91/370/CEE: Decisão do Conselho de 20 de Junho de 1991 respeitante à celebração do Acordo entre e Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo ao seguro directo não vida
Jornal Oficial nº L 205 de 27/07/1991 p. 0002 - 0002
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Junho de 1991 respeitante à celebração do Acordo entre e Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo ao seguro directo não vida (91/370/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o no. 2, última frase, do seu artigo 57o. e o seu artigo 235o., Tendo em conta a proposta da Comissão (1) Em cooperação com o Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que é conveniente aprovar o acordo com a Suíça relativo ao seguro directo não vida, assinado no Luxemburgo em 10 de Outubro de 1989, DECIDE: Artigo 1o. É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo ao seguro directo não vida. O texto do acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2o. O presidente do Conselho tomará as medidas necessárias para a troca dos actos prevista no artigo 44o. do acordo (4). Feito no Luxemburgo, em 20 de Junho de 1991. Pelo Conselho O Presidente R. GOEBBELS (1) JO no. C 53 de 5. 3. 1990, p. 1. (2) JO no. C 72 de 18. 3. 1991, p. 173, e decisão de 12 de Junho de 1991 (ainda não publicada no Jornal Oficial). (3) JO no. C 56 de 7. 3. 1990, p. 27. (4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.