12.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 268/1


REGULAMENTO (CE) N. o 1165/2007 DA COMISSÃO

de 3 de Setembro de 2007

que estabelece, para 2007, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 3924/91, os Estados-Membros devem efectuar um inquérito comunitário sobre a produção industrial.

(2)

O inquérito sobre a produção industrial deve basear-se numa lista de produtos que permita identificar a produção industrial a recensear.

(3)

A lista de produtos é necessária para garantir a aproximação das estatísticas da produção e das estatísticas do comércio externo, bem como a comparação com a classificação estatística dos produtos por actividade (CPA).

(4)

A lista de produtos requerida pelo Regulamento (CEE) n.o 3924/91, denominada «lista Prodcom», comum a todos os Estados-Membros, é necessária para comparar os dados entre os Estados-Membros.

(5)

A lista Prodcom necessita ser actualizada, pelo que se deve estabelecer a dita lista para 2007.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do presente regulamento constitui a lista Prodcom 2007.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Setembro de 2007.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 374 de 31.12.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.


ANEXO

PRODCOM

Descrição

Referência da nomenclatura do comércio externo do ano 2007

(SH/NC)

Volume

Unidade física

P

Referência das notas

NACE 13.10: Extracção e preparação de minérios de ferro

13.10.10.30

Minérios de ferro e seus concentrados, não aglomerados

2601.11

kg

S

 

13.10.10.50

Minérios de ferro e seus concentrados, aglomerados

2601.12

kg

S

 

NACE 13.20: Extracção e preparação de minérios metálicos não ferrosos, excepto minérios de urânio e de tório

13.20.11.00

Minérios de cobre e seus concentrados

2603

kg

S

 

13.20.12.00

Minérios de níquel e seus concentrados

2604

kg

S

 

13.20.13.00

Minérios de alumínio e seus concentrados

2606

kg

S

 

13.20.14.00

Minérios de metais preciosos e seus concentrados

2616

kg

S

 

13.20.15.30

Minérios de estanho e seus concentrados

2609

kg

S

 

13.20.15.50

Minérios de chumbo e seus concentrados

2607

kg

S

 

13.20.15.70

Minérios de zinco e seus concentrados

2608

kg

S

 

13.20.16.30

Minérios de tungsténio e seus concentrados

2611

kg

S

 

13.20.16.50

Minérios de manganês e seus concentrados

2602

kg

S

 

13.20.16.90

Outros minérios metálicos não ferrosos e seus concentrados

2605 + 2610 + 2613 + 2614 + 2615 + 2617

kg

S

 

NACE 14.11: Extracção de rochas ornamentais e de outras pedras de construção

14.11.11.33

Mármores e travertinos em bruto ou desbastados, sem forma definida

2515.11

kg

T

 

14.11.11.35

Mármores e travertinos, simplesmente cortados em placas de espessura igual ou inferior a 25 cm

2515.12 (.20 +.50)

kg

T

 

14.11.11.37

Mármores e travertinos, cortados em blocos de espessura superior a 25 cm

2515.12.90

kg

T

 

14.11.11.50

Pedras calcárias de construção, alabastro

2515.20

kg

T

 

14.11.12.33

Granito e outras rochas análogas, em bruto ou desbastadas, sem forma definida

2516.11

kg

T

 

14.11.12.35

Granito e outras rochas análogas, simplesmente cortadas em placas de espessura igual ou inferior a 25 cm

2516.12.10

kg

T

 

14.11.12.37

Granito e outras rochas análogas, cortadas em blocos de espessura superior a 25 cm

2516.12.90

kg

T

 

14.11.12.50

Arenito

2516.20

kg

T

 

14.11.12.90

Outras pedras de construção ou tufo

2516.90

kg

T

 

NACE 14.12: Extracção de calcário, gesso e cré

14.12.10.30

Gipsite, anidrite (naturais ou sintéticas)

2520.10

kg

T

 

14.12.10.50

Castinas (excepto agregado britado de castinas e pedras calcárias)

2521

kg

T

 

14.12.20.10

Cré

2509

kg

T

 

14.12.20.30

Dolomite não calcinada (excepto agregado britado de dolomite)

2518.10

kg

T

 

14.12.20.50

Dolomite calcinada e sinterizada

2518.20

kg

T

 

14.12.20.70

Aglomerado de dolomite

2518.30

kg

T

 

NACE 14.13: Extracção de ardósia

14.13.10.00

Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada

2514

kg

T

 

NACE 14.21: Extracção de saibro, areia e pedra britada

14.21.11.50

Areias siliciosas (areias quartzosas ou areias industriais)

2505.10

kg

S

 

14.21.11.90

Areias para contrução (excepto areias metalíferas do SH 26)

2505.90

kg

S

 

14.21.12.10

Calhaus, cascalho, seixos rolados e sílex

2517.10.10

kg

S

 

14.21.12.30

Pedra britada, do tipo geralmente usado em agregados de betão, para empedramento de estradas e outras construções

2517.10 (.20 +.80)

kg

S

 

14.21.12.50

Grânulos, lascas e pós de mármore

2517.41

kg

S

 

14.21.12.90

Grânulos, lascas e pós de pedras (excepto mármores)

2517.49

kg

S

 

14.21.13.30

Escórias de altos fornos, do tipo geralmente usado em construção

2517.20

kg

S

 

14.21.13.50

Agregados pré-envolvidos em ligante betuminoso

2517.30

kg

S

 

NACE 14.22: Extracção de argilas e caulino

14.22.11.40

Caulino

2507.00.20

kg

T

 

14.22.11.60

Argilas caulínicas (argilas em bola e plásticas)

2507.00.80

kg

T

 

14.22.12.10

Bentonite

2508.10

kg

T

 

14.22.12.30

Argilas refractárias

2508.30

kg

T

 

14.22.12.50

Argilas comuns e xistosas dos tipos geralmente usados em construção (excepto argilas expand. SH 6806); andaluzite, cianite e silimanite; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

2508 [.40 +.50 +.60 +.70]

kg

T

 

NACE 14.30: Extracção de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos

14.30.11.30

Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado

2510

kg

T

 

14.30.12.30

Pirites de ferro não ustuladas

2502

kg

T

 

14.30.12.50

Enxofre em bruto e enxofre não refinado (incluindo enxofre recuperado)

2503.00.10

kg

T

 

14.30.13.13

Sulfato de bário natural (baritina)

2511.10

kg

S

 

14.30.13.15

Carbonato de bário natural (whiterite)

2511.20

kg

T

 

14.30.13.55

Boratos de sódio naturais e seus concentrados

2528.10

kg

T

 

14.30.13.59

Boratos naturais (excepto de sódio) e seus concentrados; ácido bórico natural

2528.90

kg

T

 

14.30.13.73

Espatoflúor contendo, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

2529.21

kg

T

 

14.30.13.75

Espatoflúor contendo, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

2529.22

kg

T

 

14.30.13.83

Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)

2530.20

kg

S

 

14.30.13.89

Outras matérias minerais, n.e., incluindo criolite, óxidos de ferro, e outros

2530.90

kg

T

 

NACE 14.40: Extracção e refinação de sal

14.40.10.00

Sal (cloreto de sódio), sal-gema, sal marinho, sal de salmoira, sal em salmoira, etc.

2501

kg

T

 

NACE 14.50: Outras indústrias extractivas, n.e.

14.50.10.00

Betumes e asfaltos naturais; asfaltites e rochas asfálticas

2714.90

kg

T

 

14.50.21.50

Diamantes mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, não seleccionados ou não industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7102 [.10 +.31]

c/k

T

 

14.50.21.90

Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

7103.10

c/k

@

T

 

14.50.22.50

Pedra-pomes, abrasivos naturais

2513

kg

T

 

14.50.22.70

Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7102.21

c/k

T

 

14.50.23.13

Grafite natural

2504

kg

T

 

14.50.23.15

Quartzo e quartzites, para utilização industrial

2506

kg

T

 

14.50.23.20

Diatomite (incluindo terras siliciosas e Kieselghur)

2512

kg

T

 

14.50.23.33

Magnesite, carbonato de magnésio natural

2519.10

kg

T

 

14.50.23.35

Magnésia de carbonato de magnésio natural ou de água do mar ou de salmoira

2519.90

kg

T

 

14.50.23.40

Amianto (asbesto)

2524

kg

T

 

14.50.23.53

Mica em bruto ou em folhas ou lamelas irregulares, mica em pó e desperdícios de mica

2525

kg

T

 

14.50.23.55

Talco (incluindo esteatite e clorite)

2526

kg

T

 

14.50.23.63

Feldspato e outras matérias feldspáticas

2529.10

kg

T

 

14.50.23.65

Leucite; nefelina e nefelina-sienite

2529.30

kg

T

 

14.50.23.70

Vermiculite e perlite (não expandidas)

2530.10

kg

T

 

14.50.23.80

Escórias e cinzas (excepto escórias para construção do SH 2517.30)

2621.90

kg

S

 

NACE 15.11: Abate de gado (produção de carne)

15.11.11.40

Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas: carcaças, meias carcaças e quartos

0201 [.10 +.20(.20 +.30 +.50)]

kg

S

 

15.11.11.90

Peças de carnes de bovino, frescas ou refrigeradas (mesmo sem osso)

0201 [.20.90 +.30]

kg

S

 

15.11.12.00

Peças de carnes de bovino congeladas, com ou sem osso

0202

kg

S

 

15.11.13.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, frescas ou refrigeradas

0203.11

kg

S

 

15.11.13.50

Vãos, pernas, pás e respectivos pedaços de suíno, não desossados, frescos ou refrigerados

0203.12

kg

S

 

15.11.13.90

Carnes de suíno, frescas ou refrigeradas, não especificadas noutro capítulo

0203.19

kg

S

 

15.11.14.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, congeladas

0203.21

kg

S

 

15.11.14.50

Vãos, pernas, pás e respectivos pedaços de suíno, não desossados, congelados

0203.22

kg

S

 

15.11.14.90

Carnes de suíno, congeladas, n.e.

0203.29

kg

S

 

15.11.15.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), frescas ou refrigeradas

0204 [.10 +.2]

kg

S

 

15.11.16.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), congeladas

0204 [.30 +.4]

kg

S

 

15.11.17.00

Carnes de animais da espécie caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

0204.50

kg

S

 

15.11.18.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas

0205

kg

S

 

15.11.19.00

Miudezas comestíveis, das espécies bovina, suína ou outras, frescas ou congeladas

0206

kg

S

 

15.11.21.00

Lã suja (excepto de tosquia) não cardada nem penteada

5101.19

kg

S

 

15.11.24.00

Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos, inteiros

4101 [.20 +.50]

p/st

S

 

15.11.25.00

Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos (excepto inteiros)

4101.90

kg

S

 

15.11.26.00

Peles de ovinos

4102

p/st

S

 

15.11.27.00

Peles de caprinos, frescas ou conservadas, não tingidas

4103.90.10

p/st

S

 

15.11.30.40

Toucinho sem partes magras; fresco; refrigerado; congelado; salgado; em salmoura ou fumado (excepto gorduras fundidas)

0209.00 (.1 +.30)

kg

S

 

15.11.30.60

Banha e outras gorduras de porco; fundidas

1501.00.1

kg

S

 

15.11.30.70

Gorduras de bovinos, ovinos ou caprinos, em bruto ou fundidas

1502

kg

S

 

15.11.40.30

Tripas, bexigas e buchos, inteiros ou em pedaços, excepto de peixes

0504

kg

S

 

15.11.40.90

Outros restos, impróprios para a alimentação humana

0502 + 0506 + 0507 + 0510 + 0511.99 (.10 +.85)

kg

S

 

NACE 15.12: Abate de aves e de coelhos (produção de carne)

15.12.11.13

Galos e galinhas inteiros, frescos ou refrigerados

0207.11

kg

S

 

15.12.11.15

Perus inteiros, frescos ou refrigerados

0207.24

kg

S

 

15.12.11.17

Patos, gansos e pintadas, inteiros, frescos ou refrigerados

0207.32

kg

S

 

15.12.11.30

Fígados gordos de ganso ou pato, frescos ou refrigerados

0207.34

kg

S

 

15.12.11.53

Galos ou galinhas em pedaços, frescos ou refrigerados

0207.13 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70)

kg

S

 

15.12.11.55

Peru em pedaços, fresco ou refrigerado

0207.26 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 +.80)

kg

S

 

15.12.11.57

Patos, gansos e pintadas, em pedaços, frescos ou refrigerados

0207.35 (.1 +.2 +.31 +.41 +.5 +.6 +.7)

kg

S

 

15.12.11.70

Miudezas e fígados de animais de capoeira, frescos ou refrigerados

0207 [.13.9 +.26.9 +.35.9]

kg

S

 

15.12.12.13

Galos e galinhas, inteiros, congelados

0207.12

kg

S

 

15.12.12.15

Perus inteiros, congelados

0207.25

kg

S

 

15.12.12.17

Patos, gansos e pintadas, inteiros, congelados

0207.33

kg

S

 

15.12.12.53

Galos ou galinhas em pedaços, congelados

0207.14 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70)

kg

S

 

15.12.12.55

Peru em pedaços, congelados

0207.27 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 +.80)

kg

S

 

15.12.12.57

Gansos, patos ou pintadas, em pedaços, congelados

0207.36 (.1 +.2 +.31 +.41 +.5 +.6 +.7)

kg

S

 

15.12.12.71

Miudezas de animais de capoeira, excluindo fígados, congeladas

0207 [.14.99 +.27.99 +.36.90]

kg

S

 

15.12.12.75

Fígados de animais de capoeira, congelados

0207 [.14.91 +.27.91 +.36.8]

kg

S

 

15.12.13.00

Outras carnes e miudezas comestíveis de coelhos, de caça e de outros animais

0208 [.10 +.30 +.40 +.50 +.90]

kg

S

 

15.12.14.00

Gorduras de aves domésticas

0209.00.90 + 1501.00.90

kg

S

 

NACE 15.13: Fabricação de produtos à base de carne

15.13.11.10

Pernas e pás de suíno, inteiros ou em pedaços, com osso, secos, salgados ou fumados

0210.11

kg

S

 

15.13.11.30

Entremeadas e entrecostos de suíno, inteiros ou em pedaços, secos, salgados ou fumados

0210.12

kg

S

 

15.13.11.50

Outras carnes de suíno, secas, salgadas ou fumadas

0210.19

kg

S

 

15.13.11.70

Carne de bovino, seca, salgada ou fumada

0210.20

kg

S

 

15.13.11.90

Outras carnes, secas, salgadas ou fumadas, incluindo pós e farinhas de carnes ou de miudezas

0210.9

kg

S

 

15.13.12.13

Enchidos de fígado

1601.00.10

kg

S

 

15.13.12.15

Outros enchidos

1601.00.9

kg

S

 

15.13.12.23

Preparações e conservas de fígado de ganso e de pato

1602.20.1

kg

S

 

15.13.12.25

Preparações e conservas de fígado de outros animais

1602.20.90

kg

S

 

15.13.12.33

Preparações e conservas de carne de peru

1602.31

kg

S

 

15.13.12.35

Preparações e conservas de animais de capoeira

1602 [.32 +.39]

kg

S

 

15.13.12.43

Preparações e conservas de pernas de suíno inteiras ou em pedaços

1602.41

kg

S

 

15.13.12.45

Preparações e conservas de pás de suíno, inteiras ou em pedaços

1602.42

kg

S

 

15.13.12.53

Preparações alimentares de carne de suíno, incluindo as misturas

1602.49.50

kg

S

 

15.13.12.59

Outras preparações alimentares de carnes de suíno, incluindo misturas

1602.49 (.1 +.30 +.90)

kg

S

 

15.13.12.60

Preparações e conservas de bovino

1602.50

kg

S

 

15.13.12.70

Extractos e sucos de carne de peixe e invertebrados aquáticos

1603

kg

S

 

15.13.12.90

Outras preparações e conservas de outros animais (incluindo preparações de sangue)

1602.90

kg

S

 

15.13.13.00

Farinhas, pó e pellets de carnes, miudezas impróprias para alimentação humana; torresmos

2301.10

kg

S

 

15.13.90.00

Cozimento e outros serviços de preparação para a produção de produtos de carne

I

 

NACE 15.20: Indústria transformadora da pesca e da aquacultura

15.20.11.30

Fígados, ovas e sémen de peixe, frescos ou refrigerados

0302.70

kg

S

 

15.20.11.90

Filetes e outros pedaços de peixe, frescos ou refrigerados

0304.1

kg

S

 

15.20.12.10

Peixes de água salgada, congelados

0303 — 0303 [.79.1 +.80]

kg

S

 

15.20.12.30

Peixes de água doce, congelados

0303.79.1

kg

S

 

15.20.12.50

Fígados, ovas e sémen de peixe, congelados

0303.80

kg

S

 

15.20.12.70

Filetes de peixes, congelados

0304.2

kg

S

 

15.20.12.90

Outros pedaços de peixe, congelados

0304.9

kg

S

 

15.20.13.10

Farinha, fígados, ovas e sémen de peixe (secos, fumados, salgados), para alimentação humana

0305 [.10 +.20]

kg

S

 

15.20.13.30

Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, não fumados

0305.30

kg

S

 

15.20.13.53

Salmões-do-pacífico, salmões-do-atlântico e salmões-do-danúbio (mesmo em filetes)

0305.41

kg

S

 

15.20.13.55

Arenques fumados (incluindo em filetes)

0305.42

kg

S

 

15.20.13.59

Outros peixes fumados em filetes

0305.49

kg

S

 

15.20.13.70

Peixes secos ou salgados

0305 [.5 +.6]

kg

S

 

15.20.14.11

Preparações e conservas de salmão (excepto picados)

1604.11

kg

S

 

15.20.14.12

Preparações e conservas de arenque (excepto picados)

1604.12

kg

S

 

15.20.14.13

Preparações e conservas de sardinha, sardinela e espadilha (excepto picadas)

1604.13

kg

S

 

15.20.14.14

Preparações e conservas de atum, bonitos listados e bonitos (excepto picados)

1604.14

kg

S

 

15.20.14.15

Preparações e conservas de cavala, cavalinha e sarda (excepto picadas)

1604.15

kg

S

 

15.20.14.16

Preparações e conservas de anchovas (excepto picadas)

1604.16

kg

S

 

15.20.14.17

Outras preparações de peixe: palitos de peixe

1604.19.91

kg

S

 

15.20.14.19

Outras preparações e conservas de peixes (excepto palitos de peixe)

1604.19 (.10 +.3 +.50 +.92 +.93 +.94 +.95 +.98)

kg

S

 

15.20.14.30

Outras preparações e conservas de peixes, inteiros ou em pedaços (excepto picados)

1604.20

kg

S

 

15.20.14.51

Caviar

1604.30.10

kg

S

 

15.20.14.59

Sucedâneos do caviar

1604.30.90

kg

S

 

15.20.15.30

Crustáceos congelados

0306.1

kg

S

 

15.20.15.53

Vieiras e mexilhões (excepto vivos), frescos ou refrigerados

0307 [.29 +.39]

kg

S

 

15.20.15.59

Invertebrados aquáticos (excepto vivos), frescos ou refrigerados

0307 [.49 +.59 +.99]

kg

S

 

15.20.16.00

Preparações e conservas de crustáceos, moluscos, etc.

1605

kg

S

 

15.20.17.00

Farinhas, pó e pellets de peixe, etc., impróprios para a alimentação humana

2301.20

kg

S

 

15.20.18.00

Outros produtos da pesca, etc.; animais mortos do SH 3

0511.91

kg

S

 

NACE 15.31: Preparação e conservação de batatas

15.31.11.00

Batatas congeladas

0710.10

kg

S

 

15.31.12.10

Batatas secas

0712.90.05

kg

S

 

15.31.12.30

Farinha, sêmola e flocos de batata

1105

kg

S

 

15.31.12.50

Batatas, preparadas ou conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, congeladas

2004.10

kg

S

 

15.31.12.70

Batatas conservadas sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos, não congeladas

2005.20.10

kg

S

 

15.31.12.90

Outras preparações de batatas, não congeladas

2005.20 (.20 +.80)

kg

S

 

NACE 15.32: Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas

15.32.10.13

Sumo de laranja congelado, não fermentado, sem adição de álcool

2009.11.9

kg

S

 

15.32.10.15

Outros sumos de laranja, não fermentados, sem adição de álcool

2009 [.12 +.19.9]

l

@

S

 

15.32.10.21

Sumo de toranja, não concentrado, não fermentado, sem adição de álcool

2009 [.21 +.29.9]

l

@

S

 

15.32.10.22

Sumo de outros citrinos, não fermentado, não concentrado, sem adição de álcool

2009 [.31 +.39 (.3 +.5 +.9)]

l

@

S

 

15.32.10.23

Sumo de ananás, não fermentado, não concentrado, sem adição de álcool

2009 [.41 +.49 (.30 +.9)]

l

@

S

 

15.32.10.24

Sumo de tomate, não fermentado, sem adição de álcool

2009.50

l

@

S

 

15.32.10.25

Sumo de uva (incluindo os mostos), não fermentado, não concentrados, sem adição de álcool

2009 [.61 +.69 (.59 +.79 +.90)]

l

@

S

 

15.32.10.26

Sumo de maçã, não fermentado, não concentrado, sem adição de álcool

2009 [.71 +.79 (.30 +.9)]

l

@

S

 

15.32.10.29

Outros sumos de frutos ou hortícolas, não fermentados, não concentrados, sem adição de álcool

2009.80 (.50 +.6 +.7 +.8 +.9)

l

@

S

 

15.32.10.30

Misturas de sumos, não fermentados, não concentrados, sem adição de álcool

2009.90 (.3 +.4 +.5 +.7 +.9)

l

@

S

 

15.32.10.40

Sumos concentrados (todas as posições do SH cujo sétimo algarismo NC seja «1»)

2009 [.11.1 +.19.1 +.29.1 +.39.1 +.49.1 +.69(.1 +.51 +.71) +.79.1 +.80 (.1 +.3) +.90 (.1 +.2)]

l

@

S

 

NACE 15.33: Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas, n.e.

15.33.11.00

Produtos hortícolas congelados

0710 [.2 +.30 +.40 +.80 +.90]

kg

S

 

15.33.12.00

Produtos hortícolas conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato

0711

kg

S

 

15.33.13.30

Cebolas, secas

0712.20

kg

S

 

15.33.13.50

Cogumelos e trufas, secos

0712.3

kg

S

 

15.33.13.90

Outros produtos hortícolas secos (excepto batatas)

0712.90 (.1 +.30 +.50 +.90)

kg

S

 

15.33.14.23

Tomate conservado, excepto em vinagre ou em ácido acético

2002.10

kg

S

 

15.33.14.25

Polpa, triturado e sumo de tomate

2002.90 (.11 +.19)

kg

S

 

15.33.14.27

Concentrado de tomate

2002.90 (.31 +.39 +.91 +.99)

kg

S

 

15.33.14.30

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético

2003

kg

S

 

15.33.14.40

Outros produtos hortícolas e misturas de hortícolas, congelados, sem vinagre nem ácido acético

2004.90

kg

S

 

15.33.14.61

Chucrute não congelada

2005.99.60

kg

S

 

15.33.14.62

Ervilhas conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congeladas

2005.40

kg

S

 

15.33.14.63

Feijão em grão, conservado, excepto em vinagre ou ácido acético, não congelado

2005.51

kg

S

 

15.33.14.64

Outros feijões conservados, excepto em vinagre ou ácido acético, não congelados

2005.59

kg

S

 

15.33.14.65

Espargos conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados

2005.60

kg

S

 

15.33.14.66

Azeitonas conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congeladas

2005.70

kg

S

 

15.33.14.67

Milho doce conservado, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelado

2005.80

kg

S

 

15.33.14.90

Conservas de outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

2005 [.91 +.99 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.90)]

kg

S

 

15.33.15.00

Produtos hortícolas e frutos, conservados em vinagre ou em ácido acético

2001

kg

S

 

15.33.21.00

Frutos, não cozidos ou cozidos em vapor ou água, congelados

0811

kg

S

 

15.33.22.30

Doces, geleias de citrinos

2007.91

kg

S

 

15.33.22.90

Outros doces e geleias

2007.99

kg

S

 

15.33.23.30

Amendoins, preparados ou conservados de outras formas

2008.11

kg

S

 

15.33.23.90

Outros frutos de casca rija, incluindo misturas

2008.19

kg

S

 

15.33.24.00

Frutos conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato

0812

kg

S

 

15.33.25.10

Uvas, secas

0806.20

kg

S

 

15.33.25.20

Outras frutas, secas

0813

kg

S

 

15.33.25.30

Cascas de citrinos ou de melões, frescas, congeladas, secas ou salgadas

0814

kg

S

 

15.33.25.50

Frutos, preparados ou conservados, n.e. (excl. Müsli)

1212.99.70 + 2008 [.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 +.80 +.9]

kg

S

 

15.33.30.00

Outros produtos e resíduos vegetais, para alimentação de animais

2308

kg

S

 

15.33.90.00

Cozimento e outros serviços de preparação (concentração, etc.) de frutos e de produtos hortícolas

I

 

NACE 15.41: Produção de óleos e gorduras brutos

15.41.11.30

Estearina solar, óleo de banha e de sebo e similares não emulsionados

1503

kg

S

 

15.41.11.50

Gorduras e óleos (e suas fracções), de peixes ou de mamíferos marinhos

1504

kg

S

 

15.41.11.90

Outras gorduras e óleos animais e suas fracções não quimicamente modificados

1506

kg

S

 

15.41.12.10

Óleo de soja bruto, não quimicamente modificado

1507.10

kg

S

 

15.41.12.20

Óleo de amendoim bruto, não quimicamente modificado

1508.10

kg

S

 

15.41.12.30

Azeite virgem, não quimicamente modificado

1509.10

kg

S

 

15.41.12.40

Óleos de girassol e de cártamo brutos, não quimicamente modificados

1512.11

kg

S

 

15.41.12.50

Óleo de algodão bruto e suas fracções, não quimicamente modificados

1512.21

kg

S

 

15.41.12.60

Óleos de nabita, de colza ou de mostarda, brutos e suas fracções, não quimicamente modificados

1514 [.11 +.91]

kg

S

 

15.41.13.10

Óleo de palma bruto não quimicamente modificado

1511.10

kg

S

 

15.41.13.30

Óleos de coco (óleo de copra) bruto e suas fracções, não quimicamente modificados

1513.11

kg

S

 

15.41.13.50

Óleos de palmiste e babaçu, brutos e suas fracções, não quimicamente modificados

1513.21

kg

S

 

15.41.13.70

Óleo de linhaça bruto, não quimicamente modificado

1515.11

kg

S

 

15.41.20.00

Tomentos de algodão (linters)

1404.20

kg

S

 

15.41.31.30

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de soja

2304

kg

S

 

15.41.31.50

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de girassol

2306.30

kg

S

 

15.41.31.70

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de nabo silvestre ou de colza

2306.4

kg

S

 

15.41.31.90

Bagaços e outros residuos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, outros

2305 + 2306 [.10 +.20 +.50 +.60 +.90]

kg

S

 

15.41.32.00

Farinhas e sêmolas de sementes ou frutos oleaginosos

1208

kg

S

 

NACE 15.42: Refinação de óleos e gorduras

15.42.11.10

Óleo de soja e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1507.90

kg

S

 

15.42.11.20

Óleo de amendoim e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1508.90

kg

S

 

15.42.11.31

Azeite e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1509.90

kg

S

 

15.42.11.39

Outros óleos e suas fracções, obtidos a partir de azeitonas, não quimicamente modificados

1510

kg

S

 

15.42.11.40

Óleos de girassol e de cártamo e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1512.19

kg

S

 

15.42.11.50

Óleo de algodão e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1512.29

kg

S

 

15.42.11.60

Óleos de nabita, de colza e mostarda e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1514 [.19 +.99]

kg

S

 

15.42.11.70

Óleo de gergelim e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.50

kg

S

 

15.42.12.10

Óleo de palma e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1511.90

kg

S

 

15.42.12.20

Óleo de coco (óleo de copra) e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1513.19

kg

S

 

15.42.12.30

Óleos de palmiste e babaçu e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1513.29

kg

S

 

15.42.12.40

Óleo de linhaça e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1515.19

kg

S

 

15.42.12.50

Óleo de rícino e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.30

kg

S

 

15.42.12.80

Outros óleos e gorduras vegetais, incl. óleo de jojoba, e suas fracções, n.e., não quimicamente modificados

1515.90

kg

S

 

15.42.13.30

Óleos e gorduras animais e suas fracções, hidrogenados, etc.

1516.10

kg

S

 

15.42.13.50

Óleos e gorduras vegetais e suas fracções, hidrogenados, etc.

1516.20

kg

S

 

15.42.20.30

Ceras vegetais (excepto triglicéridos)

1521.10

kg

S

 

15.42.20.50

Desperdícios e outros resíduos de matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais

1522

kg

S

 

NACE 15.43: Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares

15.43.10.30

Margarina, excepto líquida

1517.10

kg

S

 

15.43.10.50

Outras gorduras e óleos alimentares preparados (margarina líquida)

1517.90

kg

S

 

NACE 15.51: Indústrias do leite e derivados

15.51.11.33

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.10.10

kg

S

 

15.51.11.37

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.10.90

kg

S

 

15.51.11.42

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.20 (.11 +.91)

kg

S

 

15.51.11.48

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.20 (.19 +.99)

kg

S

 

15.51.12.10

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.30.11

kg

S

 

15.51.12.20

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.30.19

kg

S

 

15.51.12.30

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.30 (.31 +.91)

kg

S

 

15.51.12.40

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.30 (.39 +.99)

kg

S

 

15.51.20.33

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402.10 (.11 +.91)

kg

S

 

15.51.20.37

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402.10 (.19 +.99)

kg

S

 

15.51.20.63

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402 [.21 (.11 +.91) +.29 (.11 +.15 +.91)]

kg

S

 

15.51.20.67

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402 [.21 (.17 +.19 +.99) +.29 (.19 +.99)]

kg

S

 

15.51.30.30

Manteiga com um teor de matérias gordas ≤ 85 %

0405 [.10 (.11 +.19 +.30 +.50)]

kg

S

 

15.51.30.50

Outras matérias gordas, óleos provenientes do leite

0405 [.10.90 +.90]

kg

S

 

15.51.30.70

Spreads lácteos

0405.20

kg

S

 

15.51.40.30

Queijos frescos não fermentados e requeijão

0406.10

kg

S

 

15.51.40.50

Queijos ralados ou em pó, queijos de pasta azul e outros queijos

0406 [.20 +.40 +.90]

kg

S

 

15.51.40.70

Queijos fundidos, excepto ralados ou em pó

0406.30

kg

S

 

15.51.51.04

Leite concentrado, não adoçado

0402.91

kg

S

 

15.51.51.08

Outros leites concentrados

0402.99

kg

S

 

15.51.52.41

Leite coalhado, nata, iogurte e outros produtos fermentados, sem aromatizantes, sem adição de frutas

0403.10 (.1 +.3 +.5) + 0403.90 (.13 +.19 +.3 +.53 +.59 +.6 +.7)

kg

S

 

15.51.52.45

Leite coalhado, nata, iogurte e outros produtos fermentados, aromatizados ou com adição de frutas, incluindo as de casca rija, ou cacau

0403 [10.9 +.90.9]

kg

S

 

15.51.52.63

Leitelho em pó

0403.90.11

kg

S

 

15.51.52.65

Leitelho

0403.90.51

kg

S

 

15.51.53.00

Caseína

3501.10

kg

S

 

15.51.54.00

Lactose e xarope de lactose, sem aromatizantes nem corantes

1702.1

kg

S

 

15.51.55.33

Soro de leite em pó, granulado ou sob outra forma

0404.10 (.02 +.04 +.06 +.1 +.2 +.3)

kg

S

 

15.51.55.40

Outros tipos de soro de leite

0404.10 (.48 +.5 +.62 +.7 +.8)

kg

S

 

15.51.55.90

Outros componentes naturais do leite, mesmo adoçados

0404.90

kg

S

 

NACE 15.52: Fabricação de gelados e sorvetes

15.52.10.00

Gelados, mesmo contendo cacau

2105

l

@

S

 

NACE 15.61: Transformação de cereais e leguminosas

15.61.10.00

Arroz descascado, em película, meio preparo (cargo ou castanho)

1006.20

kg

S

 

15.61.21.00

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1101

kg

S

 

15.61.22.00

Farinhas de outros cereais

1102

kg

S

 

15.61.23.00

Farinhas e sêmolas de produtos hortícolas e frutos secos, sagu, mandioca, etc.

1106

kg

S

 

15.61.24.00

Misturas de massas para panificação, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905

1901.20

kg

S

 

15.61.31.33

Grumos e sêmolas de trigo duro

1103.11.10

kg

S

 

15.61.31.35

Grumos e sêmolas de trigo mole e de espelta

1103.11.90

kg

S

 

15.61.32.30

Grumos e sêmolas de outros cereais

1103 [.13 +.19]

kg

S

 

15.61.32.40

Pellets de trigo

1103.20.60

kg

S

 

15.61.32.50

Pellets de outros cereais

1103.20 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.90)

kg

S

 

15.61.33.33

Grãos de cereais

1104 [.12 +.19 +.2]

kg

S

 

15.61.33.35

Germen de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

1104.30

kg

S

 

15.61.33.51

Preparações do tipo Müsli

1904.20.10

kg

S

 

15.61.33.53

Outros produtos à base de cereais, tufados ou torrados

1904 [.10 +.20.9]

kg

S

 

15.61.33.55

Grãos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo

1904 [.30 +.90]

kg

S

 

15.61.40.30

Arroz semi-branqueado, branqueado, glaceado

1006.30

kg

S

 

15.61.40.50

Trincas de arroz

1006.40

kg

S

 

15.61.50.10

Sêmeas, farelos e outros resíduos de milho

2302.10

kg

S

 

15.61.50.30

Sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz

2302.40 (.02 +.08)

kg

S

 

15.61.50.50

Sêmeas, farelos e outros resíduos de trigo

2302.30

kg

S

 

15.61.50.90

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em «pellets», da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de outros cereais (milho, arroz, trigo) ou de leguminosas

2302 [.40(.10 +.90) +.50]

kg

S

 

NACE 15.62: Fabricação de amidos, féculas e produtos afins

15.62.10.30

Óleo de milho bruto, e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.21

kg

S

 

15.62.10.50

Óleo de milho excepto bruto e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.29

kg

S

 

15.62.21.10

Glicose e xarope de glicose

1702 [.30 +.40]

kg

S

 

15.62.21.20

Frutose, xarope de frutose, isoglicose

1702 [.50 +.60 +.90.30]

kg

S

 

15.62.21.30

Maltodextrina e xarope de maltodextrina

1702.90.50

kg

S

 

15.62.21.40

Açúcares e melaços, caramelizados (à base de açúcar)

1702.90.71

kg

S

 

15.62.21.50

Açúcares e melaços, caramelizados (outros)

1702.90 (.75 +.79)

kg

S

 

15.62.21.90

Outros açúcares, incluído o açúcar invertido

1702.90 (.10 +.60 +.80 +.99)

kg

S

 

15.62.22.11

Amido de trigo

1108.11

kg

S

 

15.62.22.13

Amido de milho

1108.12

kg

S

 

15.62.22.15

Fécula de batata

1108.13

kg

S

 

15.62.22.19

Outros amidos e féculas

1108 [.14 +.19]

kg

S

 

15.62.22.30

Inulina

1108.20

kg

S

 

15.62.22.50

Glúten de trigo, mesmo no estado seco

1109

kg

S

 

15.62.22.70

Dextrinas e outros amidos modificados

3505.10

kg

S

 

15.62.23.00

Tapioca e seus sucedâneos em flocos, grumos, ou formas semelhantes

1903

kg

S

 

15.62.30.00

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes (incluindo glúten de milho)

2303.10

kg

S

 

NACE 15.71: Fabricação de alimentos para animais de criação

15.71.10.10

z

Pré-misturas dos tipos utilizados na alimentação de animais de criação

2309.90 [.3 +.4 +.5 +.70 +.95 +.99]a

kg

S

 

15.71.10.33

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): suínos

2309.90 [.10aa +.20aa +.3ba +.4ba +.5ba +.70ba +.91aa +.95ba +.99ba]

kg

S

 

15.71.10.35

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): bovinos

2309.90 [.10ab +.20ab +.3bb +.4bb +.5bb +.70bb +.91ab +.95bb +.99bb]

kg

S

 

15.71.10.37

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): animais de capoeira

2309.90 [.10ac +.20ac +.3bc +.4bc +.5bc +.70bc +.91ac +.95bc +.99bc]

kg

S

 

15.71.10.39

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): aquacultura e outros n.e.

2309.90 [.10ad +.20ad +.3bd +.4bd +.5bd +.70bd +.91ad +.95bd +.99bd]

kg

S

 

NACE 15.72: Fabricação de alimentos para animais de estimação

15.72.10.30

Alimentos para cães e gatos, a.v.r.

2309.10

kg

S

 

15.72.10.60

z

Alimentos para animais de estimação (excepto alimentos para cães e gatos, a.v.r.)

2309.90 [.10b +.20b +.3c +.4c +.5c +.70c +.91b +.95c +.99c]

kg

S

 

NACE 15.81: Panificação e pastelaria

15.81.11.00

Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutos

1905.90.30

kg

S

 

15.81.12.00

Pastelaria

1905.90.60

kg

S

 

NACE 15.82: Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação

15.82.11.30

Pão estaladiço (Knãckebrõd)

1905.10

kg

S

 

15.82.11.50

Tostas e produtos semelhantes torrados

1905.40

kg

S

 

15.82.12.30

Pão com especiarias

1905.20

kg

S

 

15.82.12.53

Bolachas e biscoitos, waffles e wafers, etc., contendo cacau

1905 [.31.1 +.32.1]

kg

S

 

15.82.12.55

Bolachas e biscoitos sem cacau

1905.31 (.30 +.9)

kg

S

 

15.82.12.59

Waffles e wafers sem cacau

1905.32.9

kg

S

 

15.82.13.10

Pão ázimo (mazoth)

1905.90.10

kg

S

 

15.82.13.20

Hóstias e produtos semelhantes

1905.90.20

kg

S

 

15.82.13.30

Waffles e wafers, com teor de humidade > 10 %

1905.32.05

kg

S

 

15.82.13.40

Bolachas e biscoitos não edulcorados

1905.90.45

kg

S

 

15.82.13.50

Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados

1905.90.55

kg

S

 

15.82.13.90

Outros produtos sem edulcorantes

1905.90.90

kg

S

 

NACE 15.83: Indústria do açúcar

15.83.11.00

Açúcar bruto, de cana ou de beterraba, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes

1701.1

kg

S

 

15.83.12.30

Açúcares brancos de cana ou de beterraba, no estado sólido

1701.99.10

kg

S

 

15.83.12.90

Outras sacaroses, no estado sólido

1701.99.90

kg

S

 

15.83.13.30

Açúcares de cana ou de beterraba, aromatizados ou corados

1701.91

kg

S

 

15.83.13.50

Açúcar e xarope, de bordo (ácer), sem aromatizantes nem corantes

1702.20

kg

S

 

15.83.14.30

Melaços de cana resultantes da extracção ou refinação do açúcar

1703.10

kg

S

 

15.83.14.50

Outros melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar (excepto de cana)

1703.90

kg

S

 

15.83.20.00

Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

2303.20

kg

S

 

NACE 15.84: Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria

15.84.11.00

Pasta de cacau

1803

kg

S

 

15.84.12.00

Manteiga, gordura e óleo de cacau

1804

kg

S

 

15.84.13.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes

1805

kg

S

 

15.84.14.00

Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros adoçantes

1806.10

kg

S

 

15.84.21.33

Chocolate, etc., com cacau, em blocos ou embalagens, > 2 kg, > 31 % de manteiga de cacau

1806.20.10

kg

S

 

15.84.21.35

Chocolate, etc., com cacau, em blocos ou embalagens, > 2 kg, > 25 % de manteiga de cacau < 31 %

1806.20.30

kg

S

 

15.84.21.37

Chocolate, etc., com cacau, em blocos ou embalagens, > 2 kg, > 18 % de manteiga de cacau

1806.20.50

kg

S

 

15.84.21.50

Outras preparações denominadas chocolate milk crumb, > 2 kg

1806.20.70

kg

S

 

15.84.21.70

Outras preparações com cobertura de cacau, > 2 kg

1806.20.80

kg

S

 

15.84.21.90

Outras preparações > 2 kg; outras

1806.20.95

kg

S

 

15.84.22.33

Chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, recheado

1806.31

kg

S

 

15.84.22.35

Chocolate, etc., em tabletes, não recheado, com adição de cereais, nozes ou outros frutos

1806.32.10

kg

S

 

15.84.22.39

Outro chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, não recheado

1806.32.90

kg

S

 

15.84.22.43

Bombons de chocolate, contendo álcool

1806.90.11

kg

S

 

15.84.22.45

Outros bombons de chocolate

1806.90.19

kg

S

 

15.84.22.53

Outros bombons de chocolate, recheados

1806.90.31

kg

S

 

15.84.22.55

Outros bombons de chocolate, não recheados

1806.90.39

kg

S

 

15.84.22.60

Produtos de confeitaria e seus sucedâneos, contendo cacau

1806.90.50

kg

S

 

15.84.22.70

Pastas para barrar, contendo cacau

1806.90.60

kg

S

 

15.84.22.80

Preparações para bebidas, contendo cacau

1806.90.70

kg

S

 

15.84.22.90

Outros produtos de confeitaria e seus sucedâneos

1806.90.90

kg

S

 

15.84.23.10

Pastilhas elásticas (de mascar), mesmo com adição de açúcar

1704.10

kg

S

 

15.84.23.20

Produtos de confeitaria sem cacau, extractos de alcaçuz

1704.90.10

kg

S

 

15.84.23.30

Produtos de confeitaria, chocolate branco

1704.90.30

kg

S

 

15.84.23.53

Produtos de confeitaria sem cacau, maçapão e outras pastas e massas

1704.90.51

kg

S

 

15.84.23.55

Produtos de confeitaria, pastilhas para a garganta e rebuçados contra a tosse

1704.90.55

kg

S

 

15.84.23.63

Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia

1704.90.61

kg

S

 

15.84.23.65

Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutos sob a forma de doçarias

1704.90.65

kg

S

 

15.84.23.73

Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados

1704.90.71

kg

S

 

15.84.23.75

Caramelos

1704.90.75

kg

S

 

15.84.23.83

Outros produtos de confeitaria, obtidos por compressão

1704.90.81

kg

S

 

15.84.23.90

Outros produtos de confeitaria

1704.90.99

kg

S

 

15.84.24.00

Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados)

2006

kg

S

 

NACE 15.85: Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares

15.85.11.30

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, contendo ovos

1902.11

kg

S

 

15.85.11.50

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, não contendo ovos

1902.19

kg

S

 

15.85.12.33

Massas alimentícias recheadas, mesmo cozidas ou preparadas de outra forma

1902.20

kg

S

 

15.85.12.35

Outras massas alimentícias (secas, etc.)

1902.30

kg

S

 

15.85.12.50

Cuscuz

1902.40

kg

S

 

NACE 15.86: Indústria do café e do chá

15.86.11.30

Café não torrado, descafeinado

0901.12

kg

S

 

15.86.11.50

Café torrado, não descafeinado

0901.21

kg

S

 

15.86.11.70

Café torrado, descafeinado

0901.22

kg

S

 

15.86.12.10

Sucedâneos do café contendo café

0901.90.90

kg

S

 

15.86.12.30

Extractos, essências e concentrados de café, no estado sólido

2101.11.11

kg

S

 

15.86.12.50

Extractos, essências e concentrados, e preparações de café, incluindo líquidos

2101 [.11.19 +.12(.92 +.98)]

kg

S

 

15.86.12.70

Chicória e outros sucedâneos do café torrados, incluindo extractos e essências

2101.30

kg

S

 

15.86.13.00

Chá em embalagens de conteúdo não superior a 3 kg

0902 [.10 +.30]

kg

S

 

15.86.14.00

Extractos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate

2101.20

kg

S

 

NACE 15.87: Fabricação de condimentos e temperos

15.87.11.30

Vinagres de vinho e seus sucedâneos

2209.00.1

l

S

 

15.87.11.90

Outros vinagres e seus sucedâneos

2209.00.9

l

S

 

15.87.12.10

Molho de soja

2103.10

kg

S

 

15.87.12.30

Ketchup e outros molhos de tomate

2103.20

kg

S

 

15.87.12.53

Farinha de mostarda

2103.30.10

kg

S

 

15.87.12.55

Mostarda preparada

2103.30.90

kg

S

 

15.87.12.70

Outras preparações para molhos, molhos preparados, condimentos e temperos

2103.90

kg

S

 

NACE 15.88: Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

15.88.10.10

Preparações homogeneizadas de carnes, miudezas ou de sangue

1602.10

kg

S

 

15.88.10.30

Preparações de produtos hortícolas homogeneizados, conservados, excepto em vinagre ou ácido acético, não congelados

2005.10

kg

S

 

15.88.10.50

Doces, geleias, marmeladas, etc., homogeneizados

2007.10

kg

S

 

15.88.10.60

Preparações de géneros alimentícios compostos, homogeneizados

2104.20

kg

S

 

15.88.10.70

Outras preparações para alimentação de crianças, a.v.r. (laticínios)

1901.10

kg

S

 

NACE 15.89: Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.

15.89.11.00

Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados

2104.10

kg

S

 

15.89.12.30

Ovos sem casca

0408

kg

S

 

15.89.12.50

Ovalbumina

3502.1

kg

S

 

15.89.13.33

Leveduras para panificação, secas

2102.10.31

kg

S

 

15.89.13.35

Leveduras para panificação, não secas

2102.10.39

kg

S

 

15.89.13.39

Outras leveduras vivas

2102.10 (.10 +.90)

kg

S

 

15.89.13.50

Leveduras mortas e outros microrganismos monocelulares mortos

2102.20

kg

S

 

15.89.13.70

Fermentos em pó, preparados

2102.30

kg

S

 

15.89.14.31

Extractos de malte

1901.90.1

kg

S

 

15.89.14.39

Preparações alimentares de farinhas, sêmolas, amidos, féculas, etc.

1901.90.9

kg

S

 

15.89.14.91

Concentrados de proteínas e xaropes de açúcares com aromatizantes ou colorantes

2106.10 + 2106.90 (.30 +.5)

kg

S

 

15.89.14.99

«Fondues» e outras preparações alimentares, n.e.

2106.90 (.10 +.20 +.9)

kg

S

 

NACE 15.91: Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas

15.91.10.20

Aguardentes vínicas ou de bagaço de uvas (bagaceiras)

2208.20

l alc 100 %

S

 

15.91.10.30

Uísques

2208.30

l alc 100 %

S

 

15.91.10.40

Rum e outras bebidas espirituosas provenientes da destilação de produtos fermentados de cana-de-açúcar

2208.40

l alc 100 %

S

 

15.91.10.50

Gin e genebra

2208.50

l alc 100 %

S

 

15.91.10.63

Vodka

2208.60.1

l alc 100 %

S

 

15.91.10.65

Aguardentes obtidas a partir da destilação de frutos

2208.90 (.33 +.38 +.45 +.48 +.71)

l alc 100 %

S

 

15.91.10.70

Álcool puro (álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico inferior a 80 % vol)

2208.90.9

l alc 100 %

S

 

15.91.10.80

Licores e outras bebidas espirituosas

2208 [.60.9 +.70 +.90(.1 +.41 +.5 +.69 +.75 +.77 +.78)]

l alc 100 %

S

 

NACE 15.92: Produção de álcool etílico de fermentação

15.92.11.00

Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol, não rectificado

2207.10

l

S

 

15.92.12.00

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

2207.20

l

S

 

NACE 15.93: Indústria do vinho

15.93.11.30

Champanhe

2204.10.11

l

S

 

15.93.11.93

Espumantes e espumosos com teor alcoólico adquirido igual ou superior a 8,5 % vol

2204.10.19

l

S

 

15.93.11.95

Espumantes e espumosos com teor alcoólico inferior a 8,5 % vol

2204.10 (.91 +.99)

l

S

 

15.93.12.11

V.Q.P.R.D. — Vinhos brancos

2204 [.21(.1 +.2 +.3 +.81 +.82) +.29(.11 +.12 +.13 +.17 +.18 +.77 +.78)]

l

S

 

15.93.12.13

Outros vinhos brancos

2204 [.21(.79 +.84) +.29(.6 +.83)]

l

S

 

15.93.12.15

Outros vinhos e mostos de uvas

2204 [.21.10 +.29.10]

l

S

 

15.93.12.17

V.Q.P.R.D. — Vinhos tintos e rosados

2204 [.21(.4 +.6 +.71 +.74 +.76 +.77 +.78 +.83) +.29 (.4 +.58 +.82)]

l

S

 

15.93.12.19

Outros vinhos tintos e rosados

2204 [.21(.80 +.85) +.29 (.71 +.72 +.75 +.84)]

l

S

 

15.93.12.30

Vinhos licorosos (Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal) de teor alcoólico superior a 15 % vol

2204 [.21(.87 +.88 +.89 +.9) +.29(.87 +.88 +.89 +.9)]

l

S

 

15.93.12.53

Mostos de uvas parcialmente fermentados, mesmo amuados, excepto com álcool

2204.30.10

l

S

 

15.93.12.59

Outros mostos de uvas

2204.30.9

l

S

 

NACE 15.94: Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos

15.94.10.00

Outras bebidas fermentadas (cidra, perada e hidromel, por exemplo)

2206

l

S

 

NACE 15.95: Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas

15.95.10.00

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados

2205

l

S

 

NACE 15.96: Fabricação de cerveja

15.96.10.00

Cerveja de malte

2203

l

S

 

15.96.20.00

Borras e desperdícios (dreches) da indústria da cerveja e da destilação

2303.30

kg

S

 

NACE 15.97: Fabricação de malte

15.97.10.30

Malte não torrado

1107.10

kg

S

 

15.97.10.50

Malte torrado

1107.20

kg

S

 

NACE 15.98: Produção de águas minerais e de bebidas refrescantes não alcoólicas

15.98.11.30

Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de adoçantes

2201.10

l

S

 

15.98.11.50

Outras águas não adicionadas de adoçantes

2201.90

l

@

S

 

15.98.12.30

Refrigerantes

2202.10

l

S

 

15.98.12.50

Outras bebidas não alcoólicas, não contendo matérias gordas provenientes do leite

2202.90.10

l

S

 

15.98.12.70

Outras bebidas não alcoólicas contendo matérias gordas provenientes do leite

2202.90.9

l

S

 

NACE 16.00: Indústria do tabaco

16.00.11.30

Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco

2402.10

p/st

@

S

 

16.00.11.50

Cigarros contendo tabaco

2402.20

p/st

@

S

 

16.00.11.70

Charutos, cigarrilhas, cigarros, etc., não contendo tabaco (sucedâneos)

2402.90

kg

S

 

16.00.12.30

Tabaco para cachimbo

2403.10

kg

S

 

16.00.12.90

Tabacos homogeneizados ou reconstituídos, outros

2403.9

kg

S

 

NACE 17.10: Preparação e fiação de fibras têxteis

17.10.10.00

Suarda

1505

kg

T

 

17.10.20.11

Seda crua (não fiada)

5002

kg

T

 

17.10.20.21

Lã desengordurada não cardada nem penteada (excepto carbonizada)

5101.2

kg

T

 

17.10.20.23

Lã carbonizada, não cardada nem penteada

5101.30

kg

T

 

17.10.20.25

Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos

5103.10

kg

T

 

17.10.20.27

Lã ou pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo fitas penteadas)

5105

kg

T

 

17.10.20.30

Algodão cardado ou penteado

5203

kg

T

 

17.10.20.40

Linho quebrado, espadelado, penteado ou transformado de outro modo mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo desperdícios de fios e fiapos)

5301 [.2 +.30]

kg

T

 

17.10.20.50

Fibras vegetais liberianas (excepto linho), transformadas mas não fiadas (incluindo desperdícios de fios e fiapos)

5302.90 + 5303.90 + 5305

kg

T

 

17.10.30.30

Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5506

kg

T

 

17.10.30.50

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas para fiação

5507

kg

T

 

17.10.41.50

Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda), n.a.v.r.

5004

kg

T

 

17.10.41.90

Fios de desperdícios de seda, n.a.v.r.

5005

kg

T

 

17.10.42.30

Fios de lã cardada ou de pêlos finos cardados, n.a.v.r.

5106 + 5108.10

kg

T

 

17.10.42.50

Fios de lã penteada ou de pêlos finos penteados ou de pêlos grosseiros, n.a.v.r.

5107 + 5108.20

kg

T

 

17.10.43.32

z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para tecelagens (excepto para tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.1 +.3]a + 5206 [.1 +.3]a

kg

T

 

17.10.43.33

z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205 [.1 +.3]b + 5206 [.1 +.3]b

kg

T

 

17.10.43.35

z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.1 +.3]c + 5206 [.1 +.3]c

kg

T

 

17.10.43.52

z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para tecelagens (excepto tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.2 +.4]a + 5206 [.2 +.4]a

kg

T

 

17.10.43.53

z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205 [.2 +.4]b + 5206 [.2 +.4]b

kg

T

 

17.10.43.55

z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.2 +.4]c + 5206 [.2 +.4]c

kg

T

 

17.10.44.00

Fios de linho, n.a.v.r.

5306 [.10(.10 +.30 +.50) +.20.10]

kg

T

 

17.10.45.10

Fios de seda ou de desperdícios de seda, a.v.r.; pêlo de Messina (crina de Florença)

5006

kg

T

 

17.10.45.30

Fios de lã ou de pêlos finos, a.v.r.

5109

kg

T

 

17.10.45.53

Linhas para costurar de algodão, n.a.v.r.

5204.1

kg

T

 

17.10.45.55

Linhas para costurar de algodão, a.v.r.

5204.20

kg

T

 

17.10.45.57

Fios de algodão (excepto linhas para costurar), a.v.r.

5207

kg

T

 

17.10.45.70

Fios de linho, a.v.r.

5306 [.10.90 +.20.90]

kg

T

 

17.10.46.00

Fios de fibras vegetais ou liberianas (excepto linho); fios de papel

5307 + 5308

kg

T

 

17.10.51.30

Fios de filamentos sintéticos retorcidos ou retorcidos múltiplos, n.a.v.r.

5402.6

kg

T

 

17.10.51.50

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de filamentos artificiais, n.a.v.r.

5403.4

kg

T

 

17.10.52.30

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, excepto linhas para costurar, n.a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5509 [.1 +.2 +.3 +.4]

kg

T

 

17.10.52.50

Fios de fibras descontínuas de poliéster (excepto linhas para costurar), combinadas com fibras artificiais, n.a.v.r.

5509.51

kg

T

 

17.10.52.70

Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), combinadas com algodão, n.a.v.r.

5509 [.53 +.62 +.92]

kg

T

 

17.10.52.90

Outros fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), n.e., n.a.v.r.

5509 [.59 +.69 +.99]

kg

T

 

17.10.53.30

z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã cardada ou pêlos finos cardados, n.a.v.r.

5509 [.52 +.61 +.91]a

kg

T

 

17.10.53.50

z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã penteada ou pêlos finos penteados, n.a.v.r.

5509 [.52 +.61 +.91]b

kg

T

 

17.10.54.00

Fios de fibras artificiais descontínuas, n.a.v.r.

5510

kg

T

 

17.10.55.13

Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, n.a.v.r.

5401 [.10.1 +.20.10]

kg

T

 

17.10.55.15

Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, a.v.r.

5401 [.10.90 +.20.90]

kg

T

 

17.10.55.30

Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar) a.v.r.

5406

kg

T

 

17.10.55.53

Linhas para costurar, de fibras sintéticos ou artificais descontínuas, n.a.v.r.

5508 [.10.10 +.20.10]

kg

T

 

17.10.55.55

Linhas para costurar, de fibras sintéticos ou artificais descontínuas, a.v.r.

5508 [.10.90 +.20.90]

kg

T

 

17.10.55.70

Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), a.v.r.

5511

kg

T

 

NACE 17.20: Tecelagem de têxteis

17.20.10.10

Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

5007

m2

S

 

17.20.10.20

Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados

5111

m2

T

 

17.20.10.30

Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados; tecidos de pêlos grosseiros

5112 + 5113

m2

T

 

17.20.10.40

Tecidos de linho, ≥ 85 %, em peso, de linho

5309.1

m2

T

 

17.20.10.70

Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas

5310

m2

T

 

17.20.10.80

Tecidos de linho, < 85 %, em peso, de linho

5309.2

m2

T

 

17.20.10.90

Tecidos de cânhamo, rami ou de outras fibras têxteis vegetais, fios de papel (excepto linho, juta e outras fibras têxteis liberianas)

5311

m2

T

 

17.20.20.14

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para vestuário

5208 [.1 +.2 +.3 +.5]a + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5]a + 5212.1a - 5208 [.11.10 +.21.10]a - 5212.14a

m2

T

 

17.20.20.17

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208 [.1 +.2 +.3 +.5]b + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5]b + 5212.1b - 5208 [.11.10 +.21.10]b - 5212.14b

m2

T

 

17.20.20.19

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais (excepto gaze, gaze para pensos)

5208 [.1 +.2 +.3 +.5]c + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5]c + 5212.1c - 5208 [.11.10 +.21.10]c - 5212.14c

m2

T

 

17.20.20.20

Tecidos de algodão, com peso ≤ 200 g/m2, para gaze para pensos, compressas

5208 [.11.10 +.21.10]

m2

S

 

17.20.20.31

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para camisas, camiseiros e blusas

5208.4a + 5210.4a + 5212.14a

m2

T

 

17.20.20.42

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para vestuário

5209 [.1 +.2 +.3 +.5]a + 5211 [.1 +.20 +.3 +.5]a + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25]a

m2

T

 

17.20.20.44

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5209 [.1 +.2 +.3 +.5]b + 5211 [.1 +.20 +.3 +.5]b + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25]b

m2

T

 

17.20.20.49

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais

5209 [.1 +.2 +.3 +.5]c + 5211 [.1 +.20 +.3 +.5]c + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25]c

m2

T

 

17.20.20.60

Tecidos de algodão, Denim, > 200 g/m2 (incluindo Denim que não azul)

5209.42 + 5211.42

m2

S

 

17.20.20.72

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para outro vestuário

5208.4b + 5209 [.41 +.43 +.49]a + 5210.4b + 5211 [.41 +.43 +.49]a + 5212.14b + 5212.24a

m2

T

 

17.20.20.74

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208.4c + 5209 [.41 +.43 +.49]b + 5210.4c + 5211 [.41 +.43 +.49]b + 5212.14c + 5212.24b

m2

T

 

17.20.20.79

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para usos técnicos ou industriais

5208.4d + 5209 [.41 +.43 +.49]c + 5210.4d + 5211 [.41 +.43 +.49]c + 5212.14d + 5212.24c

m2

T

 

17.20.31.30

Tecidos de fios de filamentos sintéticos e artificiais, obtidos a partir de fios de alta tenacidade, lâminas ou formas semelhantes (incluindo nylon, outras poliamidas, poliéster, raiom de viscose)

5407 [.10 +.20 +.30] + 5408.10

m2

S

 

17.20.31.50

Tecidos de fios de filamentos sintéticos, n.e.

5407 [.4 +.5 +.6 +.7 +.8 +.9]

m2

T

 

17.20.31.70

Tecidos de fios de filamentos artificiais, n.e.

