EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32018D0333

Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

OJ L 63, 6.3.2018, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/333/oj

6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 63/48


DECISÃO (PESC) 2018/333 DO CONSELHO

de 5 de março de 2018

que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC (1).

(2)

Com base numa reapreciação dessa decisão, a aplicação das medidas restritivas deverá ser prorrogada até 6 de março de 2019, as entradas relativas a duas pessoas deverão ser suprimidas e a justificação relativa a três pessoas deverá ser atualizada.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2014/119/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/119/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 5.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2019.»;

2)

O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

N. DIMOV


(1)  Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).


ANEXO

I.

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas da lista constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC:

4.

Olena Leonidivna Lukash

10.

Serhii Petrovych Kliuiev

II.

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas, constantes do anexo da Decisão 2014/119/PESC, passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Dados de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

7.

Oleksandr Viktorovych Yanukovych (Олександр Вiкторович Янукович)

Nascido em 10 de julho de 1973 em Yenakiieve (Donetsk oblast), filho do antigo presidente, empresário

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos e por cumplicidade na prática do mesmo.

6.3.2014

11.

Mykola Yanovych Azarov (Микола Янович Азаров),

Nikolai Yanovich Azarov (Николай Янович Азаров)

Nascido em 17 de dezembro de 1947 em Kaluga (Rússia), primeiro-ministro da Ucrânia até janeiro de 2014.

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos e por cumplicidade na prática do mesmo.

6.3.2014

12.

Serhiy Vitalyovych Kurchenko (Сергiй Вiталiйович Курченко)

Nascido em 21 de setembro de 1985 em Kharkiv, empresário

Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos e por abuso de poder a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

6.3.2014


Top