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Document 32014D0769

2014/769/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 30 de outubro de 2014 , que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO 2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2013, nos termos do Regulamento (UE) n. ° 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2014) 7863]

OJ L 315, 1.11.2014, p. 19–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/769/oj

1.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 315/19


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2014

que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2013, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2014) 7863]

(Apenas fazem fé os textos em língua alemã, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca)

(2014/769/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 6, e o artigo 10.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, compete à Comissão confirmar ou alterar anualmente as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas de cada fabricante de veículos comerciais ligeiros novos na União. Nessa base, a Comissão deve determinar se os fabricantes e os agrupamentos de fabricantes constituídos em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do referido regulamento cumpriram os seus objetivos de emissões específicas, nos termos do artigo 4.o do mesmo.

(2)

Em relação aos anos de 2012 e 2013, os objetivos de emissões específicas não são vinculativos, pelo que a Comissão deve calcular objetivos indicativos. Uma vez que tais objetivos indicativos servirão para indicar aos fabricantes o esforço necessário para alcançar o objetivo obrigatório em 2014, justifica-se determinar as emissões médias específicas de CO2 dos fabricantes em 2012 e 2013 de acordo com o disposto no artigo 4.o, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 510/2011 e tendo em conta 70 % dos veículos comerciais ligeiros novos de cada fabricante matriculados em cada um destes dois anos civis.

(3)

Os dados pormenorizados a utilizar no cálculo das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas constam do anexo II, parte A, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 510/2011 e dizem respeito aos veículos comerciais ligeiros novos matriculados nos Estados-Membros.

(4)

Nos casos em que a homologação de tipo dos veículos comerciais ligeiros constitui um processo em várias fases, o Regulamento (UE) n.o 510/2011, anexo II, parte B, ponto 7, dispõe que o fabricante do veículo de base é responsável pelas emissões de CO2 do veículo completado. Na pendência da aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2014, do procedimento para a determinação das emissões de CO2 desta categoria de veículos, conforme previsto no anexo XII, secção 5, do Regulamento (CE) n.o 692/2008 (2), a Comissão deve calcular o objetivo de emissões específicas para os fabricantes de veículos de base utilizando a massa em ordem de marcha do veículo completado, tal como definido no artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.o 510/2011, e deve utilizar as emissões específicas de CO2 do veículo de base em conformidade com o artigo 4.o, segundo parágrafo, do mesmo regulamento.

(5)

Os dados de todos os Estados-Membros (com exceção da Croácia) relativos a 2013 foram enviados à Comissão até 28 de fevereiro de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Sempre que, depois da verificação, se lhe afigurou que alguns dados eram omissos ou estavam manifestamente incorretos, a Comissão contactou os Estados-Membros em causa e, com o acordo deles, ajustou ou completou os dados em conformidade. Não foram ajustados os dados provisórios dos Estados-Membros com os quais não foi possível chegar a acordo.

(6)

De notar que diversos Estados-Membros não conseguiram fazer a distinção, nos seus atuais sistemas de monitorização, entre veículos comerciais ligeiros completos e completados. Por este motivo, os dados de 2013 relativos aos veículos comerciais ligeiros devem ser considerados incompletos no respeitante à monitorização dos veículos homologados num processo em várias fases. Para resolver este problema, os sistemas de monitorização, a nível quer da União quer dos Estados-Membros, devem ser ajustados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

(7)

A 21 de maio de 2014, a Comissão publicou os dados provisórios relativos aos veículos comerciais ligeiros e notificou a 58 fabricantes os cálculos provisórios das respetivas emissões médias específicas de CO2 em 2013, bem como os correspondentes objetivos de emissões específicas, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Nos termos do artigo 8.o, n.o 5, daquele regulamento, solicitou-se aos fabricantes que verificassem os dados e, no prazo de três meses a contar da receção da notificação, comunicassem à Comissão eventuais erros. Comunicaram a existência de erros 25 fabricantes.

(8)

Em relação aos 33 fabricantes que não comunicaram a existência de erros nos dados, os dados provisórios e os cálculos provisórios das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas devem ser confirmados sem ajustamentos.

(9)

A Comissão verificou as correções notificadas pelos fabricantes e as respetivas justificações, tendo os conjuntos de dados sido correspondentemente ajustados.

(10)

No caso dos registos com parâmetros de identificação omissos ou incorretos, como o código de tipo, de variante ou de versão ou o número de homologação de tipo, importa ter em conta o facto de os fabricantes não poderem verificar ou corrigir esses registos. Justifica-se, pois, aplicar uma margem de erro às emissões de CO2 e aos valores de massa nos referidos registos.

