30.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 139/23


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/908 DA COMISSÃO

de 11 de maio de 2017

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Picodon (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da Denominação de Origem Protegida «Picodon», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2) com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1143/2009 da Comissão (3).

(2)

Por ofício de 11 de março de 2016, as autoridades francesas comunicaram à Comissão a concessão de um período transitório a título do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com termo em 31 de dezembro de 2016, a dois operadores estabelecidos no seu território, que preenchem as condições requeridas pelo referido artigo, em conformidade com o despacho de 17 de fevereiro de 2016, relativo à denominação de origem protegida «Picodon», publicado em 26 de fevereiro de 2016 no Jornal Oficial da República Francesa. No decurso do procedimento nacional de oposição, dois operadores apresentaram uma objeção relativa à obrigação de utilização de leite cru no fabrico de «Picodon», indicando que não estavam em condições de cumprir imediatamente esta disposição e que necessitavam de um período de tempo para adaptar a sua produção. Estes operadores, que de resto comercializaram a DOP «Picodon» legalmente e de forma contínua durante pelo menos os cinco anos anteriores à apresentação do pedido, preenchem as condições do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. Neste contexto, foi-lhes concedido um período transitório, com termo em 31 de dezembro de 2016. Os operadores em causa são os seguintes: Fromagerie du Vivarais, Les Pélissons, 07570 Désaignes e Eurial, rue Henri Barbusse, 26400 Crest.

(3)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (4).

(4)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Picodon» (DOP).

Artigo 2.o

A proteção concedida ao abrigo do artigo 1.o está sujeita ao período transitório concedido pela França na sequência do despacho de 17 de fevereiro de 2016 relativo à denominação de origem protegida «Picodon», publicado em 26 de fevereiro de 2016 no Jornal Oficial da República Francesa, nos termos do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a favor dos operadores que preenchem as condições requeridas pelo referido artigo.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1143/2009 da Comissão, de 26 de novembro de 2009, que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Picodon de l'Ardèche ou Picodon de la Drôme (DOP)] (JO L 312 de 27.11.2009, p. 14).

(4)  JO C 25 de 25.1.2017, p. 5.