diferente da crise no emprego e no rendimento disponível das famílias, das diferenças no papel redistributivo dos sistemas fiscais e de prestações sociais, bem como das divergências entre os sistemas nacionais de proteção social. Os valores mais elevados de desigualdade foram observados em Portugal, na Lituânia, em Espanha, na Letónia, na Grécia, na Bulgária e na Roménia, países em que o rácio S80-S20 foi superior a seis. Entre estes países, a Lituânia e a Bulgária foram os países onde as desigualdades se acentuaram mais significativamente. O Luxemburgo também registou um aumento da desigualdade de rendimentos muito superior à média em 2013, embora o respetivo nível tenha permanecido relativamente mais baixo.



Figura 19: Desigualdade (rácio S80/S20), como consta do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego

Fonte: Eurostat, EU-SILC (cálculos da DG EMPL); Período: nível de 2013 e variação 2012 – 2013.

Nota: os eixos estão centrados na média não ponderada da UE-28. Os valores UE-28 e AE-19 correspondem às respetivas médias ponderadas. A legenda é apresentada no anexo. As variações estatisticamente insignificantes são fixadas em zero. Para informações sobre a metodologia, consultar o anexo.

As despesas de proteção social em percentagem do PIB aumentaram ligeiramente, em média, nos 28 Estados-Membros da UE, tendo atingido 29,4 % do PIB da UE-28 em 2012, contra 29,0 % do PIB em 2011. Dez Estados-Membros dedicaram mais de 30 % do respetivo PIB às despesas de proteção social em 2012 (Dinamarca, França, Países Baixos, Irlanda, Grécia, Finlândia, Bélgica, Suécia, Itália e Áustria), ao passo que em oito países essa percentagem foi inferior a 20 % (Letónia, Estónia, Roménia, Lituânia, Bulgária, Polónia, Eslováquia e Malta). Em termos de parcelas da despesa, em 2013, mais de metade do total dos gastos estão relacionados com a velhice (pensões; figura 20).

Figura 20: Componentes da despesa social na UE-28 em 2013, em % do total das despesas de proteção social

Fonte: Eurostat, ESSPROS

Em 2014, apesar de a conjuntura económica ter melhorado, as despesas pecuniárias e em espécie aumentaram em termos reais na UE e no EA a um ritmo mais rápido do que em 2013 (figura 21). No entanto, o aumento das prestações em espécie em 2014 só parcialmente compensou a diminuição observada entre 2010 e 2012. A maioria dos Estados-Membros registou aumentos semelhantes, com exceção da Irlanda, Grécia, Espanha, Chipre, Croácia e Eslovénia, onde as prestações em espécie continuaram a diminuir.

Figura 21: Repartição da variação anual das despesas sociais públicas reais entre prestações em espécie e prestações pecuniárias (2001-2014) na UE-28 e AE-19

Fonte: Eurostat, Contas Nacionais (cálculos da DG EMPL). Nota: os valores para 2014 são uma estimativa baseada nas Contas Nacionais. Nota: nos casos em que não há informações disponíveis nas Contas Nacionais (anuais), os dados baseiam-se nas Contas Nacionais (trimestrais) ou na base de dados AMECO [neste último caso, aplicando geralmente taxas de crescimento calculadas aos dados disponíveis das Contas Nacionais (anuais)].

As mudanças nos regimes fiscais e de prestações durante o período de 2008-2014 tiveram um forte impacto no rendimento das famílias em todos os Estados-Membros 26 . Em alguns países, as medidas adotadas desde 2008 conduziram a uma forte redução do rendimento das famílias (-17 % na Grécia, -4,5 % na Letónia e cerca de -4 % em Itália e na Estónia), embora o impacto tenha geralmente sido maior nos rendimentos elevados do que nos baixos rendimentos. Mais recentemente, na maior parte dos Estados-Membros avaliados, as medidas adotadas no período de 2013-2014 tiveram um impacto global positivo nos rendimentos e, na maioria dos casos, foram mais vantajosas para os grupos com rendimentos mais baixos. Convém notar que nos países que registaram um impacto médio semelhante nos rendimentos das famílias, os efeitos distributivos das medidas aplicadas durante o período de 2008-2014 foram diferentes nos grupos de baixos e de altos rendimentos, o que torna patente a importância de conceber as medidas em termos de resultados das políticas.

Em alguns países, o acesso aos cuidados de saúde passou a ser mais difícil para as famílias de baixos rendimentos. Em média, na UE, 6,4 % das pessoas que vivem em agregados familiares de baixos rendimentos (quintil inferior) declararam ter necessidades não satisfeitas de cuidados de saúde 27 , contra 1,5 % das pessoas que vivem em agregados familiares mais ricos (quintil superior). As desigualdades entre ricos e pobres no acesso aos cuidados de saúde acentuaram-se durante a crise nos Estados-Membros (figura 22).

Figura 22: Necessidades insatisfeitas de cuidados médicos comunicadas pelo próprio (quintil mais baixo - quintil mais alto)

Fonte: Eurostat, EU-SILC. Notas: Motivo: demasiado caro, distância a percorrer demasiado longa ou tempo de espera demasiado longo. Não estão disponíveis dados publicados do Eurostat para SI.



2.    EMPREGO E REFORMAS SOCIAIS — AÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS

Nesta secção apresenta-se uma panorâmica das principais reformas e medidas no domínio social e do emprego adotadas recentemente pelos Estados-Membros em áreas prioritárias identificadas no âmbito das novas orientações da UE para o emprego 28 . As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros combinam os aspetos da oferta e da procura e, embora sejam dirigidas aos Estados-Membros, devem ser aplicadas com o pleno envolvimento dos parceiros sociais e das partes interessadas. A presente secção tem por base os dados LABREF de 2014, assim como os programas nacionais de reformas dos EstadosMembros para 2015 e fontes da Comissão Europeia 29 .

2.1    Dinamizar a procura de mão de obra 

Os subsídios ao emprego continuam a ser um instrumento muito utilizado para apoiar o emprego e a criação de postos de trabalho, tendo alguns países reforçado ou aperfeiçoado os programas existentes (Lituânia, Suécia, Irlanda) enquanto outros instituíram mecanismos inteiramente novos (Chipre, França, Roménia e Itália). Em Espanha, Chipre, Portugal e Eslováquia, foram introduzidos incentivos à criação de empresas, incluindo medidas destinadas a fomentar o empreendedorismo.

Desde o início da crise, a ação dos Estados-Membros no domínio da tributação do trabalho tem mostrado uma relação entre o saldo orçamental das administrações públicas e a orientação das reformas da tributação do trabalho. Em média, os países onde persiste um saldo orçamental negativo adotaram mais medidas de reforma que aumentaram a tributação sobre o trabalho. Avançar no sentido da redução da elevada carga fiscal sobre o trabalho continua a ser um desafio, mas vários países adotaram recentemente medidas para o fazer.

A fim de favorecer a procura de mão de obra, foram introduzidas ou reforçadas reduções estruturais das contribuições para a segurança social em França, na Grécia, na Letónia, na Bélgica, na Itália, na Roménia e na Suécia. Foram aplicadas reduções específicas para grupos vulneráveis na Croácia, na Eslovénia, em Portugal, na Eslováquia, na Bélgica e no Reino Unido. A Espanha introduziu, em 2015, uma taxa reduzida de contribuição para a segurança social para contratações por tempo indeterminado. A Finlândia reduziu as contribuições dos trabalhadores para a segurança social para contrabalançar o baixo crescimento dos salários. Em Itália, a Lei de Estabilidade de 2015 introduziu várias medidas para diminuir a carga fiscal sobre o trabalho, incluindo uma redução dos custos da mão de obra para as entidades empregadoras, créditos fiscais para os trabalhadores com baixos rendimentos e uma redução das contribuições para a segurança social durante três anos em caso de contratação por tempo indeterminado em 2015. Em França, o «Pacto de responsabilidade e solidariedade» estabeleceu, em 2014, novas reduções das contribuições de segurança social para os trabalhadores com remunerações baixas e médias, que vieram adicionar-se aos créditos fiscais gerais para a competitividade e o emprego já existentes. A Grécia introduziu uma nova tabela de tributação, aboliu os limiares de isenção de imposto e substituiu-os por créditos fiscais específicos.

