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Processamento alimentar seguro: normas comuns para solventes de extração
SÍNTESE DE:
Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes (reformulação) (JO L 141 de 6.6.2009, p. 3-11). Hiperligação para a versão consolidada.
SÍNTESE
A extração com solvente é um meio de separar uma substância de outra ou de outras através da aplicação de um solvente (*). É uma técnica utilizada na indústria alimentar e deve ser regulamentada para garantir que a saúde humana é protegida e que os produtos resultantes da mesma podem ser vendidos livremente na União Europeia (UE).
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva substitui a legislação anterior e define uma lista única de solventes de extração (*) que podem ser utilizados no processamento de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e matérias-primas em conformidade com as boas condições de fabrico.
PONTOS-CHAVE
Os solventes de extração permitidos são:
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propano;
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butano;
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acetato de etilo;
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etanol;
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dióxido de carbono;
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acetona; e
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óxido nitroso.
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Os países da UE não podem proibir, restringir ou entravar a venda de géneros alimentícios ou de ingredientes alimentares se estes solventes tiverem sido utilizados em conformidade com a legislação.
Os países da UE não podem autorizar a utilização de outras substâncias ou matérias como solventes de extração.
As autoridades nacionais podem suspender ou restringir temporariamente a utilização de um solvente de extração autorizado, se possuírem motivos precisos que permitam estabelecer que o respetivo uso nos géneros alimentícios pode ser nocivo para a saúde humana.
Devem comunicar imediatamente esse facto aos outros países da UE e à Comissão Europeia, que analisará os motivos invocados para a decisão tomada.
As embalagens, recipientes ou rótulos das substâncias usadas como solventes de extração devem apresentar determinadas referências inscritas de forma visível, legível e indelével. Nomeadamente:
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a denominação de venda;
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uma referência clara que indique que a substância é adequada para ser usada na extração de géneros alimentícios ou de ingredientes alimentares; e
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quaisquer condições especiais de conservação.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 26 de junho de 2009.
PRINCIPAIS TERMOS
(*) Solvente: toda a substância própria para dissolver um género alimentício.
(*) Solvente de extração: uma substância utilizada durante o processamento de géneros alimentícios que é posteriormente eliminada. Pode provocar a presença involuntária mas tecnicamente inevitável de resíduos ou de derivados no género alimentício.
última atualização 26.10.2015