(11)

A margem de erro deve ser calculada como a diferença entre o desvio relativamente ao objetivo de emissões específicas (expresso como diferença entre o objetivo de emissões médias e as emissões específicas), sendo que o cálculo ora inclui ora exclui as matrículas que não podem ser verificadas pelos fabricantes. Independentemente de essa diferença ser positiva ou negativa, a margem de erro deve sempre melhorar a posição do fabricante em relação ao seu objetivo de emissões específicas.

(12)

As emissões médias específicas de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2013, os objetivos de emissões específicas e as diferenças entre estes dois valores devem ser confirmados em conformidade com o que precede,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2013, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 510/2011, são especificados no anexo à presente decisão.

Os valores referidos no artigo 10.o, n.o 1, alíneas a) a e), do Regulamento (CE) n.o 510/2011 para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2013 são também especificados no anexo à presente decisão, com a exceção prevista no artigo 2.o, n.o 4, do mesmo regulamento em relação aos fabricantes afetados.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os seguintes fabricantes e agrupamentos de fabricantes, constituídos nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011:

(1)

Alke S.r.l.

via Vigonovese 123

35127 Padova

Itália

(2)

Audi AG

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

(3)

Automobiles Citroen

Route de Gizy

78943 Vélizy-Villacoublay

Cedex France

(4)

Automobiles Peugeot

Route de Gizy

78943 Vélizy-Villacoublay

Cedex France

(5)

AVTOVAZ JSC

Representação na União:

LADA France S.A.S.

13, Route Nationale 10

78310 Coignières

França

(6)

Bayerische Motoren Werke AG

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

(7)

BMW M GmbH

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

(8)

Chrysler Group LLC

Representação na União:

Chrysler Management Austria Gmbh

Bundesstraße 83

8071 Dörfla bei Graz

Áustria

(9)

Automobile Dacia S.A.

Guyancourt

1 avenue du Golf

78288 Guyancourt Cedex

França

(10)

Daimler AG

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

(11)

Dongfeng Motor Corporation

Representação na União:

Giotti Victoria Srl

Via Pisana 11/a

50021 Barberino Val D'Elsa (Firenze)

Itália

(12)

DR Motor Company S.p.A.

S S 85, Venafrana km 37.500

86070 Macchia d'Isernia

Itália

(13)

Fiat Group Automobiles S.p.A.

c.so Settembrini 40 Gate 8

Building 5 Room A8N

10135 Torino

Itália

(14)

Ford Motor Company of Australia Ltd.

Representação na União:

Ford Werke GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(15)

Ford Motor Company

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(16)

Ford Werke GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(17)

Fuji Heavy Industries Ltd.

Representação na União:

Subaru Europe NV/SA

Leuvensesteenweg 555 B/8

1930 Zaventem

Bélgica

(18)

Mitsubishi Fuso Truck &Bus Corporation

Representação na União:

Daimler AG,

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

(19)

GM Korea Company

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1 IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

(20)

GAC Gonow Auto Co., Ltd.

Representação na União:

Gonow Europe S.r.l.

Direzione Generale Via Aurelia 1250

00166 Roma

Itália

(21)

Great Wall Motor Company Ltd.

Representação na União:

International Motors Limited

I.M. House South Drive

Coleshill B46 1DF

Reino Unido

(22)

Hebei Zhongxing Automobile Co., Ltd.

Representação na União:

URSUS SA Lublin,

ul. Frezerów 7,

20-952 Lublin,

Polónia

(23)

Honda of the UK Manufacturing Ltd.

470 London Road

Slough Berkshire

SL3 8QY

Reino Unido

(24)

Hyundai Motor Company

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

(25)

Hyundai Assan Otomotiv Sanayi Ve Ticaret A.S.

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

(26)

Hyundai Motor Manufacturing Czech S.r.o.

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

(27)

Hyundai Motor India Ltd.

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

(28)

Isuzu Motors Limited

Representação na União:

Isuzu Motors Europe NV

Bist 12

2630 Aartselaar

Bélgica

(29)

IVECO S.p.A.

Via Puglia 35

10156 Torino

Itália

(30)

Jaguar Land Rover Limited

W 10/5 Abbey Road

Whitley Coventry CV3 4LF

Reino Unido

(31)

KIA Motors Corporation

Representação na União:

Kia Motors Europe GmbH

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

(32)

KIA Motors Slovakia S.r.o.

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

(33)

LADA Automobile GmbH

Erlengrund 7-11

21614 Buxtehude

Alemanha

(34)

LADA France S.A.S.

