Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») /* COM/2011/0910 final - 2011/0446 (APP) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.
CONTEXTO DA PROPOSTA
A presente
proposta visa alargar o âmbito do programa Pericles aos Estados-Membros da
União Europeia que ainda não utilizam o euro como a sua moeda única. O programa
Pericles é um programa de intercâmbio, assistência e formação destinado à
proteção do euro contra a falsificação. O programa foi criado com base na Decisão 2001/923/CE do Conselho, de
17 de dezembro de 2001, e os seus efeitos foram tornados extensivos aos
Estados-Membros da UE que não tinham adotado o euro como sua moeda com base na
Decisão 2001/924/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 2001. As subsequentes
alterações a estes atos de base, com base nas Decisões 2006/75/CE, 2006/76/CE,
2006/849/CE e 2006/850/CE do Conselho, prorrogaram a vigência do programa até
31 de dezembro de 2013.
2.
ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA
A aplicação do programa Pericles será alargada
aos Estados-Membros que não adotaram o euro como sua moeda única, através de
uma proposta de regulamento paralelo com base no artigo 352.º do TFUE. A base jurídica do programa Pericles, que
consiste no artigo 133.º do TFUE que, a fim de dar resposta às preocupações
quanto à proteção do euro, prevê medidas necessárias para a sua utilização como
moeda única, só é aplicável aos Estados-Membros que adotaram o euro como a sua
moeda única.
3.
IMPLICAÇÕES ORÇAMENTAIS
A ficha financeira legislativa, em anexo à
presente proposta de regulamento, indica as implicações orçamentais e os
recursos humanos e administrativos necessários. Esta ficha financeira sobre as
implicações orçamentais é idêntica, com exceção da base jurídica, à ficha
financeira da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE)
n.º …/2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de
assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação
(programa «Pericles 2020»). 2011/0446 (APP) Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que torna extensível aos Estados-Membros não
participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa
de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção
do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 352.º, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projeto de ato legislativo
aos parlamentos nacionais, Tendo em conta a aprovação do Parlamento
Europeu[1], Deliberando de acordo com o processo
legislativo especial, Considerando o seguinte: (1)
Aquando da adoção do Regulamento (UE) n.º …./2012[2],
o Parlamento Europeu e o Conselho especificaram que é aplicável nos
Estados-Membros em conformidade com os Tratados. O artigo 139.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que as medidas relativas à
utilização do euro referidas no artigo 133.º não são aplicáveis aos
Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação. (2)
No entanto, o intercâmbio de informações e de
pessoal e as medidas de assistência e de formação realizados no âmbito do
programa Pericles devem ser uniformes em toda a União, devendo ser tomadas as
medidas necessárias para garantir o mesmo nível de proteção do euro nos
Estados-Membros que não têm o euro como moeda oficial. ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.º A aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 é
alargada aos Estados-Membros que não os Estados-Membros participantes definidos
no artigo 1.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 974/1998 do Conselho[3]. As autoridades competentes desses
Estados-Membros serão consideradas elegíveis para efeitos de financiamento, na
aceção do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º …/2012 que estabelece o programa
«Pericles 2020». Artigo 2.º O presente Regulamento entra em vigor no
vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União
Europeia. É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s)
de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa 1.4. Objetivo(s)
1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.6. Duração
da ação e do seu impacto financeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas
envolvida(s) 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto
estimado nas despesas 3.2.2. Impacto estimado nas
dotações operacionais 3.2.3. Impacto estimado nas
dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade com
o atual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação de
terceiros no financiamento 3.3. Impacto estimado nas receitas FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA
1.
CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA
Regulamento do
Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação
do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria
de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a
falsificação (programa «Pericles 2020»).
1.1.
Denominação da proposta/iniciativa
Proposta
de Regulamento do Conselho que torna extensível aos Estados-Membros não
participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um
programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a
proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)
1.2.
Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a
estrutura ABM/ABB[4]
Domínio
de intervenção: 24 - Luta contra a fraude
1.3.
Natureza da proposta/iniciativa
¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto‑piloto/ação
preparatória[5] X A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente
¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação
1.4.
Objetivos
1.4.1.
