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Document 32021D0781

Decisão de Execução (UE) 2021/781 da Comissão de 10 de maio de 2021 relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União e das emissões de referência de CO2, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2019 [notificada com o número C(2021) 3109] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca) (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/3109

OJ L 167, 12.5.2021, p. 47–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/781/oj

12.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 167/47


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/781 DA COMISSÃO

de 10 de maio de 2021

relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União e das emissões de referência de CO2, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2019

[notificada com o número C(2021) 3109]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alíneas a), b), d) e f), e segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

As emissões específicas médias de CO2 de um fabricante devem ser determinadas com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros e pelos fabricantes nos termos do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), relativamente aos veículos desse fabricante.

(2)

As emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União devem basear-se nos dados comunicados para os veículos de todos os fabricantes.

(3)

O fator «com nível nulo ou baixo de emissões» para cada fabricante deve ser determinado tendo em conta os veículos pesados com níveis nulos ou baixos de emissões assim declarados.

(4)

A trajetória de redução das emissões de CO2 e os créditos de emissões por fabricante devem ser determinados com base no número de veículos pesados novos, excluindo os veículos de serviço notificados como tal.

(5)

As emissões de referência de CO2 devem basear-se nos dados comunicados ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/956, por subgrupo e excluindo os veículos de serviço.

(6)

A Comissão poderá ter de atualizar os dados publicados no presente ato, caso receba dados complementares que possam afetar os resultados desses cálculos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.

Emissões específicas médias de CO2 por fabricante

As emissões específicas médias de CO2 por fabricante, referidas no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2019, constam da segunda coluna do quadro do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.

Fator «com nível nulo ou baixo de emissões» por fabricante

O fator «com nível nulo ou baixo de emissões» por fabricante, referido no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2019, consta da terceira coluna do quadro do anexo I da presente decisão.

Artigo 3.

Trajetória de redução das emissões de CO2 e créditos de emissões por fabricante

A trajetória de redução das emissões de CO2 e os créditos de emissões por fabricante, referidos no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2019, constam da quarta e quinta colunas, respetivamente, do quadro do anexo I da presente decisão.

Artigo 4.

Emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos

As emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União no período de referência de 2019, calculadas por aplicação da fórmula do anexo I, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2019/1242, tendo em conta os veículos pesados novos de todos os fabricantes, são de 52,75 g/tkm.

Artigo 5.

Emissões de referência de CO2

As emissões de referência de CO2 referidas no artigo 1.o, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/1242, para o período de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, constam do anexo II da presente decisão.

Artigo 6.o

São destinatários da presente decisão os seguintes fabricantes:

1)

DAIMLER TRUCK AG

Mercedesstr. 120

70372 Stuttgart

Alemanha

2)

DAF NV

P.O. box 90065

5602 PT Eindhoven

Países Baixos

3)

Ford Otomotiv Sanayi AS

Akpinar Mah. Hasan Basri Cad n.o 2

34885 Sancaktepe Istanbul

Turquia

4)

Iveco Magirus-AG

Nicolaus-Otto-Straße 27

89079 Ulm

Alemanha

5)

IVECO SPA

Via Puglia 35

10156 Torino

Itália

6)

MAN TRUCK AND BUS SE

Dachauer Str. 667

80995 München

Alemanha

7)

RENAULT TRUCK SA

99 Route de Lyon

69802 Saint Priest

França

8)

SCANIA CV AB

Vagnmakarvagen 1

15187 Södertälje

Suécia

9)

VOLVO TRUCK CORPORATION

40508 Göteborg

Suécia

Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2021.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Vice-Presidente Executivo


(1)  JO L 198 de 25.7.2019, p. 202.

(2)  Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1).


ANEXO I

Todas as entradas dizem respeito ao período de referência de 2019, definido no artigo 3.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2019/1242.

Fabricante

Emissões específicas médias de CO2 referidas no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm

Fator «com nível nulo ou baixo de emissões» referido no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1242

Trajetória de redução das emissões de CO2 referida no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm

Créditos de emissões referidos no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm

DAIMLER TRUCK AG

53,97

1,000

53,16

DAF NV

53,38

0,999

53,64

8 154

IVECO MAGIRUS-AG

53,43

1,000

51,87

IVECO SPA

33,91

0,998

31,16

FORD OTOMOTIV SANAYI AS

53,06

1,000

49,40

MAN TRUCK AND BUS SE

51,58

0,999

51,49

RENAULT TRUCK SA

52,19

1,000

50,72

SCANIA CV AB

51,02

1,000

53,54

77 096

VOLVO TRUCK CORPORATION

54,38

1,000

53,89


ANEXO II

Emissões de referência de CO2 referidas no artigo 1.o, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/1242:

Subgrupo sg

rCO2sg em g/tkm

4-UD

307,23

4-RD

197,16

4-LH

105,96

5-RD

84,00

5-LH

56,60

9-RD

110,98

9-LH

65,16

10-RD

83,26

10-LH

58,26


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