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A diretiva:
Os cidadãos da UE com um bilhete de identidade ou passaporte válido podem:
Além disso:
A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, , relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de , p. 77-123). Texto republicado numa retificação (JO L 229 de , p. 35-48).
As sucessivas alterações da Diretiva 2004/38/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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