Objetivo(s) estratégico(s) plurianual(ais) da
Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa
A presente
proposta faz parte do pacote de medidas da Comissão associadas ao próximo
quadro financeiro plurianual (programa de cofinanciamento da UE no contexto do
quadro financeiro plurianual para 2014-2020). O objetivo geral do programa é apoiar e complementar as ações dos
Estados-Membros, tendo em vista a proteção das notas e moedas em euros contra a
falsificação e a fraude associada, assistindo assim as autoridades nacionais e
europeias competentes nos seus esforços para desenvolver uma cooperação
estreita e regular entre si e com a Comissão Europeia, incluindo países
terceiros e organizações internacionais.
1.4.2.
Objetivo(s) específico(s) e atividade(s) ABM/ABB em
causa [atividade ABM/ABB n.º 240202]
Os objetivos de curto prazo do programa abrangem: (1)
Sensibilização para a dimensão da União e
internacional do euro; divulgação de conhecimentos gerais relacionados com a
proteção do euro; (2)
Apoio à prevenção e contribuição para a repressão
da falsificação do euro e da fraude associada, através da formação e da
assistência especializadas nestes domínios; (3)
Promoção da convergência das ações de formação de
alto nível dos formadores, tendo em consideração as estratégias operacionais
nacionais; (4)
Fomento de uma cooperação mais estreita entre as
estruturas e o pessoal interessados, desenvolvendo a confiança mútua e o
intercâmbio de informações, nomeadamente sobre métodos de ação, experiência e
práticas de trabalho; (5)
Apoio ao desenvolvimento de proteção jurídica e
judicial específica do euro; (6)
Aumento do nível de proteção do euro nos países
considerados de risco, apoiando a aquisição de equipamentos específicos.
1.4.3.
Resultados e impacto esperados
Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa
poderá ter nos beneficiários/na população visada Os beneficiários visados pela proposta são exclusivamente as
autoridades competentes dos Estados-Membros em matéria de proteção do euro. Os
destinatários do programa são todas as pessoas que trabalham em serviços
públicos ou privados relacionados com a proteção do euro. Os efeitos abrangem: (1)
O impacto positivo nas ações nacionais e
transfronteiriças para a prevenção e a repressão da falsificação do euro e da
fraude associada; (2)
A possibilidade de as autoridades competentes dos
Estados-Membros serem apoiadas nos seus esforços para alcançar e manter um
nível elevado e equivalente de proteção das notas e moedas em euros; (3)
Os benefícios, para o pessoal pertinente, da
divulgação adequada de conhecimentos gerais e específicos e do desenvolvimento
da cooperação e de redes específicas para a proteção das notas e moedas em
euros; (4)
A assistência aos Estados-Membros e países
terceiros com vista a aproximar o seu quadro institucional e jurídico a padrões
elevados e harmonizados em matéria de proteção contra a falsificação de moeda e
a fraude associada.
1.4.4.
Indicadores de resultados e de impacto
Especificar os
indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa. Principais indicadores
que permitem acompanhar a execução do objetivo específico: –
Percentagem de notas e moedas em euros falsas; –
número de oficinas desmanteladas; –
pessoas detidas e –
sanções aplicadas Os programas
de trabalho indicarão objetivos específicos e marcos de referência fundamentais
para a execução do programa.
1.5.
Justificação da proposta/iniciativa
A aplicação do
programa Pericles será alargada aos Estados-Membros que não adotaram o euro
como sua moeda única, através de uma proposta de regulamento paralelo com base
no artigo 352.º do TFUE. A base
jurídica do programa Pericles, que consiste no artigo 133.º do TFUE que reflete
as preocupações quanto à proteção do euro com base nas medidas necessárias para
a sua utilização como moeda única, só é aplicável aos Estados-Membros que
adotaram o euro como a sua moeda única.
1.5.1.
Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo
prazo
Tendo em conta
a experiência até ao momento e os resultados alcançados na execução do programa
Pericles, o programa Pericles 2020 enfrenta vários desafios na proteção do euro
contra a falsificação – Surgem novas ameaças à medida que as notas e moedas em euros vão sendo
alvo do interesse de grupos criminosos num número cada vez maior de países
terceiros. O programa Pericles 2020 deve estar preparado para apoiar, de forma
adequada, as autoridades desses países a enfrentar a situação; – É provável que a introdução de novas séries de notas em euros nos
próximos anos conduza a uma maior procura de ações de sensibilização, bem como
de formação especializada. – Novos países irão aderir à UE e, eventualmente, à área do euro, o que
levará a um aumento das necessidades de formação; – A procura de apoio do programa Pericles deve ser, igualmente, apreciada
no contexto da austeridade e da diminuição de recursos nos Estados-Membros.
1.5.2.
