32002R0969

Regulamento (CE) n.° 969/2002 da Comissão, de 6 de Junho de 2002, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum

Jornal Oficial nº L 149 de 07/06/2002 p. 0020 - 0020


Regulamento (CE) n.o 969/2002 da Comissão

de 6 de Junho de 2002

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 796/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Para garantir uma aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada é oportuno explicitar a expressão "luvas e mitenes impregnadas, revestidas ou recobertas com plástico (alveolar) ou borracha (alveolar)" que figura nos capítulos 39 e 40 da Nomenclatura Combinada.

(2) Para esse efeito, devem ser aditadas uma nota complementar 1 ao capítulo 39 e uma nota complementar 1 ao capítulo 40 da Nomenclatura Combinada.

(3) O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve ser alterado em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao capítulo 39 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é aditada a seguinte nota complementar: "1. O capítulo 39 inclui: luvas e mitenes impregnadas, revestidas ou recobertas com plástico alveolar, que sejam confeccionadas:

- com tecido ( excepto os do código 5903), impregnado, revestido ou recoberto com plástico alveolar, ou

- com tecido não impregnado nem revestido nem recoberto e posteriormente impregnado, revestido ou recoberto com plástico alveolar,

desde que o tecido sirva apenas de reforço [Nota 2 a) 5)] do capítulo 59.".

Artigo 2.o

Ao capítulo 40 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é aditada a seguinte nota complementar: "1. O capítulo 40 inclui: luvas e mitenes impregnadas, revestidas ou recobertas com borracha alveolar, que sejam confeccionadas:

- com tecido (excepto os do código 5906), impregnado, revestido ou recoberto com borracha alveolar, ou

- com tecido não impregnado nem revestido, nem recoberto e posteriormente impregnado, revestido ou recoberto com borracha alveolar,

desde que o tecido constitua apenas um simples suporte (nota 4 do último parágrafo do capítulo 59).".

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2002.

Pela Comissão

Frederik Bolkestein

Membro da Comissão

(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.

(2) JO L 128 de 15.5.2002, p. 8.