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Document 32019D1096

    Decisão (UE) 2019/1096 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro

    ST/5930/2019/INIT

    JO L 175 de 28.6.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1096/oj

    28.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 175/1


    DECISÃO (UE) 2019/1096 DO CONSELHO

    de 25 de junho de 2019

    relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de abril de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Comércio Livre («ACL») com os Estados-Membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). Essa autorização previa a possibilidade de negociações bilaterais.

    (2)

    Em 22 de dezembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a prosseguir as negociações de ACL bilaterais com Estados-Membros da ASEAN a título individual. Em junho de 2012, a Comissão encetou as negociações bilaterais de um ACL com o Vietname que deviam ser conduzidas em conformidade com as diretrizes de negociação em vigor.

    (3)

    Em 15 de outubro de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a alargar o âmbito das negociações bilaterais em curso com os países membros da ASEAN, a fim de abranger também a proteção do investimento.

    (4)

    As negociações para um Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Socialista do Vietname, por outro («acordo») foram concluídas.

    (5)

    Por conseguinte, o acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada, em nome da União, a assinatura do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro («acordo»), sob reserva da celebração do referido acordo. (1)

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. ANTON


    (1)  O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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