Valor acrescentado da participação da UE
Prevê-se que o programa Pericles 2020 contribua para manter e aumentar
o nível de proteção do euro através de ações de sensibilização e da formação
especializada do pessoal pertinente; intercâmbios de pessoal, promovendo a
cooperação e o trabalho em rede entre os serviços competentes dos
Estados-Membros e com países terceiros; disponibilização de assistência técnica
às autoridades intervenientes na proteção do euro. Prevê-se que estas ações aumentem a eficácia da prevenção e da
repressão da falsificação do euro e da fraude associada.
1.5.3.
Lições tiradas de experiências anteriores
semelhantes
O programa
Pericles foi avaliado duas vezes, uma em 2004 e outra em 2011. A avaliação
revelou que o programa atingiu os seus objetivos e todos os beneficiários se
pronunciaram no sentido de que o programa deve ser prosseguido. As avaliações
revelaram, igualmente, domínios nos quais o programa deve ser melhorado,
nomeadamente, a necessidade de simplificar os procedimentos, de racionalizar a
utilização das subvenções e de melhorar as condições de assistência às
autoridades de países terceiros nos seus esforços para proteger a moeda única
europeia.
1.5.4.
Coerência e eventual sinergia com outros
instrumentos relevantes
A avaliação de
impacto revelou que o programa Pericles é o único programa da UE
especificamente dedicado à proteção do euro contra a falsificação. O programa
Pericles deve continuar a apoiar, durante o período abrangido (2014-2020), um
conjunto de atividades que são complementares de atividades abrangidas por
outros programas. Para tal, o diálogo, tanto a nível nacional como a nível da
UE, continuará a ser organizado de forma a evitar eventuais sobreposições e a
assegurar a coerência global.
1.6.
Duração da ação e do seu impacto financeiro
X Proposta/iniciativa de duração
limitada (7 anos: de 2014 a 2020) –
X Proposta/iniciativa válida entre 1.1.2014 e
31.12.2020 –
X Impacto financeiro no período compreendido entre
2014 e 2023 (de 2021 a 2023 apenas em dotações de pagamento) ¨ Proposta/iniciativa de duração
ilimitada –
Aplicação com um período de arranque progressivo
entre AAAA e AAAA, –
seguido de um período de aplicação a um ritmo de
cruzeiro
1.7.
Modalidade(s) de gestão prevista(s)[6]
X Gestão centralizada direta por
parte da Comissão ¨ Gestão centralizada indireta por delegação de funções de execução: –
¨ nas agências de execução –
¨ nos organismos criados pelas Comunidades[7]
–
¨ nos organismos públicos
nacionais/organismos com missão de serviço público –
¨ nas pessoas encarregadas da execução de
ações específicas por força do título V do Tratado da União Europeia,
identificadas no ato de base pertinente na aceção do artigo 49.º do Regulamento
Financeiro ¨ Gestão partilhada
com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros ¨ Gestão conjunta com
organizações internacionais (especificar) Se for indicada mais do
que uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações». Observações O procedimento
para determinar os custos a suportar, respetivamente, pelos beneficiários e
pela Comissão foi simplificado comparativamente com as versões anteriores do
programa.
2.
MEDIDAS DE GESTÃO
2.1.
Disposições em matéria de acompanhamento e
prestação de informações
Especificar a periodicidade e as condições Ver
artigo 12.º da proposta, nos termos do qual: -
serão fornecidas anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações
sobre os resultados do programa, incluindo sobre a coerência e a
complementaridade com outros programas da UE; -
está prevista uma avaliação da execução dos objetivos do programa (o mais
tardar, até 31 de dezembro de 2017); -
além disso, no final de 2021, será elaborado um relatório final sobre a
consecução dos objetivos do programa para a autoridade orçamental.
2.2.
Sistema de gestão e de controlo
2.2.1.
Risco(s) identificado(s)
O
nível de risco é considerado baixo para as convenções de subvenção, dado que,
em 90 % dos casos, os beneficiários são administrações públicas ou serviços
responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros. No
caso dos contratos celebrados no âmbito de um processo de concurso, os riscos
são restringidos, uma vez que uma parte significativa das despesas é jurídica e
financeiramente abrangida por um contrato-quadro celebrado por um ano, com
possibilidade de prorrogação por três vezes. Em
conformidade com as exigências da Comissão, é efetuado anualmente um exercício
de avaliação do risco. -
Um risco importante identificado nos processos relativos às subvenções é a
interpretação indulgente, por parte dos beneficiários, das condições da
subvenção relativas à elegibilidade dos custos incorridos durante a execução da
ação. -
Despesas declaradas pelo beneficiário que não são abrangidas pelo âmbito de
aplicação da convenção de subvenção. -
Custos com pessoal que não são devidamente justificados.