5408 [.2 +.3]

m2

T

 

17.20.32.10

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, ≥ 85 % de fibras sintéticas

5512

m2

T

 

17.20.32.20

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinadas com algodão, n.e., excepto fios de diversas cores

5513 [.1 +.2 +.4] + 5514 [.1 +.2 +.4]

m2

T

 

17.20.32.30

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinados com algodão, de fios de diversas cores

5513.3 + 5514.30

m2

T

 

17.20.32.40

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã cardada ou pêlos finos cardados

5515 [.13.1 +.22.1]

m2

T

 

17.20.32.50

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã penteada ou pêlos finos penteados

5515 [.13.9 +.22.9]

m2

T

 

17.20.32.90

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, combinadas com outras matérias com exclusão da lã, dos pêlos finos ou do algodão

5515 [.11 +.12 +.19 +.21 +.29 +.91 +.99]

m2

T

 

17.20.33.30

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, n.e., excepto de fios de diversas cores

5516 [.11 +.12 +.14 +.21 +.22 +.24 +.31 +.32 +.34 +.41 +.42 +.44 +.91 +.92 +.94]

m2

T

 

17.20.33.50

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores

5516 [.13 +.23 +.33 +.43 +.93]

m2

S

 

17.20.40.10

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura e por trama; tecidos de froco (chenille) excepto tecidos turcos para toalhas, tecidos turcos semelhantes de algodão, tecidos tufados e fitas

5801

m2

S

 

17.20.40.33

«Tecidos turcos», de algodão

5802.1

m2

T

 

17.20.40.35

«Tecidos turcos», de outras matérias têxteis

5802.20

m2

T

 

17.20.40.50

Tecidos tufados

5802.30

m2

S

 

17.20.40.70

Tecidos em ponto de gaze

5803

m2

S

 

17.20.40.90

Tecidos de fibras descontínuas, de fibra de vidro (incluindo fitas)

7019 [.40 +.5]

kg

S

 

NACE 17.30: Acabamento de têxteis

17.30.10.10

Tingimento de fibras

I

 

17.30.10.21

Tingimento de fios de seda

I

 

17.30.10.22

Tingimento de fios de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

17.30.10.23

Tingimento de fios de algodão

I

 

17.30.10.24

Tingimento de fios de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e fios de papel

I

 

17.30.10.25

Tingimento de fios de filamentos sintéticos

I

 

17.30.10.26

Tingimento de fios de filamentos artificiais

I

 

17.30.10.27

Tingimento de fios de fibras sintéticas descontínuas

I

 

17.30.10.28

Tingimento de fios de fibras artificiais descontínuas

I

 

17.30.21.10

Branqueamento de tecidos de seda

I

 

17.30.21.20

Branqueamento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

17.30.21.30

Branqueamento de tecidos de algodão

I

 

17.30.21.40

Branqueamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

I

 

17.30.21.50

Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas, branqueados

I

 

17.30.21.60

Tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais, branqueados

I

 

17.30.21.70

Veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), branqueados

I

 

17.30.21.80

«Tecidos turcos», branqueados

I

 

17.30.21.90

Tecidos de malha, branqueados

I

 

17.30.22.10

Tingimento de tecidos de seda

I

 

17.30.22.20

Tingimento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

17.30.22.30

Tingimento de tecidos de algodão

I

 

17.30.22.40

Tingimento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

I

 

17.30.22.50

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

I

 

17.30.22.60

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

I

 

17.30.22.70

Tingimento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

I

 

17.30.22.80

Tingimento de «tecidos turcos»

I

 

17.30.22.90

Tingimento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

I

 

17.30.30.10

Estampagem de tecidos de seda

I

 

17.30.30.20

Estampagem de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

17.30.30.30

Estampagem de tecidos de algodão

I

 

17.30.30.40

Estampagem de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

I

 

17.30.30.50

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

I

 

17.30.30.60

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

I

 

17.30.30.70

Estampagem de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

I

 

17.30.30.80

Estampagem de «tecidos turcos»

I

 

17.30.30.90

Estampagem de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

I

 

17.30.40.10

Outro acabamento de tecidos de seda (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

17.30.40.20

Outro acabamento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

17.30.40.30

Outro acabamento de tecidos de algodão (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

17.30.40.40

Outro acabamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

17.30.40.50

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras sintéticas (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

17.30.40.60

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras artificiais (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

17.30.40.70

Outro acabamento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), excepto branqueamento, tingimento e estampagem

I

 

17.30.40.80

Outro acabamento de «tecidos turcos», excepto branqueamento, tingimento e estampagem

I

 

17.30.40.90

Outro acabamento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos), excepto branqueamento, tingimento e estampagem

I

 

17.30.40.95

Serviços de acabamento de vestuário

I

 

NACE 17.40: Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário

17.40.11.30

Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de lã...

6301.20

p/st

S

 

17.40.11.50

Cobertores e mantas (excepto eléctricos), etc., de fibras sintéticas

6301.40

p/st

S

 

17.40.11.90

Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de outras matérias têxteis

6301 [.30 +.90]

p/st

S

 

17.40.12.30

Roupas de cama, de malha

6302.10

kg

S

 

17.40.12.53

Roupas de cama, de algodão

6302 [.21 +.31]

kg

S

 

17.40.12.55

Roupa de cama, de linho ou ramie

6302 [.29.10 +.39.20]

kg

S

 

17.40.12.59

Outras roupas de cama, de tecido, de outras matérias têxteis

6302 [.22.90 +.29.90 +.32.90 +.39.90]

kg

S

 

17.40.12.70

Outras roupas de cama, de falsos tecidos

6302 [.22.10 +.32.10]

kg

S

 

17.40.13.30

Roupa de mesa, de malha

6302.40

kg

S

 

17.40.13.53

Roupa de mesa, de algodão

6302.51

kg

S

 

17.40.13.55

Roupa de mesa, de linho

6302.59.10

kg

S

 

17.40.13.59

Roupa de mesa de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de falsos tecidos) e de outras matérias têxteis (excepto de algodão e de linho)

6302 [.53.90 +.59.90]

kg

S

 

17.40.13.70

Roupa de mesa, de fibras sintéticas ou artificiais, de falsos tecidos

6302.53.10

kg

S

 

17.40.14.30

Roupa de toucador e de cozinha, de tecidos turcos para toalhas ou tecidos turcos semelhantes de algodão

6302.60

kg

S

 

17.40.14.50

Outra roupa de toucador e de cozinha, de matérias têxteis (excepto tecidos turcos para toalhas ou tecidos turcos semelhantes de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de falsos tecidos)

6302 [.91 +.93.90 +.99]

kg

S

 

17.40.14.70

Roupa de toucador e de cozinha de fibras sintéticas ou artificiais, de falsos tecidos

6302.93.10

kg

S

 

17.40.15.30

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de malha

6303.1

m2

S

 

17.40.15.50

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de tecido

6303 [.91 +.92.90 +.99.90]

m2

S

 

17.40.15.70

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de falsos tecidos

6303 [.92.10 +.99.10]

m2

S

 

17.40.16.30

Tapeçarias tecidas à mão do género Gobelino, Flandres, Aubusson, Beauvais, Arraiolos e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: ponto cruz)

5805

S

 

17.40.16.53

Colchas

6304.1

p/st

S

 

17.40.16.59

Outros artefactos para guarnição de interiores, incluindo capas para almofadas e assentos de automóveis e excluindo cortinados, sanefas, estores, roupas de cama, mesa, toucador e de cozinha

6304.9

S

 

17.40.16.70

Sortidos de cortes de tecido e fios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa, guardanapos, bordados ou artefactos semelhantes, a.v.r.

6308

S

 

17.40.21.30

Sacos e semelhantes, para embalagem, de algodão

6305.20

kg

S

 

17.40.21.50

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, de malha

6305 [.32.11 +.33.10]

kg

S

 

17.40.21.73

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, com peso ≤ 120 g/m2 (excepto de malha)

6305 [.32.81 +.33.91]

kg

S

 

17.40.21.75

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, com peso > 120 g/m2 (excepto de malha)

6305 [.32.89 +.33.99]

kg

S

 

17.40.21.90

Sacos e semelhantes, para embalagem (excepto de algodão, de polietileno ou polipropileno em lâminas)

6305 [.10 +.32.90 +.39 +.90]

kg

S

 

17.40.22.10

Encerados e toldos (excepto avançados para caravanas)

6306.1

kg

S

 

17.40.22.30

Tendas

6306.2

kg

S

 

17.40.22.50

Velas

6306.30

kg

S

 

17.40.22.70

Colchões pneumáticos e outros artigos para campismo

6306 [.40 +.9]

kg

S

 

17.40.23.00

Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e giratórios), suas partes e acessórios

8804

kg

S

 

17.40.24.30

Sacos de dormir

9404.30

p/st

S

 

17.40.24.93

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), estofados com plumas

9404.90.10

p/st

@

S

 

17.40.24.99

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), outros

9404.90.90

p/st

@

S

 

17.40.25.53

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de falsos tecidos

6307.10.30

kg

S

 

17.40.25.57

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes (excepto de malha ou de falsos tecidos)

6307.10.90

kg

S

 

17.40.25.90

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de malha; cintos e coletes salva-vidas e outros artefactos confeccionados

6307 [.10.10 +.20 +.90]

kg

S

 

17.40.90.00

Serviços de reparação de encerados, de equipamento de campismo e de artigos têxteis confeccionados semelhantes

I

 

NACE 17.51: Fabricação de tapetes e carpetes

17.51.11.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de pontos nodados ou enrolados

5701

m2

S

 

17.51.12.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, (excepto os tufados e os flocados)

5702

m2

S

 

17.51.13.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados

5703

m2

S

 

17.51.14.30

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, de feltro (excepto os tufados e os flocados)

5704

m2

S

 

17.51.14.90

Outros tapetes e outros revestimentos para pavimentos, n.e.

5705

m2

S

 

NACE 17.52: Fabricação de cordoaria e redes

17.52.11.33

Cordéis, cordas e cabos, de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave com > 100 000 decitex, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas e de abacá ou de outras fibras de folhas duras (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [.29.10 +.90.20]

kg

S

 

17.52.11.35

Cordéis de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave com ≤ 100 000 decitex (10 g/m) (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607.29.90

kg

S

 

17.52.11.53

Cordéis de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607.21

kg

S

 

17.52.11.55

Cordéis de polietileno ou polipropileno, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607.41

kg

S

 

17.52.11.60

Cordas e cabos de polietileno, polipropileno, nylon ou outras poliamidas ou de poliésteres com > 50 000 decitex, de outras fibras sintéticas (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [.49.1 +.50(.1 +.90)]

kg

S

 

17.52.11.70

Cordéis de polietileno ou de polipropileno, de nylon ou de outras poliamidas ou poliésteres com ≤ 50 000 decitex (5 g/m) (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [.49.90 +.50.30]

kg

S

 

17.52.11.90

Cordéis, cordas e cabos de outras matérias têxteis (excepto de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, sisal, abacá ou de outras fibras de folhas duras e de fibras sintéticas)

5607.90.90

kg

S

 

17.52.12.33

Redes confeccionadas para a pesca a partir de cordéis, cordas e cabos, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto camaroeiros)

5608.11 (.11 +.91)

kg

S

 

17.52.12.35

Outras redes confeccionadas para a pesca, de nylon ou outras F.S.A.

5608.11 (.19 +.99)

kg

S

 

17.52.12.53

Redes confeccionadas a partir de cordéis, cordas e cabos de nylon ou de outras poliamidas (excepto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto)

5608.19.11

kg

S

 

17.52.12.55

Redes confeccionadas de nylon ou de outras poliamidas (excepto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto, redes confeccionadas a partir de cordéis, cordas e cabos)

5608.19.19

kg

S

 

17.52.12.59

Outras redes confeccionadas, de outras matérias têxteis

5608 [.19(.30 +.90) +.90]

kg

S

 

17.52.12.80

Artigos de cordéis, cordas ou cabos

5609

kg

S

 

17.52.90.00

Serviços de reparação de redes e artefactos de corda

I

 

NACE 17.53: Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário

17.53.10.10

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, ≤ 25 g/m2

5603 [.11.90 +.91.90]

kg

S

 

17.53.10.20

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 25 g/m2 e ≤ 70 g/m2

5603 [.12.90 +.92.90]

kg

S

 

17.53.10.30

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 70 g/m2 e ≤ 150 g/m2

5603 [.13.90 +.93.90]

kg

S

 

17.53.10.50

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 150 g/m2

5603 [.14.90 +.94.90]

kg

S

 

17.53.10.70

Falsos tecidos, revestidos ou recobertos (incluindo artefactos confeccionados a partir de falsos tecidos, excepto peças de vestuário)

5603 [.11.10 +.12.10 +.13.10 +.14.10 +.91.10 +.92.10 +.93.10 +.94.10]

kg

S

 

NACE 17.54: Outras indústrias têxteis, n.e.

17.54.11.30

Fitas excepto etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes

5806

S

 

17.54.11.50

Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes, não bordados, de matérias têxteis

5807

S

 

17.54.11.70

Entrançados em peça; borlas e pompons e artigos de passamanaria (excepto de malha)

5808

S

 

17.54.12.30

Tules, filó e tecidos de malhas com nós

5804.10

S

 

17.54.12.50

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação mecânica

5804.2

S

 

17.54.12.70

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação manual

5804.30

S

 

17.54.13.30

Bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810.10

S

 

17.54.13.50

Bordados de algodão em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810.91

S

 

17.54.13.70

Bordados de outras matérias têxteis em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (excepto bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado e bordados de algodão)

5810 [.92 +.99]

S

 

17.54.20.00

Feltros

5602

kg

S

 

17.54.31.40

Pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de pastas (ouates)

5601.10

kg

S

 

17.54.31.60

Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates)

5601 [.2 +.30]

kg

S

 

17.54.32.00

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis e lâminas impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos

5604

kg

S

 

17.54.33.00

Fios metálicos e fios metalizados, constituídos por fios têxteis, lâminas, etc., sob forma de fios

5605

kg

S

 

17.54.34.00

Tecidos de fios de metal ou de fios metalizados, utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes

5809

kg

S

 

17.54.35.00

Fios e lâminas revestidos por enrolamento e formas semelhantes, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais de largura aparente ≤ 5 mm; fios de froco (chenille); fios denominados de «cadeia» (chaînette)

5606

kg

S

 

17.54.36.00

Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose

5902

m2

S

 

17.54.37.00

Tecidos revestidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados (excepto telas pneumáticos, linóleos, revestimentos para paredes e com borracha)

5901 + 5903 + 5907

m2

S

 

17.54.38.30

Mangueiras e artefactos semelhantes, de matérias têxteis

5909

kg

S

 

17.54.38.50

Mechas, correias transportadoras, tubos de matérias têxteis

5908 + 5910 + 5911 [.10 +.20 +.40 +.90]

kg

S

 

17.54.38.70

Tecidos e feltros utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (incluindo para obtenção de pasta de papel ou de fibrocimento)

5911.3

kg

S

 

17.54.39.00

Produtos têxteis em peça (excepto os bordados da SH 5810)

5811

m2

S

 

NACE 17.60: Fabricação de tecidos de malha

17.60.11.30

Tecidos denominados de «felpa longa» ou «pêlo comprido»

6001.10

kg

T

 

17.60.11.50

Tecidos de anéis

6001.2

kg

T

 

17.60.11.70

Veludos e pelúcias, de malha, n.e.

6001.9

kg

T

 

17.60.12.00

Tecidos de malha, n.e.

6002 + 6003 + 6004 + 6005 + 6006

kg

T

 

NACE 17.71: Fabricação de meias e similares de malha

17.71.10.33

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com < 67 decitex, por fio simples

6115.21

p/st

S

 

17.71.10.35

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com ≥ 67 decitex, por fio simples

6115.22

p/st

S

 

17.71.10.37

Meias-calças (collants), de outras matérias têxteis (excepto de fibras sintéticas de malha)

6115.29

p/st

S

 

17.71.10.50

Meias até ao joelho e acima do joelho, de uso feminino, com < 67 decitex, por fio simples

6115.30

pa

S

 

17.71.10.90

Meias, peúgas, e artefactos semelhantes de malha (excepto meias-calças (collants) e meias de uso feminino com < 67 decitex) incluindo artigos em forma de palmilha, ponta do pé, calçado sem sola e semelhantes.

6115 [.10 +.9]

pa

S

 

NACE 17.72: Fabricação de pulôveres, casacos e artigos similares de malha

17.72.10.31

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pêlos finos, de uso masculino (excepto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com peso, por unidade, ≥ 600 g)

6110 [.11.30 +.12.10 +.19.10]

p/st

S

 

17.72.10.32

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pêlos finos, de uso feminino (excepto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com peso, por unidade, ≥ 600 g)

6110 [.11.90 +.12.90 +.19.90]

p/st

S

 

17.72.10.33

Camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com peso, por unidade, ≥ 600 g

6110.11.10

p/st

S

 

17.72.10.53

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de algodão

6110.20.10

p/st

S

 

17.72.10.55

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de fibras sintéticas ou artificiais

6110.30.10

p/st

S

 

17.72.10.61

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso masculino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.20.91

p/st

S

 

17.72.10.62

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso feminino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.20.99

p/st

S

 

17.72.10.71

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.30.91

p/st

S

 

17.72.10.72

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.30.99

p/st

S

 

17.72.10.90

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de outras matérias têxteis (excepto os de lã ou pêlos finos, algodão, fibras sintéticas ou artificiais)

6110.90

p/st

S

 

NACE 18.10: Confecção de artigos de vestuário em couro

18.10.10.00

Vestuário de couro natural ou reconstituído

4203.10

p/st

@

S

 

NACE 18.21: Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes

18.21.11.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.22.10 +.23.10 +.29.11]

p/st

S

 

18.21.11.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.32.10 +.33.10 +.39.11]

p/st

S

 

18.21.12.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.42.11 +.43.11 +.49.11]

p/st

S

 

18.21.12.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.42.51 +.43.31 +.49.31]

p/st

S

 

18.21.21.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.22.10 +.23.10 +.29.11]

p/st

S

 

18.21.21.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.32.10 +.33.10 +.39.11]

p/st

S

 

18.21.22.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.62.11 +.63.11 +.69.11]

p/st

S

 

18.21.22.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.62.51 +.63.31 +.69.31]

p/st

S

 

18.21.30.13

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6211 [.32.10 +.33.10]

p/st

@

S

 

18.21.30.23

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6211 [.42.10 +.43.10]

p/st

@

S

 

NACE 18.22: Confecção de outro vestuário exterior

18.22.11.10

Sobretudos, japonas, gabões, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (excepto casacos, anoraques, blusões e semelhantes)

6101 [.20.10 +.30.10 +.90.20]

p/st

S

 

18.22.11.20

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (excepto casacos)

6101 [.20.90 +.30.90 +.90.80]

p/st

S

 

18.22.12.30

Casacos, de malha, de uso masculino

6103.3

p/st

S

 

18.22.12.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino

6103 [.10 +.2]

p/st

S

 

18.22.12.70

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso masculino

6103.4

p/st

S

 

18.22.13.10

Casacos compridos, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (excepto casacos curtos, anoraques, blusões e semelhantes)

6102 [.10.10 +.20.10 +.30.10 +.90.10]

p/st

S

 

18.22.13.20

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (excepto casacos)

6102 [.10.90 +.20.90 +.30.90 +.90.90]

p/st

S

 

18.22.14.30

Casacos, de malha, de uso feminino (excepto casacos compridos)

6104.3

p/st

S

 

18.22.14.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso feminino

6104 [.1 +.2]

p/st

S

 

18.22.14.70

Vestidos, de malha, de uso feminino

6104.4

p/st

S

 

18.22.14.80

Saias e saias-calças, de malha, de uso feminino

6104.5

p/st

S

 

18.22.14.90

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso feminino

6104.6

p/st

S

 

18.22.21.10

Impermeáveis, de uso masculino

6201 [.12.10 +.13.10]

p/st

S

 

18.22.21.20

Sobretudos, capas, etc., de uso masculino

6201 [.11 +.12.90 +.13.90 +.19]

p/st

S

 

18.22.21.30

Anoraques, blusões de esqui e outros artigos semelhantes, de uso masculino (excepto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados/com borracha)

6201.9

p/st

S

 

18.22.22.10

Fatos, de uso masculino (excepto de malha)

6203.1

p/st

S

 

18.22.22.20

Conjuntos, de uso masculino (excepto de malha)

6203 [.22.80 +.23.80 +.29 (.18 +.30 +.90)]

p/st

S

 

18.22.23.00

Casacos, de uso masculino (excepto de malha)

6203 [.31 + 32.90 +.33.90 +.39(.19 +.90)]

p/st

S

 

18.22.24.42

Calças e bermudas, de denim, de uso masculino (excepto de trabalho)

6203.42.31

p/st

S

 

18.22.24.44

Calças, bermudas e calções, de lã ou de pêlos finos, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203.41 (.10 +.90)

p/st

S

 

18.22.24.45

Calças e bermudas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [.43.19 +.49.19]

p/st

S

 

18.22.24.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso masculino (excepto de denim e de malha)

6203.42 (.33 +.35)

p/st

S

 

18.22.24.49

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de outras matérias texteis, de uso masculino (excepto de malha, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais e de trabalho)

6203.49.90

p/st

S

 

18.22.24.55

Jardineiras de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [.41.30 +.42.59 +.43.39 +.49.39]

p/st

S

 

18.22.24.60

Calções, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [.42.90 +.43.90 +.49.50]

p/st

S

 

18.22.31.10

Impermeáveis, de uso feminino

6202 [.12.10 +.13.10]

p/st

S

 

18.22.31.20

Casacos compridos, etc., de uso feminino

6202 [.11 +.12.90 +.13.90 +.19]

p/st

S

 

18.22.31.30

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino (excepto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados/com borracha)

6202.9

p/st

S

 

18.22.32.10

Fatos, de uso feminino (excepto de malha)

6204.1

p/st

S

 

18.22.32.20

Conjuntos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [.21 +.22.80 +.23.80 +.29 (.18+.90)]

p/st

S

 

18.22.33.30

Casacos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [.31 +.32.90 +.33.90 +.39 (.19+.90)]

p/st

S

 

18.22.34.70

Vestidos, de uso feminino (excepto de malha)

6204.4

p/st

S

 

18.22.34.80

Saias e saias-calças, de uso feminino (excepto de malha)

6204.5

p/st

S

 

18.22.35.42

Calças e bermudas, de denim, de uso feminino (excepto de trabalho)

6204.62.31

p/st

S

 

18.22.35.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso feminino (excepto de denim e de trabalho)

6204.62 (.33 +.39)

p/st

S

 

18.22.35.49

Calças e bermudas, de uso feminino, de lã ou pêlos finos, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de malha e de trabalho)

6204 [.61.10 +.63.18 +.69.18]

p/st

S

 

18.22.35.51

Jardineiras, de algodão, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204.62.59

p/st

S

 

18.22.35.61

Calções, de algodão, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204.62.90

p/st

S

 

18.22.35.63

Jardineiras, de outras matérias têxteis (excepto de algodão, de malha e de trabalho) e calções, de lã ou de pêlos finos (excepto de malha), de uso feminino

6204 [.61.85 +.63.39 +.69.39]

p/st

S

 

18.22.35.65

Calções, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204 [.63.90 +.69.50]

p/st

S

 

18.22.35.69

Calças, jardineiras, bermudas e calções de outras matérias têxteis, de uso feminino (excepto de algodão, de lã ou pêlos finos, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha e de trabalho)

6204.69.90

p/st

S

 

NACE 18.23: Confecção de vestuário interior

18.23.11.10

Camisas, de malha, de uso masculino

6105

p/st

S

 

18.23.12.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas de malha, de uso masculino

6107.1

p/st

S

 

18.23.12.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso masculino

6107.2

p/st

S

 

18.23.12.40

Robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino

6107.9

p/st

S

 

18.23.13.10

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de uso feminino

6106

p/st

S

 

18.23.14.20

Cuecas, calcinhas e slips (incluindo os boxers), de malha, de uso feminino

6108.2

p/st

S

 

18.23.14.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso feminino

6108.3

p/st

S

 

18.23.14.40

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino

6108.9

p/st

S

 

18.23.14.50

Combinações e saiotes, de malha, de uso feminino

6108.1

p/st

S

 

18.23.21.00

Camisas, de uso masculino (excepto de malha)

6205

p/st

S

 

18.23.22.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas, de uso masculino (excepto de malha)

6207.1

p/st

S

 

18.23.22.30

Camisas de noite e pijamas, de uso masculino (excepto de malha)

6207.2

p/st

S

 

18.23.22.40

Camisolas interiores, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de uso masculino (excepto de malha)

6207.9

p/st

@

S

 

18.23.23.00

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de uso feminino (excepto de malha)

6206

p/st

S

 

18.23.24.30

Camisas de noite e pijamas, de uso feminino (excepto de malha)

6208.2

p/st

S

 

18.23.24.50

Combinações e saiotes, de uso feminino (excepto de malha)

6208.1

p/st

S

 

18.23.24.60

Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de algodão, de uso feminino (excepto de malha)

6208.91

p/st

@

S

 

18.23.24.80

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, camisolas interiores, cuecas, calcinhas e slips (incluindo os boxers), de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de malha)

6208.92

p/st

@

S

 

18.23.24.89

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, camisolas interiores, cuecas, calcinhas e slips (incluindo os boxers), de outras matérias têxteis, de uso feminino (excepto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de malha)

6208.99

p/st

@

S

 

18.23.25.30

Soutiens

6212.10

p/st

S

 

18.23.25.50

Cintas, cintas-calças e cintas-soutiens (incluindo os bodies com alças reguláveis)

6212 [.20 +.30]

p/st

S

 

18.23.25.70

Suspensórios, ligas e artigos semelhantes e suas partes

6212.90

S

 

18.23.30.00

T-shirts e camisolas interiores, de malha

6109

p/st

S

 

NACE 18.24: Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e.

18.24.11.00

Vestuário e seus acessórios para bebés (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de malha, incluindo as camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, fraldas, luvas, mitenes e artigos semelhantes

6111

S

 

18.24.12.10

Fatos de treino para desporto, de malha

6112.1

p/st

S

 

18.24.12.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha

6112.20

p/st

@

S

 

18.24.12.40

Fatos e calções de banho, de malha, de uso masculino

6112.3

p/st

S

 

18.24.12.50

Fatos de banho e biquinis, de malha, de uso feminino

6112.4

p/st

S

 

18.24.12.90

Outro vestuário, de malha (incluindo vestuário eclesiático, de magistrados e sememelhantes e vestuário especial para desporto (esgrima, equitação, dança e semelhantes))

6114

kg

S

 

18.24.13.00

Luvas, mitenes e semelhantes, de malha

6116

pa

S

 

18.24.14.30

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha

6117.10

p/st

@

S

 

18.24.14.80

Acessórios de vestuário e suas partes, de malha (excepto luvas, mitenes, xailes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus)

6117 [.80 +.90]

S

 

18.24.21.00

Vestuário e seus acessórios para bebé (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de matérias têxteis, excepto de malha, incluindo camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, fraldas, luvas, mitenes e semelhantes

6209

S

 

18.24.22.10

Coletes, fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., de uso masculino (excepto fatos de esqui e de malha)

6211[.32 (.31 +.4 +.90) +.33 (.31 +.4 +.90) +.39]

p/st

@

S

 

18.24.22.20

Coletes, fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., de uso feminino (excepto fatos de esqui e de malha)

6211[.41 +.42 (.31 +.4 +.90) +.43 (.31 +.4 +.90) +.49]

p/st

@

S

 

18.24.22.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui

6211.20

p/st

S

 

18.24.22.40

Fatos e calções de banho, de uso masculino (excepto de malha)

6211.11

p/st

S

 

18.24.22.50

Fatos de banho e biquinis, de uso feminino (excepto de malha)

6211.12

p/st

S

 

18.24.23.10

Lenços de assoar e de bolso

6213

p/st

S

 

18.24.23.33

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes (excepto de seda ou desperdícios de seda e de malha)

6214 [.20 +.30 +.40 +.90]

p/st

S

 

18.24.23.38

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda (excepto de malha)

6214.10

p/st

S

 

18.24.23.53

Gravatas, laços e plastrões (excepto de seda ou desperdícios de seda e de malha)

6215 [.20 +.90]

p/st

S

 

18.24.23.58

Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda (excepto de malha)

6215.10

p/st

S

 

18.24.23.70

Luvas, mitenes e semelhantes (excepto de malha)

6216

pa

S

 

18.24.23.93

Acessórios de vestuário, de matérias têxteis (excepto de malha e xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus, gravatas, laços e plastrões, luvas, mitenes e semelhantes)

6217.10

S

 

18.24.23.95

Partes de vestuário ou de acessórios de vestuário, de matérias têxteis (excepto de malha e soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios e ligas)

6217.90

S

 

18.24.31.73

Luvas, mitenes e semelhantes para protecção de todos os ofícios (excepto para desporto), de couro natural ou reconstituído

4203.29.10

pa

S

 

18.24.31.75

Outras luvas, mitenes e semelhantes de couro natural ou reconstituído (excepto para desporto e para protecção de todos os ofícios)

4203.29.9

pa

S

 

18.24.31.80

Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes, de couro natural ou reconstituído

4203.30

p/st

@

S

 

18.24.31.90

Acessórios de vestuário de couro natural ou reconstituído (excepto luvas, mitenes e semelhantes, cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes)

4203.40

S

 

18.24.32.10

Vestuário confeccionado com tecidos de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha

6113

S

 

18.24.32.33

Vestuário confeccionado com feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

6210.10.10

p/st

@

S

 

18.24.32.35

Vestuário confeccionado com falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

6210.10.90

p/st

@

S

 

18.24.32.53

Sobretudos, impremeáveis, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, confeccionados com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha, de uso masculino

6210.20

p/st

S

 

18.24.32.55

Sobretudos, impremeáveis, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, confeccionados com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha, de uso feminino

6210.30

p/st

S

 

18.24.32.73

Outro vestuário confeccionado com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha (excepto malha, feltros e falsos tecidos), de uso masculino

6210.40

p/st

@

S

 

18.24.32.75

Outro vestuário confeccionado com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha (excepto malha, feltros e falsos tecidos), de uso feminino

6210.50

p/st

@

S

 

18.24.41.30

Esboços não enformados, discos e cilindros, de feltro, para chapéus

6501

p/st

S

 

18.24.41.50

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matérias

6502

p/st

S

 

18.24.42.30

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir de esboços ou discos para chapéus e semelhantes

6505.90.05 + 6506.99.10

p/st

S

 

18.24.42.50

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de qualquer matéria entrançados ou obtidos por reunião de tiras, mesmo guarnecidos

6504

p/st

S

 

18.24.42.70

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltros ou outros produtos têxteis em peça (não em tiras); coifas e redes para o cabelo de qualquer matéria, mesmo guarnecidos

6505 [.10 +.90(.10 +.30 +.80)]

p/st

@

S

 

18.24.43.30

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de outras matérias

6506.99.90

p/st

S

 

18.24.43.50

Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes para chapéus e artefactos de uso semelhante

6507

S

 

NACE 18.30: Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo

18.30.11.30

Peles com pêlo, inteiras, curtidas ou acabadas, não montadas, de coelho, lebre ou cordeiro

4302.19 (.35 +.75 +.80)

p/st

S

 

18.30.11.50

Outras peles com pêlo, curtidas ou acabadas (excepto peles inteiras e não montadas de coelho, lebre ou cordeiro)

4302 [.11 +.19 (.10 +.20 +.30 +.4 +.50 +.60 +.70 +.95) +.20 +.30]

S

 

18.30.12.30

Vestuário e seus acessórios, de peles com pêlo, incluindo luvas inteiramente de pelos com pêlo (excepto chapéus e artefactos de uso semelhante)

4303.10

S

 

18.30.12.90

Artefactos de peles com pêlo, n.e.

4303.90

S

 

18.30.13.00

Peles com pêlo, artificiais, e suas obras

4304

S

 

NACE 19.10: Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo

19.10.11.00

Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)

4114.10

m2

@

S

 

19.10.12.00

Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

4114.20

m2

T

 

19.10.21.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, inteiros

4104 [.11 (.10 +.51) +.19 (.10 +.51) +.41 (.1 +.51) +.49 (.1 +.51)] + 4107 [.11.1 +.12 (.1 +.91) +.19.10]

kg

T

 

19.10.22.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, não inteiros

4104 [.11.59 +.19.59 +.41.59 +.49.59] + 4107 [.91 +.92.10 +.99.10]

kg

T

 

19.10.23.00

Couros e peles, depilados, de equídeos

4104 [.11.90 +.19.90 +.41.90 +.49.90] + 4107 [.11.90 +.12.99 +.19.90 +.92.90 +.99.90]

kg

T

 

19.10.31.30

Peles depiladas de ovinos, simplesmente curtidas ou recurtidas

4105

kg

T

 

19.10.31.50

Peles depiladas de ovinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4112

m2

T

 

19.10.32.30

Peles depiladas de caprinos, simplesmente curtidas ou recurtidas

4106.2

kg

T

 

19.10.32.50

Peles depiladas de caprinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4113.10

m2

T

 

19.10.33.30

Peles depiladas de suínos, simplesmente curtidas

4106.3

kg

T

 

19.10.33.50

Outras peles depiladas de suínos

4113.20

m2

T

 

19.10.41.30

Peles, simplesmente curtidas, de outros animais

4106 [.40 +.9]

kg

T

 

19.10.41.50

Peles depiladas de outros animais, preparados de outro modo

4113 [.30 +.90]

m2

T

 

19.10.42.00

Couro reconstituído à base de couro..., em chapas, etc.

4115.10

m2

@

T

 

NACE 19.20: Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro

19.20.11.00

Artigos de seleiro ou de correeiro, de quaisquer matérias, para animais

4201

S

 

19.20.12.10

Malas e maletas, etc.

4202.1

p/st

@

S

 

19.20.12.20

Bolsas

4202.2

p/st

S

 

19.20.12.30

Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas

4202.3

S

 

19.20.12.50

Sacos de viagem, bolsas de toucador, sacos para artigos de desporto, estojos e artefactos semelhantes, n.e.

4202.9

S

 

19.20.12.70

Estojos de viagem de toucador, de costura ou para limpeza de calçado e vestuário

9605

p/st

@

S

 

19.20.13.00

Pulseiras e braceletes de relógios, suas partes, excepto de metal

9113.90

p/st

@

S

 

19.20.14.30

Artigos de couro, para usos técnicos

4205.00.1

kg

S

 

19.20.14.50

Outras obras de couro natural ou reconstituído, n.e.

4205.00.90

S

 

NACE 19.30: Indústria do calçado

19.30.11.00

Calçado impermeável, parte superior de borracha ou plástico (expt. calçado com biqueira protectora de metal)

6401.9

pa

S

 

19.30.12.10

Sandálias, parte superior de borracha ou plástico

6402 [.20 +.99(.31 +.39)]

pa

S

 

19.30.12.31

Calçado de exterior, parte superior de borracha ou plástico

6402 [.91.90 +.99 (.10 +.9)]

pa

S

 

19.30.12.37

Pantufas e outro calçado de interior, parte superior de plástico

6402.99.50

pa

S

 

19.30.13.51

Calçado de exterior, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403 [.51(.15 +.95) +.59.95 +.91 (.16 +.96) +.99.96]

pa

S

 

19.30.13.52

Calçado de exterior, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403 [.51 (.19 +.99) +.59.99 +.91 (.13 +.18 +.93 +.98) +.99 (.93 +.98)]

pa

S

 

19.30.13.53

Calçado de exterior, com parte superior de couro natural, para crianças

6403 [.51 (.11 +.91) +.59.91 +.91 (.11 +.91) +.99.91]

pa

S

 

19.30.13.61

Sandálias, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403 [.59.35 +.99.36]

pa

S

 

19.30.13.62

Sandálias, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403 [.59(.11 +.39) +.99 (.11 +.33 +.38)]

pa

S

 

19.30.13.63

Sandálias para crianças, parte superior de couro natural

6403 [.59.31 +.99.31]

pa

S

 

19.30.13.70

Pantufas, parte superior de couro natural

6403 [.59.50 +.99.50]

pa

S

 

19.30.13.80

Outro calçado, parte superior de couro natural ou reconstituído, sola exterior de madeira ou cortiça

6405.10

pa

S

 

19.30.14.44

Pantufas, com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404 [.19.10 +.20.10] + 6405.20.91

pa

S

 

19.30.14.45

Calçado n.e., com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404 [.19.90 +.20.90]

pa

S

 

19.30.14.48

Outro calçado, parte superior de matérias têxteis, sola exterior de madeira ou cortiça

6405.20.10

pa

S

 

19.30.14.49

Outro calçado, parte superior de matérias têxteis, outras solas

6405.20.99

pa

S

 

19.30.21.10

Calçado para esqui, parte superior de borracha ou plástico (incluindo botas de «snowboard»)

6402.12

pa

S

 

19.30.21.50

Calçado para esqui, parte superior de couro natural (incluindo botas de «snowboard»)

6403.12

pa

S

 

19.30.22.40

Calçado para desporto, com sola de borracha ou plástico e parte superior de matérias têxteis

6404.11

pa

S

 

19.30.23.10

Calçado para desporto, n.e., parte superior de borracha ou plástico

6402.19

pa

S

 

19.30.23.50

Outro calçado para desporto, parte superior de couro natural

6403.19

pa

S

 

19.30.31.25

Calçado impermeável com biqueira protectora de metal e parte superior de borracha

6401.10.10

pa

S

 

19.30.31.35

Calçado impermeável com biqueira protectora de metal e parte superior de plástico

6401.10.90

pa

S

 

19.30.31.40

Calçado de borracha ou plástico, com biqueira protectora de metal, parte superior de borracha ou de plástico

6402 [.91.10 +.99.05]

pa

S

 

19.30.31.50

Outro calçado, com biqueira de metal e parte superior de couro natural

6403.40

pa

S

 

19.30.32.55

Sand. sol. de couro natural e parte sup. const. por tiras de couro natural passando pe. peito do pé e env. o dedo grande

6403.20

pa

S

 

19.30.32.57

Calçado com sola de madeira, desprovido de palmilhas e de biqueiras protect. de metal, parte superior de couro natural

6403 [.51.05 +.59.05 +.91.05 +.99.05]

pa

S

 

19.30.32.90

Calçado, n.e.

6405.90

pa

S

 

19.30.40.65

Partes superiores de calçado e seus componentes (excepto contrafortes e biqueiras rígidas), de couro natural

6406.10.1

S

 

19.30.40.69

Partes superiores de calçado e seus componentes (excepto contrafortes e biqueiras rígidas), de outras matérias

6406.10.90

S

 

19.30.40.70

Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

6406.20

p/st

@

S

 

19.30.40.91

Outras partes de calçado de madeira

6406.91

S

 

19.30.40.99

Outras partes de calçado de outras matérias

6406.99

S

 

NACE 20.10: Serração, aplainamento e impregnação da madeira

20.10.10.10

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, não impregnados

4406.10

m3

S

 

20.10.10.32

Madeira de coníferas, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada; espessura > 6 mm, unida por malhetes ou polida

4407.10.15

m3

S

 

20.10.10.34

Madeira de coníferas, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada; espessura > 6 mm; aplainada (excepto unida por malhetes ou polida)

4407.10.3

m3

S

 

20.10.10.35

Madeira de pícea (da espécie Picea abies Karst.) ou de abeto pectíneo, abeto prateado, abeto dos Vosges (Abies alba Mill.)

4407.10.91

m3

S

 

20.10.10.37

Madeira de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L.

4407.10.93

m3

S

 

20.10.10.39

Madeira de coníferas, pequenas tábuas de comprimento igual ou inferior a 125 cm e espessura igual ou inferior a 12,5 mm, madeira serrada n.e.

4407.10.98

m3

S

 

20.10.10.50

Madeira, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm; excepto madeira de coníferas, madeiras tropicais e tacos e frisos de carvalho

4407 [.91(.15 +.39 + .90) +.92 +.93 +.94 +.95 +.99]

m3

@

S

 

20.10.10.71

Madeiras tropicais, serradas ou endireitadas longitudinalmente, cortadas ou desenroladas, unidas por malhetes ou aplainadas/polidas, de espessura > 6 mm

4407.2

m3

@

S

 

20.10.10.77

Tacos e frisos de carvalho, para soalhos

4407.91.31

m2

S

 

20.10.21.10

Madeira de coníferas (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada

4409.10

kg

S

 

20.10.21.50

Madeira, excepto de coníferas (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada

4409.2

kg

S

 

20.10.22.00

Lã de madeira; farinha de madeira

4405

kg

S

 

20.10.23.03

Madeira de coníferas em estilhas ou em partículas

4401.21

kg

S

 

20.10.23.05

Madeira de não coníferas em estilhas ou em partículas

4401.22

kg

S

 

20.10.31.16

Postes de coníferas, de comprimento, injectados ou impregnados de outro modo

4403.10

m3

S

 

20.10.32.00

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, impregnados

4406.90

m3

S

 

20.10.40.05

Serradura (serrim)

4401.30.10

kg

S

 

20.10.40.09

Desperdícios, resíduos e obras inutilizadas, de madeira (incluindo aglomerados)

4401.30.90

kg

S

 

20.10.90.00

Serviços de impregnação de madeiras de construção

I

 

NACE 20.20: Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros painéis

20.20.11.10

Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu

4412.10

m3

S

 

20.20.11.21

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais

4412.31

m3

S

 

20.20.11.24

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeira não conífera (excluindo as madeiras tropicais)

4412.32

m3

S

 

20.20.11.27

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, (excluindo os produtos com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais ou de madeira não conífera)

4412.39

m3

S

 

20.20.12.10

Madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

4412.94

m3

S

 

20.20.12.20

Madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes (excepto com alma aglomerada, alveolada ou lamelada)

4412.99

m3

S

 

20.20.13.13

Painéis de partículas, de madeira

4410.11

m3

S

 

20.20.13.16

Painéis denominados oriented strand board (OSB), de madeira

4410.12

m3

S

 

20.20.13.19

Waferboard e painéis semelhantes, de madeira (excluindo os painéis de partículas e os painéis denominados oriented strand board (OSB))

4410.19

m3

S

 

20.20.13.50

Painéis de partículas e painéis semelhantes de outras matérias lenhosas

4410.90

m3

S

 

20.20.14.23

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura não superior a 5 mm

4411.12

m2

S

 

20.20.14.26

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm

4411.13

m2

S

 

20.20.14.29

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 9 mm

4411.14

m2

S

 

20.20.14.43

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas (excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)), mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,8 g/cm3

4411.92

m2

S

 

20.20.14.46

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas (excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)), mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,5 g/cm3 mas não superior a 0,8 g/cm3

4411.93

m2

S

 

20.20.14.49

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas (excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)), mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade não superior a 0,5 g/cm3

4411.94

m2

S

 

20.20.21.13

Folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, unidas por malhetes, aplainadas, polidas; pequenas tábuas de espessura ≤ 6 mm

4408 [.10(.15 +.91) + .31 (.11+.2) + .39(.15 + .21 + .55 + .70) + .90 (.15 +.35)]

m3

@

S

 

20.20.21.18

Outras folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, etc., de espessura ≤ 6 mm

4408 [.10(.93 +.99) +.31.30 +.39(.3 +.85 +.95) +.90 (.85 +.95)]

m3

S

 

20.20.22.00

Madeira «densificada» em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

4413

m3

S

 

NACE 20.30: Fabricação de obras de carpintaria para a construção

20.30.11.10

Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares, de madeira

4418.10

p/st

S

 

20.30.11.50

Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras, de madeira

4418.20

p/st

S

 

20.30.12.15

Painéis para soalhos, tipo mosaicos, de madeira

4418.71

m2

S

 

20.30.12.19

Painéis para soalhos, de madeira, outros

4418 [.72 +.79]

m2

S

 

20.30.12.30

Cofragens (armações) para betão (concreto), de madeira

4418.40

kg

S

 

20.30.12.50

Fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira

4418.50

kg

S

 

20.30.13.00

Outras obras de carpintaria para construções, de madeira

4418 [.60 +.90]

kg

S

 

20.30.20.00

Construções pré-fabricadas de madeira

9406.00 (.11 +.20)

S

 

NACE 20.40: Fabricação de embalagens de madeira

20.40.11.33

Paletes, aros de paletes

4415.20.20

p/st

S

 

20.40.11.35

«Paletes-caixas» e outros estrados para carga, de madeira

4415.20.90

p/st

@

S

 

20.40.12.13

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira

4415.10.10

kg

S

 

20.40.12.15

Carretéis para cabos

4415.10.90

kg

S

 

20.40.12.50

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes, de madeira

4416

kg

S

 

NACE 20.51: Fabricação de outras obras de madeira

20.51.11.00

Ferramentas..., armações e cabos..., de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira

4417

kg

S

 

20.51.12.00

Artefactos de madeira para mesa ou cozinha

4419

kg

S

 

20.51.13.00

Madeira marchetada e madeira incrustada (objectos de ornamentação, de madeira)

4420

S

 

20.51.14.10

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes

4414

m

@

S

 

20.51.14.50

Outras obras de madeira (excluindo aros de paletes)

4421

S

 

NACE 20.52: Fabricação de artigos de cortiça, de espartaria e cestaria

20.52.11.30

Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

4501.90

kg

S

 

20.52.11.50

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada..., etc.

4502

kg

S

 

20.52.12.50

Rolhas de cortiça natural

4503.10

kg

S

 

20.52.12.90

Obras de cortiça natural, discos e outras

4503.90

kg

S

 

20.52.13.30

Cortiça aglomerada: rolhas para champanhe

4504.10.11

kg

S

 

20.52.13.50

Cortiça aglomerada: rolhas para vinhos tranquilos

4504.10.19

kg

S

 

20.52.13.70

Outras obras de cortiça aglomerada: cilindros maciços, discos, cubos, blocos e ladrilhos de qualquer formato

4504.10.9

kg

S

 

20.52.14.00

Cortiça aglomerada; outras obras de cortiça aglomerada, n.e.

4504.90

kg

S

 

20.52.15.10

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar

4601 [.92.05 +.93.05 +.94.05 +.99.05]

kg

S

 

20.52.15.30

Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais

4601.2

kg

S

 

20.52.15.55

Outros artigos de matérias vegetais para entrançar

4601 [.92(.10 +.90) +.93 (.10+.90) +.94(.10 +.90)]

kg

S

 

20.52.15.59

Outros artigos de matérias para entrançar (excepto vegetais), n.e.

4601.99 (.10 +.90)

kg

S

 

20.52.15.70

Obras de cestaria, outras obras de matérias vegetais

4602.1

kg

S

 

20.52.15.90

Artigos da SH 4601 (excepto vegetais e de lufa)

4602.90

kg

S

 

NACE 21.11: Fabricação de pasta

21.11.11.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução

4702

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.13

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, cruas, de resinosas

4703.11

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.15

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas, de resinosas

4703.21

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.53

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, cruas, de folhosas

4703.19

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.55

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas, de folhosas

4703.29

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.13

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, cruas, de resinosas

4704.11

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.15

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas, de resinosas

4704.21

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.53

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, cruas, de folhosas

4704.19

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.55

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas, de não coníferas

4704.29

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.15

Pastas termomecânicas de madeira

4701.00.10

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.19

Outras pastas mecânicas de madeira

4701.00.90

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.30

Pastas semi-químicas de madeira

4705

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.50

Pastas de outras matérias fibrosas celulósicas

4706

kg 90 % sdt

@

T

 

NACE 21.12: Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado)

21.12.11.50

Papel de jornal, em bobines ou em folhas

4801

kg

S

 

21.12.12.00

Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

4802.10

kg

S

 

21.12.13.10

Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou electrossensíveis

4802.20

kg

S

 

21.12.13.55

Papel próprio para fabricação de papéis de parede, não revestido, em bobines ou em folhas, com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 %

4802.40.10

kg

S

 

21.12.13.59

Papel próprio para fabricação de papéis de parede, não revestido, em bobines ou em folhas, outros

4802.40.90

kg

S

 

21.12.14.10

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso < 40 g/m2

4802.54

kg

S

 

21.12.14.35

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em bobines

4802.55

kg

S

 

21.12.14.39

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 %, e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em folhas

4802 [.56 +.57]

kg

S

 

21.12.14.50

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico não superior a 10 %, e de peso > 150 g/m2

4802.58

kg

S

 

21.12.14.70

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico superior a 10 %

4802.6

kg

S

 

21.12.21.30

Papel para usos domésticos ou sanitários

4803.00.10

kg

S

 

21.12.21.55

Papel para usos domésticos: papel crespado, «tissues» de peso não superior a 25 g/m2

4803.00.31

kg

S

 

21.12.21.57

Papel para usos domésticos: papel crespado, «tissues» de peso superior a 25 g/m2

4803.00.39

kg

S

 

21.12.21.90

Papel para usos domésticos: outros

4803.00.90

kg

S

 

21.12.22.50

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus

4804.11

kg

S

 

21.12.22.90

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner (excepto crus)

4804.19

kg

S

 

21.12.23.15

Papel kraft para sacos de grande capacidade, cru

4804.21

kg

S

 

21.12.23.19

Outro papel kraft para sacos de grande capacidade (excepto cru)

4804.29

kg

S

 

21.12.23.33

Outros papéis kraft, de peso ≤ 150 g/m2

4804.3

kg

S

 

21.12.23.35

Outros papéis kraft, de peso > 150 g/m2 e < 225 g/m2

4804.4

kg

S

 

21.12.23.37

Outros cartões kraft, de peso ≥ 225 g/m2

4804.5

kg

S

 

21.12.23.50

Papel kraft para sacos de grande capacidade, crespado ou plissado

4808.20

kg

S

 

21.12.24.00

Papel semiquímico para canelar

4805.1

kg

S

 

21.12.25.20

Testliner (fibras recicladas), de peso por m2 ≤ 150 g, em rolos ou em folhas

4805.24

kg

S

 

21.12.25.40

Testliner (fibras recicladas), de peso por m2 ≥ 150 g, em rolos ou em folhas

4805.25

kg

S

 

21.12.30.10

Papel sulfito para embalagem

4805.30

kg

S

 

21.12.30.20

Papel para cigarros, n.e.

4813.90

kg

S

 

21.12.30.30

Papel-filtro e cartão-filtro

4805.40

kg

S

 

21.12.30.40

Papel-feltro, cartão-feltro e papel e cartão lanosos

4805.50

kg

S

 

21.12.30.61

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso por m2 ≤ 150 g (excluindo produtos do SH 4802; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805.91

kg

S

 

21.12.30.65

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso por m2 > 150 g e < 225 g (excluindo produtos do SH 4802; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805.92

kg

S

 

21.12.30.69

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso por m2 ≥ 225 g (excluindo produtos do SH 4802; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805.93

kg

S

 

21.12.40.10

Papel pergaminho

4806.10

kg

S

 

21.12.40.30

Papel impermeável a gorduras

4806.20

kg

S

 

21.12.40.50

Papel vegetal

4806.30

kg

S

 

21.12.40.70

Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes

4806.40

kg

S

 

21.12.51.00

Papel-palha e cartão-palha, obtidos por colagem de folhas sobrepostas

4807

kg

S

 

21.12.52.30

Papel kraft, crespado ou plissado (excepto para sacos de grande capacidade)

4808.30

kg

S

 

21.12.52.50

Papel e cartão, canelados, crespados, etc., n.e.

4808.90

kg

S

 

21.12.53.35

Papel pp. p/fabr. de papéis e cartões fotossens., termossens. ou elec-trossens., de peso ≤ 150 g/m2, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. ≤ 10 %

4810 [.13.20 +.14.20 +.19.10]

kg

S

 

21.12.53.37

Papel dos tipos utilizados para escrita, impressão, ou outras finalidades gráficas (excluindo base revestida de peso ≤ 150 g/m2)

4810 [.13.80 +.14.80 +.19.90]

kg

S

 

21.12.53.60

Papel revestido leve (L.W.C.), dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. > 10 %

4810.22

kg

S

 

21.12.53.75

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 %, excepto L.W.C. em bobines

4810.29.30

kg

S

 

21.12.53.79

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 %, excepto L.W.C. em folhas

4810.29.80

kg

S

 

21.12.54.30

Outro papel kraft revestido, excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas

4810.3

kg

S

 

21.12.54.53

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que cada camada seja branqueada

4810.92.10

kg

S

 

21.12.54.55

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que apenas uma camada exterior seja branqueada

4810.92.30

kg

S

 

21.12.54.59

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, outros

4810.92.90

kg

S

 

21.12.54.70

Outros papéis e cartões, revestidos, n.e.

4810.99

kg

S

 

21.12.55.30

Papel químico e semelhantes

4809.90.10

kg

S

 

21.12.55.50

Papel autocopiativo, em rolos de largura > 36 cm ou em folhas de forma rectangular (incluindo a forma quadrada) em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15 cm, quando não dobrados

4809.20

kg

S

 

21.12.55.90

Papéis para cópia ou duplicação, n.e.

4809.90.90

kg

S

 

21.12.56.10

Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados

4811.10

kg

S

 

21.12.56.33

Papel e cartão auto-adesivos

4811.41

kg

S

 

21.12.56.35

Papel e cartão gomados (excepto auto-adesivos)

4811.49

kg

S

 

21.12.56.55

Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, branqueados, de peso > 150 g/m2

4811.51

kg

S

 

21.12.56.59

Papel e cartão, revestidos... de plástico, n.e.

4811.59

kg

S

 

21.12.56.70

Papel e cartão, revestidos... de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerina

4811.60

kg

S

 

21.12.57.00

Outros papéis, cartões, revestidos..., n.e.

4811.90

kg

S

 

NACE 21.21: Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão

21.21.11.00

Papel e cartão canelados

4808.10

kg

S

 

21.21.12.30

Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

4819.30

kg

S

 

21.21.12.50

Outros sacos; bolsas e cartuchos, n.e.

4819.40

kg

S

 

21.21.13.00

Caixas de papel ou cartão, canelados

4819.10

kg

S

 

21.21.14.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados

4819.20

kg

S

 

21.21.15.30

Outras embalagens, incluídas as capas para discos, n.e.

4819.50

kg

S

 

21.21.15.50

Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes, n.e.

4819.60

kg

S

 

NACE 21.22: Fabricação de artigos de papel para uso doméstico e sanitário

21.22.11.10

Papel higiénico

4818.10

kg

S

 

21.22.11.33

Lenços de papel (incluídos os de maquilhagem)...

4818.20.10

kg

S

 

21.22.11.35

Toalhas de mão, de papel, pasta de celulose (ouate)

4818.20.9

kg

S

 

21.22.11.50

Toalhas e guardanapos de papel, de mesa, pasta de celulose (ouate)

4818.30

kg

S

 

21.22.12.10

Pensos, tampões higiénicos e artigos semelhantes, de papel, pasta de celulose (ouate), ...

4818.40.1

kg

S

 

21.22.12.30

Fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de papel, ...

4818.40.90

kg

S

 

21.22.12.50

Vestuário e seus acessórios, de papel, pasta de celulose, (ouate)...

4818.50

kg

S

 

21.22.12.90

Artigos de papel para usos domésticos, higiénicos ou sanitários..., etc., n.e.

4818.90

kg

S

 

21.22.13.00

Bandejas, travessas, pratos, chávenas ou xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

4823.6

kg

S

 

NACE 21.23: Fabricação de artigos de papel para papelaria

21.23.11.15

Papel autocopiativo, mesmo acondicionado em caixas

4816.20

kg

S

 

21.23.11.18

Papéis para cópia ou duplicação, em rolos de largura ≤ 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou rectangular cuja maior dimensão não ultrapasse 36 cm, quando não dobradas ou cortadas em formas diferentes da quadrada ou rectangular, mesmo acondicionados em caixas, bem como chapas offset, de papel (excepto papel autocopiativo)

4816.90

kg

S

 

21.23.12.30

Envelopes (incluídos os tipo bolsa)

4817.10

kg

S

 

21.23.12.50

Aerogramas, bilhetes postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão

4817.20

kg

S

 

21.23.12.70

Caixas, etc., de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4817.30

kg

S

 

21.23.13.50

Papéis ou cartões para escrita, etc.

4823.90.40

kg

S

 

NACE 21.24: Fabricação de papel de parede

21.24.11.10

Papel denominado «Ingrain»

4814.10

kg

S

 

21.24.11.30

Papel e revestimentos de parede semelhantes, recobertos de matérias plásticas

4814.20

kg

S

 

21.24.11.80

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes n.e.; papel para vitrais

4814.90

kg

S

 

21.24.12.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

5905

kg

S

 

NACE 21.25: Fabricação de artigos de pasta de papel, de papel e de cartão, n.e.

21.25.12.35

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, auto-adesivas

4821.10.10

kg

S

 

21.25.12.39

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, outras

4821.10.90

kg

S

 

21.25.12.55

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (excepto impressas), auto-adesivas

4821.90.10

kg

S

 

21.25.12.59

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (excepto impressas), outras

4821.90.90

kg

S

 

21.25.13.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

4812

kg

S

 

21.25.14.13

Papel para cigarros, em livros ou em tubos

4813.10

kg

S

 

21.25.14.15

Papel para cigarros, em rolos de largura não superior a 5 cm

4813.20

kg

S

 

21.25.14.20

Carretéis, bobinas, ..., de papel ou cartão, para enrolamento de fios têxteis

4822.10

kg

S

 

21.25.14.30

Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de papel ou cartão, n.e.

4822.90

kg

S

 

21.25.14.51

Papel-filtro e cartão-filtro, recortados

4823.20

kg

S

 

21.25.14.55

Outros artefactos de papel e cartão: juntas, papel jacquard, papel para condensadores, gomado, adesivo e outros cortados para usos determinados

4823.40

kg

S

 

21.25.14.57

Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

4823.70

kg

S

 

21.25.14.85

Outros artefactos de papel e cartão

4823.90.85

kg

S

 

NACE 22.11: Edição de livros

22.11.10.00

Livros, brochuras e impressos semelhantes, em folhas soltas

4901.10

p/st

@

S

 

22.11.21.70

Outros livros, brochuras e impressos semelhantes

4901.99

p/st

@

S

 

22.11.21.80

Álbuns ou livros de ilustrações e albuns para desenhar ou colorir, para crianças

4903

p/st

@

S

 

22.11.22.00

Livros, brochuras e impressos semelhantes; em suporte electrónico

S

 

22.11.31.00

Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

4901.91

p/st

@

S

 

22.11.32.50

Dicionários e enciclopédias mesmo em fascículos; em suporte electrónico

S

 

22.11.41.00

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais e as plantas topográficas, impressas sob a forma de livros ou brochuras

4905.91

p/st

@

S

 

22.11.42.00

Atlas e outras obras cartográficas impressas, sob a forma de livros ou brochuras; em suporte electrónico

S

 

22.11.51.00

Globos e outras obras cartográficas de qualquer espécie, impressas, excepto sob a forma de livros ou brochuras

4905 [.10 +.99]

p/st

@

S

 

22.11.52.00

Globos, mapas e outras obras cartográficas, excepto em forma de livros; em suporte electrónico

S

 

NACE 22.12: Edição de jornais

22.12.11.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

4902.10

p/st

@

S

 

22.12.12.00

Jornais, revistas e publicações periódicas, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana; em suporte electrónico

S

 

NACE 22.13: Edição de revistas e de outras publicações periódicas

22.13.11.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem menos de quatro vezes por semana

4902.90

p/st

@

S

 

22.13.12.00

Jornais, revistas e outras publicações periódicas que se publiquem menos de quatro vezes por semana; em suporte electrónico

S

 

NACE 22.14: Edição de gravações de som

22.14.11.30

Discos fonográficos, gravados

8523.80.99

p/st

@

S

 

22.14.11.50

Discos compactos gravados

8523.40.3

p/st

S

 

22.14.12.00

Fitas magnéticas para gravação, gravadas: som

8523.29 (.33 +.39)

p/st

S

 

22.14.21.00

Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada

4904

p/st

@

S

 

22.14.22.00

Partituras musicais, ilustradas ou não; em suporte electrónico

S

 

NACE 22.15: Edição, n.e.

22.15.11.30

Cartões-postais impressos ou ilustrados

4909.00.10

S

 

22.15.11.50

Cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

4909.00.90

S

 

22.15.12.50

Cartões postais; cartões com mensagens e semelhantes, ilustrados; em suporte electrónico

S

 

22.15.13.00

Estampas, gravuras e fotografias

4911.91

S

 

22.15.14.00

Estampas, gravuras e fotografias; em suporte electrónico

S

 

22.15.15.30

Decalcomanias de qualquer espécie

4908

S

 

22.15.15.50

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos calendários para desfolhar

4910

S

 

22.15.16.00

Decalcomanias; calendários; em suporte electrónico

S

 

NACE 22.21: Impressão de jornais

22.21.10.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

I

 

NACE 22.22: Impressão, n.e.