Na sequência das medidas de grande alcance postas em prática em anos anteriores, a fixação de salários mostra, de um modo geral, que os salários reais evoluem em linha com a produtividade, tendo alguns países adotado medidas relativas ao salário mínimo. Foram celebrados acordos intersetoriais de moderação salarial na Finlândia, para o período de 2014-2015, e em Espanha, para o período de 2015-2016. Na Eslovénia, foi concluído em 2015 um acordo social nos termos do qual a fixação dos salários do setor privado passa a ter como base os acordos coletivos, a inflação e uma percentagem da produtividade setorial. Para assegurar o alinhamento entre a evolução dos salários e a produtividade, o governo belga suspendeu temporariamente até 2016 a indexação automática dos salários, ao passo que Chipre prorrogou até 2016 a suspensão da indexação salarial, também para o setor privado. Foram criados novos mecanismos para fixar o salário mínimo na Grécia (a partir de 2017), na Irlanda e na Croácia, e foi introduzido um salário mínimo nacional na Alemanha, a partir de 2015. Em Portugal, foram restabelecidos o 13.º e o 14.º mês dos salários da função pública na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional. No Reino Unido, o governo está a introduzir um salário mínimo de subsistência nacional que é determinado por um conjunto de critérios diferente do aplicado relativamente ao salário mínimo nacional existente.



2.2    Reforçar a oferta de mão de obra, as aptidões e as competências

Em alguns Estados-Membros, a redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares tem favorecido a participação no mercado de trabalho. Em Espanha e na Letónia, foram introduzidas reduções do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, sobretudo para combater a má situação financeira e os desincentivos ao trabalho dos grupos com rendimentos baixos. Outros países aumentaram o limiar dos rendimentos mais baixos ou dos créditos fiscais (Suécia, Letónia, Lituânia, Países Baixos e Alemanha). A Áustria introduziu alterações significativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em 2015, inclusive com uma redução da taxa mínima do imposto.

As reformas dos sistemas de pensões continuam a centrar-se no reequilíbrio entre o tempo passado a trabalhar e o tempo de reforma, essencialmente através do aumento da idade de reforma, de condições de elegibilidade mais rigorosas e da redução das possibilidades de reforma antecipada. Durante o último ano, vários Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, Países Baixos, Portugal e Reino Unido) aprovaram novos aumentos da idade de reforma ou anteciparam aumentos já previstos. No total, 25 dos 28 Estados-Membros dispõem agora de legislação que impõe aumentos já ou no futuro. Entre eles, sete (Chipre, Dinamarca, Grécia, Itália, Países Baixos, Portugal e Eslováquia) associaram explicitamente a idade de reforma a futuros aumentos da esperança de vida, e mais países (Bélgica, Finlândia, Eslovénia) estão a considerar a possibilidade de proceder do mesmo modo.

Mais Estados-Membros estão a tomar medidas para limitar a saída do mercado de trabalho por reforma antecipada, por exemplo aumentando a idade de reforma e/ou a duração da carreira (Bélgica, Letónia), ou mediante a supressão progressiva de prestações ou regimes específicos de reforma antecipada (Luxemburgo, Polónia). Vários Estados-Membros (Bulgária, Dinamarca, Croácia) introduziram critérios e procedimentos mais rigorosos para reger o acesso a prestações de invalidez, a fim de assegurar que são verdadeiramente orientadas para quem delas precisa e não são utilizadas em substituição dos regimes de reforma antecipada.

Alguns Estados-Membros empreenderam reformas em 2014-2015 para melhorar as políticas de conciliação entre vida profissional e vida privada, com vista a aumentar a participação no mercado de trabalho. A Áustria anunciou investimentos no montante de 800 milhões de euros até 2018/2019 para aumentar o número e a disponibilidade de lugares em escolas abertas todo o dia, bem como para melhorar a qualidade destes serviços. O Reino Unido introduziu a licença parental partilhada, que permite aos pais partilhar 52 semanas de licença remunerada e remuneração após o nascimento ou adoção de um filho.

O reforço da participação das mulheres no mercado de trabalho pode ajudar a reduzir o risco mais elevado de pobreza e de exclusão social deste grupo da população, em especial no caso das famílias monoparentais, bem como contribuir para prevenir as situações de pobreza na velhice que decorrem do facto de as mulheres acumularem menos direitos de pensão.

Incentivar mais mulheres a entrar e permanecer no mercado de trabalho pode também, ao aumentar a oferta de mão de obra, ajudar a contrabalançar os efeitos da diminuição da população em idade ativa prevista na maioria dos Estados-Membros da UE. Contribuir-se-ia assim para reduzir a pressão sobre as finanças públicas e os sistemas de proteção social, para utilizar melhor as aptidões e competências das mulheres e para aumentar o potencial de crescimento e a competitividade.

As deficiências estruturais dos sistemas de educação e de formação continuam a repercutir-se nos níveis de competências. As recentes reformas empreendidas em Itália tiveram como objetivo a estabilização do sistema de ensino público através de contratos de trabalho permanentes para as pessoas que trabalham no setor. Em 2015, a Espanha procedeu a uma reforma da organização e da governação do seu subsistema de «formação para o emprego», num esforço para ajustar os conteúdos de formação às necessidades do mercado de trabalho, enquanto, na Suécia, uma nova iniciativa de educação de adultos irá aumentar o número de lugares disponíveis no âmbito do sistema municipal de educação de adultos. A melhoria da informação sobre competências (avaliação, antecipação e previsão das necessidades de competências) e a sua utilização para direcionar a oferta de educação e formação podem ajudar a atingir um melhor equilíbrio entre a procura e a oferta de competências. Enquanto alguns Estados-Membros têm já uma tradição consagrada em matéria de previsões quantitativas e qualitativas e dispõem de mecanismos claros de cooperação entre os estabelecimentos de ensino e formação e os intervenientes no mercado de trabalho (a Dinamarca e a Suécia, por exemplo), outros dispõem de sistemas menos coerentes. Alguns Estados-Membros estão a desenvolver os sistemas de informação sobre competências (a Estónia e a Roménia, por exemplo), muitas vezes com o apoio do Fundo Social Europeu (FSE) 30 . Porém, a despesa pública com a educação diminuiu em quase metade dos EstadosMembros e sofreu uma redução de 3,2% ao nível da UE em relação a 2010 31 .

Os Estados-Membros mantiveram os seus esforços no sentido de favorecer o emprego dos jovens e combater as elevadas taxas de NEET. As medidas dos Estados-Membros centraram-se, em grande parte, na melhoria da qualidade da educação e da formação, tendo em vista assegurar uma melhor transição da escola para o trabalho. A Alemanha alterou a sua legislação de modo a introduzir a «formação profissional assistida», que permite uma melhor preparação e acompanhamento dos jovens desfavorecidos, bem como a prestação de serviços a empresas envolvidas na formação destes jovens. Em França, é aplicado, desde o final de 2014, um plano global de redução do abandono escolar precoce. Para os alunos em risco com 15 anos ou mais, está a ser testado um «percurso de formação inicial adaptada» que combina ensino regular com atividades fora da escola. Para jovens com idades compreendidas entre 16 e 25 anos que abandonaram a escola precocemente foi introduzido o direito legal de retomar os estudos ou a formação.

A Polónia tomou medidas destinadas a proporcionar estágios para estudantes, tanto em grandes empresas como na administração pública. A Dinamarca tem em curso, desde 2015, uma importante reforma do ensino profissional, com o objetivo, entre outros, de reduzir o abandono escolar, promover a popularidade do ensino profissional e aumentar as oportunidades de aprendizagem. Na Bulgária, foram feitas alterações à legislação sobre a oferta de estágios e estão a ser desenvolvidos esforços com vista a adaptar os programas de ensino, a fim de melhor responderem às necessidades do mercado de trabalho. Na Áustria, a tónica colocada nos jovens também incidiu, em grande medida, na educação, tendo sido realizadas reformas da formação profissional e do ensino superior, a fim de facilitar a passagem do ensino para a vida ativa. Uma reforma da «Lei da formação profissional» visa melhorar o sistema de formação em regime de aprendizagem e reforçar a sua qualidade. A Itália aprovou uma reforma do ensino que promove o recurso a estágios e incentiva a cooperação com as empresas.

