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Document C2017/026/06

Convite à apresentação de propostas — EACEA 04/2017 no âmbito do Programa ERASMUS+ — KA 2 — Cooperação para a Inovação e o Intercâmbio de Boas Práticas — Alianças de Competências Setoriais

OJ C 26, 26.1.2017, p. 8–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/8


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 04/2017

no âmbito do Programa ERASMUS+

KA 2 — Cooperação para a Inovação e o Intercâmbio de Boas Práticas

Alianças de Competências Setoriais

(2017/C 26/06)

1.   Objetivos e descrição

As Alianças de Competências Setoriais visam colmatar as lacunas de competências relacionadas com um ou mais perfis profissionais num determinado setor, através da identificação das necessidades de mercado, existentes ou emergentes, em setores específicos do mercado de trabalho (lado da procura) e do melhoramento da adequação dos sistemas de EFP inicial e final, em todos os níveis, às necessidades do mercado de trabalho. Com base nas necessidades comprovadas de competências, as Alianças de Competências Setoriais apoiam a conceção e implementação de conteúdos de formação profissional a nível transnacional, bem como metodologias de ensino e formação para perfis profissionais nucleares.

As Alianças de Competências Setoriais para a cooperação setorial estratégica identificam e desenvolvem medidas concretas para equilibrar a procura e a oferta de competências e apoiar a estratégia global de crescimento de um setor específico.

Os projetos podem realizar estes objetivos através da candidatura a um dos seguintes «Lotes»:

Lote 1 – Alianças de Competências Setoriais centradas na identificação de competências necessárias

Visam identificar e proporcionar provas detalhadas sobre as necessidades de competências e as lacunas num determinado setor económico. Esta identificação possibilitará a abordagem dessas lacunas através da oferta de formação, quer seja baseada em EFP ou noutras vertentes do ensino e formação.

A identificação e a definição das necessidades de competências no futuro deverão ser fundamentadas em pesquisas sobre as necessidades do mercado de trabalho no setor. As competências devem ser identificadas para os perfis profissionais relevantes do setor, com base, se possível, na Classificação Europeia de Competências, Aptidões, Qualificações e Profissões (ESCO). Se for adequado, a definição das necessidades de competências futuras deve basear-se em informações recebidas por «Conselhos Europeus de Competências Setoriais» e em estudos sobre competências setoriais já existentes, incluindo resultados de Alianças de Competências Setoriais anteriores. O Panorama de Competências da UE oferece uma grande abundância de informação sobre competências, análises e estudos sobre profissões (ocupações) e setores: http://skillspanorama.cedefop.europa.eu/en

A colaboração entre os agentes públicos e privados no mercado de trabalho (tais como ministérios do trabalho, parceiros sociais, prestadores de ensino e formação, entidades de informação sobre o mercado de trabalho, empresas, incluindo PME, câmaras de comércio, serviços de emprego públicos e privados e serviços nacionais de estatística) deve ser organizada a fim de identificar e antecipar falhas e desadequações persistentes ao nível das competências no respetivo setor para um conjunto de perfis profissionais. É importante maximizar as sinergias com outras iniciativas setoriais.

Lote 2 — Alianças de Competências Setoriais vocacionadas para a conceção e implementação de conteúdos de formação conjuntos EFP

Visam dar resposta a necessidades e lacunas de competências identificadas num determinado setor económico, através do desenvolvimento de planos curriculares, bem como metodologias de ensino e formação. Os planos curriculares e as metodologias de formação devem incluir uma forte componente de aprendizagem em contexto de trabalho e apoiar a mobilidade transnacional dos formandos.

