10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 361/9 |
Conclusões do Conselho, de 2 de Dezembro de 2011, sobre detecção precoce e tratamento dos distúrbios de comunicação em crianças, incluindo o uso de instrumentos de saúde em linha e de soluções inovadoras
2011/C 361/04
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. |
RECORDA que nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na definição e execução de todas as políticas e acções da União será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. A União e os Estados-Membros fomentarão a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública; |
2. |
RECORDA que todos os cidadãos da UE, e em particular as crianças, deverão ter iguais oportunidades de desenvolvimento. Para tal, deverão ser tornados acessíveis os instrumentos e procedimentos adequados para a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos problemas de saúde; |
3. |
RECORDA que um dos objectivos estratégicos da Estratégia da UE para a Saúde (2008-2013) (1) consiste em promover sistemas de saúde dinâmicos e as novas tecnologias, reconhecendo que as novas tecnologias podem melhorar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento, favorecer a segurança dos doentes e melhorar a coordenação dos sistemas de saúde, a utilização dos recursos e a sustentabilidade; |
4. |
RECORDA as conclusões do Conselho sobre equidade e integração da saúde em todas as políticas: solidariedade na saúde, de 8 de Junho de 2010 (2), e as conclusões do Conselho sobre a contribuição da saúde em linha para a segurança e a eficácia dos cuidados de saúde, de 1 de Dezembro de 2009 (3); |
5. |
CONGRATULA-SE com as conclusões do 10.o Congresso da Federação Europeia das Sociedades de Audiologia (EFAS) (4), realizado de 22 a 25 de Junho de 2011 em Varsóvia (Polónia), que sublinharam o problema dos distúrbios de comunicação nas crianças e o papel da detecção e intervenção precoces, e bem assim com as conclusões da Conferência Ministerial sobre saúde em linha realizada de 10 a 12 de Maio de 2011 em Budapeste (Hungria), dedicada a uma utilização melhor e mais ampla da saúde em linha e da telemedicina; |
6. |
ASSINALA que existem diferenças em termos de saúde tanto no interior dos Estados-Membros como entre eles, relacionadas com diversos factores, entre os quais se contam diferenças na educação, situação sócio-económica, condições de vida e de trabalho, comportamentos relacionados com a saúde e cuidados de saúde; |
7. |
ASSINALA que a prevenção, a detecção precoce, o acompanhamento e a vigilância activa contribuem significativamente para prevenir o desenvolvimento de doenças e distúrbios. Isto é particularmente importante para as crianças, dado que o bom estado de saúde é fundamental para o seu desenvolvimento harmonioso e influencia a sua qualidade de vida e a sua futura situação social e económica; |
8. |
ASSINALA que a comunicação é uma capacidade humana complexa, que combina elementos físicos e mentais. Um distúrbio de comunicação pode ser descrito como uma deficiência auditiva, visual ou da fala que influencia a capacidade de receber, compreender, produzir e exprimir informação verbal, não verbal e gráfica; |
9. |
SALIENTA que os distúrbios de comunicação representam uma importante causa de deficiências a longo prazo com grande impacto na infância. As deficiências auditivas, visuais ou da fala podem afectar uma em cada cinco crianças na União Europeia e podem ter início nas fases mais precoces da vida e exercer uma influência desfavorável no desenvolvimento harmonioso das pessoas afectadas. Assim, atrasos e distúrbios cognitivos não diagnosticados nem tratados colocam as crianças desnecessariamente em risco de progredir pouco do ponto de vista educativo, social e económico ao longo da vida; |
10. |
ASSINALA que os distúrbios de comunicação nas crianças devem ser identificados através de rastreio, o mais cedo possível. O início da escolaridade é o último momento para detectar estes problemas, a fim de evitar ou reduzir o seu impacto negativo na linguagem e no desenvolvimento cognitivo das crianças. Isto é corroborado pelo facto de os distúrbios auditivos, visuais ou da fala serem uma causa importante de atraso na aprendizagem e de dificuldades na aquisição de competências linguísticas, que são essenciais para as crianças comunicarem eficazmente; |
11. |
RECORDA que está claramente demonstrado que a prevenção, a detecção precoce, o acompanhamento e a intervenção apropriada para tratar os distúrbios de comunicação podem ser muito eficazes para evitar ou minimizar as consequências desses problemas. Segundo a OMS, metade de todos os casos de surdez e deficiência auditiva poderão evitar-se mediante a prevenção, o diagnóstico precoce e a gestão. Têm especial importância o conhecimento do problema e as abordagens pluridisciplinares integradas e coordenadas, que deverão ser acompanhadas da participação activa dos pais ao longo de todo o processo de desenvolvimento da criança, dos cuidados de saúde e das condições educativas; |
12. |
ASSINALA que a exposição ao ruído excessivo conduz ao aumento da prevalência da perda de audição nas crianças. Isto inclui a utilização incorrecta de equipamentos audiovisuais, como confirmou o Comité Científico da UE dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (5); |
13. |
SALIENTA que as actuais acções destinadas a prevenir, detectar, diagnosticar, tratar e acompanhar distúrbios de comunicação em crianças deverão adaptar-se continuamente a métodos que conduzam a uma maior rentabilidade; |
14. |
CONSIDERA que deverá ser incluído o mais cedo possível nos programas e medidas de saúde nacionais e/ou regionais e/ou locais, um rastreio auditivo, visual e da fala generalizado, feito através de métodos científicos, a fim de contribuir para a igualdade de oportunidades educativas, sociais e económicas para as crianças; |
15. |
CONSIDERA que a saúde em linha é um instrumento importante para promover a qualidade dos cuidados de saúde. A saúde em linha pode melhorar a eficácia e acessibilidade do rastreio, do diagnóstico e do tratamento no domínio dos distúrbios de comunicação. Podem ser utilizados sistemas de gestão de dados e soluções de diagnóstico inovadoras em todas as fases de detecção e acompanhamento dos distúrbios de comunicação. A introdução de serviços de saúde em linha pode facilitar a análise e o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros para fins científicos, epidemiológicos ou organizativos. A telemedicina pode ser um instrumento útil para a prevenção, a educação e a formação; |
16. |
CONSIDERA que medidas integradas e coordenadas poderão ajudar os Estados-Membros a preencher a lacuna existente no domínio dos distúrbios de comunicação nas crianças; |
17. |
CONVIDA os Estados-Membros a:
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18. |
CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:
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19. |
CONVIDA a Comissão a:
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(1) 14689/07 [COM(2007) 630 final].
(2) 9947/10.
(3) JO C 302 de 12.12.2009, p. 12.
(4) Declaração de Consenso Europeu sobre o rastreio auditivo, visual e da fala em crianças de idade pré-escolar e escolar.
(5) CCRSERI da UE: Potenciais riscos para a saúde resultantes da exposição ao ruído de leitores de música pessoais e telemóveis com função de leitor de música. 26.a reunião plenária em 23 de Setembro de 2008.
(6) Directiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45).