52011PC0910

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») /* COM/2011/0910 final - 2011/0446 (APP) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA

A presente proposta visa alargar o âmbito do programa Pericles aos Estados-Membros da União Europeia que ainda não utilizam o euro como a sua moeda única.

O programa Pericles é um programa de intercâmbio, assistência e formação destinado à proteção do euro contra a falsificação. O programa foi criado com base na Decisão 2001/923/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 2001, e os seus efeitos foram tornados extensivos aos Estados-Membros da UE que não tinham adotado o euro como sua moeda com base na Decisão 2001/924/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 2001. As subsequentes alterações a estes atos de base, com base nas Decisões 2006/75/CE, 2006/76/CE, 2006/849/CE e 2006/850/CE do Conselho, prorrogaram a vigência do programa até 31 de dezembro de 2013.

2. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

A aplicação do programa Pericles será alargada aos Estados-Membros que não adotaram o euro como sua moeda única, através de uma proposta de regulamento paralelo com base no artigo 352.º do TFUE.

A base jurídica do programa Pericles, que consiste no artigo 133.º do TFUE que, a fim de dar resposta às preocupações quanto à proteção do euro, prevê medidas necessárias para a sua utilização como moeda única, só é aplicável aos Estados-Membros que adotaram o euro como a sua moeda única.

3. IMPLICAÇÕES ORÇAMENTAIS

A ficha financeira legislativa, em anexo à presente proposta de regulamento, indica as implicações orçamentais e os recursos humanos e administrativos necessários. Esta ficha financeira sobre as implicações orçamentais é idêntica, com exceção da base jurídica, à ficha financeira da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) n.º …/2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»).

2011/0446 (APP)

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 352.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu[1],

Deliberando de acordo com o processo legislativo especial,

Considerando o seguinte:

(1) Aquando da adoção do Regulamento (UE) n.º …./2012[2], o Parlamento Europeu e o Conselho especificaram que é aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados. O artigo 139.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que as medidas relativas à utilização do euro referidas no artigo 133.º não são aplicáveis aos Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação.

(2) No entanto, o intercâmbio de informações e de pessoal e as medidas de assistência e de formação realizados no âmbito do programa Pericles devem ser uniformes em toda a União, devendo ser tomadas as medidas necessárias para garantir o mesmo nível de proteção do euro nos Estados-Membros que não têm o euro como moeda oficial.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

A aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 é alargada aos Estados-Membros que não os Estados-Membros participantes definidos no artigo 1.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 974/1998 do Conselho[3].

As autoridades competentes desses Estados-Membros serão consideradas elegíveis para efeitos de financiamento, na aceção do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º …/2012 que estabelece o programa «Pericles 2020».

Artigo 2.º

O presente Regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

FINANCEIRA LEGISLATIVA

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              1.1.    Denominação da proposta/iniciativa

              1.2.    Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB

              1.3.    Natureza da proposta/iniciativa

              1.4.    Objetivo(s)

              1.5.    Justificação da proposta/iniciativa

              1.6.    Duração da ação e do seu impacto financeiro

              1.7.    Modalidade(s) de gestão prevista(s)

2.           MEDIDAS DE GESTÃO

              2.1.    Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

              2.2.    Sistema de gestão e de controlo

              2.3.    Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              3.1.    Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

              3.2.    Impacto estimado nas despesas

              3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

              3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

              3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

              3.2.4. Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

              3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

              3.3.    Impacto estimado nas receitas

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

Regulamento do Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»).

1.1. Denominação da proposta/iniciativa

Proposta de Regulamento do Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)

1.2. Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB[4]

Domínio de intervenção: 24 - Luta contra a fraude

1.3. Natureza da proposta/iniciativa

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto‑piloto/ação preparatória[5]

X A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação

1.4. Objetivos 1.4.1. Objetivo(s) estratégico(s) plurianual(ais) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

A presente proposta faz parte do pacote de medidas da Comissão associadas ao próximo quadro financeiro plurianual (programa de cofinanciamento da UE no contexto do quadro financeiro plurianual para 2014-2020).