22.22.11.00

Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados; papel selado, papel moeda, cheques, etc.

4907

S

 

22.22.12.30

Catálogos comerciais

4911.10.10

S

 

22.22.12.50

Artigos publicitários comerciais e artigos semelhantes (excepto catálogos comerciais)

4911.10.90

S

 

22.22.13.00

Outros impressos, n.e.

4911.99

S

 

22.22.20.13

Livros de registo e de contabilidade e blocos de encomendas ou de recibos, de papel ou cartão

4820.10.10

kg

S

 

22.22.20.15

Blocos de notas, de papel para cartas e de apontamentos (excepto calendários)

4820.10.30

kg

S

 

22.22.20.17

Agendas

4820.10.50

kg

S

 

22.22.20.19

Outros artigos, n.e., do tipo livros de endereços, etc.

4820.10.90

S

 

22.22.20.30

Cadernos

4820.20

kg

S

 

22.22.20.50

Classificadores, capas para encadernação e capas de processo, de papel ou cartão

4820.30

kg

S

 

22.22.20.75

Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel químico, formulários denominados «em contínuo»

4820.40.10

kg

S

 

22.22.20.79

Formulários em blocos de tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel químico, outros

4820.40.90

kg

S

 

22.22.20.80

Albuns para selos ou para colecções, de papel ou cartão

4820.50

kg

S

 

22.22.20.90

Mata-borrões, capas para livros e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria...

4820.90

S

 

22.22.31.00

Livros, brochuras, albuns para desenhar ou colorir e música manuscrita ou impressa

I

 

22.22.32.20

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem menos de quatro vezes por semana

I

 

22.22.32.30

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos

I

 

22.22.32.43

Bilhetes postais impressos

I

 

22.22.32.45

Decalcomanias de qualquer espécie, impressas

I

 

22.22.32.50

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos calendários para desfolhar

I

 

22.22.32.70

Estampas, gravuras e fotografias

I

 

22.22.32.90

Outros impressos, n.e. (de etiqueta de plástica, saco de plástico, painel de vidro, ...) excepto impressão de têxtil

I

 

NACE 22.23: Encadernação

22.23.10.10

Papel, cartão, artigos em pasta de celulose, papel ou cartão

I

 

22.23.10.30

Produtos de edição, da imprensa ou de outras indústrias gráficas, textos manuscritos ou dactilografados e planos

I

 

22.23.10.50

Outros acabamentos, como acabamento de papel ou cartão impressos, n.e.

I

 

NACE 22.24: Actividades de preparação da impressão

22.24.10.00

Serviços de composição e clichagem

I

 

22.24.20.00

Elementos de impressão

8442.50

S

 

NACE 22.25: Actividades auxiliares relacionadas com a impressão

22.25.10.00

Outros serviços gráficos

I

 

NACE 22.31: Reprodução de gravações de som

22.31.10.10

Reprodução de discos

I

 

22.31.10.30

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura não superior a 4 mm

I

 

22.31.10.50

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm

I

 

22.31.10.70

Reprodução de discos compactos

I

 

NACE 22.32: Reprodução de gravações vídeo

22.32.10.50

Reprodução de fitas magnéticas vídeo, de largura superior a 6,5 mm

I

 

22.32.10.70

Reprodução de discos vídeo e outros suportes

I

 

NACE 22.33: Reprodução de suportes informáticos

22.33.10.30

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura ≤ 4 mm

I

 

22.33.10.50

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura > 4 mm

I

 

22.33.10.70

Reprodução de outros suportes contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados

I

 

NACE 24.11: Fabricação de gases industriais

24.11.11.20

Árgon

2804.21

m3

T

 

24.11.11.30

Gases raros (com excepção de árgon)

2804.29

m3

T

 

24.11.11.50

Hidrogénio

2804.10

m3

T

 

24.11.11.60

Azoto (nitrogénio)

2804.30

m3

T

 

24.11.11.70

Oxigénio

2804.40

m3

T

 

24.11.12.30

Dióxido de carbono

2811.21

kg

T

 

24.11.12.50

Trióxido de enxofre; trióxido de diarsénio

2811.29.10

kg

T

 

24.11.12.70

Óxidos de azoto

2811.29.30

kg

T

 

24.11.12.90

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos

2811.29.90

kg

T

 

24.11.13.00

Ar líquido; ar comprimido

2853.00.30

kg

T

 

NACE 24.12: Fabricação de corantes e pigmentos

24.12.11.30

Óxido de zinco; peróxido de zinco

2817

kg

T

 

24.12.11.50

Óxidos de titânio

2823

kg TiO2

@

T

 

24.12.12.15

Trióxido de crómio

2819.10

kg

T

 

24.12.12.19

Óxidos e hidróxidos de crómio (excepto trióxido de crómio)

2819.90

kg

T

 

24.12.12.35

Dióxido de manganês

2820.10

kg

T

 

24.12.12.39

Óxidos de manganês (excepto dióxido de manganês)

2820.90

kg

T

 

24.12.12.53

Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

2824.10

kg

T

 

24.12.12.55

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

2824.90.10

kg PbO

@

T

 

24.12.12.57

Outros óxidos de chumbo, n.e.

2824.90.90

kg

T

 

24.12.12.70

Óxidos e hidróxidos de cobre

2825.50

kg

T

 

24.12.13.13

Óxidos e hidróxidos de ferro

2821.10

kg

T

 

24.12.13.15

Terra corante com ≥ 70 % óxido (III) de ferro

2821.20

kg

T

 

24.12.13.30

Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais

2822

kg

T

 

24.12.13.53

Óxido e hidróxido de lítio

2825.20

kg

T

 

24.12.13.55

Óxidos e hidróxidos de vanádio

2825.30

kg

T

 

24.12.13.63

Óxidos e hidróxidos de níquel

2825.40

kg

T

 

24.12.13.65

Óxidos de germânio e dióxido de zircónio

2825.60

kg

T

 

24.12.13.73

Óxidos e hidróxidos de molibdénio

2825.70

kg

T

 

24.12.13.75

Óxidos de antimónio

2825.80

kg

T

 

24.12.13.90

Outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais, n.e.

2825.90

kg

T

 

24.12.21.10

Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

3204.11

kg

T

 

24.12.21.20

Corantes ácidos ou mordentes e preparações à base desses corantes

3204.12

kg

T

 

24.12.21.30

Corantes básicos e preparações à base desses corantes

3204.13

kg

T

 

24.12.21.40

Corantes directos e preparações à base desses corantes

3204.14

kg

T

 

24.12.21.50

Outras matérias corantes orgânicas sintéticas

3204 [.15 +.16 +.17 +.19 +.90]

kg

T

 

24.12.21.60

Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

3204.20

kg

T

 

24.12.21.70

Lacas corantes; preparações à base de lacas corantes

3205

kg

T

 

24.12.22.50

Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres, outros derivados

3201

kg

T

 

24.12.22.70

Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações

3203

kg

T

 

24.12.23.30

Produtos tanantes orgânicos sintéticos

3202.10

kg

T

 

24.12.23.50

Produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes e outras, n.e.

3202.90

kg

T

 

24.12.24.15

Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, ≥ 80 % de dióxido de titânio

3206.11

kg TiO2

@

T

 

24.12.24.19

Outros pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio

3206.19

kg TiO2

@

T

 

24.12.24.30

Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio

3206.20

kg

T

 

24.12.24.50

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

3206.49.30

kg

T

 

24.12.24.70

Outras matérias corantes e outras preparações e luminóforos

3206 [.41 +.42 +.49(.10 +.80) +.50]

kg

T

 

NACE 24.13: Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base

24.13.11.11

Cloro

 

kg

T

 

24.13.11.13

Iodo

2801.20

kg

T

 

24.13.11.15

Flúor

2801.30.10

kg

T

 

24.13.11.17

Bromo

2801.30.90

kg

T

 

24.13.11.20

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal

2802

kg

T

 

24.13.11.30

Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono, n.e.)

2803

kg

T

 

24.13.11.40

Boro, telúrio

2804.50

kg

T

 

24.13.11.53

Silício com peso ≥ 99,99 % de silício

2804.61

kg

T

 

24.13.11.55

Silício com peso < 99,99 % de silício

2804.69

kg

T

 

24.13.11.60

Fósforo

2804.70

kg

T

 

24.13.11.70

Arsénio

2804.80

kg

T

 

24.13.11.90

Selénio

2804.90

kg

T

 

24.13.12.35

Cloretos e oxicloretos de fósforo

2812.10.1

kg

T

 

24.13.12.37

Halogenetos e oxialogenetos de elementos não metálicos (excepto cloretos e oxicloretos de fósforo)

2812 [.10.9 +.90]

kg

T

 

24.13.12.50

Dissulfureto de carbono

2813.10

kg

T

 

24.13.12.70

Sulfuretos de elementos não metálicos (excepto o de carbono); trissulfureto de fósforo comercial

2813.90

kg

T

 

24.13.13.25

Sódio

2805.11

kg

T

 

24.13.13.29

Metais alcalinos (excepto o sódio)

2805.19.90

kg

T

 

24.13.13.30

Cálcio

2805.12

kg

T

 

24.13.13.50

Estrôncio e bário

2805.19.10

kg

T

 

24.13.13.70

Metais de terras raras, escândio e ítrio

2805.30

kg

T

 

24.13.13.80

Mercúrio

2805.40

kg

T

 

24.13.14.13

Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico)

2806.10

kg HCl

@

T

 

24.13.14.15

Ácido clorossulfúrico

2806.20

kg

T

 

24.13.14.33

Ácido sulfúrico

2807.00.10

kg SO2

@

T

 

24.13.14.35

Ácido sulfúrico fumante (oleum)

2807.00.90

kg SO2

@

T

 

24.13.14.53

Pentóxido de difósforo

2809.10

kg P2O5

T

 

24.13.14.55

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

2809.20

kg P2O5

T

 

24.13.14.60

Óxidos de boro; ácidos bóricos, outros ácidos inorgânicos

2810 + 2811.19

kg

T

 

24.13.14.73

Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico)

2811.11

kg HF

@

T

 

24.13.14.75

Dióxido de silício

2811.22

kg SiO2

@

T

 

24.13.14.77

Dióxido de enxofre

2811.29.05

kg SO2

@

T

 

24.13.15.25

Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido

2815.11

kg NaOH

@

T

 

24.13.15.27

Hidróxido de sódio em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2815.12

kg NaOH

T

 

24.13.15.35

Hidróxido de potássio (potassa cáustica) sólido

2815.20.10

kg KOH

@

T

 

24.13.15.37

Hidróxido de potássio em solução aquosa

2815.20.90

kg KOH

T

 

24.13.15.50

Peróxidos de sódio ou de potássio

2815.30

kg

T

 

24.13.15.60

Hidróxido e peróxido de magnésio; (hidr)óxidos, peróxidos de estrôncio e de bário

2816

kg

T

 

24.13.15.70

Hidróxido de alumínio

2818.30

kg Al2O3

@

T

 

24.13.15.80

Hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos

2825.10

kg

T

 

24.13.21.10

Fluoretos, fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de fluor

2826

kg F

@

T

 

24.13.21.30

Cloretos (excepto cloreto de amónio)

2827 [.20 +.3]

kg

T

 

24.13.21.50

Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre e de outros metais

2827.4

kg

T

 

24.13.21.70

Brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos

2827 [.5 +.60]

kg

T

 

24.13.22.35

Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

2828.10

kg Cl

@

T

 

24.13.22.39

Hipocloritos (excepto o de cálcio) e cloritos; hipobromitos

2828.90

kg Cl

@

T

 

24.13.22.55

Clorato de sódio

2829.11

kg

T

 

24.13.22.59

Outros cloratos, (per)cloratos, (per)bromatos e (per)iodatos

2829 [.19 +.90]

kg

T

 

24.13.31.13

Sulfuretos e polissulfuretos

2830

kg S

@

T

 

24.13.31.15

Ditionites e sulfoxilatos

2831

kg

T

 

24.13.31.33

Sulfitos

2832 [.10 +.20]

kg Na2S2O5

@

T

 

24.13.31.35

Tiossulfatos

2832.30

kg

T

 

24.13.31.53

Sulfato de alumínio

2833.22

kg Al2O3

@

T

 

24.13.31.55

Sulfato de bário

2833.27

kg

T

 

24.13.31.57

Sulfatos (excepto de alumínio e de bário)

2833 [.1 +.21 +.24 +.25 +.29]

kg

T

 

24.13.31.73

Alúmenes

2833.30

kg

T

 

24.13.31.75

Peroxossulfatos (persulfato)

2833.40

kg

T

 

24.13.32.10

Nitratos (excepto o de potássio)

2834.29

kg N

@

T

 

24.13.32.20

Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

2835.10

kg

T

 

24.13.32.30

Fosfatos de mono ou dissódio

2835.22

kg P2O5

@

T

 

24.13.32.40

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

2835.25

kg P2O5

@

T

 

24.13.32.50

Fosfatos de trissódio, de potássio, de cálcio (excepto o dicálcico) e outros fosfatos n.e.; outros polifosfatos (excepto o tripolifosfato de sódio)

2835 [.24 +.26 +.29(.30 +.90) +.39]

kg P2O5

@

T

 

24.13.32.60

Fosfato de triamónio

2835.29.10

kg

T

 

24.13.32.70

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

2835.31

kg P2O5

@

T

 

24.13.33.10

Carbonato dissódico

2836.20

kg Na2CO3

@

T

 

24.13.33.20

Hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio)

2836.30

kg

T

 

24.13.33.30

Carbonatos de potássio

2836.40

kg K2CO3

@

T

 

24.13.33.40

Carbonato de cálcio

2836.50

kg

T

 

24.13.33.50

Carbonato de bário

2836.60

kg BaCO3

@

T

 

24.13.33.71

Carbonatos de lítio

2836.91

kg

T

 

24.13.33.73

Carbonato de estrôncio

2836.92

kg

T

 

24.13.33.77

Outros carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos)

2836.99

kg

T

 

24.13.41.25

Cromatos e dicromatos; peroxocromatos

2841 [.30 +.50]

kg

T

 

24.13.41.40

Manganitos, manganatos e permanganatos

2841.6

kg

S

 

24.13.41.50

Molibdatos

2841.70

kg

S

 

24.13.41.60

Tungstatos (volframatos)

2841.80

kg

S

 

24.13.41.75

Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, n.e.

2841.90

kg

S

 

24.13.41.83

Nitrato de prata

2843.21

kg

S

 

24.13.41.85

Metais preciosos no estado coloidal, suas amálgamas, compostos (excepto nitrato de prata)

2843 [.10 +.29 +.30 +.90]

kg

S

 

24.13.42.50

Agua destilada

2853.00.10

kg

S

 

24.13.42.70

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, excepto amálgamas

2852

kg

S

 

24.13.42.90

Outros compostos inorgânicos n.e.; amálgamas (excepto de metais preciosos)

2853.00 (.50 +.90)

kg

S

 

24.13.51.00

Agua pesada; outros isótopos não incluídos na SH 2844 e seus compostos

2845

kg

S

 

24.13.52.20

Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos

2837

kg

T

 

24.13.52.40

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais

2839

kg SiO2

@

T

 

24.13.52.50

Tetraboratos dissódicos e outros boratos

2840 [.1 +.20]

kg B2O3

@

T

 

24.13.52.60

Peroxoboratos (perboratos)

2840.30

kg B2O3

@

T

 

24.13.52.70

Silicatos duplos ou complexos

2842.10

kg

T

 

24.13.52.80

Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (excepto azidas)

2842.90

kg

T

 

24.13.53.00

Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificada com ureia

2847

kg H2O2

T

 

24.13.54.30

Fosforetos de constituição química definida ou não (excepto ferrofósforos)

2848

kg

T

 

24.13.54.50

Carbonetos de constituição química definida ou não

2849

kg

T

 

24.13.54.70

Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos

2850

kg

S

 

24.13.55.00

Compostos dos metais das terras raras e misturas destes metais

2846

kg

S

 

24.13.56.00

Outros enxofres (excepto em bruto, sublimado, precipitado e coloidal)

2503.00.90

kg

S

 

24.13.57.00

Pirites de ferro ustuladas

2601.20

kg

S

 

24.13.58.50

Quartzo piezoeléctrico

7104.10

g

S

 

24.13.58.70

Pedras preciosas ou semi-preciosas sintéticas ou reconstituidas, em bruto, etc.

7104.20

g

S

 

NACE 24.14: Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base

24.14.11.20

Hidrocarbonetos acíclicos, saturados

2901.10

kg

T

 

24.14.11.30

Etileno

2901.21

kg

T

 

24.14.11.40

Propeno (propileno)

2901.22

kg

T

 

24.14.11.50

Buteno (butileno) e seus isómeros

2901.23

kg

T

 

24.14.11.65

Buta-1,3-dieno

2901.24.10

kg

T

 

24.14.11.67

Isopreno

2901.24.90

kg

T

 

24.14.11.90

Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados, n.e.

2901.29

kg

T

 

24.14.12.13

Cicloexano

2902.11

kg

T

 

24.14.12.15

Outros hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, excepto cicloexano

2902.19

kg

T

 

24.14.12.23

Benzeno

2902.20

kg

T

 

24.14.12.25

Tolueno

2902.30

kg

T

 

24.14.12.43

o-Xileno

2902.41

kg

T

 

24.14.12.45

p-Xileno

2902.43

kg

T

 

24.14.12.47

m-Xileno e misturas de isómeros do xileno

2902 [.42 +.44]

kg

T

 

24.14.12.50

Estireno

2902.50

kg

T

 

24.14.12.60

Etilbenzeno

2902.60

kg

T

 

24.14.12.70

Cumeno

2902.70

kg

T

 

24.14.12.80

Naftaleno, antraceno

2902.90.10

kg

T

 

24.14.12.90

Bifenilo, terfenilos e outros hidrocarbonetos cíclicos, n.e.

2902.90 (.30 +.90)

kg

T

 

24.14.13.13

Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo)

2903.11

kg

T

 

24.14.13.15

Diclorometano (cloreto de metileno)

2903.12

kg

T

 

24.14.13.23

Clorofórmio (triclorometano)

2903.13

kg

T

 

24.14.13.25

Tetracloreto de carbono

2903.14

kg

T

 

24.14.13.53

1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno)

2903.15

kg

T

 

24.14.13.57

Outros derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903.19

kg

T

 

24.14.13.71

Cloreto de vinilo (cloroetileno)

2903.21

kg

T

 

24.14.13.73

Tricloroetileno

2903.22

kg

T

 

24.14.13.75

Tetracloroetileno (percloroetileno)

2903.23

kg

T

 

24.14.13.79

Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903.29

kg

T

 

24.14.14.50

Derivados dos hidrocarbonetos apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos

2904.10

kg

T

 

24.14.14.70

Derivados dos hidrocarbonetos apenas nitrados ou nitrosados

2904.20

kg

T

 

24.14.14.90

Outros derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados, n.e.

2904.90

kg

T

 

24.14.15.10

Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos

2903.3

kg

S

 

24.14.15.30

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo ≥ 2 halogéneos diferentes

2903.4

kg

S

 

24.14.15.53

1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano

2903.51

kg

S

 

24.14.15.59

Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos e cicloterpénicos, n.e.

2903 [.52 +.59]

kg

S

 

24.14.15.73

Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno

2903.61

kg

S

 

24.14.15.75

Hexaclorobenzeno e DDT [1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano]

2903.62

kg

S

 

24.14.15.79

Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, n.e.

2903.69

kg

S

 

24.14.21.00

Álcoois gordos industriais

3823.70

kg

T

 

24.14.22.10

Metanol (álcool metílico)

2905.11

kg

T

 

24.14.22.20

Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

2905.12

kg

T

 

24.14.22.30

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.13

kg

T

 

24.14.22.40

Outros butanóis, n.e.

2905.14

kg

T

 

24.14.22.63

Octanol (álcool octílico) e seus isómeros

2905.16

kg

T

 

24.14.22.65

Álcoois laurílico, cetílico, esteárico e outros monoálcoois saturados

2905 [.17 +.19]

kg

T

 

24.14.22.73

Álcoois terpénicos acíclicos

2905.22

kg

T

 

24.14.22.75

Álcool alílico e outros monoálcoois não saturados (excepto álcoois terpénicos acíclicos)

2905.29

kg

T

 

24.14.23.10

Etilenoglicol (etanodiol)

2905.31

kg

T

 

24.14.23.20

Propilenoglicol (propan-1,2-diol)

2905.32

kg

T

 

24.14.23.33

D-glucitol (sorbitol)

2905.44

kg

T

 

24.14.23.39

Outros dióis e outros poliálcoois excepto D-glucitol (sorbitol)

2905 [.39 +.41 +.42 +.43 +.49]

kg

T

 

24.14.23.50

Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos

2905.5

kg

T

 

24.14.23.73

Álcoois ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos

2906.1

kg

T

 

24.14.23.75

Álcoois aromáticos

2906.2

kg

T

 

24.14.24.15

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.11

kg

T

 

24.14.24.17

Cresóis e seus sais

2907.12

kg

T

 

24.14.24.19

Outros monofenóis e seus sais

2907 [.13 +.15 +.19]

kg

T

 

24.14.24.33

4,4-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2907.23

kg

T

 

24.14.24.39

Polifenóis e seus sais, excluindo 4,4 isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano e seus sais) e incluindo fenóis-álcoois

2907 [.21 +.22 +.29]

kg

T

 

24.14.24.53

Derivados dos fenóis ou fenóis-álcoois apenas halogenados

2908.1

kg

T

 

24.14.24.55

Derivados dos fenóis ou fenóis-álcoois apenas sulfonados

2908.99.10

kg

T

 

24.14.24.59

Outros derivados nitrados ou nitrosados dos fenóis ou fenóis-álcoois, n.e.

2908 [.91 +.99.90]

kg

T

 

24.14.31.20

Ácido esteárico industrial

3823.11

kg

T

 

24.14.31.30

Ácido oleico industrial

3823.12

kg

T

 

24.14.31.50

Ácidos gordos do tall oil industriais

3823.13

kg

T

 

24.14.31.95

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais destilados

3823.19.10

kg

T

 

24.14.31.97

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.

3823.19 (.30 +.90)

kg

T

 

24.14.32.15

Acetato de etilo

2915.31

kg

T

 

24.14.32.17

Acetato de vinilo

2915.32

kg

T

 

24.14.32.19

Outros ésteres do ácido acético

2915 [.33 +.36 +.39]

kg

T

 

24.14.32.20

Ácidos mono-, di-, tricloroacéticos, propiónicos, butíricos, valéricos, seus sais e seus ésteres

2915 [.40 +.50 +.60]

kg

T

 

24.14.32.35

Ácido palmítico

2915.70.15

kg

T

 

24.14.32.37

Sais e ésteres do ácido palmítico

2915.70.20

kg

T

 

24.14.32.43

Sais do ácido esteárico

2915.70.30

kg

T

 

24.14.32.45

Ácido esteárico

2915.70.25

kg

T

 

24.14.32.47

Ésteres do ácido esteárico

2915.70.80

kg

T

 

24.14.32.53

Ácido fórmico

2915.11

kg

T

 

24.14.32.55

Sais e ésteres do ácido fórmico

2915 [.12 +.13]

kg

T

 

24.14.32.71

Ácido acético

2915.21

kg

T

 

24.14.32.77

Anidrido acético

2915.24

kg

T

 

24.14.32.78

Outros sais do ácido acético

2915.29

kg

T

 

24.14.32.80

Ácido láurico e outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, seus sais e seus ésteres

2915.90

kg

T

 

24.14.33.10

Acido acrílico e seus sais; outros ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos n.e.; seus derivados

2916 [.11 +.19 +.20 +.36]

kg

T

 

24.14.33.20

Ésteres do ácido acrílico

2916.12

kg

T

 

24.14.33.30

Ácido metacrílico e seus sais

2916.13

kg

T

 

24.14.33.40

Ésteres do ácido metacrílico

2916.14

kg

T

 

24.14.33.50

Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres

2916.15

kg

T

 

24.14.33.63

Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres

2916.31

kg

T

 

24.14.33.65

Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo

2916.32

kg

T

 

24.14.33.67

Ácido fenilacético, seus sais e seus ésteres

2916 [.34 +.35]

kg

T

 

24.14.33.70

Outros ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados, n.e.

2916.39

kg

T

 

24.14.33.83

Ácidos oxálico, azelaico, sebácico e outros, ácidos ciclânicos, ciclénicos e cicloterpénicos; seus derivados

2917 [.11 +.13 +.19 +.20]

kg

T

 

24.14.33.85

Ácido adípico, seus sais e seus ésteres

2917.12

kg

T

 

24.14.33.87

Anidrido maleico

2917.14

kg

T

 

24.14.34.13

Ortoftalatos de dibutilo

2917.34.10

kg

T

 

24.14.34.15

Ortoftalatos de dioctilo

2917.32

kg

T

 

24.14.34.23

Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo

2917.33

kg

T

 

24.14.34.25

Outros ésteres do ácido ortoftálico, n.e.

2917.34.90

kg

T

 

24.14.34.33

Anidrido ftálico

2917.35

kg

T

 

24.14.34.35

Ácido tereftálico e seus sais

2917.36

kg

T

 

24.14.34.43

Tereftalato de dimetilo

2917.37

kg

T

 

24.14.34.45

Outros ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados, n.e.

2917.39

kg

T

 

24.14.34.73

Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres

2918 [.14 +.15]

kg

T

 

24.14.34.75

Acidos carboxílicos de funções álcool, fenol, aldeído ou cetona e seus derivados (exc. ácido cítrico e os ácidos salicílico e acetilsalicílico e seus sais)

2918 [.11 +.12 +.13 +.16 +.18 +.19 +.29 +.30 +.9]

kg

T

 

24.14.41.13

Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais

2921.11

kg

T

 

24.14.41.15

Dietilamina e seus sais

2921.19.50

kg

T

 

24.14.41.17

Outras monoaminas acíclicas e seus derivados, n.e.; sais destes produtos

2921.19 (.10 +.30 +.40 +.80)

kg

T

 

24.14.41.23

Etilenodiamina e seus sais

2921.21

kg

T

 

24.14.41.25

Hexametilenodiamina e seus sais

2921.22

kg

T

 

24.14.41.27

Outras poliaminas acíclicas e seus derivados, n.e.; sais destes produtos

2921.29

kg

T

 

24.14.41.30

Monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas e seus derivados; sais destes produtos

2921.30

kg

T

 

24.14.41.51

Anilina e seus sais

2921.41

kg

T

 

24.14.41.53

Derivados da anilina e seus sais

2921.42

kg

T

 

24.14.41.55

Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos

2921.43

kg

T

 

24.14.41.57

Outras monoaminas aromáticas e seus derivados n.e.; sais destes produtos

2921 [.44 +.45 +.46 +.49]

kg

T

 

24.14.41.70

Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

2921.5

kg

T

 

24.14.42.33

Monoetanolamina e seus sais

2922.11

kg

T

 

24.14.42.35

Dietanolamina e seus sais

2922.12

kg

T

 

24.14.42.37

Trietanolamina e seus sais

2922.13

kg

T

 

24.14.42.39

Outros aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres apenas com uma função oxigenada; sais destes produtos, n.e.

2922 [.14 +.19]

kg

T

 

24.14.42.90

Outros compostos aminados de funções oxigenadas (excepto aminoálcoois, lisina e ácido glutâmico, seus sais e seus ésteres)

2922 [.2 +.3 +.43 +.44 +.49 +.50]

kg

T

 

24.14.43.10

Ureínas e seus derivados; sais destes produtos

2924.21

kg

T

 

24.14.43.20

Sacarina e seus sais

2925.11

kg

T

 

24.14.43.30

Outras imidas e seus derivados; sais destes produtos (excepto sacarina e seus sais)

2925 [.12 +.19]

kg

T

 

24.14.43.40

Iminas e seus derivados; sais destes produtos

2925.2

kg

T

 

24.14.43.50

Acrilonitrilo

2926.10

kg

T

 

24.14.43.60

1-Cianoguanidina (diciandiamida)

2926.20

kg

T

 

24.14.43.70

Outros compostos de função nitrilo, n.e.

2926 [.30 +.90]

kg

T

 

24.14.44.20

Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos

2927

kg

T

 

24.14.44.30

Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina

2928

kg

T

 

24.14.44.50

Isocianatos

2929.10

kg

T

 

24.14.44.90

Outros compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas), n.e.

2929.90

kg

T

 

24.14.51.35

Tio- e ditiocarbamatos, mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama

2930 [.20 +.30]

kg

T

 

24.14.51.37

Metionina

2930.40

kg

T

 

24.14.51.39

Outros tiocompostos orgânicos, n.e.

2930.90

kg

T

 

24.14.51.50

Outros compostos organo-inorgânicos

2931

kg

T

 

24.14.52.10

Compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de oxigénio (excepto as lactonas que não a cumarina)

2932 [.1 +.21 +.9]

kg

T

 

24.14.52.30

Outros compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo imidazol não condensado, n.e.

2933.29

kg

T

 

24.14.52.50

Compostos — ciclos piridina, (iso)quinoleína, lactamas (excepto 6-hexanolactama) + compostos heterocíclicos apenas azotados

2933 [.3 +.4 +.72 +.79 +.9]

kg

T

 

24.14.52.60

Melamina

2933.61

kg

T

 

24.14.52.70

6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

2933.71

kg

T

 

24.14.52.90

Ácidos nucleicos e compostos heterocíclicos — ciclos tiazol, benzotiazol, outros ciclos

2934 [.10 +.20 +.9]

kg

T

 

24.14.53.50

Ésteres fosfóricos, e seus sais (incluindo os lactofosfatos); seus derivados

2919

kg

T

 

24.14.53.75

Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos), seus sais e seus derivados

2920.1

kg

T

 

24.14.53.79

Outros ésteres de outros ácidos inorgânicos (excepto ésteres de halogenetos de hidrogénio), e seus sais; seus derivados, n.e.

2920.90

kg

T

 

24.14.61.11

Metanal (formaldeído)

2912.11

kg

T

 

24.14.61.13

Etanal (acetaldeído)

2912.12

kg

T

 

24.14.61.15

Butanal (butiraldeído, isómero normal)

2912.19.10

kg

T

 

24.14.61.19

Outros aldeídos acíclicos, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2912.19.90

kg

T

 

24.14.61.20

Aldeídos cíclicos, não contendo outras funções oxigenadas

2912.2

kg

S

 

24.14.61.30

Aldeídos-álcoois

2912.30

kg

S

 

24.14.61.43

Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

2912.41

kg

S

 

24.14.61.45

Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

2912.42

kg

S

 

24.14.61.47

Outros aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis, aldeídos contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2912.49

kg

S

 

24.14.61.50

Polímeros cíclicos dos aldeídos

2912.50

kg

S

 

24.14.61.60

Paraformaldeído

2912.60

kg

T

 

24.14.61.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados da posição 2912

2913

kg

S

 

24.14.62.11

Acetona

2914.11

kg

T

 

24.14.62.13

Butanona (metiletilcetona)

2914.12

kg

T

 

24.14.62.15

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

2914.13

kg

T

 

24.14.62.19

Outras cetonas acíclicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914.19

kg

T

 

24.14.62.31

Cânfora e cetonas-álcoois, -aldeídos, -fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas

2914 [.21 +.3 +.40 +.50]

kg

T

 

24.14.62.33

Cicloexanona e metilcicloexanonas

2914.22

kg

T

 

24.14.62.35

Iononas e metiliononas

2914.23

kg

T

 

24.14.62.39

Outras cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914.29

kg

T

 

24.14.62.60

Quinonas

2914.6

kg

T

 

24.14.62.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados das cetonas e quinonas

2914.70

kg

T

 

24.14.63.13

Éter dietílico (óxido de dietilo)

2909.11

kg

T

 

24.14.63.19

Outros éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2909.19

kg

T

 

24.14.63.23

Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.20

kg

T

 

24.14.63.25

Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.30

kg

T

 

24.14.63.33

2,2-Oxidietanol (dietilenoglicol)

2909.41

kg

T

 

24.14.63.39

Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2909 [.43 +.44 +.49]

kg

T

 

24.14.63.50

Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.50

kg

S

 

24.14.63.60

Peróxidos de álcoois, de éteres e de cetonas e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.60

kg

S

 

24.14.63.73

Oxirano (óxido de etileno)

2910.10

kg

T

 

24.14.63.75

Metiloxirano (óxido de propileno)

2910.20

kg

T

 

24.14.63.79

Outros epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2910 [.30 +.40 +.90]

kg

T

 

24.14.63.80

Acetais e hemiacetais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2911

kg

T

 

24.14.64.30

Outros compostos orgânicos, n.e.

2942

kg

T

 

24.14.64.50

Coalho e seus concentrados

3507.10

kg

S

 

24.14.64.70

Enzimas; enzimas preparadas, n.e.

3507.90

kg

S

 

24.14.71.20

Matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal

3802.90

kg

S

 

24.14.71.30

«Tall oil» mesmo refinado

3803

kg

S

 

24.14.71.40

Essências de terebentina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato; óleo de pinho e outros semelhantes

3805

kg

S

 

24.14.71.50

Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas

3806

kg

S

 

24.14.71.70

Alcatrões vegetais, óleos de alcatrão vegetal, creosoto vegetal; metileno; breu e semelhantes

3807

kg

T

 

24.14.72.00

Carvão vegetal, incluindo o aglomerado

4402

kg

S

 

24.14.73.20

Benzol

2707.10

kg

T

 

24.14.73.30

Toluol e xilol

2707 [.20 +.30]

kg

T

 

24.14.73.40

Naftaleno e misturas de hidrocarbonetos aromáticos

2707 [.40 +.50]

kg

T

 

24.14.73.50

Fenóis

2707.99.80

kg

T

 

24.14.73.65

Óleos de creosoto

2707.91

kg

T

 

24.14.73.67

Outros óleos e produtos de destilação do alcatrão da hulha, n.e.

2707.99 (.1 +.30 +.50 +.70 +.9)

kg

T

 

24.14.73.70

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

2708

kg

T

 

NACE 24.15: Fabricação de adubos e de compostos azotados

24.15.10.50

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos

2808

kg N

@

T

 

24.15.10.75

Amoníaco anidro

2814.10

kg N

@

T

 

24.15.10.77

Amoníaco em solução aquosa (amónia)

2814.20

kg N

@

T

 

24.15.20.20

Cloreto de amónio

2827.10

kg

T

 

24.15.20.30

Nitritos

2834.10

kg N

@

T

 

24.15.20.50

Nitrato de potássio

2834.21

kg N

@

T

 

24.15.30.13

Ureia, > 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102.10.10

kg N

T

 

24.15.30.19

Ureia, ≤ 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102.10.90

kg N

T

 

24.15.30.23

Sulfato de amónio

3102.21

kg N

T

 

24.15.30.29

Sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio

3102.29

kg N

T

 

24.15.30.30

Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa

3102.30

kg N

T

 

24.15.30.43

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, ≤ 28 % azoto, em peso

3102.40.10

kg N

T

 

24.15.30.45

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, > 28 % azoto, em peso

3102.40.90

kg N

T

 

24.15.30.60

Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio

3102.60

kg N

T

 

24.15.30.80

Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais

3102.80

kg N

T

 

24.15.30.95

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados, n.e.

3102.90

kg N

T

 

24.15.40.35

Superfosfatos

3103.10

kg P2O5

T

 

24.15.40.90

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados, n.e.

3103.90

kg P2O5

T

 

24.15.50.30

Cloreto de potássio

3104.20

kg K2O

T

 

24.15.50.50

Sulfato de potássio

3104.30

kg K2O

T

 

24.15.50.90

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos, n.e.

3104.90

kg K2O

T

 

24.15.60.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal

3101

kg

T

 

24.15.70.50

Nitrato de sódio natural

3102.50.10

kg

T

 

24.15.70.70

Nitrato de sódio excepto o «natural»

3102.50.90

kg N

T

 

24.15.80.10

Adubos (fertilizantes) do cap. 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto ≤ 10 kg

3105.10

kg

T

 

24.15.80.23

Adubos (fertilizantes) contendo azoto (nitrogénio), fósforo e potássio, de teor em azoto > 10 %, em peso de produto anidro no estado seco

3105.20.10

kg

T

 

24.15.80.25

Adubos (fertilizantes) contendo azoto (nitrogénio), fósforo e potássio, de teor em azoto ≤ 10 %, em peso de produto anidro no estado seco

3105.20.90

kg

T

 

24.15.80.30

Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)

3105.30

kg

T

 

24.15.80.40

Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal)

3105.40

kg

T

 

24.15.80.53

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos contendo nitratos e fosfatos, n.e.

3105.51

kg

T

 

24.15.80.59

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos com azoto (nitrogénio) e fósforo, n.e.

3105.59

kg

T

 

24.15.80.63

Superfosfatos potássicos

3105.60.10

kg

T

 

24.15.80.69

Outros adubos (fertilizantes) contendo fósforo e potássio

3105.60.90

kg

T

 

24.15.80.90

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, n.e.

3105.90

kg

T

 

NACE 24.16: Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias

24.16.10.35

Polietileno linear de densidade inferior a 0,94, em formas primárias

3901.10.10

kg

T

 

24.16.10.39

Outro polietileno de densidade inferior a 0,94, em formas primárias

3901.10.90

kg

T

 

24.16.10.50

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, em formas primárias

3901.20

kg

T

 

24.16.10.70

Copolímeros de etileno e acetato de vinilo, em formas primárias

3901.30

kg

T

 

24.16.10.90

Outros polímeros de etileno, em formas primárias, n.e.

3901.90

kg

T

 

24.16.20.35

Poliestireno expansível, em formas primárias

3903.11

kg

T

 

24.16.20.39

Outros poliestirenos, em formas primárias

3903.19

kg

T

 

24.16.20.50

Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN), em formas primárias

3903.20

kg

T

 

24.16.20.70

Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), em formas primárias

3903.30

kg

T

 

24.16.20.90

Outros polímeros de estireno, em formas primárias, n.e.

3903.90

kg

T

 

24.16.30.10

Policloreto de vinilo, não misturado com outras substâncias, em formas primárias

3904.10

kg

T

 

24.16.30.23

Policloreto de vinilo, misturado, não plastificado, em formas primárias

3904.21

kg

T

 

24.16.30.25

Policloreto de vinilo, misturado, plastificado, em formas primárias

3904.22

kg

T

 

24.16.30.40

Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo e outros copolímeros de cloreto de vinilo, em formas primárias

3904 [.30 +.40]

kg

T

 

24.16.30.50

Polímeros de cloreto de vinilideno, em formas primárias

3904.50

kg

T

 

24.16.30.60

Politetrafluoroetileno, em formas primárias

3904.61

kg

T

 

24.16.30.70

Outros polímeros fluorados, em formas primárias

3904.69

kg

T

 

24.16.30.90

Outros polímeros de olefinas halogenadas, em formas primárias, n.e.

3904.90

kg

T

 

24.16.40.13

Poliacetais, em formas primárias

3907.10

kg

T

 

24.16.40.15

Polietilenoglicóis e outros poliéter-álcoois, em formas primárias

3907.20 (.11 +.2)

kg

T

 

24.16.40.20

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (excepto poliacetais e poliéter-álcoois)

3907.20.9

kg

T

 

24.16.40.30

Resinas epóxidas, em formas primárias

3907.30

kg

T

 

24.16.40.40

Policarbonatos, em formas primárias

3907.40

kg

T

 

24.16.40.50

Resinas alquídicas, em formas primárias

3907.50

kg

T

 

24.16.40.62

Tereftalato de polietileno, em formas primárias, com um índice de viscosidade ≥ 78 ml/g

3907.60.20

kg

T

 

24.16.40.64

Outro tereftalato de polietileno

3907.60.80

kg

T

 

24.16.40.70

Outros poliésteres, líquidos, não saturados

3907.91.10

kg

T

 

24.16.40.80

Outros poliésteres, não saturados, em formas primárias (excepto líquidos)

3907.91.90

kg

T

 

24.16.40.90

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (excepto poliacetais, poliéter-álcoois, resinas epóxidas e alquídicas, policarbonatos, tereftalato e outros poliésteres não saturados)

3907 [.70 +.99]

kg

T

 

24.16.51.30

Polipropileno, em formas primárias

3902.10

kg

T

 

24.16.51.50

Outros polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, n.e.

3902 [.20 +.30 +.90]

kg

T

 

24.16.52.30

Polímeros de acetato de vinilo, em dispersão aquosa

3905 [.12 +.21]

kg

T

 

24.16.52.50

Polímeros de acetato de vinilo, outras formas primárias

3905 [.19 +.29]

kg

T

 

24.16.52.70

Álcoois polivinílicos e outros polímeros vinílicos n.e., em formas primárias

3905 [.30 +.91 +.99]

kg

T

 

24.16.53.50

Polimetacrilato de metilo, em formas primárias

3906.10

kg

T

 

24.16.53.90

Outros polímeros acrílicos n.e., em formas primárias

3906.90

kg

T

 

24.16.54.50

Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12, em formas primárias

3908.10

kg

T

 

24.16.54.90

Outras poliamidas n.e., em formas primárias

3908.90

kg

T

 

24.16.55.50

Resinas ureicas; resinas de tioureia, em formas primárias

3909.10

kg

T

 

24.16.55.70

Resinas melamínicas, em formas primárias

3909.20

kg

T

 

24.16.56.30

Outras resinas amínicas, n.e., em formas primárias

3909.30

kg

T

 

24.16.56.50

Resinas fenólicas, em formas primárias

3909.40

kg

T

 

24.16.56.70

Poliuretanos, em formas primárias

3909.50

kg

T

 

24.16.57.00

Silicones, em formas primárias

3910

kg

T

 

24.16.58.10

Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos, em formas primárias

3911.10

kg

T

 

24.16.58.20

Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos n.e., em formas primárias

3911.90

kg

T

 

24.16.58.30

Acetatos de celulose, em formas primárias

3912.1

kg

T

 

24.16.58.40

Nitratos de celulose (incluindo os colódios), em formas primárias

3912.20

kg

T

 

24.16.58.50

Éteres de celulose e outros derivados químicos da celulose, n.e., em formas primárias

3912 [.3 +.90]

kg

T

 

24.16.58.60

Polímeros naturais e polímeros naturais modificados, n.e., em formas primárias

3913

kg

T

 

24.16.58.70

Permutadores de iões à base dos polímeros das SH 3901 a 3913, em formas primárias

3914

kg

T

 

NACE 24.17: Fabricação de borracha sintética sob formas primárias

24.17.10.50

Látex de borracha sintética e artificial

4002 [.11 +.41 +.51 +.91]

kg

T

 

24.17.10.90

Borracha sintética e artificial, não especificada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4002 [.19 +.20 +.3 +.49 +.59 +.60 +.70 +.80 +.99]

kg

T

 

NACE 24.20: Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos

24.20.11.30

Insecticidas à base de hidrocarbonetos clorados (ex. BHC, DDT, D-D, Aldrina)

3808.91.20

kg act. subst.

@

S

 

24.20.11.40

Insecticidas à base de carbamatos (ex. Aldicarbe, Carbofuran, Metomil)

3808.91.30

kg act. subst.

@

S

 

24.20.11.50

Insecticidas à base de produtos organofosforados

3808.91.40

kg act. subst.

@

S

 

24.20.11.60

Insecticidas à base de piretróides

3808.91.10

kg act. subst.

@

S

 

24.20.11.80

Insecticidas n.e.

3808.91.90

kg act. subst.

@

S

 

24.20.12.20

Herbicidas à base de fitormonas de síntese

3808.93.11

kg act. subst.

@

S

 

24.20.12.30

Herbicidas à base de triazinas (ex: Atrazina, Simazina)

3808.93.13

kg act. subst.

@

S

 

24.20.12.40

Herbicidas à base de acetamidas (ex: Alacloro, Butacloro)

3808.93.15

kg act. subst.

@

S

 

24.20.12.50

Herbicidas à base de carbamatos (ex: Barbane, Profame)

3808.93.17

kg act. subst.

@

S

 

24.20.12.60

Herbicidas à base de dinitroanilinas (ex: Trifluraline, Pendimetalina)

3808.93.21

kg act. subst.

@

S

 

24.20.12.70

Herbicidas à base de ureias, uracilos e sulfonilureias

3808.93.23

kg act. subst.

@

S

 

24.20.12.90

Herbicidas n.e. (ex: Dalapone, Dicamba)

3808.93.27

kg act. subst.

@

S

 

24.20.13.50

Inibidores de germinação, acondicionados para venda a retalho

3808.93.30

kg act. subst.

@

S

 

24.20.13.70

Reguladores de crescimento para plantas, acondicionados para venda a retalho

3808.93.90

kg act. subst.

@

S

 

24.20.14.30

Desinfectantes à base de amónio

3808.94.10

kg act. subst.

@

S

 

24.20.14.50

Desinfectantes à base de compostos halogenados

3808.94.20

kg act. subst.

@

S

 

24.20.14.90

Desinfectantes n.e.

3808.94.90

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.52

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, inorgânicos (ex. Enxofre)

3808.92 (.10 +.20)

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.53

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de ditiocarbamatos (ex: Zirame)

3808.92.30

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.55

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de benzimidazol (ex: Benomilo)

3808.92.40

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.56

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de tria-diazóis (ex: Triadimefon)

3808.92.50

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.57

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de diazina-morfolina (ex: Triforina)

3808.92.60

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.59

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, n.e. (ex: Captano)

3808.92.90

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.65

Mercadorias da posição SH 3808, contendo uma ou mais das seguintes substâncias: aldrina (ISO); binapacril (ISO); clorocanfeno (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (INN), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dielrina (ISO, INN); dinosebe (ISO), seus sais ou ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, INN); compostos de mercúrio; metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO); pentaclorofenol (ISO); fosfamidão (ISO); 2,4,5-T (ISO) (2,4,5- ácido triclorofenoxiacético), seus sais ou ésteres, apresentados em formas ou em embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos

3808.50

kg act. subst.

@

S

 

24.20.15.70

Rodenticidas e outros produtos apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos (expt. insecticidas, fungicidas, herbicidas e desinfectantes)

3808.99

kg act. subst.

@

S

 

NACE 24.30: Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares; mastiques; tintas de impressão

24.30.11.50

Tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, num meio aquoso

3209.10

kg

S

 

24.30.11.70

Outras tintas e vernizes dispersos ou dissolvidos num meio aquoso

3209.90

kg

S

 

24.30.12.25

Soluções à base de poliésteres, com proporção do solvente superior a 50 % do peso da solução

3208.10.10

kg

S

 

24.30.12.29

Outras tintas e vernizes à base de poliésteres

3208.10.90

kg

S

 

24.30.12.30

Tintas e vernizes, soluções à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, ver nota 4, cap. 32 da NC

3208.20.10

kg

S

 

24.30.12.50

Outras tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos

3208.20.90

kg

S

 

24.30.12.70

Tintas e vernizes: outras soluções definidas na nota 4 do cap. 32 da NC

3208.90.1

kg

S

 

24.30.12.90

Outras tintas e vernizes à base de polímeros sintéticos

3208.90.9

kg

S

 

24.30.21.30

Pigmentos, opacificantes e cores preparados... e preparações semelhantes

3207.10

kg

S

 

24.30.21.50

Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

3207.20

kg

S

 

24.30.21.70

Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, fritas de vidro e outros vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

3207 [.30 +.40]

kg

S

 

24.30.22.13

Tintas e vernizes a óleo

3210.00.10

kg

S

 

24.30.22.15

Pigmentos de água para acabamento de couros

3210.00.90

kg

S

 

24.30.22.20

Secantes preparados

3211

kg

S

 

24.30.22.30

Folhas para marcar a ferro

3212.10

kg

S

 

24.30.22.40

Pigmentos, incluindo os pós e flocos metálicos, dispersos em meios não aquosos, no estados líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; tinturas e outras matérias corantes, n.e., acondicionadas para venda a retalho

3212.90

kg

S

 

24.30.22.53

Mástique vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

3214.10.10

kg

S

 

24.30.22.55

Indutos utilizados em pintura

3214.10.90

kg

S

 

24.30.22.60

Indutos não refractários do tipo dos utilizados em alvenaria

3214.90

kg

S

 

24.30.22.73

Solventes e diluentes orgânicos compostos à base de acetato de butilo, n.e.

3814.00.10

kg

S

 

24.30.22.79

Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, n.e.

3814.00.90

kg

S

 

24.30.23.50

Cores em sortidos

3213.10

kg

S

 

24.30.23.70

Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, etc.

3213.90

kg

S

 

24.30.24.50

Tintas de impressão pretas

3215.11

kg

S

 

24.30.24.70

Outras tintas de impressão

3215.19

kg

S

 

NACE 24.41: Fabricação de produtos farmacêuticos de base

24.41.10.30

Ácido salicílico e seus sais

2918.21

kg

T

 

24.41.10.50

Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres

2918.22

kg

T

 

24.41.10.70

Outros ésteres de ácido salicílico e seus sais

2918.23

kg

T

 

24.41.20.10

Lisina e seus ésteres; sais destes produtos

2922.41

kg

T

 

24.41.20.20

Ácido glutâmico e seus sais

2922.42

kg

T

 

24.41.20.30

Colina e seus sais

2923.10

kg

T

 

24.41.20.40

Lecitinas e outros fosfoaminolípidos

2923.20

kg

T

 

24.41.20.50

Sais e hidróxidos de amónio quaternários, n.e.

2923.90

kg

T

 

24.41.20.60

Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2924.1

kg

T

 

24.41.20.70

Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas, excepto ureínas e seus derivados; sais destes produtos, n.e.

2924 [.23 +.24 +.29]

kg

T

 

24.41.31.10

Lactonas, excepto a cumarina, a metilcumarina e a etilcumarina

2932.29

kg

T

 

24.41.31.20

Fenazona (antipirina) e seus derivados

2933.11

kg

T

 

24.41.31.30

Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado, n.e.

2933.19

kg

T

 

24.41.31.40

Hidantoína e seus derivados

2933.21

kg

T

 

24.41.31.55

Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus derivados; sais destes produtos

2933 [.52 +.53 +.54]

kg

T

 

24.41.31.59

Outros compostos com um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazin

2933 [.55 +.59]

kg

T

 

24.41.31.70

Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado, n.e.

2933.69

kg

T

 

24.41.31.80

Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenado ou não) sem outras condensações

2934.30

kg

T

 

24.41.32.00

Sulfonamidas

2935

kg

T

 

24.41.40.00

Açúcares quimicamente puros excepto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose; éteres e ésteres de açúcares, e sais

2940

kg

T

 

24.41.51.23

Vitaminas A e seus derivados, não misturados

2936.21

S

 

24.41.51.25

Vitamina B1 e seus derivados, não misturados

2936.22

S

 

24.41.51.33

Vitamina B2 e seus derivados, não misturados

2936.23

S

 

24.41.51.35

Ácido D- ou DL-pantoténico (vitaminas B3 ou B5) e seus derivados não misturados

2936.24

S

 

24.41.51.43

Vitamina B6 e seus derivados, não misturados

2936.25

S

 

24.41.51.45

Vitamina B12 e seus derivados, não misturados

2936.26

S

 

24.41.51.53

Vitamina C e seus derivados, não misturados

2936.27

S

 

24.41.51.55

Vitamina E e seus derivados, não misturados

2936.28

S

 

24.41.51.59

Vitaminas e seus derivados, não misturados, n.e.

2936.29

S

 

24.41.51.80

Provitaminas; outras vitaminas n.e. (incluídos os concentrados naturais); misturas

2936.90

S

 

24.41.52.50

Insulina e seus sais

2937.12

S

 

24.41.52.61

Hormonas polipeptídicas, hormonas proteicas e hormonas glicoproteicas, seus derivados e análogos estruturais (excluindo insulina e seus sais)

2937 [.11 +.19]

g

S

 

24.41.52.63

Cortisona; hidrocortisona; prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deídroidrocortisona)

2937.21

g

S

 

24.41.52.65

Derivados halogenados das hormonas corticosteróides

2937.22

g

S

 

24.41.52.70

Estrogéneos e progestogéneos

2937.23

g

S

 

24.41.52.81

Hormonas esteróides, seus derivados e análogos estruturais (excluindo cortisona; hidrocortisona; prednisona e prednisolona; derivados halogenados das hormonas corticosteróides; estrogéneos e progestogéneos)

2937.29

g

S

 

24.41.52.83

Hormonas da catecolamina, seus derivados e análogos estruturais

2937 [.3 +.40 +.50 +.90]

g

S

 

24.41.53.13

Rutósido (rutina) e seus derivados

2938.10

S

 

24.41.53.15

Heterósidos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados, n.e.

2938.90

S

 

24.41.53.23

Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos

2939.1

S

 

24.41.53.27

Outros alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos, n.e.

2939.20

S

 

24.41.53.30

Cafeína e seus sais

2939.30

S

 

24.41.53.40

Efedrinas e seus sais

2939.4

S

 

24.41.53.50

Teofilina e aminofilina e seus derivados; sais destes produtos

2939.5

S

 

24.41.53.60

Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos

2939.6

S

 

24.41.53.80

Outros alcalóides vegetais e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados; sais destes produtos, n.e.; incluindo nicotina e seus sais

2939.9

S

 

24.41.54.30

Penicilinas e seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico; sais destes produtos

2941.10

kg

T

 

24.41.54.40

Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos

2941.20

kg

T

 

24.41.54.50

Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos

2941.30

kg

T

 

24.41.54.60

Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos

2941.40

kg

T

 

24.41.54.70

Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos

2941.50

kg

T

 

24.41.54.90

Antibióticos, n.e.

2941.90

kg

T

 

24.41.60.20

Extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções

3001.20

S

 

24.41.60.40

Glândulas e outros órgãos ou substâncias para usos terapêuticos ou profiláticos, n.e. (excepto sangue e extractos de glândulas ou outros órgãos)

3001.90

S

 

24.41.60.50

Sangue humano e animal, culturas de microrganismos, toxinas, e produtos semelhantes

3002.90

S

 

NACE 24.42: Fabricação de preparações farmacêuticas

24.42.11.30

Medicamentos contendo penicilinas ou estreptomicinas, ou seus derivados, n.a.v.r.

3003.10

S

 

24.42.11.50

Medicamentos contendo outros antibióticos, n.a.v.r.

3003.20

S

 

24.42.11.60

Medicamentos contendo penicilina, estreptomicinas ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004.10

S

 

24.42.11.80

Medicamentos contendo outros antibióticos, em doses ou a.v.r.

3004.20

S

 

24.42.12.30

Medicamentos sem antibióticos, contendo insulina, n.a.v.r.

3003.31

S

 

24.42.12.50

Medicamentos sem antibióticos nem insulina, contendo outras hormonas, ou produtos do SH 2937, n.a.v.r.

3003.39

S

 

24.42.12.60

Medicamentos contendo insulina, em doses ou a.v.r.

3004.31

S

 

24.42.12.65

Medicamentos contendo hormonas corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais, em doses ou a.v.r.

3004 [.32 +.39]

S

 

24.42.13.10

Medicamentos contendo alcalóides ou seus derivados, n.a.v.r.

3003.40

S

 

24.42.13.20

Outros medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos, do SH 3003, n.a.v.r.

3003.90

S

 

24.42.13.40

Medicamentos contendo alcalóides ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004.40

S

 

24.42.13.60

Medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos do SH 2936, em doses ou a.v.r.

3004.50

S

 

24.42.13.80

Medicamentos contendo produtos misturados ou não misturados, n.e., em doses ou a.v.r.

3004.90

S

 

24.42.21.20

Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue

3002.10

S

 

24.42.21.40

Vacinas para medicina humana

3002.20

S

 

24.42.21.60

Vacinas para medicina veterinária

3002.30

S

 

24.42.22.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas ou de espermicidas

3006.60

S

 

24.42.23.20

Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos

3006.20

S

 

24.42.23.40

Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico para aplicação no paciente

3006.30

S

 

24.42.23.60

Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea

3006.40

S

 

24.42.23.70

Preparações em forma de gel concebidas para uso em medicina ou veterinária como lubrificante para operações cirúrgicas ou exames médicos ou para facilitar a aplicação de instrumentos

3006.70

S

 

24.42.24.10

Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005.10

S

 

24.42.24.30

Pastas (ouates), gazes, e artigos semelhantes n.e., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005.90

S

 

24.42.24.50

Material para suturas cirúrgicas; laminárias; hemostáticos absorvíveis

3006.10

S

 

24.42.24.70

Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

3006.50

S

 

NACE 24.51: Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza e de polimento

24.51.10.50

Glicerina em bruto; águas e lixívias glicéricas

1520

kg

T

 

24.51.10.70

Glicerina (excepto em bruto), incluída a sintética

2905.45

kg

T

 

24.51.20.20

Agentes de superfície aniónicos (excepto sabões)

3402.11

kg

T

 

24.51.20.30

Agentes de superfície catiónicos (excepto sabões)

3402.12

kg

T

 

24.51.20.50

Agentes de superfície não iónicos (excepto sabões)

3402.13

kg

T

 

24.51.20.90

Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões), n.e.

3402.19

kg

T

 

24.51.31.20

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, etc., de toucador

3401.11

kg

S

 

24.51.31.50

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, etc., excepto de toucador

3401.19

kg

S

 

24.51.31.73

Sabões sob outras formas, flocos, palhetas, grânulos ou pós

3401.20.10

kg

S

 

24.51.31.79

Sabões sob outras formas

3401.20.90

kg

S

 

24.51.31.83

Agentes orgânicos de superfície e preparações para limpeza da pele; mesmo contendo sabão a.v.r.

3401.30

kg

S

 

24.51.32.40

Preparações tensoactivas, a.v.r.

3402.20.20

kg

S

 

24.51.32.50

Preparações de lavagem e de limpeza, a.v.r.

3402.20.90

kg

S

 

24.51.32.60

Preparações tensoactivas, n.a.v.r.

3402.90.10

kg

S

 

24.51.32.70

Preparações de lavagem e de limpeza, n.a.v.r.

3402.90.90

kg

S

 

24.51.41.00

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes

3307.4

S

 

24.51.42.70

Ceras artificiais e preparadas de polietilenoglicóis

3404.20

kg

S

 

24.51.42.80

Outras ceras artificiais e preparadas, incluídos os lacres

3404.90

kg

S

 

24.51.43.30

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

3405.10

kg

S

 

24.51.43.50

Encáusticos e preparações semelhantes para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e outros artigos de madeira

3405.20

kg

S

 

24.51.43.70

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes (excepto preparações para dar brilho a metais)

3405.30

kg

S

 

24.51.43.83

Preparações para dar brilho a metais

3405.90.10

kg

S

 

24.51.43.89

Outras preparações para dar brilho e preparações semelhantes, n.e.

3405.90.90

kg

S

 

24.51.44.00

Pastas, pós e outras preparações para arear

3405.40

kg

S

 

NACE 24.52: Fabricação de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene

24.52.11.50

Perfumes

3303.00.10

l

@

S

 

24.52.11.70

Águas-de-colónia

3303.00.90

l

@

S

 

24.52.12.50

Produtos de maquilhagem para os lábios

3304.10

S

 

24.52.12.70

Produtos de maquilhagem para os olhos

3304.20

S

 

24.52.13.00

Preparações para manicuros e pedicuros

3304.30

S

 

24.52.14.00

Pós, incluídos os compactos, para usos cosméticos/de toucador

3304.91

S

 

24.52.15.00

Outros produtos de beleza

3304.99

S

 

24.52.16.30

Champôs

3305.10

S

 

24.52.16.50

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.20

S

 

24.52.16.70

Lacas para o cabelo

3305.30

S

 

24.52.17.00

Outras preparações capilares

3305.90

S

 

24.52.18.50

Dentífricos

3306.10

p/st

@

S

 

24.52.18.90

Preparações para a higiene bucal ou dentária (incluindo produtos para a aderência das dentaduras e fio dental), n.e.

