22.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 194/42 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1199 DA COMISSÃO
de 17 de julho de 2015
que reconhece a Bósnia-Herzegovina como indemne de Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus (Spieckerman e Kotthoff) Davis et al.
[notificada com o número C(2015) 4838]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o anexo III, parte A, ponto 12,
Considerando o seguinte:
(1) |
O ponto 12 da parte A do anexo III da Diretiva 2000/29/CE prevê a proibição geral da introdução na União de tubérculos de espécies de Solanum L. e seus híbridos, com exceção dos especificados nos pontos 10 e 11 dessa parte A, incluindo tubérculos de Solanum tuberosum L., originários de países terceiros. Essa proibição não se aplica a países terceiros europeus reconhecidos como estando indemnes de Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus (Spieckerman e Kotthoff) Davis et al. («o organismo»). |
(2) |
Resulta de informações relacionadas com as campanhas de prospeção de 2011, 2012 e 2013 e de um relatório relacionado com a campanha de prospeção de 2014, fornecidos pela Bósnia-Herzegovina, assim como de informações recolhidas durante uma auditoria realizada nesse país pelo Serviço Alimentar e Veterinário em março e abril de 2014, que o organismo não ocorre na Bósnia-Herzegovina e que este país tomou medidas de seguimento satisfatórias em resposta às recomendações do relatório final de auditoria do Serviço Alimentar e Veterinário. |
(3) |
É, pois, adequado reconhecer a Bósnia-Herzegovina como país indemne do organismo. |
(4) |
A presente decisão é aplicável sem prejuízo de eventuais constatações subsequentes que possam indicar a presença do organismo na Bósnia-Herzegovina. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Reconhecimento
Reconhece-se que a Bósnia-Herzegovina está indemne de Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus (Spieckerman e Kotthoff) Davis et al. («o organismo»).
Artigo 2.o
Pedido de informações
A Comissão irá solicitar à Bósnia-Herzegovina que transmita anualmente as informações necessárias para comprovar que permanece indemne do organismo.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.