18.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/78


ACÇÃO COMUM 2008/228/PESC DO CONSELHO

de 17 de Março de 2008

que altera e prorroga a Acção Comum 2006/304/PESC, relativa ao estabelecimento de uma Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo no domínio do Estado de Direito e eventualmente noutros domínios

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de Abril de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/304/PESC (1).

(2)

Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/124/PESC, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (2). Essa acção comum prevê, nomeadamente, que a EUPT Kosovo constitua o principal elemento de planeamento e preparação da EULEX KOSOVO e que seja responsável pelo recrutamento e envio de pessoal e pela aquisição de bens, material e serviços destinados à EULEX KOSOVO. Prevê ainda a possibilidade de os Estados terceiros destacarem pessoal para a EULEX KOSOVO e, excepcionalmente, de nacionais de Estados terceiros participantes serem recrutados numa base contratual, se necessário.

(3)

O montante de referência financeira fixado na Acção Comum 2006/304/PESC destinado a cobrir as despesas relacionadas com o mandato da EUPT Kosovo ao longo da totalidade do mandato, a contar de 10 de Abril de 2006, deverá incluir as despesas que serão incorridas durante o período remanescente do mandato.

(4)

A Acção Comum 2006/304/PESC deverá ser alterada e prorrogada em conformidade,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2006/304/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.o

Pode-se solicitar aos Estados terceiros convidados a contribuir para a EULEX KOSOVO nos termos do artigo 13.o da Acção Comum 2008/124/PESC, de 4 de Fevereiro de 2008, sobre a missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (3), que, se necessário, destaquem pessoal para a EUPT Kosovo, desde que suportem os custos relativos ao pessoal por eles destacado, nomeadamente despesas de deslocação de e para a área da missão, vencimentos, cobertura médica e subsídios. A título excepcional e em casos devidamente justificados, quando não existam candidaturas qualificadas dos Estados-Membros, podem ser recrutados numa base contratual, se necessário, nacionais dos Estados terceiros convidados a contribuir para a EULEX KOSOVO.

2.

O n.o 1 do artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPT Kosovo é de 79 505 000 EUR.».

3.

O n.o 2 do artigo 15.o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   A presente acção comum caduca em 14 de Junho de 2008.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


(1)  JO L 112 de 26.4.2006, p. 19. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2007/778/PESC (JO L 312 de 30.11.2007, p. 68).

(2)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.

(3)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.».