Os parceiros terão de interpretar as provas de investigação existentes relativamente a necessidades de competências específicas das profissões ao disponibilizarem ensino e formação profissional ou ao conceberem padrões de qualificação com base em perfis profissionais baseados, se disponíveis na ESCO. Se for adequado, devem basear-se em informações recebidas por «Conselhos Europeus de Competências Setoriais» e em estudos sobre competências setoriais já existentes, incluindo resultados de Alianças de Competências Setoriais anteriores. O Panorama de Competências da UE oferece uma grande abundância de informação sobre competências, análises e estudos sobre profissões (ocupações) e setores: http://skillspanorama.cedefop.europa.eu/en

A conceção e a implementação de currículos profissionais devem seguir os princípios-chave seguintes: i) garantia de qualidade, incluindo ciclos de feedback e sistemas eficazes de acompanhamento dos formandos, ii) currículos e qualificações orientados para os resultados da aprendizagem, iii) oferta modular em todas as suas fases, iv) incluir períodos significativos de aprendizagem no contexto de trabalho, v) incorporar experiência internacional (mobilidade dos formandos, bem como dos professores e formadores).

Os parceiros da Aliança devem demonstrar na candidatura que medidas irão ser tomadas nos países e no setor abrangido ao nível do reconhecimento formal das qualificações e dos currículos profissionais, novos ou adaptados, bem como de que forma irão dar continuidade aos resultados do projeto depois de terminado o financiamento da UE. As Alianças de Competências Setoriais deverão executar as atividades propostas de modo a maximizar o impacto numa ou em várias profissões relacionadas de um determinado setor.

Lote 3 – Alianças de Competências Setoriais centradas na implementação de uma nova abordagem estratégica («Plano de Ação») para a cooperação setorial em matéria de competências

O Plano de ação para a cooperação setorial em matéria de competências é uma das dez ações da Nova Agenda de Competências para a Europa (1). O plano visa melhorar as informações sobre competências e proporcionar uma estratégia clara e instrumentos para colmatar falhas ao nível de competências em determinados setores económicos. Será lançado em seis setores: automóvel, defesa, tecnologia marítima, informação geoespacial, textil-vestuário-couro-calçado e turismo.

No âmbito do Lote 3, as Alianças apoiarão a sua implementação através do desenvolvimento de estratégias setoriais em matéria de competências. Uma estratégia setorial deve produzir um impacto sistémico e estrutural na redução de falhas ao nível de competências, bem como assegurar competências de nível e qualidade e adequadas para apoiar o crescimento, a inovação e a competitividade no setor. Deve incluir um conjunto claro de atividades, metas e resultados bem definidos, com o objetivo de adequar a procura de competências à oferta e apoiar a estratégia global de crescimento de um determinado setor.

A estratégia setorial em matéria de competências contribuirá para aumentar o número de talentos e apoiar a adaptação da força de trabalho aos requisitos dos desenvolvimentos industriais e de mercado no setor, contribuindo, assim, para a sua competitividade a longo prazo. Será prestada especial atenção aos novos desenvolvimentos tecnológicos (por exemplo, tecnologias digitais e tecnologias facilitadoras essenciais).

Os objetivos do Lote 1 (previsão da procura de competências) e do Lote 2 (resposta a necessidades de competências identificadas através da conceção e implementação de conteúdos de formação conjuntos EFP) devem ser incluídos na estratégia setorial em matéria de competências.

Os parceiros devem estabelecer uma Aliança num determinado setor a nível da UE para a cooperação em matéria de competências e para a implementação de ações concretas em função da procura. A Aliança será coordenada pela indústria e incluirá outras partes interessadas pertinentes, como os prestadores de ensino e formação, os parceiros sociais, clusters e redes, institutos de investigação, institutos de estatística, serviços de emprego e autoridades competentes em matéria de qualificação (sempre que for possível).

2.   Critérios de elegibilidade

Lote 1:

A Aliança de Competências Setoriais tem de abranger, no mínimo, 12 Países do Programa e incluir, no mínimo, 2 organizações, devendo, pelo menos, uma representar a indústria e, pelo menos, uma representar os prestadores de ensino e de formação.

As organizações participantes elegíveis são:

parceiros sociais nacionais e/ou europeus;

ministérios do trabalho ou organismos associados (agências ou conselhos);

serviços de emprego públicos ou privados;

institutos de pesquisa do mercado de trabalho, serviços nacionais de estatística;

empresas públicas ou privadas, pequenas, médias ou grandes (incluindo empresas sociais);

agências de desenvolvimento económico;

câmaras do comércio, da indústria, ou do trabalho;

associações de empregadores ou de trabalhadores, setoriais ou profissionais; associações de artífices;

organizações de cúpula setoriais, europeias ou nacionais;

prestadores de ensino ou formação a nível local, regional ou nacional;

institutos de investigação baseada em setores;

organismos que prestam orientação e aconselhamento profissionais e serviços de informação;

autoridades públicas responsáveis pelo ensino e formação a nível regional ou nacional.