13 Route Nationale 10

78310 Coignières

França

(35)

Magyar Suzuki Corporation Ltd.

Suzuki International Europe GmbH

Legal Department Suzuki-Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

(36)

Mahindra & Mahindra Ltd.

Representação na União:

Mahindra Europe S.r.l.

Via Cancelliera 35

00040 Ariccia (Roma)

Itália

(37)

Maruti Suzuki India Ltd.

Representação na União:

Suzuki International Europe GmbH

Legal Department Suzuki-Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

(38)

Mazda Motor Corporation

Representação na União:

Mazda Motor Europe GmbH

European R&D Centre

Hiroshimastr 1

D-61440 Oberursel/Ts

Alemanha

(39)

Mia Electric S.A.S.

45, rue des Pierrières BP 60324

79143 Ceriazay Cedex

França

(40)

Mitsubishi Motors Corporation MMC

Representação na União:

Mitsubishi Motors Europe B.V. MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

Países Baixos

(41)

Mitsubishi Motors Europe B.V. MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

Países Baixos

(42)

Mitsubishi Motors Thailand Co., Ltd. MMTh

Representação na União:

Mitsubishi Motors Europe BV MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

Países Baixos

(43)

Nissan International SA

Representação na União:

Renault Nissan Representation Office

Av des Arts 40

1040 Bruxelles

Bélgica

(44)

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

(45)

Piaggio & C S.p.A.

Viale Rinaldo Piaggio 25

56025 Pontedera (PI)

Itália

(46)

Dr.Ing h.c.F.Porsche AG

Porscheplatz 1

70435 Stuttgart

Alemanha

(47)

Quattro GmbH

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

(48)

Renault S.A.S.

Guyancourt 1 avenue du Golf

78288 Guyancourt Cedex

França

(49)

Renault Trucks

99 Route de Lyon TER L10 0 01

69802 Saint Priest Cedex

França

(50)

Seat SA

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

(51)

Skoda Auto AS

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

(52)

Ssangyong Motor Company

Representação na União:

Ssangyong European Parts Center B.V.

IABC 5253/5254

4B14RD Breda

Países Baixos

(53)

Suzuki Motor Corporation

Representação na União:

Suzuki International Europe GmbH

Legal Department Suzuki-Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

(54)

Tata Motors Limited

Representação na União:

Tata Motors European Technical Centre Plc.

Internal Automotive Research Centre

University of Warwick

Coventry CV4 7AL

Reino Unido

(55)

Toyota Motor Europe NV/SA

Avenue du Bourget 60

1140 Brussels

Bélgica

(56)

Toyota Caetano Portugal S.A.

Avenida Vasco da Gama 1410

4431-956 Vila Nova de Gaia

Portugal

(57)

Volkswagen AG

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

(58)

Volvo Car Corporation

VAK building Assar Gabrielssons väg

SE-405 31 Göteborg

Suécia

(59)

Agrupamento: Ford -Werke GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

(60)

Agrupamento: Mitsubishi Motors

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

Países Baixos

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2014.

Pela Comissão

Connie HEDEGAARD

Membro da Comissão


(1)  JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão de 18 de julho de 2008, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 199 de 28.7.2008, p. 1).


ANEXO

Quadro 1

Valores relativos ao desempenho dos fabricantes referidos no artigo 1.o

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do fabricante

Agrupamentos e derrogações

Número de matrículas

Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas

Objetivo de emissões específicas

Desvio em relação ao objetivo

Desvio (ajustado) em relação ao objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %)

ALKE SRL

 

3

0,000

176,767

– 176,767

– 176,767

1 725,00

0,000

AUDI AG

 

956

126,447

167,776

– 41,329

– 41,329

1 628,32

139,872

AUTOMOBILES CITROEN

 

130 216

132,088

165,747

– 33,659

– 33,659

1 606,51

153,024

AUTOMOBILES PEUGEOT

 

129 301

131,800

166,577

– 34,777

– 34,777

1 615,43

153,742

AVTOVAZ JSC

 

188

213,061

137,118

75,943

75,943

1 298,67

216,681

BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG

 

1 400

107,298

142,422

– 35,124

– 35,124

1 355,70

118,907

BMW M GMBH

 

250

133,771

179,006

– 45,235

– 45,235

1 749,08

147,264

CHRYSLER GROUP LLC

 

975

203,633

210,290

– 6,657

– 6,657

2 085,46

214,657

AUTOMOBILE DACIA SA

 

17 056

118,698

134,724

– 16,026

– 16,026

1 272,93

132,385

DAIMLER AG

 