O objetivo geral do programa é apoiar e complementar as ações dos Estados-Membros, tendo em vista a proteção das notas e moedas em euros contra a falsificação e a fraude associada, assistindo assim as autoridades nacionais e europeias competentes nos seus esforços para desenvolver uma cooperação estreita e regular entre si e com a Comissão Europeia, incluindo países terceiros e organizações internacionais.

1.4.2. Objetivo(s) específico(s) e atividade(s) ABM/ABB em causa [atividade ABM/ABB n.º 240202]

Os objetivos de curto prazo do programa abrangem:

(1) Sensibilização para a dimensão da União e internacional do euro; divulgação de conhecimentos gerais relacionados com a proteção do euro;

(2) Apoio à prevenção e contribuição para a repressão da falsificação do euro e da fraude associada, através da formação e da assistência especializadas nestes domínios;

(3) Promoção da convergência das ações de formação de alto nível dos formadores, tendo em consideração as estratégias operacionais nacionais;

(4) Fomento de uma cooperação mais estreita entre as estruturas e o pessoal interessados, desenvolvendo a confiança mútua e o intercâmbio de informações, nomeadamente sobre métodos de ação, experiência e práticas de trabalho;

(5) Apoio ao desenvolvimento de proteção jurídica e judicial específica do euro;

(6) Aumento do nível de proteção do euro nos países considerados de risco, apoiando a aquisição de equipamentos específicos.

1.4.3. Resultados e impacto esperados

Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada

Os beneficiários visados pela proposta são exclusivamente as autoridades competentes dos Estados-Membros em matéria de proteção do euro. Os destinatários do programa são todas as pessoas que trabalham em serviços públicos ou privados relacionados com a proteção do euro.

Os efeitos abrangem:

(1) O impacto positivo nas ações nacionais e transfronteiriças para a prevenção e a repressão da falsificação do euro e da fraude associada;

(2) A possibilidade de as autoridades competentes dos Estados-Membros serem apoiadas nos seus esforços para alcançar e manter um nível elevado e equivalente de proteção das notas e moedas em euros;

(3) Os benefícios, para o pessoal pertinente, da divulgação adequada de conhecimentos gerais e específicos e do desenvolvimento da cooperação e de redes específicas para a proteção das notas e moedas em euros;

(4) A assistência aos Estados-Membros e países terceiros com vista a aproximar o seu quadro institucional e jurídico a padrões elevados e harmonizados em matéria de proteção contra a falsificação de moeda e a fraude associada.

1.4.4. Indicadores de resultados e de impacto

Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.

Principais indicadores que permitem acompanhar a execução do objetivo específico:

– Percentagem de notas e moedas em euros falsas;

– número de oficinas desmanteladas;

– pessoas detidas e

– sanções aplicadas

Os programas de trabalho indicarão objetivos específicos e marcos de referência fundamentais para a execução do programa.

1.5. Justificação da proposta/iniciativa

A aplicação do programa Pericles será alargada aos Estados-Membros que não adotaram o euro como sua moeda única, através de uma proposta de regulamento paralelo com base no artigo 352.º do TFUE.

A base jurídica do programa Pericles, que consiste no artigo 133.º do TFUE que reflete as preocupações quanto à proteção do euro com base nas medidas necessárias para a sua utilização como moeda única, só é aplicável aos Estados-Membros que adotaram o euro como a sua moeda única.

1.5.1. Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

Tendo em conta a experiência até ao momento e os resultados alcançados na execução do programa Pericles, o programa Pericles 2020 enfrenta vários desafios na proteção do euro contra a falsificação

– Surgem novas ameaças à medida que as notas e moedas em euros vão sendo alvo do interesse de grupos criminosos num número cada vez maior de países terceiros. O programa Pericles 2020 deve estar preparado para apoiar, de forma adequada, as autoridades desses países a enfrentar a situação;

– É provável que a introdução de novas séries de notas em euros nos próximos anos conduza a uma maior procura de ações de sensibilização, bem como de formação especializada.