2.2.2.
Meio(s) de controlo previsto(s)
Os procedimentos de controlo para as duas vertentes do programa (subvenções e contratos) estão em conformidade com o Regulamento Financeiro. Verificações ex ante (autorizações e pagamentos) A escolha da Comissão/OLAF para o plano de gestão financeira é um modelo parcialmente descentralizado segundo o qual toda a verificação ex ante é feita na unidade orçamental central. Todos os processos são verificados por, pelo menos, 3 pessoas (o gestor do processo e o agente financeiro verificador, na unidade responsável pelo orçamento, e o agente operacional verificador, na unidade responsável pelas despesas) antes de serem aceites pelo gestor orçamental subdelegado. A cada chefe de unidade foi concedida, pelo Diretor-geral, uma subdelegação, pelo que, cada chefe de unidade é responsável pela execução da parte do programa que lhe tenha sido confiada. - Os controlos ex ante de todas as transações que requeiram a aprovação do gestor orçamental subdelegado são realizados pelo agente financeiro verificador. - No seguimento dos resultados da avaliação do risco realizada no quadro do relatório de qualidade das contas (tais como o processo da entidade legal, a conta bancária, o razão geral, as rubricas orçamentais, os montantes e cálculos, etc.), são realizados controlos das variáveis mais sensíveis. Em todos os processos de adjudicação do programa Pericles, um agente do OLAF está presente no dia de realização da ação para supervisionar a boa execução dos fundos (por exemplo conferências e ações de formação). Subvenções - A convenção de subvenção assinada pelos beneficiários define as condições aplicáveis ao financiamento e às atividades ao abrigo da subvenção e inclui um capítulo sobre os métodos de controlo. - Dependendo de uma série de variáveis (valor do contrato, complexidade do processo), é realizado um controlo ex-post no local pelos gestores financeiro e operacional do processo. No âmbito desses controlos, é avaliada a qualidade, bem como o impacto financeiro das realizações. A Comissão/OLAF pretende realizar cerca de 10 verificações no local por ano. Contratos públicos - São elaboradas especificações pormenorizadas, que constituem a base do contrato específico. Estão previstas medidas antifraude em todos os contratos celebrados entre o OLAF e terceiros. - O OLAF efetua controlos sobre todas as realizações e supervisiona as operações e serviços assegurados pelo contratante em regime de contrato-quadro. Além
disso, em conformidade com o artigo 13.º da proposta de Regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um programa de ação em matéria
de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a
falsificação (programa «Pericles 2020»), estão previstas medidas no que diz
respeito aos beneficiários (serão disponibilizados documentos de apoio à
Comissão). Durante o período de vigência do contrato ou do acordo, e nos cinco
anos seguintes ao último pagamento, podem ser realizadas auditorias que
permitam, se for caso disso, conduzir a decisões de recuperação por parte da
Comissão. São definidos os direitos de acesso do pessoal da Comissão, bem como
do pessoal externo mandatado, e o Tribunal de Contas e o OLAF dispõem dos
mesmos direitos. Os
controlos estabelecidos proporcionam ao OLAF garantias suficientes quanto à
qualidade e regularidade das despesas e reduzem o risco de incumprimento. Em
regra, a profundidade da avaliação atinge o nível três e, em alguns casos, o
nível quatro, quando tenha sido realizada uma verificação no local[8].
Os controlos supramencionados reduzem os riscos potenciais praticamente a zero
e abrangem 100 % dos beneficiários. Os
custos ligados à aplicação da estratégia de controlo acima descrita representam
1,15 % do orçamento. Esta estimativa baseia-se nas medidas de controlo já em
vigor para o programa Pericles II. A estratégia de controlo do programa é considerada eficaz para limitar
o risco de incumprimento e proporcional ao risco envolvido, tendo em conta o
orçamento reduzido do programa.
2.3.
Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades
Especificar as medidas
de prevenção e de proteção existentes ou previstas Ver
artigo 13.º, n.º 2, da proposta. No âmbito deste programa, a Comissão deve
realizar inspeções e verificações no local, nos termos do Regulamento (Euratom,
CE) n.º 2185/96 do Conselho, e, sempre que necessário, o OLAF deve efetuar
inquéritos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu
e do Conselho.
