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Também conhecida por Diretiva de Segurança Geral dos Produtos (DSGP), esta diretiva impõe às empresas a obrigação de garantirem a segurança dos produtos colocados à venda e de tomarem medidas corretivas quando tal não se verificar.
Cria um sistema de alerta rápido na UE para os produtos1 não alimentares perigosos. Este sistema permite que as autoridades nacionais partilhem prontamente informações sobre as medidas adotadas para retirar tais produtos do mercado.
A diretiva é aplicável desde e tinha de se tornar lei nos países da UE até .
Para mais informações, consulte:
Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11 de , p. 4-17)
As sucessivas alterações à Diretiva 2001/95/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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