Lote 2:

A Aliança de Competências Setoriais tem de abranger, no mínimo, 4 Países do Programa e incluir, no mínimo, 8 organizações, das quais, pelo menos, 3 devem ser empresas ou representantes da indústria ou do setor (por exemplo, câmaras ou associações comerciais) e, pelo menos, 3 devem ser prestadores de ensino e formação.

As organizações participantes elegíveis são:

empresas públicas ou privadas (incluindo empresas sociais), em especial aquelas que têm o seu próprio departamento de formação, as que proporcionam a aprendizagem de ofícios e as prestadoras de formação partilhada (formação colaborativa);

organizações a nível europeu ou nacional representativas da indústria, pequenas e médias empresas, organizações setoriais relevantes;

prestadores de EFP, públicos ou privados, incluindo centros de formação interempresas e instituições de ensino superior que ofereçam formação profissional;

redes de prestadores de EFP e organizações europeias ou nacionais que representem prestadores de EFP;

autoridades responsáveis pelo ensino e formação a nível regional ou nacional, e ministérios;

organizações ou redes – a nível europeu ou nacional – que representam parceiros sociais, a indústria, setores, profissões e outras partes interessadas no ensino e formação, incluindo organizações da juventude;

câmaras de comércio, de indústria, de artesanato ou de trabalho, e outros organismos intermediários;

conselhos de competências setoriais;

agências de desenvolvimento económico, institutos de estatística e institutos de investigação;

organismos culturais e/ou criativos;

organismos que prestam serviços de orientação profissional, aconselhamento profissional e informação e serviços de emprego;

organismos de acreditação, certificação, reconhecimento ou qualificação (organismos com «função reguladora»).

Lote 3:

A Aliança de Competências Setoriais tem de abranger, no mínimo, 6 Países do Programa e incluir, no mínimo, 12 organizações, das quais, pelo menos, 5 devem ser empresas ou representantes da indústria ou do setor (por exemplo, câmaras ou associações comerciais) e, pelo menos, 5 devem ser prestadores de ensino e formação.

As organizações participantes elegíveis são:

empresas públicas ou privadas ativas nos setores-piloto selecionados, em especial aquelas que têm o seu próprio departamento de formação, as que proporcionam a aprendizagem de ofícios e as prestadoras de formação partilhada (formação colaborativa);

organizações a nível europeu ou nacional representativas da indústria, pequenas e médias empresas, organizações setoriais relevantes;

prestadores de ensino ou formação públicos ou privados, incluindo centros de formação e instituições de ensino superior (e academias militares do setor da defesa);

redes de prestadores de ensino ou formação e organizações europeias e nacionais que os representam;

autoridades responsáveis pelo ensino e formação ou pelo emprego, a nível regional ou nacional, e ministérios relacionados;

organizações ou redes – a nível europeu ou nacional – que representam parceiros sociais, a indústria, setores, profissões e outras partes interessadas no ensino e formação, incluindo organizações da juventude;

câmaras de comércio, da indústria, do trabalho e outros organismos setoriais intermediários relevantes;

conselhos de competências setoriais;

agências de desenvolvimento económico, institutos de estatística e institutos de investigação;

organismos que prestam serviços de orientação profissional, aconselhamento profissional e informação e serviços de emprego;

organismos de acreditação, certificação, reconhecimento ou qualificação (organismos com «função reguladora»);

organismos que representam autoridades relevantes a nível regional e nacional.

Os países elegíveis são:

Países do Programa Erasmus+:

os 28 Estados-Membros da União Europeia;

Países não membros da UE: Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia.

3.   Atividades elegíveis

A candidatura deverá abranger um conjunto abrangente e coerente de atividades e resultados, conforme estabelecido a seguir para cada Lote e relevante para o setor em causa.

