26.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/96 |
Quinta-feira, 5 de Junho de 2008
Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
P6_TA(2008)0248
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0200 — C6-0164/2008 — 2008/2091(ACI))
2009/C 285 E/18
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0200 — C6-0164/2008),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta os resultados do trílogo realizado em 16 de Abril de 2008 entre a Comissão e os dois ramos da autoridade orçamental,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0205/2008),
1. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
2. |
Recomenda veementemente à Comissão que, ao tratar-se do Fundo de Solidariedade da UE, apresente orçamentos rectificativos que tenham como objectivo exclusivamente a mobilização do referido Fundo, a fim de evitar atrasos na entrega do auxílio financeiro em caso de catástrofes; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).
Quinta-feira, 5 de Junho de 2008
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 5 de Junho de 2008
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo») para se solidarizar com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que regem a mobilização do Fundo. |
(4) |
A Grécia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe causada pelos incêndios florestais de Agosto de 2007. |
(5) |
A Eslovénia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe causada por inundações ocorridas em Setembro de 2007, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
O Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado no âmbito do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, a fim de atribuir o montante de 98 023 212 euros em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 2008.
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).