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Document 32018R0349

Regulamento de Execução (UE) 2018/349 da Comissão, de 8 de março de 2018, que altera pela 282.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2018/1564

OJ L 67, 9.3.2018, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/349/oj

9.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/28


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/349 DA COMISSÃO

de 8 de março de 2018

que altera pela 282.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 6 de março de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar três entradas à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de março de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:

a)

«Salim Mustafa Muhammad Al-Mansur [também conhecido por: a) Salim Mustafa Muhammad Mansur Al-Ifri; b) Saleem Al-Ifri; c) Salim Mansur Mustafa; d) Salim Mansur; e) Hajji Salim Al-Shaklar]. Data de nascimento: a) 20.2.1962; b) 1959. Local de nascimento: a) Bagdade, Iraque; b) Tel Afar, província de Nineveh, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o de passaporte: número iraquiano A6489694, emitido em 2 de setembro de 2013 (caduca em 31 de agosto de 2021). N.o de identificação nacional: a) cartão de identificação nacional iraquiana 00813602, emitido em 18 de setembro de 2011; b) certificado de nacionalidade iraquiana 300397, emitido em 25 de junho de 2013. Endereço: a) 17 Tamoz, Moçul, Iraque (endereço anterior); b) Tel Afar — Al-Saad, Moçul, Iraque (endereço anterior). Outras informações: descrição física: cor do cabelo: preto; cor dos olhos: mel; altura: 170 cm; fala árabe. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 6 de março de 2018.»

b)

«Umar Mahmud Irhayyim Al-Kubaysi [também conhecido por: a) Umar Mahmud Rahim al-Kubaysi; b) Omar Mahmood Irhayyim Al-Fayyadh; c) Umar Mahmud Rahim; d) Umar Mahmud Rahim Al-Qubaysi; e) Umar Mahmud Al-Kubaysi Arhaym; f) Umar Mahmud Arhaym; g) Omar Mahmood Irhayyim; h) Omar Mahmood Irhayyim Al-Fayyadh Al-Kobaisi; i) Umar al-Kubaysi]. Data de nascimento: a) 16 de junho de 1967; b) 1 de janeiro de 1967. Local de nascimento: Al-Qaim, província de Al-Anbar, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o de passaporte: número iraquiano A4059346, emitido em 29 de maio de 2013, emitido em Bagdade, Iraque (caduca em 27.5.2021). N.o de identificação nacional: a) cartão de identificação nacional iraquiana 00405771, emitido em 20 de maio de 2013, emitido no Iraque; b) certificado de nacionalidade iraquiana 540763, emitido em 13 de fevereiro de 1984. Endereço: Al-Qaim, província de Al-Anbar, Iraque. Outras informações: descrição física: sexo: masculino, cor do cabelo: preto; altura: 175 cm; fala árabe. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 6 de março de 2018.»

2)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» são aditadas as seguintes entradas:

«Al-Kawthar Money Exchange [também conhecida por: a) Al Kawthar Co.; b) Al Kawthar Company; c) Al-Kawthar Hawala]. Endereço: Al-Qaim, província de Al Anbar, Iraque. Outras informações: sociedade de câmbio de moeda, propriedade de Umar Mahmud Irhayyim al-Kubaysi, desde meados de 2016. Sociedade criada em 2000, com o número de licença 202, emitida em 17 de maio de 2000 e retirada entretanto. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 6 de março de 2018.»


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