3306 [.20 +.90]

S

 

24.52.19.30

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.10

S

 

24.52.19.50

Desodorizantes corporais e antitranspirantes

3307.20

S

 

24.52.19.70

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.30

S

 

24.52.19.90

Outros produtos de perfumaria ou de toucador, depilatórios...

3307.90

S

 

NACE 24.61: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia

24.61.11.30

Pólvoras propulsivas

3601

kg

S

 

24.61.11.50

Explosivos preparados (excepto pólvoras propulsivas)

3602

kg

S

 

24.61.12.50

Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes

3603.00.10

km

@

S

 

24.61.12.70

Fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas e detonadores eléctricos

3603.00.90

p/st

@

S

 

24.61.13.00

Fogos-de-artifício

3604.10

kg

S

 

24.61.14.00

Foguetes de sinalização e semelhantes, bombas e outros artigos de pirotecnia (excepto os fogos-de-artifício)

3604.90

kg

S

 

NACE 24.62: Fabricação de colas e gelatinas

24.62.10.13

Colas de caseína

3501.90.10

kg

S

 

24.62.10.15

Caseínatos e outros derivados das caseínas

3501.90.90

kg

S

 

24.62.10.20

Albuminas (excepto ovalbuminas), albuminatos e outros derivados

3502 [.20 +.90]

kg

S

 

24.62.10.30

Gelatinas e seus derivados (excepto colas de caseína)

3503.00.10

kg

S

 

24.62.10.50

Colas de ossos, ictiocola e outras colas de origem animal (excepto as de caseína)

3503.00.80

kg

S

 

24.62.10.60

Colas de amidos ou féculas (incluindo os modificados) e de dextrina

3505.20

kg

S

 

24.62.10.95

Colas preparadas, n.e.

3506

kg

S

 

NACE 24.63: Fabricação de óleos essenciais

24.63.10.20

Óleos essenciais

3301 [.1 +.2]

kg

S

 

24.63.10.30

Resinóides

3301.30

kg

S

 

24.63.10.50

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras..., águas destiladas etc.

3301.90

kg

S

 

24.63.10.75

Misturas de substâncias odoríferas, indústrias alimentares ou de bebidas

3302.10

kg

S

 

24.63.10.79

Misturas de substâncias odoríferas, outras

3302.90

kg

S

 

NACE 24.64: Fabricação de produtos químicos para fotografia

24.64.11.30

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

3701

m2

@

S

 

24.64.11.50

Filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados em rolos

3702

m2

@

S

 

24.64.11.70

Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

3703

m2

@

S

 

24.64.12.00

Preparações químicas para usos fotográficos

3707

kg

S

 

NACE 24.65: Fabricação de suportes de informação não gravados

24.65.10.00

Suportes preparados para gravação de som, não gravados

8523 [.21 +.29.15 +.40.1 +.51.10 +.59.10 +.80.10]

kg

S

 

NACE 24.66: Fabricação de outros produtos químicos, n.e.

24.66.10.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, quimicamente modificados, n.e.

1518

kg

S

 

24.66.20.00

Tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas da posição 3215 do SH, excepto tintas de impressão

3215.90

kg

S

 

24.66.31.55

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros e outras com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403.11

kg

S

 

24.66.31.57

Preparações lubrificantes, n.e. com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403.19

kg

S

 

24.66.31.75

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, n.e.

3403.91

kg

S

 

24.66.31.79

Preparações lubrificantes, n.e.

3403.99

kg

S

 

24.66.32.55

Preparações antidetonantes à base de compostos de chumbo

3811.11

kg

S

 

24.66.32.59

Preparações antidetonantes n.e. (excepto à base de chumbo)

3811.19

kg

S

 

24.66.32.70

Aditivos para óleos lubrificantes

3811.2

kg

S

 

24.66.32.90

Outros aditivos da posição 3811 do SH, n.e. (excepto para óleos lubrificantes)

3811.90

kg

S

 

24.66.33.30

Líquidos para travões e outros para transmissões hidráulicas com um teor em óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 % ou sem estes produtos

3819

kg

S

 

24.66.33.50

Preparações anticongelantes e outros líquidos para descongelação

3820

kg

S

 

24.66.41.00

Peptonas e outras matérias proteicas e seus derivados, n.e.; pó de peles

3504

kg

S

 

24.66.42.10

Reagentes compostos de diagnóstico ou de laboratório, incluindo papel impregnado ou revestido com reagentes de diagnóstico ou de laboratório

3822

kg

S

 

24.66.42.30

Massas ou pastas para modelar e outras; ceras para dentistas

3407

kg

S

 

24.66.42.50

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras

3813

kg

S

 

24.66.42.70

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

3821

kg

S

 

24.66.43.50

Silício impurificado (dopé) para utilização em electrónica

3818.00.10

kg

S

 

24.66.43.70

Outros elementos e compostos químicos, impurificados (dopés) para utilização em electrónica

3818.00.90

kg

S

 

24.66.44.00

Carvões activados

3802.10

kg

S

 

24.66.45.52

Agentes de apresto ou de acabamento, e outros produtos afins de teor em matérias amiláceas (Ta) < 55 %

3809.10.10

kg

S

 

24.66.45.53

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins de 55 % ≤ Ta < 70 %

3809.10.30

kg

S

 

24.66.45.55

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins de 70 % ≤ Ta < 83 %

3809.10.50

kg

S

 

24.66.45.57

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins de Ta ≥ 83 %

3809.10.90

kg

S

 

24.66.45.70

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins, n.e. utilizados na indústria têxtil

3809.91

kg

S

 

24.66.45.80

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins n.e, utilizados na indústria do papel

3809.92

kg

S

 

24.66.45.90

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins

3809.93

kg

S

 

24.66.46.20

Preparações para decapagem e soldadura de metais

3810

kg

S

 

24.66.46.30

Preparações denominadas «aceleradores de vulcanização»

3812.10

kg

S

 

24.66.46.40

Plastificantes compostos para borracha ou matérias plásticas

3812.20

kg

S

 

24.66.46.50

Antioxidantes e outros estabilizadores compostos para borracha ou plástico

3812.30

kg

S

 

24.66.46.60

Iniciadores e aceleradores de reacção, e preparações catalíticas, n.e.

3815

kg

S

 

24.66.46.70

Misturas de alquilbenzenos, misturas de alquilnaftalenos, excepto as das posições 2707 ou 2902

3817

kg

S

 

24.66.47.20

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

3824.10

kg

S

 

24.66.47.30

Acidos nafténicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

3824.90.30

kg

S

 

24.66.47.40

Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

3824.30

kg

S

 

24.66.47.50

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betão

3824.40

kg

S

 

24.66.47.70

Sorbitol (excepto da SH 2905.44)

3824.60

kg

S

 

24.66.48.13

Sulfonatos de petróleo e outros produtos da SH 3823.90.10

3824.90.10

kg

S

 

24.66.48.15

Permutadores de iões

3824.90.15

kg

S

 

24.66.48.17

Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas eléctricos

3824.90.20

kg

S

 

24.66.48.23

Pirolinhites; tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto

3824.90.25

kg

S

 

24.66.48.25

Óxidos de ferro alcalinizados, para depuração de gases

3825.90.10

kg

S

 

24.66.48.27

Preparações antiferrugem contendo aminas como elementos activos

3824.90.35

kg

S

 

24.66.48.30

Solventes e diluentes, compósitos, inorgânicos, para vernizes e produtos semelhantes

3824.90.40

kg

S

 

24.66.48.40

Preparações desincrustantes e similares

3824.90.45

kg

S

 

24.66.48.53

Preparações para galvanoplastia

3824.90.50

kg

S

 

24.66.48.57

Misturas de mono-, di- e triésteres de ácidos gordos e glicerina

3824.90.55

kg

S

 

24.66.48.63

Produtos e preparações para fins fármaco-cirúrgicos

3824.90 (.61 +.62 +.64)

kg

S

 

24.66.48.65

Produtos auxiliares do tipo dos utilizados nas fundições

3824.90.65

kg

S

 

24.66.48.67

Produtos ignífugos, hidrófugos e semelhantes utilizados na indústria de construção

3824.90.70

kg

S

 

24.66.48.71

Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano

3824.7

kg

S

 

24.66.48.75

Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilos (PBB), policlorobifenilos (PCB), policloroterfenilos (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)

3824.8

kg

S

 

24.66.48.98

Biocombustível (diesel substituto, etanol usado nos transportes), outros produtos químicos n.e.

3824.90 (.75 +.8 +.98)

kg

S

 

NACE 24.70: Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais

24.70.11.95

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, de polipropileno, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501.40 + 5503.40

kg

T

 

24.70.11.97

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (excepto de polipropileno)

5501 [.10 +.20 +.30 +.90] + 5503 [.1 +.20 +.30 +.90]

kg

T

 

24.70.12.40

Fios de filamentos sintéticos de alta tenacidade, n.a.v.r.

5402 [.1 +.20]

kg

S

 

24.70.13.13

Fios texturizados de nylon e de outras poliamidas, n.a.v.r.

5402 [.31 +.32]

kg

S

 

24.70.13.15

Fios texturizados de poliésteres, n.a.v.r.

5402.33

kg

S

 

24.70.13.23

Fios texturizados de polipropileno, n.a.v.r.

5402.34

kg

S

 

24.70.13.25

Outros fios texturizados sintéticos, n.e., n.a.v.r.

5402.39

kg

S

 

24.70.13.30

Fios simples, de filamentos de nylon ou de outras poliamidas, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.45 +.51]

kg

S

 

24.70.13.50

Fios simples, de poliéster, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.46 +.47 +.52]

kg

S

 

24.70.13.70

Fios simples, de filamentos de polipropileno, n.a.v.r. (excepto texturizados, fios retorcidos, ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.48 +.59.10]

kg

S

 

24.70.13.90

Outros fios simples, de filamentos sintéticos, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos, ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.44 +.49 +.59.90]

kg

S

 

24.70.14.00

Monofilamentos sintéticos ≥  67 decitex, secção transversal ≤ 1 mm; lâminas e formas semelhantes com largura ≤ 5 mm, de matérias têxteis sintéticas

5404

kg

S

 

24.70.21.00

Fibras artificiais em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5502 + 5504

kg

S

 

24.70.22.00

Fios de filamentos de alta tenacidade de raiom de viscose, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5403.10

kg

S

 

24.70.23.90

Fios de filamentos artificiais < 67 decitex, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos, ou retorcidos múltiplos, e linhas para costurar)

5403.3

kg

S

 

24.70.24.00

Monofilamentos artificiais ≥ 67 decitex, secção transversal ≤ 1 mm; lâminas e formas semelhantes com largura ≤ 5 mm, de matérias têxteis artificiais

5405

kg

S

 

24.70.30.50

Desperdícios de fibras sintéticas

5505.10

kg

S

 

24.70.30.70

Desperdícios de fibras artificiais

5505.20

kg

S

 

NACE 25.11: Fabricação de pneus e câmaras-de-ar

25.11.11.00

Pneumáticos novos, de borracha utilizados em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4011.10

p/st

S

 

25.11.12.35

Pneumáticos novos de borracha, utilizados em motociclos e «scooters» para jantes > 33 cm de diâmetro

4011.40.80

p/st

S

 

25.11.12.37

Pneumáticos novos de borracha, utilizados em motociclos e «scooters» para jantes ≤ 33 cm de diâmetro

4011.40.20

p/st

S

 

25.11.12.60

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas

4011.50

p/st

S

 

25.11.13.55

Pneumáticos novos, de ligeiros com índice de carga ≤ 121

4011.20.10

p/st

S

 

25.11.13.57

Pneumáticos novos, de pesados com índice de carga > 121

4011.20.90

p/st

S

 

25.11.13.70

Pneumáticos novos de borracha, utilizados em aviões

4011.30

p/st

S

 

25.11.14.04

Pneumáticos novos para rodas motrizes e direccionais, destinados a utilizações agrícolas, florestais e similares

4011 [.61 +.92]

p/st

S

 

25.11.14.06

Pneumáticos novos dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção e manutenção industrial

4011 [.62 +.63 +.93 +.94]

p/st

S

 

25.11.14.08

Pneumáticos novos com banda de rodagem em forma de espinha de peixe ou semelhantes (excluindo os destinados a utilizações agrícolas, florestais, construção e manutenção industrial)

4011.69

p/st

S

 

25.11.14.10

Pneumáticos novos (excluindo para veículos ligeiros, motociclos, bicicletas, ónibus, camiões, aviões; veículos/máquinas agrícolas/florestais, para construção civil, manutenção industrial, com banda de rodagem em forma de espinha de peixe, etc.)

4011.99

p/st

S

 

25.11.15.30

Bandagens maciças ou ocas (semi-cheias)

4012.90 (.20 +.30)

p/st

@

S

 

25.11.15.50

Flaps

4012.90.90

p/st

@

S

 

25.11.15.73

Câmaras-de-ar dos tipos usados em viaturas, autocarros e camiões

4013.10

p/st

S

 

25.11.15.75

Câmaras-de-ar dos tipos usados em bicicletas com ou sem motor auxiliar e ciclomotores

4013.20

p/st

S

 

25.11.15.78

Câmaras-de-ar de borracha para outros fins

4013.90

p/st

S

 

25.11.16.00

Perfis para recauchutagem de borracha não vulcanizada

4006.10

kg

S

 

NACE 25.12: Reconstrução de pneus

25.12.10.30

Pneumáticos recauchutados para uso em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4012.11

p/st

S

 

25.12.10.50

Pneumáticos recauchutados destinados a camiões e autocarros

4012.12

p/st

S

 

25.12.10.90

Pneumáticos recauchutados destinados a aviões e a outras utilizações

4012 [.13 +.19]

p/st

S

 

NACE 25.13: Fabricação de produtos de borracha, n.e.

25.13.10.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4003

kg

T

 

25.13.20.13

Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, não vulcanizada

4005.10

kg

S

 

25.13.20.15

Soluções ou dispersões, de borracha não vulcanizada, n.e.

4005.20

kg

S

 

25.13.20.19

Misturas de borracha não vulcanizadas que não 4005.10 e 4005.20

4005.9

kg

S

 

25.13.20.30

Formas e artigos de borracha não vulcanizada que não 4006.10

4006.90

kg

S

 

25.13.20.50

Fios e cordas de borracha vulcanizada

4007

kg

S

 

25.13.20.70

Placas, folhas, tiras de borracha vulcanizada

4008 [.11 +.21.90]

kg

S

 

25.13.20.83

Varetas e perfis de borracha alveolar vulcanizada não endurecida

4008.19

kg

S

 

25.13.20.85

Chapas, folhas e tiras de borracha não alveolar vulcanizada não endurecida para revestimentos de pavimentos e capachos

4008.21.10

kg

S

 

25.13.20.87

Varetas e perfis de borracha não alveolar, não endurecida

4008.29

kg

S

 

25.13.30.30

Tubos não protegidos, de borracha vulcanizada, não reforçados

4009.11

kg

S

 

25.13.30.55

Mangueiras não protegidas, de borracha vulcanizada, com reforço de metal

4009.21

kg

S

 

25.13.30.57

Mangueiras não protegidas, de borracha vulcanizada, com reforço têxtil

4009.31

kg

S

 

25.13.30.59

Mangueiras não protegidas, de borracha vulcanizada, reforçadas com outros materiais ou combinadas com outras matérias, com acessórios

4009.41

kg

S

 

25.13.30.70

Mangueiras de borracha vulcanizada com acessórios

4009 [.12 +.22 +.32 +.42]

kg

S

 

25.13.40.30

Correias de transmissão de secção trapezoidal

4010 [.31 +.32 +.33 +.34]

kg

S

 

25.13.40.50

Correias transportadoras ou de transmissão estriadas de borracha vulcanizada

4010.1

kg

S

 

25.13.40.75

Correias de transmissão síncronas, de borracha vulcanizada

4010 [.35 +.36]

kg

S

 

25.13.40.79

Outras correias de transmissão de borracha vulcanizada

4010.39

kg

S

 

25.13.50.50

Fitas adesivas de tecidos com borracha com uma largura ≤ 20 cm

5906.10

kg

S

 

25.13.50.70

Tecidos e outros suportes com borracha, vendidos neste estado

5906.9

kg

S

 

25.13.60.30

Luvas para cirurgia de borracha vulcanizada não endurecida

4015.11

pa

S

 

25.13.60.55

Luvas para trabalhos domésticos de borracha vulcanizada não endurecida

4015.19.10

pa

S

 

25.13.60.59

Luvas de borracha vulcanizada não endurecida, n.e.

4015.19.90

pa

S

 

25.13.60.70

Vestuário e seus acessórios de borracha vulcanizada não endurecida, excepto as luvas

4015.90

kg

S

 

25.13.71.50

Preservativos de borracha vulcanizada não endurecida

4014.10

p/st

@

S

 

25.13.71.70

Tetinas, mamadeiras e artigos similares para bebés de borracha vulcanizada não endurecida

4014.90.10

kg

S

 

25.13.71.90

Artigos de higiene ou de farmácia de borracha vulcanizada não endurecida

4014.90.90

kg

S

 

25.13.72.00

Revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016.91

kg

S

 

25.13.73.10

Outros artigos de borracha alveolar vulcanizada não endurecida, para usos técnicos

4016.10

kg

S

 

25.13.73.21

Borrachas de apagar, de borracha vulcanizada não endurecida

4016.92

kg

S

 

25.13.73.23

Juntas de borracha vulcanizada não endurecida

4016.93

kg

S

 

25.13.73.25

Defensas mesmo insufláveis para acostagem de barcos, de borracha vulcanizada

4016.94

kg

S

 

25.13.73.27

Artigos insufláveis, de borracha vulcanizada não endurecida

4016.95

kg

S

 

25.13.73.43

Manchons de dilatação de canalização

4016.99.20

kg

S

 

25.13.73.45

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para automóveis do SH 8701 a 8705

4016.99.52

kg

S

 

25.13.73.47

Peças de borracha moldadas para automóveis do SH 8701 a 8705

4016.99.58

kg

S

 

25.13.73.49

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para outros fins

4016.99.91

kg

S

 

25.13.73.60

Outras obras de borracha vulcanizada

4016.99.99

kg

S

 

25.13.73.79

Borracha endurecida, resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida e obras em borracha endurecida

4017

kg

S

 

NACE 25.21: Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico

25.21.10.50

Monofilamentos > 1 mm, varas... e perfis, de polímeros de etileno

3916.10

kg

S

 

25.21.10.70

Monofilamentos > 1 mm, varas... e perfis, etc., de polímeros de cloreto de vinilo

3916.20

kg

S

 

25.21.10.90

Monofilamentos > 1 mm, varas... e perfis, de outros plásticos, n.e.

3916.90

kg

S

 

25.21.21.30

Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos

3917.10

kg

S

 

25.21.21.53

Tubos rígidos de polímeros de etileno

3917.21

kg

S

 

25.21.21.55

Tubos rígidos de polímeros de propileno

3917.22

kg

S

 

25.21.21.57

Tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinilo

3917.23

kg

S

 

25.21.21.70

Tubos rígidos de outros plásticos, n.e.

3917.29

kg

S

 

25.21.22.20

Tubos flexíveis suportando uma pressão ≥ 27,6 MPa

3917.31

kg

S

 

25.21.22.35

Tubos não reforçados, sem acessórios, n.e.

3917.32

kg

S

 

25.21.22.37

Tubos não reforçados, providos de acessórios

3917.33

kg

S

 

25.21.22.50

Outros tubos, n.e.

3917.39

kg

S

 

25.21.22.70

Acessórios em plástico para tubos

3917.40

kg

S

 

25.21.30.10

Outras chapas... de polímeros de etileno, não reforçadas, espessura ≤ 0,1 mm

3920.10 (.2 +.40)

kg

S

 

25.21.30.17

Outras chapas... de polímeros de etileno, não reforçadas, com uma espessura > 0,10 mm

3920.10.8

kg

S

 

25.21.30.21

Outras chapas... de polímeros de propileno de orientação biaxial, com uma espessura ≤ 0,10 mm

3920.20.21

kg

S

 

25.21.30.23

Outras chapas... de polímeros de propileno, com uma espessura ≤ 0,10 mm, outros n.e.

3920.20.29

kg

S

 

25.21.30.25

Tiras decorativas para embalagem, largura entre 5 e 20 mm, espessura > 0,10 mm

3920.20.71

kg

S

 

25.21.30.27

Outras tiras, largura entre 5 e 20 mm, espessura > 0,10 mm

3920.20.79

kg

S

 

25.21.30.29

Outras tiras, espessura > 0,10 mm

3920.20.90

kg

S

 

25.21.30.30

Outras chapas... de polímeros de estireno, não reforçado, etc.

3920.30

kg

S

 

25.21.30.35

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo ≥ 6 % de plasticer, espessura ≤ 1mm

3920.43.10

kg

S

 

25.21.30.36

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo ≥ 6 % de plasticer, espessura > 1mm

3920.43.90

kg

S

 

25.21.30.37

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo < 6 % de plasticer, espessura ≤ 1mm

3920.49.10

kg

S

 

25.21.30.38

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo < 6 % de plasticer, espessura > 1mm

3920.49.90

kg

S

 

25.21.30.53

Chapas... de polimetacrilato de metilo, não reforçadas, etc.

3920.51

kg

S

 

25.21.30.59

Chapas... de outros polímeros acrílicos, não reforçadas, etc., n.e.

3920.59

kg

S

 

25.21.30.61

Chapas... de policarbonatos, não reforçadas, etc.

3920.61

kg

S

 

25.21.30.63

Chapas... de poliésteres não saturados, não reforçadas, etc.

3920.63

kg

S

 

25.21.30.65

Chapas... de tereftalato de polietileno, não reforçadas, etc., de espessura não superior a 0,35 mm

3920.62.1

kg

S

 

25.21.30.67

Chapas... de tereftalato de polietileno, não reforçadas, etc., de espessura superior a 0,35 mm

3920.62.90

kg

S

 

25.21.30.69

Chapas... de outros poliésteres, não reforçadas, etc.

3920.69

kg

S

 

25.21.30.70

Chapas... de celulose regenerada, não reforçadas, espessura < 0,75 mm

3920.71.10

kg

S

 

25.21.30.73

Chapas... de celulose regenerada, não reforçadas, outros n.e.

3920.71.90

kg

S

 

25.21.30.74

Chapas... de fibra vulcanizada, não reforçada, etc.

3920.79.10

kg

S

 

25.21.30.76

Chapas, películas em rolos... de acetato de celulose, para cinematografia ou fotografia

3920.73.10

kg

S

 

25.21.30.77

Outras chapas, películas em rolos... de acetato de celulose

3920.73 (.50 +.90)

kg

S

 

25.21.30.79

Chapas de outros derivados da celulose, não reforçadas, etc., n.e.

3920.79.90

kg

S

 

25.21.30.81

Chapas de butiral de polivinilo, não reforçadas, etc.

3920.91

kg

S

 

25.21.30.82

Chapas de poliamidas, não reforçadas, etc.

3920.92

kg

S

 

25.21.30.83

Chapas de resinas amínicas, não reforçadas, etc.

3920.93

kg

S

 

25.21.30.84

Chapas de resinas fenólicas, não reforçadas, etc.

3920.94

kg

S

 

25.21.30.86

Chapas de outros produtos de polimerização de condensação

3920.99.2

kg

S

 

25.21.30.87

Chapas de produtos de polimerização de adição

3920.99.5

kg

S

 

25.21.30.90

Chapas de outros plásticos, não reforçados, outros n.e.

3920.99.90

kg

S

 

25.21.41.20

Chapas, tiras alveolares... de polímeros de estireno

3921.11

kg

S

 

25.21.41.30

Chapas, tiras alveolares... de polímeros de cloreto de vinilo

3921.12

kg

S

 

25.21.41.50

Chapas, tiras alveolares... de poliuretanos

3921.13

kg

S

 

25.21.41.70

Chapas, tiras alveolares... de celulose regenerada

3921.14

kg

S

 

25.21.41.80

Chapas, tiras alveolares... de outros plásticos, n.e.

3921.19

kg

S

 

25.21.42.30

Chapas, tiras não alveolares... de poliésteres

3921.90.1

kg

S

 

25.21.42.50

Chapas, tiras não alveolares... de resinas fenólicas

3921.90.30

kg

S

 

25.21.42.75

Chapas... de resinas amínicas, estratificadas, sob alta pressão, com camada decorativa

3921.90.41

kg

S

 

25.21.42.79

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de produtos de polimerização

3921.90 (.43 +.49 +.55 +.60)

kg

S

 

25.21.42.80

Outras chapas... não alveolares, de plástico, excepto as de polimerização

3921.90.90

kg

S

 

NACE 25.22: Fabricação de embalagens de plástico

25.22.11.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de polímeros de etileno

3923.21

kg

S

 

25.22.12.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de outros plásticos (exc. etileno)

3923.29

kg

S

 

25.22.13.00

Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de plástico

3923.10

kg

S

 

25.22.14.50

Garrafões, garrafas..., artigos semelhantes de plástico, capacidade ≤ 2 l

3923.30.10

p/st

S

 

25.22.14.70

Garrafões, garrafas..., artigos semelhantes de matérias plásticas, capacidade > 2 l

3923.30.90

p/st

S

 

25.22.15.21

Bobinas... para fotografia/cinematografia referidos do SH 8523 e 8524, em matéria plástica

3923.40.10

kg

S

 

25.22.15.23

Outras bobinas, carretéis e suportes semelhantes, de matérias plásticas

3923.40.90

kg

S

 

25.22.15.25

Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar, de matérias plásticas

3923.50.10

kg

S

 

25.22.15.27

Rolhas, tampos e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico

3923.50.90

kg

S

 

25.22.15.28

Redes extrusadas com forma tubular

3923.90.10

kg

S

 

25.22.15.40

Outros artigos de transporte ou de embalagem, de plástico

3923.90.90

p/st

@

S

 

NACE 25.23: Fabricação de artigos de plástico para a construção

25.23.11.55

Revestimentos para pavimentos... consistindo num suporte impregnado... de policloreto de vinilo

3918.10.10

m2

S

 

25.23.11.59

Revestimentos para pavimentos, paredes, tectos..., de polímeros de cloreto de vinilo

3918.10.90

m2

S

 

25.23.11.90

Revestimentos para pavimentos, paredes, tectos, de plástico, n.e., em rolos ou ladrilhos

3918.90

m2

S

 

25.23.12.50

Banheiras, «chuveiros» e lavatórios, de plástico

3922.10

p/st

@

S

 

25.23.12.70

Assentos e tampas, de sanitários de plástico

3922.20

p/st

@

S

 

25.23.12.90

Bidés, sanitários... e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico, n.e.

3922.90

p/st

@

S

 

25.23.13.00

Reservatórios... e recipientes semelhantes, capacidade > 300 l, de plástico

3925.10

kg

S

 

25.23.14.50

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de plástico

3925.20

p/st

S

 

25.23.14.70

Postigos, estores e artefactos semelhantes e suas partes, de plástico

3925.30

kg

S

 

25.23.15.50

Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente em edifícios, de plástico

3925.90.10

kg

S

 

25.23.15.90

Outros artigos de plástico para construção

3925.90 (.20 +.80)

kg

S

 

25.23.20.00

z

Construções pré-fabricadas de plástico

9406.00.80a

S

 

NACE 25.24: Fabricação de artigos de plástico, n.e.

25.24.10.00

Vestuário e seus acessórios, de plástico (incluindo as luvas)

3926.20

kg

S

 

25.24.21.30

Tiras com revestimento de borracha natural/sintética, não vulcanizada, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.1

kg

S

 

25.24.21.55

Tiras de poliéster, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.31

kg

S

 

25.24.21.59

Tiras de outros produtos de polimerização, de condensação, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.38

kg

S

 

25.24.21.75

Tiras de polímeros de cloreto de vinilo, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.61

kg

S

 

25.24.21.79

Tiras de outros produtos de polimerização e de adição, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.69

kg

S

 

25.24.21.90

Tiras, de outros matérias plásticas, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.90

kg

S

 

25.24.22.30

Outras chapas... trabalhadas, excepto à superfície/não quadradas, nem rectangulares

3919.90.10

kg

S

 

25.24.22.55

Outras chapas... de policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres

3919.90.31

kg

S

 

25.24.22.59

Outras chapas... de outros produtos de polimerização

3919.90.38

kg

S

 

25.24.22.70

Outras chapas... de produtos de polimerização de adição

3919.90 (.61 +.69)

kg

S

 

25.24.22.90

Outras chapas... de outras matérias plásticas

3919.90.90

kg

S

 

25.24.23.20

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico

3924.10

kg

S

 

25.24.23.30

Esponjas de celulose regenerada

3924.90.11

kg

S

 

25.24.23.50

Outros artigos de uso doméstico e de higiene ou de toucador, de celulose regenerada

3924.90.19

kg

S

 

25.24.23.70

Outros artigos de uso doméstico e de higiene ou de toucador, de outros plásticos

3924.90.90

kg

S

 

25.24.24.00

Partes de plástico para aparelhos de iluminação, etc.

9405.92

S

 

25.24.25.50

Capacetes e artefactos de uso semelhante, de protecção de plástico

6506.10

p/st

S

 

25.24.25.90

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de borracha ou de plástico

6506.91

p/st

S

 

25.24.26.00

Peças isolantes de plástico para máquinas eléctricas...

8547.20

kg

S

 

25.24.27.00

Artigos de escritório ou escolares, de plástico

3926.10

kg

S

 

25.24.28.20

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes, de matérias plásticas

3926.30

kg

S

 

25.24.28.30

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de plástico

3926.40

kg

S

 

25.24.28.40

«Cestos» e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos

3926.90.50

kg

S

 

25.24.28.50

Outros artigos fabricados a partir de folhas

3926.90.92

kg

S

 

25.24.28.70

Outros artigos em plástico e em outras matérias

3006.91 + 3926.90.97

S

 

25.24.90.10

Partes de plástico para aparelhos mecânicos do SH 84

S

S1

25.24.90.25

Partes de plástico para aparelhos dos SH 8509 e 8516

S

S1

25.24.90.27

Partes de plástico para aparelhos dos SH 8519 a 8521

S

S1

25.24.90.30

Partes de plástico para aparelhos dos SH 8525 a 8528

S

S1

25.24.90.40

Peças e partes de plástico para aparelhos dos SH 8535 a 8537, e 8542

S

S1

25.24.90.50

Peças e partes de plástico para veículos e outro material para vias férreas ou semelhantes

S

S1

25.24.90.60

Partes e acessórios de plástico para veículos terrestres do SH 87

S

S1

25.24.90.80

Peças de plástico para aeronaves do SH 88

S

S1

25.24.90.93

Peças de plástico para outras máquinas, aparelhos e dispositivos eléctricos do SH 85

S

S1

25.24.90.97

Partes de plástico para instrumentos e aparelhos do SH 90

S

S1

NACE 26.11: Fabricação de vidro plano

26.11.11.13

Chapas e folhas, não armadas, de vidro de óptica (vazado/laminado), coradas, opacificadas (incluindo com camada não reflectora)

7003 [.12.10 +.19.10]

m2

S

 

26.11.11.15

Chapas e folhas, não armadas, de outros vidros (vazados/laminados), coradas, opacificadas (incluindo com camada não reflectora)

7003 [.12.9 +.19.90]

m2

S

 

26.11.11.30

Chapas e folhas, armadas, de vidro vazado/laminado

7003.20

m2

S

 

26.11.11.50

Perfis de vidro vazado/laminado

7003.30

kg

S

 

26.11.11.75

Vidro de óptica estirado/soprado, corado, opacificado, ...

7004 [.20.10 +.90.10]

m2

S

 

26.11.11.79

Vidro antigo, denominado «de horticultura» e outro, estirado/soprado

7004 [.20.9 +.90(.70 +.9)]

m2

S

 

26.11.12.12

Chapas ou folhas, não armadas, com camada não reflectora

7005.10.05

m2

S

 

26.11.12.14

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, reflector: de espessura ≤ 3,5 mm

7005.10.25

m2

S

 

26.11.12.17

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, reflector: de espessura > 3,5 mm

7005.10 (.30 +.80)

m2

S

 

26.11.12.30

Outras chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, corado...

7005.21

m2

S

 

26.11.12.80

Outras chapas ou folhas, de vidro «float»/desbastado/polido, n.e.

7005 [.29 +.30]

m2

S

 

NACE 26.12: Moldagem e transformação de vidro plano

26.12.11.50

Vidro de óptica da SH 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, etc.

7006.00.10

kg

S

 

26.12.11.90

Outro vidro da SH 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, etc.

7006.00.90

kg

S

 

26.12.12.15

Vidros de segurança temperados para aplicação em veículos automóveis

7007.11.10

m2

@

S

 

26.12.12.19

Vidros de segurança temperados para aplicação em aeronaves, barcos ou outros veículos

7007.11.90

m2

@

S

 

26.12.12.30

Vidros de segurança temperados, n.e.

7007.19

m2

S

 

26.12.12.53

Vidros de segurança laminados para aplicação em aeronaves, barcos ou outros veículos

7007.21.80

kg

S

 

26.12.12.55

Vidros de segurança laminados para aplicação em veículos automóveis

7007.21.20

kg

S

 

26.12.12.70

Vidros de segurança laminados, n.e.

7007.29

m2

S

 

26.12.13.30

Vidros isolantes de paredes múltiplas

7008

m2

S

 

26.12.13.50

Espelhos retrovisores para veículos, de vidro

7009.10

p/st

S

 

26.12.13.90

Outros espelhos de vidro emoldurados ou não

7009.9

kg

S

 

NACE 26.13: Fabricação de vidro de embalagem e cristalaria (vidro oco)

26.13.11.10

Boiões de vidro para esterilizar e rolhas de vidro

7010 [.20 +.90.10]

kg

S

 

26.13.11.16

Recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010.90.21

p/st

S

 

26.13.11.22

Recipientes de vidro de capacidade ≥ 2,5 litros (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010.90.31

p/st

S

 

26.13.11.28

Garrafas e frascos de vidro não corado, de capacidade < 2,4 litros, para géneros alimentícios e bebidas

7010.90.4

p/st

S

 

26.13.11.34

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas; de vidro corado de capacidade < 2,5 litros

7010.90.5

p/st

S

 

26.13.11.40

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas de capacidade < 2,5 litros (excluindo objectos de vidro de uso doméstico; recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo)

7010.90.6

p/st

S

 

26.13.11.46

Recipientes para produtos farmacêuticos, de capacidade < 2,5 litros

7010.90.7

p/st

S

 

26.13.11.52

Recipientes para transporte ou embalagem: para outros produtos, de capacidade < 2,5 litros (excluindo para géneros alimentícios e bebidas; para produtos farmacêuticos; recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro)

7010.90.9

p/st

S

 

26.13.12.20

Copos (incluindo copos de pé alto), excepto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo, de colha manual

7013 [.22.10 +.33.1]

p/st

S

 

26.13.12.40

Copos (incluindo copos de pé alto), excepto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo, de colha mecânica

7013 [.22.90 +.33.9]

p/st

S

 

26.13.12.60

Copos (excepto copos de pé alto e produtos de vitrocerâmica ou de cristal de chumbo), de vidro temperado

7013.37.10

p/st

S

 

26.13.12.80

Outros copos

7013 [.28 +.37(.5 +.9)]

p/st

S

 

26.13.13.10

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), de cristal de chumbo, de colha manual

7013 [.41.10 +.91.10]

p/st

S

 

26.13.13.30

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), de cristal de chumbo, de colha mecânica

7013 [.41.90 +.91.90]

p/st

S

 

26.13.13.50

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10-6/K

7013.42

p/st

S

 

26.13.13.60

Objectos de vitrocerâmica, para serviço de mesa, cozinha...

7013.10

p/st

S

 

26.13.13.90

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (exc. copos)

7013 [.49 +.99]

p/st

S

 

26.13.14.00

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7020.00 (.07 +.08)

p/st

@

S

 

NACE 26.14: Fabricação de fibras de vidro

26.14.11.10

Fios de fibras de vidro (de comprimento ≥ 3 mm, ≤ 50 mm)

7019.11

kg

S

 

26.14.11.30

Mechas ligeiramente torçidas (rovings), de fibras de vidro

7019.12

kg

S

 

26.14.11.50

Outras obras de fibras de vidro

7019.19.10

kg

S

 

26.14.11.70

Outras obras de fibras de vidro descontínuas

7019.19.90

kg

S

 

26.14.12.10

Mats de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019.31

kg

S

 

26.14.12.30

Véus, de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019.32

kg

S

 

26.14.12.50

Mantas, colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos, de fibras de vidro

7019.39

kg

S

 

26.14.12.93

Outras obras de fibras de vidro, de fibras não têxteis a granel ou em flocos, outras

7019.90 (.10 +.99)

kg

S

 

26.14.12.95

Outras obras de fibras de vidro, produtos para isolamento térmico de tubagens e semelhantes (bourrelets e coquilles)

7019.90.30

kg

S

 

26.14.12.99

Outras obras de fibras de vidro, de fibras têxteis

7019.90.91

kg

S

 

NACE 26.15: Fabricação e transformação de outro vidro (inclui vidro técnico)

26.15.11.10

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas

7001

kg

S

 

26.15.11.30

Vidro em esferas, barras ou varetas, não trabalhado

7002 [.10 +.20]

kg

S

 

26.15.11.50

Vidro em tubos, não trabalhado

7002.3

kg

S

 

26.15.12.00

Blocos... de vidro, para construção, n.e.

7016.90

kg

S

 

26.15.21.00

Ampolas e invólucros, abertos, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes

7011

kg

S

 

26.15.22.00

Vidros para relógios e aparelhos semelhantes, vidros para lentes, não trabalhados opticamente

7015

kg

S

 

26.15.23.30

Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados

7017

kg

S

 

26.15.23.50

Ampolas de vidro para embalagem

7010.10

p/st

S

 

26.15.24.00

Partes de vidro para aparelhos de iluminação, etc.

9405.91

S

 

26.15.25.00

Isoladores de vidro, para usos eléctricos

8546.10

kg

S

 

26.15.26.30

Artefactos de vidro para sinalização, elementos de óptica de vidro, não trabalhados opticamente

7014

kg

S

 

26.15.26.50

Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, para decorações

7016.10

kg

S

 

26.15.26.70

Artefactos de vidro (incluídas as contas, imitações de pérolas/pedras preciosas ou semi-preciosas, ...)

7018

kg

S

 

26.15.26.90

Outras obras de vidro, n.e.

7020.00 (.05 +.10 +.30 +.80)

S

 

NACE 26.21: Fabricação de artigos cerâmicos de uso doméstico e ornamental

26.21.11.30

Louça de mesa e de cozinha, de porcelana

6911.10

kg

S

 

26.21.11.50

Artigos de uso doméstico e de toucador, n.e., de porcelana

6911.90

kg

S

 

26.21.12.10

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: barro comum

6912.00.10

kg

S

 

26.21.12.30

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: grés

6912.00.30

kg

S

 

26.21.12.50

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: faiança ou barro fino

6912.00.50

kg

S

 

26.21.12.90

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: outros

6912.00.90

kg

S

 

26.21.13.30

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de porcelana

6913.10

S

 

26.21.13.50

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica, excepto de porcelana

6913.90

S

 

NACE 26.22: Fabricação de artigos cerâmicos para usos sanitários

26.22.10.30

Pias..., e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de porcelana

6910.10

p/st

@

S

 

26.22.10.50

Pias, lavatórios, banheiras..., e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de outras matérias cerâmicas

6910.90

p/st

@

S

 

NACE 26.23: Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica

26.23.10.33

Isoladores de cerâmica, para usos eléctricos, sem partes metálicas

8546.20.10

kg

S

 

26.23.10.35

Isoladores de cerâmica, para usos eléctricos, com partes metálicas, para linhas de tracção

8546.20.91

kg

S

 

26.23.10.39

Isoladores de cerâmica, para usos eléctricos, com partes metálicas, outros

8546.20.99

kg

S

 

26.23.10.53

Peças isolantes de cerâmica, para máquinas eléctricas, contendo, em peso, 80 % ou mais de óxidos metálicos

8547.10.10

kg

S

 

26.23.10.55

Peças isolantes de cerâmica, para máquinas eléctricas, outras

8547.10.90

kg

S

 

NACE 26.24: Fabricação de outros produtos em cerâmica para usos técnicos

26.24.11.00

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de porcelana

6909.11

kg

S

 

26.24.12.00

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de outras matérias cerâmicas

6909 [.12 +.19]

kg

S

 

NACE 26.25: Fabricação de outros produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à construção)

26.25.11.00

Recipientes de uso rural, de transporte de embalagem, de cerâmica, n.e.

6909.90

kg

S

 

26.25.12.30

Artigos de cerâmica, n.e.: de porcelana

6914.10

kg

S

 

26.25.12.55

Artigos de cerâmica, n.e.: de barro comum

6914.90.10

kg

S

 

26.25.12.59

Artigos de cerâmica, n.e.: excepto de porcelana ou barro comum

6914.90.90

kg

S

 

NACE 26.26: Fabricação de produtos cerâmicos refractários

26.26.11.00

Tijolos, placas, ladrilhos ... de farinhas ou de terras siliciosas fósseis

6901

kg

S

 

26.26.12.10

Tijolos, placas, ladrilhos..., refractários, contendo mais de 50 % dos elementos expressos em MgO, CaO, Cr2O3

6902.10

kg

S

 

26.26.12.33

Tijolos, placas, ..., refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) e 93 % ou mais de sílica (SiO2)

6902.20.10

kg

S

 

26.26.12.35

Tijolos, placas, ..., refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), e mais de 7 % mas não mais de 45 % de alumina (Al2O3)

6902.20.91

kg

S

 

26.26.12.37

Tijolos, placas, ..., refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), ou alumina (Al2O3): outros

6902.20.99

kg

S

 

26.26.12.90

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos, etc., refractários, n.e.

6902.90

kg

S

 

26.26.13.00

Cimentos refractários, argamassas, betão e composições semelhantes, n.e.

3816

kg

S

 

26.26.14.10

Artigos contendo magnesite, dolomite ou cromite

6815.91

kg

S

 

26.26.14.30

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, > 25 % de grafite ou de outras formas de carbono

6903 [.10 +.90.10]

kg

S

 

26.26.14.55

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, menos de 45 % de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903.20.10

kg

S

 

26.26.14.59

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, 45 % ou mais de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903.20.90

kg

S

 

26.26.14.90

Produtos cerâmicos refractários, n.e.

6903.90.90

kg

S

 

NACE 26.30: Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica

26.30.10.10

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, não vidrados nem esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6907.10

m2

S

 

26.30.10.20

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, vidrados ou esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6908.10

m2

S

 

26.30.10.30

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica: ladrilhos duplos do tipo «Spaltplatten»

6907.90.10

m2

S

 

26.30.10.53

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica: grés

6907.90.91

m2

S

 

26.30.10.55

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica: faiança

6907.90.93

m2

S

 

26.30.10.59

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica: outros

6907.90.99

m2

S

 

26.30.10.71

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica: ladrilhos duplos

6908.90 (.11 +.31)

m2

S

 

26.30.10.73

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica: grés, cuja superfície seja > 90 cm2

6908.90.91

m2

S

 

26.30.10.75

Ladrilhos, azulejos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica: faiança, cuja superfície seja > 90 cm2

6908.90.93

m2

S

 

26.30.10.79

Outros ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica

6908.90 (.21 +.29 +.51 +.99)

m2

S

 

NACE 26.40: Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção

26.40.11.10

Tijolos para construção, de cerâmica

6904.10

m3

@

S

 

26.40.11.30

Blocos, abobadilhas e produtos semelhantes, de cerâmica

6904.90

kg

S

 

26.40.12.50

Telhas, de cerâmica

6905.10

p/st

S

 

26.40.12.70

Elementos de chaminés, ..., e outros produtos cerâmicos para construção, n.e.

6905.90

kg

S

 

26.40.13.00

Tubos, algerozes ou calhas e acessórios para canalizações, de cerâmica

6906

kg

S

 

NACE 26.51: Fabricação de cimento

26.51.11.00

Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

2523.10

kg

S

 

26.51.12.10

Cimentos Portland brancos

2523.21

kg

S

 

26.51.12.30

Cimentos Portland (excepto brancos)

2523.29

kg

S

 

26.51.12.50

Cimentos aluminosos

2523.30

kg

S

 

26.51.12.90

Outros cimentos hidráulicos, n.e.

2523.90

kg

S

 

NACE 26.52: Fabricação de cal

26.52.10.33

Cal viva

2522.10

kg

S

 

26.52.10.35

Cal apagada

2522.20

kg

S

 

26.52.10.50

Cal hidráulica

2522.30

kg

S

 

NACE 26.53: Fabricação de gesso

26.53.10.00

Gesso

2520.20

kg

S

 

NACE 26.61: Fabricação de produtos de betão para a construção

26.61.11.30

Blocos e tijolos para a construção, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.11

kg

S

 

26.61.11.50

Ladrilhos, lajes e artefactos semelhantes, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.19

kg

S

 

26.61.12.00

Elementos pré-fabricados para construção ou engenharia civil, ..., de cimento...

6810.91

kg

S

 

26.61.13.00

z

Condutas de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.99a

kg

S

 

26.61.20.00

z

Construções pré-fabricadas de cimento, betão, ...

9406.00.80b

S

 

NACE 26.62: Fabricação de produtos de gesso para a construção

26.62.10.50

Chapas ou placas de gesso reforçadas exclusivamente com papel ou cartão

6809.11

m2

S

 

26.62.10.90

Outras chapas ou placas, ladrilhos, de gesso, ou outras composições à base de gesso

6809.19

m2

S

 

NACE 26.63: Fabricação de betão pronto

26.63.10.00

Betão pronto

3824.50.10

kg

S

 

NACE 26.64: Fabricação de argamassas

26.64.10.00

Argamassas industriais

3824.50.90

kg

S

 

NACE 26.65: Fabricação de produtos de fibrocimento

26.65.11.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura (serragem) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais

6808

m2

@

S

 

26.65.12.20

Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou misturas semelhantes de fibras (amianto, celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, contendo amianto

6811.40

kg

S

 

26.65.12.40

Placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de fibrocimento ou misturas semelhantes de fibras (celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas, etc.) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, não contendo amianto

6811 [.81 +.82]

m2

@

S

 

26.65.12.60

Tubos, condutas e acessórios para tubos e condutas, de fibrocimento ou misturas semelhantes de fibras (celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas, etc.) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, não contendo amianto

6811.83

kg

S

 

26.65.12.80

Obras de fibrocimento ou misturas semelhantes de fibras (celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas, etc.) e cimentos ou outros ligantes hidráulicos, não contendo amianto (excluindo placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, bem como tubos, condutas ou acessórios para tubos e condutas)

6811.89

kg

S

 

NACE 26.66: Fabricação de outros produtos de betão, gesso, cimento e marmorite

26.66.11.00

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, n.e.

6809.90

kg

S

 

26.66.12.00

z

Obras de cimento, de betão ou de pedra artificial, n.e.

6810.99b

kg

S

 

NACE 26.70: Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção

26.70.11.00

Mármore, travertino, alabastro, talhados/serrados, de superfície plana/lisa ou trabalhados de outro modo

6802 [.21 +.91]

kg

S

 

26.70.12.10

Pedras para calcetamento, para cercaduras de passeios e lajes para pavimentação, de pedra natural (excepto ardósia)

6801

kg

S

 

26.70.12.30

Ladrilhos, cubos, ...., grânulos corados artificialmente, ..., para mosaicos

6802.10

kg

S

 

26.70.12.60

Granito, talhado/serrado, de superfície plana/lisa ou trabalhado de outro modo

6802 [.23 +.93]

kg

S

 

26.70.12.70

Pedras de cantaria ou de construção trabalhadas e obras destas pedras (excluindo de granito ou ardósia, ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes; cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm)

6802 [.29 +.92 +.99]

kg

S

 

26.70.12.90

Ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada

6803

kg

S

 

NACE 26.81: Fabricação de produtos abrasivos

26.81.11.10

Mós para moer ou desfibrar

6804.10

kg

S

 

26.81.11.20

Mós, ..., de diamante natural ou sintético, aglomerado

6804.21

kg

S

 

26.81.11.30

Mós, de outros abrasivos algomerados ou de cerâmica: com armadura

6804.22.18

kg

S

 

26.81.11.40

Mós, de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica: sem armadura

6804.22.12

kg

S

 

26.81.11.50

Abrasivos ligados com materiais vitrificados ou silicatos

6804.22.30

kg

S

 

26.81.11.60

Outras mós e artefactos semelhantes de outros abrasivos aglomerados

6804.22 (.50 +.90)

kg

S

 

26.81.11.70

Mós, ..., de pedras naturais

6804.23

kg

S

 

26.81.11.80

Pedras para amolar ou para polir, manualmente

6804.30

kg

S

 

26.81.12.30

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre matérias têxteis

6805.10

m2

@

S

 

26.81.12.50

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre papel/cartão

6805.20

m2

@

S

 

26.81.12.90

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre outras matérias

6805.30

m2

@

S

 

NACE 26.82: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, n.e.

26.82.11.50

Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestiário, chapéus e artefactos de uso semelhantes, calçado, juntas), mesmo armadas (excluindo obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes, bem como guarnições de fricção)

6812

kg

S

 

26.82.11.90

Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

6813

kg

S

 

26.82.12.53

Membranas betuminosas de impermeabilização em rolos

6807.10.10

m2

S

 

26.82.12.59

Outros produtos betuminosos (em rolos)

6807.10.90

m2

@

S

 

26.82.12.90

Produtos fabricados com ligantes betuminosos (excepto em rolos)

6807.9

kg

S

 

26.82.13.00

Misturas betuminosas utilizando agrados naturais e/ou artificiais e betume asfalto como ligante

2715

kg

S

 

26.82.14.00

Grafite artificial; grafite coloidal ou semi-coloidal; preparações à base de grafite

3801

kg

S

 

26.82.15.00

Corindo artificial

2818.10

kg

S

 

26.82.16.10

Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha, ... (mesmo misturadas entre si) em blocos ou massas, em folhas ou em rolos

6806.10

kg

S

 

26.82.16.20

Vermiculite e argilas, expandidas, ... (mesmo misturadas entre si)

6806.20

kg

S

 

26.82.16.30

Misturas e obras de matérias minerais para isolamentos térmicos e acústicos

6806.90

kg

S

 

26.82.16.50

Mica trabalhada e suas obras

6814

kg

S

 

26.82.16.70

Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos

6815.10

kg

S

 

26.82.16.80

Obras de turfa

6815.20

kg

S

 

26.82.16.90

Obras de pedra ou de outras matérias minerais, n.e.

6815.99

kg

S

 

NACE 27.10: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas

27.10.11.00

Gusas incluindo gusa spiegel (especular) em lingotes e outras formas primárias. Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos

7201 + 7203

kg

S

 

27.10.12.50

Granalha e pó de gusas, de gusa spiegel (especular), de ferro ou aço

7205

kg

S

 

27.10.13.10

Escórias e desperdícios

2618 + 2619

kg

S

 

27.10.13.20

Sucata de ferro

7204

kg

S

 

27.10.20.10

Ferro-manganés

7202.1

kg

S

 

27.10.20.20

Ferro-silício

7202.2

kg

S

 

27.10.20.30

Ferro-silício-manganés

7202.30

kg

S

 

27.10.20.40

Ferro-crómio

7202.4

kg

S

 

27.10.20.50

Ferro-molibdénio

7202.70

kg

S

 

27.10.20.90

Outras ferro-ligas n.e.

