20.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 284/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1851 DA COMISSÃO

de 14 de junho de 2016

que adota o programa dos módulos ad hoc relativo aos anos 2019, 2020 e 2021 no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente, o artigo 7.o-A, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 577/98, é necessário especificar os elementos do programa de módulos ad hoc abrangendo os anos 2019, 2020 e 2021.

(2)

É necessário dispor de um conjunto de dados exaustivo e comparável sobre a organização do trabalho e os regimes de horário de trabalho, assim como de dados mais pormenorizados sobre a participação no mercado de trabalho, a fim de acompanhar os progressos na consecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020».

(3)

No contexto do debate em curso sobre flexissegurança (2) e da necessidade reconhecida de uma maior adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores na Europa — uma questão-chave destacada na Estratégia Europeia para o Emprego e nas Orientações para o Emprego (3) —, é necessário dispor de dados provenientes de um inquérito europeu em grande escala sobre a amplitude da aplicação de várias modalidades de novas práticas de organização do trabalho e de regimes de horário de trabalho, bem como sobre as experiências dos trabalhadores com estas práticas.

(4)

Na sua Comunicação relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho (2014-2020) (4), a Comissão Europeia salientou a importância de melhorar a recolha de dados estatísticos sobre as doenças e os acidentes de trabalho, as exposições profissionais e os problemas de saúde ligados ao trabalho. Espera-se que um novo módulo ad hoc relativo a acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados com o trabalho venha a permitir comparar os dados transmitidos pelos Estados-Membros no âmbito do projeto respeitante às estatísticas europeias de acidentes de trabalho com a situação das pessoas no mercado de trabalho, bem como recolher dados sobre problemas de saúde relacionados com o trabalho. Além disso, espera-se que forneça informações sobre a exposição a fatores de risco no plano da saúde física e da saúde mental.

(5)

Na sua Comunicação Uma agenda europeia da migração  (5), a Comissão reconheceu a necessidade de adotar medidas estruturais relacionadas com a migração. Justifica-se promover medidas em prol da integração dos migrantes, incluindo iniciativas destinadas a melhorar competências linguísticas e profissionais, e a facilitar o reconhecimento das qualificações e o acesso ao mercado de trabalho. Acresce que um dos principais domínios visados pela Recomendação (UE) n.o 2015/1184 do Conselho (6) consiste na eliminação dos obstáculos à participação no mercado de trabalho e na redução das disparidades no emprego para as pessoas desfavorecidas, nomeadamente do hiato entre os cidadãos da União e os cidadãos de países terceiros. Neste contexto, são necessários dados pormenorizados sobre a situação laboral dos migrantes que proporcionem uma base de dados fiável para a tomada de decisões,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É adotado o programa dos módulos ad hoc no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho, abrangendo os anos 2019, 2020 e 2021, conforme disposto no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

(2)  A flexissegurança é uma estratégia integrada para aumentar simultaneamente a flexibilidade e a segurança no mercado de trabalho. Constitui uma tentativa de conciliar a necessidade do empregador de dispor de uma mão de obra flexível com a necessidade de segurança dos trabalhadores, ou seja, a certeza de que não enfrentarão longos períodos de desemprego.

(3)  Decisão (UE) 2015/1848 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2015 (JO L 268 de 15.10.2015, p. 28).

(4)  COM(2014) 332 final, de 6 de junho de 2014.

(5)  COM(2015) 240 final, de 13 de maio de 2015.

(6)  Recomendação (UE) n.o 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia (JO L 192 de 18.7.2015, p. 27).


ANEXO

INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

Programa plurianual de módulos ad hoc 2019-2021

Organização do trabalho e do tempo de trabalho

Período de referência: 2019

Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas):

 

Submódulo 1: Flexibilidade do horário de trabalho

Finalidade: obter informações mais pormenorizadas sobre as modalidades à disposição dos trabalhadores para decidirem o seu horário de trabalho e as suas ausências, mas também sobre a frequência das situações em que os trabalhadores são chamados a alterar o seu horário de trabalho.

 

Submódulo 2: Métodos e organização de trabalho

Finalidade: recolher informações sobre pressão temporal, gestão direta e autonomia no contexto laboral.

 

Submódulo 3: Local de trabalho

Finalidade: obter informações mais pormenorizadas sobre o local de trabalho e o tempo de trajeto expresso em tempo necessário para se deslocar de casa ao trabalho.

Acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho

Período de referência: 2020

Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas):

 

Submódulo 1: Acidentes de trabalho

Finalidade: identificar os acidentes de trabalho que provocaram lesões, tipologia e impacto em termos de dias de trabalho perdidos ou de deficiência.

 

Submódulo 2: Problemas de saúde relacionados com o trabalho

Finalidade: identificar os problemas de saúde física ou mental provocados ou agravados pelo trabalho, tipologia e impacto em termos de dias de trabalho perdidos ou de deficiência.

 

Submódulo 3: Fatores de risco no plano da saúde física e/ou da saúde mental

Finalidade: averiguar se os trabalhadores se encontram expostos a fatores de risco suscetíveis de afetar a sua saúde física e/ou mental.

Situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho

Período de referência: 2021

Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas):

 

Submódulo 1: Informações gerais

Finalidade: obter informações mais pormenorizadas sobre a situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos (1), nomeadamente habilitações dos pais e principal razão da migração.

 

Submódulo 2: Competências linguísticas

Finalidade: recolher informações sobre a perceção dos migrantes quanto às suas próprias competências linguísticas.

 

Submódulo 3: Obstáculos e apoio à participação no mercado de trabalho

Finalidade: reunir informações sobre os obstáculos à participação no mercado de trabalho (por exemplo, reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro ou obstáculos ligados à origem estrangeira) e sobre as estratégias individuais para encontrar trabalho.


(1)  Por migrantes entende-se pessoas nascidas no estrangeiro, que podem igualmente ser nacionais de países terceiros. Por descendentes diretos dos migrantes entende-se os migrantes da segunda geração, ou seja, pessoas nascidas no país com pelo menos um dos progenitores nascido no estrangeiro.