Em muitos Estados-Membros, foram intensificados os esforços para apoiar uma ativação precoce dos jovens NEET e chegar aos jovens mais afastados do mercado de trabalho. No início de 2015, a Letónia, a Finlândia, Portugal e a Roménia desenvolveram, em conjunto com a Comissão Europeia, atividades destinadas a aumentar a sensibilização para as oportunidades oferecidas pela Garantia para a Juventude e incentivar os jovens NEET a registar-se junto dos prestadores e a beneficiar dos apoios disponíveis. Portugal criou uma vasta rede de parceiros a fim de alargar o apoio aos jovens NEET. Além disso, foi criada uma plataforma em linha ligada à Garantia para a Juventude na qual os jovens NEET se podem registar e ser automaticamente redirecionados para os serviços públicos de emprego (SPE), a rede EURES ou os centros de qualificação e de formação profissional. Na Suécia, a responsabilidade dos municípios de intervir junto dos jovens NEET foi consideravelmente reforçada a partir de janeiro de 2015. A Bulgária lançou o programa nacional «Ativar os inativos», que tem por objetivo registar nos serviços de emprego os jovens NEET desmotivados e levá-los a participar em ações de formação ou ajudálos a regressar ao ensino, prevendo a designação de mediadores para a comunidade cigana. A Croácia está a desenvolver um sistema de acompanhamento dos NEET em 2015, para fazer face ao aumento do número destes jovens, como parte de um registo global dos recursos humanos.

A eliminação das barreiras entre os principais intervenientes na área da transição da escola para o trabalho (estabelecimentos de ensino, SPE, entidades patronais) tem sido uma outra prioridade importante. Na Bélgica, o apoio ao emprego juvenil e a intensificação da implementação da Garantia para a Juventude são prioridades fundamentais no âmbito da Estratégia de Bruxelas para 2025, adotada em junho de 2015. Contando com o apoio do FSE, esta estratégia envolve todos os ministérios competentes e é executada em parceria com os principais níveis de governação, a fim de construir pontes entre os setores do emprego, da educação e da juventude. Em parte inspirada pela Garantia para a Juventude, a Alemanha continuou a estabelecer agências/alianças locais de emprego juvenil destinadas a apoiar os jovens na transição da escola para o trabalho, elevando o respetivo número para, pelo menos, 186 até setembro de 2014. Estas alianças promovem uma estreita cooperação entre vários intervenientes locais, incluindo os SPE, as escolas e os serviços de assistência social. Está previsto o lançamento de outros projetos-piloto com financiamento do FSE a partir de 2015, no âmbito dos quais se promoverão também a assistência sociopedagógica e oportunidades de trabalho para os jovens desfavorecidos.

Alguns Estados-Membros empreenderam esforços no sentido de apoiar a criação de emprego e aumentar as oportunidades para os jovens no mercado de trabalho. Em 2014, a Croácia lançou 11 novas medidas relativas ao mercado de trabalho, enquadradas no pacote «Jovens e criativos» que agora inclui subsídios ao emprego e ao trabalho por conta própria, subsídios de formação e especialização, estágios, serviço comunitário e a preservação de postos de trabalho. O serviço de emprego da Eslovénia lançou, em 2015, um programa que prevê períodos de experiência de trabalho, com o objetivo de permitir aos desempregados até aos 29 anos de idade pôr à prova os seus conhecimentos, aptidões e hábitos num local de trabalho específico.

A reabilitação profissional é essencial para a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A Finlândia introduziu alterações para permitir o acesso precoce à reabilitação profissional, de modo a evitar que as pessoas com deficiência se reformem com pensões de invalidez. A partir de outubro de 2015, as pessoas em causa devem poder receber um subsídio de reabilitação parcial do serviço de segurança social, para financiar os dias de reabilitação em que trabalham apenas a tempo parcial. A Croácia introduziu alterações à lei sobre a reabilitação profissional e o emprego das pessoas com deficiência em dezembro de 2014, para melhorar a reinserção profissional e o emprego desta categoria de pessoas, prevendo igualmente a criação de centros regionais de reabilitação profissional.

Em muitos Estados-Membros, e para grupos específicos, existe um risco considerável de o desemprego de longa duração se enraizar e conduzir a um aumento do desemprego estrutural. Vários Estados-Membros lançaram novas medidas ativas orientadas para os desempregados de longa duração. Portugal lançou, em 2015, um programa que apoia estágios de 6 meses para os desempregados de longa duração com mais de 30 anos de idade. Em Espanha, um programa nacional de ativação iniciado no final de 2014 presta apoio financeiro aos desempregados de longa duração que não estão cobertos por quaisquer prestações, reforçando simultaneamente os requisitos para a procura e a aceitação de emprego e afetando um gestor de dossiê individual aos 400 000 beneficiários visados.

A Finlândia começou a implementar, em 2015, uma reforma dos apoios aos desempregados de longa duração, estabelecendo um ponto de contacto único para coordenar melhor os serviços de emprego, as prestações e os serviços sociais para estas pessoas a nível municipal. Em França, o plano nacional de ação contra o desemprego de longa duração, adotado em 2015, combina um reforço do aconselhamento intensivo personalizado, visando chegar a 460 000 beneficiários em 2017, um aumento da oferta de contratos subsidiados e formação profissional e um novo regime de formação em contexto de trabalho para os trabalhadores mais velhos ou as pessoas com baixas qualificações, bem como um melhor acesso a estruturas de acolhimento de crianças e apoios à habitação.

A recuperação económica, a redução dos fluxos para o desemprego de longa duração e a melhoria da situação orçamental criam novas oportunidades para novas ações. Todavia, o desemprego de longa duração só é visado pelas reformas em curso em menos de metade dos Estados-Membros. Está a ser debatida pelos Estados-Membros uma proposta de recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho apresentada pela Comissão.

2.3    Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho

Foram prosseguidas as medidas dos Estados-Membros destinadas a modernizar a legislação de proteção do emprego, particularmente nos países com grandes desequilíbrios e mercados de trabalho segmentados. No entanto, as reformas só em alguns casos visam colmatar o fosso entre as pessoas que estão no mercado de trabalho e as que dele estão excluídas. Em Itália, foi adotada, no final de 2014, uma lei de grande alcance relativa ao emprego (tendo os decretos finais de execução sido adotados em setembro de 2015) que envolve, entre outros elementos, a simplificação dos procedimentos de contratação e de direito laboral e a redução das possibilidades de reintegração na sequência de despedimentos abusivos. A lei sobre o trabalho e a segurança adotada nos Países Baixos em 2014 introduz um limite máximo para as indemnizações por despedimento ou os danos por despedimento abusivo, reforçando simultaneamente a proteção dos trabalhadores temporários. Na Croácia, foi adotada uma vasta reforma do código do trabalho que permitiu reduzir os custos, simplificar os procedimentos de despedimento individual e coletivo, facilitar o acesso ao trabalho temporário e flexibilizar a organização do tempo de trabalho. Os procedimentos de despedimento coletivo foram também simplificados na Letónia. Na Bulgária, o código do trabalho foi alterado a fim de aumentar a flexibilidade do tempo de trabalho e regular a possibilidade de celebrar contratos de trabalho diários para o trabalho agrícola sazonal de curta duração.

Apesar do elevado grau de segmentação, alguns países facilitaram o acesso a contratos de trabalho a termo (República Checa) ou aumentaram a sua duração ou as possibilidades de renovação (Croácia, Itália, Letónia e também, a título temporário, Portugal). Uma minoria de países reforçou a regulamentação sobre contratos de trabalho a termo (Polónia) e, mais concretamente, sobre o recurso ao trabalho temporário (Eslovénia, França, Dinamarca e Eslováquia). O Reino Unido introduziu uma taxa a pagar em caso de recursos a tribunais do trabalho, a fim de conter o número de processos.

