Gestão da propriedade intelectual pelas universidades e organizações de investigação públicas
SÍNTESE DE:
Recomendação 2008/416/CE relativa à gestão da propriedade intelectual em atividades de transferência de conhecimentos e ao Código de Práticas destinado às universidades e outras organizações de investigação públicas
QUAL É O OBJETIVO DA RECOMENDAÇÃO?
A recomendação visa melhorar a gestão da propriedade intelectual
(PI) e a transferência
de conhecimentos pelas universidades e organizações de investigação públicas (OIP) dos Estados-Membros da UE.
Nesta recomendação, a Comissão Europeia incentiva os Estados-Membros a adotarem políticas ou orientações que assegurem que os resultados das investigações científicas realizadas com financiamento público sejam utilizados para fins comerciais ou para mais investigação, promovendo assim a adoção de soluções inovadoras.
PONTOS-CHAVE
As universidades e as OIP devem gerir a sua propriedade intelectual de forma a facilitar a transferência de conhecimentos, em particular através da concessão de licenças e da criação de empresas subsidiárias.
Com vista a melhorar a gestão da PI e do conhecimento pelas universidades e OIP europeias, a recomendação estabelece uma série de princípios que os países são instados a seguir aquando da preparação das respetivas orientações e regras.
De acordo com estes princípios, a Comissão insta os Estados-Membros a:
-
fazer da transferência de conhecimentos uma prioridade nas universidades e OIP;
-
convidar as universidades e as OIP a elaborar e implementar procedimentos de gestão da propriedade intelectual em consonância com o Código de Práticas constante do anexo I da recomendação;
-
apoiar o desenvolvimento de competências e capacidades em matéria de propriedade intelectual, de transferência de conhecimentos e de cultura empresarial no seio das universidades e das OIP;
-
permitir a divulgação dos resultados das investigações realizadas com financiamento público, assegurando simultaneamente a proteção adequada da propriedade intelectual;
-
cooperar com vista a melhorar a coerência dos seus regimes em matéria de propriedade intelectual, de modo a facilitar a colaboração e a transferência de conhecimentos transfronteiras no domínio da investigação e do desenvolvimento;
-
utilizar os princípios constantes da recomendação como base para a introdução ou adaptação de orientações e políticas em matéria de gestão de PI, transferência de conhecimentos ou adoção de novos regimes de financiamento, ou ainda para a celebração de acordos de cooperação com países terceiros na área da investigação;
-
monitorizar a implementação do Código de Práticas;
-
assegurar o tratamento equitativo e justo em projetos de investigação internacionais no que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual, para benefício mútuo de todos os parceiros envolvidos;
-
designar um ponto de contacto nacional responsável pela coordenação de medidas relativas à transferência de conhecimentos entre organizações de investigação públicas e o setor privado;
-
examinar e utilizar as melhores práticas estabelecidas no anexo II da recomendação, tomando em consideração o contexto nacional;
-
informar a Comissão até 15 de julho de 2010, e subsequentemente de dois em dois anos, das medidas adotadas com base na recomendação, bem como do seu impacto.
O Código de Práticas para as universidades e outras OIP propõe a adoção de princípios operacionais a implementar pelas universidades e OIP aquando da definição ou revisão das suas políticas institucionais. As universidades devem, em particular, promover a utilização e divulgação dos resultados das investigações realizadas com financiamento público, permitindo simultaneamente a proteção da propriedade intelectual.
CONTEXTO
Esta recomendação é uma das cinco iniciativas estratégicas planeadas pela Comissão em 2008 no seguimento do seu livro verde para a criação de um Espaço Europeu da Investigação. Tem ainda por base a comunicação da Comissão de 2007 sobre a transferência de conhecimentos.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Recomendação 2008/416/CE da Comissão, de 10 de abril de 2008 relativa à gestão da propriedade intelectual em atividades de transferência de conhecimentos e ao Código de Práticas destinado às universidades e outras organizações de investigação públicas (JO L 146, 5.6.2008, p. 19-24)
última atualização 16.05.2018