6.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 233/20 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de abril de 2014
que aprova a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
(2014/518/Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações com a República da Sérvia a fim de celebrar um protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado «o protocolo»). |
(2) |
As referidas negociações foram concluídas com êxito e o protocolo foi rubricado em 10 de dezembro de 2013. |
(3) |
A celebração, pela Comissão, do protocolo deverá ser aprovada no que diz respeito a questões abrangidas pelo esfera de competências da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
(4) |
A assinatura e a celebração do protocolo estão sujeitas a um procedimento distinto no que se refere a questões abrangidas pela esfera de competências da União e dos seus Estados-Membros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.
O texto do protocolo acompanha a decisão relativa à sua assinatura.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON