12.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 307/24


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 307/11

A presente publicação confere um direito de oposição ao registo, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«ΑΡΝAΚΙ ΕΛΑΣΣOΝΑΣ» (ARNAKI ELASSONAS)

N.o CE: EL-PDO-0005-0735-14.01.2009

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Αρνάκι Ελασσόνας» (Arnaki Elassonas)

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Grécia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.1 —

Carnes (e miudezas) frescas

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

Carne de borrego de leite com 30-45 dias e 6,5-10,5 kg de peso, resultante de ovinos com as características fenotípicas das raças autóctones gregas que evoluem na Grécia continental (pequena estatura, membros curtos mas robustos, temperamento forte, resistência a condições climáticas extremas e a doenças e grande capacidade de marcha). A maioria destes ovinos pertence às raças continentais gregas Karagouniki, Vlachiki, Sarakatsaniki e Boutsiko ou descendem de cruzamentos das mesmas com as raças gregas Chiotiko, Serres, Mytilini & Frizarta. Os ovinos referidos evoluem em regime extensivo ou semi-extensivo, no distrito (eparchia) de Elassona, tal como mais adiante caracterizado e delimitado, em pastagens de montanha de altitude superior a 250 m.

A carne de borrego de leite é comercializada unicamente no estado fresco, sob a seguinte forma: a) carcaça inteira, b) meia-carcaça e c) cortes.

Características organolépticas da carne de «Αρνάκι Ελασσόνας»:

A carne de «Αρνάκι Ελασσόνας» possui cheiro característico, aroma e sabor agradáveis, textura tenra, suculenta, pH compreendido entre 7,1 e 7,3, camada adiposa reduzida, elevada percentagem de ácido linolénico e cor variável entre branco o rosa-pálido, produzida de acordo com as regras comunitárias. Pertence à categoria de borregos leves, nos termos da legislação comunitária.

Características químicas da carne de «Αρνάκι Ελασσόνας»:

Características químicas da carne de «Αρνάκι Ελασσόνας», em valores médios:

Borrego de leite

DOP

Humidade (%)

Teor médio

Proteínas (%)

Teor médio

Matéria gorda (%)

Teor médio

Cinzas (%)

Teor médio

 

76,7

20,13

1,36

1,2

Meat colour (cor da carne)

L = 38,32 + 0,32

Luminary (Luminosidade)

a = 13,40 + 0,319

Red (Teor de vermelho)

b = 10,39 + 0,28

Yellow (Teor de amarelo)

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Os cordeiros alimentam-se obrigatoriamente de leite materno até à idade de abate. A alimentação das ovelhas baseia-se em pastoreio livre, em montanha (altitude superior a 250 m) e em prados artificiais. Durante 3-5 meses são autorizados suplementos, limitados a cereais, leguminosas, produtos hortícolas, palha, trevo, produtos de sementes oleaginosas, produzidos sobretudo na área geográfica identificada, bem como vitaminas e oligoelementos. Os prados artificiais são fertilizados com estrume natural de animais da área geográfica. É proibido o recurso a insecticidas, herbicidas e adubos.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A utilização da denominação «Αρνάκι Ελασσόνας» está sujeita ao seguinte:

a)

Os progenitores têm de estar na área geográfica identificada oito meses, no mínimo, antes do acasalamento;

b)

Os borregos de Elassona têm de nascer, ser alimentados e abatidos na área geográfica identificada.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Para além das referências previstas na legislação nacional e comunitária, todas as carcaças inteiras ou meias-carcaças têm de ostentar o seguinte logótipo:

Image

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área geográfica de produção do «ΑΡΝΆΚΙ ΕΛΑΣΣΌΝΑΣ» compreende:

a)

o distrito (eparchia) de Elassona, pertencente ao nomos (província) de Larissa;

b)

a divisão municipal de Damasio, pertencente ao município de Tyrnavos, do nomos (província) de Larissa.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A área geográfica identificada é montanhosa e semi-montanhosa, com altitudes compreendidas entre 250 m e 2 550 m. 60 % da superfície é ocupada por pastagens caracterizadas por uma grande variedade de gramíneas, herbáceas e plantas aromáticas. As superfícies de pastagem do distrito de Elassona compreendem prados naturais, terras aráveis cultivadas para produção de alimentos para animais, pousios e pastagens sazonais. Os prados naturais são constituídos por erva, mato e, ocasionalmente, coberto florestal. A característica mais marcante daquelas regiões é a grande diversidade da flora existente, com muitas plantas aromáticas.