113 930

190,454

209,487

– 19,033

– 19,819

2 076,83

204,616

DONGFENG MOTOR CORPORATION

 

660

157,693

123,311

34,382

34,382

1 150,20

165,639

DR MOTOR COMPANY SRL

DMD

2

163,000

 

 

 

1 395,00

169,000

FIAT GROUP AUTOMOBILES SPA

 

113 326

141,438

170,671

– 29,233

– 29,233

1 659,45

157,488

FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA LIMITED

P1

8 306

213,047

218,129

– 5,082

– 5,788

2 169,75

227,220

FORD MOTOR COMPANY

P1

231

209,820

216,776

– 6,956

– 6,956

2 155,20

223,377

FORD-WERKE GMBH

P1

139 486

174,866

189,160

– 14,294

– 14,718

1 858,26

188,594

FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD

DMD

12

151,250

 

 

 

1 617,50

158,083

MITSUBISHI FUSO TRUCK &BUS CORPORATION

 

509

243,728

218,545

25,183

25,183

2 174,23

252,462

GM KOREA COMPANY

 

190

132,797

167,210

– 34,413

– 34,413

1 622,24

146,321

GONOW AUTO CO LTD

D

81

201,536

156,933

44,603

44,603

1 511,73

217,111

GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED

D

377

253,163

190,421

62,742

62,742

1 871,82

261,883

HEBEI ZHONGXING AUTOMOBILE CO Ltd

DMD

37

228,880

 

 

 

1 927,24

230,541

HONDA OF THE UK MANUFACTURING LTD

 

148

150,981

173,488

– 22,507

– 22,507

1 689,74

159,568

HYUNDAI MOTOR COMPANY

 

1 116

194,493

209,191

– 14,698

– 14,721

2 073,65

199,435

HYUNDAI ASSAN OTOMOTIV SANAYI VE

 

56

99,000

126,944

– 27,944

– 27,944

1 189,27

101,696

HYUNDAI MOTOR MANUFACTURING CZECH SRO

 

438

119,085

144,904

– 25,819

– 25,819

1 382,39

128,993

HYUNDAI MOTOR INDIA LTD

 

13

106,222

120,695

– 14,473

– 14,473

1 122,08

108,538

ISUZU MOTORS LIMITED

 

9 591

194,209

208,343

– 14,134

– 14,211

2 064,53

203,406

IVECO SPA

 

22 853

215,230

235,846

– 20,616

– 20,616

2 360,26

223,520

JAGUAR LAND ROVER LIMITED

D

11 351

268,105

204,771

63,334

63,304

2 026,12

276,175

KIA MOTORS CORPORATION

 

618

105,928

133,172

– 27,244

– 27,244

1 256,24

117,519

KIA MOTORS SLOVAKIA SRO

 

195

120,110

149,191

– 29,081

– 29,081

1 428,48

131,487

LADA AUTOMOBILE GMBH

 

24

225,000

134,817

90,183

90,183

1 273,92

225,000

LADA FRANCE SAS

 

17

179,000

140,634

38,366

38,366

1 336,47

181,706

MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD

DMD

48

117,485

 

 

 

1 293,85

124,208

MAHINDRA & MAHINDRA LTD

DMD

137

214,484

 

 

 

2 110,26

222,307

MARUTI SUZUKI INDIA LTD

DMD

4

99,000

 

 

 

930,00

99,000

MAZDA MOTOR CORPORATION

DMD

393

156,295

 

 

 

1 857,95

179,527

MIA ELECTRIC SAS

 

67

0,000

99,972

– 99,972

– 99,972

899,25

0,000

MITSUBISHI MOTORS CORPORATION MMC

P2/D

7 682

201,514

192,934

8,580

8,580

1 898,84

207,294

MITSUBISHI MOTORS EUROPE BV MME

P2/D

329

228,039

208,761

19,278

19,278

2 069,02

229,532

MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD MMTH

P2/D

3 332

202,931

201,498

1,433

1,433

1 990,92

206,960

NISSAN INTERNATIONAL SA

 

37 487

170,623

190,191

– 19,568

– 19,568

1 869,34

191,780

ADAM OPEL AG

 

67 369

164,033

176,676

– 12,643

– 12,655

1 724,02

177,764

PIAGGIO & C SPA

D

2 304

110,431

116,932

– 6,501

– 6,501

1 081,61

142,355

DR ING HCF PORSCHE AG

 

69

202,625

220,133

– 17,508

– 17,508

2 191,30

219,551

QUATTRO GMBH

 