Em consonância com as ações realizadas nos anos anteriores, num número considerável de Estados-Membros foram prosseguidos os esforços de melhoria da eficácia dos serviços públicos de emprego. A Dinamarca e a Letónia introduziram melhorias no que respeita à definição de perfis dos candidatos a emprego e ao direcionamento da assistência e dos serviços de procura de emprego, enquanto a Polónia e a Eslováquia deram maior ênfase à prestação de serviços a grupos vulneráveis. A Suécia e a Lituânia melhoraram o tratamento de dossiês relativos a jovens e a situações de abandono escolar precoce. A cooperação reforçada entre os diferentes intervenientes, por vezes vinculada à repartição condicional de fundos entre os serviços, foi decidida na Bélgica, nos Países Baixos, em Espanha e na Eslováquia. Na Irlanda, além da reorganização do serviço público de emprego, foram subcontratadas a prestadores de serviços do setor privado capacidades adicionais essencialmente centradas nos desempregados de longa duração. Esta medida integra-se no programa Jobpath.

Em muitos Estados-Membros, estão em curso reformas do diálogo social, que incidem no funcionamento e na eficácia do diálogo social. Estão sobretudo ligadas à negociação coletiva, mas também têm um impacto na representação dos trabalhadores. A Alemanha, a Eslováquia e Portugal flexibilizaram os critérios para o alargamento das convenções coletivas setoriais em matéria de salários, tendo Portugal invertido parcialmente essa prática ao abrigo do programa de assistência financeira. Na Croácia, foi abolida a validade ilimitada dos acordos coletivos caducados. Em Portugal, a validade das convenções coletivas caducadas e não renovadas foi reduzida em 2014 e foi introduzida a possibilidade de negociar uma suspensão dos acordos coletivos em empresas em dificuldade. Na Itália, os parceiros sociais assinaram um acordo intersetorial que clarifica os critérios para a avaliação da representatividade dos sindicatos e abre caminho ao alargamento do âmbito da negociação coletiva descentralizada. Na Croácia, foi adotada nova legislação sobre atividades sindicais em 2014. Em França, em 2015, o governo introduziu reformas do diálogo social para modernizar os órgãos de representação dos trabalhadores e racionalizar as obrigações dos empregadores em matéria de informação e de consulta dos representantes dos trabalhadores. A negociação coletiva anual será reorganizada em torno de eixos principais definidos. Na Alemanha, foi adotada, em 2015, a «Tarifeinheitsgesetz», uma lei destinada a garantir que, em caso de sobreposição e de conflito de convenções coletivas numa empresa, só será aplicável a convenção assinada com o sindicato que tiver a maior representatividade (nessa empresa). No Reino Unido, um novo projeto de lei sindical de 2015 estabelece reformas sindicais e da ação coletiva.

A participação dos parceiros sociais na conceção e na aplicação das políticas e reformas requer maior acompanhamento. Na maioria dos Estados-Membros, os parceiros sociais participam de alguma forma na preparação dos programas nacionais de reformas. A qualidade e o grau de profundidade desta participação e a medida em que os parceiros sociais podem influenciar o conteúdo dos programas nacionais de reforma (PNR) variam significativamente. É, no entanto, menor o número de Estados-Membros que envolvem efetivamente os parceiros sociais na aplicação das recomendações específicas por país ou nas reformas e políticas conexas.

2.4    Garantir justiça, combater a pobreza e promover a igualdade de oportunidades

Os esforços para conter ou reduzir a pobreza e aumentar a participação no mercado de trabalho incluíram revisões profundas dos sistemas de prestações sociais, o apoio a políticas ativas do mercado de trabalho e medidas dirigidas às pessoas em maior risco de pobreza. Alguns Estados-Membros aumentaram os montantes do apoio ao rendimento (Bélgica, Estónia, Croácia, Suécia, Roménia), ao passo que outros melhoraram a conceção das medidas introduzindo uma redução progressiva das prestações (Malta, Letónia) ou prestações associadas ao trabalho (Estónia). Alguns Estados-Membros estão a introduzir ou a reforçar medidas de ativação no quadro das políticas destinadas a dar resposta ao problema da pobreza em idade ativa (Áustria, Bulgária, Alemanha, Dinamarca, Países Baixos). Estão igualmente a ser introduzidos vários incentivos financeiros e não financeiros para facilitar o regresso ao mercado de trabalho (Bélgica, Finlândia, França, Letónia, Malta, Polónia). Em vários países, estão previstas, ou já em curso, reformas dos sistemas de assistência social e de proteção no desemprego (Bélgica, Croácia, Grécia, Irlanda, Roménia, Suécia).

A Bélgica prossegue a reforma do sistema de subsídios de desemprego, para garantir um equilíbrio adequado entre prestações, apoio eficaz na procura de emprego e oportunidades de formação. No âmbito da reforma do sistema de proteção social, a Roménia prevê introduzir um rendimento mínimo social de inserção que combina três programas existentes sujeitos a condições de recursos, com o objetivo de garantir uma melhor orientação para os beneficiários e reduzir os custos administrativos. A Grécia lançou um programa-piloto para introduzir um regime de rendimento mínimo. A Irlanda prosseguiu os seus esforços no sentido de reduzir a prevalência dos agregados familiares com baixa intensidade de trabalho, através da prestação de serviços integrados («balcão único») e de uma ligação mais estreita dos direitos a prestações com os serviços de ativação.

A crescente preocupação sobre os efeitos do número crescente de crianças afetadas pela pobreza levou muitos Estados-Membros a intensificar o investimento a favor das crianças. As medidas de apoio ao rendimento das famílias com crianças foram reforçadas ou alargadas na Bulgária, República Checa, Polónia e Roménia, ao passo que a Bélgica e Malta introduziram suplementos aos abonos de família para as crianças de famílias de baixos rendimentos. O apoio ao acesso dos pais ao mercado de trabalho e aos incentivos ao trabalho foi reforçado na Hungria, em Malta e no Reino Unido. O investimento na educação, e especificamente na educação e no acolhimento na primeira infância (EAPI), foi mantido em vários Estados-Membros, o que reflete uma consciencialização cada vez maior sobre o papel fundamental da etapa pré-escolar no desenvolvimento das competências cognitivas e sociais das crianças. A Finlândia introduziu a educação pré-escolar obrigatória e a Croácia introduziu um ano de educação pré-escolar obrigatória antes do início do ensino básico. A Áustria aumentou o financiamento público para melhorar os resultados educativos da EAPI e o Reino Unido introduziu um sistema de 15 horas semanais de acolhimento gratuito para crianças de 3 e 4 anos de idade, bem como medidas destinadas a crianças pequenas de meios desfavorecidos. Em alguns Estados-Membros, foi também reforçado o financiamento para o alargamento das estruturas de acolhimento de crianças (Bélgica, Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Polónia, Reino Unido), das possibilidades de acolhimento pós-escolar (Irlanda) e da disponibilidade de lugares em escolas abertas todo o dia (Áustria). A Bulgária continuou a melhorar a qualidade dos cuidados alternativos e do apoio às crianças que vivem fora da sua família. A Finlândia também adotou diversas medidas para reforçar a proteção das crianças em tais situações.

As recentes reformas das pensões ajudaram a conter o aumento das despesas com pensões a longo prazo na maior parte dos Estados-Membros 32 . O seu impacto na adequação dos regimes de pensões continua a depender da capacidade de homens e mulheres realizarem carreiras mais longas e mais completas 33 , não sendo essa capacidade uniforme entre os grupos profissionais e entre homens e mulheres. Na sua maior parte, as reformas dos Estados-Membros centraram-se em aumentar a idade de reforma e em restringir a reforma antecipada, embora nem sempre sejam acompanhadas de políticas de envelhecimento ativo. Alguns Estados-Membros mantiveram ou reintroduziram condições específicas de reforma antecipada para as pessoas com carreiras longas ou em profissões árduas. A restrição do acesso à reforma antecipada coloca os governos e/ou os parceiros sociais perante o desafio de encontrar soluções alternativas para os problemas de gestão da idade e da saúde no local de trabalho e no mercado de trabalho relacionados com a parte final da carreira profissional. 

