26.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/51 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 424/2014 DA COMISSÃO
de 22 de abril de 2014
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prekmurska šunka (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Prekmurska šunka», apresentado pela Eslovénia. |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Prekmurska šunka» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de abril de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12 2012, p. 1.
(2) JO C 361 de 11.12.2013, p. 13.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
ESLOVÉNIA
Prekmurska šunka (IGP)