7202 [.50 +.60 +.80 +.9]

kg

S

 

27.10.31.10

Semiprodutos, planos (de aço não ligado)

7207 [.12 +.20.3]

kg

S

 

27.10.31.21

z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura (de aço não ligado)

7206.10 + 7207 [.11(.11 +.14 +.16)a +.19.12a +.20(.11 +.15 +.17 +.52)]a

kg

S

 

27.10.31.22

z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, incluindo esboços (de aço não ligado)

7206.90 + 7207 [.11(.11b + .14b + .16b +.90) +.19 (.12b +.19 +.80) +.20(.11b +.15b +.17b +.19 +.52b +.59 +.80]

kg

S

 

27.10.32.10

Semiprodutos, planos (de aço inoxidável)

7218.91

kg

S

 

27.10.32.21

z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura (de aço inoxidável)

7218 [.10 +.99(.11 +.20)]a

kg

S

 

27.10.32.22

z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados (de aço inoxidável)

7218 [.10b +.99(.11b +.19 +.20b +.80)]

kg

S

 

27.10.33.10

Semiprodutos, planos (de ligas de aço que não aço inoxidável)

7224.90.14

kg

S

 

27.10.33.21

z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura (de ligas de aço que não aço inoxidável)

7224 [.10 +.90(.0 +.3)]a

kg

S

 

27.10.33.22

z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados (de ligas de aço que não aço inoxidável)

7224 [.10b +.90(.0b + .18 +.3b +.90)]

kg

S

 

27.10.41.11

z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219.1a

kg

S

 

27.10.41.12

z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219.1b

kg

S

 

27.10.41.21

z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura inferior a 600 mm (de aço inoxidável)

7220.1a

kg

S

 

27.10.41.22

z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura inferior a 600 mm (de aço inoxidável)

7220.1b

kg

S

 

27.10.41.30

Chapas a quente, obtidas pelo corte de bandas largas, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219 [.22 +.23 +.24]

kg

S

 

27.10.41.40

Chapas a quente, obtidas por laminagem em trens reversíveis (quarto), largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa (de aço inoxidável)

7219.21

kg

S

 

27.10.41.50

Chapas a frio, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219 [.3 +.90]

kg

S

 

27.10.42.00

Fio-máquina laminado a quente, em rolos (de aço inoxidável)

7221

kg

S

 

27.10.43.10

Barras redondas laminadas a quente (de aço inoxidável)

7222.11

kg

S

 

27.10.43.20

Barras laminadas a quente que não barras redondas nem perfis (de aço inoxidável)

7222 [.19 +.40.10]

kg

S

 

27.10.43.30

Barras forjadas (de aço inoxidável)

7222 30 (.51 +.91)

kg

S

 

27.10.50.00

Produtos planos e longos laminados a quente, de aços de corte rápido

7225.30.30 + 7225.40.15 + 7225.50.20 +7226.20 + 7227.10 + 7228.10(.20 +.50)

kg

S

 

27.10.60.20

Produtos planos laminados a quente, em rolos (bandas largas), largura igual ou superior a 600 mm (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7208 [.10 +.2 +.3] + 7225 [.19.10 +.30(.10 +.90)] + 7226.99(.10 +.30)

kg

S

 

27.10.60.30

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura inferior a 600 mm (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7211 [.14 +.19] + 7226 [.19.10 +.91 +.99.70]

kg

S

 

27.10.60.40

Chapas a quente, obtidas pelo corte de bandas largas, largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7208 [.40 +.53.90 +.54] + 7225.40.90

kg

S

 

27.10.60.50

Chapas a quente, obtidas por laminagem em trens reversíveis (quarto), largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7208 [.51 +.52 +.53.10 +.90] +7210.90.30 +7211.13 +7225 [.40 (.12 +.40 +.60) +.99]

kg

S

 

27.10.71.11

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos, largura igual ou superior a 600 mm (de aço, excepto aço inoxidável)

7209 [.15 +16.90a +.17.90a +.18.9a +.25 +.26.90a + .27.90a + .28.90a +.90a] + 7225.50.80

kg

S

 

27.10.71.12

z

Chapas e bandas magnéticas, sem recozimento final, largura igual ou superior a 600 mm

7209 [.16.90 +.17.90 +.18.9 +.26.90 +.27.90 +.28.90 +.90]b

kg

S

 

27.10.71.20

Chapas e bandas magnéticas, de grãos não orientados, largura igual ou superior a 600 mm

7209 [.16.10 +.17.10 +.18.10 +.26.10 +.27.10 +.28.10] + 7225.19.90

kg

S

 

27.10.71.30

Chapas e bandas magnéticas, de grãos orientados, largura igual ou superior a 600 mm

7225.11

kg

S

 

27.10.72.10

Folha-de-flandres, outras chapas estanhadas e bandas, incluindo chapa cromatada

7210 [.1 +.50 +.70.10 +.90.40] + 7212.10.10

kg

S

 

27.10.72.20

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente, largura igual ou superior a 600 mm

7210 [.20 +.4 +.6 +.90.80)] + 7225.92

kg

S

 

27.10.72.30

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por electrólise, largura igual ou superior a 600 mm

7210.30 + 7225.91

kg

S

 

27.10.72.40

Chapas revestidas de matéria orgânica, largura igual ou superior a 600 mm

7210.70.80

kg

S

 

27.10.81.10

Fio-máquina dentado ou nervurado (de aço não ligado)

7213.10

kg

S

 

27.10.81.20

Fio-máquina de aços para tornear

7213.20

kg

S

 

27.10.81.30

Fio-máquina para betão (malha/barras nervuradas a frio)

7213.91.10

kg

S

 

27.10.81.40

Fio-máquina para pneumáticos

7213.91.20

kg

S

 

27.10.81.90

Outro fio-máquina (de aço não ligado)

7213 [.91 (.4 +.70 +.90) +.99]

kg

S

 

27.10.82.10

Fio-máquina laminado a quente (de aço para rolamentos)

7227.90.50

kg

S

 

27.10.82.90

Fio-máquina laminado a quente (de ligas de aço, excepto aço para rolamentos, aços de corte rápido e aço inoxidável)

7227 [.20 +.90(.10 +.95)]

kg

S

 

27.10.83.10

Varões para betão, laminados a quente

7214 [.20 +.99.10]

kg

S

 

27.10.83.20

Barras laminadas a quente, de aços para tornear

7214.30

kg

S

 

27.10.83.30

Barras laminadas a quente, de aços para rolamentos

7228.30.4

kg

S

 

27.10.83.40

Barras laminadas a quente, de aços para ferramentas

7228 [.30.20 +.40.10]

kg

S

 

27.10.83.50

Perfis laminados a quente e forjados, altura inferior a 80 mm

7216 [.10 +.2 +.40 +.50 +.99] + 7228.70.10

kg

S

 

27.10.83.61

Barras ocas para perfuração

7228.80

kg

S

 

27.10.83.64

Barras laminadas a quente (excepto barras ocas para perfuração) de aço não ligado (excepto de aço para tornear)

7214 [.10 +.91 +.99 (.3 +.50 +.7 +.95)]

kg

S

 

27.10.83.67

Barras laminadas a quente (excepto barras ocas para perfuração) de ligas de aço (excepto aço inoxidável, para ferramentas, rolamentos e de corte rápido)

7228 [.20 (.10 +.91) +.30 (.6 +.70 +.89) +.40.90 +.60.20]

kg

S

 

27.10.91.10

Perfis em U, altura igual ou superior a 80 mm (de aço não ligado)

7216.31

kg

S

 

27.10.91.20

Perfis em I, altura igual ou superior a 80 mm (de aço não ligado)

7216.32

kg

S

 

27.10.91.30

Perfis em H, altura igual ou superior a 80 mm (de aço não ligado)

7216.33

kg

S

 

27.10.92.10

Estacas-pranchas (de aço)

7301.10

kg

S

 

27.10.92.20

Perfis obtidos por soldadura e a frio (de aço)

7301.20

kg

S

 

27.10.92.30

Elementos de vias férreas (de aço)

7302

kg

S

 

NACE 27.21: Fabricação de tubos de ferro fundido

27.21.10.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

7303

kg

T

 

27.21.20.33

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido não maleável, para tubos dos tipos utilizados em canalizações sob pressão

7307.11.10

kg

T

 

27.21.20.35

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido não maleável, para outros tubos

7307.11.90

kg

T

 

27.21.20.50

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido maleável

7307.19.10

kg

T

 

27.21.20.70

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, em aço vazado

7307.19.90

kg

T

 

NACE 27.22: Fabricação de tubos de aço

27.22.10.10

Tubos, sem costura, de secção circular, de aço inoxidável

7304 [.11 +.22 +.24 +.4]

kg

S

 

27.22.10.21

Tubos de precisão, sem costura, de secção circular, estirados ou laminados a frio, de aço excepto aço inoxidável

7304 [.31.20 +.51(.1 +.81)]

kg

S

 

27.22.10.23

Tubos sem costura, de secção circular, estirados ou laminados a frio (excepto tubos de precisão), de aço excepto aço inoxidável

7304 [.31.80 +.51.89]

kg

S

 

27.22.10.41

Tubos sem costura, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, acabados a quente, com um diâmetro exterior ≤ 168,3 mm

7304 [19.10 +.23 +.39(.10 +.5 +.92) +.59(.10 +.3 +.92)]

kg

S

 

27.22.10.43

Tubos sem costura, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, acabados a quente, com um diâmetro exterior > 168,3 mm mas ≤ 406,4 mm

7304 [19.30 +.29(.10 +.30) +.39.93 +.59.93]

kg

S

 

27.22.10.45

Tubos sem costura, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, acabados a quente, com um diâmetro exterior > 406,4 mm

7304 [.19.90 +.29.90 +.39(.30 +.99) +.59.99]

kg

S

 

27.22.10.50

Perfis ocos sem costura e tubos sem costura, de secção não circular, acabados a quente ou a frio, de aço

7304.90

kg

S

 

27.22.10.61

Tubos soldados longitudinalmente, de secção circular, de aço, com um diâmetro exterior > 406,4 mm

7305 [.11 +.12 +.20 +.31]

kg

S

 

27.22.10.65

Tubos em espiral, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, de secção circular, de aço, com um diâmetro exterior > 406,4 mm

7305 [.19 +.39 +.90]

kg

S

 

27.22.10.70

Tubos soldados, de secção circular, de aço inoxidável, com um diâmetro exterior ≤ 406,4 mm

7306.40

kg

S

 

27.22.10.81

Tubos de precisão, de secção circular, de aço não ligado, obtidos a frio e soldados, ou obtidos e estirados a frio, ou laminados a frio após soldadura, com um diâmetro exterior ≤ 406,4 mm e com uma espessura de parede ≤ 2 mm

7306.30.11

kg

S

 

27.22.10.86

Tubos de precisão, de secção circular, de aço não ligado, obtidos a frio e soldados, ou obtidos e estirados a frio, ou laminados a frio após soldadura, com um diâmetro exterior ≤ 406,4 mm e com uma espessura de parede > 2 mm

7306.30.19

kg

S

 

27.22.10.92

Tubos, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, obtidos a quente ou a frio e soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, com um diâmetro exterior ≤ 406,4 mm

7306 [.1 +.2 +.30 (.4 +.7 +.80) +.50 +.90]

kg

S

 

27.22.10.94

Tubos, de secção transversal quadrada ou rectangular, de aço, obtidos a quente ou a frio e soldados, com uma espessura de parede ≤ 2 mm

7306.61.1

kg

S

 

27.22.10.96

Tubos, de secção transversal quadrada ou rectangular, de aço, obtidos a quente ou a frio e soldados, com uma espessura de parede > 2 mm

7306.61.9

kg

S

 

27.22.10.98

Tubos, de secção tranversal outra que não a circular, a quadrada ou a rectangular, e perfis ocos, de aço, obtidos a quente ou a frio e soldados

7306.69

kg

S

 

27.22.20.10

Flanges em aço, não obtidas por fundição

7307 [.21 +.91]

kg

S

 

27.22.20.30

Cotovelos, curvas, uniões, mangas e outros acessórios roscados para tubos, de aço, não obtidos por fundição

7307 [.22 +.29.10 +.92 +.99.10]

kg

S

 

27.22.20.50

Cotovelos, curvas, uniões e mangas e outros acessórios de encaixe para tubos soldados, de aço, não obtidos por fundição

7307 [.29(.30 +.90) +.99(.30 +.90)]

kg

S

 

27.22.20.73

Cotovelos e curvas para soldar topo a topo, em aço, não obtidos por fundição

7307 [.23.10 +.93(.11 +.91)]

kg

S

 

27.22.20.75

Acessórios para soldar topo a topo, em aço, excepto cotovelos e curvas, não obtidos por fundição

7307 [.23.90 +.93(.19 +.99)]

kg

S

 

NACE 27.31: Estiragem a frio

27.31.10.13

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, em aço para tornear

7215.10

kg

T

 

27.31.10.15

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção não rectangular, em aço não ligado, C < 0,25 %

7215.50.19

kg

T

 

27.31.10.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção rectangular, em aço não ligado, C < 0,25 %

7215.50.11

kg

T

 

27.31.10.50

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aço não ligado, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7215.90

kg

T

 

27.31.10.80

Outras barras, de ferro ou aço não ligado, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (por exemplo, por estiragem a frio), C ≥ 0,25 % (excepto de aço para tornear)

7215.50.80

kg

T

 

27.31.20.10

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de aço não ligado

7216.69

kg

T

 

27.31.20.20

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aços de corte rápido

7228.10.90

kg

T

 

27.31.20.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aços silício-manganês

7228.20.99

kg

T

 

27.31.20.53

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para rolamentos

7228.50.40

kg

T

 

27.31.20.55

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para ferramentas

7228.50.20

kg

T

 

27.31.20.57

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, outras

7228.50 (.6 +.80)

kg

T

 

27.31.20.70

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7228.60.80

kg

T

 

27.31.30.30

Barras e perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de aço inoxidável

7222 [.20 +.30.97 +.40.90]

kg

T

 

27.31.30.50

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de outras ligas de aço

7228.70.90

kg

T

 

NACE 27.32: Laminagem a frio de arco ou banda

27.32.10.11

z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C < 0,25 %, largura < 600 mm

7211 [.23(.30 +.80) +.90]a

kg

S

 

27.32.10.12

z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,25 % — < 0,6 %, largura < 600 mm

7211.29a

kg

S

 

27.32.10.14

z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,6 %, largura < 600 mm

7211.29b

kg

S

 

27.32.10.16

z

Produtos planos laminados a frio, de ligas de aço, exc. inoxidável e magnético, largura < 600 mm

7226.92a

kg

S

 

27.32.10.18

z

Produtos planos laminados a frio, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [.20 + .90]a

kg

S

 

27.32.10.22

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e outras ligas de aço, exc. inoxidável e magnético, largura < 600 mm

7211 [.23(.30 +.80)b +.29c +.90b] + 7226.92b

kg

S

 

27.32.10.24

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aços não ligados e ligas de aço, magnéticos, de grãos não orientados, largura < 600 mm

7211.23.20 + 7226.19.80

kg

S

 

27.32.10.26

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, magnéticos, de grãos orientados, de ligas de aço, largura < 600 mm

7226.11

kg

S

 

27.32.10.28

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [.20 + .90]b

kg

S

 

27.32.20.12

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, revestidos, largura < 600 mm

7212.60

kg

S

 

27.32.20.14

z

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente, largura < 600 mm

7212 [.10.90 +.30 + .50(.20 +.90)]a

kg

S

 

27.32.20.16

z

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por electrólise, largura < 600 mm

7212 [.20a +.50 (.20b +.30a +.40a +.90b)]

kg

S

 

27.32.20.18

z

Chapas de aço, revestidas de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212.40 (.20 +.80a)

kg

S

 

27.32.20.22

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por imersão a quente, largura < 600 mm

7212 [.10.90b +.30b +.50(.20c +.30b +.40b +.6 +.90c)]

kg

S

 

27.32.20.24

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por electrólise, largura < 600 mm

7212 [.20b + .50(.20d +.30c +.40c +.90d)]

kg

S

 

27.32.20.26

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de chapa de aço revestida de matérias orgânicas, largura < 600 mm

7212.40.80b

kg

S

 

NACE 27.33: Perfilagem a frio

27.33.11.30

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço não ligado, não revestidos

7216.61

kg

S

 

27.33.11.50

Chapas nervuradas a frio, em aço não ligado

7216.91.10

kg

S

 

27.33.11.70

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aços não ligados, zincados

7216.91.80

kg

S

 

27.33.12.00

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço inoxidável

7222.40.50

kg

S

 

NACE 27.34: Trefilagem

27.34.11.30

Fios em aço não ligado, C < 0,25 %

7217 [.10(.10 +.3) +.20(.10 +.30) +.30.4 +.90.20]

kg

S

 

27.34.11.50

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,25 % — < 0,6 %

7217 [.10.50 +.20.50 +.30.50 +.90.50]

kg

S

 

27.34.11.70

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,6 %

7217 [.10.90 +.20.90 +.30.90 +.90.90]

kg

S

 

27.34.12.30

Fios de aço inoxidável

7223

kg

S

 

27.34.12.50

Fios de outras ligas de aço

7229

kg

S

 

NACE 27.41: Obtenção e primeira transformação de metais preciosos

27.41.10.30

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou em pó

7106 [.10 +.91]

kg

T

 

27.41.10.50

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), semimanufacturada

7106.92

kg

T

 

27.41.20.30

Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou em pó

7108 [.11 +.12]

kg

T

 

27.41.20.50

Ouro (incluído o ouro platinado), semimanufacturado

7108.13

kg

T

 

27.41.20.70

Ouro para uso monetário

7108.20

kg

T

 

27.41.30.30

Platina, em formas brutas ou em pó

7110 [.11 +.21 +.31 +.41]

kg

T

 

27.41.30.50

Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas

7110 [.19 +.29 +.39 +.49]

kg

T

 

27.41.40.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas

7109

kg

T

 

27.41.50.30

Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufacturadas

7107

kg

T

 

27.41.50.50

Metais comuns folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas

7111

kg

T

 

NACE 27.42: Obtenção e primeira transformação de alumínio

27.42.11.30

Alumínio em formas brutas, não ligado

7601.10

kg

T

 

27.42.11.53

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, primário

7601.20.10

kg

T

 

27.42.11.55

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, secundário

7601.20.9

kg

T

 

27.42.12.00

Oxido de alumínio (excepto o corindo artificial)

2818.20

kg

T

 

27.42.21.00

Pó e escamas, de alumínio

7603

kg

T

 

27.42.22.30

Barras e perfis, de alumínio não ligado

7604.10

kg

T

 

27.42.22.50

Barras e perfis, de ligas de alumínio

7604.2

kg

T

 

27.42.23.30

Fios de alumínio não ligado

7605.1

kg

T

 

27.42.23.50

Fios de ligas de alumínio

7605.2

kg

T

 

27.42.24.30

Chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2 mm

7606 [.11 +.91]

kg

T

 

27.42.24.50

Chapas e tiras, de ligas de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm

7606 [.12 +.92]

kg

T

 

27.42.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte)

7607

kg

T

 

27.42.26.30

Tubos de alumínio não ligado

7608.10

kg

T

 

27.42.26.50

Tubos de ligas de alumínio

7608.20

kg

T

 

27.42.26.70

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de alumínio

7609

kg

T

 

NACE 27.43: Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho

27.43.11.30

Chumbo em formas brutas: chumbo afinado

7801.10

kg

T

 

27.43.11.50

Chumbo em formas brutas contendo antimónio

7801.91

kg

T

 

27.43.11.90

Chumbo em formas brutas, outros

7801.99

kg

T

 

27.43.12.30

Zinco em formas brutas, não ligado

7901.1

kg

T

 

27.43.12.50

Zinco em formas brutas, ligas

7901.20

kg

T

 

27.43.13.30

Estanho em formas brutas, não ligado

8001.10

kg

T

 

27.43.13.50

Estanho em formas brutas, ligas

8001.20

kg

T

 

27.43.21.00

Barras, perfis e fios, de chumbo

7806.00.30

kg

T

 

27.43.22.00

Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pó e escamas, de chumbo

7804

kg

T

 

27.43.23.00

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de chumbo

7806.00.50

kg

T

 

27.43.24.00

Poeiras, pó e escamas, de zinco

7903

kg

T

 

27.43.25.30

Barras, perfis e fios, de zinco

7904

kg

T

 

27.43.25.50

Chapas, folhas e tiras, de zinco

7905

kg

T

 

27.43.26.00

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de zinco

7907.00.10

kg

T

 

27.43.27.00

Barras, perfis e fios, de estanho

8003

kg

T

 

27.43.28.30

Chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura superior a 0,2 mm

8007.00.10

kg

T

 

27.43.28.60

Folhas e tiras, delgadas, de estanho, de espessura ≤ 0,2 mm, excluído o suporte, pó e escamas, de estanho

8007.00.30

kg

T

 

27.43.29.00

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de estanho

8007.00.50

kg

T

 

NACE 27.44: Obtenção e primeira transformação de cobre

27.44.11.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)

7401

kg

T

 

27.44.12.00

Cobre não afinado (refinado); ânodos de cobre para afinação (refinação) electrolítica

7402

kg

T

 

27.44.13.30

Cobre afinado (refinado), em formas brutas, não ligado

7403.1

kg

T

 

27.44.13.50

Cobre afinado (refinado) e ligas de cobre, em formas brutas

7403.2

kg

T

 

27.44.13.70

Ligas-mães de cobre

7405

kg

T

 

27.44.21.00

Pó e escamas, de cobre

7406

kg

T

 

27.44.22.00

Barras e perfis, de cobre

7407

kg

T

 

27.44.23.30

Fios de cobre, afinado (refinado) (com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm), de ligas de cobre

7408 [.11 +.2]

kg

T

 

27.44.23.50

Fios de cobre, afinado (refinado) (com a maior dimensão da secção transversal igual ou inferior a 6 mm)

7408.19.10

kg

T

 

27.44.23.70

Fios de cobre, afinado (refinado) (com a maior dimensão da secção transversal igual ou inferior a 5 mm)

7408.19.90

kg

T

 

27.44.24.00

Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm

7409

kg

T

 

27.44.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de cobre, de espessura igual ou inferior a 0,15 mm (excluído o suporte)

7410

kg

T

 

27.44.26.30

Tubos de cobre

7411

kg

T

 

27.44.26.50

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de cobre

7412

kg

T

 

NACE 27.45: Obtenção e primeira transformação de metais não ferrosos, n.e.

27.45.11.00

Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários: metalurgia do níquel

7501

kg

T

 

27.45.12.30

Níquel em formas brutas, não ligado

7502.10

kg

T

 

27.45.12.50

Níquel em formas brutas, ligas

7502.20

kg

T

 

27.45.21.00

Pó e escamas de níquel

7504

kg

T

 

27.45.22.00

Barras, perfis e fios, de níquel

7505

kg

T

 

27.45.23.00

Chapas, tiras e folhas, de níquel

7506

kg

T

 

27.45.24.30

Tubos de níquel

7507.1

kg

T

 

27.45.24.50

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de níquel

7507.20

kg

T

 

27.45.30.13

Tungsténio (volfrâmio), incluídos os desperdícios, resíduos, sucata e pó

8101 [.10 +.94 +.97]

kg

T

 

27.45.30.15

Barras, perfis..., fios, outros, de tungsténio (volfrâmio)

8101 [.96 +.99]

kg

T

 

27.45.30.17

Molibdénio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8102

kg

T

 

27.45.30.23

Tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8103

kg

T

 

27.45.30.25

Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8104

kg

T

 

27.45.30.27

Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8105

kg

T

 

27.45.30.33

Bismuto e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8106

kg

T

 

27.45.30.35

Cádmio em formas brutas, incluídos os desperdícios, resíduos, sucata e pó

8107 [.20 +.30]

kg

T

 

27.45.30.37

Produtos de cádmio

8107.90

kg

T

 

27.45.30.43

Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8108

kg

T

 

27.45.30.45

Zircónio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8109

kg

T

 

27.45.30.47

Antimónio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8110

kg

T

 

27.45.30.53

Manganês e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8111

kg

T

 

27.45.30.55

Berílio, crómio, germânio, ..., e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8112

kg

T

 

27.45.30.57

Ceramais (cermets) e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8113

kg

T

 

NACE 27.51: Fundição de ferro fundido

27.51.11.10

Partes de veículos rodoviários (fundição de ferro maleável)

kg

S

S1

27.51.11.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de ferro maleável)

kg

S

S1

27.51.11.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro maleável)

kg

S

S1

27.51.11.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro maleável)

kg

S

S1

27.51.11.90

Partes para outros usos (fundição de ferro maleável)

kg

S

S1

27.51.12.10

Partes de veículos rodoviários (fundição de ferro dúctil)

kg

S

S1

27.51.12.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (fundição de ferro dúctil)

kg

S

S1

27.51.12.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de ferro dúctil)

kg

S

S1

27.51.12.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro dúctil)

kg

S

S1

27.51.12.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro dúctil)

kg

S

S1

27.51.12.90

Partes para outros usos (fundição de ferro dúctil)

kg

S

S1

27.51.13.10

Partes de veículos rodoviários (fundição de ferro: não dúctil)

kg

S

S1

27.51.13.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (fundição de ferro: não dúctil)

kg

S

S1

27.51.13.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de ferro: não dúctil)

kg

S

S1

27.51.13.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro: não dúctil)

kg

S

S1

27.51.13.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro: não dúctil)

kg

S

S1

27.51.13.90

Partes para outros usos (fundição de ferro: não dúctil)

kg

S

S1

NACE 27.52: Fundição de aço

27.52.10.10

Partes de veículos rodoviários

kg

S

S1

27.52.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

kg

S

S1

27.52.10.40

Outras partes de motores de combustão e de aparelhos mecânicos

kg

S

S1

27.52.10.50

Outras partes e acessórios de máquinas e de máquinas e aparelhos mecânicos

kg

S

S1

27.52.10.90

Partes para outros usos

kg

S

S1

NACE 27.53: Fundição de metais leves

27.53.10.10

Partes de veículos rodoviários

kg

S

S1

27.53.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas

kg

S

S1

27.53.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

kg

S

S1

27.53.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

kg

S

S1

27.53.10.50

Partes de outras máquinas

kg

S

S1

27.53.10.90

Partes para outros usos

kg

S

S1

NACE 27.54: Fundição de metais não ferrosos, n.e.

27.54.10.10

Partes de veículos rodoviários

kg

S

S1

27.54.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas

kg

S

S1

27.54.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

kg

S

S1

27.54.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

kg

S

S1

27.54.10.50

Partes de outros aparelhos

kg

S

S1

27.54.10.90

Partes para outros usos

kg

S

S1

NACE 28.11: Fabricação de estruturas de construção metálicas

28.11.10.30

Construções pré-fabricadas, de ferro ou aço

9406.00.3

S

 

28.11.10.50

z

Construções pré-fabricadas de metais, excepto ferro e aço

9406.00.80c

S

 

28.11.21.00

Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.10

kg

S

 

28.11.22.00

Torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.20

kg

S

 

28.11.23.10

Material para andaimes, para cofragens e para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.40

kg

S

 

28.11.23.30

Diques, válvulas, comportas..., de ferro fundido, ferro ou aço

7308.90.10

kg

S

 

28.11.23.40

Estruturas principalmente em chapa: painéis constituidos por 2 chapas com nervuras e 1 alma isolante

7308.90.51

kg

S

 

28.11.23.50

Outras estruturas principalmente de chapa

7308.90.59

kg

S

 

28.11.23.60

Outras estruturas de ferro fundido, ferro ou aço

7308.90.99

kg

S

 

28.11.23.70

Estruturas e partes de estruturas, de alumínio..., n.e.

7610.90

kg

S

 

28.11.91.00

Instalação no local de estruturas de metal de produção própria

I

 

NACE 28.12: Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal

28.12.10.30

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.30

p/st

S

 

28.12.10.50

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio

7610.10

p/st

S

 

NACE 28.21: Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos

28.21.11.10

Reservatórios, tonéis..., de ferro fundido, ferro ou aço, > 300 l, para mat. gas.

7309.00.10

kg

S

 

28.21.11.20

Reservatórios, tonéis, para matérias líquidas, com revestimento interior ou calorífugo

7309.00.30

kg

S

 

28.21.11.30

Reservatórios, tonéis..., para matérias líquidas

7309.00.5

kg

S

 

28.21.11.50

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 l, para matérias sólidas

7309.00.90

kg

S

 

28.21.11.70

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l (excluindo com dispositivos mecânicos ou térmicos)

7611

kg

S

 

28.21.12.30

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

7311

kg

S

 

28.21.12.50

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio

7613

kg

S

 

28.21.92.00

Reparação e manutenção de tonéis, reservatórios e recipientes, de metais

I

 

NACE 28.22: Fabricação de caldeiras e radiadores para aquecimento central

28.22.11.30

Radiadores não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido

7322.11

kg

S

S2

28.22.11.50

Radiadores não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7322.19

kg

S

 

28.22.12.00

Caldeiras para aquecimento central, excepto da SH 8402

8403.10

p/st

@

S

 

28.22.13.00

Partes de caldeiras para aquecimento central

8403.90

S

S2

28.22.92.00

Reparação e manutenção de caldeiras para aquecimento central, de uso não doméstico

I

 

NACE 28.30: Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)

28.30.11.10

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor > 45 t/hora

8402.11

p/st

@

S

 

28.30.11.30

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor ≤ 45 t/hora

8402.12

p/st

@

S

 

28.30.11.50

Outras caldeiras para produção de vapor, n.e. (inc. as caldeiras mistas)

8402.19

p/st

@

S

 

28.30.11.70

Caldeiras denominadas «de água sobreaquecida»

8402.20

p/st

@

S

 

28.30.12.30

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403, usados

8404.10

kg

S

 

28.30.12.50

Condensadores para máquinas a vapor

8404.20

kg

S

 

28.30.13.30

Partes de caldeiras para produção de vapor e de «água sobreaquecida»

8402.90

S

S2

28.30.13.50

Partes dos aparelhos das posições 8404.10 e 8404.20

8404.90

S

S2

28.30.21.00

Reactores nucleares

8401.10

kg

S

 

28.30.22.00

Partes de reactores nucleares

8401.40

S

S2

28.30.91.00

Serviços de instalação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), incluindo serviços de instalação de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

I

 

28.30.92.00

Serviços de reparação e manutenção de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central) e de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

I

 

NACE 28.40: Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós

28.40.11.33

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (forjamento livre do aço)

S

S1

28.40.11.35

Obras da posição SH 7326; partes de máquinas, aparelhos e veículos dos cap. SH 84, 85, 86, 87, 88 e 90 (forjamento livre do aço)

S

S1

28.40.11.37

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84 (forjamento livre de metais não ferrosos)

S

S1

28.40.11.51

Partes de veículos rodoviários do cap. SH 87 (extrusão a frio do aço)

S

S1

28.40.11.52

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (extrusão a frio do aço)

S

S1

28.40.11.53

Partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 8483 (extrusão a frio do aço)

S

S1

28.40.11.54

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84 (extrusão a frio do aço)

S

S1

28.40.11.56

Extrusão a frio do aço, para partes electrónicas do SH 85 (extrusão a frio do aço)

S

S1

28.40.11.57

Obras do SH 7326; partes de veículos e aparelhos para vias férreas e veículos rodoviários e aéreos dos SH 86, 87 e 88 (extrusão a frio do aço)

S

S1

28.40.11.58

Partes de máquinas, aparelhos, instrumentos e veículos dos SH 84, 85, 87, 88 e 90

S

S1

28.40.12.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.23

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.25

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.30

Partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 8483 (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.40

Para equipamento mecânico e técnico e para utensílios de uso agrícola, florestal e hortícola (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.50

Partes de máquinas e aparelhos dos SH 8425, 8427 e 8428 (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.60

Partes de máquinas e aparelhos dos SH 8426, 8429 e 8430 (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.70

Partes de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84 (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.80

Obras do SH 7326; partes para veículos ferroviários ou aéreos dos SH 86 e 88; partes de máquinas e aparelhos dos SH 85 e 90 (estampagem do aço)

S

S1

28.40.12.90

Partes de máquinas, aparelhos e veículos dos SH 84, 85, 86, 87, 88 e 90 (estampagem de metais não ferrosos)

S

S1

28.40.13.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (fabrico de chapas de aço)

S

S1

28.40.13.20

Partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 8483 (fabrico de chapas de aço)

S

S1

28.40.13.30

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84 (fabrico de chapas de aço)

S

S1

28.40.13.40

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 85 (fabrico de chapas de aço)

S

S1

28.40.13.50

Artigos dos 7323, 7326; part. de mobiliário do 9403; part. de veículos rodoviários e de aparel. pr vias férreas do 86, aparel. do 90 (fabr. chapas de metais n-ferr.)

S

S1

28.40.13.70

Artigos domésticos, partes de máquinas, aparelhos, mobiliário e veículos dos SH 84, 85, 86, 88 e 94 (fabrico de chapas de metais não ferrosos)

S

S1

28.40.20.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

S

S1

28.40.20.20

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

S

S1

28.40.20.30

Partes de motores de combustão, de bombas e de elevadores de líquidos, dos SH 8482 e 8483 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

S

S1

28.40.20.40

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

S

S1

28.40.20.50

Produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia, partes do SH 85 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

S

S1

28.40.20.70

Artigos do SH 7326, peças para veículos e aparel p. mont. de vias férreas, veíc. aéreos, instrum. dos SH 86, 88 e 90 (pr. fabr. pelos proc. de pulveromet. (aço)

S

S1

28.40.20.80

Partes de artigos dos SH 84 a 88, e 90 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (metais não ferrosos))

S

S1

NACE 28.51: Tratamento e revestimento de metais

28.51.11.30

Revestimento metálico por imersão em metais fundidos

I

C

28.51.11.50

Revestimento metálico por projecção térmica

I

C

28.51.11.70

Revestimento metálico em zinco por electrólise e processo químico

I

C

28.51.11.90

Outros revestimentos metálicos (níquel, cobre, crómio, etc.) por electrólise e processo químico

I

C

28.51.12.30

Plastificação

I

C

28.51.12.50

Outros revestimentos (fosfatação, etc.)

I

C

28.51.21.00

Tratamentos térmicos que não sejam revestimento metálico

I

C

28.51.22.30

Pintura, envernizamento

I

C

28.51.22.50

Anodização

I

C

28.51.22.70

Depósito no vácuo (CVD/PVD)

I

C

28.51.22.90

Outros tratamentos das superfícies metálicas

I

C

NACE 28.52: Actividades de mecânica geral

28.52.10.01

Peças metálicas torneadas para torneiras, válvulas e artigos semelhantes

S

S1

28.52.10.03

Peças metálicas torneadas para outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

S

S1

28.52.10.05

Peças metálicas torneadas para veículos rodoviários do SH 87

S

S1

28.52.10.07

Peças metálicas torneadas para veículos aéreos do SH 88

S

S1

28.52.10.09

Peças metálicas torneadas para produtos electrónicos do SH 85

S

S1

28.52.10.11

Peças metálicas torneadas para produtos de precisão ou de óptica

S

S1

28.52.10.13

Peças metálicas torneadas para artigos do SH 7326, 7419 e 7616; peças metálicas torneadas para partes de veículos e aparelhos para montagem de vias férreas do SH 86

S

S1

28.52.20.00

Peças metálicas (excepto peças metálicas torneadas)

S

S1

NACE 28.61: Fabricação de cutelaria

28.61.11.13

Facas de mesa (excepto facas para peixe ou para manteiga) com cabos de aços inoxidáveis

8211.91.30

p/st

@

S

 

28.61.11.19

Facas de mesa (excepto facas para peixe ou para manteiga) com outros cabos que não de aços inoxidáveis (prateados, dourados ou platinados, de madeira, de plástico, etc.)

8211.91.80

p/st

@

S

 

28.61.11.20

Facas, de lâmina fixa (excepto facas de mesa)

8211.92

p/st

@

S

 

28.61.11.30

Facas grandes de lâmina móvel

8211.93

p/st

@

S

 

28.61.11.50

Cabos e lâminas de metais comuns para facas

8211 [.94 +.95]

p/st

@

S

 

28.61.11.70

Tesouras e suas lâminas

8213

p/st

@

S

 

28.61.12.40

Aparelhos de barbear e componentes (excepto lâminas de aparelhos de barbear)

8212 [.10 +.90]

S

 

28.61.12.50

Lâminas de barbear de segurança (incluídos os esboços em tiras)

8212.20

p/st

@

S

 

28.61.13.30

Corta-papéis, abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis...

8214.10

p/st

@

S

 

28.61.13.50

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8214.20

p/st

@

S

 

28.61.13.70

Máquinas de picar, de tosquiar e artigos de cutelaria semelhantes

8214.90

p/st

@

S

 

28.61.14.40

Talheres (excepto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em aços inoxidáveis ou de outro metal de base

8215 [.20 +.99]

p/st

@

S

 

28.61.14.70

Talheres (excepto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em metal de base, prateado, dourado ou platinado

8215 [.10 +.91]

p/st

@

S

 

NACE 28.62: Fabricação de ferramentas manuais

28.62.10.10

Pás

8201.10

kg

S

 

28.62.10.20

Forcados e forquilhas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

8201.20

kg

S

 

28.62.10.30

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

8201.30

kg

S

 

28.62.10.40

Machados, podões e ferramentas semelhantes de gume

8201.40

kg

S

 

28.62.10.50

Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos

8201.50

kg

S

 

28.62.10.60

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

8201.60

kg

S

 

28.62.10.70

Outras ferramentas (excepto facas grandes de lâmina móvel) agrícolas, hortícolas ou silvícolas

8201.90

kg

S

 

28.62.20.10

Serras manuais

8202.10

kg

S

 

28.62.20.20

Folhas para serras de fita

8202.20

kg

S

 

28.62.20.30

Folhas para serras circulares com partes operantes de aço

8202.31

kg

S

 

28.62.20.50

Outras folhas para serras circulares (incluindo partes)

8202.39

kg

S

 

28.62.20.91

Correntes cortantes de serras

8202.40

kg

S

 

28.62.20.93

Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais

8202.91

kg

S

 

28.62.20.95

Outras folhas de serras

8202.99 (.11 +.90)

kg

S

 

28.62.20.99

Outras folhas de serras, para trabalhar outras matérias, com parte operante de aço

8202.99.19

kg

S

 

28.62.30.13

Limas, grosas e ferramentas semelhantes, manuais

8203.10

kg

S

 

28.62.30.15

Pinças e alicates, para depilar

8203.20.10

kg

S

 

28.62.30.17

Pinças, alicates, tenazes e ferramentas semelhantes, n.e.

8203.20.90

kg

S

 

28.62.30.23

Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes, manuais

8203.30

kg

S

 

28.62.30.25

Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais

8203.40

kg

S

 

28.62.30.33

Chaves de porcas, manuais, de abertura fixa

8204.11

kg

S

 

28.62.30.35

Chaves de porcas, manuais, de abertura variável

8204.12

kg

S

 

28.62.30.37

Chaves de caixa intercambiáveis, manuais, mesmo com cabos

8204.20

kg

S

 

28.62.30.53

Ferramentas de furar ou de roscar, manuais

8205.10

kg

S

 

28.62.30.55

Martelos e marretas

8205.20

kg

S

 

28.62.30.57

Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira, manuais

8205.30

kg

S

 

28.62.30.63

Chaves de fenda, manuais

8205.40

kg

S

 

28.62.30.65

Ferramentas manuais de uso doméstico

8205.51

kg

S

 

28.62.30.73

Ferramentas para pedreiros, moldadores, estucadores e pintores

8205.59.10

kg

S

 

28.62.30.77

Outras ferramentas manuais (incluindo pistolas para rebitar, para fixar buchas, cavilhas, etc.) funcionando por meio de cartuchos detonantes

8205.59 (.30 +.90)

kg

S

 

28.62.30.83

Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos), manuais

8205.60

kg

S

 

28.62.30.85

Tornos de apertar, sargentos e semelhantes, manuais

8205.70

kg

S

 

28.62.30.87

Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

8205.80

kg

S

 

28.62.40.14

Ferramentas de roscar interiormente

8207.40.10

kg

S

 

28.62.40.16

Ferramentas de roscar exteriormente

8207.40.30

kg

S

 

28.62.40.19

Ferramentas de roscar, interior ou exteriormente, outras

8207.40.90

kg

S

 

28.62.40.23

Ferramentas de furar, com partes operantes de diamante

8207.50.10

kg

S

 

28.62.40.25

Brocas para alvenaria, com partes operantes de outras matérias

8207.50.30

kg

S

 

28.62.40.27

Outras, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.50.50

kg

S

 

28.62.40.31

Outras, para maquinagem de metais, com parte operante de aços de corte rápido

8207.50.60

kg

S

 

28.62.40.33

Outras, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias

8207.50.70

kg

S

 

28.62.40.35

Outras ferramentas de furar

8207.50.90

kg

S

 

28.62.40.37

Ferramentas de brocar ou brochar, com parte operante de diamante

8207.60.10

kg

S

 

28.62.40.44

Ferramentas de brocar, para maquinagem de metais

8207.60.30

kg

S

 

28.62.40.45

Ferramentas de brocar ou de brochar, excepto para maquinagem de metais

8207.60 (.50 +.90)

kg

S

 

28.62.40.48

Ferramentas de brochar, para maquinagem de metais

8207.60.70

kg

S

 

28.62.40.50

Outras ferramentas de fresar, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.70.10

kg

S

 

28.62.40.61

Ferramentas de fresar com cabo, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias

8207.70.31

kg

S

 

28.62.40.65

Ferramentas de fresar rodas dentadas..., com parte operante de outras matérias

8207.70.35

kg

S

 

28.62.40.67

Ferramentas de fresar para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias, outras

8207.70.38

kg

S

 

28.62.40.69

Ferramentas de fresar, outras

8207.70.90

kg

S

 

28.62.40.71

Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.80.11

kg

S

 

28.62.40.74

Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais

8207.80.19

kg

S

 

28.62.40.79

Ferramentas de tornear, outras

8207.80.90

kg

S

 

28.62.40.81

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais com parte operante de diamante

8207.90.10

kg

S

 

28.62.40.83

Lâminas de chaves de fenda

8207.90.30

kg

S

 

28.62.40.85

Ferramentas de talhar engrenagens

8207.90.50

kg

S

 

28.62.40.87

Outras, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.90.7

kg

S

 

28.62.40.89

Ferramentas intercambiáveis de outras matérias

8207.90.9

kg

S

 

28.62.50.13

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de carbonetos metálicos ou de ceramais (cermets) (excluindo partes)

8207.13

kg

S

 

28.62.50.15

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de outras matérias: de diamante (excluindo partes)

8207.19.10

kg

S

 

28.62.50.17

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de outras matérias, de outras matérias (incluindo partes)

8207.19.90

kg

S

 

28.62.50.23

Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, com parte operante de diamante

8207.20.10

kg

S

 

28.62.50.24

Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais

8207.20.90

kg

S

 

28.62.50.33

Ferramentas de estampar ou de puncionar, para maquinagem de metais

8207.30.10

kg

S

 

28.62.50.39

Ferramentas de estampar ou de puncionar, outras

8207.30.90

kg

S

 

28.62.50.43

Facas e lâminas cortantes, para trabalhar metais, para máquinas

8208.10

kg

S

 

28.62.50.45

Facas e lâminas cortantes, para trabalhar madeira, para máquinas

8208.20

kg

S

 

28.62.50.53

Facas e lâminas cortantes, para aparelhos de cozinha, facas circulares

8208.30.10

kg

S

 

28.62.50.55

Outras facas e lâminas cortantes, para aparelhos de cozinha, utilizados pelas indústrias alimentares

8208.30.90

kg

S

 

28.62.50.63

Facas e lâminas cortantes, para máquinas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

8208.40

kg

S

 

28.62.50.65

Facas e lâminas cortantes, para outras máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208.90

kg

S

 

28.62.50.67

Plaquetas amovíveis segundo ISO 1832 e semelhantes para maquinagem de metais

8209.00.20

kg

S

 

28.62.50.90

Plaquetas para ferramentas, não montadas, de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais (cermets)

8209.00.80

kg

S

 

NACE 28.63: Fabricação de fechaduras, dobradiças e de outras ferragens

28.63.11.30

Cadeados de metais comuns

8301.10

p/st

@

S

 

28.63.11.50

Fechaduras utilizadas para veículos automóveis, de metais comuns

8301.20

p/st

@

S

 

28.63.11.70

Fechaduras utilizadas para móveis, de metais comuns

8301.30

p/st

@

S

 

28.63.12.30

Outras fechaduras, de cilindro (canhão)

8301.40.11

p/st

@

S

 

28.63.12.50

Outras fechaduras dos tipos utilizados para portas de edifícios

8301.40.19

p/st

@

S

 

28.63.12.70

Outras fechaduras; ferrolhos

8301.40.90

p/st

@

S

 

28.63.13.30

Fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns

8301.50

kg

S

 

28.63.13.50

Chaves apresentadas isoladamente, de metais comuns

8301.70

kg

S

 

28.63.13.70

Partes de cadeados, fechaduras e ferrolhos, de metais comuns

8301.60

S

 

28.63.14.10

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

8302.10

kg

S

 

28.63.14.20

Rodízios

8302.20

kg

S

 

28.63.14.30

Guarnições, ferragens, etc., para veículos automóveis, de metais comuns, n.e.

8302.30

kg

S

 

28.63.14.40

Guarnições, ferragens, etc., para construções, de metais comuns, n.e.

8302.41

kg

S

 

28.63.14.50

Guarnições, ferragens, etc., para móveis, de metais comuns, n.e.

8302.42

kg

S

 

28.63.14.60

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns (excepto para veículos automóveis, construções ou móveis)

8302.49

kg

S

 

28.63.14.70

Fechos automáticos para portas, de metais comuns

8302.60

kg

S

 

NACE 28.71: Fabricação de embalagens metálicas pesadas

28.71.11.00

Reservatórios, barris, tambores, latas... (excepto para gases), de ferro fundido, ferro ou aço, 50-300 l

7310.10

p/st

@

S

 

28.71.12.00

Reservatórios, barris, tambores... (excepto p. gases) de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l

7310.29

p/st

@

S

 

NACE 28.72: Fabricação de embalagens metálicas ligeiras

28.72.11.33

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l, para alimentos

7310.21.11

p/st

@

S

 

28.72.11.35

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas, de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l, para bebidas

7310.21.19

p/st

@

S

 

28.72.11.50

Outras latas fechadas por soldadura ou cravação, de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l

7310.21.9

p/st

@

S

 

28.72.12.10

Recipientes tubulares, flexíveis, de alumínio (excepto para gases), < 300 l

7612.10

p/st

@

S

 

28.72.12.30

Recipientes tubulares, rígidos, < 300 l

7612.90.10

p/st

@

S

 

28.72.12.50

Outros recipientes, de capacidade ≥ 50 l, < 300 l

7612.90.91

p/st

@

S

 

28.72.12.60

Recipientes para aerossóis, de capacidade ≤ 300 l

7612.90.20

p/st

S

 

28.72.12.80

Outros recipientes, de alumínio, de capacidade < 50 l

7612.90.98

p/st

@

S

 

28.72.13.30

Cápsulas de coroa, de metais comuns

8309.10

p/st

@

S

 

28.72.13.50

Cápsulas estanhadas, ou cápsulas de alumínio, diametro > 21 mm

8309.90.10

kg

S

 

28.72.13.70

Outras rolhas, de metais comuns

8309.90.90

kg

S

 

NACE 28.73: Fabricação de produtos de arame

28.73.11.30

Cordas, cabos, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos

7312.10

kg

S

 

28.73.11.50

Entrançados, lingas, etc., de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos

7312.90

kg

S

 

28.73.12.30

Arame farpado e outro material utilizado em cercas, de ferro ou aço

7313

kg

S

 

28.73.12.50

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos

7413

kg

S

 

28.73.12.70

Cabos... de alumínio, não isolados para usos eléctricos

7614

kg

S

 

28.73.13.13

Produtos tecidos, telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

7314.12

kg

S

 

28.73.13.15

Outros produtos tecidos

7314 [.14 +.19]

kg

S

 

28.73.13.20

Grades e redes, com malhas ≥ 100 cm2, de fio de ferro fundido, ferro ou aço, ≥ 3 mm, soldadas nos pontos de intercepção

7314.20

kg

S

 

28.73.13.30

Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intercepção, de fios de ferro fundido, ferro ou aço

7314 [.31 +.39]

kg

S

 

28.73.13.43

Outras grades e redes, de fios de ferro ou de aço, excepto revestidas de plástico

7314 [.41 +.49]

kg

S

 

28.73.13.45

Grades e redes, revestidas de plástico, de fios de ferro ou de aço

7314.42

kg

S

 

28.73.13.50

Chapas e tiras, distendidas, de ferro ou de aço

7314.50

kg

S

 

28.73.13.60

Telas (incl. contínuas ou sem fim), grades e redes de fios de cobre

7419.99.10

kg

S

 

28.73.14.10

Percevejos de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre

7317.00.10

kg

S

 

28.73.14.20

Pontas em bandas ou em rolos

7317.00.20

kg

S

 

28.73.14.30

Pontas de aço contendo, em peso, 0,5 % ou mais, de carbono, temperadas

7317.00.40

kg

S

 

28.73.14.40

Outros produtos de trefilaria, galvanizados

7317.00.61

kg

S

 

28.73.14.50

Outros produtos de trefilaria, excepto galvanizados

7317.00.69

kg

S

 

28.73.14.60

Outras pontas, pregos...

7317.00.90

kg

S

 

28.73.14.70

Pontas, pregos, percevejos, escápulas e artefactos semelhantes, em cobre

7415.10

kg

S

 

28.73.14.80

Pontas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas..., de alumínio

7616.10

S

 

28.73.15.10

Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

8311.10

kg

S

 

28.73.15.30

Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

8311.20

kg

S

 

28.73.15.50

Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

8311.30

kg

S

 

28.73.15.70

Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos..., etc..., de metais comuns

8311.90

S

 

28.73.16.00

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras e artefactos similares, de ferro ou aço, para uso manual

7319

kg

S

 

NACE 28.74: Fabricação de rebites, parafusos, molas e correntes metálicas

28.74.11.13

Parafusos torneados, de espessura de haste não superior a 6 mm

7318.15.10

kg

S

 

28.74.11.15

Outros parafusos e pernos ou pinos, para fixação de elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.15.20

kg

S

 

28.74.11.17

Parafusos e pernos ou pinos, sem cabeça, de aço

7318.15 (.30 +.41 +.49)

kg

S

 

28.74.11.23

Parafusos com cabeça fendida ou com fenda cruciforme, de aço inoxidável

7318.15.51

kg

S

 

28.74.11.25

Outros parafusos e pernos ou pinos, com cabeça

7318.15.59

kg

S

 

28.74.11.27

Parafusos, com cabeça, de sextavado interior, de aço inoxidável

7318.15.61

kg

S

 

28.74.11.29

Outros parafusos, com cabeça, de sextavado interior

7318.15.69

kg

S

 

28.74.11.31

Pernos ou pinos sextavados, de aço inoxidável

7318.15.70

kg

S

 

28.74.11.33

Outros pernos ou pinos sextavados, de resistência a tracção de menos de 800 MPa

7318.15.81

kg

S

 

28.74.11.35

Outros pernos ou pinos sextavados, de resistência a tracção de 800 MPa ou mais

7318.15.89

kg

S

 

28.74.11.39

Outros pernos ou pinos, com cabeça

7318.15.90

kg

S

 

28.74.11.53

Tira-fundos, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.11

kg

S

 

28.74.11.55

Parafusos para madeira (excepto tira-fundos), de ferro fundido, ferro ou aço

7318.12

kg

S

 

28.74.11.57

Ganchos e pitões ou armelas, de aço inoxidável

7318.13

kg

S

 

28.74.11.73

Parafusos perfurantes, de aço inoxidável

7318.14.10

kg

S

 

28.74.11.75

Outros parafusos perfurantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.14.9

kg

S

 

28.74.11.83

Porcas torneadas até 6 mm, de aço ou ferro

7318.16.10

kg

S

 

28.74.11.85

Porcas, de aço inoxidável

7318.16.30

kg

S

 

28.74.11.87

Outras porcas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.16 (.50 +.91 +.99)

kg

S

 

28.74.11.90

Artefactos roscados, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318.19

kg

S

 

28.74.12.10

Anilhas ou arruelas de pressão e outras anilhas ou arruelas de segurança, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.21

kg

S

 

28.74.12.30

Outras anilhas ou arruelas, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318.22

kg

S

 

28.74.12.50

Rebites

7318.23

kg

S

 

28.74.12.70

Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços, não roscados, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 [.24 +.29]

kg

S

 

28.74.13.10

Anilhas (arruelas) incluídas as de pressão, de cobre

7415.21

kg

S

 

28.74.13.20

Outros artefactos, não roscados, de cobre

7415.29

kg

S

 

28.74.13.40

Outros parafusos (incluindo para madeira); pinos ou pernos e porcas, de cobre

7415.33

kg

S

 

28.74.13.70

Artefactos, roscados, de cobre, n.e.

7415.39

kg

S

 

28.74.14.13

Molas parabólicas e suas folhas, de aço, moldadas a quente

7320.10.11

kg

S

 

28.74.14.15

Outras molas e folhas de molas, de aço, moldadas a quente

7320.10.19

kg

S

 

28.74.14.17

Molas planas moldadas a frio, de aço

7320.10.90

kg

S

 

28.74.14.31

Molas helicoidais de aço, moldadas a quente

7320.20.20

kg

S

 

28.74.14.33

Molas helicoidais de compressão, de aço, moldadas a frio

7320.20.81

kg

S

 

28.74.14.35

Molas helicoidais, de tracção, de aço, moldadas a frio

7320.20.85

kg

S

 

28.74.14.37

Outras molas helicoidais, de aço, moldadas a frio

7320.20.89

kg

S

 

28.74.14.53

Molas espirais planas, em aço

7320.90.10

kg

S

 

28.74.14.55

Molas em forma de disco, em aço

7320.90.30

kg

S

 

28.74.14.60

Molas, n.e., de aço

7320.90.90

kg

S

 

28.74.14.80

Molas de cobre

7419.99.30

kg

S

 

28.74.20.10

Correntes de elos com suporte, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.81

kg

S

 

28.74.20.23

Outras correntes, de elos soldados (excepto correntes de elos com suporte), de ferro fundido, ferro ou aço, ≤ 16 mm

7315.82.10

kg

S

 

28.74.20.25

Outras correntes, de elos soldados (excepto correntes de elos com suporte), de ferro fundido, ferro ou aço, > 16 mm

7315.82.90

kg

S

 

28.74.20.30

Correntes antiderrapantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.20

kg

S

 

28.74.20.50

Correntes e cadeias, n.e., de ferro ou aço

7315.89

kg

S

 

28.74.20.70

Correntes, cadeias e suas partes, de cobre

7419.10

S

 

28.74.20.80

Partes de correntes e cadeias, n.e., de ferro ou aço

7315.90

S

 

NACE 28.75: Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.

28.75.11.10

Pias e lavabos de aço inoxidável

7324.10

p/st

@

S

 

28.75.11.27

Banheiras de ferro fundido, ferro ou aço

7324.2

p/st

S

 

28.75.11.31

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7324.90

kg

S

 

28.75.11.35

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre

7418.20

kg

S

 

28.75.11.37

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio

7615.20

kg

S

 

28.75.12.17

Artefactos de uso doméstico em ferro fundido

7323 [.91 +.92]

kg

S

S2

28.75.12.23

Artefactos de uso doméstico para serviço de mesa..., de aço inoxidável

7323.93.10

kg

S

S2

28.75.12.29

Outros artefactos de uso doméstico..., de aço inoxidável

7323.93.90

kg

S

S2

28.75.12.37

Outros artefactos de uso doméstico, de ferro ou aço, esmaltados (excepto de ferro fundido)

7323.94

kg

S

 

28.75.12.43

Artefactos de uso doméstico para serviço de mesa..., de ferro ou aço, n.e.

7323.99.10

kg

S

 

28.75.12.49

Outros, pintados ou envernizados

7323.99.9

kg

S

 

28.75.12.53

Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de cobre

7418 [.11 +.19.90]

kg

S

S2

28.75.12.55

Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio, fundidos ou moldados

7615.19.10

kg

S

S2

28.75.12.57

Outros artefactos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio

7615 [.11 +.19.90]

kg

S

S2

28.75.12.70

Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando ≤ 10 kg, para alimentos ou bebidas

8210

kg

S

 

28.75.12.80

Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes para limpeza, polimento

7323.10

kg

S

 

28.75.21.30

Cofres-fortes

8303.00.10

p/st

S

 

28.75.21.50

Portas blindadas e compartimentos para casas-fortes

8303.00.30

kg

S

 

28.75.21.70

Cofres e caixas de segurança e artefactos semelhantes, de metais comuns

8303.00.90

S

 

28.75.22.00

Classificadores, ficheiros, ... e artefactos semelhantes de escritório, de metais comuns

8304

S

 

28.75.23.30

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, de metais comuns

8305.10

S

 

28.75.23.50

Grampos apresentados em barretas, de metais comuns

8305.20

S

 

28.75.23.70

Molas para papéis, cantos para cartas e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns

8305.90

S

 

28.75.24.00

Estatuetas, molduras e outros objectos de ornamentação, de metais comuns

8306 [.2 +.30]

S

 

28.75.25.30

Grampos, colchetes e ilhoses, de metais comuns, para vestuário, calçado...

8308.10

S

 

28.75.25.50

Rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns

8308.20

S

 

28.75.25.70

Fechos, armações com fechos...; partes de metais comuns

8308.90

S

 

28.75.26.00

Hélices para embarcações e suas pás

8487.10

p/st

S

 

28.75.27.11

Ancoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7316

kg

S

 

28.75.27.13

Obras moldadas, de ferro fundido, não maleável, n.e.

7325.10

kg

S

S2

28.75.27.19

Obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço, n.e.

7325.9

kg

S

S2

28.75.27.22

Obras de ferro ou aço, forjadas ou estampadas, n.e.

7326.1

kg

S

S2

28.75.27.25

Obras de fio de ferro ou aço, n.e.

7326.20

kg

S

 

28.75.27.27

Tabaqueiras, cigarreiras, caixas de pó-de-arroz, estojos para pintura do rosto e semelhantes

7326.90.10

S

S2

28.75.27.31

Escadas de mão e escadotes

7326.90.30

p/st

@

S

S2

28.75.27.33

Paletes e semelhantes, para movimentação de mercadorias

7326.90.40

kg

S

S2

28.75.27.35

Carretéis para cabos, tubos, etc.

7326.90.50

kg

S

S2

28.75.27.37

Portinholas de ventilação não mecânicas, goteiras, ganchos e outras obras utilizadas na indústria de construção

7326.90.60

kg

S

S2

28.75.27.41

«Cestos» em chapa e artigos semelhantes, para filtrar a água à entrada dos esgotos

7326.90.70

kg

S

S2

28.75.27.43

Outras obras de ferro ou aço forjadas

7326.90.91

kg

S

S2

28.75.27.45

Outras obras de ferro ou aço, estampadas

7326.90.93

kg

S

S2

28.75.27.49

Outros artefactos

7326.90 (.95 +.98)

kg

S

S2

28.75.27.52

Telas metálicas, grades e redes de alumínio

7616.91

kg

S

S2

28.75.27.53

Outras obras vazadas ou moldadas de alumínio

7616.99.10

kg

S

S2

28.75.27.55

Obras de alumínio, n.e.

7616.99.90

kg

S

S2

28.75.27.58

Obras de cobre, n.e.

7419 [.91 +.99.90]

kg

S

S2

28.75.27.63

Outras obras de chumbo, n.e.

7806.00 (.10 +.90)

kg

S

S2

28.75.27.65

Outras obras de zinco, n.e.

7907.00.90

kg

S

S2

28.75.27.66

Outras obras de estanho, n.e.

8007.00.90

kg

S

S2

28.75.27.69

Obras de níquel, n.e.

7508

kg

S

 

28.75.27.81

Pateras, porta-chapéus, cabides e artefactos semelhantes, de metais comuns

8302.50

kg

S

 

28.75.27.82

Sinos, campainhas, etc., não eléctricos, de metais comuns

8306.10

kg

S

 

28.75.27.83

Tubos flexíveis de metais comuns, de ferro ou aço

8307.10

kg

S

 

28.75.27.85

Tubos flexíveis de outros metais comuns

8307.90

kg

S

 

28.75.27.87

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços, etc., de metais comuns

8310

kg

S

 

28.75.30.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

9307

kg

S

 

NACE 29.11: Fabricação de motores e turbinas

29.11.11.00

Motores de ignição por faísca para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda

8407.21

p/st

S

 

29.11.12.30

Outros motores para propulsão de embarcações

8407.29

p/st

S

 

29.11.12.50

Outros motores

8407.90

p/st

S

 

29.11.13.11

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, ≤ 100 kW

8408.10 (.22 +.24 +.26 +.28 +.31 +.39)

p/st

S

 

29.11.13.13

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 100 kW ≤ 200 kW

8408.10 (.41 +.49)

p/st

S

 

29.11.13.15

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 200 kW ≤ 500 kW

8408.10 (.51 +.59 +.61 +.69)

p/st

S

 

29.11.13.17

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 500 kW ≤ 1 000 kW

8408.10.7

p/st

S

 

29.11.13.19

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 1 000 kW

8408.10(.8 +.9)

p/st

S

 

29.11.13.20

Outros motores de propulsão, para veículos ferroviários

8408.90.21

p/st

S

 

29.11.13.31

Outros motores novos de potência não superior a 15 kW

8408.90.41

p/st

S

 

29.11.13.33

Outros motores novos de potência superior a 15 kW e não superior a 30 kW

8408.90.43

p/st

S

 

29.11.13.35

Outros motores novos de potência > 30 kW ≤ 50 kW

8408.90.45

p/st

S

 

29.11.13.37

Outros motores novos de potência > 50 kW ≤ 100 kW

8408.90.47

p/st

S

 

29.11.13.53

Outros motores novos de potência > 100 kW ≤ 200 kW

8408.90.61

p/st

S

 

29.11.13.55

Outros motores novos de potência > 200 kW ≤ 300 kW

8408.90.65

p/st

S

 

29.11.13.57

Outros motores novos de potência > 300 kW ≤ 500 kW

8408.90.67

p/st

S

 

29.11.13.73

Outros motores novos de potência > 500 kW ≤ 1 000 kW

8408.90.81

p/st

S

 

29.11.13.75

Outros motores novos de potência > 1 000 kW

8408.90 (.85 +.89)

p/st

S

 

29.11.21.30

Turbinas a vapor

8406 [.10 +.81.90 +.82.90]

kW

@

S

 

29.11.21.50

Turbinas a vapor de água para accionamento de geradores eléctricos

8406 [.81.10 +.82.11 +.82.19]

kW

@

S

 

29.11.22.00

Turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas

8410.1

kW

@

S

 

29.11.23.00

Turbinas a gás, n.e.

8411.8

kW

@

S

 

29.11.31.00

Partes de turbinas a vapor dos SH 8406.11 a 8406.19

8406.90

S

S2

29.11.32.00

Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, incluindo reguladores

8410.90

S

S2

29.11.33.00

Partes de turbinas a gás (excepto turborreactores e turbopropulsores)

8411.99

S

 

29.11.91.00

Instalação de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

I

 

29.11.92.00

Reparação e manutenção de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

I

 

NACE 29.12: Fabricação de bombas e compressores

29.12.11.33

Motores hidráulicos, de movimento rectilíneo, sistemas hidráulicos (cil.)

8412.21.20

p/st

@

S

 

29.12.11.35

Outros motores hidráulicos de movimento rectilíneo

8412.21.80

p/st

@

S

 

29.12.11.50

Motores pneumáticos, de movimento rectilíneo (cilindros)

8412.31

p/st

@

S

 

29.12.12.33

Motores hidráulicos (excepto de movimento rectilíneo), sistemas hidráulicos

8412.29.20

p/st

@

S

 

29.12.12.35

Motores óleo-hidráulicos

8412.29.81

p/st

@

S

 

29.12.12.37

Outros motores e máquinas motrizes

8412 [.29.89 +.80]

p/st

@

S

 

29.12.12.50

Motores pneumáticos (excepto de movimento rectilíneo)

8412.39

p/st

@

S

 

29.12.21.10

Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens

8413.11

p/st

S

 

29.12.21.30

Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo

8413.19

p/st

S

 

29.12.21.50

Bombas manuais para líquidos

8413.20

p/st

S

 

29.12.21.70

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de explosão ou compressão

8413.30

p/st

S

 

29.12.21.90

Bombas para betão (concreto)

8413.40

p/st

S

 

29.12.22.10

Bombas volumétricas alternativas para unidades hidráulicas

8413.50.20

p/st

@

S

 

29.12.22.30

Bombas doseadoras

8413.50.40

p/st

S

 

29.12.22.50

Outras bombas de êmbolo, bombas óleo-hidráulicas

8413.50.61

p/st

S

 

29.12.22.70

Bombas volumétricas de êmbolo, em linha, alternativas

8413.50.69

p/st

S

 

29.12.22.90

Outras bombas volumétricas alternativas

8413.50.80

p/st

S

 

29.12.23.10

Bombas volumétricas rotativas, para unidades hidráulicas

8413.60.20

p/st

@

S

 

29.12.23.33

Bombas de engrenagens, bombas óleo-hidráulicas

8413.60.31

p/st

S

 

29.12.23.35

Outras bombas de engrenagens

8413.60.39

p/st

S

 

29.12.23.53

Bombas de palhetas, bombas óleo-hidráulicas

8413.60.61

p/st

S

 

29.12.23.55

Outras bombas de palhetas

8413.60.69

p/st

S

 

29.12.23.73

Bombas de parafuso helicoidal

8413.60.70

p/st

S

 

29.12.23.75

Outras bombas volumétricas rotativas

8413.60.80

p/st

S

 

29.12.24.13

Bombas roto-dinâmicas, submersíveis, num andar, de secagem

8413.70.21

p/st

S

 

29.12.24.15

Bombas roto-dinâmicas, submersíveis, em vários andares

8413.70.29

p/st

S

 

29.12.24.17

Circuladores de aquecimento central doméstico, estanques

8413.70.30

p/st

S

 

29.12.24.20

Bombas roto-dinâmicas de orifício de retorno ≤ 15 mm

8413.70.35

p/st

S

 

29.12.24.30

Bombas de rodas de canais e bombas de canal lateral

8413.70.45

p/st

S

 

29.12.24.51

Bombas centrífugas, monocelulares, de fluxo simples, monobloco

8413.70.51

p/st

S

 

29.12.24.53

Bombas centrífugas, monocelulares, de fluxo simples

8413.70.59

p/st

S

 

29.12.24.55

Bombas de roda radial, monocelulares, de vários fluxos

8413.70.65

p/st

S

 

29.12.24.60

Bombas de roda radial, multicelulares

8413.70.75

p/st

S

 

29.12.24.71

Bombas roto-dinâmicas, num andar, helicocentrífugas helicoidais (de fluxo axial)

8413.70.81

p/st

S

 

29.12.24.75

Bombas roto-dinâmicas, em vários andares, helicocentrífugas ou helicoidais (de fluxo axial)

8413.70.89

p/st

S

 

29.12.24.80

Bombas para líquidos, elevadores de líquidos

8413.8

p/st

S

 

29.12.31.30

Outras bombas de vácuo

8414.10 (.20 +.89)

p/st

S

 

29.12.31.50

Bombas de êmbolo rotativo, bombas de palhetas, bombas moleculares e bombas Roots

8414.10.25

p/st

S

 

29.12.31.70

Bombas de difusão, bombas criostáticas e bombas de adsorção

8414.10.81

p/st

S

 

29.12.32.00

Bombas de ar, de mão ou de pé

8414.20

p/st

S

 

29.12.33.33

Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos, de potência ≤ 0,4 kW

8414.30.20

p/st

S

 

29.12.33.35

Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos, de potência > 0,4 kW, herméticos ou semi-herméticos

8414.30.81

p/st

S

 

29.12.33.37

Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos, de potência > 0,4 kW

8414.30.89

p/st

S

 

29.12.34.30

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de débito ≤ 2 m3/min

8414.40.10

p/st

S

 

29.12.34.50

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de débito > 2 m3/min

8414.40.90

p/st

S

 

29.12.35.30

Turbocompressores, monocelulares

8414.80.11

p/st

S

 

29.12.35.50

Turbocompressores, multicelulares

8414.80.19

p/st

S

 

29.12.36.30

Compressores, podendo fornecer uma sobrepressão não superior a 15 bar, de débito ≤ 60 m3/hora

8414.80.22

p/st

S

 

29.12.36.50

Compressores, podendo fornecer uma sobrepressão não superior a 15 bar, de débito por hora > 60 m3

8414.80.28

p/st

S

 

29.12.36.70

Outros, podendo fornecer uma sobrepressão superior a 15 bar, de débito por hora ≤ 120 m3

8414.80.51

p/st

S

 

29.12.36.90

Outros, podendo fornecer uma sobrepressão superior a 15 bar, de débito por hora > 120 m3

8414.80.59

p/st

S

 

29.12.37.30

Compressores volumétricos rotativos, de um único veio

8414.80.73

p/st

S

 

29.12.37.53

Compressores volumétricos rotativos, de vários veios, de parafuso

8414.80.75

p/st

S

 

29.12.37.55

De vários veios, outros

8414.80.78

p/st

S

 

29.12.38.00

Outros compressores do SH 8414

8414.80.80

p/st

S

 

29.12.41.30

Partes de motores e máquinas motrizes, excepto motores hidráulicos

8412.90.80

S

S2

29.12.41.50

Partes de motores hidráulicos

8412.90.40

S

S2

29.12.41.70

Partes de propulsores a reacção, excluidos os turborreactores

8412.90.20

S

S2

29.12.42.00

Partes de bombas para líquidos e de elevadores de líquidos

8413.9

S

S2

29.12.43.00

Partes de bombas de ar ou de vácuo, de compressores de ar ou de outros gases, de ventiladores, de exaustores

8414.90

S

S2

29.12.91.00

Instalação de bombas e compressores

I

 

29.12.92.00

Reparação e manutenção de bombas e compressores

I

 

NACE 29.13: Fabricação de torneiras e válvulas

29.13.11.34

Válvulas redutoras de pressão, combinadas com filtros ou lubrificadores

8481.10.05

kg

S

 

29.13.11.35

Outras válvulas redutoras de pressão, de ferro fundido ou de aço

8481.10.19

kg

S

 

29.13.11.39

Outras válvulas redutoras de pressão, excepto de ferro fundido ou de aço

8481.10.99

kg

S

 

29.13.11.53

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas

8481.20.10

kg

S

 

29.13.11.55

Válvulas para transmissões pneumáticas

8481.20.90

kg

S

 

29.13.11.72

Válvulas de retenção para canalizações, etc.