Atualmente, o diferencial entre as pensões de homens e mulheres na UE continua a ser de 40 %, refletindo as disparidades salariais entre os géneros e as carreiras médias mais curtas e mais intermitentes das mulheres. A transição global para pensões mais ligadas às remunerações implica que os regimes de pensões não terão capacidade para compensar estes desequilíbrios. No âmbito dos esforços desenvolvidos para permitir que as mulheres atinjam uma vida ativa mais longa, quase todos os Estados-Membros (com exceção da Roménia) uniformizaram as idades de reforma de homens e mulheres ou aprovaram reformas futuras neste sentido, embora em alguns casos só venham a estar concluídas na década de 2040.

Muitas reformas também alteraram a indexação das pensões, a fim de introduzir mecanismos de atualização menos generosos. O impacto na adequação dos regimes de pensões dependerá da evolução dos salários e dos preços.

Os sistemas de saúde contribuem para preservar e restabelecer a saúde da população da UE. Além de contribuírem para o bem-estar individual e coletivo, apoiam a prosperidade económica ao melhorarem a participação no mercado de trabalho e a produtividade do trabalho e ao reduzirem o absentismo. Obviamente, os sistemas de saúde têm um custo: uma grande parte das despesas com os sistemas de saúde na UE é suportada por fundos públicos, pelo que esses sistemas têm de se manter sustentáveis do ponto de vista orçamental.

É necessário avaliar o desempenho dos sistemas de saúde e de cuidados prolongados e implementar reformas sólidas e ambiciosas. Tal inclui garantir uma base financeira sustentável, incentivar a oferta e o acesso a cuidados de saúde primários eficazes, reduzindo assim a utilização desnecessária de cuidados hospitalares e especializados, garantir uma boa relação custo-eficácia na utilização dos medicamentos, melhorar a contratação pública, melhorar a integração dos cuidados de saúde através de canais de informação atualizados (como a saúde em linha), utilizar metodologias de avaliação da eficácia relativa das tecnologias da saúde e dos custos dos cuidados de saúde para efeitos de tomada de decisões, e melhorar a promoção da saúde e a prevenção de doenças.

Foram realizadas importantes reformas dos sistemas de cuidados de saúde na maior parte dos Estados-Membros. As numerosas reformas estruturais incluem a reestruturação dos cuidados de saúde primários e secundários, uma maior coordenação dos cuidados, uma utilização mais intensa e interoperável das TIC e de soluções de saúde em linha (Bulgária, República Checa, Croácia, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido), uma mudança nas políticas farmacêuticas no sentido da regulação de preços e da substituição por genéricos, bem como a introdução de incentivos financeiros e não financeiros tanto para os prestadores como para os utentes dos serviços de saúde. A fim de melhorar a prestação de serviços de cuidados de saúde, vários Estados-Membros (Bulgária, República Checa, Alemanha, Croácia, Irlanda, Polónia, Portugal, Suécia e Reino Unido) introduziram políticas destinadas a otimizar a utilização de tratamentos e os padrões de prescrição.

O envelhecimento da mão de obra do setor da saúde, associado às dificuldades em matéria de recrutamento ou retenção de profissionais de saúde decorrentes das condições de trabalho exigentes e das remunerações relativamente baixas em algumas profissões deste setor, estão a conduzir em muitos países a uma penúria de profissionais da saúde. Para fazer face a esta situação, alguns Estados-Membros (Bélgica, República Checa, Alemanha, Espanha, Croácia, Irlanda, Letónia, Polónia e Suécia) adotaram medidas para facilitar a formação e a requalificação dos profissionais de saúde e oferecer aumentos salariais e apoios, a fim de melhorar a atratividade do setor dos cuidados de saúde.

Alguns Estados-Membros estão em vias de adotar ou aplicar grandes reformas no domínio dos cuidados prolongados, com o objetivo de assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos existentes. As medidas de reforma centram-se no desenvolvimento de serviços de cuidados domiciliários e no reforço da integração dos cuidados de saúde.

Os mecanismos de financiamento dos cuidados prolongados foram modificados em vários Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Bulgária, Hungria, Alemanha, Luxemburgo). Enquanto alguns decidiram aumentar o financiamento público e reduzir a partilha de custos com o setor privado, outros baixaram os limiares de elegibilidade existentes para apoio público ou introduziram outras medidas de contenção de custos.

Um número limitado de Estados-Membros comunicou medidas destinadas a prevenir a dependência que diziam sobretudo respeito a uma melhor prevenção e diagnóstico precoce da demência (Áustria, Bulgária, Irlanda). Os governos nacionais deram uma maior ênfase à melhoria da prestação de serviços, tornando os cuidados mais centrados no doente, promovendo os cuidados de proximidade em substituição dos cuidados institucionais, desenvolvendo e aplicando novas normas de qualidade e reforçando o número de efetivos.

Alguns Estados-Membros (Bélgica, República Checa, Alemanha, Finlândia) melhoraram o apoio aos prestadores informais de cuidados através de novas estratégias, melhores oportunidades de conciliação das responsabilidades profissionais e de prestação de cuidados e o reconhecimento legal dos prestadores informais de cuidados.

Foram assumidos compromissos consideráveis para melhorar o acesso à habitação a preços acessíveis. Alguns Estados-Membros adotaram planos para a construção de habitação ou habitação social (República Checa, França, Irlanda, Portugal, Eslovénia e Reino Unido). A Bulgária utilizou o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a fim de melhorar o acesso à habitação para pessoas em situação vulnerável. Na Hungria, foi comunicado o alargamento dos regimes de apoio à compra da primeira habitação e no Reino Unido foi notificado um regime de mobilidade para os inquilinos de habitação social. As condições do subsídio de habitação, incluindo os limiares e os critérios de elegibilidade, foram revistas (República Checa, Finlândia) e foram postos em prática controlos/garantias de rendas para fins sociais (Bélgica, República Checa, França, Países Baixos).

Muitos programas tinham como objetivo combater o sobre-endividamento e os despejos, como é o caso das iniciativas de deteção de endividamento nos Países Baixos e dos projetospiloto de apoio às famílias vítimas de despejo na Eslovénia. O limiar de elegibilidade para proteção em caso de insolvência foi reduzido na Letónia, enquanto Chipre concedeu subvenções para o pagamento dos juros hipotecários aos agregados familiares vulneráveis. Foram igualmente desenvolvidos esforços específicos para combater a pobreza energética (Bélgica) e integrar os serviços de habitação social (Irlanda).

A nível nacional, têm sido aplicadas algumas medidas destinadas a facilitar a inclusão social de pessoas em risco, como as pessoas com deficiência, as populações ciganas ou as pessoas oriundas da imigração. A Estónia encetou uma reforma da capacidade de trabalho que prevê substituir a avaliação da incapacidade de trabalho pela avaliação da capacidade de trabalhar e facilitar a integração no mercado de trabalho e na vida social. Do mesmo modo, os Países Baixos adotaram um pacto para estimular a participação das pessoas com deficiência e das pessoas sem qualificações profissionais no mercado de trabalho, tanto no setor privado como no setor público.

A igualdade de acesso a uma educação inclusiva e de elevada qualidade é o primeiro e o mais importante passo para a inclusão social. São evidentes as tendências no sentido de uma educação inclusiva das crianças vulneráveis. Na Bélgica (Flandres), foi desenvolvida uma nova lei («M-decreet») que prevê adaptações razoáveis no ensino geral. A República Checa aprovou uma lei da educação que estabelece 5 graus de medidas de apoio para melhorar as condições das escolas na perspetiva de uma educação inclusiva. A Dinamarca estabeleceu uma meta de 96 % de estudantes de escolas públicas no ensino geral em 2015 e criou o Centro para a Educação Inclusiva e as Necessidades Educativas Especiais.