– Novos países irão aderir à UE e, eventualmente, à área do euro, o que levará a um aumento das necessidades de formação;

– A procura de apoio do programa Pericles deve ser, igualmente, apreciada no contexto da austeridade e da diminuição de recursos nos Estados-Membros.

1.5.2. Valor acrescentado da participação da UE

Prevê-se que o programa Pericles 2020 contribua para manter e aumentar o nível de proteção do euro através de ações de sensibilização e da formação especializada do pessoal pertinente; intercâmbios de pessoal, promovendo a cooperação e o trabalho em rede entre os serviços competentes dos Estados-Membros e com países terceiros; disponibilização de assistência técnica às autoridades intervenientes na proteção do euro.

Prevê-se que estas ações aumentem a eficácia da prevenção e da repressão da falsificação do euro e da fraude associada.

1.5.3. Lições tiradas de experiências anteriores semelhantes

O programa Pericles foi avaliado duas vezes, uma em 2004 e outra em 2011. A avaliação revelou que o programa atingiu os seus objetivos e todos os beneficiários se pronunciaram no sentido de que o programa deve ser prosseguido.

As avaliações revelaram, igualmente, domínios nos quais o programa deve ser melhorado, nomeadamente, a necessidade de simplificar os procedimentos, de racionalizar a utilização das subvenções e de melhorar as condições de assistência às autoridades de países terceiros nos seus esforços para proteger a moeda única europeia.

1.5.4. Coerência e eventual sinergia com outros instrumentos relevantes

A avaliação de impacto revelou que o programa Pericles é o único programa da UE especificamente dedicado à proteção do euro contra a falsificação. O programa Pericles deve continuar a apoiar, durante o período abrangido (2014-2020), um conjunto de atividades que são complementares de atividades abrangidas por outros programas. Para tal, o diálogo, tanto a nível nacional como a nível da UE, continuará a ser organizado de forma a evitar eventuais sobreposições e a assegurar a coerência global.

1.6. Duração da ação e do seu impacto financeiro

X Proposta/iniciativa de duração limitada (7 anos: de 2014 a 2020)

– X  Proposta/iniciativa válida entre 1.1.2014 e 31.12.2020

– X  Impacto financeiro no período compreendido entre 2014 e 2023 (de 2021 a 2023 apenas em dotações de pagamento)

¨ Proposta/iniciativa de duração ilimitada

– Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,

– seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro

1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s)[6]

X Gestão centralizada direta por parte da Comissão

¨ Gestão centralizada indireta por delegação de funções de execução:

– ¨  nas agências de execução

– ¨  nos organismos criados pelas Comunidades[7]

– ¨  nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço público

– ¨  nas pessoas encarregadas da execução de ações específicas por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente na aceção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro

¨ Gestão partilhada com os Estados-Membros

¨ Gestão descentralizada com países terceiros

¨ Gestão conjunta com organizações internacionais (especificar)

Se for indicada mais do que uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

Observações

O procedimento para determinar os custos a suportar, respetivamente, pelos beneficiários e pela Comissão foi simplificado comparativamente com as versões anteriores do programa.

2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

Especificar a periodicidade e as condições

Ver artigo 12.º da proposta, nos termos do qual:

- serão fornecidas anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações sobre os resultados do programa, incluindo sobre a coerência e a complementaridade com outros programas da UE;

- está prevista uma avaliação da execução dos objetivos do programa (o mais tardar, até 31 de dezembro de 2017);

- além disso, no final de 2021, será elaborado um relatório final sobre a consecução dos objetivos do programa para a autoridade orçamental.

2.2. Sistema de gestão e de controlo 2.2.1. Risco(s) identificado(s)

O nível de risco é considerado baixo para as convenções de subvenção, dado que, em 90 % dos casos, os beneficiários são administrações públicas ou serviços responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros.

