22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/69


REGULAMENTO (CE) N.o 1570/2007 DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 2007

que fixa, para a campanha de pesca de 2008, os preços de retirada e de venda comunitários dos produtos da pesca constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 20.o e o artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho estabelece que os preços de retirada e de venda comunitários para cada um dos produtos constantes do anexo I do regulamento devem ser fixados em função da frescura, do tamanho ou do peso e da apresentação do produto, mediante a aplicação do factor de conversão estabelecido para a categoria do produto em causa, num montante não superior a 90 % do preço de orientação.

(2)

Podem ser aplicados aos preços de retirada coeficientes de ajustamento nas zonas de desembarque muito afastadas dos principais centros de consumo da Comunidade. Os preços de orientação para a campanha de pesca de 2008 foram fixados para o conjunto dos produtos considerados pelo Regulamento (CE) n.o 1147/2007 do Conselho (2).

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os factores e conversão que servem de base para o cálculo dos preços de retirada e de venda comunitários, para a campanha de pesca de 2008, fixados em conformidade com os artigos 20.o e 22.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, dos produtos enumerados no anexo I do regulamento, constam do anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

Os preços de retirada e de venda comunitários válidos para a campanha de pesca de 2008, e os produtos a que se referem, constam do anexo II.

Artigo 3.o

Os preços de retirada, válidos para a campanha de pesca de 2008 nas zonas de desembarque muito afastadas dos principais centros de consumo da Comunidade, e os produtos a que se referem, constam do anexo III.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1759/2006 (JO L 335, 1.12.2006, p. 3).

(2)  JO L 323 de 8.12.2007, p. 1.


ANEXO I

Factores de conversão dos produtos das partes A, B e C do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000

Espécie

Tamanho (1)

Factores de conversão

Peixe eviscerado, com cabeça (1)

Peixe inteiro (1)

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Arenques da espécie

Clupea harengus

1

0,00

0,47

2

0,00

0,72

3

0,00

0,68

4a

0,00

0,43

4b

0,00

0,43

4c

0,00

0,90

5

0,00

0,80

6

0,00

0,40

7a

0,00

0,40

7b

0,00

0,36

8

0,00

0,30

Sardinhas da espécie

Sardina pilchardus

1

0,00

0,51

2

0,00

0,64

3

0,00

0,72

4

0,00

0,47

Caes-do-mar

Squalus acanthias

1

0,60

0,60

2

0,51

0,51

3

0,28

0,28

Pata-roxas

Scyliorhinus spp.

1

0,64

0,60

2

0,64

0,56

3

0,44

0,36

Cantarilhos

Sebastes spp.

1

0,00

0,81

2

0,00

0,81

3

0,00

0,68

Bacalhaus da espécie

Gadus morhua

1

0,72

0,52

2

0,72

0,52

3

0,68

0,40

4

0,54

0,30

5

0,38

0,22

Escamudos negros

Pollachius virens

1

0,72

0,56

2

0,72

0,56

3

0,71

0,55

4

0,61

0,30

Arincas

Melanogrammus aeglefinus

1

0,72

0,56

2

0,72

0,56

3

0,62

0,43

4

0,52

0,36

Badejos

Merlangius merlangus

1

0,66

0,50

2

0,64

0,48

3

0,60

0,44

4

0,41

0,30

Lingues

Molva spp.

1

0,68

0,56

2

0,66

0,54

3

0,60

0,48

Sardas

Scomber scombrus

1

0,00

0,72

2

0,00

0,71

3

0,00

0,69

Cavalas da espécie

Scomber japonicus

1

0,00

0,77

2

0,00

0,77

3

0,00

0,63

4

0,00

0,47

Anchovas

Engraulis spp.

1

0,00

0,68

2

0,00

0,72

3

0,00

0,60

4

0,00

0,25

Solhas

Pleuronectes platessa

1

0,75

0,41

2

0,75

0,41

3

0,72

0,41

4

0,52

0,34

Pescadas da espécie

Merluccius merluccius

1

0,90

0,71

2

0,68

0,53

3

0,68

0,52

4

0,56

0,43

5

0,52

0,41

Areeiros

Lepidorhombus spp.

1

0,68

0,64

2

0,60

0,56

3

0,54

0,49

4

0,34

0,29

Solhão

Limanda limanda

1

0,71

0,58

2

0,54

0,42

Azevias

Platichthys flesus

1

0,66

0,58

2

0,50

0,42

Atuns brancos ou germões

Thunnus alalunga

1

0,90

0,81

2

0,90

0,77

Chocos

Sepia officinalis e Rossia macrosoma

1

0,00

0,64

2

0,00

0,64

3

0,00

0,40


Espécie

Tamanho (1)

Factores de conversão

 

Peixe inteiro eviscerado,

com cabeça (1)

Peixe sem cabeça (1)

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Tamboril

Lophius spp.

1

0,61

0,77

 

2

0,78

0,72

3

0,78

0,68

4

0,65

0,60

5

0,36

0,43

 

 

Todas as apresentaçoes

 

Extra, A (1)

Camarões da espécie

Crangon crangon

1

0,59

 

2

0,27

 

 

 

Cozidos em água

fresca ou refrigerada

 

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Camarão árctico

Pandalus borealis

1

0,77

0,68

 

2

0,27

 

 

Inteiro (1)

 

Sapateiras

Cancer pagurus

1

0,72

 

2

0,54

 

 

Inteiro (1)

Cauda (1)

E’ (1)

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Lagostins

Nephrops norvegicus

1

0,86

0,86

0,81

2

0,86

0,59

0,68

3

0,77

0,59

0,50

4

0,50

0,41

0,41

 

 

Peixe eviscerado, com cabeça (1)

Peixe inteiro (1)

 

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Liguados

Solea spp.

1

0,75

0,58

 

2

0,75

0,58

3

0,71

0,54

4

0,58

0,42

5

0,50

0,33


(1)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000


ANEXO II

Preços de retirada e de venda comunitários dos produtos das partes A, B e C do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000

Espécie

Tamanho (1)

Preços de retirada (em EUR/tonelada)

Peixe eviscerado com cabeça (1)

Peixe inteiro (1)

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Arenques da espécie

Clupea harengus

1

0

130

2

0

199

3

0

188

4a

0

119

4b

0

119

4c

0

249

5

0

222

6

0

111

7a

0

111

7b

0

100

8

0

83

Sardinhas da espécie

Sardina pilchardus

1

0

287

2

0

360

3

0

405

4

0

265

Cães-do-mar

Squalus acanthias

1

667

667

2

567

567

3

311

311

Pata-roxas

Scyliorhinus spp.

1

464

435

2

464

406

3

319

261

Cantarilhos

Sebastes spp.

1

0

953

2

0

953

3

0

800

Bacalhaus da espécie

Gadus morhua

1

1 186

856

2

1 186

856

3

1 120

659

4

889

494

5

626

362

Escamudos negros

Pollachius virens

1

564

439

2

564

439

3

557

431

4

478

235

Arincas

Melanogrammus aeglefinus

1

747

581

2

747

581

3

644

446

4

540

374

Badejos

Merlangius merlangus

1

637

483

2

618

463

3

579

425

4

396

290

Lingues

Molva spp.

1

826

680

2

801

656

3

728

583

Sardas

Scomber scombrus

1

0

235

2

0

231

3

0

225

Cavalas

Scomber japonicus

1

0

226

2

0

226

3

0

185

4

0

138

Anchovas

Engraulis spp.

1

0

880

2

0

932

3

0

776

4

0

324

Solhas

Pleuronectes platessa

de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 2008

1

809

442

2

809

442

3

777

442

4

561

367

de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2008

1

1 124

615

2

1 124

615

3

1 079

615

4

779

510

Pescadas da espécie

Merluccius merluccius

1

3 274

2 583

2

2 474

1 928

3

2 474

1 892

4

2 037

1 564

5

1 892

1 492

Areiros

Lepidorhombus spp.

1

1 728

1 626

2

1 525

1 423

3

1 372

1 245

4

864

737

Solhão

Limanda limanda

1

613

501

2

466

362

Azevias

Platichtys flesus

1

348

306

2

264

221

Atuns brancos ou germões

Thunnus alalunga

1

2 152

1 754

2

2 152

1 667

Chocos

Sepia officinalis e Rossia macrosoma

1

0

1 080

2

0

1 080

3

0

675

 

 

Peixe inteiro ou eviscerado,

com cabeça (1)

Sem cabeça (1)

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Tamboril

Lophius spp.

1

1 810

4 702

2

2 315

4 397

3

2 315

4 153

4

1 929

3 664

5

1 068

2 626

 

 

Todas as apresentaçoes

Extra, A (1)

Camarões da espécie

Crangon crangon

1

1 431

2

655

 

 

cozidos em água

fresca ou refrigerada

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Camarão árctico

Pandalus borealis

1

5 010

1 092

2

1 757


 

 

Preço de venda (em EUR/tonelada)

 

Inteiro (1)

 

Sapateiras

Cancer pagurus

1

1 297

 

 

2

973

 

 

 

 

Inteiro (1)

 

Cauda (1)

E’ (1)

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Lagostins

Nephrops norvegicus

1

4 727

4 727

3 553

2

4 727

3 243

2 982

3

4 233

3 243

2 193

4

2 749

2 254

1 798

 

 

Peixe eviscerado com cabeça (1)

Peixe inteiro (1)

 

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Liguados

Solea spp.

1

5 212

4 030

 

2

5 212

4 030

 

3

4 934

3 752

 

4

4 030

2 919

 

5

3 475

2 293

 


(1)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000


ANEXO III

Preços de retirada nas zonas de desembarque muito afastadas dos principais centros de consumo

Espécie

Zona de desembarque

Coeficientes

Tamanho (1)

Preços de retirada

(em EUR/tonelada)

Peixe eviscerado, com Cabeça (1)

Peixe inteiro (1)

Extra, A (1)

Extra, A (1)

Arenques da espécie

Clupea harengus

As regiões costeiras e as ilhas da Irlanda

0,90

1

0

117

2

0

179

3

0

170

4a

0

107

As regiões costeiras do Leste de Inglaterra de Berwick a Dover.

As regiões costeiras da Escócia a partir de Portpatrick até Eyemouth, bem como as ilhas situadas a oeste e ao norte dessas regiões.

As regiões costeiras do County de Down (Irlanda do Norte).

0,90

1

0

117

2

0

179

3

0

170

4a

0

107

Cavalas da espécie

Scomber scombrus

As regiões costeiras e as ilhas da Irlanda

0,96

1

0

225

2

0

222

3

0

216

As regiões costeiras e as ilhas dos condados de Cornwall e de Devon do Reino Unido

0,95

1

0

223

2

0

220

3

0

214

Pescadas da espécie

Merluccius merluccius

As regiões costeiras que vão de Troon no Sudoeste da Escócia até Wick no Nordeste da Escócia e as ilhas situadas a oeste e ao norte dessas regiões

0,75

1

2 456

1 937

2

1 855

1 446

3

1 855

1 419

4

1 528

1 173

5

1 419

1 119

Atuns brancos ou germões

Thunnus alalunga

Ilhas dos Açores e da Madeira

0,48

1

1 033

842

2

1 033

800

Sardinhas da espécie

Sardina pilchardus

Ilhas Canárias

0,48

1

0

138

2

0

173

3

0

195

4

0

127

As regiões costeiras e as ilhas dos condados de Cornwall e de Devon no Reino Unido

0,74

1

0

212

2

0

267

3

0

300

4

0

196

As regiões costeiras atlânticas de Portugal

0,93

2

0

335

0,81

3

0

328


(1)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em aplicação do artigo 2 do Regulamento (CE) n.o 104/2000.