19.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 14/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 131/2005

de 21 de Outubro de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 273/2004 revoga a Directiva 92/109/CEE (3) do Conselho que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XIII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 15w (Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«15x.

32004 R 0273: Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO L 47 de 18.2.2004, p. 1).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

Não é aplicável o disposto no n.o 2 do artigo 11.o;

b)

No artigo 15.o é feita referência ao Comité instituído pelo artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 3677/90. Sempre que o Comité aborde questões abrangidas por este regulamento, os Estados da EFTA participarão plenamente nos trabalhos do Comité, embora não tenham direito de voto.».

2)

É suprimido o ponto 15f (Directiva 92/109/CEE do Conselho).

Artigo 2.o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 273/2004 nas línguas islandeses e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 18.

(2)  JO L 47 de 18.2.2004, p. 1.

(3)  JO L 370 de 10.12.1992, p. 76.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.