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Document 32018D0569

Decisão de Execução (PESC) 2018/569 do Conselho, de 12 de abril de 2018, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

OJ L 95, 13.4.2018, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/569/oj

13.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 95/21


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/569 DO CONSELHO

de 12 de abril de 2018

que dá execução à Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC.

(2)

Na sequência da reapreciação das medidas autónomas restritivas previstas no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2010/788/PESC, as justificações relativas a duas pessoas deverão ser alteradas.

(3)

Por conseguinte, o anexo II da Decisão 2010/788/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2010/788/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 12 de abril de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

T. DONCHEV


(1)  JO L 336 de 21.12.2010, p. 30.


ANEXO

As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas são substituídas pelas seguintes entradas:

«10.

Alex Kande Mupompa, governador do Kasai Central

t.c.p. Alexandre Kande Mupomba; Kande-Mupompa.

Data de nascimento: 23.9.1950.

Local de nascimento: Kananga (RDC).

N.o de passaporte da RDC: OP 0024910 (válido desde: 21.3.2016 — caduca em: 20.3.2021).

Endereço: Messidorlaan 217/25, 1180, Uccle, Bélgica

Nacional da RDC e da Bélgica.

Na qualidade de governador do Kasai Central até outubro de 2017, Alex Kande Mupompa foi responsável pelo uso desproporcionado da força, pela violenta repressão e pelas execuções extrajudiciais cometidas pelas forças de segurança e pelo PNC no Kasai Central a partir de agosto de 2016, incluindo execuções no território de Dibaya em fevereiro de 2017.

Alex Kande Mupompa esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

12.

Lambert Mende, ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social e porta-voz do Governo.

t.c.p. Lambert Mende Omalanga.

Data de nascimento: 11.2.1953. Local de nascimento: Okolo (RDC).

N.o de passaporte diplomático: DB0001939 (emitido em: 4.5.2017 — caduca em: 3.5.2022).

Nacional da RDC.

Enquanto ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social desde 2008, Lambert Mende é responsável pela política repressiva aplicada na RDC à comunicação social, que viola o direito à liberdade de expressão e de informação e entrava uma solução consensual e pacífica para as eleições na RDC. Em 12 de novembro de 2016, Lambert Mende adotou um decreto que limita a possibilidade de os meios de comunicação estrangeiros emitirem na RDC.

Em violação do acordo político alcançado em 31 de dezembro de 2016 entre a maioria presidencial e os partidos da oposição, as emissões de vários meios de comunicação social continuaram interrompidas por vários meses.

Na sua qualidade de ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social, Lambert Mende é, pois, responsável pela obstrução a uma solução consensual e pacífica para a realização de eleições na RDC, nomeadamente através de atos de violência, repressão ou incitação à violência ou de atos que comprometem o Estado de direito.

29.5.2017»


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