31990R3232

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3232/90 DO CONSELHO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 1307/85 QUE AUTORIZA OS ESTADOS-MEMBROS A CONCEDER UMA AJUDA AO CONSUMO DE MANTEIGA

Jornal Oficial nº L 310 de 09/11/1990 p. 0008 - 0008


REGULAMENTO (CEE) No<?%> 3232/90 DO CONSELHO de 5 de Novembro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n° 1307/85 que autoriza os Estados-membros a conceder uma ajuda ao consumo de manteiga

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que o regime instituído pelo Regulamento (CEE) n° 1307/85 (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n° 2901/89 (3), o qual autoriza os Estados-membros a conceder uma ajuda à manteiga destinada ao consumo final privado, deixa de vigorar no final da campanha leiteira de 1989/1990; que, a fim de evitar uma diminuição do consumo de manteiga, se deve prorrogar o regime de ajuda previsto pelo Regulamento (CEE) n° 1307/85 para a campanha leiteira de 1990/1991,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1°

No artigo 1° do Regulamento (CEE) n° 1307/85, os anos de « 1989/1990 » são substituídos pelos de « 1990/1991 ».

Artigo 2°

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir do início da campanha leiteira de 1990/1991.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 1990. Pelo Conselho O Presidente C. VITALONE