No caso dos contratos celebrados no âmbito de um processo de concurso, os riscos são restringidos, uma vez que uma parte significativa das despesas é jurídica e financeiramente abrangida por um contrato-quadro celebrado por um ano, com possibilidade de prorrogação por três vezes.

Em conformidade com as exigências da Comissão, é efetuado anualmente um exercício de avaliação do risco.

- Um risco importante identificado nos processos relativos às subvenções é a interpretação indulgente, por parte dos beneficiários, das condições da subvenção relativas à elegibilidade dos custos incorridos durante a execução da ação.

- Despesas declaradas pelo beneficiário que não são abrangidas pelo âmbito de aplicação da convenção de subvenção.

- Custos com pessoal que não são devidamente justificados.

2.2.2. Meio(s) de controlo previsto(s)

Os procedimentos de controlo para as duas vertentes do programa (subvenções e contratos) estão em conformidade com o Regulamento Financeiro. Verificações ex ante (autorizações e pagamentos) A escolha da Comissão/OLAF para o plano de gestão financeira é um modelo parcialmente descentralizado segundo o qual toda a verificação ex ante é feita na unidade orçamental central. Todos os processos são verificados por, pelo menos, 3 pessoas (o gestor do processo e o agente financeiro verificador, na unidade responsável pelo orçamento, e o agente operacional verificador, na unidade responsável pelas despesas) antes de serem aceites pelo gestor orçamental subdelegado. A cada chefe de unidade foi concedida, pelo Diretor-geral, uma subdelegação, pelo que, cada chefe de unidade é responsável pela execução da parte do programa que lhe tenha sido confiada.

- Os controlos ex ante de todas as transações que requeiram a aprovação do gestor orçamental subdelegado são realizados pelo agente financeiro verificador. - No seguimento dos resultados da avaliação do risco realizada no quadro do relatório de qualidade das contas (tais como o processo da entidade legal, a conta bancária, o razão geral, as rubricas orçamentais, os montantes e cálculos, etc.), são realizados controlos das variáveis mais sensíveis. Em todos os processos de adjudicação do programa Pericles, um agente do OLAF está presente no dia de realização da ação para supervisionar a boa execução dos fundos (por exemplo conferências e ações de formação). Subvenções - A convenção de subvenção assinada pelos beneficiários define as condições aplicáveis ao financiamento e às atividades ao abrigo da subvenção e inclui um capítulo sobre os métodos de controlo. - Dependendo de uma série de variáveis (valor do contrato, complexidade do processo), é realizado um controlo ex-post no local pelos gestores financeiro e operacional do processo. No âmbito desses controlos, é avaliada a qualidade, bem como o impacto financeiro das realizações. A Comissão/OLAF pretende realizar cerca de 10 verificações no local por ano. Contratos públicos - São elaboradas especificações pormenorizadas, que constituem a base do contrato específico. Estão previstas medidas antifraude em todos os contratos celebrados entre o OLAF e terceiros. - O OLAF efetua controlos sobre todas as realizações e supervisiona as operações e serviços assegurados pelo contratante em regime de contrato-quadro.

Além disso, em conformidade com o artigo 13.º da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»), estão previstas medidas no que diz respeito aos beneficiários (serão disponibilizados documentos de apoio à Comissão). Durante o período de vigência do contrato ou do acordo, e nos cinco anos seguintes ao último pagamento, podem ser realizadas auditorias que permitam, se for caso disso, conduzir a decisões de recuperação por parte da Comissão. São definidos os direitos de acesso do pessoal da Comissão, bem como do pessoal externo mandatado, e o Tribunal de Contas e o OLAF dispõem dos mesmos direitos.

Os controlos estabelecidos proporcionam ao OLAF garantias suficientes quanto à qualidade e regularidade das despesas e reduzem o risco de incumprimento. Em regra, a profundidade da avaliação atinge o nível três e, em alguns casos, o nível quatro, quando tenha sido realizada uma verificação no local[8]. Os controlos supramencionados reduzem os riscos potenciais praticamente a zero e abrangem 100 % dos beneficiários.

