6.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/15


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 3/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio: XS 114/04

Estado-Membro: República Checa

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Programa da Grantová agentura České republiky — Fundação científica checa de apoio à investigação Fundamentals

Base jurídica: Zákon č. 130/2002 Sb. o podpoře výzkumu a vývoje.

Nařízení vlády č. 461/2002 Sb.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante total: 8 000 milhões de CZK, 250 milhões de EUR.

Despesas anuais previstas: 1 300 milhões de CZK, 40 milhões de EUR.

Apenas será concedido 5 %, no máximo, das despesas globais a empresas (PME), ou seja, um montante total de 12,5 milhões de EUR e 2 milhões de EUR a título de despesas anuais

Intensidade máxima do auxílio: 100 % — investigação fundamental

Data de execução:

Duração do regime ou concessão do auxílio individual: 6 anos (2005-2010) (1)

31 de Dezembro de 2010, 3 anos após o início do projecto

Objectivo do auxílio: Investigação e desenvolvimento a favor das PME

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores: universidades, institutos de investigação, 5 % de entidades privadas (PME)

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios:

Grantová agentura České republiky — Fundação científica checa

Národní 3

CZ-110 00 Praha 1

N.o do auxílio: XS 128/04

Estado-Membro: Itália

Região: Úmbria

Denominação do regime de auxílio: Regime de auxílio regional aos investimentos das PME associadas ou em consórcio que promovem projectos integrados para o reforço dos sectores produtivos da Região da Úmbria

Base jurídica:: Deliberazione della Giunta Regionale del 20/10/2004 n. 1580 — Determinazione dirigenziale n. 9090 del 21/10/2004 in attuazione della Misura 2.1 — Azione 2.1.3 del DOCUP Ob.2

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Máximo de 18 801 246,00 EUR a conceder globalmente no triénio 2004-06

Intensidade máxima do auxílio: Pequenas empresas: 15 % ESB; nas zonas elegíveis para o benefício dos auxílios com finalidade regional incluídas nos territórios abrangidos pelo Docup Objectivo 2 para a Região da Úmbria: 10 % ESB+ 8 % ESL.

Médias empresas: 7,5 % ESB; nas zonas elegíveis para o benefício dos auxílios com finalidade regional incluídas nos territórios abrangidos pelo Docup Objectivo 2 para a Região da Úmbria: 6 % ESB+ 8 % ESL.

Ao critério da empresa beneficiária, os auxílios poderão ser concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 69/2001.

Data de execução: 4 de Novembro de 2004.

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Apoio aos processos de investimento das pequenas e médias empresas associadas ou em consórcio nas zonas do Objectivo 2 e phasing out da Região da Úmbria. Os investimentos objecto do presente regime de auxílios referem-se a despesas relativas a imóveis, terrenos, instalações, equipamento, aparelhos, programas informáticos e programação, nos termos das regras específicas de elegibilidade dos custos previstas no Regulamento (CE) n.o 1685/2000 e alterações e rectificações posteriores

Sector(es) económico(s) em questão: Empresas de produção e de serviços à produção a operar num dos seguintes sectores e na posse dos respectivos códigos ATECO 2002:

Secção D «Actividades transformadoras» com as seguintes excepções:

Fabrico de produtos de coqueria: todo o grupo 23.1

Produção de siderúrgica: toda a classe 27.10 e as seguintes categorias 27.22.1 e 27.22.2 (limitadamente aos tubos com diâmetro superior a 406,4 mm)

Construção e reparação naval: as categorias 35.11.1 e 35.11.3

Produção de fibras artificiais: toda a classe 24.70

As empresas que operam nos sectores agroindustriais constantes da Secção D subsecção DA Divisão 15 e 16 da «classificação ATECO 2002» do modo seguinte:

15.1, 15.2, 15.3, 15.4, todas as classes e categorias

15.5 toda a classe 15.51

15.6 e 15.7 todas as classes e categorias

15.8 a classe 15.83 e as categorias 15.87.0 e 15.89.0

15.9 as classes 15.91, 15.92, 15.93, 15.94, 15.95, 15.97

16.0 todo;

Secção I divisão 63 limitadamente aos grupos 63.1 e 63.2, exceptuando os investimentos relativos à aquisição de meios de transporte;

Secção K limitadamente à divisão 72 (todas as categorias) e à divisão 74 (para o grupo 74.3, a categoria 74.81.2, a classe 74.82 e a categoria 74.87.5);

Secção O limitadamente à divisão 90 e à categoria 93.01.1.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:


(1)  A entidade responsável pela concessão do auxílio estatal (Grantová agentura České republiky – Fundação científica checa) confirma que, em caso de serem introduzidas alterações aos enquadramentos/legislação da CE, o regime será modificado em conformidade com a legislação que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.