3.
IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.
Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e
rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)
· Atuais rubricas orçamentais de despesas Segundo a ordem das
rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das despesas || Participação Número [Designação…………………...……….] || DD/ DND ([9]) || dos países EFTA[10] || dos países candidatos[11] || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro [1A] || 24.0202 Programa de ação da União em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO
3.2.
Impacto estimado nas despesas
3.2.1.
Síntese do impacto estimado nas despesas
Em milhões de EUR (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || 1A Crescimento inteligente e inclusivo DG: OLAF || || || Ano 2014[12] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021-2023 || TOTAL Dotações operacionais || || || || || || || || || 24 02 02 || Autorizações || (1) || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7 Pagamentos || (2) || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7 Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas operacionais[13] || || || || || || || || || Número da rubrica orçamental || || (3) || || || || || || || || || TOTAL das dotações para DG OLAF || Autorizações || =1+1a +3 || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7 Pagamentos || =2+2a +3 || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7 TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7 Pagamentos || (5) || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas operacionais || (6) || || || || || || || || || TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 1ª do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7 Pagamentos || =5+ 6 || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7
Se o impacto da
proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica: TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || || || Pagamentos || (5) || || || || || || || || || TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas operacionais || (6) || || || || || || || || || TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || 1,0 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,1 || 1,2 || || 7,7 Pagamentos || =5+ 6 || 0,9 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 0,8 || 7,7 Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» Em milhões de EUR (3 casas decimais) || || || Ano 2014[14] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021-2023 || TOTAL DG: OLAF || Recursos humanos || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0 || 1,337 Outras despesas administrativas || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0 || 0,105 TOTAL DG OLAF || Dotações || || || || || || || || || TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0 || 1,442 || || || Ano 2014[15] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || Ano 2021-2023 || TOTAL TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 1,206 || 1,306 || 1,306 || 1,306 || 1,306 || 1,306 || 1,406 || 0 || 9,142 Pagamentos || 1,106 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 1,206 || 0,800 || 9,142
3.2.2.
Impacto estimado nas dotações operacionais
–
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
operacionais –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de
dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de EUR (3 casas decimais) Indicar os objetivos e as realizações ò || || || Ano 2014[16] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL REALIZAÇÕES Tipo de realização || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total OBJETIVO ESPECÍFICO N.° 1 || || || || || || || || || || || || || Manutenção do atual nível global de formação e assistência técnica || || || || || || || || || || || || || || || || || || Ação 1: programa de subvenção Pericles || || || 12 || 0,700 || 12 || 0,770 || 13 || 0,770 || 13 || 0,770 || 14 || 0,770 || 14 || 0,770 || 14 || 0,840 || 96 || 5,390 Realização 1: seminário || || || 7 || || 6 || || 6 || || 6 || || 7 || || 6 || || 7 || || 45 || Realização 2: intercâmbio de pessoal || || || 4 || || 6 || || 7 || || 7 || || 7 || || 8 || || 6 || || 45 || Realização 3: estudos || || || 1 || || || || || || || || || || || || 1 || || 2 || Realização 4: aquisição de equipamento || || || 1 || || 1 || || || || 1 || || 1 || || || || || || 4 || Ação 2: contratos públicos || || || || 0,30 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,330 || || 0,360 || 27 || 2,310 Realização 1: seminários || || || 4 || || 4 || || 4 || || 3 || || 3 || || 3 || || 3 || || 24 || Realização 2: intercâmbio de pessoal || || || || || || || || || || || || || || || || || || Realização 3 : estudos || || || || || || || 1 || || || || || || 1 || || 1 || || 3 || Subtotal objetivo específico n.º 1 || || 1,000 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,200 || 123 || 7,700 CUSTO TOTAL || || 1,000 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,100 || || 1,200 || 7,700
3.2.3.
Impacto estimado nas dotações de natureza
administrativa
3.2.3.1.
Síntese
–
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de
natureza administrativa –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de
dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de EUR (3
casas decimais) || Ano 2014[17] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 e seguintes || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 1,337 Outras despesas administrativas || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,105 Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Com exclusão da RUBRICA 5[18] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || || Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || TOTAL || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 0,206 || 1,442
3.2.3.2.
