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Document 32018R0200

Regulamento de Execução (UE) 2018/200 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

C/2018/0923

OJ L 38, 10.2.2018, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/200/oj

10.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 38/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/200 DA COMISSÃO

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2015/1333/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2), nomeadamente o artigo 20.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 enumera os navios designados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em conformidade com o ponto 11 da Resolução 2146 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Esses navios são objeto de uma série de proibições por força do Regulamento (UE) 2016/44, incluindo a proibição de carregar, transportar ou descarregar petróleo bruto proveniente da Líbia e de aceder a portos situados no território da União.

(2)

Em 2 de fevereiro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas alterou a entrada relativa ao navio CAPRICORN constante da lista de navios objeto de medidas restritivas. O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

(2)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado do seguinte modo:

A entrada:

«1.

Nome: CAPRICORN

Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi prorrogada pelo Comité em 18 de janeiro de 2018 e é válida até 17 de abril de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: desconhecido.

Informações suplementares

Incluído na lista em 21 de julho de 2017. OMI: 8900878. Em 21 de setembro de 2017, o navio foi localizado em águas internacionais ao largo dos Emirados Árabes Unidos.»

é substituída pela seguinte entrada:

«1.

Nome: NADINE

Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi prorrogada pelo Comité em 18 de janeiro de 2018 e é válida até 17 de abril de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: Palau.

Informações suplementares

Incluído na lista em 21 de julho de 2017. OMI: 8900878. Em 19 de janeiro de 2018, o navio foi localizado perto da costa de Mascate, Omã, fora das suas águas territoriais.»


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