Para todos os três Lotes, deve ser dado um enfoque particular às competências digitais, uma vez que estas são cada vez mais importantes para todos os perfis profissionais no mercado de trabalho no seu conjunto. Tal deve ser realizado em sinergia com a nova Coligação para a criação de competências e emprego na área digital e devem ser envidados esforços para promover competências em matéria de tecnologias facilitadoras essenciais. Além disso, a transição para uma economia circular precisa de ser apoiada por alterações às qualificações e aos currículos nacionais de forma a dar resposta às necessidades profissionais emergentes relativas a «competências verdes».

Lote 1: Alianças de Competências Setoriais centradas na identificação de competências necessárias

Definição das necessidades de competências e de disponibilização de formação num determinado setor económico:

recolha e interpretação das provas de necessidades de competências num determinado setor económico do mercado de trabalho, nomeadamente com base no Panorama de Competências (por exemplo, previsões do Cedefop em matéria de competências, dados de inquéritos, destaques analíticos) e, caso seja pertinente, no trabalho dos Conselhos Europeus de Competências Setoriais ou das Alianças de Competências Setoriais anteriores;

análise das tendências e dos desafios que moldam o setor e o seu mercado de trabalho, com incidência nos fatores de mudança que podem influenciar a procura e a oferta de competências no setor (por exemplo, automação, demografia);

baseada nas atividades acima indicadas, uma avaliação detalhada das falhas, lacunas e desadequações atuais e previstas no setor (competências profissionais e sociais), bem como a necessidade da análise de perfis profissionais, indicando a respetiva prioridade de abordagem, com base, nomeadamente, no seu impacto sobre o potencial de crescimento e de competitividade no setor e a nível de emprego (por exemplo, potencial perda de emprego, vagas difíceis de preencher);

análise do potencial impacto dessas necessidades de competências sobre o crescimento e o emprego no setor;

análise das principais tendências que afetam setores intimamente interligados, a fim de identificar potenciais efeitos secundários;

identificação das necessidades de disponibilização de formação, sempre que possível, com base nos perfis profissionais da ESCO;

disponibilização de todas as provas qualitativas e dados quantitativos relevantes a nível europeu e/ou nacional em matéria de competências, emprego e desempenho económico do setor, em formato eletrónico, em formato de dados abertos ligados, de forma a poderem alimentar o Panorama de Competências (http://skillspanorama.cedefop.europa.eu/en).

Lote 2 – Alianças de Competências Setoriais vocacionadas para a conceção e implementação de conteúdos de formação conjuntos EFP

Conceção de currículos profissionais transnacionais a nível de setor:

de acordo com as necessidades de competências identificadas para perfis profissionais específicos num determinado setor económico, identificar e conceber planos curriculares de EFP e normas de qualificação (em conformidade com o QEQ e as informações da ESCO) para responder a essas necessidades;

tradução dessas necessidades de competências em qualificações e/ou programas de EFP modulares e inovadores, orientados para os resultados de aprendizagem profissional, a fim de permitir a transparência e a comparabilidade, tendo igualmente em conta as necessidades de validação de aprendizagens anteriores (por exemplo, não formal ou informal);

aplicação de gestão de qualidade ao novo conteúdo de formação, quer através da aplicação de princípios de garantia de qualidade de EQAVET, quer pela utilização de sistemas de garantia de qualidade já existentes que, no entanto, devem estar harmonizados com o EQAVET;

integração dos períodos de aprendizagem em contexto de trabalho nos novos conteúdos de formação, incluindo oportunidades para aplicar conhecimentos em situações práticas no local de trabalho na «vida real» e incorporação de experiências de aprendizagem transnacionais, sempre que possível;

conceção de prestação de EFP centrada tanto em competências profissionais específicas como em competências-chave, competências sociais e disciplinas STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática), proporcionando ao mesmo tempo oportunidades efetivas para adquirir ou desenvolver estas competências, especialmente numa formação em contexto de trabalho;

