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Document 42017Y0615(01)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de julho de 2017-31 de dezembro de 2020)

OJ C 189, 15.6.2017, p. 5–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/5


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto

(1 de julho de 2017-31 de dezembro de 2020)

(2017/C 189/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS:

I.   INTRODUÇÃO

1.

RECORDAM as competências atribuídas à União Europeia, nomeadamente pelos artigos 6.o e 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo os quais o desporto é um domínio em que a ação a nível da UE deve apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados-Membros.

2.

RELEMBRAM a resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (1) e (2014-2017) (2).

3.

CONGRATULAM-SE com o relatório da Comissão sobre a execução e a pertinência do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017) (3).

4.

CONSIDERAM que o desporto pode contribuir para as grandes prioridades da agenda política da UE no domínio da segurança e nos domínios económico e social, e, em especial, para a Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

5.

RECONHECEM que o desporto desempenha um papel positivo na cooperação transetorial a nível da UE e ajuda assim a garantir um desenvolvimento sustentável e a enfrentar adequadamente os grandes desafios socioeconómicos e de segurança com que a UE se depara, nomeadamente a migração, a exclusão social, a radicalização suscetível de conduzir ao extremismo violento, o desemprego, bem como os estilos de vida pouco saudáveis e a obesidade.

6.

RECONHECEM a necessidade de uma adequada cooperação com as partes interessadas do setor do desporto, nomeadamente através de um diálogo estruturado (4).

7.

REGISTAM os resultados do Eurobarómetro sobre Desporto e Atividade Física publicado em 2014, reconhecendo as grandes diferenças existentes entre Estados-Membros, nomeadamente no que respeita aos resultados relativos ao voluntariado e ao sedentarismo, e tomam nota das estatísticas elaboradas pelo Eurostat, que abrangem dados económicos e sociais fundamentais em matéria de desporto.

8.

RECONHECEM a necessidade de cooperar com países terceiros, em particular com países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE, de promover os valores europeus através da diplomacia desportiva, e de colaborar com as organizações internacionais competentes no domínio do desporto, nomeadamente o Conselho da Europa, a Agência Mundial Antidopagem e a Organização Mundial da Saúde.

9.

POR CONSEGUINTE, ACORDAM:

em continuar a desenvolver um quadro de cooperação europeia no domínio do desporto definindo um terceiro Plano de Trabalho da UE para o Desporto para as ações a desenvolver pelos Estados-Membros e pela Comissão;

num calendário concreto para esse Plano de Trabalho, a saber, o período compreendido entre 1 de julho de 2017 e 31 de dezembro de 2020;

em que as atividades desenvolvidas a nível da UE no domínio do desporto se devem centrar nos temas prioritários, tópicos principais e resultados, bem como nos métodos e estruturas de trabalho enumerados no presente Plano de Trabalho, tal como estabelecido no anexo I.

II.   DESENVOLVER A DIMENSÃO EUROPEIA DO DESPORTO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM PLANO DE TRABALHO DA UE

10.

CONSIDERAM que este Plano de Trabalho da UE no domínio do desporto deverá reger-se pelos seguintes objetivos orientadores:

assegurar, através de uma cooperação transetorial, a sensibilização de outros domínios da ação da UE para o contributo que o desporto pode dar para fazer face aos desafios políticos com que a UE se defronta;

continuar a reforçar a recolha de dados concretos sobre o desporto;

promover uma abordagem cooperativa e concertada entre os Estados-Membros e a Comissão e, se for caso disso, com o movimento desportivo e outros intervenientes pertinentes, para proporcionar, a longo prazo, valor acrescentado no domínio do desporto a nível da UE;

vencer os desafios que se coloquem no plano transnacional seguindo uma abordagem coordenada a nível da UE;

atender à especificidade do desporto;

contribuir para as grandes prioridades da agenda política da UE nos domínios económico e social, bem como para o desenvolvimento sustentável, a fim de impulsionar o emprego, o crescimento e o investimento e de preparar o período pós-2020 (5);

promover a igualdade de género;

ter em conta a relação entre a educação e o desporto, nomeadamente as carreiras duplas;

desenvolver os resultados alcançados no âmbito dos dois primeiros Planos de Trabalho da UE para o Desporto;

complementar e reforçar o impacto das atividades lançadas no âmbito do programa Erasmus+ no domínio do desporto;

contribuir para o desenvolvimento do desporto recreativo na UE.

11.

