31997R1624

Regulamento (CE) nº 1624/97 da Comissão de 13 de Agosto de 1997 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

Jornal Oficial nº L 224 de 14/08/1997 p. 0016 - 0016


REGULAMENTO (CE) Nº 1624/97 DA COMISSÃO de 13 de Agosto de 1997 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1195/97 da Comissão (2), e, nomeadamente, os seus artigos 9º e 12º,

Considerando que pode revelar-se difícil classificar nas subposições do código 4202 maletas e artefactos semelhantes fabricados com um material composto (por exemplo, um material exterior de tecido cuja superfície exterior é revestida de um só lado por plástico micro-celular); considerando que, para efeitos de uma aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, é necessário estabelecer uma distinção entre as subposições em questão;

Considerando que, para o efeito, é necessário incluir uma nota complementar no capítulo 42 da Nomenclatura Combinada; considerando que o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87, com a última redacção que lhe foi dada, deve ser alterado nesse sentido;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No capítulo 42 da Nomenclatura Combinada no anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87, que figura no Regulamento (CE) nº 1624/97 é inserida a seguinte nota complementar:

«1. Entende-se por "superfície exterior", na acepção da subposição 4202, a matéria visível a olho nu da superfície externa do artefacto, mesmo que a matéria seja a camada exterior de uma combinação de matérias que constitui o material exterior do produto.».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Agosto de 1997.

Pela Comissão

Emma BONINO

Membro da Comissão

(1) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

(2) JO nº L 170 de 28. 6. 1997, p. 11.