Os custos ligados à aplicação da estratégia de controlo acima descrita representam 1,15 % do orçamento. Esta estimativa baseia-se nas medidas de controlo já em vigor para o programa Pericles II.

A estratégia de controlo do programa é considerada eficaz para limitar o risco de incumprimento e proporcional ao risco envolvido, tendo em conta o orçamento reduzido do programa.

2.3. Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas

Ver artigo 13.º, n.º 2, da proposta. No âmbito deste programa, a Comissão deve realizar inspeções e verificações no local, nos termos do Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, e, sempre que necessário, o OLAF deve efetuar inquéritos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho.

3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

· Atuais rubricas orçamentais de despesas

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das despesas || Participação

Número [Designação…………………...……….] || DD/ DND ([9]) || dos países EFTA[10] || dos países candidatos[11] || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro

[1A] || 24.0202 Programa de ação da União em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO

3.2. Impacto estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || 1A Crescimento inteligente e inclusivo

DG: OLAF || || || Ano 2014[12] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021-2023 || TOTAL

Ÿ Dotações operacionais || || || || || || || || ||

24 02 02 || Autorizações || (1) || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7

Pagamentos || (2) || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas operacionais[13] || || || || || || || || ||

Número da rubrica orçamental || || (3) || || || || || || || || ||

TOTAL das dotações para DG OLAF || Autorizações || =1+1a +3 || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7

Pagamentos || =2+2a +3 || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7

Pagamentos || (5) || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas operacionais || (6) || || || || || || || || ||

TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 1ª do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7

Pagamentos || =5+ 6 || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7

Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || || ||

Pagamentos || (5) || || || || || || || || ||

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas operacionais || (6) || || || || || || || || ||

TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7

Pagamentos || =5+ 6 || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas»

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| || || Ano 2014[14] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021-2023 || TOTAL

DG: OLAF ||

Ÿ Recursos humanos || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0 || 1,337

Ÿ Outras despesas administrativas || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0 || 0,105

TOTAL DG OLAF || Dotações || || || || || || || || ||

TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0 || 1,442

|| || || Ano 2014[15] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021-2023 || TOTAL

TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 1,206 || 1,306 || 1,306 || 1,306 || 1,306 || 1,306 || 1,406 || 0 || 9,142

Pagamentos || 1,106 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 0,800 || 9,142

3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

– X  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

Indicar os objetivos e as realizações ò || || || Ano 2014[16] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

REALIZAÇÕES

Tipo de realização || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total

OBJETIVO ESPECÍFICO N.° 1 || || || || || || || || || || || || ||

Manutenção do atual nível global de formação e assistência técnica || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

Ação 1: programa de subvenção Pericles || || || 12 || 0,700 || 12 || 0,770 || 13 || 0,770 || 13 || 0,770 || 14 || 0,770 || 14 || 0,770 || 14 || 0,840 || 96 || 5,390

Realização 1: seminário || || || 7 || || 6 || || 6 || || 6 || || 7 || || 6 || || 7 || || 45 ||

Realização 2: intercâmbio de pessoal || || || 4 || || 6 || || 7 || || 7 || || 7 || || 8 || || 6 || || 45 ||

Realização 3: estudos || || || 1 || || || || || || || || || || || || 1 || || 2 ||

Realização 4: aquisição de equipamento || || || 1 || || 1 || || || || 1 || || 1 || || || || || || 4 ||

Ação 2: contratos públicos || || || || 0,30 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,360 || 27 || 2,310

Realização 1: seminários || || || 4 || || 4 || || 4 || || 3 || || 3 || || 3 || || 3 || || 24 ||

Realização 2: intercâmbio de pessoal || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

Realização 3 : estudos || || || || || || || 1 || || || || || || 1 || || 1 || || 3 ||

Subtotal objetivo específico n.º 1 || || 1,000 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,200 || 123 || 7,700

CUSTO TOTAL || || 1,000 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,200 || 7,700

3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.3.1. Síntese

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

– X  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| Ano 2014[17] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 e seguintes || TOTAL

