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Diretiva relativa à aplicação do Tratado de Marraquexe na UE
SÍNTESE DE:
QUAL É OBJETIVO DA DIRETIVA?
Visa estabelecer as regras sobre a utilização de determinadas obras e de outro material* em cópias de formato acessível* sem a autorização do titular dos direitos, em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, em conformidade com o Tratado de Marraquexe.
PONTOS-CHAVE
O Tratado de Marraquexe
O Tratado de Marraquexe requer que os países contratantes adotem leis nacionais que promovam a produção de livros em formatos acessíveis, como Braille, texto eletrónico, áudio ou caracteres grandes, destinados a pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos. Estas leis devem igualmente facilitar o intercâmbio destes materiais para além das fronteiras nacionais sem ser necessária a permissão do titular dos direitos de autor. O tratado foi assinado em 2013 e retificado pela UE em 1 de outubro de 2018. A UE tornou-se parte no tratado em 1 de janeiro de 2019.
A presente diretiva permite que:
Uma entidade autorizada deve:
O Regulamento (UE) 2017/1563, o Regulamento que aplica o Tratado de Marraquexe na UE, adotado simultaneamente à presente diretiva, estabelece as regras relativas ao intercâmbio de obras e outro material entre a UE e os países terceiros que são partes no tratado, sem ser necessária a permissão do titular dos direitos de autor.
A PARTIR DE QUANDO ESTA DIRETIVA É APLICÁVEL?
A diretiva é aplicável desde 10 de outubro de 2017 e tinha de se tornar lei nos países da UE até 11 de outubro de 2018.
CONTEXTO
Para mais informações, ver:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 242 de 20.9.2017, p. 6-13)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão (UE) 2018/254 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2018, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso (JO L 48 de 21.2.2018, p. 1-2)
Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso (JO L 48 de 21.2.2018, p. 3-11)
Regulamento (UE) 2017/1563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (JO L 242 de 20.9.2017, p. 1-5)
Decisão 2014/221/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso (JO L 115 de 17.4.2014, p. 1-2)
última atualização 21.03.2019