31991D0370

91/370/CEE: Decisão do Conselho de 20 de Junho de 1991 respeitante à celebração do Acordo entre e Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo ao seguro directo não vida

Jornal Oficial nº L 205 de 27/07/1991 p. 0002 - 0002


DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Junho de 1991 respeitante à celebração do Acordo entre e Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo ao seguro directo não vida (91/370/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o no. 2, última frase, do seu artigo 57o. e o seu artigo 235o.,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1)

Em cooperação com o Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que é conveniente aprovar o acordo com a Suíça relativo ao seguro directo não vida, assinado no Luxemburgo em 10 de Outubro de 1989,

DECIDE:

Artigo 1o.

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a

Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo ao seguro directo não vida.

O texto do acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2o.

O presidente do Conselho tomará as medidas necessárias para a troca dos actos prevista no artigo 44o. do acordo (4).

Feito no Luxemburgo, em 20 de Junho de 1991.

Pelo Conselho

O Presidente

R. GOEBBELS

(1) JO no. C 53 de 5. 3. 1990, p. 1.

(2) JO no. C 72 de 18. 3. 1991, p. 173, e decisão de 12 de Junho de 1991 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(3) JO no. C 56 de 7. 3. 1990, p. 27.

(4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.