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Dokuments 32019D0853

    Decisão (UE) 2019/853 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu

    ST/8937/2019/INIT

    JO L 139 de 27.5.2019., 15./16. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Dokumenta juridiskais statuss Spēkā

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/853/oj

    27.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 139/15


    DECISÃO (UE) 2019/853 DO CONSELHO

    de 21 de maio de 2019

    que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 301.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 300.o do Tratado estabelece as regras relativas à composição do Comité Económico e Social Europeu.

    (2)

    A Decisão (UE) 2015/1157 do Conselho (1) adaptou a composição do Comité Económico e Social Europeu na sequência da adesão da Croácia. O número de membros da Estónia, de Chipre e do Luxemburgo foi reduzido em um lugar para fazer face à discrepância entre o número máximo de membros do Comité Económico e Social Europeu estabelecido no artigo 301.o, primeiro parágrafo, do Tratado, e o número de membros do Comité Económico e Social Europeu na sequência da adesão da Croácia.

    (3)

    O preâmbulo da Decisão (UE) 2015/1157 prevê que essa decisão deve ser objeto de revisão antes do mandato do Comité Económico e Social Europeu que começa em 2020.

    (4)

    Em 18 de setembro de 2018, o Comité Económico e Social Europeu adotou recomendações destinadas à Comissão e ao Conselho sobre a sua futura composição.

    (5)

    O atual equilíbrio na composição do Comité Económico e Social Europeu deverá, tanto quanto possível, ser mantido, dado ser o resultado de sucessivas conferências intergovernamentais.

    (6)

    A saída do Reino Unido da União resultaria em 24 lugares vagos no Comité Económico e Social Europeu. Por conseguinte, deverá ser restabelecido o equilíbrio na repartição dos lugares existentes antes da adoção da Decisão (UE) 2015/1157,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   O número de membros do Comité Económico e Social Europeu é o seguinte:

    Bélgica

    12

    Bulgária

    12

    Chéquia

    12

    Dinamarca

    9

    Alemanha

    24

    Estónia

    7

    Irlanda

    9

    Grécia

    12

    Espanha

    21

    França

    24

    Croácia

    9

    Itália

    24

    Chipre

    6

    Letónia

    7

    Lituânia

    9

    Luxemburgo

    6

    Hungria

    12

    Malta

    5

    Países Baixos

    12

    Áustria

    12

    Polónia

    21

    Portugal

    12

    Roménia

    15

    Eslovénia

    7

    Eslováquia

    9

    Finlândia

    9

    Suécia

    12.

    2.   No caso de o Reino Unido continuar a ser um Estado-Membro da União na data de aplicação da presente decisão, o número de membros do Comité Económico e Social Europeu é o fixado no artigo 1.o da Decisão (UE) 2015/1157 até que a saída do Reino Unido da União produza efeitos jurídicos. A partir da data em que a saída do Reino Unido da União produzir efeitos jurídicos, o número de membros do Comité Económico e Social Europeu é o fixado no n.o 1 do presente artigo.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    A presente decisão é aplicável a partir de 21 de setembro de 2020.

    Feito em Bruxelas, em 21 de maio de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. CIAMBA


    (1)  Decisão (UE) 2015/1157 do Conselho, de 14 de julho de 2015, que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu (JO L 187 de 15.7.2015, p. 28).


    Augša