SALIENTAM que o presente Plano de Trabalho da UE deverá ser uma estrutura flexível e um instrumento capaz de dar uma resposta atempada aos desenvolvimentos no domínio do desporto e ter em conta as prioridades das futuras Presidências.

12.

ACORDAM em que, no período abrangido pelo presente Plano de Trabalho, os Estados-Membros e a Comissão deverão dar prioridade aos temas e tópicos principais que adiante se enumeram, que poderão ser complementados por cada Presidência em função de eventuais novos desenvolvimentos:

1)

Integridade no desporto, em particular a promoção da boa governação, nomeadamente a proteção dos menores, a especificidade do desporto, o combate à corrupção, à viciação de resultados e à dopagem;

2)

A dimensão económica do desporto, em especial a inovação no desporto e o desporto e o mercado único digital;

3)

Desporto e sociedade, em especial a inclusão social, o papel dos treinadores, a educação no desporto e pelo desporto, o desporto e a saúde, o desporto e o ambiente e o desporto e os média, bem como a diplomacia desportiva.

Os pormenores relativos à execução dos tópicos principais acima referidos encontram-se expostos no anexo I.

13.

ACORDAM em que:

o Plano de Trabalho da UE seja revisto pelo Conselho e pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, à luz dos resultados alcançados e da evolução das políticas seguidas a nível da UE;

seja organizado durante o primeiro semestre de 2019 um exercício de reflexão intercalar sobre o Plano de Trabalho da UE.

III.   METODOLOGIA E ESTRUTURAS

14.

RECONHECEM que, para executar o Plano de Trabalho, é necessário prosseguir a estreita cooperação entre os Estados-Membros e com a Comissão. Reconhecem também que deverão ser estreitamente associados a esta cooperação o movimento desportivo e as organizações competentes relevantes a nível nacional, europeu e internacional, tais como o Conselho da Europa, a Agência Mundial Antidopagem e a Organização Mundial da Saúde.

15.

CONSIDERAM O SEGUINTE:

Deverão ser criadas estruturas e metodologias adequadas para acompanhar as realizações dos dois primeiros Planos de Trabalho da UE e desenvolver novos resultados, em consonância com os temas prioritários e tópicos principais enunciados no ponto 12 supra.

A Comissão deverá organizar grupos de peritos e reuniões temáticas, se necessário, nos domínios que tenham designadamente sido amplamente tratados nos anteriores e atuais Planos de Trabalho para o Desporto.

Podem ser organizadas, por iniciativa de um ou mais Estados-Membros, reuniões sobre assuntos de interesse comum (grupos de Estados-Membros interessados). Essas reuniões tratarão, nomeadamente, de atividades de aprendizagem entre pares entre os Estados-Membros participantes.

Poder-se-á recorrer a outras estruturas e métodos de trabalho, nomeadamente conferências e seminários da Presidência, reuniões informais dos ministros do Desporto e dos diretores encarregados do desporto, estudos realizados pela Comissão e conferências e seminários organizados pela Comissão.

Os princípios fundamentais relativos aos vários métodos de trabalho encontram-se expostos no anexo II.

No segundo semestre de 2020, o Conselho procederá à avaliação da execução do presente Plano de Trabalho da UE, com base num relatório a elaborar pela Comissão no primeiro semestre de 2020.

IV.   OUTRAS MEDIDAS

16.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

trabalharem em conjunto com a Comissão para implementar com eficácia o presente Plano de Trabalho da UE, recorrendo às estruturas e metodologias de trabalho especificadas na presente resolução;

terem devidamente em conta o presente Plano de Trabalho da UE ao desenvolverem ações a nível nacional, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade e a autonomia das estruturas dirigentes do desporto;

informarem regularmente e, se necessário, consultarem os intervenientes na área do desporto acerca dos progressos realizados na implementação do Plano de Trabalho da UE, a fim de assegurar a relevância e a visibilidade das atividades levadas a cabo;

sendo caso disso, divulgarem nos Estados-Membros, e aos níveis adequados, os resultados obtidos no âmbito do presente e dos anteriores Planos de Trabalho da UE para o Desporto;

organizarem reuniões sobre assuntos de interesse comum (grupos de Estados-Membros interessados);

iniciarem e conduzirem exercícios de aprendizagem entre pares em cooperação com a Comissão.

17.

CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:

terem em conta, inclusive no âmbito do Trio de Presidências, os temas prioritários do Plano de Trabalho da UE aquando da elaboração dos respetivos programas e tirarem partido dos resultados já alcançados;

informarem os Estados-Membros sobre os trabalhos com impacto na área do desporto projetados ou em curso noutras formações do Conselho;

no termo do período abrangido pela presente resolução, e com base num relatório elaborado pela Comissão, proporem, se necessário, um novo projeto de Plano de Trabalho da UE para o período seguinte;

ponderarem a avaliação do diálogo estruturado com o movimento desportivo (6).

18.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

colaborar com os Estados-Membros na implementação do presente plano de trabalho, especialmente no que toca aos resultados referidos no anexo I;

informar os Estados-Membros acerca das iniciativas projetadas ou em curso noutros domínios de ação da UE com impacto na área do desporto e sobre a sua evolução a nível da Comissão;

informar o Grupo do Desporto dos mandatos dos grupos de peritos;

apoiar os Estados-Membros e outros intervenientes relevantes nas suas atividades relativas aos temas e tópicos principais enunciados na presente resolução, em particular:

estudando meios capazes de facilitar a participação de Estados-Membros e peritos, e convidando representantes do movimento desportivo e, se for caso disso, outras partes interessadas para participarem nos grupos de peritos referidos no anexo I, garantindo um nível elevado e coerente de representatividade e de conhecimentos especializados;

criando grupos de peritos nos seguintes domínios:

Integridade

Desenvolvimento das competências e dos recursos humanos no desporto;

criando outras formas de apoio à promoção do intercâmbio de boas práticas e da aprendizagem entre pares e à criação de conhecimentos (como, por exemplo, estudos);

fornecendo o necessário contributo de peritos em questões de luta contra a dopagem, em particular a compatibilidade de uma futura revisão do Código Mundial Antidopagem da AMA com a legislação da UE;

prestando apoio logístico e técnico para reunir e difundir os documentos e a informação pertinentes sobre a política da UE no domínio do desporto;

organizando reuniões temáticas específicas nos domínios que tenham sido amplamente tratados pelos anteriores e atuais Planos de Trabalho para o Desporto. Essas reuniões têm por objetivo debater os resultados obtidos neste domínio graças a projetos financiados pela UE que beneficiam o desporto, bem como fomentar o intercâmbio de boas práticas e perspetivas sobre temas específicos, fazer o balanço dos progressos realizados e identificar as medidas que ainda são necessárias, em particular nos domínios enunciados no anexo I. As reuniões deste tipo devem ser organizadas pelo menos uma vez por ano.

garantir o seguimento do trabalho realizado pelos anteriores Grupos de Alto Nível criados pela Comissão sobre o «Desporto Recreativo» e «Desporto e Diplomacia»;

garantir o seguimento das recomendações emitidas pelo anterior Grupo de Peritos sobre Boa Governação e garantir a continuidade em questões atuais relacionadas com a luta contra a viciação de resultados;

promover o reconhecimento das aptidões e competências no desporto;

facilitar o diálogo estruturado sobre desporto, incluindo a organização anual do Fórum Europeu do Desporto, reunindo todos os intervenientes mais importantes a diferentes níveis do movimento desportivo;

desenvolver a Semana Europeia do Desporto e promovê-la ao longo do ano enquanto instrumento para incentivar a participação no desporto e na atividade física, em consonância com as prioridades do presente Plano de Trabalho;

apoiar os temas prioritários e os tópicos principais a eles associados definidos no presente Plano de Trabalho, tirando partido do programa Erasmus+ e de outros programas pertinentes da UE, bem como dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

adotar, no primeiro semestre de 2020, um relatório sobre a implementação e a pertinência do plano de trabalho, com base nos contributos voluntariamente prestados pelos Estados-Membros. Esse relatório servirá de base à elaboração, durante o segundo semestre de 2020, do eventual Plano de Trabalho da UE que venha a suceder ao atual;

sempre que necessário, dar publicamente a conhecer os resultados alcançados no âmbito das estruturas de trabalho do presente e dos anteriores Planos de Trabalho da UE para o Desporto.


(1)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

(2)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 12.

(3)  Docs. 5516/17 + ADD 1.

(4)  Resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2010, em que o Conselho acordou em convocar, periodicamente e por regra à margem da reunião do Conselho, uma reunião informal dos principais representantes das autoridades públicas da UE e do movimento desportivo com o objetivo de trocarem ideias sobre as questões relativas ao desporto na UE (JO C 322 de 27.11.2010, p. 1).

(5)  10 prioridades políticas da Comissão Juncker http://ec.europa.eu/priorities/publications/president-junckers-political-guidelines_pt

(6)  Nomeadamente a Resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2010, relativa ao diálogo estruturado.


ANEXO I

Tópicos principais (ponto 12), resultados obtidos e correspondentes estruturas de trabalho

Tópico principal

Método de trabalho/Tarefas

Resultados dos trabalhos e calendário

Líder(es)

Prioridade 1: Integridade no desporto

Antidopagem

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Contributo de peritos em questões de antidopagem, a preparar por reuniões de peritos e a debater no Grupo do Desporto, em particular a compatibilidade com a legislação da UE no que respeita a uma revisão futura do Código Mundial Antidopagem da AMA

2017-2019

Contributo da UE

Comissão e Presidência

 

Preparação da posição da UE e dos seus Estados-Membros para as reuniões do CAHAMA e da Agência Mundial Antidopagem, apoiadas, se necessário, por reuniões de peritos.

2017-2020

Posição da UE

Comissão e Presidência

 

Seminário

Formas de impedir o recurso à dopagem pelos jovens nos desportos profissionais e recreativos.

Segundo semestre de 2017

relatório

intercâmbio de boas práticas

Presidência

Boa governação

Grupo de Peritos

Integridade

Aplicação de normas e iniciativas internacionalmente reconhecidas de boa governação e luta contra a corrupção, em particular as que não são do domínio do desporto, a aplicar ao domínio do desporto

Viciação de resultados

2018-2020

Intercâmbio de boas práticas

Relatório

Comissão

 

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Recomendações sobre eventuais futuras ações contra a corrupção no desporto a nível da UE

Segundo semestre de 2019

(event.) Conclusões do Conselho

Presidência

Proteção de menores

Estudo

Prevalência de maus tratos a crianças no desporto

Primeiro semestre de 2019

Relatório

Comissão

 

Seminário

Seguimento das recomendações sobre a proteção dos jovens atletas e a salvaguarda dos direitos das crianças no desporto (1)

Segundo semestre de 2019

Intercâmbio de boas práticas

Relatório

Presidência

 

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Proteção da integridade física e moral dos menores no desporto recreativo e no desporto de alta competição

Segundo semestre de 2019

(event.) Conclusões do Conselho

Presidência

Especificidade do desporto

Grupo de Estados-Membros interessados

Legislação da UE relativa ao desporto e às organizações desportivas

Primeiro semestre de 2019

(event.) Recomendações/ponto da situação

SE, FR, ES, NL

 

Seminário

Especificidade do desporto na UE

Segundo semestre de 2019

Troca de pontos de vista

Relatório

Comissão

Prioridade 2: Dimensão económica do desporto

Inovação no desporto

Reunião temática

Os benefícios económicos do desporto através das Contas Satélite do Desporto (CSD). A utilização prática das CSD para os decisores políticos no domínio do desporto.

Primeiro semestre de 2018

Intercâmbio de boas práticas

Comissão

 

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Sensibilização para a dimensão económica do desporto, em particular no que respeita à Estratégia Europa 2020 – pondo a tónica nos benefícios económicos do desporto e da inovação.

Segundo semestre de 2018

(event.) Conclusões do Conselho

Presidência

 

Conferência

Sensibilização para a dimensão económica do desporto, em particular no que respeita à Estratégia Europa 2020 – pondo a tónica nos benefícios económicos do desporto e da inovação.

Segundo semestre de 2018

Intercâmbio de boas práticas

Relatório

Presidência

Desporto e o mercado único digital

Seminário

Benefícios e desafios do mercado único digital para um melhor financiamento e comercialização do desporto

Primeiro semestre de 2019

Relatório

Presidência

Prioridade 3: Desporto e sociedade

O desporto e os média

Conferência

Papel e influência dos média no desporto

Primeiro semestre de 2020

Relatório e intercâmbio de boas práticas

Presidência

 

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Papel e influência dos média no desporto

(event.) Conclusões do Conselho

Presidência

Papel dos treinadores

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Papel dos treinadores desportivos na sociedade

Segundo semestre de 2017

(event.) Conclusões do Conselho

Presidência

 

Conferência

Papel, estatuto e responsabilidade dos treinadores desportivos na sociedade

Segundo semestre de 2017

Relatório

intercâmbio de boas práticas

Presidência

A educação no desporto e pelo desporto

Conferência

Atividade física, desporto e carreira dupla dos atletas, pondo a tónica na universidade e na educação

Segundo semestre de 2017

Relatório

Intercâmbio de boas práticas

Presidência

 

Grupo de Peritos

Desenvolvimento das competências e dos recursos humanos no desporto.