Muitas pessoas com deficiência enfrentam formas de exclusão graves, estando internadas em instituições. No entanto, observa-se em alguns países uma tendência de transferência dos cuidados em instituições para cuidados de proximidade e para uma vida autónoma, sendo estas medidas facilitadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. A título de exemplo, a Finlândia reduziu de forma significativa o número de pessoas com deficiência intelectual internadas em instituições de cuidados prolongados e substituiu este tipo de assistência principalmente por serviços disponíveis 24 horas por dia. O objetivo é substituir os cuidados institucionais por serviços individualizados de cuidados e habitação até 2020.

Em alguns Estados-Membros foram adotadas medidas para promover a integração dos ciganos. Em janeiro de 2015, a Roménia adotou uma estratégia nacional revista relativa à inclusão de cidadãos romenos pertencentes à minoria cigana, para o período de 2014-2020, enquanto a Lituânia adotou um plano de ação para a integração dos ciganos, a aplicar em 2015-2020. Em 2015, a República Checa adotou uma estratégia para a integração dos ciganos até 2020. Outros países, como a Hungria, a Eslováquia e a Polónia, levaram a cabo uma revisão das suas estratégias nacionais e planos de ação, nomeadamente para cumprir a condicionalidade ex ante relativa à prioridade de investimento 9.2 do FSE.

Na Eslováquia, o número de professores assistentes para crianças com necessidades especiais, incluindo crianças provenientes de ambientes socialmente desfavorecidos, foi substancialmente aumentado no ano letivo de 2014-2015, estando orçamentado um novo aumento para 2015. Foi apresentada, para as comunidades ciganas, uma proposta de inscrição obrigatória em estabelecimentos EAPI das crianças provenientes de ambientes socialmente desfavorecidos, não existindo ainda planos concretos para a sua aplicação.

O afluxo crescente de refugiados está a confrontar os governos e a sociedade em geral com o desafio de receber e integrar um número cada vez maior de pessoas, sendo alguns Estados-Membros mais afetados do que outros. Foram adotados pacotes de integração e medidas de dissuasão. Na Áustria, um pacote de integração incide no apoio linguístico e na integração no mercado de trabalho, tendo a maior parte do orçamento sido afetada à integração no mercado de trabalho. Os serviços públicos de emprego iniciaram projetos-piloto para melhorar as perspetivas no mercado de trabalho das pessoas com direito a asilo a partir de meados 2015. Na Suécia, foi reforçado o programa de introdução para o período de 20152018, que visa favorecer uma integração mais rápida no mercado de trabalho dos refugiados recentemente chegados ao país e das pessoas que nasceram no estrangeiro. Para identificar as competências dos recém-chegados numa fase precoce, o governo disponibilizou fundos, no âmbito dos enquadramentos existentes, para um projeto-piloto de inventário de competências dos migrantes recém-chegados que vivem nos centros de acolhimento do Conselho de Migração Sueco. Na Alemanha, a Agência Federal de Emprego e a Agência Federal da Migração e dos Refugiados lançou um projeto-piloto financiado pelo FSE para promover a integração rápida dos refugiados no mercado de trabalho, tendo sido criadas, em seis regiões do país, agências de emprego para os refugiados. Por outro lado, estão a ser adotadas medidas que se espera tenham um efeito dissuasor, como a substituição de pagamentos pecuniários por prestações em espécie, e os refugiados provenientes de regiões identificadas como seguras são sujeitos a um procedimento de asilo acelerado. Na Dinamarca, as medidas dissuasoras reduziram os subsídios especiais de integração para níveis inferiores aos das prestações pecuniárias existentes para participantes nos programas de integração, foi restabelecido o princípio da não-acumulação das prestações familiares e dos abonos de família concedidos a refugiados, ao passo que a harmonização das regras de elegibilidade para a pensão de velhice também já não isenta os refugiados do princípio da não-acumulação. No Reino Unido, foram introduzidas novas limitações ao acesso a prestações subordinadas a condições de recursos, para desencorajar as pessoas de emigrar para o Reino Unido sem perspetivas de emprego. Essas medidas impedem eficazmente que os recém-chegados solicitem prestações sujeitas a condições de recursos ao abrigo do regime de «crédito universal» sem antes terem trabalhado no Reino Unido. As novas restrições dão seguimento a limitações anteriores relativas a pedidos de subsídio de desemprego, prestações familiares e créditos de imposto para filhos.

Os Estados-Membros devem assegurar que os requerentes de asilo tenham acesso efetivo ao mercado de trabalho o mais tardar no prazo de nove meses a contar da data em que solicitam proteção internacional 34 . Alguns Estados-Membros permitem que os requerentes de asilo se integrem no mercado de trabalho mais cedo e outros propõem-se adotar disposições idênticas. No âmbito da agenda europeia em matéria de migração, que visa ajudar os Estados-Membros a dar resposta às necessidades mais imediatas dos requerentes de asilo, por exemplo no que respeita a alojamento, bens e serviços, a Comissão adotou uma comunicação sobre as regras de contratação pública aplicáveis às medidas de apoio aos refugiados 35 . De forma concreta e imediata, o Fundo Social Europeu (FSE) pode apoiar as ações de formação profissional e aconselhamento, o acesso aos serviços sociais e de saúde, bem como campanhas de luta contra a discriminação.

Uma primeira avaliação do impacto macroeconómico do afluxo de refugiados indica que, se o impacto a curto prazo decorrente do aumento da despesa pública é relativamente reduzido, embora mais acentuado em certos Estados-Membros, a médio e longo prazo, tem um efeito positivo no crescimento, desde que a integração no mercado de trabalho seja coroada de êxito 36 .

Anexo 1: Painel dos principais indicadores sociais e de emprego, com as médias da UE como pontos de referência*



Fonte: Eurostat, EU LFS, Contas Nacionais e EU-SILC (cálculos da DG EMPL)

Para cada indicador (exceto o crescimento real do GHDI, visto que está representado como valor monetário), as três colunas referem-se i) à variação homóloga em termos absolutos; ii) à diferença em relação às taxas médias da UE (ou da área do euro) no mesmo ano, e iii) à variação homóloga do país em relação à variação homóloga dos níveis da UE ou da AE (que indica se a situação do país está a deteriorar-se ou a melhorar mais rapidamente do que no resto da UE/AE, refletindo a dinâmica da divergência/convergência socioeconómica). S1 significa 1.º semestre e tem por base dados trimestrais ajustados de sazonalidade.

* indica variações e diferenças em relação à UE que não são estatisticamente significativas e, tal como referido na análise mais aprofundada do capítulo 2, são fixadas em zero.



Anexo 2: Painel dos principais indicadores sociais e de emprego, com as médias da área do euro como pontos de referência*

 



Anexo 3: Painel dos principais indicadores sociais e de emprego, com valores absolutos em três anos consecutivos


Fonte: Eurostat, EU LFS, Contas Nacionais e EU-SILC (cálculos da DG EMPL)



Anexo 4: Síntese da leitura do painel dos principais indicadores sociais e de emprego

     
Anexo 5: Nota metodológica sobre a identificação de tendências e níveis no painel

Em meados de 2015, a Comissão Europeia e os Estados-Membros debateram formas de melhorar a análise, a leitura e a interpretação do painel dos principais indicadores sociais e de emprego, tendo em vista a elaboração da versão seguinte do relatório conjunto sobre o emprego e, em particular, o desenvolvimento de uma metodologia destinada a avaliar o desempenho dos Estados-Membros com base nos dados do painel. Foi acordado que a metodologia a aplicar deve permitir fornecer, para cada indicador, uma medida da posição relativa de cada Estado-Membro, de acordo com o respetivo valor do indicador (pontuação), dentro da distribuição dos valores do indicador (pontuação) dos 28 Estados-Membros da UE. A metodologia deve ser aplicada aos níveis anuais (níveis) e às variações no período de um ano (variações), permitindo assim uma avaliação global do desempenho dos Estados-Membros.

Para atingir este objetivo, pode aplicar-se uma abordagem simples de uso corrente. Esta abordagem implica analisar, para cada indicador, a distribuição dos níveis e das variações, respetivamente, e detetar as observações (pontuações dos Estados-Membros) que se desviam de forma significativa da tendência comum — isto é, em termos estatísticos, detetar os «casos atípicos» na distribuição das pontuações da UE-28 para esse indicador.