8481.30

kg

S

 

29.13.11.76

Válvulas de segurança ou de alívio para canalizações, etc. (incluindo para pneumáticos e câmaras-de-ar)

8481 [.40 +.80.40]

kg

S

 

29.13.12.33

Outros dispositivos, tais como misturadoras

8481.80.11

kg

S

 

29.13.12.35

Outras torneiras e válvulas, sanitárias

8481.80.19

kg

S

 

29.13.12.53

Torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central, torneiras termostáticas

8481.80.31

kg

S

 

29.13.12.55

Outras torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central

8481.80.39

kg

S

 

29.13.13.13

Outras válvulas de regulação, de temperatura

8481.80.51

kg

S

 

29.13.13.15

Outras válvulas de regulação

8481.80.59

kg

S

 

29.13.13.33

Outras torneiras e válvulas de passagem directa, de ferro fundido

8481.80.61

kg

S

 

29.13.13.35

Outras torneiras e válvulas de passagem directa, de aço

8481.80.63

kg

S

 

29.13.13.37

Outras torneiras e válvulas de passagem directa, outras

8481.80.69

kg

S

 

29.13.13.53

Torneiras de válvula, de ferro fundido

8481.80.71

kg

S

 

29.13.13.55

Torneiras de válvula, de aço

8481.80.73

kg

S

 

29.13.13.57

Outras torneiras de válvula

8481.80.79

kg

S

 

29.13.13.73

Torneiras de macho esférico, cónico ou cilíndrico

8481.80.81

kg

S

 

29.13.13.75

Torneiras de borboleta

8481.80.85

kg

S

 

29.13.13.77

Torneiras de membrana

8481.80.87

kg

S

 

29.13.13.80

Outras torneiras

8481.80.99

kg

S

 

29.13.20.00

Partes de artefactos do SH 8481

8481.90

S

S2

29.13.92.00

Reparação e manutenção de torneiras e válvulas

I

 

NACE 29.14: Fabricação de rolamentos, de engrenagens e de outros órgãos de transmissão

29.14.10.30

Rolamentos de esferas

8482.10

kg

S

 

29.14.10.53

Rolamentos de roletes cónicos

8482.20

kg

S

 

29.14.10.55

Rolamentos de roletes em forma de tonel

8482.30

kg

S

 

29.14.10.57

Rolamentos de roletes cilíndricos

8482.50

kg

S

 

29.14.10.70

Rolamentos de agulhas

8482.40

kg

S

 

29.14.10.90

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas (incluindo os rolamentos combinados), n.e.

8482.80

kg

S

 

29.14.21.30

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, dos tipos utilizados para ciclos e motociclos

7315.11.10

kg

S

 

29.14.21.53

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, outras

7315.11.90

kg

S

 

29.14.21.55

Correntes de elos articulados (excepto correntes de rolos), de ferro fundido, ferro ou aço

7315.12

kg

S

 

29.14.22.30

Manivelas e cambotas (vilebrequins)

8483.10.2

kg

S

S2

29.14.22.53

Veios Cardan

8483.10.50

kg

S

S2

29.14.22.55

Outros veios

8483.10.95

kg

S

S2

29.14.23.30

Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados

8483.20

kg

S

 

29.14.23.50

Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; bronzes

8483.30 (.3 +.80)

kg

S

S2

29.14.24.32

Redutores para equipamento fixo, redutores de rodas dentadas cilíndricas

8483.40.21

kg

S

 

29.14.24.33

Redutores..., redutores de rodas cónicas ou rodas cónicas/cilíndricas

8483.40.23

kg

S

 

29.14.24.34

Redutores..., redutores de parafuso sem fim

8483.40.25

kg

S

 

29.14.24.40

Outros redutores

8483.40.29

kg

S

 

29.14.24.50

Redutores, multiplicadores e variadores de velocidade

8483.40.5

kg

S

 

29.14.24.73

Parafusos de esferas ou de roletes

8483.40.30

kg

S

 

29.14.24.75

Outros órgãos elementares de transmissão

8483.40.90

kg

S

 

29.14.25.00

Volantes e roldanas (incluindo as roldanas para cadernais)

8483.50

kg

S

 

29.14.26.30

Embraiagens e dispositivos de acoplamento (incluindo as juntas de articulação)

8483.60

kg

S

 

29.14.31.30

Esferas, roletes e agulhas

8482.91

kg

S

S2

29.14.31.50

Outras partes de rolamentos

8482.99

S

S2

29.14.32.00

Partes de correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.19

S

 

29.14.33.30

Partes de chumaceiras (mancais) para rolamentos de qualquer tipo

8483.90.20

S

S2

29.14.33.50

Outras partes (vazadas ou moldadas, em ferro fundido, ferro ou aço, ou não)

8483.90.8

S

S2

NACE 29.21: Fabricação de fornos e queimadores

29.21.11.30

Queimadores de combustíveis líquidos

8416.10

p/st

S

 

29.21.11.50

Queimadores de combustíveis sólidos ou de gás (incluídos os mistos)

8416.20

p/st

@

S

 

29.21.11.70

Fornalhas automáticas/grelhas mecânicas/descarregadores de cinzas mecânicos e dispositivos semelhantes

8416.30

p/st

@

S

 

29.21.12.30

Fornos para tratamento térmico... de minerais ou de metais

8417.10

p/st

@

S

 

29.21.12.50

Outros fornos para incineração de lixo

8417.80.10

kg

S

 

29.21.12.90

Outros fornos

8417.80 (.20 +.80)

kg

S

 

29.21.13.30

Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos

8514.10.10

p/st

@

S

 

29.21.13.51

Fornos de resistência (de aquecimento indirecto), industriais ou de laboratório (exc. os das indústrias de panificação)

8514.10.80

kg

S

 

29.21.13.53

Fornos industriais ou de laboratório, funcionando por indução

8514.20.10

kg

S

 

29.21.13.55

Fornos industriais ou de laboratório, outros equipamentos

8514 [.20.80 +.30.99 +.40]

kg

S

 

29.21.13.57

Fornos de raios infravermelhos

8514.30.19

kg

S

 

29.21.14.30

Partes de queimadores de combustíveis líquidos/sólidos/gasosos; grelhas mecânicas

8416.90

S

S2

29.21.14.50

Partes de fornos industriais ou de laboratório (incluídos os incineradores)

8417.90

S

S2

29.21.14.70

Partes de fornos do SH 8514

8514.90

S

S2

29.21.91.00

Instalação de fornos e queimadores

I

 

29.21.92.00

Reparação e manutenção de fornos e queimadores

I

 

NACE 29.22: Fabricação de equipamento de elevação e de movimentação

29.22.11.30

Talhas; cadernais e moitões... de motor eléctrico

8425.11

p/st

S

 

29.22.11.50

Talhas, cadernais e moitões, accionados à mão, de corrente

8425.19.20

p/st

S

 

29.22.11.70

Talhas; cadernais e moitões... n.e. (excluídos guinchos e cabrestantes ou macacos)

8425.19.80

p/st

S

 

29.22.12.53

Outros guinchos, cabrestantes, de motor eléctrico

8425.31

p/st

S

 

29.22.12.55

Outros guinchos, cabrestantes, de motor de explosão ou compressão

8425.39.30

p/st

S

 

29.22.12.70

Guinchos, cabrestantes, n.e.

8425.39.90

p/st

S

 

29.22.13.30

Elevadores fixos de veículos, para garagens

8425.41

p/st

S

 

29.22.13.50

Outros macacos para veículos, hidráulicos

8425.42

p/st

S

 

29.22.13.70

Macacos; e macacos para veículos, n.e.

8425.49

p/st

S

 

29.22.14.20

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

8426.11

p/st

@

S

 

29.22.14.33

Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

8426.12

p/st

@

S

 

29.22.14.35

Pontes e vigas rolantes, etc..., n.e.

8426.19

p/st

@

S

 

29.22.14.43

Guindastes de torre

8426.20

p/st

@

S

 

29.22.14.45

Guindastes de pórtico

8426.30

p/st

@

S

 

29.22.14.50

Máquinas e aparelhos, n.e., auto-propulsores

8426.4

p/st

@

S

 

29.22.14.60

Máquinas e aparelhos, n.e., próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426.91

p/st

@

S

 

29.22.14.70

Máquinas e aparelhos, n.e.

8426.99

p/st

@

S

 

29.22.15.13

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, de motor eléctrico, elevando a uma altura de 1 m ou mais

8427.10.10

p/st

S

 

29.22.15.15

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, de motor eléctrico, outros

8427.10.90

p/st

S

 

29.22.15.33

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, não eléctricos, elevando a uma altura de 1 m ou mais

8427.20.1

p/st

S

 

29.22.15.35

Outros veículos para movimentação da carga

8427.20.90

p/st

S

 

29.22.15.50

Veículos para movimentação de carga equipados com dispositivo de elevação, n.e.

8427.90

p/st

S

 

29.22.15.73

Veículos eléctricos, sem dispositivo de elevação...

8709.11

p/st

S

 

29.22.15.75

Veículos para movimentação de carga, não eléctricos, sem dispositivo de elevação...

8709.19

p/st

S

 

29.22.16.30

Elevadores e monta-cargas, eléctricos

8428.10.20

p/st

@

S

 

29.22.16.50

Elevadores e monta-cargas, outros

8428.10.80

p/st

@

S

 

29.22.16.70

Escadas e tapetes rolantes

8428.40

p/st

@

S

 

29.22.17.10

Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, para trabalhos agrícolas

8428.20.30

p/st

@

S

 

29.22.17.33

Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, outros aparelhos para produtos a granel

8428.20.91

p/st

@

S

 

29.22.17.35

Aparelhos elevadores ou transportadores, outros

8428.20.98

p/st

@

S

 

29.22.17.50

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, de balde, n.e.

8428.32

p/st

@

S

 

29.22.17.70

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, de tira ou correia, n.e.

8428.33

p/st

@

S

 

29.22.17.93

Transportadores ou carregadores, de acção contínua, de rolos ou de rodízios

8428.39.20

p/st

@

S

 

29.22.17.95

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, n.e.

8428.39.90

p/st

@

S

 

29.22.18.20

Teleféricos, telecadeiras...; mecanismos de tracção para funiculares

8428.60

p/st

@

S

 

29.22.18.30

Máquinas e aparelhos de elevação, carga, descarga ou movimentação, de manutenção (excepto manipuladores de lingotes, máquinas para descarga em fornos industriais)

8428.90.30

p/st

@

S

 

29.22.18.50

Máquinas e aparelhos de elevação, para trabalhos agrícolas

8428.90.7

p/st

@

S

 

29.22.18.90

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação, n.e.

8428.90.9

p/st

@

S

 

29.22.19.30

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84 (.25, .27, .28), excluídos elevadores, monta-cargas ou escadas rolantes

8431 [.10 +.20 +.39]

S

S2

29.22.19.50

Partes de elevadores, monta-cargas ou escadas rolantes

8431.31

S

S2

29.22.19.70

Partes de veículos para movimentação de carga da posição 8709

8709.90

S

S2

29.22.20.00

Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes das máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 e 8430

8431.41

kg

S

S2

29.22.91.00

Instalação de equipamento de elevação e de movimentação (excepto elevadores e escadas rolantes)

I

 

29.22.92.00

Reparação e manutenção de equipamento de elevação e de movimentação

I

 

NACE 29.23: Fabricação de equipamento não doméstico para refrigeração e ventilação

29.23.11.30

Permutadores de calor

8419.50

p/st

@

S

 

29.23.11.50

Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases

8419.60

p/st

@

S

 

29.23.12.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados)

8415.10

p/st

@

S

 

29.23.12.40

Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados nos veículos automóveis

8415.20

p/st

@

S

 

29.23.12.45

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, com dispositivo de refrigeração (excluindo os utilizados em veículos automóveis, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados))

8415 [.81 +.82]

p/st

@

S

 

29.23.12.70

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, sem dispositivo de refrigeração

8415.83

p/st

@

S

 

29.23.13.33

Móveis-expositores e móveis-balcão, frigoríficos, para produtos congelados

8418.50.11

p/st

S

 

29.23.13.35

Outros móveis-expositores

8418.50.19

p/st

S

 

29.23.13.40

Outros congeladores, excepto dos SH 8418.30 e 8418.40

8418.50.91

p/st

S

 

29.23.13.50

Outros móveis

8418.50.99

p/st

S

 

29.23.13.80

Bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição SH 8415

8418.61

p/st

@

S

 

29.23.13.90

Outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio

8418.69

p/st

@

S

 

29.23.14.10

Aparelhos para filtrar ou depurar o ar

8421.39.20

p/st

@

S

 

29.23.14.20

Aparelhos para filtrar ou depurar gases, por processo húmido

8421.39.40

p/st

@

S

 

29.23.14.40

Aparelhos para filtrar ou depurar gases, por processo catalítico

8421.39.60

p/st

@

S

 

29.23.14.70

Aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.39.90

p/st

@

S

 

29.23.20.30

Ventiladores axiais

8414.59.20

p/st

S

 

29.23.20.50

Ventiladores centrífugos

8414.59.40

p/st

S

 

29.23.20.70

Outros ventiladores

8414.59.80

p/st

S

 

29.23.30.10

Partes de máquinas e aparelhos de ar condicionado

8415.90

S

S2

29.23.30.30

Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

8418.91

p/st

@

S

 

29.23.30.50

Evaporadores e condensadores, excepto para aparelhos de tipo doméstico

8418.99.10

p/st

@

S

 

29.23.30.70

Partes de móveis frigoríficos, partes de bombas de calor, outros

8418.99.90

S

 

29.23.30.80

Partes de aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, e aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, n.e.

8419.90

S

S2

29.23.91.00

Instalação de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

I

 

29.23.92.00

Reparação e manutenção de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

I

 

NACE 29.24: Fabricação de outras máquinas de uso geral, n.e.

29.24.11.30

Geradores de gás ou de ar (gás pobre) ou de gás de água, geradores de acetileno, etc., 29.24

8405.10

p/st

@

S

 

29.24.11.50

Aparelhos de destilação ou de rectificação

8419.40

p/st

@

S

 

29.24.12.30

Aparelhos para filtrar ou depurar água

8421.21

p/st

@

S

 

29.24.12.50

Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, excepto água

8421.22

p/st

@

S

 

29.24.12.70

Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos, n.e.

8421.29

p/st

@

S

 

29.24.13.30

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de combustão interna

8421.23

p/st

@

S

 

29.24.13.50

Filtros de entrada de ar para motores de combustão interna

8421.31

p/st

@

S

 

29.24.21.30

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

8422.20

p/st

@

S

 

29.24.21.50

Máquinas e aparelhos para encher, fechar... garrafas, latas... e gaseificar bebidas

8422.30

p/st

@

S

 

29.24.21.70

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias, n.e.

8422.40

p/st

@

S

 

29.24.22.33

Balanças de uso doméstico

8423.10.10

p/st

S

 

29.24.22.35

Balanças para pessoas (incluídas as balanças para bebés)

8423.10.90

p/st

S

 

29.24.22.53

Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423.20

p/st

S

 

29.24.22.55

Básculas de pesagem constante e balanças e básculas doseadoras

8423.30

p/st

S

 

29.24.23.10

Instrumentos de controlo de pesagem e de triagem, de capacidade ≤ 5 000 kg

8423 [.81.10 +.82.10]

p/st

S

 

29.24.23.40

Pontes-básculas e outras máquinas e aparelhos de pesagem e etiquetagem (excepto aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico, de peso constante, para pesagem contínua de mercadorias em tapetes rolantes, balanças comerciais e balanças sensíveis)

8423 [.81.30 + 81.90 +.82.90 +.89]

p/st

S

 

29.24.23.50

Balanças comerciais, de capacidade ≤ 30 kg

8423.81.50

p/st

S

 

29.24.24.10

Extintores

8424.10

p/st

@

S

 

29.24.24.30

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424.20

p/st

@

S

 

29.24.24.50

Máquinas e aparelhos de jacto de areia ou de jacto de vapor...

8424.30

p/st

@

S

 

29.24.24.90

Outros aparelhos mecânicos para projectar, espalhar ou pulverizar

8424.89

p/st

@

S

 

29.24.25.10

Juntas metaloplásticas e junções mecânicas

8484 [.10 +.20]

kg

S

 

29.24.31.30

Centrifugadores, do tipo utilizado em laboratórios

8421.19.20

p/st

@

S

 

29.24.31.70

Centrifugadores para outros fins

8421.19.70

p/st

@

S

 

29.24.32.30

Calandras para têxteis

8420.10.10

p/st

@

S

 

29.24.32.50

Outras calandras e laminadores

8420.10 (.30 +.50 +.90)

p/st

@

S

 

29.24.33.30

Máquinas automáticas de venda de produtos alimentares, com dispositivo de refrigeração ou de aquecimento incorporado

8476 [.21 +.81]

p/st

S

 

29.24.33.50

Máquinas automáticas de venda de outros produtos

8476 [.29 +.89]

p/st

S

 

29.24.40.30

Torres de arrefecimento e outros dispositivos de arrefecimento directo

8419.89.10

p/st

@

S

 

29.24.40.50

Aparelhos e dispositivos para metalização sob vácuo

8419.89.30

p/st

@

S

 

29.24.40.90

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, n.e.

8419.89.98

p/st

@

S

 

29.24.51.00

Partes de geradores da posição 8405.10

8405.90

S

S2

29.24.52.20

Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos

8421.91

S

S2

29.24.52.50

Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8421.99

S

S2

29.24.53.13

Cilindros para calandras e laminadores

8420.91

p/st

@

S

 

29.24.53.15

Partes de calandras ou laminadores, n.e.

8420.99

S

S2

29.24.53.20

Pesos para quaisquer balanças: partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

8423.90

S

S2

29.24.53.40

Partes das máquinas e aparelhos das posições 8424.10 a 8424.89

8424.90

S

S2

29.24.53.50

Partes das máquinas da posição 8476

8476.90

S

S2

29.24.54.00

Outras partes de máquinas e aparelhos n.e.

8487.90

S

S2

29.24.60.00

Máquinas de lavar loiça, do tipo industrial

8422.19

p/st

S

 

29.24.70.10

Partes de máquinas de lavar loiça

8422.90.10

S

S2

29.24.70.20

Partes de máquinas para empacotar ou embalar

8422.90.90

S

S2

29.24.91.00

Instalação de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

I

 

29.24.92.00

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

I

 

NACE 29.31: Fabricação de tractores agrícolas

29.31.10.00

Motocultores

8701.10

p/st

S

 

29.31.21.30

Tractores agrícolas e florestais, excepto monocultores, de rodas, potência ≤ 18 kW, novos

8701.90.11

p/st

S

 

29.31.21.50

Tractores agrícolas e florestais, excepto monocultores, de rodas, potência > 18 kW e ≤ 37 kW, novos

8701.90.20

p/st

S

 

29.31.22.00

Tractores agrícolas e florestais, excepto monocultores, de rodas, potência > 37 kW e ≤ 59 kW, novos

8701.90.25

p/st

S

 

29.31.23.30

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, de potência > 59 kW e ≤ 75 kW, novos

8701.90.31

p/st

S

 

29.31.23.50

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, potência > 75 kW e ≤ 90 kW, novos

8701.90.35

p/st

S

 

29.31.23.70

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, potência > 90 kW, novos

8701.90.39

p/st

S

 

29.31.24.00

Tractores, excepto agrícolas e florestais, n.e., novos

8701.90.90

p/st

S

 

29.31.90.00

Serviços de reparação e manutenção de tractores agrícolas

I

 

NACE 29.32: Fabricação de outras máquinas para a agricultura, pecuária e silvicultura

29.32.11.30

Arados e charruas de relhas para tractores

8432.10.10

p/st

S

 

29.32.11.50

Outros arados e charruas

8432.10.90

p/st

S

 

29.32.11.70

Grades de discos

8432.21

p/st

S

 

29.32.12.10

Escarificadores e cultivadores

8432.29.10

p/st

S

 

29.32.12.30

Grades dentadas

8432.29.30

p/st

S

 

29.32.12.50

Motocavadores

8432.29.50

p/st

S

 

29.32.12.70

Outras grades, escarificadores e cultivadores

8432.29.90

p/st

S

 

29.32.13.33

Semeadores de precisão, de comando central

8432.30.11

p/st

S

 

29.32.13.35

Semeadores, outros

8432.30.19

p/st

S

 

29.32.13.50

Plantadores e transplantadores

8432.30.90

p/st

S

 

29.32.14.30

Distribuidores de adubos ou fertilizantes minerais e químicos

8432.40.10

p/st

S

 

29.32.14.50

Outros distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432.40.90

p/st

S

 

29.32.15.00

Outras máquinas ou aparelhos para o trabalho do solo ou para a cultura

8432.80

p/st

@

S

 

29.32.20.10

Cortadores de relva..., eléctricos

8433 [.11.10 +.19.10]

p/st

S

 

29.32.20.33

Cortadores de relva... autopropulsores, equipados com assento

8433.11.51

p/st

S

 

29.32.20.35

Cortadores de relva... autopropulsores, outros

8433.11.59

p/st

S

 

29.32.20.37

Outros cortadores de relva

8433.11.90

p/st

S

 

29.32.20.53

Outros cortadores de relva, autopropulsores, equipados com assento, motor de ignição por faísca

8433.19.51

p/st

S

 

29.32.20.55

Outros cortadores de relva, autopropulsores, sem assento

8433.19.59

p/st

S

 

29.32.20.57

Outros cortadores de relva, não autopropulsores

8433.19.70

p/st

S

 

29.32.20.70

Outros cortadores de relva, sem motor

8433.19.90

p/st

S

 

29.32.31.30

Motoceifeiras e ceifeiras não rebocadas ou transportadas

8433.20.10

p/st

S

 

29.32.31.53

Ceifeiras cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433.20.51

p/st

S

 

29.32.31.55

Outras ceifeiras, concebidas para serem rebocadas ou transportadas por tractor

8433.20.59

p/st

S

 

29.32.31.70

Outras ceifeiras, não concebidas para serem rebocadas ou transportadas por tractor

8433.20.90

p/st

S

 

29.32.32.30

Ancinhos mecânicos (ajuntadores, espalhadores e viradores de feno)

8433.30.10

p/st

S

 

29.32.32.50

Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.30.90

p/st

S

 

29.32.33.30

Enfardadeiras-apanhadeiras

8433.40.10

p/st

S

 

29.32.33.50

Outras enfardadeiras de palha ou de forragem

8433.40.90

p/st

S

 

29.32.34.10

Ceifeiras-debulhadoras

8433.51

p/st

S

 

29.32.34.20

Outras máquinas e aparelhos para debulha de produtos agrícolas

8433.52

p/st

S

 

29.32.34.30

Máquinas para colheita de batata

8433.53.10

p/st

S

 

29.32.34.50

Máquinas para colheita e corte de beterraba

8433.53.30

p/st

S

 

29.32.34.60

Outras máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.53.90

p/st

S

 

29.32.34.73

Apanhadoras-cortadoras de tracção mecânica

8433.59.19

p/st

S

 

29.32.34.75

Ceifeiras de forragem, autopropulsoras

8433.59.11

p/st

S

 

29.32.34.77

Máquinas para vindima

8433.59.30

p/st

S

 

29.32.34.90

Máquinas para colheita; máquinas para colheita, debulha e descasca do milho e outras máquinas para colheita

8433.59.80

p/st

S

 

29.32.40.10

Aparelhos de rega para a agricultura

8424.81.10

p/st

@

S

 

29.32.40.34

Aparelhos portáteis com ou sem motor, para projectar líquidos/pós

8424.81.30

p/st

S

 

29.32.40.50

Pulverizadores ou espalhadores de pó concebidos para serem transportados ou puxados por tractor

8424.81.91

p/st

S

 

29.32.40.70

Outros pulverizadores ou espalhadores para agricultura ou horticultura

8424.81.99

p/st

S

 

29.32.50.40

Reboques autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

8716.20

p/st

S

 

29.32.61.00

Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, frutas e outros produtos agrícolas

8433.60

p/st

@

S

 

29.32.62.00

Máquinas de ordenhar

8434.10

p/st

@

S

 

29.32.63.36

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos para animais

8436.10

p/st

@

S

 

29.32.63.53

Chocadeiras e criadeiras

8436.21

p/st

@

S

 

29.32.63.55

Outras máquinas e aparelhos para avicultura

8436.29

p/st

@

S

 

29.32.64.00

Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

8437.10

p/st

S

 

29.32.65.30

Máquinas para recolha de madeira

8436.80.10

p/st

S

 

29.32.65.40

Bebedouros automáticos com mamadeiras

8436.80.91

p/st

S

 

29.32.65.50

Outras máquinas e máquinas do SH 8436

8436.80.99

p/st

@

S

 

29.32.70.20

Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura e silvicultura para preparação ou trabalho do solo ou para a cultura

8432.90

S

S2

29.32.70.50

Partes de máquinas e aparelhos do SH 8433

8433.90

S

S2

29.32.70.60

Partes de máquinas e aparelhos, para avicultura

8436.91

S

S2

29.32.70.70

Outras partes de máquinas e aparelhos da posição 8436

8436.99

S

S2

29.32.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

I

 

29.32.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

I

 

NACE 29.41: Fabricação de máquinas-ferramentas eléctricas portáteis

29.41.11.03

Ferramentas pneumáticas rotativas, de uso manual

8467.11

p/st

@

S

 

29.41.11.05

Ferramentas pneumáticas, com exclusão das rotativas, para uso manual

8467.19

p/st

@

S

 

29.41.11.07

Serras de corrente, de motor não eléctrico

8467.81

p/st

S

 

29.41.11.09

Outras ferramentas de uso manual, hidráulicas ou de motor não eléctrico, n.e.

8467.89

p/st

@

S

 

29.41.11.13

Perfuradoras funcionando sem fonte externa de energia

8467.21.10

p/st

S

 

29.41.11.15

Perfuradoras portáteis, electropneumáticas

8467.21.91

p/st

S

 

29.41.11.17

Outras perfuradoras portáteis

8467.21.99

p/st

S

 

29.41.11.23

Serras de corrente

8467.22.10

p/st

S

 

29.41.11.25

Serras circulares

8467.22.30

p/st

S

 

29.41.11.27

Outras (por ex., serras com movimento alternativo)

8467.22.90

p/st

S

 

29.41.11.33

Outras ferramentas electromecânicas de uso manual, para trabalho de matérias têxteis

8467.29.10

p/st

@

S

 

29.41.11.35

Outras ferramentas a bateria

8467.29.30

p/st

S

 

29.41.11.51

Rebarbadoras de ângulo

8467.29.51

p/st

S

 

29.41.11.53

Lixadoras de cinta

8467.29.53

p/st

S

 

29.41.11.55

Outras (por ex., lixadoras orbitais)

8467.29.59

p/st

S

 

29.41.11.57

Plainas portáteis

8467.29.70

p/st

S

 

29.41.11.80

Máquinas para aparar sebes e para cortar relva e semelhantes

8467.29.80

p/st

S

 

29.41.11.90

Outras ferramentas eléctricas

8467.29.90

p/st

S

 

29.41.12.40

Peças de ferramentas pneumáticas ou de motor incorporado, de uso manual

8467 [.91 +.99]

S

S2

29.41.12.50

Partes de ferramentas pneumáticas de uso manual

8467.92

S

S2

NACE 29.42: Fabricação de outras máquinas-ferramentas para metais

29.42.11.10

Máquinas-ferramentas operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões

8456.10

p/st

S

 

29.42.11.30

Máquinas-ferramentas operando por ultra-som

8456.20

p/st

S

 

29.42.11.53

Máquinas-ferramentas operando por electro-erosão, de comando numérico

8456.30.1

p/st

S

 

29.42.11.55

Máquinas-ferramentas operando por electro-erosão, de comando não numérico

8456.30.90

p/st

S

 

29.42.11.70

Máquinas-ferramentas operando por processos electroquímicos, ou por arco de plasma

8456.90

p/st

S

 

29.42.12.20

Centros de maquinagem, horizontais, para trabalhar metais

8457.10.10

p/st

S

 

29.42.12.40

Outros centros de maquinagem para trabalhar metais

8457.10.90

p/st

S

 

29.42.12.50

Máquinas de posto fixo (single station) para trabalhar metais

8457.20

p/st

S

 

29.42.12.70

Máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais

8457.30

p/st

S

 

29.42.21.23

Centros rotativos para trabalhar metais, horizontais

8458.11.20

p/st

S

 

29.42.21.27

Tornos automáticos, horizontais, de comando numérico

8458.11.4

p/st

S

 

29.42.21.29

Outros tornos horizontais de comando numérico

8458.11.80

p/st

S

 

29.42.21.43

Tornos paralelos (motor ou ferramentaria), horizontais (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.19.20

p/st

S

 

29.42.21.47

Outros tornos horizontais automáticos (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.19.40

p/st

S

 

29.42.21.49

Outros tornos horizontais para metais (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.19.80

p/st

S

 

29.42.21.63

Centros rotativos para trabalhar metais, verticais

8458.91.20

p/st

S

 

29.42.21.69

Outros tornos verticais de comando numérico

8458.91.80

p/st

S

 

29.42.21.90

Outros tornos para metais, n.e. (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.99

p/st

S

 

29.42.22.13

Outras máquinas para furar metais, de comando numérico

8459.21

p/st

S

 

29.42.22.17

Máquinas para fresar metal, de consola, de comando numérico

8459.51

p/st

S

 

29.42.22.23

Máquinas para fresar ferramentas, para metal, de comando numérico

8459.61.10

p/st

S

 

29.42.22.25

Outras fresadoras de bancada, de comando numérico

8459.61.90

p/st

S

 

29.42.22.33

Unidades com cabeça deslizante para furar, escarear, etc, por eliminação de matéria

8459.10

p/st

S

 

29.42.22.35

Outras máquinas para furar metais

8459.29

p/st

S

 

29.42.22.40

Máquinas para escarear metal, escareadoras-fresadoras, de comando numérico (excepto máquinas para furar metais)

8459 [.31 +.40.10]

p/st

S

 

29.42.22.60

Máquinas para escarear metal, escareadoras-fresadoras, outras que não de comando numérico (excepto máquinas para furar metais)

8459 [.39 +.40.90]

p/st

S

 

29.42.22.77

Máquinas para fresar metal, de consola (com exclusão das máquinas de comando numérico)

8459.59

p/st

S

 

29.42.22.87

Máquinas para fresar metal, outras que não de comando numérico (excepto máquinas para furar metais e máquinas para fresar metal, de consola)

8459.69

p/st

S

 

29.42.23.00

Outras máquinas para roscar metal, interior ou exteriormente, operando por eliminação de matéria

8459.70

p/st

S

 

29.42.31.13

Máquinas para rectificar superfícies planas, com precisão de 0,01 mm, de comando numérico

8460.11

p/st

S

 

29.42.31.15

Outras máquinas para rectificar, cujo posicionamento..., de comando numérico, para superfícies cilíndricas

8460.21.1

p/st

S

 

29.42.31.17

Outras máquinas para rectificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm, de comando numérico

8460.21.90

p/st

S

 

29.42.31.23

Outras máquinas para rectificar superfícies planas, com precisão de 0,01 mm

8460.19

p/st

S

 

29.42.31.25

Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, com precisão de pelo menos 0,01 mm

8460.29.1

p/st

S

 

29.42.31.27

Outras máquinas para rectificar, com precisão de pelo menos 0,01 mm

8460.29.90

p/st

S

 

29.42.31.31

Máquinas para afiar, de comando numérico

8460.31

p/st

S

 

29.42.31.33

Outras máquinas para afiar

8460.39

p/st

S

 

29.42.31.35

Máquinas para brunir ou polir metais

8460.40

p/st

S

 

29.42.31.37

Outras máquinas para rebarbar, amolar, polir, etc., metais

8460.90

p/st

S

 

29.42.31.57

Máquinas para mandrilar metais, etc.

8461.30

p/st

S

 

29.42.31.73

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, para metais, de comando numérico

8461.40 (.11 +.31 +.71)

p/st

S

 

29.42.31.75

Outras máquinas para cortar, acabar ou serrar engrenagens, de comando não numérico

8461.40 (.19 +.39 +.79 +.90)

p/st

S

 

29.42.31.83

Máquinas para cortar ou seccionar metais, trabalhando por eliminação de metal

8461.50

p/st

S

 

29.42.31.90

Máquinas para aplainar, plainas-limadoras ou máquinas-ferramentas para escatelar e outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), n.e.

8461 [.20 +.90]

p/st

S

 

29.42.32.33

Máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico, para produtos planos

8462.21.10

p/st

S

 

29.42.32.35

Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

8462.21.80

p/st

S

 

29.42.32.50

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, de comando numérico

8462.31

p/st

S

 

29.42.32.70

Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, de comando numérico

8462.41

p/st

S

 

29.42.33.33

Outras máquinas para trabalhar produtos planos, de comando não numérico

8462.29.10

p/st

S

 

29.42.33.35

Outras máquinas para enrolar, arquear, etc.

8462.29.9

p/st

S

 

29.42.33.50

Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar

8462.39

p/st

S

 

29.42.33.70

Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar

8462.49

p/st

S

 

29.42.34.10

Máquinas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico

8462.10.10

p/st

S

 

29.42.34.20

Outras máquinas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes

8462.10.90

p/st

S

 

29.42.34.30

Outras prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização e prensas para enfardar sucata de ferro

8462 [.91.10 +.99.10]

p/st

S

 

29.42.34.40

Outras prensas hidráulicas de comando numérico

8462.91.50

p/st

S

 

29.42.34.70

Prensas para metais, de comando não numérico

8462.99.50

p/st

S

 

29.42.34.80

Outras prensas para trabalhar metais, de comando não numérico

8462 [.91.90 + .99.90]

p/st

S

 

29.42.35.10

Bancas para estirar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais (cermets)

8463.10

p/st

S

 

29.42.35.30

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463.20

p/st

S

 

29.42.35.50

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, sem eliminação de matéria

8463.30

p/st

S

 

29.42.35.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463.90

p/st

S

 

29.42.40.30

Partes e acessórios para máquinas das posições 8456 a 8461

8466.93

S

S2

29.42.40.50

Partes e acessórios para máquinas das posições 8462 a 8463

8466.94

S

S2

29.42.91.00

Serviços de instalação de máquinas-ferramentas para metais

I

 

29.42.92.00

Serviços de manutenção e reparação de máquinas-ferramentas para metais

I

 

NACE 29.43: Fabricação de outras máquinas-ferramentas, n.e.

29.43.11.30

Máquinas para serrar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464.10

p/st

S

 

29.43.11.50

Máquinas para esmerilar ou polir pedra, produtos cerâmicos, betão, vidro e similares

8464.20

p/st

@

S

 

29.43.11.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464.90

p/st

@

S

 

29.43.12.10

Máquinas multiusos com assistência manual para cada mudança de operação

8465.10.10

p/st

S

 

29.43.12.20

Máquinas multiusos com assistência automática para cada mudança de operação

8465.10.90

p/st

S

 

29.43.12.33

Máquinas de serrar com serra de fita, para madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, etc.

8465.91.10

p/st

S

 

29.43.12.35

Máquinas de serrar para serragem circular, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, etc.

8465.91.20

p/st

S

 

29.43.12.37

Outras máquinas de serrar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, etc.

8465.91.90

p/st

S

 

29.43.12.50

Máquinas para desbastar ou aplainar, fresar ou moldurar, para trabalhar madeira, cortiça, osso, etc.

8465.92

p/st

S

 

29.43.12.63

Máquinas para esmerilar, lixar ou polir madeira, cortiça, etc.

8465.93

p/st

S

 

29.43.12.65

Máquinas para arquear ou para reunir madeira, cortiça, osso, etc.

8465.94

p/st

S

 

29.43.12.67

Máquinas para furar ou para escatelar madeira, cortiça, osso, etc.

8465.95

p/st

S

 

29.43.12.70

Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar madeira, cortiça, osso, etc.

8465.96

p/st

S

 

29.43.12.83

Outras máquinas-ferramentas, tornos

8465.99.10

p/st

S

 

29.43.12.85

Outras máquinas-ferramentas

8465.99.90

p/st

S

 

29.43.12.87

Máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça, com função própria

8479.30

p/st

@

S

 

29.43.20.13

Maçaricos de uso manual para soldar

8468.10

p/st

@

S

 

29.43.20.15

Máquinas e aparelhos a gás para soldar ou para têmpera superficial (excepto maçaricos de uso manual)

8468.20

p/st

@

S

 

29.43.20.17

Outras máquinas e aparelhos para soldar e operações similares

8468.80

p/st

@

S

 

29.43.20.23

Ferros e pistolas para soldar

8515.11

p/st

@

S

 

29.43.20.25

Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

8515.19

p/st

@

S

 

29.43.20.30

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, inteira ou parcialmente automáticos

8515.21

p/st

@

S

 

29.43.20.43

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, para soldadura a topo

8515.29.10

p/st

@

S

 

29.43.20.45

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, não automáticos

8515.29.90

p/st

@

S

 

29.43.20.50

Máquinas automáticas para soldar metais por arco ou arco de plasma

8515.31

p/st

@

S

 

29.43.20.63

Outras máquinas ou aparelhos para soldar, manuais, de eléctrodos revestidos

8515.39.1

p/st

@

S

 

29.43.20.65

Outras soldaduras por arco protegido

8515.39.90

p/st

@

S

 

29.43.20.70

Outras máquinas e aparelhos para soldadura e projecção de metais

8515.80.1

p/st

S

 

29.43.20.83

Outras máquinas e aparelhos para plástico

8515.80.91

p/st

S

 

29.43.20.85

Outras máquinas e aparelhos para outros materiais

8515.80.99

p/st

S

 

29.43.31.33

Mandris, pinças e suportes

8466.10.20

kg

S

 

29.43.31.35

Porta-ferramentas para tornos

8466.10.31

kg

S

 

29.43.31.50

Outros porta-ferramentas

8466.10.38

kg

S

 

29.43.31.70

Fieiras de abertura automática

8466.10.80

kg

S

 

29.43.32.30

Porta-peças para máquinas-ferramentas, montagens de fabricação e seus conjuntos de componentes standard

8466.20.20

kg

S

 

29.43.32.50

Porta-peças para tornos

8466.20.91

kg

S

 

29.43.32.70

Outros porta-peças

8466.20.98

kg

S

 

29.43.33.00

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

8466.30

kg

S

 

29.43.34.30

Partes e acessórios para máquinas da posição 8464

8466.91

S

S2

29.43.34.50

Partes e acessórios para máquinas da posição 8465

8466.92

S

S2

29.43.35.30

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8468

8468.90

S

S2

29.43.35.50

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8515

8515.90

S

S2

29.43.91.00

Serviços de instalação de máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes

I

 

29.43.92.00

Serviços de manutenção e reparação de máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes

I

 

NACE 29.51: Fabricação de máquinas para a metalurgia

29.51.11.33

Conversores e outras máquinas de vazar (moldar) para metalurgia, aciaria ou fundição

8454 [.10 +.30.90]

p/st

@

S

 

29.51.11.35

Lingoteiras ou cadinhos ou colheres de fundição para metalurgia, aciaria ou fundição

8454.20

p/st

@

S

 

29.51.11.37

Máquinas de vazar (moldar) sob pressão

8454.30.10

p/st

@

S

 

29.51.11.53

Laminadoras de tubos

8455.10

p/st

@

S

 

29.51.11.55

Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio, de metais

8455.21

p/st

@

S

 

29.51.11.57

Laminadores de metais a frio

8455.22

p/st

@

S

 

29.51.12.30

Partes das máquinas da posição 8454

8454.90

S

S2

29.51.12.50

Cilindros de laminadores

8455.30

p/st

@

S

 

29.51.12.70

Partes de laminadores de metais (com exclusão dos cilindros)

8455.90

S

S2

29.51.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para metalurgia

I

 

29.51.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para metalurgia

I

 

NACE 29.52: Fabricação de máquinas para as indústrias extractivas e para a construção

29.52.11.00

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para uso subterrâneo

8428.31

p/st

@

S

 

29.52.12.33

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias, autopropulsores

8430.31

p/st

@

S

 

29.52.12.35

Outros cortadores de carvão ou de rochas, ou outras máquinas para perfuração de túneis e galerias

8430.39

p/st

@

S

 

29.52.12.53

Máquinas autopropulsoras de sondagem ou perfuração

8430.41

p/st

@

S

 

29.52.12.55

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

8430.49

p/st

@

S

 

29.52.21.30

Bulldozers e angledozers autopropulsores, de lagartas

8429.11

p/st

S

 

29.52.21.50

Bulldozers e angledozers autopropulsores (com exclusão dos de lagartas)

8429.19

p/st

S

 

29.52.22.00

Niveladoras autopropulsoras

8429.20

p/st

S

 

29.52.23.00

Raspo-transportadoras (scrapers) autopropulsoras

8429.30

p/st

S

 

29.52.24.00

Compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores

8429.40

p/st

S

 

29.52.25.30

Carregadoras especialmente concebidas para uso subterrâneo

8429.51.10

p/st

S

 

29.52.25.50

Outras carregadoras e pás carregadoras autopropulsoras de carregamento frontal

8429.51.9

p/st

S

 

29.52.26.00

Pás mecânicas e escavadoras cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360o

8429.52

p/st

S

 

29.52.27.30

Outros Bulldozers, escavadoras, etc, autopropulsores

8429.59

p/st

S

 

29.52.27.50

Outras máquinas e aparelhos autopropulsores de terraplanagem, escavação, etc.

8430.50

p/st

@

S

 

29.52.28.00

Lâminas para Bulldozers ou angledozers da posição 8429

8431.42

kg

S

S2

29.52.30.10

Bate-estacas e arranca-estacas

8430.10

p/st

S

 

29.52.30.30

Limpa-neves

8430.20

p/st

S

 

29.52.30.50

Máquinas e aparelhos, não autopropulsores, de comprimir ou compactar

8430.61

p/st

S

 

29.52.30.70

Raspo-transportadoras («scrapers») e outras máquinas e aparelhos não autopropulsores, de terraplanagem, escavação, extracção, etc.

8430.69

p/st

@

S

 

29.52.30.90

Máquinas e aparelhos, para obras públicas, construção civil, ... com função própria

8479.10

p/st

@

S

 

29.52.40.30

Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, misturar terras, pedras, etc.

8474 [.10 +.20 +.39]

p/st

@

S

 

29.52.40.50

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474.31

p/st

@

S

 

29.52.40.70

Máquinas para misturar minerais com betume

8474.32

p/st

@

S

 

29.52.40.80

Outras máquinas e aparelhos da pos. 8474, para terras, pedras, minérios, pastas cerâmicas, cimento, etc.

8474.80

p/st

@

S

 

29.52.50.00

Tractores de lagartas

8701.30

p/st

S

 

29.52.61.30

Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração, das subposições 8430.41 ou 8430.49

8431.43

S

S2

29.52.61.50

Outras partes das máquinas das posições 8426, 8429 e 8430

8431.49

S

S2

29.52.62.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8474

8474.90

S

S2

29.52.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para as indústrias extractivas e da construção

I

 

29.52.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para as indústrias extractivas e da construção

I

 

NACE 29.53: Fabricação de máquinas para as indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco

29.53.11.00

Desnatadeiras centrífugas

8421.11

p/st

@

S

 

29.53.12.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios

8434.20

p/st

@

S

 

29.53.13.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, n.e.

8437.80

p/st

@

S

 

29.53.14.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas, n.e.

8435.10

p/st

@

S

 

29.53.15.33

Fornos de túnel para padaria, pastelaria (incluindo fornos para a indústria de bolachas e biscoitos)

8417.20.10

p/st

@

S

 

29.53.15.35

Fornos de padaria, pastelaria (incluindo fornos para a indústria de bolachas e biscoitos), n.e.

8417.20.90

p/st

@

S

 

29.53.15.50

Secadores para produtos agrícolas

8419.31

p/st

@

S

 

29.53.15.73

Outros aparelhos para a preparação de bebidas quentes

8419.81.20

p/st

@

S

 

29.53.15.75

Outros aparelhos para cozimento ou aquecimento de alimentos

8419.81.80

p/st

@

S

 

29.53.16.13

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos

8438.10.10

p/st

@

S

 

29.53.16.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de massas alimentícias

8438.10.90

p/st

@

S

 

29.53.16.20

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate

8438.20

p/st

@

S

 

29.53.16.30

Máquinas e aparelhos, para a indústria do açúcar

8438.30

p/st

@

S

 

29.53.16.40

Máquinas e aparelhos, para a indústria cervejeira

8438.40

p/st

@

S

 

29.53.16.50

Máquinas e aparelhos, para preparação de carnes

8438.50

p/st

@

S

 

29.53.16.60

Máquinas e aparelhos, para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

8438.60

p/st

@

S

 

29.53.16.70

Máquinas e aparelhos, para preparação ou fabricação de alimentos ou de bebidas, n.e.

8438.80

p/st

@

S

 

29.53.16.80

Máquinas e aparelhos, para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais/animais

8479.20

p/st

@

S

 

29.53.17.00

Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, n.e.

8478.10

p/st

@

S

 

29.53.21.30

Partes de máquinas de ordenhar e de máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

8434.90

S

S2

29.53.21.50

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8435

8435.90

S

S2

29.53.22.30

Partes das máquinas e aparelhos da posição SH 8437

8437.90

S

S2

29.53.22.50

Partes de máquinas e aparelhos da posição SH 8438

8438.90

S

S2

29.53.23.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8478

8478.90

S

S2

29.53.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

I

 

29.53.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

I

 

NACE 29.54: Fabricação de máquinas para as indústrias têxtil, do vestuário e do couro

29.54.11.10

Máquinas para extrudar, estirar... ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais

8444

p/st

S

 

29.54.11.30

Cardas

8445.11

p/st

S

 

29.54.11.50

Penteadeiras, bancos de fusos e bancos de estiragem para têxteis

8445 [.12 +.13]

p/st

S

 

29.54.11.70

Máquinas para preparação de matérias têxteis, n.e.

8445.19

p/st

S

 

29.54.12.30

Máquinas para fiação de matérias têxteis

8445.20

p/st

S

 

29.54.12.50

Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis

8445.30

p/st

S

 

29.54.12.70

Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis

8445.40

p/st

S

 

29.54.12.90

Outras máquinas para prep. de fios têxteis para sua utilização nas máquinas dos SH 8446 e 8447

8445.90

p/st

S

 

29.54.13.30

Teares para tecidos de largura ≤ 30 cm, ou > 30 cm de lançadeiras

8446 [.10 +.2]

p/st

S

 

29.54.13.50

Teares a motor para tecidos de largura > 30 cm, sem lançadeiras

8446.30

p/st

S

 

29.54.14.30

Teares circulares para malhas

8447.1

p/st

S

 

29.54.14.50

Teares rectilíneos para malhas, máquinas de costura por entrelaçamento e teares de urdidura

8447.20

p/st

S

 

29.54.14.70

Máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, etc.

8447.90

p/st

S

 

29.54.15.30

Maquinetas e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores...

8448.11

kg

S

 

29.54.15.50

Aparelhos auxiliares, para as máquinas dos SH 8444, 8445, 8446, 8447

8448.19

kg

S

 

29.54.21.10

Máquinas e aparelhos, para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos

8449

kg

S

 

29.54.21.30

Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras

8451.30

p/st

S

 

29.54.21.50

Máquinas para lavar, branquear ou tingir, n.e.

8451.40

p/st

@

S

 

29.54.21.70

Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.50

p/st

@

S

 

29.54.21.83

Máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo, etc.

8451.80.10

p/st

@

S

 

29.54.21.85

Máquinas e aparelhos, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis

8451.80 (.30 +.80)

p/st

@

S

 

29.54.22.30

Máquinas de lavar roupa, de capacidade > 10 kg

8450.20

p/st

S

 

29.54.22.50

Máquinas para lavar a seco

8451.10

p/st

@

S

 

29.54.22.70

Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, > 10 kg

8451.29

p/st

@

S

 

29.54.23.30

Máquinas de costura automáticas

8452.21

p/st

S

 

29.54.23.50

Outras máquinas de costura (excepto unidades automáticas)

8452.29

p/st

S

 

29.54.30.30

Máquinas e aparelhos, para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles

8453.10

p/st

@

S

 

29.54.30.50

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar calçado

8453.20

p/st

@

S

 

29.54.30.70

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar obras de couro ou de pele, n.e.

8453.80

p/st

@

S

 

29.54.41.10

Partes e acessórios das máquinas das posições SH 8444 e 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448 [.20 +.31 +.32 +.39]

S

S2

29.54.41.30

Fusos e suas aletas, anéis e cursores

8448.33

kg

S

 

29.54.41.50

Partes e acessórios de teares ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448.4

S

S2

29.54.41.70

Partes e acessórios das máquinas da posição 8447 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448.5

S

S2

29.54.42.10

Partes das máquinas da posição 8450

8450.90

S

S2

29.54.42.20

Partes de máquinas da posição SH 8451

8451.90

S

S2

29.54.42.30

Agulhas para máquinas de costura

8452.30

kg

S

 

29.54.42.50

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

8452.40

kg

S

 

29.54.42.70

Partes de máquinas de costura, n.e.

8452.90

S

S2

29.54.42.80

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8453

8453.90

S

S2

29.54.50.00

Máquinas de costura de uso doméstico

8452.10

p/st

S

 

29.54.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

I

 

29.54.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

I

 

NACE 29.55: Fabricação de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

29.55.11.13

Máquinas e aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439.10

p/st

@

S

 

29.55.11.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de papel ou cartão

8439.20

p/st

@

S

 

29.55.11.17

Máquinas e aparelhos, para acabamento de papel ou cartão

8439.30

p/st

@

S

 

29.55.11.33

Cortadeiras-bobinadoras

8441.10.10

p/st

@

S

 

29.55.11.35

Cortadeiras de corte longitudinal ou transversal

8441.10.20

p/st

@

S

 

29.55.11.37

Guilhotinas para papel e similares

8441.10.30

p/st

@

S

 

29.55.11.43

Cortadeira de tripla lâmina para papel ou cartão

8441.10.40

p/st

@

S

 

29.55.11.45

Outras cortadeiras para papel ou cartão

8441.10.80

p/st

@

S

 

29.55.11.50

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes, de papel ou de cartão

8441.20

p/st

@

S

 

29.55.11.60

Máquinas para fabricação de caixas, etc., de papel ou de cartão sem moldação

8441.30

p/st

@

S

 

29.55.11.70

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

8441.40

p/st

@

S

 

29.55.11.80

Máquinas e aparelhos, para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, n.e.

8441.80

p/st

@

S

 

29.55.12.30

Partes de máquinas ou aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439.91

S

S2

29.55.12.50

Partes de máquinas ou aparelhos n.e., para fabricação ou acabamento de papel ou cartão

8439.99

S

S2

29.55.12.70

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8441

8441.90

S

S2

29.55.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

I

 

29.55.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

I

 

NACE 29.56: Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, n.e.

29.56.11.10

Máquinas para dobrar

8440.10.10

p/st

@

S

 

29.56.11.30

Máquinas para reunir folhas

8440.10.20

p/st

@

S

 

29.56.11.50

Máquinas para costurar ou agrafar

8440.10.30

p/st

@

S

 

29.56.11.70

Máquinas para encadernar por colagem

8440.10.40

p/st

@

S

 

29.56.11.90

Outras máquinas para brochura ou encadernação

8440.10.90

p/st

@

S

 

29.56.12.30

Máquinas de compor por processo fotográfico

8442.30.10

p/st

S

 

29.56.12.50

Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos, n.e.

8442.30.9

p/st

@

S

 

29.56.13.30

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por bobinas

8443.11

p/st

S

 

29.56.13.53

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por folhas > 22 x 36 cm e ≤ 52 x 74 cm

8443.13.31

p/st

S

 

29.56.13.55

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por folhas de formato > 52 x 74 cm mas ≤ 74 x 107 cm

8443.13.35

p/st

S

 

29.56.13.57

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por folhas de formato > 74 x 107 cm

8443.13 (.39 +.90)

p/st

S

 

29.56.14.10

Máquinas e aparelhos, de impressão, tipográficos (excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos), alimentados por bobinas

8443.14

p/st

S

 

29.56.14.30

Máquinas e aparelhos, de impressão, flexográficos

8443.16

p/st

S

 

29.56.14.50

Máquinas e aparelhos, de impressão, heliográficos

8443.17

p/st

S

 

29.56.14.90

Máquinas e aparelhos de impressão tipográfica e outras máquinas e aparelhos de impressão (excluindo máquinas e aparelhos de impressão por offset, máquinas e aparelhos de impressão alimentados por bobinas, máquinas e aparelhos de impressão flexográficos e máquinas e aparelhos de impressão heliográficos)

8443 [.15 +.19]

p/st

S

 

29.56.14.99

Impressoras, máquinas de fotocópia e de telecópia (excepto máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão, máquinas com capacidade para se conectarem a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede, e máquinas que executam duas ou mais funções de impressão, cópia ou de telecópia)

8443.39

p/st

@

S

 

29.56.15.30

Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

8440.90

S

S2

29.56.15.50

Partes de máquinas, aparelhos e material da SH 8442

8442.40

S

 

29.56.15.90

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão da posição SH 8443.1

8443.91

S

S2

29.56.21.00

Secadores de roupa, centrífugos

8421.12

p/st

S

 

29.56.22.30

Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419.32

p/st

@

S

 

29.56.22.50

Secadores, n.e.

8419.39

p/st

@

S

 

29.56.23.10

Máquinas de moldar por injecção, para trabalhar borracha ou plástico, etc.

8477.10

p/st

@

S

 

29.56.23.30

Extrusoras, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477.20

p/st

@

S

 

29.56.23.40

Máquinas de moldar por insuflação, para trabalhar borracha ou plástico, etc.

8477.30

p/st

@

S

 

29.56.23.50

Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar para borracha...

8477.40

p/st

@

S

 

29.56.23.60

Máquinas e aparelhos, para moldar ou recauchutar pneumáticos...

8477.51

p/st

@

S

 

29.56.23.73

Outras prensas, para moldar ou dar forma a borracha ou plástico, etc., n.e.

8477.59.10

p/st

@

S

 

29.56.23.75

Máquinas e aparelhos, para moldar ou dar forma a borracha ou plástico, etc., n.e.

8477.59.80

p/st

@

S

 

29.56.23.82

Máquinas para tranformação de resinas reactivas

8477.80.11

p/st

@

S

 

29.56.23.84

Máquinas para fabricação de produtos esponjosos ou celulares (expt. para tranformação de resinas reactivas)

8477.80.19

p/st

@

S

 

29.56.23.91

Máquinas para fragmentar para trabalhar borracha ou plástico

8477.80.91

p/st

@

S

 

29.56.23.93

Misturadores, malaxadores e agitadores para trabalhar borracha ou plástico

8477.80.93

p/st

@

S

 

29.56.23.95

Máquinas de cortar e máquinas de fender para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477.80.95

p/st

@

S

 

29.56.23.97

Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

8477.80.99

p/st

@

S

 

29.56.24.13

Caixas de fundição (excepto de madeira)

8480 [.10 +.20 +.30.90]

kg

S

 

29.56.24.15

Caixas de fundição, de madeira

8480.30.10

p/st

@

S

 

29.56.24.20

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injecção ou por compressão

8480.41

p/st

@

S

 

29.56.24.30

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para outras moldagens

8480.49

p/st

@

S

 

29.56.24.50

Moldes para vidro

8480.50

p/st

@

S

 

29.56.24.60

Moldes para matérias minerais

8480.60

p/st

@

S

 

29.56.24.70

Moldes para borracha ou plástico, para moldagem por injecção ou por compressão

8480.71

p/st

@

S

 

29.56.24.80

Moldes para borracha ou plástico (excepto por injecção ou compressão)

8480.79

p/st

@

S

 

29.56.25.10

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

8401.20

p/st

@

S

 

29.56.25.20

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos..., de invólucro de vidro

8475.10

p/st

@

S

 

29.56.25.30

Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

8475.2

p/st

@

S

 

29.56.25.50

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

8479.40

p/st

S

 

29.56.25.63

Máquinas para tratamento de metais, com função própria (excluindo robots)

8479.81

p/st

@

S

 

29.56.25.65

Máquinas para misturar, amassar, moer, etc., com função própria (excluindo robots)

8479.82

p/st

@

S

 

29.56.25.73

Outras máquinas e aparelhos para sustentação móvel hidráulica para minas

8479.89.30

p/st

@

S

 

29.56.25.75

Robots industriais, n.e.

8479.50

p/st

@

S

 

29.56.25.77

Sistemas denominados de «lubrificação centralizada»

8479.89.60

p/st

@

S

 

29.56.25.82

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para a fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) semicondutoras

8486.10

p/st

@

S

 

29.56.25.84

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos

8486.20

p/st

@

S

 

29.56.25.86

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para a fabricação de dispositivos de visualização de ecrã plano

8486.30

p/st

@

S

 

29.56.25.88

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para: a) a fabricação ou reparação de máscaras e retículos, b) a montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos e c) a elevação, movimentação, carga ou descarga de esferas (boules), plaquetas (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos e dispositivos de visualização de ecrã plano

8486.40

p/st

@

S

 

29.56.25.99

Outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84, n.e.

