Decisão do Comité Misto do EEE n.° 74/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 257 de 09/10/2003 p. 0022 - 0022
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2003 de 20 de Junho de 2003 que altera o anexo II (regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2003 de 16 de Maio de 2003(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1937/2002 da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, que altera os anexos II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XIII do anexo II do acordo, no ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] é aditado o seguinte travessão: "- 32002 R 1937: Regulamento (CE) n.o 1937/2002 da Comissão de 30 de Outubro de 2002 (JO L 297 de 31.10.2002, p. 3).". Artigo 2.o Os textos do Regulamento (CE) n.o 1937/2002, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 21 de Junho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 193 de 31.7.2003, p. 10. (2) JO L 297 de 31.10.2002, p. 3. (3) Requisitos constitucionais não indicados.