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 1,337

Outras despesas administrativas || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,105

Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Com exclusão da RUBRICA 5[18] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || || || || || || || ||

Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || ||

Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

TOTAL || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 1,442

 

3.2.3.2.  Necessidades estimadas de recursos humanos

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

– X  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

Estimativas expressas em unidades equivalentes a tempo completo

|| Ano 2014[19] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 e seguintes

Lugares do quadro de pessoal (funcionários e agentes temporários) ||

24 01 06 - A3 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5

XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || ||

XX 01 05 01 (investigação indireta) || || || || || || ||

10 01 05 01 (investigação direta) || || || || || || ||

Ÿ Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC)[20] ||

24 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || || || || || || ||

XX 01 02 02 (AC, TT , JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || ||

XX 01 04 yy [21] || - na sede[22] || || || || || || ||

nas delegações || || || || || || ||

 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação indireta) || || || || || || ||

10 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação direta) || || || || || || ||

Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || ||

TOTAL || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5

XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa.

As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

Descrição das tarefas a executar:

Funcionários e agentes temporários || 1,5 funcionários (0,75 AD, 0,75 AST) 1,5 x 127 000 =190 500

Pessoal externo ||

3.2.4. Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

– X  A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro plurianual

– ¨  A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual

Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes

– ¨  A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[23].

Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes

3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

– X A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros

– A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte:

Dotações em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || … inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total

Indicar o organismo de cofinanciamento || || || || || || || ||

TOTAL das dotações cofinanciadas || || || || || || || ||

3.3. Impacto estimado nas receitas

– X  A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas.

– ¨  A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

– ¨         nos recursos próprios

– ¨         nas receitas diversas

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[24]

Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || inserir as colunas necessárias para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Artigo …………. || || || || || || || ||

Relativamente às receitas diversas que serão afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s).

Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.

ANEXO da FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

Denominação da proposta/iniciativa:

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao programa Pericles, o programa de ação da União em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação

(1) NÚMERO e CUSTO dos RECURSOS HUMANOS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS

(2) CUSTO das OUTRAS DESPESAS de NATUREZA ADMINISTRATIVA

(3) MÉTODOS utilizados para o CÁLCULO dos CUSTOS

Relativamente aos recursos humanos

Relativamente a outras despesas administrativas

O presente anexo acompanhará a ficha financeira legislativa durante a consulta interserviços.

Os quadros incluídos no presente anexo servem para preencher os quadros da ficha financeira legislativa.

O presente anexo é um documento interno que deve ser mantido nos serviços da Comissão.

(1) Número e custo dos recursos humanos considerados necessários

X       A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações ||

Ÿ Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) ||

24 01 06 – A3 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || AD || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 5.25 || 0.667 ||

AST || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 5.25 || 0,667 ||

XX 01 01 02 (nas delegações) || AD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

AST || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

Ÿ Pessoal externo [25] ||

24 01 06 00 (dotação global) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

AT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

XX 01 02 02 (nas delegações) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

JPD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

AL || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. ||

Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 10,5 || 1,337 ||

24 constitui o domínio de intervenção ou título orçamental em causa

Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações

Ÿ Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

XX 01 05 01 (investigação indireta) || AD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

AST || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

10 01 05 01 (investigação direta) || AD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

AST || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

Ÿ Pessoal externo [26]

XX 01 04 yy Dotações para pessoal externo autorizadas nas antigas rubricas BA || Na sede || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

Nas delegações || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

JPD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

AL || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

XX 01 05 02 (investigação indireta) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

10 01 05 02 (investigação direta) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

      || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

|| ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações

Total RUBRICA 5      e com exclusão da RUBRICA 5         do quadro financeiro plurianual || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 10,5 || 1,337

As necessidades de recursos humanos serão cobertas por dotações já afetadas à gestão da ação e/ou areafetar, juntamente com, caso necessário, eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais

(2) Custo das outras despesas de natureza administrativa

X       A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

                Na sede: || || || || || || || ||

24 01 06 - A3 01 02 11 Despesas de deslocação em serviço e de representação || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,105

24 01 06 00 – Conferências e reuniões || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 – Reuniões de comités[27] || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 – Estudos e consultas || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 – Sistemas de informação e de gestão || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 – Aperfeiçoamento profissional || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 - Equipamento e mobiliário || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 04 - Serviços e outras despesas operacionais || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

                Nas delegações: || || || || || || || ||

24 01 06 A3 01 02 11 – Despesas de deslocação em serviço, com conferências e de representação || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 - Aperfeiçoamento profissional do pessoal || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 - Aquisição, arrendamento e despesas conexas || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 - Equipamento, mobiliário, fornecimentos e serviços || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

Subtotal - RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,105

24 constitui o domínio de intervenção ou título orçamental em causa

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

|| Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL

Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

24 01 06 yy - Assistência técnica e administrativa (excluindo o pessoal externo), financiada por dotações operacionais (antigas rubricas «BA») || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

- na sede || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

- nas delegações || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00– Outras despesas de gestão da investigação indireta || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 01 06 00 - Outras despesas de gestão da investigação direta || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m.

24 constitui o domínio de intervenção ou título orçamental em causa

TOTAL RUBRICA 5 e com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.105

As dotações administrativas necessárias serão cobertas por dotações já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas, juntamente com, se necessário, eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

(3) Métodos utilizados para o cálculo dos custos

Relativamente aos recursos humanos

Especificar detalhadamente os métodos de cálculo utilizados para cada categoria de pessoal (estimativas de base, custos médios, etc.)

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual

Nota: Os custos médios relativos a cada categoria de pessoal estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/pre/legalbasis/pre-040-020_preparation_en.html#forms

Ÿ Relativamente aos lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) – gestores e assistentes financeiros e gestores e assistentes operacionais do processo – Apoio administrativo: 0,25 AD + 0,25 AST – Gestão do programa: 0,50AD + 0,50 AST Foram utilizados os custos médios atuais relativos aos funcionários e agentes temporários: – Funcionário: 127 000 EUR/ano – Agente temporário: 127 000 EUR/ano

Ÿ Relativamente ao pessoal externo Não aplicável Foram utilizados os custos médios atuais relativos aos funcionários e agentes temporários: – Agente contratual: 64 000 EUR/ano – Assistência técnica: 160 000 EUR/ano – Perito nacional destacado: 73 000 EUR/ano

Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual

Ÿ Relativamente aos lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários na área da investigação) n.a.

Ÿ Relativamente ao pessoal externo n.a.

Relativamente a despesas de natureza administrativa

Especificar detalhadamente os métodos de cálculo utilizados para cada rubrica orçamental, estimativas de base

(e.g. número de encontros por ano, custos médios, etc.)

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual

Missões: estimativa de 15 missões por ano, com um custo médio de 1 000 EUR por missão

Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual

n.a.

[1]               JO C de , p. .

[2]               Ver p.… do presente Jornal Oficial.

[3]               JO L 139 de 11.5.1998, p. 1.

[4]               ABM: Activity Based Management (gestão por atividades) – ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por atividades).

[5]               Referido no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro.

[6]               As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html.

[7]               Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro.

[8]               Controlo com recurso aos documentos comprovativos disponíveis na fase do processo em questão.

[9]               DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas.

[10]             EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

[11]             Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.

[12]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[13]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

[14]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[15]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[16]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[17]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[18]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

[19]             O ano N é o ano do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[20]             AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações; AL= agente local e PND = perito nacional destacado.

[21]             Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

[22]             Essencialmente os fundos estruturais, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP).

[23]             Ver n.os 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

[24]             No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e cotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.

[25]             AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações; AL= agente local; PND = perito nacional destacado e AT = assistência técnica.

[26]             AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações; AL= agente local e PND = perito nacional destacado.

[27]             Especificar o tipo de comité e o grupo em causa.