8479 [.60 +.89.9]

p/st

@

S

 

29.56.26.30

Partes de máquinas da SH 8475

8475.90

S

S2

29.56.26.50

Partes de máquinas e aparelhos do SH 8477

8477.90

S

S2

29.56.26.80

Partes de máquinas do SH 8479

8479.90

S

S2

29.56.26.90

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para: a) a fabricação de esferas (boules) e plaquetas (wafers) semicondutoras, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos e dispositivos de visualização de ecrã plano, b) a fabricação ou reparação de máscaras e retículos, c) a montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos e d) a elevação, movimentação, carga ou descarga de esferas (boules), de plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados electrónicos e de dispositivos de visualização de ecrã plano

8486.90

S

 

29.56.91.00

Instalação de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

I

 

29.56.92.00

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

I

 

NACE 29.60: Fabricação de armas e munições

29.60.13.30

Revólveres e pistolas (excepto armas de fogo de guerra, pistolas-metralhadoras, armas de fogo concebidas para lançar foguetes de sinalização, armas para tiro sem bala, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, armas de mola, de ar comprimido ou de gás e armas de imitação)

9302

p/st

S

 

29.60.13.50

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

9303 [.10 +.20 +.30]

p/st

S

 

29.60.13.70

Armas de fogo que utilizam a deflagração da pólvora, n.e. (excepto armas de fogo de guerra)

9303.90

p/st

S

 

29.60.13.90

Outras armas (espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes) (excepto para fins militares)

9304

p/st

@

S

 

29.60.14.50

Cartuchos e suas partes, para espingardas e carabinas de cano liso, revólveres, pistolas e carabinas, balas, chumbos e dardos (excepto para armas de fogo de guerra)

9306 [.2 +.30(.10 +.9)]

p/st

@

S

 

29.60.14.70

Munições e projécteis e suas partes, n.e. (excepto para fins militares)

9306.90.90

kg

S

 

29.60.15.30

Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304, excepto armas de guerra

9305 [.10 +.2 +.99]

S

 

NACE 29.71: Fabricação de electrodomésticos

29.71.11.10

Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

8418.10

p/st

S

 

29.71.11.33

Refrigeradores de tipo doméstico, excepto de encastrar

8418[.21(.10 +.51 +.9) +.29]

p/st

S

 

29.71.11.35

Refrigeradores de encastrar

8418.21.59

p/st

S

 

29.71.11.50

Congeladores (freezers) horizontais, capacidade ≤ 800 l

8418.30

p/st

S

 

29.71.11.70

Congeladores (freezers) verticais, capacidade ≤ 900 l

8418.40

p/st

S

 

29.71.12.00

Máquinas de lavar louça

8422.11

p/st

S

 

29.71.13.30

Máquinas de lavar roupa inteiramente automáticas, capacidade ≤ 10 kg

8450.11

p/st

S

 

29.71.13.50

Outras máquinas de lavar roupa

8450 [.12 +.19]

p/st

S

 

29.71.13.70

Máquinas de secar, ≤ 10 kg

8451.21

p/st

@

S

 

29.71.14.00

Cobertores e mantas eléctricos

6301.10

p/st

S

 

29.71.15.30

Ventiladores, com motor eléctrico incorporado de potência ≤ 125 W

8414.51

p/st

S

 

29.71.15.50

Exaustores (coifas aspirantes) com dimensão horizontal ≤ 120 cm

8414.60

p/st

S

 

29.71.21.23

Aspiradores de pó com motor eléctrico incorporado, de potência ≤ 1 500 W e cujo volume do reservatório ≤ 20 l

8508.11

p/st

S

 

29.71.21.25

Outros aspiradores de pó

8508 [.19 +.60]

p/st

S

 

29.71.21.70

Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas

8509.40

p/st

S

 

29.71.21.90

Outros aparelhos electromecânicos, de uso doméstico

8509.80

kg

S

 

29.71.22.30

Máquinas de barbear, eléctricas

8510.10

p/st

S

 

29.71.22.50

Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e de depilar, eléctricas

8510 [.20 +.30]

p/st

S

 

29.71.23.13

Secadores de campânula

8516.31.10

p/st

S

 

29.71.23.15

Outros secadores de cabelo

8516.31.90

p/st

S

 

29.71.23.30

Outros aparelhos para arranjo do cabelo

8516.32

p/st

@

S

 

29.71.23.50

Aparelhos electrotérmicos para secar as mãos

8516.33

p/st

S

 

29.71.23.73

Ferros eléctricos de engomar, a vapor

8516.40.10

p/st

S

 

29.71.23.75

Outros ferros eléctricos de engomar

8516.40.90

p/st

S

 

29.71.24.30

Aparelhos para preparação de café ou de chá, eléctricos

8516.71

p/st

S

 

29.71.24.50

Torradeiras de pão

8516.72

p/st

S

 

29.71.24.93

Fritadeiras eléctricas

8516.79.20

p/st

S

 

29.71.24.97

Outros aparelhos electrotérmicos, de uso doméstico, n.e., do SH 8516

8516.79.70

p/st

S

 

29.71.25.30

Aquecedores eléctricos de água, instantâneos

8516.10.11

p/st

S

 

29.71.25.50

Aquecedores eléctricos de água, excepto instantâneos

8516.10.19

p/st

S

 

29.71.25.70

Aquecedores eléctricos de água, de imersão

8516.10.90

p/st

S

 

29.71.26.30

Radiadores eléctricos de acumulação

8516.21

p/st

S

 

29.71.26.53

Radiadores eléctricos de circulação de líquidos

8516.29.10

p/st

S

 

29.71.26.55

Radiadores de convecção

8516.29.50

p/st

S

 

29.71.26.57

Radiadores de ventilador incorporado

8516.29.91

p/st

S

 

29.71.26.90

Outros radiadores eléctricos

8516.29.99

p/st

S

 

29.71.27.00

Fornos de microndas

8516.50

p/st

S

 

29.71.28.10

Fogões de cozinha

8516.60.10

p/st

S

 

29.71.28.33

Fogareiros eléctricos (incluídas as chapas de cocção), de encastrar

8516.60.51

p/st

S

 

29.71.28.35

Outros fogareiros eléctricos (incluídas as chapas de cocção)

8516.60.59

p/st

S

 

29.71.28.50

Grelhas e assadeiras

8516.60.70

p/st

S

 

29.71.28.70

Fornos eléctricos de encastrar

8516.60.80

p/st

S

 

29.71.28.90

Outros fornos eléctricos

8516.60.90

p/st

S

 

29.71.29.00

Resistências de aquecimento

8516.80

kg

S

 

29.71.30.10

Partes de aspiradores de pó

8508.70

S

S2

29.71.30.30

Partes de aparelhos electromecânicos, de uso doméstico com motor eléctrico incorporado (excepto partes de aspiradores de pó)

8509.90

S

S2

29.71.30.50

Partes de máquinas de barbear e de máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, com motor eléctrico incorporado

8510.90

S

S2

29.71.30.70

Partes de aparelhos do SH 8516

8516.90

S

S2

NACE 29.72: Fabricação de aparelhos não eléctricos para uso doméstico

29.72.11.13

Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis gasosos..., de ferro fundido, ferro ou aço, com forno incluídos os fornos separados

7321.11.10

p/st

S

 

29.72.11.15

Outros aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis gasosos..., de ferro fundido, ferro ou aço

7321.11.90

p/st

S

 

29.72.11.30

Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.12

p/st

S

 

29.72.11.50

Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis sólidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.19

p/st

S

 

29.72.11.70

Aparelhos não eléctricos, para cozinhar ou aquecer, para uso doméstico, de cobre

7418.19.10

p/st

@

S

S2

29.72.12.33

Outros aparelhos, a combustíveis gasosos,... de ferro fundido, ferro ou aço, com evacuação dos gases queimados

7321.81.10

p/st

S

 

29.72.12.35

Outros aparelhos, a combustíveis gasosos, ... de ferro fundido, ferro ou aço

7321.81.90

p/st

S

 

29.72.12.53

Outros aparelhos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço, com evacuação dos gases queimados

7321.82.10

p/st

S

 

29.72.12.55

Outros aparelhos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.82.90

p/st

S

 

29.72.12.70

Outros aparelhos, a combustíveis sólidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.89

p/st

S

 

29.72.13.00

Geradores e distribuidores de ar quente

7322.90

p/st

@

S

 

29.72.14.00

Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo a gás, ou de acumulação

8419.1

p/st

@

S

 

29.72.20.00

Partes de aparelhos das subposições 7321.11 a 7321.83, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.90

S

 

NACE 30.01: Fabricação de máquinas de escritório

30.01.11.00

Máquinas de tratamento de textos

8469.00.10

p/st

S

 

30.01.12.00

Máquinas de escrever

8469.00.9

p/st

S

 

30.01.13.20

Máquinas de calcular

8470 [.10 +.21 +.29 +.30]

p/st

S

 

30.01.13.50

Caixas registadoras

8470.50

p/st

S

 

30.01.13.90

Máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes, etc.

8470.90

p/st

S

 

30.01.14.30

Partes e acessórios das máquinas do SH 8469

8473.10

S

 

30.01.14.50

Partes e acessórios das máquinas de calcular electrónicas do SH 8470

8473.2

S

 

30.01.22.00

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados com folhas de formato inferior ou igual a 22 x 36 cm

8443.12

p/st

S

 

30.01.23.30

Duplicadores hectográficos ou a stencil

8472.10

p/st

S

 

30.01.23.70

Máquinas para seleccionar, contar ou empacotar moedas

8472.90.10

p/st

S

 

30.01.23.80

Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, máquinas para imprimir endereços e máquinas para preparação de correio e máquinas automáticas de pagamento)

8472 [.30 +.90 (.30 +.70)]

p/st

@

S

 

30.01.24.00

Partes e acessórios das máquinas da posição 8472

8473.40

S

 

30.01.25.50

Partes e acessórios de impressoras da posição SH 8443.3

8443.99

S

S2

30.01.90.00

Instalação de máquinas e aparelhos de escritório

I

 

NACE 30.02: Fabricação de computadores e de outro equipamento informático

30.02.12.00

Máquinas automáticas para processamento de dados: computadores pessoais portáteis

8471.30

p/st

S

 

30.02.13.00

Máquinas contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e de saída

8471.41

p/st

S

 

30.02.14.00

Máquinas digitais para processamento de dados: apresentadas sob forma de sistemas

8471.49

p/st

S

 

30.02.15.00

Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados: contendo ou não, no mesmo corpo, 1 ou 2 unidades seguintes: de memória, de entrada/saída

8471.50

p/st

S

 

30.02.16.40

Impressoras, máquinas de fotocópia e de telecópia, com capacidade para se conectarem a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede (excepto máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão, e máquinas que executam duas ou mais funções de impressão, cópia ou de telecópia)

8443.32

p/st

@

S

 

30.02.16.50

Teclados

8471.60.60

p/st

S

 

30.02.16.70

Unidades de entrada e de saída, contendo ou não no mesmo corpo unidades de memória (incluindo ratos) (excluindo impressoras, teclados)

8471.60.70 + 8528 [.41 +.51 +.61]

p/st

S

 

30.02.17.30

Unidades de memória centrais

8471.70.20

p/st

S

 

30.02.17.55

Unidades de memória, de discos: ópticos (incluindo as magneto-ópticas)

8471.70.30

p/st

S

 

30.02.17.57

Outras unidades de memória, de discos

8471.70 (.50 +.70)

p/st

S

 

30.02.17.70

Unidades de memória, de bandas

8471.70.80

p/st

S

 

30.02.17.90

Outras unidades de memória

8471.70.98

p/st

S

 

30.02.18.00

Outras máquinas para processamento de dados, n.e.

8471 [.80 +.90]

p/st

S

 

30.02.19.50

Partes e acessórios das máquinas da posição SH 8471; partes e acessórios que podem ser utilizados indiferentemente com máquinas e aparelhos de duas ou mais das posições SH 8469 a 8472

8473 [.30 +.50]

S

 

30.02.90.00

Instalação de computadores e outro equipamento para processamento de informação

I

 

NACE 31.10: Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos

31.10.10.10

Motores de potência ≤ 37,5 W: micromáquinas (incluindo alternadores)

8501.10

p/st

S

 

31.10.10.30

Motores e geradores de corrente contínua: 37,5 W < potência ≤ 750 W

8501.31

p/st

S

 

31.10.10.53

Motores e geradores de corrente contínua: 0,75 kW < potência ≤ 7,5 kW

8501.32.20

p/st

S

 

31.10.10.55

Motores e geradores de corrente contínua: 7,5 kW < potência ≤ 75 kW

8501.32.80

p/st

S

 

31.10.10.70

Motores e geradores de corrente contínua: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501.33

p/st

S

 

31.10.10.80

Motores de tracção e geradores de corrente contínua de potência > 375 kW

8501.34.50

p/st

S

 

31.10.10.93

Outros motores e geradores de corrente contínua: 375 kW < potência ≤ 750 kW

8501.34.92

p/st

S

 

31.10.10.95

Outros motores e geradores de corrente contínua de potência > 750 kW

8501.34.98

p/st

S

 

31.10.21.00

Motores universais de potência > 37,5 W

8501.20

p/st

S

 

31.10.22.30

Motores de corrente alternada monofásicos

8501.40.20

p/st

S

 

31.10.22.50

Outros motores de corrente alternada monofásicos de potência > 750 W

8501.40.80

p/st

S

 

31.10.23.00

Motores de corrente alternada polifásicos, de potência ≤ 750 W

8501.51

p/st

S

 

31.10.24.03

Motores de corrente alternada polifásicos: 0,75 kW < potência ≤ 7,5 kW

8501.52.20

p/st

S

 

31.10.24.05

Motores de corrente alternada polifásicos: 7,5 kW < potência ≤ 37 kW

8501.52.30

p/st

S

 

31.10.24.07

Motores de corrente alternada polifásicos: 37 kW < potência ≤ 75 kW

8501.52.90

p/st

S

 

31.10.25.30

Motores de tracção de corrente alternada polifásicos de potência > 75 kW

8501.53.50

p/st

S

 

31.10.25.40

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501.53.81

p/st

S

 

31.10.25.60

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 375 kW < potência ≤ 750 kW

8501.53.94

p/st

S

 

31.10.25.90

Outros motores de corrente alternada polifásicos, de potência > 750 kW

8501.53.99

p/st

S

 

31.10.26.10

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência ≤ 75 kVA

8501.61

p/st

S

 

31.10.26.30

Geradores de corrente alternada (alternadores): 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8501.62

p/st

S

 

31.10.26.50

Geradores de corrente alternada (alternadores): 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8501.63

p/st

S

 

31.10.26.70

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência > 750 kVA

8501.64

p/st

S

 

31.10.31.13

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: de potência ≤ 7,5 kVA

8502.11.20

p/st

S

 

31.10.31.15

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 7,5 kVA < potência ≤ 75 kVA

8502.11.80

p/st

S

 

31.10.31.30

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8502.12

p/st

S

 

31.10.31.50

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8502.13.20

p/st

S

 

31.10.31.73

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 750 kVA < potência ≤ 2 000 kVA

8502.13.40

p/st

S

 

31.10.31.75

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: de potência > 2 000 kVA

8502.13.80

p/st

S

 

31.10.32.33

Grupos electrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): de potência ≤ 7,5 kVA

8502.20.20

p/st

S

 

31.10.32.35

Grupos electrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): potência > 7,5 kVA

8502.20 (.40 +.60 +.80)

p/st

S

 

31.10.32.50

Grupos electrogéneos, n.e.

8502 [.31 +.39 (.20 +.80)]

p/st

S

 

31.10.32.70

Conversores rotativos eléctricos

8502.40

p/st

S

 

31.10.41.30

Transformadores de dieléctrico líquido, de potência ≤ 650 kVA

8504.21

p/st

S

 

31.10.41.53

Transformadores de dieléctrico líquido, 650 kVA < potência ≤ 1 600 kVA

8504.22.10

p/st

S

 

31.10.41.55

Transformadores de dieléctrico líquido, 1 600 kVA < potência ≤ 10 000 kVA

8504.22.90

p/st

S

 

31.10.41.70

Transformadores de dieléctrico líquido, de potência > 10 000 kVA

8504.23

p/st

S

 

31.10.42.33

Transformadores de medida, de potência ≤ 1 kVA

8504.31.2

p/st

S

 

31.10.42.35

Outros transformadores, n.e., de potência ≤ 1 kVA

8504.31.80

p/st

S

 

31.10.42.53

Transformadores de medida, n.e., 1 kVA < potência ≤ 16 kVA

8504.32.20

p/st

S

 

31.10.42.55

Outros transformadores, n.e., 1 kVA < potência ≤ 16 kVA

8504.32.80

p/st

S

 

31.10.43.30

Transformadores, n.e., 16 kVA < potência ≤ 500 kVA

8504.33

p/st

S

 

31.10.43.50

Transformadores, n.e., de potência > 500 kVA

8504.34

p/st

S

 

31.10.50.13

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: bobinas de reactância

8504.10.20

p/st

S

 

31.10.50.15

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: outros

8504.10.80

p/st

S

 

31.10.50.23

Rectificadores de semicondutores policristalinos

8504.40.40

p/st

S

 

31.10.50.33

Conversores estáticos, carregadores de acumuladores

8504.40.55

p/st

S

 

31.10.50.35

Rectificadores

8504.40.81

p/st

@

S

 

31.10.50.40

Caixas de alimentaçao em aparelhos de telecomunicaçoes ou máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades

8504.40.30

p/st

S

 

31.10.50.53

Inversores, potência ≤ 7,5 kVA

8504.40.84

p/st

@

S

 

31.10.50.55

Inversores, potência > 7,5 kVA

8504.40.88

p/st

@

S

 

31.10.50.70

Outros conversores estáticos

8504.40.90

p/st

@

S

 

31.10.50.80

Outras bobinas de reactância e de auto-indução

8504.50

p/st

@

S

 

31.10.61.00

Partes destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502

8503

S

S2

31.10.62.03

Partes de transformadores e de bobinas de reactância e de auto-indução: núcleos de ferrite

8504.90.11

kg

S

S2

31.10.62.05

Outras partes de transformadores e de bobinas de reactância e de auto-indução

8504.90 (05 +.18)

S

S2

31.10.62.07

Partes de conversores estáticos

8504.90.9

S

S2

31.10.91.00

Instalação de motores, geradores e transformadores eléctricos

I

 

31.10.92.00

Reparação e manutenção de motores, geradores e transformadores eléctricos

I

 

NACE 31.20: Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas

31.20.10.10

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão > 1 000 V

8535.10

p/st

@

S

 

31.20.10.30

Disjuntores, 1 000 V < tensão ≤ 72,5 kV

8535.21

p/st

@

S

 

31.20.10.40

Disjuntores, tensão > 72,5 kV

8535.29

p/st

@

S

 

31.20.10.53

Seccionadores e interruptores, 1 000 V < tensão ≤ 72,5 kV

8535.30.10

p/st

@

S

 

31.20.10.55

Seccionadores e interruptores, tensão ≥ 72,5 kV

8535.30.90

p/st

@

S

 

31.20.10.70

Pára-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda, tensão > 1 000 V

8535.40

p/st

@

S

 

31.20.10.90

Outros aparelhos para interrupção, seccionamento e protecção de circuitos eléctricos, tensão > 1 000 V

8535.90

p/st

@

S

 

31.20.21.30

Fusíveis, e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 10 A

8536.10.10

p/st

@

S

 

31.20.21.50

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis: tensão ≤ 1 000 V, 10 A < intensidade ≤ 63 A

8536.10.50

p/st

@

S

 

31.20.21.70

Outros fusíveis: tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536.10.90

p/st

@

S

 

31.20.22.30

Disjuntores: tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 63 A

8536.20.10

p/st

@

S

 

31.20.22.50

Disjuntores: tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536.20.90

p/st

@

S

 

31.20.23.30

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 16 A

8536.30.10

p/st

@

S

 

31.20.23.50

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, 16 A < intensidade ≤ 125 A

8536.30.30

p/st

@

S

 

31.20.23.70

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 125 A

8536.30.90

p/st

@

S

 

31.20.24.33

Relés: tensão ≤ 60 V, intensidade ≤ 2 A

8536.41.10

p/st

@

S

 

31.20.24.35

Relés: tensão ≤ 60 V, intensidade > 2 A

8536.41.90

p/st

@

S

 

31.20.24.50

Outros relés: tensão > 60 V, ≤ 1 000 V

8536.49

p/st

@

S

 

31.20.25.00

Interruptores, seccionadores e comutadores: tensão ≤ 1 000 V

8536.50

p/st

@

S

 

31.20.26.00

Suportes para lâmpadas, tensão ≤ 1 000 V

8536.61

p/st

@

S

 

31.20.27.10

Tomadas de corrente, machos e fêmeas para cabos coaxiais, tensão ≤ 1 000 V

8536.69.10

p/st

@

S

 

31.20.27.30

Tomadas de corrente, machos e fêmeas, para circuitos impressos, tensão ≤ 1 000 V

8536.69.30

p/st

@

S

 

31.20.27.50

Outras tomadas de corrente, machos e fêmeas

8536.69.90

p/st

@

S

 

31.20.27.60

Elementos pré-fabricados para canalizações eléctricas, tensão ≤ 1 000 V

8536.90.01

p/st

@

S

 

31.20.27.70

Conexões e elementos de contacto para fios e cabos, tensão ≤ 1 000 V

8536.90.10

p/st

@

S

 

31.20.27.80

Outros aparelhos para conexões, tensão ≤ 1 000 V

8536 [.70 +.90 (.20 +.85)]

p/st

@

S

 

31.20.31.30

Armários de comando numérico incorporando uma máquina automática de processamento de dados, tensão ≤ 1 000 V

8537.10.10

p/st

@

S

 

31.20.31.50

Aparelhos de comando de memória programável, tensão ≤ 1 000 V

8537.10.91

p/st

@

S

 

31.20.31.70

Outros suportes para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, tensão ≤ 1 000 V

8537.10.99

p/st

@

S

 

31.20.32.03

Painéis de comando, 1 000 V < tensão ≤ 72,5 kV

8537.20.91

p/st

@

S

 

31.20.32.05

Painéis de comando, tensão > 72,5 kV

8537.20.99

p/st

@

S

 

31.20.40.30

Quadros... cabinas, e outros suportes para a posição 8537, não equipados

8538.10

p/st

@

S

 

31.20.40.90

Outras partes dos aparelhos das posições SH 8535 a 8537

8538.90

S

S2

31.20.91.00

Instalação de aparelhos de controlo e de distribuição de electricidade

I

 

31.20.92.00

Reparação e manutenção de aparelhos de controlo e de distribuição de electricidade

I

 

NACE 31.30: Fabricação de fios e cabos isolados

31.30.11.30

Fios para bobinar de cobre e outros metais envernizados ou esmaltados

8544 [.11.10 +.19.10]

kg

S

 

31.30.11.50

Outros fios para bobinar de cobre e outros metais

8544 [.11.90 +.19.90]

kg

S

 

31.30.12.00

Cabos e outros condutores eléctricos coaxiais

8544.20

kg

S

 

31.30.13.40

Outros condutores eléctricos, para tensões ≤ 1 000 V, munidos de peças de conexão

8544.42

kg

S

 

31.30.13.80

Outros condutores eléctricos, para tensões ≤ 1 000 V, não munidos de peças de conexão

8544.49

kg

S

 

31.30.14.00

Outros condutores eléctricos, tensão > 1 000 V

8544.60

kg

S

 

31.30.15.00

Cabos de fibras ópticas para transmissão de informação

8544.70

kg

S

 

NACE 31.40: Fabricação de acumuladores e de pilhas eléctricas

31.40.11.11

Pilhas e baterias de bióxido de manganês, alcalinas: cilíndricas

8506.10.11

p/st

S

 

31.40.11.12

Pilhas e baterias de bióxido de manganês, alcalinas: cápsulas

8506.10.15

p/st

S

 

31.40.11.13

Pilhas e baterias de bióxido de manganês, alcalinas: outras

8506.10.19

p/st

S

 

31.40.11.15

Outras pilhas e baterias de bióxido de manganês: cilíndricas

8506.10.91

p/st

S

 

31.40.11.17

Outras pilhas e baterias de bióxido de manganês: cápsulas

8506.10.95

p/st

S

 

31.40.11.19

Outras pilhas e baterias de bióxido de manganês: outras

8506.10.99

p/st

S

 

31.40.11.23

Pilhas e baterias de óxido de mercúrio: cilíndricas

8506.30.10

p/st

S

 

31.40.11.25

Pilhas e baterias de óxido de mercúrio: cápsulas

8506.30.30

p/st

S

 

31.40.11.27

Pilhas e baterias de óxido de mercúrio: outras

8506.30.90

p/st

S

 

31.40.11.33

Pilhas e baterias de óxido de prata: cilíndricas

8506.40.10

p/st

S

 

31.40.11.35

Pilhas e baterias de óxido de prata: cápsulas

8506.40.30

p/st

S

 

31.40.11.37

Pilhas e baterias de óxido de prata: outras

8506.40.90

p/st

S

 

31.40.11.51

Pilhas e baterias de lítio: cilíndricas

8506.50.10

p/st

S

 

31.40.11.52

Pilhas e baterias de lítio: cápsulas

8506.50.30

p/st

S

 

31.40.11.53

Pilhas e baterias de lítio: outras

8506.50.90

p/st

S

 

31.40.11.55

Outras pilhas e baterias de pilhas, ar/zinco, cilíndricas

8506.60.10

p/st

S

 

31.40.11.56

Outras pilhas e baterias de pilhas, ar/zinco, cápsulas

8506.60.30

p/st

S

 

31.40.11.58

Outras pilhas e baterias de pilhas, ar/zinco, outras

8506.60.90

p/st

S

 

31.40.11.73

Outras pilhas e baterias de pilhas, outras, cilíndricas

8506.80.11

p/st

S

 

31.40.11.75

Outras pilhas e baterias de pilhas, outras, cápsulas

8506.80.15

p/st

S

 

31.40.11.79

Outras pilhas e baterias de pilhas, outras

8506.80 (.05 +.90)

p/st

S

 

31.40.12.00

Partes de pilhas e baterias de pilhas, eléctricas, do SH 8506

8506.90

S

S2

31.40.21.10

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso ≤ 5 kg, electrólito líquido

8507.10.41

p/st

S

 

31.40.21.30

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso ≤ 5 kg, electrólito não líquido

8507.10.49

p/st

S

 

31.40.21.50

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso > 5 kg, electrólito líquido

8507.10.92

p/st

S

 

31.40.21.70

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso > 5 kg, electrólito não líquido

8507.10.98

p/st

S

 

31.40.22.10

Acumuladores de chumbo de tracção, electrólito líquido

8507.20.41

ce/el

S

 

31.40.22.30

Acumuladores de chumbo de tracção, electrólito não líquido

8507.20.49

ce/el

S

 

31.40.22.50

Outros acumuladores de chumbo: electrólito líquido

8507.20.92

ce/el

S

 

31.40.22.70

Outros acumuladores de chumbo: outros electrólitos

8507.20.98

ce/el

S

 

31.40.23.10

Acumuladores eléctricos de níquel-cádmio, selados hermeticamente

8507.30.20

p/st

S

 

31.40.23.30

Acumuladores eléctricos de níquel-cádmio, de tracção

8507.30.81

ce/el

S

 

31.40.23.50

Outros acumuladores de níquel-cádmio

8507.30.89

ce/el

S

 

31.40.23.70

Outros acumuladores de níquel-ferro, outros

8507.40

p/st

S

 

31.40.23.83

Outros acumuladores eléctricos: hidreto de níquel

8507.80.20

p/st

S

 

31.40.23.85

Outros acumuladores eléctricos: outros

8507.80 (.30 +.80)

p/st

S

 

31.40.24.30

Outras partes de acumuladores eléctricos: placas

8507.90.20

kg

S

S2

31.40.24.50

Outras partes de acumuladores eléctricos: separadores

8507.90.30

kg

S

S2

31.40.24.90

Outras partes de acumuladores eléctricos

8507.90.90

S

S2

NACE 31.50: Fabricação de lâmpadas eléctricas e de outro material de iluminação

31.50.11.00

Faróis e projectores, em unidades seladas

8539.10

p/st

S

 

31.50.12.50

Lâmpadas de halogéneo, de tungsténio (excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos): para veículos automóveis

8539.21.30

p/st

S

 

31.50.12.93

Outras lâmpadas de halogéneo, de tungsténio, > 100 V

8539.21.92

p/st

S

 

31.50.12.95

Outras lâmpadas de halogéneo, de tungsténio, ≤ 100 V

8539.21.98

p/st

S

 

31.50.13.00

Lâmpadas e tubos de incandescência de potência ≤ 200 W, tensão > 100 V, n.e.

8539.22

p/st

S

 

31.50.14.60

Lâmpadas e tubos de incandescência para motociclos ou outros veículos automóveis, excepto faróis e projectores em unidades seladas e lâmpadas de halogéneo de tungsténio.

8539.29.30

p/st

S

 

31.50.14.93

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, tensão > 100 V

8539.29.92

p/st

S

 

31.50.14.95

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, tensão ≤ 100 V

8539.29.98

p/st

S

 

31.50.15.10

Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente, com dois casquilhos

8539.31.10

p/st

S

 

31.50.15.30

Outras lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente

8539.31.90

p/st

S

 

31.50.15.53

Outras lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, de vapor de mercúrio

8539.32.10

p/st

S

 

31.50.15.56

Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, de vapor de sódio

8539.32.50

p/st

S

 

31.50.15.59

Outras lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, outras

8539 [.32.90 +.39]

p/st

S

 

31.50.15.70

Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco

8539.4

p/st

S

 

31.50.21.00

Lanternas eléctricas portáteis de pilhas, de acumuladores, de magnetos

8513.10

p/st

@

S

 

31.50.22.00

Candeeiros de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, eléctricos

9405.20

p/st

@

S

 

31.50.23.00

Aparelhos não eléctricos de iluminação

9405.50

p/st

@

S

 

31.50.24.00

Anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes

9405.60

p/st

@

S

 

31.50.25.30

Lustres e outros aparelhos de iluminação, eléctricos, próprios para serem suspensos ou fixados no tecto ou na parede, excepto os dos tipos utilizados na ilum. pública

9405.10

p/st

@

S

 

31.50.32.00

Enfeites luminosos para árvores de Natal

9405.30

p/st

@

S

 

31.50.33.00

Outros aparelhos eléctricos de iluminação: projectores

9405.40.10

p/st

@

S

 

31.50.34.30

Outros aparelhos eléctricos de iluminação, excepto os projectores

9405.40 (.3 +.9)

p/st

@

S

 

31.50.41.00

Partes de lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539

8539.90

S

S2

31.50.42.30

Partes de lanternas eléctricas portáteis da posição 8513

8513.90

S

S2

31.50.42.50

Partes (excepto de vidro ou plástico) dos aparelhos eléctricos de iluminação, ...

9405.99

S

 

NACE 31.61: Fabricação de equipamento eléctrico para motores e veículos

31.61.10.00

Cablagens para veículos e para transmissão de energia

8544.30

kg

S

 

31.61.21.30

Velas de ignição

8511.10

p/st

@

S

 

31.61.21.50

Magnetos, dínamos-magnéticos, volantes magnéticos

8511.20

kg

S

 

31.61.21.70

Distribuidores; bobinas de ignição

8511.30

kg

S

 

31.61.22.30

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

8511.40

kg

S

 

31.61.22.50

Geradores, n.e., para motores de combustão interna

8511.50

kg

S

 

31.61.22.70

Aparelhos, n.e., para motores de combustão interna

8511.80

kg

S

 

31.61.23.10

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual, dos tipos utilizados nas bicicletas

8512.10

p/st

@

S

 

31.61.23.30

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual, n.e.

8512.20

kg

S

 

31.61.23.50

Aparelhos de sinalização acústica

8512.30.90

kg

S

 

31.61.23.70

Limpa pára-brisas, degeladores e desembaciadores

8512.40

kg

S

 

31.61.24.30

Partes de aparelhos da posição SH 8511

8511.90

S

S2

31.61.24.50

Partes de aparelhos da posição SH 8512

8512.90

S

S2

NACE 31.62: Fabricação de outro equipamento eléctrico, n.e.

31.62.11.10

Aparelhos eléctricos de sinalização... para vias férreas ou semelhantes

8530.10

S

 

31.62.11.30

Aparelhos eléctricos de sinalização... para vias terrestres ou fluviais...

8530.80

kg

S

 

31.62.11.53

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para veículos motorizados, com excepção dos automóveis

8531.10.95

p/st

S

 

31.62.11.55

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para automóveis

8512.30.10

p/st

S

 

31.62.11.57

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para outras utilizações

8531.10.30

p/st

S

 

31.62.11.73

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD)

8531.20 (.40 +.95)

kg

S

 

31.62.11.75

Painéis indicadores de díodos emissores de luz (LED)

8531.20.20

kg

S

 

31.62.11.90

Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual, n.e.

8531.80

kg

S

 

31.62.12.10

Imanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, de metal

8505.11

kg

S

 

31.62.12.30

Imanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com exclusão dos metálicos

8505.19

kg

S

 

31.62.12.50

Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e freios, electromagnéticos

8505.20

p/st

@

S

 

31.62.12.70

Cabeças de elevação electromagnéticas

8505.90.50

p/st

@

S

 

31.62.12.90

Placas, mandris e dispositivos semelhantes magnéticos ou electromagnéticos, e suas partes

8505.90 (.10 +.30 +.90)

kg

S

S2

31.62.13.30

Aceleradores de partículas

8543.10

kg

S

 

31.62.13.50

Geradores de sinais

8543.20

kg

S

 

31.62.13.70

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, electrólise ou electroforese

8543.30

kg

S

 

31.62.13.80

Máquinas com funções de tradução ou de dicionário, amplificadores de antenas, bancos e tectos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento, e outras máquinas e aparelhos, eléctricos, com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições SH 85

8543.70

kg

S

 

31.62.14.30

Isoladores de qualquer matéria, para usos eléctricos, excepto de vidro ou cerâmicos

8546.90

kg

S

 

31.62.14.50

Peças isolantes, n.e., para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas...; tubos isoladores

8547.90

kg

S

 

31.62.15.30

Eléctrodos de carvão para fornos

8545.11

kg

S

 

31.62.15.50

Eléctrodos de carvão (excepto para fornos)

8545.19

kg

S

 

31.62.15.70

Escovas de carvão

8545.20

kg

S

 

31.62.15.90

Outros artigos de grafite ou de carvão, n.e., para usos eléctricos

8545.90

kg

S

 

31.62.16.30

Partes do equipamento da posição SH 8530

8530.90

S

S2

31.62.16.50

Partes dos aparelhos da posição SH 8531

8531.90

S

S2

31.62.16.70

Partes de máquinas e aparelhos eléctricos, com função própria, n.e.

8543.90

S

S2

31.62.16.90

Partes eléctricas de máquinas e aparelhos, n.e.

8548.90

S

 

31.62.91.00

Instalação de outros aparelhos eléctricos, excluídos os de sinalização para vias terrestres, etc.

I

 

31.62.92.00

Reparação e manutenção de outros aparelhos eléctricos, n.e.

I

 

NACE 32.10: Fabricação de componentes electrónicos

32.10.11.00

Condensadores de potência fixos para linhas eléctricas de 50/60 Hz, com potência > 0,5 kvar

8532.10

p/st

@

S

 

32.10.12.30

Condensadores fixos de tântalo

8532.21

p/st

@

S

 

32.10.12.50

Condensadores fixos electrolíticos de alumínio

8532.22

p/st

@

S

 

32.10.12.73

Condensadores fixos com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada

8532.23

p/st

@

S

 

32.10.12.75

Condensadores fixos com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas

8532.24

p/st

@

S

 

32.10.12.77

Condensadores fixos com dieléctrico de papel ou de plástico

8532.25

p/st

@

S

 

32.10.12.79

Condensadores fixos, n.e.

8532.29

p/st

@

S

 

32.10.13.00

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.30

p/st

@

S

 

32.10.20.20

Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

8533.10

p/st

@

S

 

32.10.20.35

Resistências fixas para potência ≤ 20 W

8533.21

p/st

@

S

 

32.10.20.37

Resistências fixas para potência > 20 W

8533.29

p/st

@

S

 

32.10.20.55

Resistências variáveis bobinadas para potência ≤ 20 W

8533.31

p/st

@

S

 

32.10.20.57

Resistências variáveis bobinadas para potência > 20 W

8533.39

p/st

@

S

 

32.10.20.70

Resistências variáveis, n.e. (incluídos os reóstatos e os potenciómetros)

8533.40

p/st

@

S

 

32.10.30.50

Circuitos impressos múltiplos rígidos

8534.00.11

p/st

@

S

 

32.10.30.70

Outros circuitos impressos contendo unicamente elementos condutores e contactos

8534.00.19

p/st

@

S

 

32.10.30.90

Circuitos impressos contendo outros elementos passivos

8534.00.90

p/st

@

S

 

32.10.41.35

Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a cores

8540.11

p/st

S

 

32.10.41.37

Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a preto e branco ou outros monocromáticos

8540.12

p/st

S

 

32.10.41.39

Tubos catódicos, n.e.

8540 [.40 +.50 +.60]

p/st

S

 

32.10.41.50

Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo

8540.20

p/st

S

 

32.10.42.00

Magnetrões, clistrões, tubos para micro-ondas, tubos e válvulas

8540 [.7 +.8]

p/st

S

 

32.10.51.25

Díodos (excepto fotodíodos ou díodos emissores de luz)

8541.10

p/st

@

S

 

32.10.51.55

Transístores (excepto fototransístores), com capacidade de dissipação < 1 W

8541.21

p/st

@

S

 

32.10.51.57

Transístores (excepto fototransístores), com capacidade de dissipação ≥ 1 W

8541.29

p/st

@

S

 

32.10.51.70

Tirístores, diacs e triacs, excepto dispositivos fotossensíveis

8541.30

p/st

@

S

 

32.10.52.35

Dispositivos fotossensíveis semicondutores; díodos emissores de luz

8541.40.10

p/st

@

S

 

32.10.52.37

Dispositivos fotossensíveis semicondutores; células solares, fotodíodos, fototransístores...

8541.40.90

p/st

@

S

 

32.10.52.50

Dispositivos semicondutores (excepto os fotossensíveis)

8541.50

p/st

@

S

 

32.10.52.70

Cristais piezoeléctricos montados

8541.60

p/st

@

S

 

32.10.61.00

Cartões inteligentes

8523.52

p/st

S

 

32.10.62.03

Circuitos integrados de múltiplos chips: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542.31.10

p/st

@

S

 

32.10.62.06

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542.31.90

p/st

@

S

 

32.10.62.23

Circuitos integrados de múltiplos chips: memórias

8542.32.10

p/st

@

S

 

32.10.62.26

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias dinâmicas de leitura-escrita de acesso aleatório (D-RAMs)

8542.32.3

p/st

S

 

32.10.62.34

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluídas as memórias cache de leitura-escrita de acesso aleatório (Cache-RAMs)

8542.32.45

p/st

S

 

32.10.62.54

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias exclusivamente de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROMs)

8542.32.55

p/st

S

 

32.10.62.65

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias exclusivamente de leitura, apagáveis electricamente programáveis (E2PROMs), incluídos flash E2PROMs

8542.32 (.6 +.75)

p/st

S

 

32.10.62.67

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): outras memórias

8542.32.90

p/st

@

S

 

32.10.62.80

Circuitos integrados electrónicos: amplificadores

8542.33

p/st

@

S

 

32.10.62.91

Outros circuitos integrados de múltiplos chips n.e.

8542.39.10

p/st

@

S

 

32.10.62.94

Outros circuitos integrados electrónicos n.e.

8542.39.90

p/st

@

S

 

32.10.71.00

Partes dos condensadores eléctricos da posição 8532

8532.90

S

S2

32.10.72.00

Partes de resistências eléctricas, reóstatos e potenciómetros, da posição 8533

8533.90

S

S2

32.10.73.20

Partes de tubos catódicos

8540.91

S

S2

32.10.73.30

Partes de tubos e válvulas electrónicas da posição 8540 (excepto as partes de tubos catódicos)

8540.99

S

S2

32.10.73.50

Partes de dispositivos da posição 8541

8541.90

S

S2

32.10.73.70

Partes de circuitos integrados e microconjuntos electrónicos

8542.90

S

S2

NACE 32.20: Fabricação de aparelhos emissores de rádio e de televisão e aparelhos de telefonia e telegrafia por fios

32.20.11.30

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, sem aparelho receptor

8525.50

p/st

S

 

32.20.11.60

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, com aparelho receptor

8525.60

p/st

S

 

32.20.12.90

Câmaras de televisão

8525.80.1

p/st

S

 

32.20.20.20

Aparelhos telefónicos, incl. videofones

8517 [.11 +.18 +.69.10]

p/st

@

S

 

32.20.20.25

Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

8517.12

p/st

S

 

32.20.20.35

Estações de base

8517.61

p/st

S

 

32.20.20.45

Aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e de encaminhamento

8517.62

p/st

@

S

 

32.20.20.80

Máquinas que executam duas ou mais funções de impressão, cópia ou de telecópia, com capacidade para se conectarem a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede

8443.31

p/st

S

 

32.20.20.95

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local ou uma rede de área alargada), excepto os aparelhos de transmissão ou recepção das posições SH 8443, 8525, 8527 ou 8528

8517.69 (.20 +.90)

p/st

@

S

 

32.20.30.40

Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo destinadas aos aparelhos da posição SH 8517; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefactos

8517.70.1

S

S2

32.20.30.80

Outras partes destinadas aos aparelhos da posição SH 8517

8517.70.90

S

S2

32.20.91.00

Instalação de aparelhos emissores (transmissores) para rádio ou televisão

I

 

32.20.92.00

Reparação e manutenção de aparelhos emissores (transmissores) para rádio ou televisão

I

 

NACE 32.30: Fabricação de aparelhos receptores e material de rádio e de televisão, aparelhos de gravação ou reprodução de som e de imagens e de material associado

32.30.11.55

Aparelhos receptores de radiodifusão, portáteis, com aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527 [.12 +.13]

p/st

S

 

32.30.11.59

Aparelhos receptores de radiodifusão, portáteis, n.e.

8527.19

p/st

S

 

32.30.11.75

Aparelhos receptores de radiodifusão, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527.91

p/st

S

 

32.30.11.77

Outros aparelhos receptores de radiodifusão, não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas com relógio

8527.92

p/st

S

 

32.30.11.79

Outros aparelhos receptores de radiodifusão, n.e.

8527.99

p/st

S

 

32.30.12.70

Aparelhos receptores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527.21

p/st

S

 

32.30.12.90

Aparelhos receptores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, n.e.

8527.29

p/st

S

 

32.30.20.20

Teleprojectores, a cores, incl. projectores de vídeo

8528 [.69 +.72.10]

p/st

S

 

32.30.20.30

Aparelhos incorporando um aparelho videofónico de gravação ou de reprodução, a cores

8528.72.20

p/st

S

 

32.30.20.45

Monitores vídeo com tubos catódicos, a cores

8528.49 (.35 +.9)

p/st

S

 

32.30.20.49

Monitores vídeo com outros ecrãs, a cores

8528.59.90

p/st

S

 

32.30.20.50

Aparelhos receptores de televisão, a cores, com tubos catódicos, n.e.

8528.72 (.3 +.5 +.75)

p/st

S

 

32.30.20.60

Aparelhos receptores de televisão, a cores, com outros ecrãs

8528.72.9

p/st

S

 

32.30.20.75

Receptores videofónicos de sinais (tuners)

8528.71.1

p/st

S

 

32.30.20.79

Outros aparelhos receptores de televisão, a cores, sem ecrã

8528.71.90

p/st

S

 

32.30.20.83

Monitores vídeo a preto e branco ou outros monocromáticos

8528 [.49.10 +.59.10]

p/st

S

 

32.30.20.85

Aparelhos receptores de televisão a preto e branco ou outros monocromáticos

8528.73

p/st

S

 

32.30.31.35

Electrofones comandados por moeda ou ficha

8519.20.10

p/st

S

 

32.30.31.39

Outros gira-discos e electrofones

8519 [.30 +.89.11]

p/st

S

 

32.30.31.50

Máquinas de ditar

8519 [.81.11 +.89.15]

p/st

S

 

32.30.31.75

Aparelhos de reprodução de som, de cassetes, sem dispositivo de gravação de som

8519.81(.15 +.2)

p/st

S

 

32.30.31.79

Outros aparelhos de reprodução de som

8519 [.20.9 +.81(.3 +.45) +.89.19]

p/st

S

 

32.30.32.30

Máquinas de ditar que só funcionem com fonte externa de energia

8519.81.51

p/st

S

 

32.30.32.50

Atendedores automáticos

8519.50

p/st

S

 

32.30.32.75

Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, de cassetes

8519.81 (.55 +.6 +.75)

p/st

S

 

32.30.32.79

Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, n.e.

8519.81.8

p/st

S

 

32.30.32.90

Aparelhos de gravação de fitas magnéticas e outros aparelhos de gravação de som, n.e.

8519 [.81.95 +.89.90]

p/st

S

 

32.30.33.35

Câmaras vídeo e outros gravadores com câmara vídeo de imagens fixas

8525.80 (.30 +.9)

p/st

S

 

32.30.33.39

Outros aparelhos videofónicos de fita magnética, largura ≤ 1,3 cm, velocidade ≤ 50 mm/s

8521.10.20

p/st

S

 

32.30.33.50

Outros aparelhos videofónicos de fita magnética

8521.10.95

p/st

S

 

32.30.33.70

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução (excepto os de fita magnética)

8521.90

p/st

S

 

32.30.41.00

Microfones e seus suportes

8518.10

p/st

@

S

 

32.30.42.35

Alto-falante único, montado no seu receptáculo

8518.21

p/st

S

 

32.30.42.37

Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo

8518.22

p/st

S

 

32.30.42.39

Alto-falantes não montados em receptáculos

8518.29

p/st

S

 

32.30.42.70

Auscultadores, mesmo combinados com um microfone

8518.30

p/st

@

S

 

32.30.43.55

Amplificadores eléctricos de audiofrequência utilizados em telefonia ou para medição

8518.40.30

p/st

@

S

 

32.30.43.59

Outros amplificadores eléctricos de audiofrequência

8518.40.8

p/st

S

 

32.30.43.70

Aparelhos eléctricos de amplificação de som

8518.50

p/st

S

 

32.30.44.50

Receptores portáteis para chamada ou procura de pessoas

8517.69.31

p/st

S

 

32.30.44.90

Outros aparelhos receptores de radio, n.e.

8517.69.39

p/st

S

 

32.30.51.30

Fonocaptores

8522.10

p/st

@

S

 

32.30.51.50

Agulhas ou pontas em pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas, reconstituídas)

8522.90.30

p/st

@

S

S2

32.30.51.70

Outras partes e acessórios dos aparelhos das posições SH 8519 a 8521

8522.90 (.4 +.70 +.80)

S

S2

32.30.51.80

Partes de aparelhos da posição SH 8518

8518.90

S

S2

32.30.52.10

Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições SH 8525 a 8528

8529.10.11

p/st

@

S

 

32.30.52.35

Antenas exteriores para recepção por satélite

8529.10.31

p/st

@

S

 

32.30.52.39

Outras antenas exteriores (para receptores de radiodifusão e de televisão)

8529.10.39

p/st

@

S

 

32.30.52.50

Antenas interiores para receptores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar

8529.10.65

p/st

@

S

 

32.30.52.65

Outras antenas e partes de antenas reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições SH 8525 a 8528

8529.10 (.69 +.80 +.95)

S

 

32.30.52.75

Partes (excepto antenas) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528

8529.90

S

S2

32.30.91.00

Serviços de instalação de rádio, televisão, equipamento de som e vídeo, profissionais

I

 

32.30.92.00

Serviços de reparação e manutenção de rádio, equipamento de som e de vídeo, profissionais

I

 

NACE 33.10: Fabricação de material médico-cirúrgico e ortopédico

33.10.11.15

Aparelhos de raios X para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários

9022 [.12 +.13 +.14]

p/st

S

 

33.10.11.19

Aparelhos de raios X para outros usos, n.e.

9022.19

p/st

S

 

33.10.11.35

Aparelhos que utilizam radiações alfa, beta ou gama para usos médicos...

9022.21

p/st

S

 

33.10.11.39

Aparelhos que utilizam radiações alfa, beta ou gama para outros usos, n.e.

9022.29

p/st

S

 

33.10.11.50

Tubos de raios X

9022.30

p/st

S

 

33.10.11.70

Dispositivos geradores de raios X, geradores de tensão, incluindo partes dos aparelhos da posição SH 9022

9022.90

S

 

33.10.12.10

Electrocardiógrafos

9018.11

p/st

@

S

 

33.10.12.30

Aparelhos de electrodiagnóstico (excepto os electrocardiógrafos), n.e.

9018 [.12 +.13 +.14 +.19]

p/st

@

S

 

33.10.12.50

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos para medicina, cirurgia...

9018.20

p/st

@

S

 

33.10.13.30

Aparelhos dentários de brocar

9018.41

p/st

@

S

 

33.10.13.50

Instrumentos e aparelhos para odontologia (excepto os aparelhos de brocar)

9018.49

p/st

@

S

 

33.10.14.00

Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8419.20

p/st

@

S

 

33.10.15.11

Seringas para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018.31

p/st

@

S

 

33.10.15.13

Agulhas tubulares de metal para medicina...

9018.32.10

p/st

@

S

 

33.10.15.15

Agulhas para suturar para medicina...

9018.32.90

p/st

@

S

 

33.10.15.17

Agulhas (excepto as agulhas tubulares de metal ou agulhas para suturas), cateteres, cânulas, etc.

9018.39

p/st

@

S

 

33.10.15.20

Instrumentos e aparelhos de oftalmologia

9018.50

p/st

@

S

 

33.10.15.33

Instrumentos e aparelhos para medir a tensão arterial

9018.90.10

p/st

@

S

 

33.10.15.35

Endoscópios

9018.90.20

p/st

@

S

 

33.10.15.53

Rins artificiais (equipamento para hemodiálise)

9018.90.30

p/st

@

S

 

33.10.15.55

Aparelhos de diatermia (de ultra-sons e outros)

9018.90.4

p/st

@

S

 

33.10.15.63

Aparelhos de transfusão

9018.90.50

p/st

@

S

 

33.10.15.65

Instrumentos e aparelhos de anestesia

9018.90.60

p/st

@

S

 

33.10.15.73

Litotritores de ultra-sons

9018.90.70

p/st

@

S

 

33.10.15.79

Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia...: outros

9018.90 (.75 +.85)

p/st

@

S

 

33.10.16.53

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

9019.10

p/st

@

S

 

33.10.16.55

Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação

9019.20

p/st

@

S

 

33.10.16.90

Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível

9020

p/st

@

S

 

33.10.17.35

Próteses articulares

9021.31

p/st

@

S

 

33.10.17.39

Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e outros artigos e aparelhos para fracturas

9021.10

S

 

33.10.17.53

Dentes artificiais de plástico

9021.21.10

p/st

@

S

 

33.10.17.55

Dentes artificiais de outras matérias

9021.21.90

p/st

@

S

 

33.10.17.59

Artigos e aparelhos de prótese dentária (excepto dentes artificiais)

9021.29

S

 

33.10.17.90

Artigos e aparelhos de prótese, n.e.

9021.39

S

 

33.10.18.33

Aparelhos para facilitar a audição de surdos, excluindo as partes e acessórios

9021.40

p/st

S

 

33.10.18.39

Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição de surdos

9021.90.10

S

 

33.10.18.50

Estimuladores cardíacos «pacemakers», excepto as partes e acessórios

9021.50

p/st

S

 

33.10.18.90

Partes e acessórios dos artigos e aparelhos da posição SH 9021

9021.90.90

S

 

33.10.20.30

Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

9402.10

p/st

@

S

 

33.10.20.50

Mobiliário para medicina, cirurgia ou veterinária e suas partes

9402.90

p/st

@

S

 

33.10.91.00

Instalação de aparelhos médico-cirúrgicos

I

 

33.10.92.00

Reparação e manutenção de aparelhos médico-cirúrgicos

I

 

NACE 33.20: Fabricação de instrumentos e aparelhos de medida, verificação, controlo, navegação e outros fins (excepto de controlo de processos industriais)

33.20.11.30

Bússolas, incluídas as agulhas de marear

9014.10

p/st

@

S

 

33.20.11.55

Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial

9014.20

p/st

@

S

 

33.20.11.59

Instrumentos e aparelhos de navegação, n.e.

9014.80

p/st

@

S

 

33.20.12.15

Telémetros, teodolitos e taqueómetros, níveis, instrumentos e aparelhos de fotogrametria: electrónicos

9015 [.10.10 +.20.10 +.30.10 +.40.10]

p/st

@

S

 

33.20.12.19

Outros telémetros, teodolitos e taqueómetros, níveis, instrumentos e aparelhos de fotogrametria

9015 [.10.90 +.20.90 +.30.90 +.40.90]

p/st

@

S

 

33.20.12.35

Outros instrumentos electrónicos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica

9015.80.11

p/st

@

S

 

33.20.12.39

Outros instrumentos electrónicos, n.e.

9015.80.19

p/st

@

S

 

33.20.12.53

Instrumentos e aparelhos de geodesia, de topografia, de agrimensura, de nivelamento e de hidrografia

9015.80.91

p/st

@

S

 

33.20.12.55

Outros instrumentos e aparelhos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica

9015.80.93

p/st

@

S

 

33.20.12.57

Outros instrumentos e aparelhos de agrimensura, hidrografia... geofísica

9015.80.99

p/st

@

S

 

33.20.20.30

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

8526.10

p/st

@

S

 

33.20.20.50

Aparelhos de radionavegação

8526.91

p/st

S

 

33.20.20.70

Aparelhos de radiotelecomando

8526.92

p/st

@

S

 

33.20.31.50

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos

9016.00.10

p/st

S

S2

33.20.31.80

Partes e acessórios de balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos

9016.00.90

S

S2

33.20.32.30

Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas

9017.10

p/st

S

 

33.20.32.53

Estojos de desenho geométrico

9017.20.11

p/st

S

 

33.20.32.55

Instrumentos de traçado

9017.20.39

p/st

S

 

33.20.32.59

Outros instrumentos de desenho e instrumentos de cálculo

9017.20 (.05 +.19 +.90)

p/st

@

S

 

33.20.33.10

Micrómetros, paquímetros

9017.30.10

p/st

S

 

33.20.33.30

Micrómetros, paquímetros e calibres: outros

9017.30.90

p/st

S

 

33.20.33.55

Outros instrumentos: metros e réguas graduadas

9017.80.10

p/st

@

S

 

33.20.33.59

Outros instrumentos de medida de distâncias, de uso manual, da posição 9017

9017.80.90

S

 

33.20.41.00

Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes

9030.10

p/st

@

S

 

33.20.42.00

Osciloscópios e oscilógrafos catódicos

9030.20.10

p/st

@

S

 

33.20.43.10

Multímetros

9030.31

p/st

@

S

 

33.20.43.30

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da tensão...: electrónicos

9030.33.10

p/st

@

S

 

33.20.43.55

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da tensão...: voltímetros

9030.33.91

p/st

@

S

 

33.20.43.59

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da tensão...: outros

9030.33.99

p/st

@

S

 

33.20.44.00

Instrumentos e aparelhos para as técnicas de telecomunicação

9030.40

p/st

@

S

 

33.20.45.20

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de «wafers» ou dispositivos semicondutores

9030.82

p/st

@

S

 

33.20.45.30

Instrumentos e aparelhos eléctricos com dispositivo registador

9030 [.20.30 +.32 +.39 +.84]

p/st

@

S

 

33.20.45.55

Outros instrumentos e aparelhos do SH 9030 electrónicos

9030 [.20.91 +.89.30]

p/st

@

S

 

33.20.45.59

Outros instrumentos e aparelhos do SH 9030 outros

9030 [.20.99 +.89.90]

p/st

@

S

 

33.20.51.15

Termómetros não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura directa: médicos e veterinários

9025.11.20

p/st

S

 

33.20.51.19

Outros termómetros não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura directa

9025.11.80

p/st

S

 

33.20.51.35

Termómetros não combinados com outros instrumentos, electrónicos

9025.19.20

p/st

S

 

33.20.51.39

Termómetros não combinados com outros instrumentos, n.e.

9025.19.80

p/st

S

 

33.20.51.50

Barómetros não combinados com outros instrumentos

9025.80.20

p/st

S

 

33.20.51.75

Higrómetros, pirómetros e psicrómetros: electrónicos

9025.80.40

p/st

@

S

 

33.20.51.79

Higrómetros, pirómetros e psicrómetros: outros

9025.80.80

p/st

@

S

 

33.20.52.35

Instrumentos para medida do caudal ou do nível dos líquidos: electrónicos: medidores de caudal

9026.10.21

p/st

S

 

33.20.52.39

Instrumentos para medida do caudal ou do nível dos líquidos: electrónicos: outros

9026.10.29

p/st

S

 

33.20.52.55

Instrumentos para medida, controlo do caudal ou do nível dos líquidos: medidores de caudal

9026.10.81

p/st

S

 

33.20.52.59

Instrumentos para medida, controlo do caudal ou do nível dos líquidos: outros

9026.10.89

p/st

S

 

33.20.52.71

Instrumentos... para medida ou controlo da pressão: electrónicos

9026.20.20

p/st

S

 

33.20.52.74

Manómetros não electrónicos de espiral ou de membrana manométrica metálica (excepto destinados a aeronaves civis)

9026.20.40

p/st

S

 

33.20.52.79

Outros instrumentos para medida ou controlo da pressão: outros

9026.20.80

p/st

S

 

33.20.52.83

Instrumentos... para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases: electrónicos

9026.80.20

p/st

@

S

 

33.20.52.89

Instrumentos... para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases: outros

9026.80.80

p/st

@

S

 

33.20.53.13

Analisadores de gases ou de fumos, electrónicos

9027.10.10

p/st

S

 

33.20.53.19

Outros analisadores de gases ou de fumos

9027.10.90

p/st

S

 

33.20.53.20

Cromatógrafos e aparelhos de electroforese

9027.20

p/st

@

S

 

33.20.53.30

Espectrómetros, espectrofotómetros... que utilizem as radiações ópticas

9027.30

p/st

@

S

 

33.20.53.40

Indicadores de tempo de exposição

9027.80.05

p/st

@

S

 

33.20.53.50

Aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas, n.e.

9027.50

p/st

@

S

 

33.20.53.81

Outros instrumentos e aparelhos electrónicos: para medir a condutibilidade

9027.80.11

p/st

@

S

 

33.20.53.83

Outros instrumentos e aparelhos electrónicos

9027.80 (.13 +.17)

p/st

@

S

 

33.20.53.85

Viscosímetros, porosímetros e dilatómetros

9027.80.91

p/st

@

S

 

33.20.53.89

Outros instrumentos e aparelhos para análises físicas e químicas

9027.80 (.93 +.97)

p/st

@

S

 

33.20.61.00

Microscópios, excepto ópticos e difractógrafos

9012.10

p/st

@

S

 

33.20.62.10

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: electrónicos

9024.10.10

p/st

@

S

 

33.20.62.33

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: universais e para ensaios de tracção

9024.10.91

p/st

@

S

 

33.20.62.35

Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza de metais

9024.10.93

p/st

@

S

 

33.20.62.39

Outras máquinas e aparelhos para ensaios de metais

9024.10.99

p/st

@

S

 

33.20.62.55

Máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (excepto metais)

9024.80.10

p/st

@

S

 

33.20.62.59

Outras máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (excepto metais)

9024.80.9

p/st

@

S

 

33.20.63.30

Contadores de gás (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028.10

p/st

S

 

33.20.63.50

Contadores de líquidos (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028.20

p/st

S

 

33.20.63.70

Contadores de electricidade (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028.30

p/st

S

 

33.20.64.30

Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores similares

9029.10

p/st

@

S

 

33.20.64.53

Indicadores de velocidade para veículos

9029.20.31

p/st

@

S

 

33.20.64.55

Tacómetros

9029.20.38

p/st

@

S

 

33.20.64.70

Estroboscópios

9029.20.90

p/st

@

S

 

33.20.65.10

Máquinas de equilibrar peças mecânicas

9031.10

kg

S

 

33.20.65.20

Bancos de ensaio

9031.20

kg

S

 

33.20.65.30

Projectores de perfis

9031.49.10

p/st

S

 

33.20.65.40

Instrumentos e aparelhos ópticos de medida ou controlo, n.e.

