31997R1085

Regulamento (CE) nº 1085/97 da Commissão de 13 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96 do Conselho relativamente ao aumento da quantidade do contingente pautal autónomo referente a discos (wafers) de silício

Jornal Oficial nº L 157 de 14/06/1997 p. 0013 - 0013


REGULAMENTO (CE) Nº 1085/97 DA COMISSÃO de 13 de Junho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2505/96 do Conselho relativamente ao aumento da quantidade do contingente pautal autónomo referente a discos (wafers) de silício

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2505/96 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais e que altera o Regulamento (CE) nº 3059/95 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (primeira série de 1996), assim como as modalidades de prorrogação ou de adaptação dos referidos contingentes (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6º,

Considerando que a quantidade do contingente relativo aos discos (wafers) de silício impregnado (número de ordem 09.2946) não é suficiente para satisfazer as necessidades da indústria comunitária; que deve aumentar-se a sua quantidade até um máximo de 50 %, nos termos do segundo parágrafo do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 2505/96; que, por conseguinte, se afigura necessário alterar o referido regulamento com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer emitido pelo Comité do código aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Para o número de ordem 09.2946 que figura no quadro do anexo I do Regulamento (CE) nº 2505/96, o volume do contingente de «30 000 unidades» passa a ser, para o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1997, de «45 000 unidades».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1997.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Junho de 1997.

Pela Comissão

Mario MONTI

Membro da Comissão

(1) JO nº L 345 de 31. 12. 1996, p. 1.