22003D0103

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 331 de 18/12/2003 p. 0010 - 0011


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 103/2003

de 26 de Setembro de 2003

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/2003, de 20 de Junho de 2003(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 261/2003 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2003, relativo à autorização provisória de novas utilizações de aditivos nos alimentos para animais(2), deve ser incorporado no acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 316/2003 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003, relativo à autorização definitiva de um aditivo em alimentos para animais e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado em alimentos para animais(3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

A seguir ao ponto 37 [Regulamento (CE) n.o 162/2003 da Comissão] do capítulo II do anexo I do acordo são aditados os seguintes pontos:

"38. 32003 R 0261: Regulamento (CE) n.o 261/2003 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2003, relativo à autorização provisória de novas utilizações de aditivos nos alimentos para animais (JO L 37 de 13.2.2003, p. 12).

39. 32003 R 0316: Regulamento (CE) n.o 316/2003 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003, relativo à autorização definitiva de um aditivo em alimentos para animais e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado em alimentos para animais (JO L 46 de 20.2.2003, p. 15).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 261/2003 e (CE) n.o 316/2003, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

(1) JO L 257 de 9.10.2003, p. 12.

(2) JO L 37 de 13.2.2003, p. 12.

(3) JO L 46 de 20.2.2003, p. 15.

(4) Não são indicados os procedimentos constitucionais.