Necessidades estimadas de recursos humanos
–
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de
recursos humanos, tal como explicitado seguidamente: Estimativas expressas em unidades equivalentes a
tempo completo || Ano 2014[19] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 e seguintes Lugares do quadro de pessoal (funcionários e agentes temporários) || 24 01 06 - A3 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || || XX 01 05 01 (investigação indireta) || || || || || || || 10 01 05 01 (investigação direta) || || || || || || || Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC)[20] || 24 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || || || || || || || XX 01 02 02 (AC, TT , JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || || XX 01 04 yy [21] || - na sede[22] || || || || || || || nas delegações || || || || || || || 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação indireta) || || || || || || || 10 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação direta) || || || || || || || Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || || TOTAL || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 || 1.5 XX constitui o domínio
de intervenção ou título em causa. As necessidades de
recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da
ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso
necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora
no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades
orçamentais. Descrição das tarefas
a executar: Funcionários e agentes temporários || 1,5 funcionários (0,75 AD, 0,75 AST) 1,5 x 127 000 =190 500 Pessoal externo ||
3.2.4.
Compatibilidade com o atual quadro financeiro
plurianual
–
X A proposta/iniciativa é compatível com o atual
quadro financeiro plurianual –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente
do quadro financeiro plurianual Explicitar a reprogramação necessária, especificando
as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[23]. Explicitar as necessidades, especificando as rubricas
orçamentais em causa e as quantias correspondentes
3.2.5.
Participação de terceiros no financiamento
–
X A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento
por terceiros –
A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento
estimado seguinte: Dotações em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || … inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total Indicar o organismo de cofinanciamento || || || || || || || || TOTAL das dotações cofinanciadas || || || || || || || ||
3.3.
Impacto estimado nas receitas
–
X A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro
nas receitas. –
¨ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: –
¨ nos recursos próprios –
¨ nas receitas diversas Em milhões de EUR (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[24] Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || inserir as colunas necessárias para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Artigo …………. || || || || || || || || Relativamente às receitas
diversas que serão afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de
despesas envolvida(s). Especificar o método de
cálculo do impacto nas receitas. ANEXO
da FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA Denominação
da proposta/iniciativa: Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao programa Pericles,
o programa de ação da União em matéria de intercâmbio, de assistência e de
formação para a proteção do euro contra a falsificação (1)
NÚMERO e CUSTO dos RECURSOS HUMANOS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS (2)
CUSTO das OUTRAS DESPESAS de NATUREZA
ADMINISTRATIVA (3)
MÉTODOS utilizados para o CÁLCULO dos CUSTOS Relativamente aos
recursos humanos Relativamente a
outras despesas administrativas O presente anexo acompanhará a ficha
financeira legislativa durante a consulta interserviços. Os quadros incluídos no presente anexo servem
para preencher os quadros da ficha financeira legislativa. O presente anexo é um documento interno que
deve ser mantido nos serviços da Comissão. (1)
Número e custo dos recursos humanos considerados
necessários X A
proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como
explicitado seguidamente: Em milhões de EUR (3 casas decimais) RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) || 24 01 06 – A3 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || AD || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 5.25 || 0.667 || AST || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 0,75 || 0.0953 || 5.25 || 0,667 || XX 01 01 02 (nas delegações) || AD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || AST || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || Pessoal externo [25] || 24 01 06 00 (dotação global) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || AT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || XX 01 02 02 (nas delegações) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || JPD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || AL || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 10,5 || 1,337 || 24 constitui o domínio de intervenção ou título
orçamental em causa Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) XX 01 05 01 (investigação indireta) || AD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. AST || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 10 01 05 01 (investigação direta) || AD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. AST || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. Pessoal externo [26] XX 01 04 yy Dotações para pessoal externo autorizadas nas antigas rubricas BA || Na sede || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. Nas delegações || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. JPD || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. AL || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. XX 01 05 02 (investigação indireta) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. PND || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 10 01 05 02 (investigação direta) || AC || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. TT || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. Em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações || ETC || Dotações Total RUBRICA 5 e com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 1,5 || 0,191 || 10,5 || 1,337 As necessidades de
recursos humanos serão cobertas por dotações já afetadas à gestão da ação e/ou
areafetar, juntamente com, caso necessário, eventuais dotações adicionais que
sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no
limite das disponibilidades orçamentais (2)
Custo das outras despesas de natureza
administrativa X A proposta/iniciativa acarreta a
utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado
seguidamente Em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Na sede: || || || || || || || || 24 01 06 - A3 01 02 11 Despesas de deslocação em serviço e de representação || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,105 24 01 06 00 – Conferências e reuniões || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 – Reuniões de comités[27] || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 – Estudos e consultas || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 – Sistemas de informação e de gestão || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 – Aperfeiçoamento profissional || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 - Equipamento e mobiliário || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 04 - Serviços e outras despesas operacionais || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. Nas delegações: || || || || || || || || 24 01 06 A3 01 02 11 – Despesas de deslocação em serviço, com conferências e de representação || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 - Aperfeiçoamento profissional do pessoal || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 - Aquisição, arrendamento e despesas conexas || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 - Equipamento, mobiliário, fornecimentos e serviços || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. Subtotal - RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,015 || 0,105 24 constitui o
domínio de intervenção ou título orçamental em causa Em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || 24 01 06 yy - Assistência técnica e administrativa (excluindo o pessoal externo), financiada por dotações operacionais (antigas rubricas «BA») || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. - na sede || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. - nas delegações || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00– Outras despesas de gestão da investigação indireta || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 01 06 00 - Outras despesas de gestão da investigação direta || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. || p.m. 24 constitui o
domínio de intervenção ou título orçamental em causa TOTAL RUBRICA 5 e com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.015 || 0.105 As dotações administrativas necessárias serão
cobertas por dotações já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas, juntamente
com, se necessário, eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG
gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das
disponibilidades orçamentais. (3)
Métodos utilizados para o cálculo dos custos Relativamente aos
recursos humanos Especificar detalhadamente os métodos de
cálculo utilizados para cada categoria de pessoal (estimativas de base, custos
médios, etc.) RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual Nota: Os custos médios relativos a cada categoria de pessoal estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/pre/legalbasis/pre-040-020_preparation_en.html#forms Relativamente aos lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) – gestores e assistentes financeiros e gestores e assistentes operacionais do processo – Apoio administrativo: 0,25 AD + 0,25 AST – Gestão do programa: 0,50AD + 0,50 AST Foram utilizados os custos médios atuais relativos aos funcionários e agentes temporários: – Funcionário: 127 000 EUR/ano – Agente temporário: 127 000 EUR/ano Relativamente ao pessoal externo Não aplicável Foram utilizados os custos médios atuais relativos aos funcionários e agentes temporários: – Agente contratual: 64 000 EUR/ano – Assistência técnica: 160 000 EUR/ano – Perito nacional destacado: 73 000 EUR/ano Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual Relativamente aos lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários na área da investigação) n.a. Relativamente ao pessoal externo n.a. Relativamente a
despesas de natureza administrativa Especificar
detalhadamente os métodos de cálculo utilizados para cada rubrica orçamental,
estimativas de base (e.g. número de
encontros por ano, custos médios, etc.) RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual Missões: estimativa de 15 missões por ano, com um custo médio de 1 000 EUR por missão Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual n.a. [1] JO C de , p. . [2] Ver p.… do presente Jornal Oficial. [3] JO L 139 de 11.5.1998, p. 1. [4] ABM: Activity Based Management (gestão por
atividades) – ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por
atividades). [5] Referido no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do
Regulamento Financeiro. [6] As explicações sobre as modalidades de gestão e as
referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html. [7] Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [8] Controlo com recurso aos documentos comprovativos
disponíveis na fase do processo em questão. [9] DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não
diferenciadas. [10] EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre. [11] Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos
potenciais dos Balcãs Ocidentais. [12] O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [13] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem
como investigação direta e indireta. [14] O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [15] O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [16] O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [17] O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [18] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem
como investigação direta e indireta. [19] O ano N é o ano do início da aplicação da
proposta/iniciativa. [20] AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD =
jovem perito nas delegações; AL= agente local e PND = perito nacional
destacado. [21] Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas
dotações operacionais (antigas rubricas «BA»). [22] Essencialmente os fundos estruturais, o Fundo Europeu
Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas
(FEP). [23] Ver n.os 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [24] No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais
(direitos aduaneiros e cotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem
ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25
% a título de despesas de cobrança. [25] AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD =
jovem perito nas delegações; AL= agente local; PND = perito nacional destacado
e AT = assistência técnica. [26] AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD =
jovem perito nas delegações; AL= agente local e PND = perito nacional destacado. [27] Especificar o tipo de comité e o grupo em causa.