2018-2020

Orientações

Comissão

 

Seminário

Qualificações e competências desportivas para os treinadores

Primeiro semestre de 2020

Relatório

Presidência

Inclusão social

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Promoção dos valores europeus através do desporto

Primeiro semestre de 2018

(event.) Conclusões do Conselho

Presidência

 

Conferência

O desporto recreativo como instrumento de integração e ponte entre a tradição e a inovação

Primeiro semestre de 2018

Relatório

Presidência

 

Estudo

Acesso ao desporto para pessoas com deficiência.

Segundo semestre de 2018

Relatório

Comissão

 

Conselho e as suas instâncias preparatórias

Acesso ao desporto para pessoas com deficiência.

Primeiro semestre de 2019

(event.) Conclusões do Conselho

Presidência

 

Conferência

Vantagens da prática do desporto num ambiente organizado para as pessoas com menos oportunidades

Primeiro semestre de 2019

Manual com boas práticas/exemplos

Presidência

 

Reunião temática

Promoção da atividade física benéfica para a saúde

Segundo semestre de 2017

Intercâmbio de boas práticas

Comissão

Desporto e saúde

Seminário

Desporto e atividade física no local de trabalho

Segundo semestre de 2018

relatório

Presidência

Desporto e ambiente

Grupo de Estados-Membros interessados

Desenvolvimento urbano, desporto na natureza, sustentabilidade ambiental no contexto dos grandes eventos desportivos, instalações desportivas ecológicas e eficientes do ponto de vista energético

2019-2020

Intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas

Relatório

FR, DE, PT

Diplomacia desportiva

Estudo

Desporto a favor das relações externas da UE

Segundo semestre de 2017

Recomendações com base em estudos de caso e boas práticas

Comissão

 

Seminário

Seguimento do Grupo de Alto Nível da Comissão, das conclusões do Conselho de novembro de 2016 e do seminário sobre a diplomacia desportiva

Segundo semestre de 2017

Estratégia sobre o caminho a seguir

Comissão


(1)  Grupo de Peritos sobre Boa Governação; «Desafios: violência contra a qual as crianças têm de ser protegidas no desporto», Recomendações sobre a proteção dos jovens atletas e a salvaguarda dos direitos das crianças no desporto, junho de 2016, p. 12.


ANEXO II

Princípios relativos aos métodos e estruturas de trabalho e à apresentação de relatórios

A participação dos Estados-Membros nos trabalhos dos grupos de peritos, reuniões temáticas e grupos de Estados-Membros interessados é voluntária e aberta a todos os Estados-Membros.

A Comissão assegurará a participação mais adequada e efetiva de peritos de diferentes domínios, incluindo a administração pública e as partes interessadas do setor do desporto.

As modalidades relativas à composição e aos procedimentos de trabalho dos grupos de peritos da Comissão são abrangidas pela Decisão da Comissão de 30 de maio de 2016 (1).

Os grupos de Estados-Membros interessados podem definir os seus próprios métodos e estruturas de trabalho, em função das suas necessidades específicas e dos resultados desejados. A Comissão será associada ao trabalho desses grupos, consoante adequado.

A Comissão informará o Grupo do Desporto da evolução dos trabalhos nos respetivos grupos de peritos e reuniões temáticas e apresentará os contributos desses grupos. Os grupos de Estados-Membros interessados nomearão um representante para fazer o mesmo.

Caso pertinente, o Grupo do Desporto do Conselho fornecerá orientações complementares a fim de garantir os resultados desejados e o cumprimento do calendário.

As ordens de trabalhos e as súmulas das reuniões de todos os grupos serão facultadas a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os resultados dos grupos serão publicados e divulgados a nível da UE e a nível nacional.

Os contributos dos diversos métodos de trabalho serão tidos em conta no relatório final a apresentar pela Comissão sobre a implementação do plano de trabalho.


(1)  Decisão C(2016) 3301 final da Comissão, de 30 de maio de 2016, que estabelece regras horizontais relativas à criação e ao funcionamento dos grupos de peritos da Comissão.


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