Para que esta abordagem seja aplicada, antes de se proceder à análise é oportuno converter, para cada indicador, as pontuações dos Estados-Membros em pontuações normalizadas (também chamadas pontuações «z»), que têm a vantagem de proporcionar uma forma de equiparar sistemas de medição diferentes, permitindo assim aplicar o mesmo sistema de medição a todos os indicadores.

Para esse efeito, os valores brutos dos níveis e das variações de cada indicador são normalizados, de acordo com a seguinte fórmula:

Esta abordagem permite exprimir, para cada Estado-Membro, o valor bruto do seu indicador em termos do número de desvios-padrão em que se afasta da média. Assim, o desempenho de cada Estado-Membro pode ser avaliado e classificado com base nas pontuações z resultantes, em função de um conjunto de limiares predefinidos, que podem ser fixados como múltiplos do desvio-padrão. Note-se que foi já acordada e utilizada no passado uma metodologia comparável no contexto do Quadro de Avaliação LIME 37 .

A questão mais importante no âmbito desta abordagem reside na fixação dos pontos de corte. Dado que não podem ser feitas assunções paramétricas sobre a distribuição dos valores brutos observados dos indicadores de emprego 38 , é comum utilizar uma regra prática para selecionar os limiares. De acordo com a análise dos principais indicadores utilizados no painel, e tendo em conta que quanto mais baixos forem os indicadores de desemprego e de NEET melhor é o desempenho, propõe-se considerar 39 :

1.Qualquer pontuação inferior a -1 como um desempenho muito bom

2.Qualquer pontuação entre -1 e -0,5 como um desempenho bom

3.Qualquer pontuação entre -0,5 e 0,5 como um desempenho neutro

4.Qualquer pontuação entre 0,5 e 1 como um desempenho mau

5.Qualquer pontuação superior a 1 como um desempenho muito mau 40

A metodologia aqui sugerida destina-se a avaliar o desempenho de cada Estado-Membro em todos os indicadores, tanto no que respeita aos níveis como à variação. Esta etapa terá, pois, como resultado, para cada um dos indicadores, a avaliação das pontuações dos Estados-Membros relativas aos níveis e às variações de acordo com os cinco critérios, tal como indicado no Quadro 1:

Quadro 1: Sugestão de limiares para as pontuações z

 

Limiares para as pontuações z

-1.0

-0,5

0

0,5

1,0

(inferior a)

(inferior a)

(entre)

(superior a)

(superior a)

Avaliação

Níveis

Muito baixo

Baixo

Próximo da média

Elevado

Muito elevado

 

 

Variações

Muito inferior à média

Inferior à média

Próximo da média

Superior à média

Muito superior à média



Combinando a avaliação dos níveis e das variações, é possível classificar o desempenho global de um país de acordo com cada indicador numa das sete categorias seguintes. Os códigos de cores refletem-se nas figuras 3, 4, 5, 17 e 18.

Melhores desempenhos 

pontuação inferior a -1,0 no que respeita a níveis e inferior a 1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com níveis muito melhores do que a média da UE e em que a situação melhora ou não se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE

Acima da média

pontuação entre -1,0 e -0,5 no que respeita a níveis e inferior a 1 no que respeita a variações ou pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e inferior a -1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com níveis melhores do que a média da UE e em que a situação melhora ou não se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE

Próximo da média/neutro

pontuação entre - 0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e entre -1,0 e 1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com níveis iguais à média e em que a situação não melhora nem se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE

Bom, mas a deteriorar-se

pontuação inferior a -0,5 no que respeita aos níveis e superior a 1 no que respeita a variações e com uma variação superior a zero 41

Estados-Membros com níveis melhores ou muito melhores do que a média da UE mas nos quais a situação se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE

Fraco, mas a melhorar

pontuação superior a 0,5 no que respeita a níveis e inferior a -1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com níveis piores ou muito piores do que a média da UE, mas nos quais a situação melhora muito mais rapidamente do que a média da UE

Convém acompanhar

pontuação entre 0,5 e 1,0 no que respeita a níveis e superior a -1,0 no que respeita a variações ou pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a níveis e superior a 1,0 no que respeita a variações

Esta categoria reúne dois casos distintos: i) Estados-Membros com níveis piores do que a média da UE e em que a situação se deteriora ou não melhora com rapidez suficiente; ii) EstadosMembros com níveis semelhantes à média da UE, mas nos quais a situação se deteriora muito mais rapidamente do que a média da UE

Situações críticas

pontuação superior a 1,0 no que respeita a níveis e superior a -1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com níveis muito piores do que a média da UE e em que a situação se deteriora ou não melhora com rapidez suficiente

Quanto ao rendimento disponível bruto das famílias (GHDI), que só é apresentado em termos de variações, foi utilizada a classificação seguinte (ver figura 14).

Melhores desempenhos 

pontuação superior a 1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com variações muito superiores à média da UE

Acima da média

pontuação entre 1,0 e 0,5 no que respeita a variações

Estados-Membros com variações superiores à média da UE

Próximo da média/neutro

pontuação entre -0,5 e 0,5 no que respeita a variações

Estados-Membros com variações iguais à média

Convém acompanhar

pontuação entre -0,5 e -1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com variações inferiores à média da UE

Situações críticas

pontuação inferior a -1,0 no que respeita a variações

Estados-Membros com variações muito inferiores à média da UE

Cálculo dos intervalos de confiança para os indicadores sociais e sua aplicação na metodologia

O UE-SILC é um inquérito por amostragem, o que significa que apenas uma pequena parte da população (a amostra) é entrevistada. A partir dos resultados obtidos com a amostra, a teoria estatística permite estimar certas características da população total com uma margem de erro que pode ser quantificada. Isto significa que, quando se analisam os indicadores, devemos também analisar as respetivas medidas de exatidão; do mesmo modo, quando se analisa a variação nominal do valor de um indicador de um ano para o outro, convém também ter em conta as medidas de exatidão, uma vez que, dada a margem inerente de erro estatístico, pode acontecer que não haja, na realidade, qualquer alteração do valor do indicador.

O UE-SILC é um inquérito complexo que envolve diferentes delineamentos de amostragem nos diferentes países. Por este motivo, os métodos-padrão para o cálculo das medidas de exatidão não são diretamente aplicáveis. O Eurostat, com o apoio metodológico substancial da rede de peritos Net-SILC2, optou por aplicar uma «abordagem de linearização», juntamente com o método do «agregado final» para estimar a variância. As estimativas obtidas são utilizadas para avaliar se as variações homólogas ou as diferenças de níveis em relação à média da UE têm ou não significância estatística.

Quadro de síntese dos pontos de corte

Muito baixo

Baixo

Próximo da média

Elevado

Muito elevado

TD

Níveis

menos de 4,9 %

menos de 7,4 %

entre 7,4 % e 12,4 %

mais de 12,4 %

mais de 14,9 %

Variações

menos de -1,6 pontos percentuais

menos de -1,2 pontos percentuais

entre -1,2 e -0,4 pontos percentuais

mais de -0,4 pontos percentuais

mais de 0,0 pontos percentuais

TDJ

Níveis

menos de 11,0 %

menos de 16,8 %

entre 16,8 % e 28,5 %

mais de 28,5 %

mais de 34,3 %

Variações

menos de -4,2 pontos percentuais

menos de -3,3 pontos percentuais

entre -3,3 e -1,5 pontos percentuais

mais de -1,5 pontos percentuais

mais de -0,6 pontos percentuais

NEET

Níveis

menos de 7,7 %

menos de 10,0 %

entre 10,0 % e 14,5 %

mais de 14,5 %

mais de 16,8 %

Variações

menos de -1,3 pontos percentuais

menos de -0,9 pontos percentuais

entre -0,9 e -0,1 pontos percentuais

mais de -0,1 pontos percentuais

mais de 0,4 pontos percentuais

GHDI

Variações

menos de 0,1 %

menos de 0,6 %

entre 0,6 % e 2,0 %

mais de 2,0 %

mais de 2,7 %

AROP (18-64)