promoção de qualificações setoriais relevantes em matéria de EFP (incluindo programas transnacionais conjuntos atribuídos por mais do que um prestador de EFP) e apoio ao seu reconhecimento através da aplicação de princípios ECVET, bem como a referenciação de qualificações ao QNQ ao QEQ e a outros instrumentos europeus relevantes para o setor em causa;

aumento do reconhecimento das qualificações a nível europeu no âmbito de um setor, através da aprovação e promoção de qualificações setoriais, da melhoria da certificação transfronteiriça e da construção de confiança mútua, contribuindo para o aumento da mobilidade de profissionais e formandos no setor;

identificação, documentação e promoção de projetos e boas práticas relacionados com competências ou qualificações de sucesso, bem como os que promovem parcerias entre várias partes interessadas, incluindo partes interessadas de outros setores ou de países terceiros, e apresentação de propostas para a sua replicação ou intensificação, caso seja pertinente;

se for caso disso, assegurar que os resultados dos projetos estão disponíveis em formato de dados abertos, de forma a poderem alimentar o Panorama de Competências e a ESCO.

Implementação de currículos profissionais:

identificação das metodologias mais adequadas para a implementação dos currículos, utilizando abordagens inovadoras ao ensino e formação, bem como uma utilização estratégica e integrada das TIC (por exemplo, aprendizagem mista, simuladores, etc.) e recursos educativos abertos (por exemplo, MOOC (cursos em linha abertos a todos) e VOOC);

identificação de formas de aplicação de métodos inovadores de ensino e aprendizagem na área do EFP para dar resposta às necessidades de grupos-alvo específicos de formandos, bem como através da disponibilização de aprendizagem em contexto de trabalho;

desenvolvimento de ações para facilitar a transferência intergeracional de conhecimentos na área do EFP;

descrição dos modos como os procedimentos e metodologias de avaliação podem integrar todas as formas de aprendizagem, incluindo a aprendizagem em contexto de trabalho, e facilitar a validação de aptidões e competências adquiridas antes da formação;

identificação de medidas adequadas para o acompanhamento dos formandos após a conclusão da sua formação, a fim de proporcionar «ciclos de feedback». Estes sistemas de acompanhamento e feedback podem basear-se em informações provenientes das empresas e de formandos/trabalhadores, bem como de recursos no domínio da informação pública e de intervenientes no mercado de trabalho;

proposta das medidas adequadas para o reconhecimento formal das qualificações e dos currículos profissionais, novos ou adaptados, nos países participantes e nos setores abrangidos;

planeamento de uma aplicação progressiva dos resultados concretos do projeto, que conduza a um impacto sistémico.

Lote 3 – Alianças de Competências Setoriais centradas na implementação de uma nova abordagem estratégica («Plano de Ação») para a cooperação setorial em matéria de competências

As Alianças de Competências Setoriais no âmbito deste Lote devem estabelecer uma cooperação sustentável em matéria de desenvolvimento de competências entre os principais intervenientes da indústria num determinado setor, os prestadores de ensino e formação e as autoridades públicas.

As alianças devem desenvolver uma estratégia setorial em matéria de competências destinada a apoiar os objetivos da estratégia de crescimento delineada para o setor. Esta estratégia deve constituir o principal resultado do projeto, identificando ações concretas e indicando um conjunto claro de atividades, metas e resultados bem definidos, a fim de sugerir a forma de adequar a procura de competências à oferta.

A estratégia deve discriminar de que modo as principais tendências, tais como desenvolvimentos globais, sociais e tecnológicos no setor, são suscetíveis de afetar as necessidades em matéria de emprego e competências. Deve descrever o cronograma previsto e dar particular atenção ao impacto das tecnologias digitais e das tecnologias facilitadoras essenciais.

