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Document 62015CA0200
Case C-200/15: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 16 June 2016 — European Commission v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 110 TFEU — Internal taxation — Discriminatory taxation — Second-hand motor vehicles imported from other Member States — Determination of their taxable value — Depreciation rate)
Processo C-200/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Artigo 110.° TFUE — Imposições internas — Imposições discriminatórias — Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros — Determinação do valor tributável — Taxa de desvalorização»
Processo C-200/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Artigo 110.° TFUE — Imposições internas — Imposições discriminatórias — Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros — Determinação do valor tributável — Taxa de desvalorização»
OJ C 305, 22.8.2016, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-200/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 110.o TFUE - Imposições internas - Imposições discriminatórias - Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros - Determinação do valor tributável - Taxa de desvalorização»)
(2016/C 305/14)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, A. Cunha, A. Brigas Afonso e N. da Silva Vitorino, agentes)
Dispositivo
1) |
A República Portuguesa, ao aplicar, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado-Membro, introduzidos no território de Portugal, um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tem em conta a sua desvalorização antes de estes atingirem um ano, nem a desvalorização que seja superior a 52 % no caso de veículos com mais de cinco anos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.o TFUE. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |