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Document 32018R0050

Regulamento de Execução (UE) 2018/50 da Comissão, de 11 de janeiro de 2018, que altera pela 280.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2018/0208

OJ L 7, 12.1.2018, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/50/oj

12.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 7/35


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/50 DA COMISSÃO

de 11 de janeiro de 2018

que altera pela 280.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 26 de dezembro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu suprimir uma entrada e alterar uma entrada da lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de janeiro de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a entrada: «Zayn Al-Abidin Muhammad Hussein (também conhecido por (a) Abu Zubaida, (b) Abd Al-Hadi Al-Wahab, (c) Zain Al-Abidin Muhammad Husain, (d) Zayn Al-Abidin Muhammad Husayn, (e) Zeinulabideen Muhammed Husein Abu Zubeidah, (f) Abu Zubaydah, (g) Tariq Hani). Data de nascimento: 12.3.1971. Local de nascimento: Riade, Arábia Saudita. Nacionalidade: palestiniana. Informações suplementares: (a) Estreita ligação a Osama bin Laden e facilitador de viagens a terroristas; (b) Em prisão preventiva nos Estados Unidos da América desde julho de 2007. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2001.»

2)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada: «Seifallah Ben-Hassine (também conhecido por: a) Seif Allah ben Hocine; (b) Saifallah ben Hassine; (c) Sayf Allah 'Umar bin Hassayn; (d) Sayf Allah bin Hussayn; (e) Abu Iyyadh al-Tunisi; (f) Abou Iyadh el-Tounsi; (g) Abu Ayyad al-Tunisi; (h) Abou Aayadh; (i) Abou Iyadh). Data de nascimento: 8.11.1965. Local de nascimento: Tunes, Tunísia; Nacionalidade: tunisina. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 23.9.2014.», é substituída pela entrada:

«Seifallah Ben Omar Ben Mohamed Ben Hassine (também conhecido por: a) Seif Allah ben Hocine; (b) Saifallah ben Hassine; (c) Sayf Allah 'Umar bin Hassayn; (d) Sayf Allah bin Hussayn; (e) Abu Iyyadh al-Tunisi; (f) Abou Iyadh el-Tounsi; (g) Abu Ayyad al-Tunisi; (h) Abou Aayadh; (i) Abou Iyadh). (j) Seifallah ben Amor ben Hassine). Endereço: a) 60 Rue de la Libye, Hammam Lif, Ben Arous, Tunísia; b) Líbia (possível localização em julho de 2017). Data de nascimento: 8.11.1965. Local de nascimento: Tunes, Tunísia; Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o: G557170 (número tunisino), emitido em 16 de novembro de 1989. N.o de identificação nacional: 05054425 (bilhete de identidade da Tunísia), emitido em 3.5.2011 (em Hammam Lif). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 23.9.2014.»


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