As Alianças incluídas neste Lote abrangem as atividades do Lote 1 (adequadas para o setor) e do Lote 2. Em particular, devem abranger as atividades seguintes:

fornecer uma avaliação detalhada das falhas, lacunas e desadequações atuais e previstas no setor, bem como a necessidade da análise de perfis profissionais, indicando a respetiva prioridade de abordagem, com base, nomeadamente, no seu impacto sobre o potencial de crescimento e de competitividade no setor e a nível de emprego (por exemplo, potencial perda de emprego, vagas difíceis de preencher);

desenvolver uma metodologia comum para analisar a situação atual e antecipar necessidades futuras, bem como acompanhar (anualmente) o progresso e a evolução da procura e oferta de competências com base em cenários prospetivos credíveis;

identificar perfis profissionais que necessitem de ser revistos ou criados e as correspondentes necessidades de competências, bem como o nível de proficiência exigido, com base, sempre que possível, nos perfis profissionais da ESCO e nos quadros de competências existentes; quando for relevante, pode ser tido em consideração o desenvolvimento de quadros de competências setoriais;

identificar, descrever e indicar prioridades para a revisão ou a definição de novas qualificações com base nos perfis profissionais relevantes;

promover o desenvolvimento de soluções concretas de prestação de EFP (incluindo EFP de nível superior), bem como de parcerias empresas-educação-pesquisa;

desenvolver soluções concretas para promover a mobilidade de estudantes do ensino profissional, candidatos a emprego e formandos a nível europeu no setor, capitalizando a utilização dos atuais instrumentos da UE (por exemplo, Erasmus+, EURES, Drop’Pin, Aliança Europeia da Aprendizagem);

desenvolver ações para promover a atratividade do setor na escolha da carreira, em particular entre os jovens, tendo igualmente em vista o equilíbrio de género no setor;

conceber um plano de ação a longo prazo, coordenado pela indústria, para a aplicação progressiva dos resultados do projeto após a conclusão deste. Este plano deve basear-se em parcerias sustentáveis entre prestadores de ensino e formação e as principais partes interessadas da indústria ao nível adequado. Deve incluir a identificação de estruturas de governação adequadas, bem como planos para a escalabilidade e a sustentabilidade financeira. Deve ainda assegurar a visibilidade adequada e a ampla divulgação do trabalho da Aliança, incluindo ao nível político europeu e nacional, e incluir informações sobre a forma como a aplicação será efetuada a nível nacional e/ou regional com as autoridades governamentais e setoriais relevantes;

O plano de ação deve também indicar a forma como as oportunidades de financiamento da UE (por exemplo, Fundos Estruturais Europeus, Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, Erasmus+, COSME, programas setoriais), bem como o financiamento nacional e regional, podem apoiar estratégias em matéria de competências, tendo em conta estratégias de especialização inteligentes a nível nacional e regional. Podem ser desenvolvidos modelos com base em bons exemplos para promover a utilização orientada desse financiamento, incluindo a requalificação de funcionários;

disponibilizar todas as provas qualitativas e os dados quantitativos relevantes a nível europeu e/ou nacional em formato de dados abertos ligados.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

1.

Pertinência do projeto (máximo 25 pontos – limiar mínimo 13 pontos)

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo 30 pontos – limiar mínimo 16 pontos)

3.

Qualidade da equipa do projeto e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos – limiar mínimo 13 pontos)

4.

Impacto e divulgação (máximo 20 pontos – limiar mínimo 11 pontos)

O limiar para a apresentação das propostas ao comité de avaliação deve ser, no mínimo, de 70 pontos (num total de 100 pontos).

5.   Orçamento

O orçamento total destinado ao cofinanciamento de projetos está estimado em 28 milhões de euros (1 milhão de euros para o Lote 1, 3 milhões de euros para o Lote 2 e 24 milhões de euros para o Lote 3).

Para o Lote 1, cada subvenção poderá variar entre 330 000 e 500 000 euros. A Agência prevê financiar cerca de 3 propostas.

Para o Lote 2, cada subvenção poderá variar entre 700 000 e 1 000 000 de euros. A Agência prevê financiar cerca de 4 propostas.

Para o Lote 3, cada subvenção poderá ascender a um máximo de 4 000 000 de euros. A Agência prevê financiar cerca de 6 propostas. Apenas será selecionada uma proposta por cada setor-piloto.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, o mais tardar, até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 2 de maio de 2017.

7.   Informações completas

O Guia e o formulário de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/sector-skills-alliances-2017_en

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente todas as disposições constantes do Guia de Candidatura.


(1)  http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=8848&lang=pt


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