A erva é constituída essencialmente por gramíneas, acompanhadas de leguminosas e compostas. Entre as gramíneas contam-se sobretudo as subfamílias Festuceae, Hordeae, Pemineae, Aerostideae, Phalatideae e Aneneae. Entre as leguminosas contam-se a Festuca rubra, Dactylis glomerata, Bromus sp., Trifolium sp., Stipa sp., Lolium sp., etc. Os matagais contribuem significativamente para cobrir as necessidades dos animais, quer com os rebentos jovens, quer com as gramíneas que se desenvolvem à sombra da folhagem, representando uma capacidade de pasto de aproximadamente 1,39 CN.

Alimentam rebanhos de ovelhas locais, constituídos por animais de pequena estatura e dieta frugal, adaptados às regiões montanhosas e semi-montanhosas da área geográfica identificada. O regime extensivo de criação de ovinos constitui um elemento indissociável da cultura e manutenção do ambiente natural, fundamental para a vida quotidiana do distrito de Elassona.

5.2.   Especificidade do produto:

As carcaças de «Αρνάκι Ελασσόνας» apresentam tecido muscular uniforme, coberto por uma fina camada de gordura, uniformemente distribuída. Possuem entre 6,5 e 10,5 kg, carcaça pequena, com baixo teor de gordura (1,5 %), relativamente às de outras regiões (as quais chegam a atingir 3 %). Possuem cor que varia entre branco e rosa pálido, devido ao pH, à idade dos animais, à alimentação e à raça. O borrego de Elassona possui carme tenra, suculenta, de cheiro característico e aroma e sabor agradáveis, mesmo quando os animais são mais velhos.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A qualidade da carne do borrego de Elassona deve-se às condições edafoclimáticas especiais da região (superfícies montanhosas e semi-montanhosas), de vegetação rica e com uma enorme variedade de plantas (só no Olimpo contam-se 1 700 espécies), entre as quais, é claro, muitas aromáticas. Os animais que pastam nos prados acima referidos percorrem com frequência grandes distâncias, gerando um desenvolvimento somático diferente do dos animais que vivem em altitudes menores e, sobretudo, dos que vivem encerrados. As substâncias anti-oxidantes de muitas plantas aromáticas conferem ao leite e, sobretudo, à carne do borrego, um sabor e aroma peculiares e, por esse mesmo motivo, aumentam a respectiva procura por parte do consumidor.

A intensidade do aroma alia-se positivamente ao ácido linolénico (C18:3), presente em maior percentagem nos animais de pastoreio livre, estando essas características especialmente procuradas na carne do borrego de leite associadas com o solo, a vegetação e o microclima da região de Elassona. As análises realizadas aos ácidos gordos do borrego de Elassona revelaram maiores quantidades de ácido linolénico (C18:3), relativamente aos animais de planície. Além disso, o tipo de alimentação, a raça, o regime alimentar, a idade e as condições de produção influenciam o aroma.

As características organolépticas da carne de «Αρνάκι Ελασσόνας» devem-se aos seguintes factores:

a)

Raças locais de ovinos de pequena estatura, que, devido à alimentação em pastagens de montanha naturais, têm uma dieta frugal e apresentam resistência e total adaptação ao ambiente geográfico peculiar;

b)

Alimentação da mãe em pastagem;

c)

Grande variedade de vegetação, relva, plantas e ervas aromáticas nas pastagens;

d)

Variedade da altitude: entre 250 m e 2 550 m;

e)

Solo e microclima da região;

f)

Alimentação obrigatoriamente com leite materno;

g)

Elevada percentagem de ácido linolénico (C18:3);

h)

Curto período de alimentação das mães com rações suplementares, maioritariamente produzidas na província de Elassona.

A criação de ovinos e a produção de carne de «Αρνάκι Ελασσόνας» datam de tempos imemoriais. O produto é comercializado nos mercados de Larissa, Katerini, Atenas e Salónica, bem como no estrangeiro (Itália, Espanha e Chipre).

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.minagric.gr/greek/data/ΑΡΝΑΚΙ%20ΤΕΛΙΚΕΣ%20ΠΡΟΔΙΑΓΡΑΦΕΣ-%20τελικό.doc


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.