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Segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão Europeia (COM(2010) 389 final) – Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária de 2011 a 2020

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA?

Apesar de terem sido feitos progressos na segurança rodoviária na União Europeia (UE) durante o terceiro Programa de Ação Europeu para a Segurança Rodoviária (RSAP), que decorreu entre 2003 e 2010, a Comissão Europeia sublinha que os esforços para melhorar a segurança rodoviária têm de ser redobrados.

PONTOS-CHAVE

As orientações para a política europeia de segurança rodoviária (2011-2020) procuram proporcionar um quadro geral de governação e objetivos ambiciosos que norteiem as estratégias nacionais ou locais, em sintonia com o princípio da subsidiariedade. No âmbito deste quadro geral, a Comissão sublinha a necessidade de:

  • criar um quadro estruturado de cooperação baseado no intercâmbio das melhores práticas na UE;
  • adotar uma estratégia de diminuição das lesões corporais e de prestação de primeiros socorros que dê resposta à necessidade de reduzir o número de lesões devidas a acidentes de viação;
  • melhorar a segurança dos utentes vulneráveis da via pública.

Princípios e objetivo

A Comissão estabelece três princípios essenciais:

  • promover normas mais elevadas de segurança rodoviária em toda a Europa – incentivando os cidadãos da UE a serem os primeiros a assumir a responsabilidade pela sua segurança e pela segurança dos outros nas estradas da UE, e centrando esforços na melhoria da segurança dos utentes mais vulneráveis;
  • uma abordagem integrada da segurança rodoviária – através da cooperação com as restantes políticas da UE, como a energia, ambiente, emprego, educação, inovação e tecnologia, e justiça.
  • subsidiariedade, proporcionalidade e responsabilidade partilhada – através do conceito de responsabilidade partilhada, empenhamento e medidas concretas a todos os níveis, desde os países da UE e respetivas autoridades, até aos organismos regionais e locais.

No seguimento do RSAP 2003-10, a Comissão propõe manter o objetivo de reduzir para metade o número de vítimas mortais de acidentes de viação na UE entre 2010 e 2020. Isto demonstra o compromisso inequívoco da UE com a segurança rodoviária. A existência de um objetivo comum pretende proporcionar aos cidadãos da UE um nível mais uniforme de segurança rodoviária na UE. A Comissão encoraja cada um dos países da UE a contribuir para a concretização deste objetivo comum através das suas estratégias nacionais de segurança rodoviária.

Durante a consulta pública relativa a estas orientações para a política, que teve lugar entre julho e dezembro de 2009, foi proposto um objetivo para reduzir o número de feridos graves no tráfego rodoviário. Assim que exista uma definição comum para «ferimentos graves», a Comissão proporá que se acrescente um «objetivo comum de diminuição do número de feridos» às orientações para a política europeia de segurança rodoviária até 2020.

Objetivos estratégicos

A Comissão identificou sete objetivos, para os quais serão propostas ações tanto a nível da UE como nacional:

  • melhorar a educação e a formação dos utentes da estrada – a qualidade do sistema de formação e de obtenção da carta de condução tem de ser melhorada, com especial destaque para os condutores jovensA Comissão trabalhará com os países da UE para desenvolver uma estratégia comum de educação e formação em matéria de segurança rodoviária, incluindo preparação para o exame de condução, exame de condução e formação após obtenção da carta;
  • intensificar o controlo do cumprimento do código da estrada – a Comissão trabalhará conjuntamente com o Parlamento Europeu e o Conselho para estabelecer um sistema de intercâmbio transnacional de informações no domínio da segurança rodoviária. A Comissão trabalhará ainda na elaboração de uma estratégia comum de controlo do cumprimento das regras de segurança rodoviária que contemplará campanhas de controlo do cumprimento das regras de trânsito, objetivos nacionais de controlo do cumprimento e tecnologias de veículos automóveis ao serviço do cumprimento, incluindo a possibilidade de dispositivos de limitação da velocidade nos veículos comerciais ligeiros e dispositivos de bloqueio da ignição em caso de ingestão de álcool;
  • infraestrutura rodoviária mais segura – a Comissão velará por que os pedidos de financiamento da UE apenas sejam atribuídos à infraestrutura que incorpore os requisitos de segurança da UE. A Comissão também promoverá a aplicação, nas estradas secundárias dos países da UE, dos princípios pertinentes de gestão da segurança, nomeadamente pelo intercâmbio de boas práticas.
  • veículos mais seguros – para além de continuar a encorajar o progresso da segurança dos veículos, a Comissão avaliará e proporá medidas de harmonização e de reforço progressivo da legislação da UE em matéria de controlo técnico e inspeções técnicas na estrada;
  • promover a utilização de tecnologias modernas para reforçar a segurança rodoviária – a Comissão continuará a promover a utilização de sistemas de transporte inteligentes para melhorar a segurança rodoviária. A eficácia e rapidez das operações de socorro será melhorada através da adoção do serviço pan-europeu de chamadas de emergência a partir do veículo, o «eCall»;
  • melhorar os serviços de emergência e a pós-assistência aos feridos – a Comissão proporá a criação de uma estratégia global de ação em matéria de lesões corporais na estrada e de primeiros socorros. A Comissão irá, em particular, identificar os meios para melhorar a eficácia das intervenções de primeiros-socorros e de reabilitação a fim de reduzir o impacto dos acidentes de viação.
  • proteção dos utentes vulneráveis da via pública – a Comissão trabalhará no sentido de melhorar a segurança dos motociclistas, abordando o comportamento, assim como os veículos e a segurança das infraestruturas. Encorajará também a disponibilização de infraestruturas adequadas para aumentar a segurança dos ciclistas e de outros utilizadores rodoviários vulneráveis.

Aplicação prática das orientações para a política europeia de segurança rodoviária 2011-2020

A estreita cooperação entre os países da UE e a Comissão facilita a aplicação prática da política europeia de segurança rodoviária. Ao mesmo tempo, os países da UE também possuem planos nacionais de segurança rodoviária que incluem objetivos nacionais específicos em função da sua situação concreta.

A Comissão aspirará à melhoria das ferramentas existentes para a recolha e análise de dados, como o CARE, o banco de dados da UE relativo a acidentes de viação e criado em conformidade com a Decisão 93/704/CE do Conselho, assim como o Observatório Europeu da Segurança Rodoviária (ERSO), que disponibiliza publicamente através da Internet dados e conhecimentos no domínio da segurança rodoviária a nível europeu.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte a página sobre Segurança rodoviária no sítio Web da Comissão Europeia.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020 (COM(2010) 389 final de 20 de julho de 2010)

última atualização 09.05.2016

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