6.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/20


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de abril de 2014

que aprova a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

(2014/518/Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações com a República da Sérvia a fim de celebrar um protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado «o protocolo»).

(2)

As referidas negociações foram concluídas com êxito e o protocolo foi rubricado em 10 de dezembro de 2013.

(3)

A celebração, pela Comissão, do protocolo deverá ser aprovada no que diz respeito a questões abrangidas pelo esfera de competências da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

(4)

A assinatura e a celebração do protocolo estão sujeitas a um procedimento distinto no que se refere a questões abrangidas pela esfera de competências da União e dos seus Estados-Membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

O texto do protocolo acompanha a decisão relativa à sua assinatura.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON