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Document 32021D0781
Commission Implementing Decision (EU) 2021/781 of 10 May 2021 on the publication of a list indicating certain CO2 emissions values per manufacturer as well as average specific CO2 emissions of all new heavy-duty vehicles registered in the Union and reference CO2 emissions pursuant to Regulation (EU) 2019/1242 of the European Parliament and of the Council for the reporting period of the year 2019 (notified under document C(2021) 3109) (Only the Dutch, English, French, German, Italian and Swedish text are authentic) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2021/781 da Comissão de 10 de maio de 2021 relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União e das emissões de referência de CO2, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2019 [notificada com o número C(2021) 3109] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2021/781 da Comissão de 10 de maio de 2021 relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União e das emissões de referência de CO2, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2019 [notificada com o número C(2021) 3109] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca) (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/3109
OJ L 167, 12.5.2021, p. 47–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 167/47 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/781 DA COMISSÃO
de 10 de maio de 2021
relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União e das emissões de referência de CO2, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2019
[notificada com o número C(2021) 3109]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alíneas a), b), d) e f), e segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
As emissões específicas médias de CO2 de um fabricante devem ser determinadas com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros e pelos fabricantes nos termos do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), relativamente aos veículos desse fabricante. |
(2) |
As emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União devem basear-se nos dados comunicados para os veículos de todos os fabricantes. |
(3) |
O fator «com nível nulo ou baixo de emissões» para cada fabricante deve ser determinado tendo em conta os veículos pesados com níveis nulos ou baixos de emissões assim declarados. |
(4) |
A trajetória de redução das emissões de CO2 e os créditos de emissões por fabricante devem ser determinados com base no número de veículos pesados novos, excluindo os veículos de serviço notificados como tal. |
(5) |
As emissões de referência de CO2 devem basear-se nos dados comunicados ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/956, por subgrupo e excluindo os veículos de serviço. |
(6) |
A Comissão poderá ter de atualizar os dados publicados no presente ato, caso receba dados complementares que possam afetar os resultados desses cálculos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.
Emissões específicas médias de CO2 por fabricante
As emissões específicas médias de CO2 por fabricante, referidas no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2019, constam da segunda coluna do quadro do anexo I da presente decisão.
Artigo 2.
Fator «com nível nulo ou baixo de emissões» por fabricante
O fator «com nível nulo ou baixo de emissões» por fabricante, referido no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2019, consta da terceira coluna do quadro do anexo I da presente decisão.
Artigo 3.
Trajetória de redução das emissões de CO2 e créditos de emissões por fabricante
A trajetória de redução das emissões de CO2 e os créditos de emissões por fabricante, referidos no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2019, constam da quarta e quinta colunas, respetivamente, do quadro do anexo I da presente decisão.
Artigo 4.
Emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos
As emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União no período de referência de 2019, calculadas por aplicação da fórmula do anexo I, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2019/1242, tendo em conta os veículos pesados novos de todos os fabricantes, são de 52,75 g/tkm.
Artigo 5.
Emissões de referência de CO2
As emissões de referência de CO2 referidas no artigo 1.o, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/1242, para o período de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, constam do anexo II da presente decisão.
Artigo 6.o
São destinatários da presente decisão os seguintes fabricantes:
1) |
DAIMLER TRUCK AG
|
2) |
DAF NV
|
3) |
Ford Otomotiv Sanayi AS
|
4) |
Iveco Magirus-AG
|
5) |
IVECO SPA
|
6) |
MAN TRUCK AND BUS SE
|
7) |
RENAULT TRUCK SA
|
8) |
SCANIA CV AB
|
9) |
VOLVO TRUCK CORPORATION
|
Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2021.
Pela Comissão
Frans TIMMERMANS
Vice-Presidente Executivo
(1) JO L 198 de 25.7.2019, p. 202.
(2) Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1).
ANEXO I
Todas as entradas dizem respeito ao período de referência de 2019, definido no artigo 3.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2019/1242.
Fabricante |
Emissões específicas médias de CO2 referidas no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm |
Fator «com nível nulo ou baixo de emissões» referido no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1242 |
Trajetória de redução das emissões de CO2 referida no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm |
Créditos de emissões referidos no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm |
DAIMLER TRUCK AG |
53,97 |
1,000 |
53,16 |
— |
DAF NV |
53,38 |
0,999 |
53,64 |
8 154 |
IVECO MAGIRUS-AG |
53,43 |
1,000 |
51,87 |
— |
IVECO SPA |
33,91 |
0,998 |
31,16 |
— |
FORD OTOMOTIV SANAYI AS |
53,06 |
1,000 |
49,40 |
— |
MAN TRUCK AND BUS SE |
51,58 |
0,999 |
51,49 |
— |
RENAULT TRUCK SA |
52,19 |
1,000 |
50,72 |
— |
SCANIA CV AB |
51,02 |
1,000 |
53,54 |
77 096 |
VOLVO TRUCK CORPORATION |
54,38 |
1,000 |
53,89 |
— |
ANEXO II
Emissões de referência de CO2 referidas no artigo 1.o, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/1242:
Subgrupo sg |
rCO2sg em g/tkm |
4-UD |
307,23 |
4-RD |
197,16 |
4-LH |
105,96 |
5-RD |
84,00 |
5-LH |
56,60 |
9-RD |
110,98 |
9-LH |
65,16 |
10-RD |
83,26 |
10-LH |
58,26 |