5

236,667

186,160

50,507

50,507

1 826,00

241,600

RENAULT SAS

 

184 708

114,165

165,846

– 51,681

– 51,705

1 607,57

151,657

RENAULT TRUCKS

 

3 845

211,847

220,438

– 8,591

– 8,591

2 194,58

221,365

SEAT SA

 

1 132

99,999

128,148

– 28,149

– 28,201

1 202,21

105,428

SKODA AUTO AS

 

4 591

122,491

133,043

– 10,552

– 18,894

1 254,85

130,964

SSANGYONG MOTOR COMPANY

D

753

199,178

209,424

– 10,246

– 10,246

2 076,15

205,681

SUZUKI MOTOR CORPORATION

DMD

250

161,137

 

 

 

1 253,50

164,052

TATA MOTORS LIMITED

 

260

192,176

202,295

– 10,119

– 10,119

1 999,49

193,438

TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA

 

24 281

179,208

194,259

– 15,051

– 17,217

1 913,09

191,346

TOYOTA CAETANO PORTUGAL SA

DMD

455

256,849

 

 

 

1 902,27

258,701

VOLKSWAGEN AG

 

163 306

164,829

186,358

– 21,529

– 21,810

1 828,13

180,171

VOLVO CAR CORPORATION

 

848

161,089

204,010

– 42,921

– 42,921

2 017,94

177,013


Quadro 2

Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos referidos no artigo 1.o

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do agrupamento

Agrupamento

Número de matrículas

Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas

Objetivo de emissões específicas

Desvio em relação ao objetivo

Desvio (ajustado) em relação ao objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %)

FORD-WERKE GMBH

P1

148 023

176,693

190,829

– 14,136

– 14,900

1 876,2

190,816

MITSUBISHI MOTORS

P2

11 343

201,872

195,908

5,964

5,964

1 930,82

207,841

Notas explicativas dos quadros 1 e 2:

Coluna A:

Quadro 1: «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se não o tiver feito, o nome registado pela autoridade matriculadora do Estado-Membro em questão.

Quadro 2: «Nome do agrupamento» designa o nome que o gestor declarou para o agrupamento.

Coluna B:

«D» significa que foi concedida uma derrogação a um pequeno fabricante (pequenas séries), em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com efeitos a partir do ano de monitorização de 2014, ou seja: não se utiliza para o cálculo do desempenho em 2013.

«DMD» significa que se aplica uma derrogação de minimis, ou seja: um fabricante que, juntamente com todas as empresas que lhe estão ligadas, foi responsável por menos de 1 000 veículos novos matriculados em 2013 não tem de cumprir um objetivo de emissões específicas.

«P» designa um fabricante membro de um agrupamento constante do quadro 2, constituído em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para 2013.

Coluna C:

«Número de matrículas» designa o número total de veículos novos matriculados pelos Estados-Membros no decurso de um ano civil, sem contar com as matrículas relativas aos registos em que faltam os valores de massa ou de CO2 e os registos que o fabricante não reconhece. O número de matrículas comunicado pelos Estados-Membros não pode ser alterado por outros motivos.

Coluna D:

«Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base nos 70 % de veículos da frota do fabricante que apresentam emissões mais baixas, em conformidade com o artigo 4.o, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 foram ajustadas para ter em conta as correções comunicadas à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2.

Coluna E:

«Objetivo de emissões específicas» designa o objetivo de emissões calculado por aplicação da fórmula estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com base na massa média dos veículos atribuídos ao fabricante.

Coluna F:

«Desvio em relação ao objetivo» designa a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 indicadas na coluna D e o objetivo de emissões específicas indicado na coluna E. Se o valor da coluna F for positivo, as emissões médias específicas de CO2 excedem o objetivo de emissões específicas.

Coluna G:

«Desvio (ajustado) em relação ao objetivo» significa que, quando os valores desta coluna são diferentes dos da coluna F, os valores desta foram ajustados com uma margem de erro. A margem de erro é calculada pela seguinte fórmula:

Erro = valor absoluto de [(AC1 — TG1) — (AC2 — TG2)]

AC1

=

emissões médias específicas de CO2, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna D);

TG1

=

objetivo de emissões específicas, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna E);

AC2

=

emissões médias específicas de CO2, excluindo os veículos não identificáveis;

TG2

=

objetivo de emissões específicas, excluindo os veículos não identificáveis.

Coluna I:

«Emissões médias de CO2 (100 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base em 100 % dos veículos atribuídos ao fabricante. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 foram ajustadas para ter em conta as correções comunicadas à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2, mas não têm em conta os supercréditos referidos no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011.


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