19.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/18 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 131/2005
de 21 de Outubro de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 273/2004 revoga a Directiva 92/109/CEE (3) do Conselho que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XIII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 15w (Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
|
2) |
É suprimido o ponto 15f (Directiva 92/109/CEE do Conselho). |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 273/2004 nas línguas islandeses e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 339 de 22.12.2005, p. 18.
(2) JO L 47 de 18.2.2004, p. 1.
(3) JO L 370 de 10.12.1992, p. 76.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.