21.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 15/78 |
Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008
A evocação da Holodomor, a fome artificialmente provocada
P6_TA(2008)0523
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2008, sobre a comemoração da Holodomor, a fome artificial na Ucrânia (1932/1933)
2010/C 15 E/16
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia,
Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio,
Tendo em conta a Declaração Conjunta no âmbito da 58.a sessão plenária da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o 70.o Aniversário da Holodomor na Ucrânia, subscrita por 63 países, incluindo os então 25 Estados-Membros da União Europeia,
Tendo em conta a lei ucraniana relativa à «Holodomor na Ucrânia de 1932/1933», aprovada em 28 de Novembro de 2006,
Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu, de 21 de Novembro de 2007, que assinalou o início da comemoração do 75.o aniversário da Holodomor na Ucrânia;
Tendo em conta a Declaração Final e as Recomendações da 10.a Reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Ucrânia, aprovadas em 27 de Fevereiro de 2008,
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais constitui um princípio fundamental da UE, |
B. |
Considerando que a Convenção da Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio classifica como crimes uma série de actos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso a saber: assassínio de membros do grupo, atentado grave à integridade física ou mental de membros do grupo, submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo, |
C. |
Considerando que a Holodomor de 1932/1933, que custou a vida a milhões de ucranianos, foi planeada, de forma cínica e cruel, pelo regime de Estaline, tendo como objectivo impor a política da União Soviética de colectivização da agricultura contra a vontade da população rural da Ucrânia, |
D. |
Considerando que a comemoração de crimes contra a humanidade na história da Europa deverá contribuir para evitar crimes semelhantes no futuro, |
E. |
Salientando que a integração europeia se baseou na vontade de superar a história trágica do século XX e no reconhecimento de que a reconciliação com uma história difícil não denota um sentido de culpa colectiva, mas constitui uma base estável para a construção de um futuro comum europeu assente em valores comuns e num futuro partilhado e interdependente, |
1. |
Faz a seguinte declaração ao povo da Ucrânia e, em especial, aos sobreviventes da Holodomor, bem como às famílias e parentes das vítimas:
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e ao Secretário-Geral do Conselho da Europa. |