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Document 32018R0512

Regulamento de Execução (UE) 2018/512 do Conselho, de 27 de março de 2018, que dá execução ao artigo 15.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 747/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão

OJ L 84, 28.3.2018, p. 13–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/512/oj

28.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 84/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/512 DO CONSELHO

de 27 de março de 2018

que dá execução ao artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 747/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 747/2014 do Conselho, de 10 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta situação no Sudão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 131/2004 e (CE) n.o 1184/2005 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 747/2014.

(2)

Em 14 de março de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do n.o 5 da Resolução 1591 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a três pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 747/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 747/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)  JO L 203 de 11.7.2014, p. 1.


ANEXO

As entradas relativas às pessoas adiante enumeradas são substituídas pelas seguintes entradas:

«2.   ALNSIEM, Musa Hilal Abdalla

Outros nomes por que é conhecido: a) Sheikh Musa Hilal; b) Abd Allah; c) Abdallah; d) AlNasim; e) Al Nasim; f) AlNaseem; g) Al Naseem; h) AlNasseem; i) Al Nasseem

Designação: a) antigo membro da Assembleia Nacional do Sudão, do distrito de Al-Waha; b) antigo conselheiro especial junto do Ministério dos Assuntos Federais; c) chefe supremo da tribo Mahamid no Darfur Setentrional

Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1964; b) 1959

Local de nascimento: Kutum

Endereço: a) Kabkabiya, Sudão; b) Kutum, Sudão (reside em Kabkabiya e na cidade de Kutum, no Darfur Setentrional, e residiu em Cartum)

Nacionalidade: Sudão

N.o de Passaporte: a) passaporte diplomático D014433, emitido em 21 de fevereiro de 2013 (caducou em 21 de fevereiro de 2015);

b) passaporte diplomático D009889, emitido em 17 de fevereiro de 2011 (caducou em 17 de fevereiro de 2013)

N.o de identificação nacional: certificado de nacionalidade A0680623

Data de designação pela ONU: 25 de abril de 2006

Informações suplementares: fotografia pronta a incluir no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5795065

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Num relatório, a Human Rights Watch afirma ter em seu poder uma nota datada de 13 de fevereiro de 2004 e emanada de uma autoridade local do Darfur Setentrional ordenando às «unidades de segurança da localidade» que «permitam a prossecução das atividades dos mujaidines e dos voluntários sob o comando de Sheikh Musa Hilal nas zonas [do Darfur Setentrional] e assegurem as suas necessidades vitais». Em 28 de setembro de 2005, 400 homens da milícia árabe atacaram as aldeias de Aro Sharrow (incluindo um campo de deslocados internos), Acho e Gozmena, no Darfur Ocidental. Cremos também que Musa Hilal estava presente no ataque contra o campo de deslocados de Sharrow: o seu filho tinha sido morto durante o ataque do SLA (Exército de Libertação do Sudão) contra Shareia, pelo que Musa Hilal se envolveu então numa rixa sangrenta de caráter pessoal. Há motivos razoáveis para crer que, na sua qualidade de chefe supremo, teve responsabilidade direta nestas ações e é responsável por violações do direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos e por outras atrocidades.

3.   SHAREIF Adam

Outros nomes por que é conhecido: a) Adam Yacub Shant; b) Adam Yacoub

Designação: comandante do Exército de Libertação do Sudão (SLA)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1970

Local de nascimento: El-Fasher

Nacionalidade: Sudão

N.o de passaporte: P00182993, emitido em 19 de julho de 2010 (caducou em 18 de julho de 2015)

N.o de identificação nacional: 103-0037-6235 (segundo indicação do passaporte)

Data de designação pela ONU: 25 de abril de 2006

Informações suplementares: alegadamente falecido em 7 de junho de 2012. Fotografia pronta a incluir no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5283783

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Os soldados do SLA sob o comando de Adam Yacub Shant violaram o acordo de cessar-fogo ao atacarem um contingente militar do Governo do Sudão que escoltava uma caravana de camiões perto de Abu Hamra, no Darfur Setentrional, em 23 de julho de 2005, matando três soldados. Após o ataque, as armas e munições militares do Governo foram saqueadas. O Painel de Peritos dispõe de informações segundo as quais o ataque dos soldados do SLA teve de facto lugar e estava claramente organizado; por conseguinte, tinha sido bem planeado. O Painel concluiu que era razoável presumir que Shant, reconhecidamente comandante do SLA nessa zona, teve conhecimento do ataque e deu a sua aprovação ou ordens para esse efeito. Por conseguinte, Shant é diretamente responsável pelo ataque e preenche os critérios de inclusão na lista.

4.   MAYU, Jibril Abdulkarim Ibrahim

Outros nomes por que é conhecido: a) general Gibril Abdul Kareem Barey; b) «Tek»; c) Gabril Abdul Kareem Badri

Designação: comandante operacional do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento (NMRD)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1967

Local de nascimento: El-Fasher, Darfur Setentrional

Nacionalidade: sudanês por nascimento

Endereço: Tine, Sudão (Reside em: Tine, no lado sudanês da fronteira com o Chade)

N.o de identificação nacional: a) 192-3238459– 9; b) certificado de nacionalidade adquirido por nascimento 302581

Data de designação pela ONU: 25 de abril de 2006

Informações suplementares: fotografia pronta a incluir no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5795071

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mayu é responsável pelo rapto de membros do pessoal da Missão da União Africana no Sudão (AMIS) no Darfur durante o mês de outubro de 2005. Mayu tenta abertamente contrariar a missão AMIS através da intimidação, tendo por exemplo ameaçado alvejar os helicópteros da União Africana na zona de Jebel Moon em novembro de 2005. Com estas ações, Mayu violou claramente o disposto na Resolução 1591 do CSNU ao constituir uma ameaça para a estabilidade no Darfur, pelo que preenche os critérios para ser designado pelo Comité a fim de ficar sujeito a sanções.»


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