EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CA0200

Processo C-200/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Artigo 110.° TFUE — Imposições internas — Imposições discriminatórias — Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros — Determinação do valor tributável — Taxa de desvalorização»

OJ C 305, 22.8.2016, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-200/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Artigo 110.o TFUE - Imposições internas - Imposições discriminatórias - Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros - Determinação do valor tributável - Taxa de desvalorização»)

(2016/C 305/14)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e P. Guerra e Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, A. Cunha, A. Brigas Afonso e N. da Silva Vitorino, agentes)

Dispositivo

1)

A República Portuguesa, ao aplicar, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado-Membro, introduzidos no território de Portugal, um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tem em conta a sua desvalorização antes de estes atingirem um ano, nem a desvalorização que seja superior a 52 % no caso de veículos com mais de cinco anos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.o TFUE.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 205, de 22.6.2015.


Top