25.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/12


REGULAMENTO (CE) N.o 566/2007 DA COMISSÃO

de 24 de Maio de 2007

que retira a República do Chile da lista dos países beneficiários constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (1), nomeadamente o artigo 26.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A República do Chile está incluída na lista de países beneficiários do sistema comunitário de preferências pautais generalizadas constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005.

(2)

Com a consolidação efectuada pela Decisão n.o 2/2006 do Conselho de Associação UE-Chile, de 16 de Outubro de 2006, relativa à alteração do anexo I do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (2), ficou concluída a integração neste Acordo de todas as preferências pautais concedidas ao Chile ao abrigo do sistema de preferências pautais generalizadas da Comunidade.

(3)

Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005, será retirado da lista dos países beneficiários constante do anexo I deste regulamento qualquer país que tiver concluído um acordo comercial preferencial com a Comunidade que abranja, no mínimo, todas as preferências previstas no referido sistema em relação a esse país.

(4)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Pautais Generalizadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A República do Chile é retirada da lista de países beneficiários do sistema comunitário de preferências pautais generalizadas constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Peter MANDELSON

Membro da Comissão


(1)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.

(2)  JO L 322 de 22.11.2006, p. 5. Decisão 2006/792/CE.