9031 [.41 +.49.90]

p/st

@

S

 

33.20.65.50

Instrumentos, aparelhos electrónicos... para medida ou controlo de grandezas geométricas

9031.80 (.32 +.34)

p/st

@

S

 

33.20.65.70

Outros instrumentos, aparelhos electrónicos... para medida ou controlo

9031.80.38

p/st

@

S

 

33.20.65.83

Outros instrumentos, aparelhos... para medida ou controlo de grandezas geométricas

9031.80.91

p/st

@

S

 

33.20.65.89

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas para medida ou controlo

9031.80.98

p/st

@

S

 

33.20.70.15

Termostatos: electrónicos

9032.10.20

p/st

S

 

33.20.70.19

Termostatos: outros

9032.10.8

p/st

S

 

33.20.70.30

Manóstatos

9032.20

p/st

S

 

33.20.70.50

Instrumentos e aparelhos para regulação... hidráulicos ou pneumáticos

9032.81

p/st

@

S

 

33.20.70.90

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, n.e.

9032.89

p/st

@

S

 

33.20.81.10

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação

9014.90

S

S2

33.20.81.20

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9015

9015.90

S

S2

33.20.81.30

Partes e acessórios de instrumentos da posição 9017

9017.90

S

S2

33.20.81.41

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos da posição 9024

9024.90

S

S2

33.20.81.43

Partes e acessórios de instrumentos da posição 9025

9025.90

S

S2

33.20.81.45

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9026

9026.90

S

S2

33.20.81.47

Micrótomos e partes e acessórios

9027.90

S

S2

33.20.81.50

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição SH 9030

9030.90

S

S2

33.20.81.70

Partes e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas da posição SH 9031

9031.90

S

S2

33.20.81.90

Partes e acessórios, n.e., para máquinas, aparelhos, etc., do capítulo 90

9033

S

 

33.20.82.00

Partes e acessórios de microscópios, n.e., e difractógrafos

9012.90

S

S2

33.20.83.33

Partes e acessórios de contadores de electricidade

9028.90.10

S

S2

33.20.83.35

Partes e acessórios de outros contadores

9028.90.90

S

S2

33.20.83.50

Partes e acessórios dos contadores da posição 9029

9029.90

S

S2

33.20.84.00

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9032

9032.90

S

S2

33.20.91.00

Instalação de instrumentos e aparelhos para medida, controlo, ensaio, navegação e outros usos

I

 

33.20.92.00

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos para medida, controlo, ensaio, navegação e outros usos

I

 

NACE 33.30: Fabricação de equipamento de controlo de processos industriais

33.30.10.00

Concepção e montagem de equipamento de controlo de processos industriais e de produção automatizada

I

 

NACE 33.40: Fabricação de material óptico, fotográfico e cinematográfico

33.40.11.30

Lentes de contacto

9001.30

p/st

S

 

33.40.11.53

Lentes para óculos: não correctoras

9001 [.40.20 +.50.20]

p/st

S

 

33.40.11.55

Lentes para óculos: totalmente trabalhadas nas duas faces, correctoras: unifocais

9001 [.40.41 +.50.41]

p/st

S

 

33.40.11.59

Lentes para óculos: totalmente trabalhadas nas duas faces, correctoras: outras

9001 [.40.49 +.50.49]

p/st

S

 

33.40.11.70

Outras lentes para óculos

9001 [.40.80 +.50.80]

p/st

S

 

33.40.12.50

Oculos de sol

9004.10

p/st

S

 

33.40.12.90

Oculos e artigos semelhantes, n.e., para correcção, protecção ou outros fins

9004.90

kg

S

 

33.40.13.50

Armações para óculos e artigos semelhantes, de plástico

9003.11

p/st

S

 

33.40.13.90

Armações para óculos e artigos semelhantes, n.e.

9003.19

p/st

S

 

33.40.14.00

Partes de armações para óculos e artigos semelhantes

9003.90

S

S2

33.40.21.15

Cabos de fibras ópticas condutores de imagens

9001.10.10

kg

S

 

33.40.21.19

Outras fibras ópticas ou feixes e cabos de fibras ópticas

9001.10.90

kg

S

 

33.40.21.30

Matérias polarizantes, em folhas ou em placas, não montadas

9001.20

kg

S

 

33.40.21.53

Prismas, espelhos e outros elementos de óptica, n.e.

9001.90

kg

S

 

33.40.21.55

Lentes, prismas, espelhos, etc., montados, de qualquer matéria, n.e.

9002.90

p/st

@

S

 

33.40.21.70

Objectivas montadas, de qualquer matéria, n.e.

9002.19

p/st

S

 

33.40.21.90

Filtros montados, de qualquer matéria

9002.20

p/st

S

 

33.40.22.30

Binóculos

9005.10

p/st

S

 

33.40.22.50

Instrumentos (excepto binóculos) como telescópios ópticos

9005.80

p/st

@

S

 

33.40.22.73

Microscópios estereoscópicos

9011.10

p/st

S

 

33.40.22.75

Microscópios ópticos, para fotomicrografia... ou microprojecção

9011.20

p/st

S

 

33.40.22.79

Microscópios ópticos, n.e.

9011.80

p/st

S

 

33.40.23.10

Miras telescópicas para armas; periscópios; telescópios...

9013.10

p/st

@

S

 

33.40.23.30

Lasers, excepto díodos laser

9013.20

p/st

@

S

 

33.40.23.55

Dispositivos, aparelhos e instrumentos ópticos, n.e.: dispositivos de cristais líquidos

9013.80 (.20 +.30)

p/st

@

S

 

33.40.23.59

Dispositivos, aparelhos e instrumentos ópticos, n.e.: outros

9013.80.90

S

 

33.40.24.10

Partes e acessórios (incluídas as armações) de binóculos, etc.

9005.90

S

S2

33.40.24.30

Partes e acessórios de microscópios ópticos da posição SH 9011

9011.90

S

S2

33.40.24.50

Partes e acessórios de aparelhos e instrumentos ópticos da posição SH 9013

9013.90

S

S2

33.40.31.00

Objectivas montadas, de qualquer matéria para aparelhos de tomada de vistas (câmaras), para projectores, etc.

9002.11

p/st

S

 

33.40.32.30

Aparelhos fotográficos para preparação de clichés ou cilindros de impressão

9006.10

p/st

S

 

33.40.32.70

Aparelhos fotográficos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, etc.

9006.30

p/st

S

 

33.40.33.10

Aparelhos fotográficos para filmes de revelação e cópia instantâneas

9006.40

p/st

S

 

33.40.33.35

Aparelhos fotográficos com visor de reflexão através da objectiva (reflex), para películas de largura ≤ 35 mm

9006.51

p/st

S

 

33.40.33.39

Aparelhos fotográficos (excepto reflex) para películas de largura < 35 mm

9006.52

p/st

S

 

33.40.33.50

Aparelhos fotográficos (excepto reflex) para películas de 35 mm de largura

9006.53

p/st

S

 

33.40.33.90

Aparelhos para fotografia (excl. câmaras vídeo de imagens fixas)

9006.59

p/st

S

 

33.40.34.30

Câmaras cinematográficas para filmes de largura < 16 mm ou para filmes «duplo-8 mm»

9007.11

p/st

S

 

33.40.34.50

Câmaras cinematográficas, n.e.

9007.19

p/st

S

 

33.40.35.30

Projectores cinematográficos

9007.20

p/st

S

 

33.40.35.50

Projectores de diapositivos

9008.10

p/st

S

 

33.40.35.90

Projectores de imagens fixas, n.e.

9008.30

p/st

S

 

33.40.36.15

Aparelhos de tubo de descarga de luz-relâmpago (denominados flashes electrónicos)

9006.61

p/st

S

 

33.40.36.19

Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago (flash), para fotografia, n.e.

9006.69

p/st

S

 

33.40.36.30

Aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução

9008.40

p/st

S

 

33.40.36.50

Aparelhos e material para revelação automática de películas fotográficas

9010.10

p/st

@

S

 

33.40.36.70

Aparelhos e material para laboratórios fotográficos, n.e.; negatoscópios

9010.50

p/st

@

S

 

33.40.36.90

Telas para projecção

9010.60

p/st

@

S

 

33.40.37.00

Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos

9008.20

p/st

S

 

33.40.38.13

Partes e acessórios de aparelhos fotográficos

9006.91

S

S2

33.40.38.15

Partes e acessórios de aparelhos das subposições 9006.61 a 9006.69

9006.99

S

S2

33.40.38.33

Partes e acessórios de câmaras cinematográficas, n.e.

9007.91

S

S2

33.40.38.35

Partes e acessórios de projectores cinematográficos

9007.92

S

S2

33.40.38.50

Partes e acessórios de aparelhos das subposições 9008.10 a 9008.40

9008.90

S

S2

33.40.38.70

Partes e acessórios de aparelhos e material da posição SH 9010

9010.90

S

S2

33.40.92.00

Reparação e manutenção de instrumentos de óptica, fotografia ou cinematografia, de uso profissional

I

 

NACE 33.50: Fabricação de relógios e material de relojoaria

33.50.11.13

Relógios de pulso eléctricos (incluindo contadores de tempo, de metais preciosos, de mostrador mecânico)

9101.11

p/st

S

 

33.50.11.19

Relógios de pulso eléctricos, com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (incluindo contadores de tempo) (excluindo de mostrador mecânico)

9101.19

p/st

S

 

33.50.11.30

Outros relógios de pulso, com caixa de metais preciosos

9101 [.2 +.99]

p/st

S

 

33.50.11.50

Relógios de bolso e similares, com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, eléctricos

9101.91

p/st

S

 

33.50.12.13

Relógios de pulso, relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, de mostrador mecânico (excepto os do SH 9101)

9102.11

p/st

S

 

33.50.12.15

Relógios de pulso, relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, de mostrador opto-electrónico (excepto os do SH 9101)

9102.12

p/st

S

 

33.50.12.17

Relógios de pulso, relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, n.e. (excepto os do SH 9101)

9102.19

p/st

S

 

33.50.12.30

Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado

9102 [.2 +.99]

p/st

S

 

33.50.12.50

Relógios de bolso e similares, excepto com caixa de metais preciosos, folheados ou chapeados de metais preciosos, eléctricos

9102.91

p/st

S

 

33.50.13.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis

9104

p/st

S

 

33.50.14.13

Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume, eléctricos, n.e.

9103.10

p/st

S

 

33.50.14.19

Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume (excluindo eléctricos), n.e.

9103.90

p/st

S

 

33.50.14.33

Despertadores exclusivamente eléctricos

9105.11

p/st

S

 

33.50.14.39

Despertadores (excluindo eléctricos)

9105.19

p/st

S

 

33.50.14.43

Relógios de parede, eléctricos

9105.21

p/st

S

 

33.50.14.50

Relógios de parede, excepto eléctricos e relógios de cuco

9105.29

p/st

S

 

33.50.14.60

Relógios de pilha ou de acumulador ou concebidos para serem ligados à rede eléctrica n.e., de distribuição e de unificação de hora

9105.91

p/st

S

 

33.50.14.75

Relógios de mesa ou de lareira (excluindo eléctricos)

9105.99.10

p/st

S

 

33.50.14.79

Outros relógios (excluindo eléctricos), n.e.

9105.99.90

p/st

S

 

33.50.21.33

Mecanismos de pequeno volume para relógios, de mostrador exclusivamente mecânico

9108.11

p/st

S

 

33.50.21.35

Mecanismos de pequeno volume para relógios, de mostrador exclusivamente opto-electrónico

9108.12

p/st

S

 

33.50.21.37

Aparelhos de controlo do tempo, eléctricos, de mecanismo de relojoaria

9108.19

p/st

S

 

33.50.21.50

Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados, de corda automática e outros, n.e.

9108 [.20 +.90]

p/st

S

 

33.50.22.35

Mecanismos de relojoaria, eléctricos, para despertadores

9109.11

p/st

S

 

33.50.22.39

Mecanismos de relojoaria, eléctricos, n.e.

9109.19

p/st

S

 

33.50.22.90

Mecanismos de relojoaria, completos e montados, n.e.

9109.90

p/st

S

 

33.50.23.30

Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados, de balanceiro em espiral

9110.11.10

p/st

S

 

33.50.23.50

Outros mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados

9110.11.90

p/st

S

 

33.50.23.70

Mecanismos de relojoaria incompletos, montados

9110.12

kg

S

 

33.50.24.00

Esboços de relojoaria

9110.19

p/st

@

S

 

33.50.25.00

Mecanismos de relojoaria, completos, incompletos, esboços de relojoaria, não montados

9110.90

kg

S

 

33.50.26.13

Caixas de relógios de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

9111.10

p/st

S

 

33.50.26.15

Caixas de relógios de metais comuns

9111.20

p/st

S

 

33.50.26.19

Caixas de relógios, n.e.

9111.80

p/st

S

 

33.50.26.30

Partes de caixas de relógios

9111.90

S

 

33.50.26.54

Caixas de relógios e outros artefactos do SH 91

9112.20

p/st

S

 

33.50.26.57

Partes de caixas de relógios e caixas de outros artefactos do capítulo 91

9112.90

S

 

33.50.27.00

Pulseiras de relógios de metais e suas partes

9113 [.10 +.20]

S

 

33.50.28.10

Molas, incluídas as espirais

9114.10

kg

S

 

33.50.28.30

Pedras de relógios

9114.20

kg

S

 

33.50.28.50

Mostradores

9114.30

p/st

@

S

 

33.50.28.70

Outras partes de relojoaria: platinas e pontes e outras

9114 [.40 +.90]

S

 

33.50.29.10

Relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas

9106.10

p/st

S

 

33.50.29.30

Parquímetros e outros (excepto contadores de minutos e segundos)

9106.90.80

p/st

S

 

33.50.29.50

Contadores de minutos e segundos

9106.90.10

p/st

S

 

33.50.29.70

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismos de relojoaria ou de motor síncrono

9107

p/st

S

 

33.50.91.00

Instalação de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

I

 

33.50.92.00

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

I

 

NACE 34.10: Fabricação de veículos automóveis

34.10.11.30

Motores de explosão para veículos do SH 87, de cilindrada ≤ 250 cm3

8407 [.31 +.32]

p/st

S

 

34.10.11.50

Motores para veículos do SH 87, de cilindrada + 250 cm3 a 1 000 cm3

8407.33

p/st

S

 

34.10.12.00

Motores de explosão para veículos do SH 87, de cilindrada > 1 000 cm3

8407.34

p/st

S

 

34.10.13.00

Motores diesel para veículos do SH 87

8408.20

p/st

S

 

34.10.21.33

Veículos automóveis com motor a gasolina ≤ 1 000 cm3 (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.21.10

p/st

S

 

34.10.21.36

Outros veículos (e autocaravanas) com motor de ignição por faísca, de cilindrada > 1 000 cc, mas não > 1 500 cc

8703.22.10

p/st

S

 

34.10.22.30

Veículos automóveis com motor a gasolina > 1 500 cm3 (incluindo autocaravanas de cilindrada > 3 000 cm3) (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703 [.23.19 +.24.10]

p/st

S

 

34.10.22.50

Autocaravanas com motor de ignição por faísca, de cilindrada de > 1 500 cm3 ≤ 3 000 cm3

8703.23.11

p/st

S

 

34.10.23.10

Veículos automóveis com motor a diesel ou semi-diesel ≤ 1 500 cm3 (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.31.10

p/st

S

 

34.10.23.30

Veículos automóveis com motor a diesel ou semi-diesel > 1 500 cm3 mas ≤ 2 500 cm3 (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, autocaravanas, veículos especiais para a neve, para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.32.19

p/st

S

 

34.10.23.40

Veículos automóveis com motor a diesel ou semi-diesel > 2 500 cm3 (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, autocaravanas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.33.19

p/st

S

 

34.10.23.53

Autocaravanas com motor diesel, de cilindrada > 1 500 cm3 ≤ 2 500 cm3

8703.32.11

p/st

S

 

34.10.23.55

Autocaravanas com motor diesel, de cilindrada > 2 500 cm3

8703.33.11

p/st

S

 

34.10.24.30

Veículos automóveis com motor eléctrico, para o transporte de pessoas (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.90.10

p/st

S

 

34.10.24.90

Outros veículos automóveis para o transporte de pessoas (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes, com motor eléctrico)

8703.90.90

p/st

S

 

34.10.30.33

Veículos automóveis para o transporte de ≥ 10 pessoas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada ≤ 2 500 cm3

8702.10.91

p/st

S

 

34.10.30.35

Veículos automóveis para o transporte público de ≥ 10 pessoas, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada > 2 500 cm3

8702.10.11

p/st

S

 

34.10.30.53

Veículos automóveis para o transporte público de ≥ 10 pessoas, com motor de pistão de ignição por faísca, de cilindrada ≤ 2 800 cm3

8702.90.31

p/st

S

 

34.10.30.55

Veículos automóveis para o transporte público de ≥ 10 pessoas, com motor de pistão de ignição por faísca, de cilindrada > 2 800 cm3

8702.90.11

p/st

S

 

34.10.30.59

Outros veículos para transporte colectivo de pessoas, outros motores

8702.90.90

p/st

S

 

34.10.41.10

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semi-diesel, de peso bruto ≤ 5 toneladas (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias)

8704.21 (.10 +.31 +.91)

p/st

S

 

34.10.41.30

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semi-diesel, de peso bruto > 5 toneladas mas ≤ 20 toneladas (incluindo furgões) (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias e tractores)

8704.22 (.10 +.91)

p/st

S

 

34.10.41.40

Veículos para transporte de mercadorias com motor diesel de capacidade máxima de carga superior a 20 t

8704.23 (.10 +.91)

p/st

S

 

34.10.42.30

Veículos para transporte de mercadorias com motor de ignição por faísca de capacidade máxima de carga não superior a 5 t

8704.31 (.10 +.31 +.91)

p/st

S

 

34.10.42.50

Veículos para transporte de mercadorias com motor de ignição por faísca de capacidade máxima de carga superior a 5 t

8704.32 (.10 +.91)

p/st

S

 

34.10.42.90

Outros veículos de transporte de mercadorias

8704.90

p/st

S

 

34.10.44.00

Tractores rodoviários para semi-reboques

8701.20.10

p/st

S

 

34.10.45.00

Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705

8706

p/st

S

 

34.10.51.00

dumpers para utilização fora da rede rodoviária

8704.10

p/st

S

 

34.10.52.00

Camiões-guindastes

8705.10

p/st

S

 

34.10.53.00

Veículos para neve, golfe e semelhantes

8703.10

p/st

S

 

34.10.54.10

Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.20

p/st

S

 

34.10.54.30

Veículos de combate a incêndios

8705.30

p/st

S

 

34.10.54.50

Camiões-betoneiras

8705.40

p/st

S

 

34.10.54.90

Outros veículos automóveis para usos especiais, excluindo transporte de pessoas

8705.90

p/st

S

 

NACE 34.20: Fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques

34.20.10.30

Carroçarias para os veículos da posição 8703, incluindo as cabinas

8707.10

p/st

S

 

34.20.10.50

Outras carroçarias para veículos automóveis das posições 8701, 8702, 8704, 8705, incluindo as cabinas

8707.90

p/st

S

 

34.20.21.00

Contentores para um ou vários meios de transporte, incluindo contentores para transporte de fluidos

8609

p/st

S

S2

34.20.22.30

Reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, caravanas desdobráveis e atrelados-tenda

8716.10.10

p/st

S

 

34.20.22.93

Outros reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, = < 750 kg

8716.10.91

p/st

S

 

34.20.22.95

Outros reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, > 750 kg, ≤ 3 500 kg

8716.10 (.94 +.96)

p/st

S

 

34.20.22.97

Outros reboques e semi-reboques para habitação ou campismo..., > 3 500 kg

8716.10.99

p/st

S

 

34.20.23.00

Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias

8716 [.31 +.39(.10 +.30 +.5) +.40]

p/st

@

S

 

34.20.30.30

Partes dos reboques e semi-reboques, chassis

8716.90.10

p/st

@

S

S2

34.20.30.50

Partes dos reboques e semi-reboques, carroçarias

8716.90.30

p/st

@

S

S2

34.20.30.70

Partes dos reboques e semi-reboques, eixos

8716.90.50

p/st

@

S

S2

34.20.30.90

Outras partes dos reboques e semi-reboques

8716.90.90

S

S2

NACE 34.30: Fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores

34.30.11.00

Partes de motores de explosão (excepto para aviação)

8409.91

S

S2

34.30.12.00

Partes de motores diesel

8409.99

S

S2

34.30.20.10

Pára-choques e suas partes (incluindo pára-choques de plástica)

8708.10

kg

S

S2

34.30.20.20

Travões e servofreios, e suas partes (excepto guarnições para travões não montadas)

8708.30

kg

S

S2

34.30.20.33

Caixas de velocidades e suas partes

8708.40

p/st

@

S

S2

34.30.20.36

Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão, outros eixos, e suas partes

8708.50

kg

S

S2

34.30.20.40

Rodas, suas partes e acessórios

8708.70

kg

S

S2

34.30.20.50

Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

8708.80

p/st

@

S

S2

34.30.20.61

Radiadores para tractores, automóveis de passageiros, veículos para transporte de mercadorias, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos oficinas e veículos radiológicos; suas partes

8708.91

p/st

@

S

S2

34.30.20.63

Silenciosos e tubos de escape; suas partes

8708.92

kg

S

S2

34.30.20.65

Embraiagens e suas partes

8708.93

kg

S

S2

34.30.20.67

Volantes, barras e caixas, de direcção; suas partes

8708.94

kg

S

S2

34.30.20.80

Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes

8708.95

p/st

S

S2

34.30.20.90

Outras partes e acessórios dos veículos das posições 8701 a 8705

8708.99

S

S2

34.30.30.30

Cintos de segurança

8708.21

p/st

S

S2

34.30.30.90

Outras partes e acessórios de carroçarias, incluindo as cabinas

8708.29

S

S2

NACE 35.11: Construção e reparação de embarcações, excepto de recreio e desporto

35.11.21.30

Barcos para transporte de pessoas e ferry-boats, para a navegação marítima

8901.10.10

GT

S

R

35.11.21.90

Outros ferry-boats e barcos para transporte de pessoas

8901.10.90

p/st

S

R

35.11.22.30

Petroleiros e navios-tanques, para a navegação marítima

8901.20.10

GT

S

R

35.11.22.90

Outros navios tanques

8901.20.90

ct/l

S

R

35.11.23.30

Barcos frigoríficos, para a navegação marítima

8901.30.10

GT

S

R

35.11.23.90

Outros barcos frigoríficos

8901.30.90

ct/l

S

R

35.11.24.70

Graneleiros, navios de carga, porta-contentores, navios ro-ro, transportadores de automóveis, de gás, etc., e outras embarcações para o transporte de pessoas e mercadorias, para a navegação marítima

8901.90.10

GT

S

R

35.11.24.80

Outras embarcações sem propulsão mecânica

8901.90.91

ct/l

S

R

35.11.24.90

Outras embarcações de propulsão mecânica

8901.90.99

ct/l

S

R

35.11.31.30

Embarcações de pesca, para a navegação marítima

8902.00.1

GT

@

S

R

35.11.31.90

Outras embarcações de pesca

8902.00.90

GT

@

S

R

35.11.32.30

Rebocadores

8904.00.10

p/st

@

S

R

35.11.32.50

Barcos concebidos para empurrar outras embarcações, para a navegação marítima

8904.00.91

p/st

@

S

R

35.11.32.90

Outros barcos concebidos para empurrar outras embarcações

8904.00.99

p/st

@

S

R

35.11.33.30

Dragas, para a navegação marítima

8905.10.10

p/st

S

R

35.11.33.50

Guindastes flutuantes, docas flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal (excepto dragas, plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis, bem como embarcações de pesca e navios de guerra), para a navegação marítima.

8905.90.10

p/st

S

R

35.11.33.70

Dragas e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal (excepto plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis, bem como embarcações de pesca e navios de guerra), não destinadas à navegação marítima.

8905 [.10.90 +.90.90]

p/st

S

R

35.11.33.93

Outras embarcações, incluindo os barcos salva-vidas, excepto a remos, para a navegação marítima

8906.90.10

p/st

S

R

35.11.33.95

Outras embarcações, incluindo os barcos salva-vidas, excepto a remos

8906.90.9

p/st

S

R

35.11.40.00

Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

8905.20

p/st

S

R

35.11.50.00

Outras estruturas flutuantes (incluindo bóia em poliurethan)

8907

p/st

@

S

R

35.11.91.00

Reparação e transformação de embarcações

I

 

35.11.92.00

Conversão de embarcações destes tipos

I

 

35.11.93.50

Acabamento de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

I

 

NACE 35.12: Construção e reparação de embarcações de recreio e desporto

35.12.11.30

Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, para navegação marítima, comprimento = > 12 m

8903.91.10

p/st

S

 

35.12.11.51

Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, comprimento ≤ 7,5 m

8903.91.92

p/st

S

 

35.12.11.57

Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, 7,5 m < comprimento < 12 m

8903.91.99

p/st

S

 

35.12.12.34

Barcos insufláveis, peso ≤ 100 kg

8903.10.10

p/st

S

 

35.12.12.37

Barcos insufláveis, peso > 100 kg

8903.10.90

p/st

S

 

35.12.13.30

Barcos a motor, excepto de motor fora-de-borda, para navegação marítima, comprimento > 12 m

8903.92.10

p/st

S

 

35.12.13.55

Barcos a motor, excepto de motor fora-de-borda, comprimento ≤ 7,5 m

8903.92.91

p/st

S

 

35.12.13.57

Barcos a motor, excepto de motor fora-de-borda, 7,5 m < comprimento < 12 m

8903.92.99

p/st

S

 

35.12.13.93

Outros barcos e embarcações de recreio e de desporto, peso ≤ 100 kg

8903.99.10

p/st

S

 

35.12.13.95

Outros barcos e embarcações de recreio e de desporto, peso > 100 kg, ≤ 7,5 m de comprimento

8903.99.91

p/st

S

 

35.12.13.97

Outros barcos e embarcações de recreio e de desporto, comprimento > 7,5 m

8903.99.99

p/st

S

 

35.12.90.00

Serviços de manutenção, reparação, reconstrução, acabamento de embarcações de recreio ou desporto

I

 

NACE 35.20: Fabricação e reparação de material circulante para caminhos-de-ferro

35.20.11.00

Locomotivas e locotractores, de fonte de electricidade externa

8601.10

p/st

S

 

35.20.12.00

Locomotivas diesel-eléctricas

8602.10

p/st

@

S

 

35.20.13.30

Locomotivas e locotractores, de acumuladores eléctricos

8601.20

p/st

S

 

35.20.13.90

Outras locomotivas, locotractores e tênderes

8602.90

p/st

@

S

 

35.20.20.30

Automotoras, mesmo para circulação urbana, de fonte de electricidade externa

8603.10

p/st

S

 

35.20.20.90

Outras automotoras, mesmo para circulação urbana (diesel)

8603.90

p/st

S

 

35.20.31.00

Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes

8604

p/st

S

 

35.20.32.00

Vagões de passageiros e especiais, para vias férreas, excluindo as viaturas da posição 8604

8605

p/st

S

 

35.20.33.30

Vagões-tanques..., vagões isotérmicos..., vagões cobertos ou fechados

8606 [.10 +.91]

p/st

S

 

35.20.33.50

Vagões de descarga automática..., vagões abertos, com paredes fixas de altura + 60 cm, outros

8606 [.30 +.92 +.99]

p/st

S

 

35.20.40.30

Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes

8607

S

S2

35.20.40.55

Material fixo e aparelhos para vias férreas

8608.00.10

kg

S

S2

35.20.40.58

Partes, vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, e outras

8608.00.90

S

S2

35.20.40.59

Outros aparelhos para vias férreas

8608.00.30

kg

S

S2

35.20.91.00

Reparação e manutenção de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

I

 

35.20.92.00

Renovação de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

I

 

NACE 35.30: Fabricação de aeronaves e de veículos espaciais

35.30.11.00

Motores de pistão, de ignição por faísca (motores de explosão), destinados a aeronaves civis

8407.10

p/st

S

 

35.30.12.10

Turborreactores de impulso não superior a 25 kN, destinados a aeronaves civis

8411.11

p/st

S

 

35.30.12.30

Turborreactores de impulso superior a 25 kN, destinados a aeronaves civis

8411.12

p/st

S

 

35.30.12.50

Turbopropulsores de potência não superior a 1 100 kW, destinados a aeronaves civis

8411.21

p/st

S

 

35.30.12.70

Turbopropulsores de potência superior a 1 100 kW, destinados a aeronaves civis

8411.22

p/st

S

 

35.30.13.00

Propulsores a reacção, destinados a aeronaves civis (incluindo estato-reactores, pulsoreactores e motores de foguete) (excluindo turborreactores e mísseis guiados providos de unidades motoras)

8412.10

p/st

S

 

35.30.14.30

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões ou aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes, destinados a usos civis

8805.10

kg

S

 

35.30.14.50

Aparelhos simuladores de voo em terra, e suas partes, destinados a usos civis

8805.2

kg

S

 

35.30.15.00

Partes de motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, para aviação, destinados a aeronaves civis

8409.10

S

S2

35.30.16.00

Partes de turborreactores ou de turbopropulsores, destinados a aeronaves civis

8411.91

S

 

35.30.22.50

Balões, dirigíveis e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, destinados a usos civis (incluindo balões de sondagem aerológica, balões-piloto, balões-sonda meteorológicos e aparelhos semelhantes)

8801

p/st

S

 

35.30.31.30

Helicópteros de peso não superior a 2 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802.11

p/st

S

 

35.30.31.50

Helicópteros de peso superior a 2 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802.12

p/st

S

 

35.30.32.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso não superior a 2 000 kg, vazios, destinados a usos civis

8802.20

p/st

S

 

35.30.33.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 2 000 kg, mas não superior a 15 000 kg, vazios, destinados a usos civis

8802.30

p/st

S

 

35.30.34.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 15 000 kg, vazios, destinados a usos civis

8802.40

p/st

S

 

35.30.40.00

Veículos espaciais, satélites e veículos de lançamento, destinados a usos civis

8802.60

kg

S

 

35.30.50.30

Hélices e rotores, e suas partes, para dirigíveis, planadores e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros e aviões, destinados a usos civis

8803.10

kg

S

S2

35.30.50.50

Trens de aterragem, e suas partes, para dirigíveis, planadores, asas-delta e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros, aviões, veículos espaciais e seus veículos de lançamento, destinados a usos civis

8803.20

kg

S

S2

35.30.50.90

Partes para todos os tipos de aeronaves, excepto hélices, rotores e trens de aterragem, destinadas a usos civis

8803 [.30 +.90]

S

S2

35.30.91.00

Reparação e manutenção de aeronaves civis e seus motores

I

 

35.30.92.30

Recondicionamento de motores destinados à aviação civil

I

 

35.30.92.50

Recondicionamento de helicópteros civis

I

 

35.30.92.70

Recondicionamento de aviões e outros veículos aéreos civis (excepto helicópteros e motores de aeronaves)

I

 

NACE 35.41: Fabricação de motociclos

35.41.11.00

Motociclos de pistão alternativo de ≤ 50 cm3

8711.10

p/st

S

 

35.41.12.13

Motociclos de pistão alternativo de + 50 a 250 cm3, motoretas («scooters»)

8711.20.10

p/st

S

 

35.41.12.15

Motociclos de pistão alternativo de + 50 a 250 cm3, outros

8711.20.9

p/st

S

 

35.41.12.30

Motociclos de pistão alternativo de + 250 a 500 cm3

8711.30

p/st

S

 

35.41.12.50

Motociclos de pistão alternativo de + 500 a 800 cm3

8711.40

p/st

S

 

35.41.12.70

Motociclos de pistão alternativo de + 800 cm3

8711.50

p/st

S

 

35.41.13.00

Outros motociclos, ciclomotores, ciclos com motor e «side-cars»

8711.90

p/st

S

 

35.41.20.30

Selins de motociclos e ciclomotores

8714.11

p/st

S

S2

35.41.20.90

Outras partes e acessórios de motociclos e ciclomotores

8714.19

S

S2

NACE 35.42: Fabricação de bicicletas

35.42.10.30

Bicicletas e outros ciclos..., sem rolamentos de esferas

8712.00.10

p/st

S

 

35.42.10.50

Bicicletas e outros ciclos

8712.00 (.30 +.80)

p/st

S

 

35.42.20.13

Quadros

8714.91.10

p/st

S

S2

35.42.20.15

Garfos

8714.91.30

p/st

S

S2

35.42.20.19

Partes de ciclos

8714 [.91.90 +.93.90 +.94.90 +.96.90 +.99.90]

S

S2

35.42.20.23

Aros

8714.92.10

p/st

S

S2

35.42.20.25

Raios

8714.92.90

kg

S

S2

35.42.20.27

Cubos

8714.93.10

p/st

S

S2

35.42.20.33

Cubos de travões

8714.94.10

p/st

S

S2

35.42.20.39

Outros travões

8714.94.30

p/st

@

S

S2

35.42.20.40

Selins

8714.95

p/st

@

S

S2

35.42.20.53

Pedais

8714.96.10

pa

S

S2

35.42.20.55

Pedaleiros

8714.96.30

p/st

@

S

S2

35.42.20.63

Guiadores

8714.99.10

p/st

S

S2

35.42.20.65

Porta-bagagens

8714.99.30

p/st

S

S2

35.42.20.67

Selectores de velocidades

8714.99.50

p/st

@

S

S2

NACE 35.43: Fabricação de veículos para inválidos

35.43.11.30

Cadeiras de rodas, veículos para inválidos sem mecanismo de propulsão

8713.10

p/st

S

 

35.43.11.90

Outras cadeiras de rodas e veículos para inválidos

8713.90

p/st

S

 

35.43.12.00

Partes e acessórios de veículos de rodas para inválidos

8714.20

S

S2

NACE 35.50: Fabricação de outro material de transporte, n.e.

35.50.10.00

Outros veículos não automóveis e reboques, n.e.

8716.80

p/st

@

S

 

NACE 36.11: Fabricação de cadeiras e assentos

36.11.11.10

Assentos destinados a aeronaves civis

9401.10

p/st

@

S

 

36.11.11.30

Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

9401.20

p/st

@

S

 

36.11.11.55

Assentos giratórios de altura ajustável, estofados, com espaldar e equipados

9401.30.10

p/st

@

S

 

36.11.11.59

Outros assentos giratórios de altura ajustável, não estofados, não equipados

9401.30.90

p/st

@

S

 

36.11.11.70

Assentos, estofados, com armação de metal

9401.71

p/st

@

S

 

36.11.11.90

Assentos com armação de metal, não estofados

9401.79

p/st

@

S

 

36.11.12.10

Assentos (excepto para jardim ou para acampar), transformáveis em camas

9401.40

p/st

@

S

 

36.11.12.30

Assentos de cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes

9401.5

p/st

@

S

 

36.11.12.50

Assentos estofados, com armação de madeira

9401.61

p/st

@

S

 

36.11.12.90

Assentos, com armação de madeira, não estofados

9401.69

p/st

@

S

 

36.11.13.00

Outros assentos da posição 9401, n.e.

9401.80

p/st

@

S

 

36.11.14.10

Partes de assentos da posição 9401: de madeira

9401.90.30

S

 

36.11.14.30

Partes de assentos utilizados em aeronaves e outras partes de assentos

9401.90 (.10 +.80)

S

 

NACE 36.12: Fabricação de mobiliário para escritório e comércio

36.12.11.10

Mesas de desenho, do tipo utilizado em escritórios (excepto as da posição 9017)

9403.10.10

p/st

@

S

 

36.12.11.30

Secretárias, de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura não superior a 80 cm

9403.10.51

p/st

@

S

 

36.12.11.50

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura não superior a 80 cm

9403.10.59

p/st

@

S

 

36.12.11.73

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura superior a 80 cm, armários de portas, taipais ou abas

9403.10.91

p/st

@

S

 

36.12.11.75

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura superior a 80 cm, armários de gavetas, classificadores e ficheiros

9403.10.93

p/st

@

S

 

36.12.11.90

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura superior a 80 cm

9403.10.99

p/st

@

S

 

36.12.12.30

Secretárias de madeira, de altura não superior a 80 cm

9403.30.11

p/st

@

S

 

36.12.12.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios, n.e., de altura não superior a 80 cm

9403.30.19

p/st

@

S

 

36.12.12.70

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios, armários de portas e outros armários, de altura superior a 80 cm

9403.30.91

p/st

@

S

 

36.12.12.90

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios, outros, de altura superior a 80 cm

9403.30.99

p/st

@

S

 

36.12.13.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em armazéns

9403.60.30

p/st

@

S

 

NACE 36.13: Fabricação de mobiliário de cozinha

36.13.10.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas: por elementos

9403.40.10

p/st

@

S

 

36.13.10.90

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas: outros

9403.40.90

p/st

@

S

 

NACE 36.14: Fabricação de mobiliário para outros fins

36.14.11.00

Móveis de metal, n.e.

9403.20

kg

S

 

36.14.12.30

Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

9403.50

p/st

@

S

 

36.14.12.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em salas de jantar e salas de estar

9403.60.10

p/st

@

S

 

36.14.13.00

Móveis de madeira, n.e.

9403.60.90

p/st

@

S

 

36.14.14.30

Móveis de plástico

9403.70

p/st

@

S

 

36.14.14.50

Móveis de outras matérias, n.e.

9403.8

p/st

@

S

 

36.14.15.30

Partes de móveis: de metal

9403.90.10

S

S2

36.14.15.50

Partes de móveis: de madeira

9403.90.30

S

 

36.14.15.90

Partes de móveis: outros

9403.90.90

S

 

NACE 36.15: Fabricação de colchoaria

36.15.11.00

Suportes elásticos para camas

9404.10

p/st

@

S

 

36.15.12.30

Colchões de borracha alveolar

9404.21.10

p/st

@

S

 

36.15.12.50

Colchões de plástico alveolar

9404.21.90

p/st

@

S

 

36.15.12.70

Colchões de molas metálicas

9404.29.10

p/st

@

S

 

36.15.12.90

Colchões de outras matérias, n.e.

9404.29.90

p/st

@

S

 

NACE 36.21: Cunhagem de moedas

36.21.10.00

Moedas

7118

kg

S

 

NACE 36.22: Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares, n.e.

36.22.11.10

Pérolas cultivadas trabalhadas, (excepto enfiadas, montadas ou engastadas)

7101.22

g

S

 

36.22.11.30

Diamantes não industriais, não montados nem engastados, n.e.

7102.39

c/k

S

 

36.22.11.50

Pedras preciosas (excepto diamantes) trabalhadas, não simplesmente serradas ou desbastadas

7103.9

g

S

 

36.22.11.70

Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas..., trabalhadas, mas não engastadas...

7104.90

g

S

 

36.22.12.30

Diamantes industriais, não montados nem engastados, n.e.

7102.29

c/k

S

 

36.22.12.50

Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas

7105

g

S

 

36.22.13.30

Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos (incluídos os revestidos, folheados ou chapeados)

7113

S

 

36.22.13.51

Artefactos de ourivesaria, de prata

7114.11

S

 

36.22.13.53

Artefactos de ourivesaria, de metais preciosos, n.e.

7114.19

S

 

36.22.13.55

Artefactos de ourivesaria, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

7114.20

S

 

36.22.14.30

Obras de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, n.e.

7115.90

kg

S

 

36.22.14.50

Obras de pérolas naturais ou cultivadas

7116

g

S

 

36.22.14.70

Telas ou grades catalisadoras, de platina

7115.10

kg

S

 

NACE 36.30: Fabricação de instrumentos musicais

36.30.11.10

Pianos verticais, novos

9201.10.10

p/st

S

 

36.30.11.30

Pianos de cauda

9201.20

p/st

S

 

36.30.11.50

Pianos automáticos, cravos e outros instrumentos com teclado, n.e.

9201.90

p/st

@

S

 

36.30.12.35

Violinos

9202.10.10

p/st

S

 

36.30.12.39

Instrumentos musicais de cordas, tocados com o auxílio de um arco, n.e.

9202.10.90

p/st

S

 

36.30.12.50

Guitarras

9202.90.30

p/st

S

 

36.30.12.90

Outros instrumentos musicais de cordas

9202.90.80

p/st

S

 

36.30.13.10

Orgãos de tubos e de teclado; harmónios e instrumentos semelhantes de teclado

9205.90.50

p/st

@

S

 

36.30.13.30

Acordeões e instrumentos semelhantes

9205.90.10

p/st

S

 

36.30.13.50

Harmónicas de boca

9205.90.30

p/st

S

 

36.30.14.10

Instrumentos denominados «metais»

9205.10

p/st

S

 

36.30.14.40

Outros instrumentos musicais de sopro, excluindo instrumentos musicais de sopro de cobre

9205.90.90

p/st

@

S

 

36.30.15.10

Orgãos

9207.10.10

p/st

S

 

36.30.15.33

Pianos digitais

9207.10.30

p/st

S

 

36.30.15.37

Sintetizadores de teclado

9207.10.50

p/st

S

 

36.30.15.40

Teclados electrónicos e outros instrumentos eléctricos com teclado

9207.10.80

p/st

@

S

 

36.30.15.50

Guitarras eléctricas

9207.90.10

p/st

S

 

36.30.15.90

Instrumentos eléctricos, n.e.

9207.90.90

p/st

@

S

 

36.30.16.30

Instrumentos musicais de percussão

9206

p/st

@

S

 

36.30.16.50

Caixas de música, orgãos mecânicos de feira, ...; chamarizes; apitos

9208

p/st

@

S

 

36.30.17.30

Metrónomos e diapasões; mecanismos de caixas de música

9209 [.99(.40 +.50)]

p/st

@

S

 

36.30.17.50

Cordas para instrumentos musicais

9209.30

p/st

@

S

 

36.30.18.13

Partes e acessórios de pianos

9209.91

S

 

36.30.18.17

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9207

9209.94

S

 

36.30.18.30

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9202

9209.92

S

 

36.30.18.91

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9205

9209.99.20

S

 

36.30.18.97

Outras partes e acessórios de instrumentos musicais n.e.

9209.99.70

S

 

36.30.92.00

Serviços de reparação e manutenção de instrumentos musicais

I

 

NACE 36.40: Fabricação de artigos de desporto

36.40.11.33

Esquis de fundo

9506.11.10

pa

S

 

36.40.11.35

Outros esquis

9506.11 (.2 +.80)

pa

S

 

36.40.11.37

Fixadores para esquis e outros equipamentos para esquiar na neve

9506 [.12 +.19]

S

 

36.40.11.53

Patins para gelo

9506.70.10

pa

S

 

36.40.11.55

Patins de rodas

9506.70.30

pa

S

 

36.40.11.57

Partes e acessórios, de patins para gelo e patins de rodas

9506.70.90

S

 

36.40.12.00

Esquis aquáticos, pranchas de surf, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos

9506.2

S

 

36.40.13.00

Artigos e equipamentos para ginástica ou atlestimo

9506.91

S

 

36.40.14.10

Luvas especialmente concebidas para a prática de desportos, de couro natural

4203.21

pa

S

 

36.40.14.30

Tacos e outros equipamentos para golfe

9506.3

S

 

36.40.14.50

Artigos e equipamentos para ténis de mesa

9506.40

S

 

36.40.14.63

Raquetas de ténis

9506.51

p/st

@

S

 

36.40.14.65

Raquetas de badmington e raquetas semelhantes, redes

9506.59

p/st

@

S

 

36.40.14.80

Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa

9506.6

p/st

@

S

 

36.40.14.90

Outros artigos e equipamentos para desportos ou jogos ao ar livre, n.e.

9506.99

S

 

36.40.15.30

Canas de pesca, anzóis e carretos (molinetes)

9507 [.10 +.20 +.30]

S

 

36.40.15.50

Artigos para pesca à linha, camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade...

9507.90

S

 

NACE 36.50: Fabricação de jogos e de brinquedos

36.50.11.00

Bonecos representando exclusivamente a figura humana

9503.00.21

p/st

@

S

 

36.50.12.30

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, com enchimento interior

9503.00.41

p/st

@

S

 

36.50.12.50

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, sem enchimento interior

9503.00.49

p/st

@

S

 

36.50.13.00

Partes e acessórios para bonecos representando exclusivamente a figura humana

9503.00.29

S

 

36.50.20.20

Comboios eléctricos, incluídos os carris (trilhos), sinais e outros acessórios; modelos reduzidos, em conjuntos, para montagem

9503.00.30

p/st

@

S

 

36.50.20.95

Outros conjuntos e brinquedos para construção: de matérias sintéticas

9503.00.35

p/st

@

S

 

36.50.20.97

Outros conjuntos e brinquedos para construção: de outras matérias

9503.00.39

p/st

@

S

 

36.50.31.00

Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças (por exemplo: triciclos, trotinetas, carros de pedais); carrinhos para bonecos

9503.00.10

p/st

@

S

 

36.50.32.50

Quebra-cabeças (puzzles), de madeira

9503.00.61

p/st

@

S

 

36.50.32.90

Quebra-cabeças (puzzles), outros

9503.00.69

p/st

@

S

 

36.50.33.10

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

9503.00.55

p/st

@

S

 

36.50.33.30

Brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias, n.e.

9503.00.70

p/st

@

S

 

36.50.33.43

Brinquedos e modelos, motorizados, de plástico

9503.00.75

p/st

@

S

 

36.50.33.49

Brinquedos e modelos, motorizados, n.e.

9503.00.79

p/st

@

S

 

36.50.33.50

Armas de brinquedo

9503.00.81

p/st

@

S

 

36.50.33.63

Outros brinquedos de plástico

9503.00.95

S

 

36.50.33.73

Outros brinquedos de metal: modelos em miniatura obtidos por moldagem

9503.00.85

S

 

36.50.33.90

Outros brinquedos, n.e.

9503.00.99

S

 

36.50.41.00

Cartas de jogar

9504.40

kg

S

 

36.50.42.00

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão

9504.10

p/st

@

S

 

36.50.43.10

Bilhares e seus acessórios

9504.20

p/st

@

S

 

36.50.43.30

Jogos accionados por ficha ou moeda (excepto os jogos de paulitos automáticos)

9504.30

p/st

@

S

 

36.50.43.55

Circuitos eléctricos de viaturas automóveis (apresentando características de jogos de competição)

9504.90.10

p/st

@

S

 

36.50.43.59

Outros artigos para jogos

9504.90.90

kg

S

 

NACE 36.61: Fabricação de bijuterias

36.61.10.30

Botões de punho e outros botões, de metais comuns (incluídos os prateados, dourados ou platinados)

7117.11

kg

S

 

36.61.10.50

Bijutarias, de metais comuns (incluídos os prateados, dourados ou platinados), n.e.

7117.19

kg

S

 

36.61.10.90

Bijutarias (excepto de metais comuns)

7117.90

kg

S

 

NACE 36.62: Fabricação de vassouras, escovas e pincéis

36.62.11.10

Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixe

9603.10

p/st

S

 

36.62.11.30

Vassouras mecânicas, excepto as motorizadas

9603.90.10

p/st

S

 

36.62.11.50

Outras escovas para limpeza de superfícies, para usos domésticos ou para utilização em animais

9603.90.91

p/st

@

S

 

36.62.11.90

Escovas, n.e.

9603.90.99

p/st

@

S

 

36.62.12.10

Escovas de dentes

9603.21

p/st

S

 

36.62.12.35

Escovas para cabelo

9603.29.30

p/st

S

 

36.62.12.37

Escovas e pincéis de barba e outras escovas de toucador

9603.29.80

p/st

@

S

 

36.62.12.50

Pincéis e escovas para artistas, pincéis de escrever

9603.30.10

p/st

S

 

36.62.12.70

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9603.30.90

p/st

S

 

36.62.13.30

Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes

9603.40.10

p/st

S

 

36.62.13.50

Bonecas e rolos para pintura

9603.40.90

p/st

S

 

36.62.13.70

Escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos, n.e.

9603.50

p/st

@

S

 

NACE 36.63: Outras indústrias transformadoras, n.e.

36.63.10.00

Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras

9508

S

 

36.63.21.13

Canetas esferográficas de tinta líquida

9608.10.10

p/st

S

 

36.63.21.15

Canetas esferográficas com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

9608.10.30

p/st

S

 

36.63.21.17

Canetas esferográficas com carga substituível

9608.10.91

p/st

S

 

36.63.21.19

Canetas esferográficas: outras

9608.10.99

p/st

S

 

36.63.21.30

Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas

9608.20

p/st

S

 

36.63.21.50

Lapiseiras

9608.40

p/st

S

 

36.63.22.30

Canetas para desenhar com tinta-da-China

9608.31

p/st

S

 

36.63.22.55

Canetas de tinta permanente e outras canetas...: com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

9608.39.10

p/st

S

 

36.63.22.59

Outras canetas

9608.39.90

p/st

S

 

36.63.23.10

Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições 9608

9608.50

kg

S

 

36.63.23.35

Cargas com ponta, para canetas esferográficas, de tinta líquida

9608.60.10

p/st

S

 

36.63.23.39

Cargas com ponta, para canetas esferográficas: outras

9608.60.90

p/st

S

 

36.63.23.53

Aparos (penas) e suas pontas

9608.91

kg

S

 

36.63.23.55

Partes de artigos da posição 9608

9608.99

S

 

36.63.24.10

Lápis

9609.10

p/st

@

S

 

36.63.24.30

Minas para lápis ou para lapiseiras

9609.20

p/st

@

S

 

36.63.24.50

Gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate (excepto os da posição 9608)

9609.90

kg

S

 

36.63.25.10

Lousas e quadros para escrever ou desenhar

9610

p/st

@

S

 

36.63.25.30

Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, ..., manuais

9611

p/st

@

S

 

36.63.25.50

Almofadas de carimbo

9612.20

p/st

@

S

 

36.63.25.70

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes

9612.10

p/st

@

S

 

36.63.31.30

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis

6601

p/st

S

 

36.63.31.50

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes e artefactos semelhantes

6602

p/st

@

S

 

36.63.32.00

Partes, guarnições e acessórios para os artefactos das posições 6601 e 6602

6603

S

 

36.63.33.33

Botões de pressão e suas partes

9606.10

kg

S

 

36.63.33.35

Botões de plástico, não recobertos de matérias têxteis

9606.21

kg

S

 

36.63.33.37

Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

9606.22

kg

S

 

36.63.33.39

Botões, n.e.

9606.29

kg

S

 

36.63.33.50

Fechos de correr (fechos ecler)

9607.1

m

S

 

36.63.34.30

Formas e outras partes de botões; esboços de botões

9606.30

kg

S

 

36.63.34.50

Fechos de correr (fechos ecler): suas partes

9607.20

S

 

36.63.40.00

Linóleos, revestimentos para pavimentos constituídos por um induto aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

5904

m2

S

 

36.63.50.30

Cabelos dispostos no mesmo sentido, ..., pêlos de animais e matérias sintéticas, para a fabricação de perucas

6703

kg

S

 

36.63.50.50

Perucas, barbas, sobrancelhas, ..., de cabelo, de pêlos ou de matérias têxteis, n.e.

6704

kg

S

 

36.63.61.10

Isqueiros e outros acendedores

9613 [.10 +.20 +.80]

p/st

@

S

 

36.63.61.40

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas para charutos ou cigarros e suas partes

9614.00.90

kg

S

 

36.63.61.70

Esboços de cachimbos, de madeira ou de raiz

9614.00.10

kg

S

 

36.63.62.10

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, artigos de matérias inflamáveis, n.e.

3606.90

kg

S

 

36.63.62.30

Partes de isqueiros (excepto pedras e pavios)

9613.90

S

 

36.63.63.00

Fósforos (excepto artigos de pirotecnia da posição 3604)

3605

kg

S

 

36.63.64.00

Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade inferior a 300 cm3

3606.10

p/st

@

S

 

36.63.71.30

Artigos para festas de Natal

9505.10

S

 

36.63.71.50

Artigos para festas, Carnaval ou outros divertimentos, n.e.

9505.90

S

 

36.63.72.30

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715.00.10

p/st

S

 

36.63.72.50

Partes de carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715.00.90

S

 

36.63.73.15

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de borracha endurecida ou de plástico

9615.11

kg

S

 

36.63.73.19

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de outras matérias, n.e.

9615.19

kg

S

 

36.63.73.30

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores, ..., e suas partes

9615.90

kg

S

 

36.63.73.50

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

9616.10

kg

S

 

36.63.73.70

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos, ...

9616.20

p/st

@

S

 

36.63.74.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração

9023

kg

S

 

36.63.75.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

3406

kg

S

 

36.63.76.50

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, de plástico

6702.10

S

 

36.63.76.90

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, de outras matérias

6702.90

S

 

36.63.77.10

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões

4206

kg

S

 

36.63.77.20

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, ..., preparadas

6701

kg

S

 

36.63.77.30

Matérias animais para entalhar, e suas obras

9601

kg

S

 

36.63.77.40

Matérias vegetais ou minerais, trabalhadas...; obras moldadas..., obras de cera, estearina, ...

9602

kg

S

 

36.63.77.50

Peneiras e crivos, manuais

9604

kg

S

 

36.63.77.70

Garrafas térmicas, ..., com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes

9617

kg

S

 

36.63.77.90

Manequins, ..., autómatos e cenas animadas para vitrinas e mostruários

9618

kg

S

 

NACE 99.t: Código T

27.10.T1.10

Ferro fundido bruto

kg

V

A1

27.10.T1.21

Aço em bruto: aço não ligado produzido em fornos eléctricos

kg

V

B1

27.10.T1.22

Aço em bruto: aço não ligado produzido por outros processos que não em fornos eléctricos

kg

V

B1

27.10.T1.31

Aço em bruto: ligas de aço, excepto aço inoxidável, produzidas em fornos eléctricos

kg

V

B2

27.10.T1.32

Aço em bruto: ligas de aço, excepto aço inoxidável, produzidas por outros processos que não em fornos eléctricos

kg

V

B2

27.10.T1.41

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refractário produzido em fornos eléctricos

kg

V

B3

27.10.T1.42

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refractário produzido por outros processos que não em fornos eléctricos

kg

V

B3

27.10.T2.11

Produtos planos laminados a quente, em rolos (bandas largas), de largura igual ou superior a 600 mm

kg

V

C1

27.10.T2.12

Produtos planos laminados a quente, em rolos, de largura inferior a 600 mm

kg

V

C2

27.10.T2.21

Chapas obtidas por laminagem em trens para bandas largas

kg

V

C3

27.10.T2.22

Chapas e chapa grossa a quente, obtidas em trens excepto trens para tiras largas

7208 [.51 +.52 +.53 +.90] + 7210.90.30 + 7211.13 + 7219.21 + 7225 [.40(.12 +.40 +.60) +.99]

kg

V

 

27.10.T2.31

Fio-máquina laminado a quente

7213 + 7221 + 7227 [.20 +.90(.10 +.95)]

kg

V

 

27.10.T2.41

Varão para betão

7214 [.20 +.99.10]

kg

V

 

27.10.T2.42

Outras barras laminadas a quente, de secção não rectangular

7214 [.10 +.30 +.91 +.99(.3 +.50 +.7 +.95)] + 7222.1 + 7228 [.20(.10 +.91) + .30 +.40 +.60.20 +.80]

kg

V

 

27.10.T2.43

Perfis laminados a quente e forjados, altura inferior a 80 mm

7216 [.10 +.2 +.40 +.50 +.99] + 7222.40.10 + 7228.70.10

kg

V

 

27.10.T2.44

Perfis pesados

7216.3

kg

V

 

27.10.T2.51

Estacas-pranchas

7301.10

kg

V

 

27.10.T2.52

Elementos de vias férreas

7302

kg

V

 

27.10.T2.60

Perfis soldados

7301.20

kg

V

 

27.10.T3.10

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, e chapa preparada, largura ≥ 600 mm

7209 [.15 +.16.90a +.17.90a +.18.9a +.25 +.26.90a + .27.90a +.28.90a +.90a] + 7219 [.3 +.90] + 7225.50

kg

V

 

27.10.T3.20

Chapas e bandas magnéticas

7209 [.16 (.10 +.90b) +.17 (.10 +.90b) +.18 (.10 +.9b) +.26 (.10 +.90b) +.27 (.10 +.90b) +.28 (.10 +.90b) +.90b] + 7225 [.11 +.19.90]

kg

V

 

27.10.T3.30

Folha-de-flandres, outras chapas estanhadas e chapa cromatada (CECA)

7210 [.1 +.50 +.70.10 +.90.40] + 7212 [.10.10 +.40.20]

kg

V

 

27.10.T3.40

Chapas revestidas de metal por imersão a quente

7210 [.20 +.4 +.6 +.90.80] + 7225.92

kg

V

 

27.10.T3.50

Chapas revestidas de metal por electrólise

7210.30 + 7225.91

kg

V

 

27.10.T3.60

Chapas revestidas de matéria orgânica

7210.70.80

kg

V

 

NACE 99.z: Código Z

15.70.10.Z3

Alimentos para criação de animais (excepto para animais de estimação)

2309.90 [.10 +.20 +.3 +.4 +.5 +.70 +.9]

kg

S

 

17.10.43.Z1

Fios de algodão não penteados, n.a.v.r.

5205 [.1 +.3] + 5206 [.1 +.3]

kg

T

 

17.10.43.Z2

Fios de algodão, de fibras penteadas, n.a.v.r.

5205 [.2 +.4] + 5206 [.2 +.4]

kg

T

 

17.10.53.Z1

Fios de fibras sintéticas descontínuas com mistura de lã, n.a.v.r.

5509 [.52 +.61 +.91]

kg

T

 

17.20.20.Z1

Tecidos de algodão, ≤ 200 g/m2 (excepto gaze e fios de diversas cores)

5208 [.1 +.2 +.3 +.5] + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5] + 5212.1 — 5208 [.11.10 +.21.10] — 5212.14

m2

T

 

17.20.20.Z3

Tecidos de algodão, > 200 g/m2, para vestuário, exc. fios de diversas cores

5209 [.1 +.2 +.3 +.5] + 5211 [.1 +.20 +.3 +.5] + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25]

m2

T

 

17.20.20.Z5

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, excepto «denim»

5208.4 + 5209 [.41 +.43 +.49] + 5210.4 + 5211 [.41 +.43 + .49] + 5212 [.14 + .24]

m2

T

 

26.60.13.Z1

Condutas e outras obras de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.99

kg

S

 

27.10.31.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço não ligado

7206 + 7207 [.11 +.19 +.20(.1 +.5 +.80)]

kg

S

 

27.10.32.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço inoxidável

7218 [.10 +.99]

kg

S

 

27.10.33.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de ligas de aço excepto aço inoxidável

7224 [.10 +.90(.0 +.18 +.3 +.90)]

kg

S

 

27.10.41.Z5

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219.1

kg

S

 

27.10.41.Z6

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura < 600 mm, de aço inoxidável

7220.1

kg

S

 

27.10.71.Z0

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos (incl. magnéticos, sem recozimento final), largura ≥ 600 mm, de aço excepto aço inoxidável

7209 [.15 +.16.90 +.17.90 +.18.9 +.25 +.26.90 +.27.90 +.28.90 +.90] +7225.50.80

kg

S

 

27.32.10.Z5

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e ligas de aço (excepto aço inoxidável), largura < 600 mm

7211 [.23(.30 +.80) +.29 +.90] + 7226.92

kg

S

 

27.32.10.Z6

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [.20 +.90]

kg

S

 

27.32.20.Z1

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal (de aço não ligado), revestidos de metal por imersão a quente ou electrólise, largura < 600 mm

7212 [.10.90 +.20 +.30 +.50]

kg

S

 

27.32.20.Z2

Chapas de aço revestidas de matéria orgânica e produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, revestidos de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212.40

kg

S

 

39.99.00.Z0

Construções pré-fabricadas, de plástico, cimento ou alumínio

9406.00.80

S

 

@ = Unidade física diferente das da NC.