Níveis

menos de 12,2 %

menos de 13,9 %

entre 13,9 % e 17,3 %

mais de 17,3 %

mais de 19,0 %

Variações

menos de -0,6 pontos percentuais

menos de -0,2 pontos percentuais

entre -0,2 e 0,6 pontos percentuais

mais de 0,6 pontos percentuais

mais de 1,0 pontos percentuais

Rácio S80-S20

Níveis

menos de 3,8

menos de 4,3

entre 4,3 % e 5,4

mais de 5,4

mais de 5,9

Variações

menos de -0,2

menos de -0,1

entre -0,1 e 0,2

mais de 0,2

mais de 0,3




Anexo 6: Síntese dos principais desafios em matéria de emprego e resultados do mercado de trabalho especialmente positivos, de acordo com o Observatório de Desempenho do Emprego (C = desafio; G = resultado positivo do mercado de trabalho) — adotado em junho de 2015 42  


Anexo 7: Síntese das «tendências sociais a acompanhar» e Estados-Membros com uma deterioração e uma melhoria estatisticamente significativas, identificados pelo Comité da Proteção Social

Nota: As tendências sociais a acompanhar referentes a 2012-2013, tal como adotadas pelo CPS em 23 de fevereiro de 2015 com base nos dados disponíveis nesse momento, identificam uma deterioração em mais de um terço dos Estados-Membros e estão destacadas a vermelho no quadro supra (Fonte: Europa social: Rumo a um crescimento inclusivo. Relatório anual do Comité da Proteção Social sobre a situação social na União Europeia, 2014)

(1)

Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2015, Bruxelas, 21 de setembro de 2015, 11360/15.

(2)

Disponível em: http://ec.europa.eu/priorities/economic-monetary-union/docs/5-presidents-report_en.pdf

(3)

COM(2015) 600 final de 21.10.2015.

(4)

Ver Relatório sobre o Mecanismo de Alerta (RMA) de 2016

(5)

Consultar a secção anterior para uma descrição detalhada por indicador.

(6)

[Atualização de 2015 quando disponível]

(7)

OCDE (2015) – In It Together: Why Less Inequality Benefits All.

(8)

Eurofound (2015) - Developments in working life in Europe: EurWORK annual review 2014.

(9)

Ver «Education and Training Monitor 2015» (http://ec.europa.eu/education/tools/et-monitor_en.htm).

(10)

«Preventing and Fighting Long-Term Unemployment», em: Employment and Social Developments in Europe 2015, Comissão Europeia.

(11)

«Supporting Skills Development and Matching in the EU», em: Employment and Social Developments in Europe 2015, Comissão Europeia.

(12)

 De acordo com o índice composto de competências digitais baseado no Quadro de Competências Digitais, https://ec.europa.eu/jrc/sites/default/files/lb-na-26035-enn.pdf . 

(13)

 Employment and Social Developments in Europe 2015, Comissão Europeia.

(14)

A carga fiscal sobre o trabalho é composta pelos impostos sobre o rendimento de pessoas singulares e pelas contribuições para a segurança social pagas pelas entidades patronais e pelos trabalhadores.

(15)

Ver várias declarações do Eurogrupo, por exemplo, Declaração do Eurogrupo sobre a agenda de reformas estruturais — debates temáticos sobre crescimento e emprego — Princípios comuns para reformas que reduzam a carga fiscal sobre o trabalho, Milão, 12 de setembro de 2014.

(16)

Os dados sobre o GHDI foram extraídos em 28 de outubro de 2015. Os valores de 2014 não estavam disponíveis nessa data para nove Estados-Membros (Bulgária, Irlanda, Grécia, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Malta, Polónia e Roménia).

(17)

O Eurostat aplica um fator de equivalência calculado de acordo com a escala modificada da OCDE, que atribui um valor de 1,0 à primeira pessoa com 14 anos ou mais, um valor de 0,5 a outras pessoas com 14 anos ou mais e um valor de 0,3 a pessoas com 0-13 anos. O Eurostat disponibiliza uma definição pormenorizada em http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Glossary:Material_deprivation

(18)

Considera-se que as pessoas sofrem de privação material grave quando não podem pagar pelo menos 3 itens (bens e serviços) de uma lista de 10 itens considerados importantes.

(19)

Considera-se que vivem em agregados familiares com uma intensidade de trabalho muito baixa as pessoas dos 0 aos 59 anos que vivem em agregados familiares onde os adultos (18-59 anos) trabalharam menos de 20 % do seu potencial de trabalho total durante o ano anterior.

(20)

Os dados AROPE relativos a 2014 são uma estimativa fornecida pelo Eurostat com base nos dados apresentados pela maioria dos Estados-Membros.

(21)

 Para mais informações sobre os primeiros resultados respeitantes às estatísticas sobre privação material, consultar a correspondente publicação do Eurostat, disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Material_deprivation_statistics_-_early_results

(22)

Menos de 60 % da mediana nacional do rendimento dos agregados após transferências sociais.

(23)

Com base nos dados do inquérito EU-SILC, foram calculados intervalos de confiança em torno de estimativas pontuais dos indicadores de risco de pobreza e de desigualdades de rendimento (S80-S20). Os resultados desse cálculo foram incorporados na metodologia utilizada para a classificação dos Estados-Membros. Por conseguinte, nas figuras 16 e 18, as variações anuais não estatisticamente diferentes de zero são substituídas por este valor. Do mesmo modo, os níveis não estatisticamente diferentes da média da UE (não ponderada) são substituídos por este valor. O anexo contém informações mais pormenorizadas sobre a metodologia usada.

(24)

Ver: Employment and Social Development in Europe 2013.

(25)

O rácio S80-S20 mede a relação entre os rendimentos dos 20 % da população com os rendimentos mais elevados e os rendimentos dos 20 % com os rendimentos mais baixos, com base em dados SILC.

(26)

De Agostini et al. (2015) «The effect of tax-benefit changes on the income distribution in 2008-2014».

(27)

Pessoas que declaram que, embora precisassem de consultar um médico, não o fizeram porque era demasiado caro, porque o tempo de espera era demasiado longo ou porque era demasiado longe do seu local de residência.

(28)

Proposta da Comissão de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, de 2 de março de 2015; Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, de 5 de outubro de 2015.

(29)

Para uma análise exaustiva da evolução do mercado de trabalho e dos salários desde 2008 pode consultar-se o relatório «Labour market developments and wages in 2015», Comissão Europeia, DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, 2015.

(30)

 Skills Governance in the EU Member States, Synthesis Report, outubro de 2015 (forthcoming, link to be added later by C4).

(31)

Dados de 2013, Education and Training Monitor 2015.

(32)

Relatório de 2015 sobre o envelhecimento, http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/2015/pdf/ee3_en.pdf  

(33)

Relatório de 2015 sobre a adequação das pensões, http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=14529&langId=en

(34)

Ver a Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional.

(35)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as normas de contratos públicos relacionadas com a atual crise de asilo, COM(2015)454.

(36)

Previsões Económicas Europeias — Outono de 2015.

(37)

Comissão Europeia (2008), «The LIME Assessment Framework (LAF): A methodological tool to compare, in the context of the Lisbon Strategy, the performance of EU Member States in terms of GDP and in terms of twenty policy areas affecting growth», European Economy Occasional Papers n.º 41/2008.

(38)

Foram realizados testes de normalidade e de distribuição T, que conduziram à rejeição de qualquer hipótese de distribuição.

(39)

Foram debatidos diferentes pontos de corte a nível do grupo de trabalho. A presente proposta reflete os resultados deste processo.

(40)

Em caso de normalidade, os pontos de corte escolhidos correspondem aproximadamente a 15 %, 30 %, 50 %, 70 % e 85 % da distribuição cumulativa.

(41)

Esta última condição impede que um Estado-Membro que apresente um nível «baixo» ou «muito baixo» seja assinalado como «a deteriorar-se» ao mostrar uma variação «muito superior à média» mas ainda a diminuir.

(42)

http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-9307-2015-INIT/en/pdf